ARRAIA BRASIL O ARRAIA DA CIDADANIA PRAÇA BRASIL – VOLTA REDONDA 1: REALIZAÇÃO E OBJETIVO : A Prefeitura Municipal de Volta Redonda realizará o 1º Arraiá Brasil, no período 29 de julho a 01 de agosto de 2010, na Praça Brasil, Vila Santa Cecília. O Arraiá Brasil é uma Festa Junina cujo objetivo é a integração familiar através da valorização das manifestações populares tradicionais, tendo como principal atrativo o concurso de Quadrilhas Juninas, uma das mais importantes manifestações da Cultura Popular que se expressa com força e vigor através da integração de grupos formados por jovens de todas as idades e famílias, em diferentes regiões da cidade. 2: DOS PARTICIPANTES : 2.1 - Da Participação 2.1.1- Poderão participar do Festival nas quadrilhas adultas, maiores de 16 anos, desde que façam suas inscrições de acordo com os itens deste regulamento. Os grupos devem ser constituídos por, no mínimo, 20 pares. O não atendimento a este número acarretará a perda de 02 (dois) pontos. 2.1.2 – Poderão participar do Festival nas quadrilhas infantis, crianças de 10 a 16 anos desde que façam a inscrição de acordo com os itens deste regulamento. 2.2 - No caso de inscrição de menores de 18 anos, o representante das quadrilhas se declara único e principal responsável pelos seus componentes menores, ficando desde já ciente e acordado que a PMVR se exime de qualquer responsabilidade pela apresentação ou não dos referidos menores. 2.3 - As quadrilhas serão responsáveis pelas músicas durante as apresentações, utilizando-se de CD’s ou de conjuntos musicais. As quadrilhas que utilizarem CD’s gravados deverão comparecer ao local trazendo duas cópias do material a ser executado, com meia hora de antecedência do horário de sua apresentação. Observação: A quadrilha que optar por conjuntos musicais (música ao vivo) deverá informar aos organizadores, na véspera da sua apresentação, o número de integrantes do conjunto e os instrumentos a serem utilizados. 2.4 – O não comparecimento dos representantes das quadrilhas para testar o CD, conforme estabelecido no item anterior, desobriga a Coordenação do Festival de qualquer falha que venha a ocorrer com a execução de material no momento da apresentação. 3 – DAS INSCRIÇÕES: 3.1 – As inscrições serão realizadas no período de 19 de abril a 15 de maio de 2010, de segunda a sexta-feira, das 09hs às 12hs e das 14hs às 17hs, no Banco da Cidadania, no 2º andar da PMVR ou no portal: WWW.portalvr.com 3.2 – No ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes dados e documentos: a) Nome completo da quadrilha, data e pequeno histórico da fundação (no máximo, com dez linhas) e resumo sobre o tema a ser apresentado. Formulário disponível no portal ou no Banco da Cidadania. b) Relação com nome, data de nascimento e nº do RG de todos os componentes da Quadrilha. c) Toda documentação exigida nos itens “a” e “b” deverá ser apresentada DIGITADA ou EM LETRA DE FORMA (legível) 3.3 – As inscrições via internet só serão validadas após a substituição do comprovante provisório pelo definitivo. Ao concluir a inscrição, o representante da quadrilha deverá imprimir o comprovante provisório que será gerado pelo sistema. Para validar a inscrição, o responsável deverá agendar a substituição do comprovante provisório pelo definitivo, através do telefone: 3339-9149 ou 3339-9141. O prazo máximo para substituição do comprovante será de 2 (dois) dias úteis após o último dia de inscrição. Depois deste prazo, a inscrição será invalidada. 4 – DA SELEÇÃO: 4.1 - Os locais e a ordem de apresentação serão definidos em sorteio, com a presença dos representantes das quadrilhas, no dia 17 de maio de 2010, às 10hs, no auditório da PMVR. Na ocasião as quadrilhas saberão os locais e horários da apresentação. EM NENHUMA HIPÓTESE AS QUADRILHAS PODERÃO ALTERAR AS DATAS E OS HORÁRIOS DE SUAS APRESENTAÇÕES, DEFINIDOS NO SORTEIO. 4.1.1 - A fase eliminatória coordenada pela Smel, será realizada no período de 21 de maio à 26 de junho, sempre às sextas e sábados, em núcleos definidos e previamente informados, sendo o resultado dos classificados definido no dia 05 de julho de 2010, no Portalvr, Jornais, Rádios ou no Banco da Cidadania. 4.2 - Serão selecionadas para a Final, que será realizada na Arena da Praça Brasil, as 8 (oito) concorrentes que atingirem a maior pontuação durante toda a fase Eliminatória. A divulgação será feita no dia 28 de junho de 2010. 5 – DAS APRESENTAÇÕES: 5.1 - As quadrilhas deverão estar no local da Concentração. Com todos os componentes, 30(trinta) minutos antes do horário pré-estabelecido no sorteio realizado para ordem de apresentação, devendo um representante de cada quadrilha se apresentar à produção do Festival, 5.2 - O Representante da quadrilha deverá apresentar os documentos de identidade de cada integrante para conferência com os nomes entregues no ato da Inscrição. As Quadrilhas não poderão se exibir caso o número de participantes no ato da apresentação seja inferior a 70% daqueles inscritos. 5.3 – A quadrilha que optar em se apresentar com mais componentes do que foram inscritos, o seu responsável deverá procurar o Banco da Cidadania, antes do primeiro dia da fase eliminatórias, para entregar a relação desses novos componentes, respeitando todos os critérios exigidos no ato da fase de inscrição. A entrega dos documentos deverá ser previamente agendada, através do telefone 3339-9149 ou 3339-9141, das 10hs às 13hs. A QUADRILHA QUE NÃO TIVER CUMPRIDO ESTA EXIGÊNCIA PERDERÁ 02 (DOIS) PONTOS. 5.4 - Caso ocorra algum fato, devidamente comprovado e documentado, que impeça a apresentação da quadrilha no dia e horário pré-estabelecido no sorteio, um representante da mesma, credenciado, deverá informar por escrito à Coordenação do evento, que analisará a situação e definirá, oportunamente, se a quadrilha terá direito ou não de se apresentar em outro dia ou outro horário. 5.5 - A quadrilha que deixar de se apresentar na fase eliminatória estará automaticamente impedida de participar no ano seguinte do Festival de Quadrilhas do Arraial da Brasil. 5.6 - Não será permitida, em hipótese alguma, a utilização pela quadrilha de propagandas políticas (partidos, candidatos, etc.), propagandas comerciais e/ou afins, qualquer que seja o seu tipo ou forma, escrita ou falada. Caso a Quadrilha tenha alguma dúvida ao disposto neste item, deverá procurar os organizadores do evento. A Quadrilha que descumprir esta determinação será automaticamente desclassificada. 5.7 - Para efeito de produção cenográfica, os participantes deverão considerar a altura de 2 (dois metros) para o portal de acesso a arena da praça. 5.8 - As apresentações da Eliminatória acontecerão no período de 21/05 a 26/06 de 2010 e divulgadas nos polos a serem definidos. DATA - HORÁRIO DATA 21/maio 22/maio 28/maio 29/maio 04/junho 05/junho 11/junho 12/junho 18/junho 19/junho 25/junho 26/junho SEXTA-FEIRA SABADO SEXTA-FEIRA SABADO SEXTA-FEIRA SABADO SEXTA-FEIRA SABADO SEXTA-FEIRA SABADO SEXTA-FEIRA SABADO HORÁRIO A PARTIR DAS 20:00HS A PARTIR DAS 20:00HS A PARTIR DAS 20:00HS A PARTIR DAS 20:00HS A PARTIR DAS 18:00HS A PARTIR DAS 18:00HS A PARTIR DAS 20:00HS A PARTIR DAS 20:00HS A PARTIR DAS 20:00HS A PARTIR DAS 20:00HS A PARTIR DAS 18:00HS A PARTIR DAS 18:00HS 5.9 - A final do Festival de Quadrilhas Juninas Infantil da PMVR será realizada nos dias 30, 31/07 e 01/08, com início às 15hs, impreterivelmente. 5.10 - A final do Festival de Quadrilhas Juninas Adulto da PMVR será realizada nos dias 30, 31/07 e 01/08, com início às 19 hs. 6 - DA COMISSÃO JULGADORA E DO JULGAMENTO 6.1 - A comissão julgadora será composta por 12 (doze) membros, dois para cada quesito, cuja escolha caberá única e exclusivamente à organização do evento. 6.2 – Serão constituídas duas Comissões Julgadoras: a da Fase Eliminatória e a da Final. 6.3 – Para apuração do resultado será computado o somatório de todas as notas atribuídas a cada quesito em julgamento. Em caso de empate entre 02 (duas) ou mais quadrilhas, o critério de desempate será o da maior soma obtida por quesito, obedecendo à seguinte ordem: casamento, conjunto, marcador. Persistindo o empate, o Presidente da Comissão Julgadora dará o voto de minerva. 6.4 – Para cada item em julgamento serão atribuídas notas de 03 (três) a 10 (dez), podendo haver fracionamento. Observação: A /quadrilha que deixar de apresentar qualquer um dos itens em julgamento, receberá nota 0 (zero) no item faltante. 6.5 – Os itens em julgamento são os seguintes: COREOGRAFIA Julga-se diversidade das coreografias, graça, leveza, elegância e criatividade dos passos. FIGURIMO Julgam-se a harmonia e o equilíbrio no uso das cores, valorizando-se a criatividade, o material utilizado, a confecção e a sintonia com o tema apresentado. REPERTÓRIO MUSICAL As músicas utilizadas deverão ser do Ciclo Junino. Serão levadas em consideração a diversidade dos ritmos e a seleção musical. CASAMENTO Sendo um ato dramático, será julgado como tal, observando-se personagens, texto/roteiro, interpretação e direção cênica. Recebe nota zero neste quesito, a quadrilha que agir com violência, grosseria, proferir palavrões, praticar gestos obscenos e/ou reforçar preconceitos. MARCADOR Será julgada pela empolgação, liderança, desenvoltura, criatividade e clareza. CONJUNTO Neste item julgam-se animação, organização, evolução dos passos, harmonia, desenvolvimento de tema, entrada e saída do arraial. 6.6 - A decisão da Comissão Julgadora é soberana, não cabendo a nenhum participante constatações verbais ou de caráter jurídico. 7 – DA PREMIAÇÃO 7.1 – O resultado final do Festival será divulgado imediatamente após a apresentação da última quadrilha da noite. 7.2 – Premiação especial: Serão escolhidas, pelos organizadores do evento, componentes/personagens que mais se destacarem nas apresentações. A eles serão atribuídos troféus para: MELHOR MARCADOR MELHOR CASAMENTO MELHOR DESTAQUE A PREMIAÇÃO ESPECIAL INDEPENDE DOS ITENS EM JULGAMENTO, NÃO INFLUENCIARÁ E NEM SOMARÁ PONTOS NO RESULTADO FINAL DAS QUADRILHAS. 7.3 – As 3 (três) primeiras quadrilhas colocadas serão pagos os seguintes valores líquidos: PREMIAÇÃO 1º LUGAR – R$ 6.000,00 2ª LUGAR - Troféu 3º LUGAR - Troféu 7.4 – As quadrilhas vencedoras terão até 30 (trinta) dias para apresentar os seguintes documentos: a) Documento assinado, por no mínimo 50% dos integrantes da quadrilha, delegando poderes ao representante para receber o prêmio; b) Cópias da RG, CPF, PIS/PASEP ou INSS; c) Conta Corrente Bancária. APÓS ESTE PRAZO, A QUADRILHA PERDERÁ O DIREITO À PREMIAÇÃO. 8.1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 – Ao fazer as inscrições, todos os componentes das Quadrilhas estarão, automaticamente, cedendo para a ACS – Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura de Volta Redonda. - RJ, todos os direitos relativos à imagem e som, que poderão ser utilizados, a qualquer tempo, e cedidas à terceiros, sem que seja devida qualquer remuneração aos participantes. 8.2 – A quadrilha ou componente que, de alguma forma, perturbar a ordem dentro ou fora da área do arraial ou diante de outra concorrente, será automaticamente desclassificada pela coordenação do evento. 8.3 – É vetada a utilização de fogos de artifícios e similares dentro do arraial, antes, durante, ou após a apresentação dos participantes. Será feita exceção ao uso de traques de massa, também conhecidos como chumbinho. A quadrilha que descumprir desta determinação será desclassificada. 8.4 – Não será permitida a entrada no arraial de nenhum material que possa ameaçar a segurança física dos participantes do evento. O descumprimento desta determinação também acarretará na desclassificação da quadrilha. 8.5 – Não será permitido às quadrilhas qualquer contato com a comissão julgadora antes do resultado oficial do julgamento. 8.6 – Os atrasos terão tolerância de 10 minutos, sem aplicação de qualquer penalidade. Após este tempo, a quadrilha perderá 1 (um ) ponto a cada minuto de atraso, com tolerância máxima de 30 (trinta) minutos, quando então a mesma será desclassificada. 8.7 – Para aplicação das penalidades descritas no item acima, considera-se o horário pré-estabelecido no Sorteio de Ordem de Apresentação, não cabendo qualquer argumentação contrária. 8.8 – Cada quadrilha terá direito a 30 minutos de apresentação, já incluída a encenação do casamento. A quadrilha que ultrapassar o tempo determinado perderá 02 (dois) pontos para cada minuto excedente. Caso ultrapasse 05 (cinco) minutos será desclassificada. 8.9 – A quadrilha deverá ficar atenta aos seguintes sinais: VERDE – INÍCIO DO TEMPO DESTINADO PARA APRESENTAÇÃO AMARELO – 05’ (CINCO MINUTOS) PARA TÉRMINO DO TEMPO DESTINADO PARA APRESENTAÇÃO DA QUADRILHA VERMELHO – TÉRMINO DO TEMPO DESTINADO PARA APRESENTAÇÃO DA QUADRILHA. 8.10 – Após a liberação do arraial, a quadrilha terá 15 (quinze) minutos para produção da sua apresentação, incluindo-se neste tempo, a passagem de som (para quem optou por conjunto musical). Findo este prazo, será acesa a luz verde, iniciando-se a contagem do tempo determinado para a apresentação da quadrilha. 8.11 - A entrada da produção da quadrilha no Arraial só será permitida se a mesma estiver devidamente identificada e na quantidade pré-estabelecida. 8.12 – À coordenação de evento é conferido o direito de alterar ou acrescentar medidas que se fizerem necessárias ao bom andamento do Festival. 8.13 – Os direitos de utilização da imagem dos participantes do Festival, para fins promocionais, jornalísticos e publicitários, serão de uso exclusivo da Assessoria de Comunicação Social - Prefeitura Municipal de Volta Redonda. 8.14 – Ao se inscreverem, todos os participantes automaticamente as condições previstas no presente regulamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - ACS aceitarão