Federação dos Eventos Juninos e Culturais do Ceará – FEJUC
Sede: Rua Barão do Rio Branco, 1071 – Sala 822 – Centro - Fortaleza – Ceará - CEP 60025-061
CNPJ: 10.197.378/0001-80 - Fone: (85) 3253-4270 / 8516-1556 / 9692-1515
Site: www.fejuc.com.br / www.eventosjuninos.com.br - email: [email protected]
CAPITULO I - DAS QUADRILHAS JUNINAS
Artg. 1º.
Para participar dos Festivais e Festejos Juninos filiados a FEJUC, as Quadrilhas Juninas do
Ceará, não precisam estar filiadas a nenhuma entidade junina. Para isso deverão estar
devidamente inscritos nos eventos desta entidade.
Artg. 2º.
Quando da participação nos festivais, nos casos em que houver atraso por responsabilidade do
promotor do evento, fica assegurado as quadrilhas o direito de apresentação seguindo a
escala de ordem previamente estabelecida quando da reunião e sorteio de apresentação. Mas
para usufruir desse direito, cada grupo deverá estar concentrado há pelo menos 10 (dez)
minutos antes do horário destinado a sua apresentação.
Artg. 3º.
A quadrilha que se recusar a apresentar-se em horário diferente do previamente combinado
não sofrerá nenhum tipo de punição, no entanto para isso o promotor do evento deverá
entregar na sede da FEJUC ata de realização e ocorrência do evento.
Artg. 4º.
No caso do atraso de qualquer grupo de quadrilha no evento, a apresentação do mesmo ficará
a critério do promotor, cabendo-lhe o direito de reservar ou não, os últimos horários da noite
a uma nova data no caso do evento ser realizado em mais de uma noite. A não aceitação do
novo horário implicará ao grupo como falta.
Artg. 5º. A Quadrilha Junina que não comparecer a 3 (três) eventos em que esteja comprovadamente
inscritos e não justificar suas faltas num prazo de 48 horas ficará impedido de participar de
todos os eventos filiados a FEJUC, no ano em curso.
Artg. 6º.
Em noites de chuvas fortes em toda cidade, o grupo junino que faltar ao festival realizado em
local aberto, fará uma justificativa e encaminhará a sede da FEJUC, para que seja analisada
dentro de dois dias úteis, para que o grupo não seja considerado como faltoso nos eventos
junino da FEJUC.
Artg. 7º Não será caracterizado como faltas os casos em que comprovadamente os grupos juninos
venham a participar de etapa semi-finais e finais de instituições governamentais. Para isso o
grupo deverá encaminhar comunicação por escrito para a FEJUC e para o promotor do evento
em que está inscrito.
Artg. 8º.
Quando da apresentação no evento cada grupo junino terá um tempo de 10 minutos para
montagem de cenário e passagem de som, após este tempo começará a marcar o tempo de
35:00 minutos para fazer a sua apresentação, incluindo-se neste tempo a encenação do
casamento. Caso não haja encenação o tempo de apresentação será de 25:00 minutos.
§ ÚNICO. Fica estabelecido 1(um) minuto de tolerância para o grupo que exceder o tempo determinado
neste regulamento. A partir daí o grupo perderá 1 (um) ponto na soma geral da planilha,
sendo esta relatada no boletim geral a ser preenchido pelo presidente da mesa.
Artg. 9º. A cronometragem do tempo será feita de forma visível a todos os grupos e espectadores, que
deverá ser feita através de telões ou sistema de TVs, a fim de dar maior lisura a realização do
evento.
Artg. 10º. Não haverá limitação da quantidade máxima de pares para a apresentação da quadrilha no
evento. No entanto a quadrilha deverá antecipadamente verificar o local e a estrutura do
evento que venha a participar afim de não ser prejudicada quando da sua apresentação, com o
seu total máximo de pares. Já quantidade mínima exigida será de 12 pares.
Artg. 11º. A forma de acompanhamento musical da quadrilha será de inteira responsabilidade da mesma
CAPÍTULO II- DOS FESTIVAIS
Artg. 12º. Ficam os promotores de festivais obrigados a cadastrar o evento sob sua organização e
responsabilidade até o dia: 30 de junho de 2011.
Artg. 13º. Para efeito de inscrição das quadrilhas o promotor do evento deverá afixar antecipadamente
no quadro de avisos da sede da FEJUC o comunicado sobre seu festival.
§ ÚNICO. A inscrição das quadrilhas que irão participar dos festivais deverá ser feita com a presença de
um responsável do grupo que deverá assinar a ficha padrão em duas vias, para que não haja
dúvidas da sua participação no evento.
Artg. 14º. Quando da inscrição, o promotor do evento receberá um kit contendo: Os jogos de planilha,
DVD de cronometragem de tempo, relatório do festival.
Artg. 15º. Não serão aceitos a filiação junto a FEJUC de festivais que venha ter eliminatórias, semifinais e finais, salvo aqueles que sejam promovidos por instituições públicas, podendo nos
mesmos haver mudanças no corpo de jurados, nas suas etapas, mas sem alterar a quantidade
dos mesmos.
Artg. 16º. Caberá ao promotor do evento a responsabilidade de observar e fazer cumprir os horários de
inicio e termino do mesmo, não podendo exceder as 02:00 hs.
Artg. 17º. Os eventos realizados em locais abertos tais como: Praças, ruas, alamedas e Avenidas, os
promotores devem ficar atentos quanto ao horário de inicio e término, afim de que não seja
transgredidos os direitos da comunidade no que diz respeito a paz e ao sossego.
Artg. 18.
É dever exclusivamente de promotor do evento, apresentar uma estrutura de requisitos básicos
para a realização do festival.
§ Primeiro. Será considerado como estrutura básica: Um espaço devidamente preparado somente para as
quadrilhas para que as mesmas possam fazer uma boa exibição; local de concentração para
cada grupo; uma boa iluminação no espaço de exibição da quadrilha, recepção; segurança e
um bom sistema de som com no mínimo uma mesa de oitos canais, 08 microfones com
pedestal, aparelho de toca cd – aparelho de DVD (TV ou telão) para a cronometragem do
tempo, além de retorno para o conjunto regional.
§ Segundo. No caso do não cumprimento desses requisitos básicos nenhuma quadrilha será obrigada a se
apresentar no festival. E o evento em questão poderá não mais ser filiado a FEJUC nos anos
seguintes.
CAPITULO III – DA COMISSÃO JULGADORA
Artg. 19º. Cada festival terá uma mesa julgadora composta de 04 (quatro) membros, devidamente
capacitados pela FEJUC, que sejam maiores de 18 anos, que tenham uma formação cultural,
na área de folclore, artes, danças, teatro, história e quadrilha junina e que além desses
conhecimentos técnicos tenham também participado de uma das capacitações de jurados,
promovidas pela FEJUC, no ano de 2011, afim de que os mesmo possam ter conhecimento da
nova metodologia de julgamento das quadrilhas juninas.
§ Primeiro.
Dos quatro membros da mesa julgadora, 01 (um) deverá ser o presidente. A escolha desta
mesa julgadora ficará a cargo da FEJUC, juntamente com o promotor do festival.
§ Segundo. Será totalmente vedada a participação na mesa julgadora de membros que seja parentes até
terceiro grau de componentes, diretores de quadrilhas, ou profissionais que sejam ligados a
algum grupo de quadrilha. Quando da participação da quadrilha no festival, caso seja
comprovado que a mesma tenha sido beneficiada, automaticamente a nota dada será rejeitada
e será contada como nota mínima (5,0).
Artg. 20º. Para efeito de lisura e seriedade do festival, a composição da mesa julgadora deverá
permanecer inalterada. No caso da falta de 01 (um) jurado o presidente acumulará as duas
funções.
§ Único. No caso da ausência do segundo jurado no decorrer do festival, onde o presidente já esteja
acumulando as duas funções, todas as notas desse segundo jurado faltoso, serão consideradas
nulas.
Artg. 21º. A mesa julgadora é soberana em sua decisão. Portanto somente ela poderá opinar e decidir
sobre as notas, classificação e resultado do festival.
Artg.22º.
A mesa julgadora atribuirá notas para cada quesito julgado no valor de 5,0 a 10,0, podendo
atribuir notas fracionadas, mas somente meio ponto, (5,0 - 5,5 – 6,0 - 6,5...) nos quesitos
julgados, salvo nos sub-quesitos: casamento e figurino, onde sua s notas serão (1,0 – 1,5 –
2,0), sendo a soma colocada no quesito quadrilha no item casamento e figurino .
§ Único. Qualquer atribuição de nota ou punição que altere a soma geral das notas deverá constar no
Boletim Geral a ser preenchido e entregue pelo presidente da mesa ao diretor da quadrilha
acompanhando as vias de cada jurado tudo assinado.
Artg. 23º As planilhas de votação deverão ser preenchidas por completo e corretamente, não deverá
conter rasuras, emendas ou qualquer outro artifício que impeça a leitura correta de qualquer
nota.
§ Único. A falta de alguma nota colocada por algum membro da mesa julgadora em qualquer um dos
quesitos em julgamento, automaticamente será aplicado a nota máxima -10 (dez).
CAPITULO IV – DOS ITENS A SEREM JULGADOS
Artg. 24º. Serão julgados separadamente os seguintes quesitos e sub-quesitos:
a) QUADRILHA – Casamento – Coreografia – Evolução – Animação - Harmonia
Figurino – Entrada – Repertório.
b) MARCADOR – Desenvoltura – Liderança – Animação – Figurino – Integração ao Grupo
RAINHA – (Quadrilha Adulta) – Desenvoltura - Animação - Figurino - Simpatia
Integração ao Grupo.
d) PRINCESA – (Quadrilha Infantil) – Desenvoltura - Animação - Figurino - Simpatia
Integração ao Grupo.
e) NOIVO - Desenvoltura – Interpretação no Casamento – Animação – Figurino – Simpatia
– Integração ao Grupo.
c)
f) NOIVA - Desenvoltura – Interpretação no Casamento – Animação – Figurino – Simpatia
– Integração ao Grupo.
§ Primeiro. No sub-quesito coreografia – a quadrilha terá que apresenta obrigatoriamente no mínimo 08
(oito) passos tradicionais. A não apresentação dos oito passos tradicionais implicará na
perda de 01 ponto no sub-quesito coreografia.
§ Segundo. Os quesitos NOIVO e NOIVA serão julgados separados, sendo suas notas individuais.
CAPITULO V – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATES
Artg. 25º. Ocorrendo empates entre dois ou mais grupos, o desempate obedecerá a seguinte forma:
1.
2.
Se o empate for no quesito Quadrilha, a forma de desempate obedecerá a ordem disposta na letra (
a ) do Artg. 24º.
O quesito Marcador, obedecerá a ordem disposta na letra ( b )
3.
4.
Quesito Rainha, obedecerá a ordem disposta na letra ( c )
Quesito Princesa obedecerá a ordem disposta na letra ( d )
5.
Quesito Noivo – ordem disposta no item ( e )
6.
Quesito Noiva – ordem disposta na letra ( f) do Artg 24º.
§ Primeiro. Após, esgotados todos os critérios para desempate no quesito quadrilha, entre os grupos
empatados, o critério de desempate será somando-se toda a planilha: Ex: Quadrilha +
Marcador + Rainha + Noivo + Noiva = (soma-se somente o total de cada quesito), será
considerado desempato o grupo que obtiver a maior soma.
§ Segundo. Esgotadas todas as possibilidades de desempate e mesmo assim os grupos ainda permaneçam
empatados, os mesmos serão considerados na mesma colocação do resultado final do festival.
Se a premiação forem espécie o valor será rateado de forma igual para ambos. No caso de
troféu ou outra tipo de premiação, ambos deverão receber a mesma denominação.
CAPITULO VI – DA ENTREGA DOS PREMIOS
Artg. 26º. O local para a entrega da premiação das quadrilhas e destaques deverá acontecer no próprio
festival. Exceto quando os grupos não estiverem presentes, a premiação deverá ser entregue
na sede da FEJUC, no prazo de até 05 dias úteis.
Artg. 27. Nos caso em que a premiação seja em espécie, o promotor do evento assinará um
contrato padrão em duas vias, pois caso o mesmo não cumpra o estabelecido no
contrato a FEJUC entrará com uma representação contra o promotor omisso junto ao
Tribunal de Pequenas Causas da Comarca do evento em questão.
CAPITULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artg. 28º O não cumprimento deste regulamento por parte dos promotores de festivais filiados a FEJUC,
jurados e quadrilhas, acarretará nas seguintes medidas punitivas:
I.
II.
III.
Desfiliação dos infratores – (promotores de festivais)
Suspensão imediata da entidade – (Jurados)
A não participação em nenhum evento filiado a FEJUC (Quadrilhas)
Artg. 29º. É de inteira responsabilidade dos promotores de festivais zelar pela segurança dos grupos e
acompanhantes nos limites do local de realização do evento.
Artg. 30º. Os promotores de festival, Jurados e Quadrilhas Juninas que cometerem atos de desordem, tais
como: Agressões físicas ou que causarem prejuízo moral e ou material a uma das partes,
após analise dos fatos automaticamente lhes serão aplicadas as penalidades legais.
Artg. 31º. Para efeito de segurança e tranqüilidade do evento, não será permitido o uso de fogos de
artifícios quando da apresentação das quadrilhas nos diverso festivais existentes no Estado do
Ceará. Somente poderá ser utilizado: traques de massa e chuveiros.
Os grupos que desrespeitarem este artigo lhes serão aplicadas as penalidades previstas neste
regulamento.
.
Artg. 32º Os casos omissos ou não previstos neste regulamento, serão analisados e resolvidos em
comum acordo entre a diretoria da FEJUC e as partes interessadas.
Leia-se e Cumpra-se
Este regulamento entra em vigor a partir desta data.
Fortaleza, 07 de fevereiro de 2010.
José Aldenor de Holanda
Presidente
Download

Federação dos Eventos Juninos e Culturais do Ceará – FEJUC