Federação dos Eventos Juninos e Culturais do Ceará – FEJUC Sede: Rua Barão do Rio Branco, 1071 – Sala 822 – Centro - Fortaleza – Ceará - CEP 60025-061 CNPJ: 10.197.378/0001-80 - Fone: (85) 3253-4270 / 8516-1556 / 9692-1515 Site: www.fejuc.com.br / www.eventosjuninos.com.br - email: [email protected] CAPITULO I - DAS QUADRILHAS JUNINAS Artg. 1º. Para participar dos Festivais e Festejos Juninos filiados a FEJUC, as Quadrilhas Juninas do Ceará, não precisam estar filiadas a nenhuma entidade junina. Para isso deverão estar devidamente inscritos nos eventos desta entidade. Artg. 2º. Quando da participação nos festivais, nos casos em que houver atraso por responsabilidade do promotor do evento, fica assegurado as quadrilhas o direito de apresentação seguindo a escala de ordem previamente estabelecida quando da reunião e sorteio de apresentação. Mas para usufruir desse direito, cada grupo deverá estar concentrado há pelo menos 10 (dez) minutos antes do horário destinado a sua apresentação. Artg. 3º. A quadrilha que se recusar a apresentar-se em horário diferente do previamente combinado não sofrerá nenhum tipo de punição, no entanto para isso o promotor do evento deverá entregar na sede da FEJUC ata de realização e ocorrência do evento. Artg. 4º. No caso do atraso de qualquer grupo de quadrilha no evento, a apresentação do mesmo ficará a critério do promotor, cabendo-lhe o direito de reservar ou não, os últimos horários da noite a uma nova data no caso do evento ser realizado em mais de uma noite. A não aceitação do novo horário implicará ao grupo como falta. Artg. 5º. A Quadrilha Junina que não comparecer a 3 (três) eventos em que esteja comprovadamente inscritos e não justificar suas faltas num prazo de 48 horas ficará impedido de participar de todos os eventos filiados a FEJUC, no ano em curso. Artg. 6º. Em noites de chuvas fortes em toda cidade, o grupo junino que faltar ao festival realizado em local aberto, fará uma justificativa e encaminhará a sede da FEJUC, para que seja analisada dentro de dois dias úteis, para que o grupo não seja considerado como faltoso nos eventos junino da FEJUC. Artg. 7º Não será caracterizado como faltas os casos em que comprovadamente os grupos juninos venham a participar de etapa semi-finais e finais de instituições governamentais. Para isso o grupo deverá encaminhar comunicação por escrito para a FEJUC e para o promotor do evento em que está inscrito. Artg. 8º. Quando da apresentação no evento cada grupo junino terá um tempo de 10 minutos para montagem de cenário e passagem de som, após este tempo começará a marcar o tempo de 35:00 minutos para fazer a sua apresentação, incluindo-se neste tempo a encenação do casamento. Caso não haja encenação o tempo de apresentação será de 25:00 minutos. § ÚNICO. Fica estabelecido 1(um) minuto de tolerância para o grupo que exceder o tempo determinado neste regulamento. A partir daí o grupo perderá 1 (um) ponto na soma geral da planilha, sendo esta relatada no boletim geral a ser preenchido pelo presidente da mesa. Artg. 9º. A cronometragem do tempo será feita de forma visível a todos os grupos e espectadores, que deverá ser feita através de telões ou sistema de TVs, a fim de dar maior lisura a realização do evento. Artg. 10º. Não haverá limitação da quantidade máxima de pares para a apresentação da quadrilha no evento. No entanto a quadrilha deverá antecipadamente verificar o local e a estrutura do evento que venha a participar afim de não ser prejudicada quando da sua apresentação, com o seu total máximo de pares. Já quantidade mínima exigida será de 12 pares. Artg. 11º. A forma de acompanhamento musical da quadrilha será de inteira responsabilidade da mesma CAPÍTULO II- DOS FESTIVAIS Artg. 12º. Ficam os promotores de festivais obrigados a cadastrar o evento sob sua organização e responsabilidade até o dia: 30 de junho de 2011. Artg. 13º. Para efeito de inscrição das quadrilhas o promotor do evento deverá afixar antecipadamente no quadro de avisos da sede da FEJUC o comunicado sobre seu festival. § ÚNICO. A inscrição das quadrilhas que irão participar dos festivais deverá ser feita com a presença de um responsável do grupo que deverá assinar a ficha padrão em duas vias, para que não haja dúvidas da sua participação no evento. Artg. 14º. Quando da inscrição, o promotor do evento receberá um kit contendo: Os jogos de planilha, DVD de cronometragem de tempo, relatório do festival. Artg. 15º. Não serão aceitos a filiação junto a FEJUC de festivais que venha ter eliminatórias, semifinais e finais, salvo aqueles que sejam promovidos por instituições públicas, podendo nos mesmos haver mudanças no corpo de jurados, nas suas etapas, mas sem alterar a quantidade dos mesmos. Artg. 16º. Caberá ao promotor do evento a responsabilidade de observar e fazer cumprir os horários de inicio e termino do mesmo, não podendo exceder as 02:00 hs. Artg. 17º. Os eventos realizados em locais abertos tais como: Praças, ruas, alamedas e Avenidas, os promotores devem ficar atentos quanto ao horário de inicio e término, afim de que não seja transgredidos os direitos da comunidade no que diz respeito a paz e ao sossego. Artg. 18. É dever exclusivamente de promotor do evento, apresentar uma estrutura de requisitos básicos para a realização do festival. § Primeiro. Será considerado como estrutura básica: Um espaço devidamente preparado somente para as quadrilhas para que as mesmas possam fazer uma boa exibição; local de concentração para cada grupo; uma boa iluminação no espaço de exibição da quadrilha, recepção; segurança e um bom sistema de som com no mínimo uma mesa de oitos canais, 08 microfones com pedestal, aparelho de toca cd – aparelho de DVD (TV ou telão) para a cronometragem do tempo, além de retorno para o conjunto regional. § Segundo. No caso do não cumprimento desses requisitos básicos nenhuma quadrilha será obrigada a se apresentar no festival. E o evento em questão poderá não mais ser filiado a FEJUC nos anos seguintes. CAPITULO III – DA COMISSÃO JULGADORA Artg. 19º. Cada festival terá uma mesa julgadora composta de 04 (quatro) membros, devidamente capacitados pela FEJUC, que sejam maiores de 18 anos, que tenham uma formação cultural, na área de folclore, artes, danças, teatro, história e quadrilha junina e que além desses conhecimentos técnicos tenham também participado de uma das capacitações de jurados, promovidas pela FEJUC, no ano de 2011, afim de que os mesmo possam ter conhecimento da nova metodologia de julgamento das quadrilhas juninas. § Primeiro. Dos quatro membros da mesa julgadora, 01 (um) deverá ser o presidente. A escolha desta mesa julgadora ficará a cargo da FEJUC, juntamente com o promotor do festival. § Segundo. Será totalmente vedada a participação na mesa julgadora de membros que seja parentes até terceiro grau de componentes, diretores de quadrilhas, ou profissionais que sejam ligados a algum grupo de quadrilha. Quando da participação da quadrilha no festival, caso seja comprovado que a mesma tenha sido beneficiada, automaticamente a nota dada será rejeitada e será contada como nota mínima (5,0). Artg. 20º. Para efeito de lisura e seriedade do festival, a composição da mesa julgadora deverá permanecer inalterada. No caso da falta de 01 (um) jurado o presidente acumulará as duas funções. § Único. No caso da ausência do segundo jurado no decorrer do festival, onde o presidente já esteja acumulando as duas funções, todas as notas desse segundo jurado faltoso, serão consideradas nulas. Artg. 21º. A mesa julgadora é soberana em sua decisão. Portanto somente ela poderá opinar e decidir sobre as notas, classificação e resultado do festival. Artg.22º. A mesa julgadora atribuirá notas para cada quesito julgado no valor de 5,0 a 10,0, podendo atribuir notas fracionadas, mas somente meio ponto, (5,0 - 5,5 – 6,0 - 6,5...) nos quesitos julgados, salvo nos sub-quesitos: casamento e figurino, onde sua s notas serão (1,0 – 1,5 – 2,0), sendo a soma colocada no quesito quadrilha no item casamento e figurino . § Único. Qualquer atribuição de nota ou punição que altere a soma geral das notas deverá constar no Boletim Geral a ser preenchido e entregue pelo presidente da mesa ao diretor da quadrilha acompanhando as vias de cada jurado tudo assinado. Artg. 23º As planilhas de votação deverão ser preenchidas por completo e corretamente, não deverá conter rasuras, emendas ou qualquer outro artifício que impeça a leitura correta de qualquer nota. § Único. A falta de alguma nota colocada por algum membro da mesa julgadora em qualquer um dos quesitos em julgamento, automaticamente será aplicado a nota máxima -10 (dez). CAPITULO IV – DOS ITENS A SEREM JULGADOS Artg. 24º. Serão julgados separadamente os seguintes quesitos e sub-quesitos: a) QUADRILHA – Casamento – Coreografia – Evolução – Animação - Harmonia Figurino – Entrada – Repertório. b) MARCADOR – Desenvoltura – Liderança – Animação – Figurino – Integração ao Grupo RAINHA – (Quadrilha Adulta) – Desenvoltura - Animação - Figurino - Simpatia Integração ao Grupo. d) PRINCESA – (Quadrilha Infantil) – Desenvoltura - Animação - Figurino - Simpatia Integração ao Grupo. e) NOIVO - Desenvoltura – Interpretação no Casamento – Animação – Figurino – Simpatia – Integração ao Grupo. c) f) NOIVA - Desenvoltura – Interpretação no Casamento – Animação – Figurino – Simpatia – Integração ao Grupo. § Primeiro. No sub-quesito coreografia – a quadrilha terá que apresenta obrigatoriamente no mínimo 08 (oito) passos tradicionais. A não apresentação dos oito passos tradicionais implicará na perda de 01 ponto no sub-quesito coreografia. § Segundo. Os quesitos NOIVO e NOIVA serão julgados separados, sendo suas notas individuais. CAPITULO V – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATES Artg. 25º. Ocorrendo empates entre dois ou mais grupos, o desempate obedecerá a seguinte forma: 1. 2. Se o empate for no quesito Quadrilha, a forma de desempate obedecerá a ordem disposta na letra ( a ) do Artg. 24º. O quesito Marcador, obedecerá a ordem disposta na letra ( b ) 3. 4. Quesito Rainha, obedecerá a ordem disposta na letra ( c ) Quesito Princesa obedecerá a ordem disposta na letra ( d ) 5. Quesito Noivo – ordem disposta no item ( e ) 6. Quesito Noiva – ordem disposta na letra ( f) do Artg 24º. § Primeiro. Após, esgotados todos os critérios para desempate no quesito quadrilha, entre os grupos empatados, o critério de desempate será somando-se toda a planilha: Ex: Quadrilha + Marcador + Rainha + Noivo + Noiva = (soma-se somente o total de cada quesito), será considerado desempato o grupo que obtiver a maior soma. § Segundo. Esgotadas todas as possibilidades de desempate e mesmo assim os grupos ainda permaneçam empatados, os mesmos serão considerados na mesma colocação do resultado final do festival. Se a premiação forem espécie o valor será rateado de forma igual para ambos. No caso de troféu ou outra tipo de premiação, ambos deverão receber a mesma denominação. CAPITULO VI – DA ENTREGA DOS PREMIOS Artg. 26º. O local para a entrega da premiação das quadrilhas e destaques deverá acontecer no próprio festival. Exceto quando os grupos não estiverem presentes, a premiação deverá ser entregue na sede da FEJUC, no prazo de até 05 dias úteis. Artg. 27. Nos caso em que a premiação seja em espécie, o promotor do evento assinará um contrato padrão em duas vias, pois caso o mesmo não cumpra o estabelecido no contrato a FEJUC entrará com uma representação contra o promotor omisso junto ao Tribunal de Pequenas Causas da Comarca do evento em questão. CAPITULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artg. 28º O não cumprimento deste regulamento por parte dos promotores de festivais filiados a FEJUC, jurados e quadrilhas, acarretará nas seguintes medidas punitivas: I. II. III. Desfiliação dos infratores – (promotores de festivais) Suspensão imediata da entidade – (Jurados) A não participação em nenhum evento filiado a FEJUC (Quadrilhas) Artg. 29º. É de inteira responsabilidade dos promotores de festivais zelar pela segurança dos grupos e acompanhantes nos limites do local de realização do evento. Artg. 30º. Os promotores de festival, Jurados e Quadrilhas Juninas que cometerem atos de desordem, tais como: Agressões físicas ou que causarem prejuízo moral e ou material a uma das partes, após analise dos fatos automaticamente lhes serão aplicadas as penalidades legais. Artg. 31º. Para efeito de segurança e tranqüilidade do evento, não será permitido o uso de fogos de artifícios quando da apresentação das quadrilhas nos diverso festivais existentes no Estado do Ceará. Somente poderá ser utilizado: traques de massa e chuveiros. Os grupos que desrespeitarem este artigo lhes serão aplicadas as penalidades previstas neste regulamento. . Artg. 32º Os casos omissos ou não previstos neste regulamento, serão analisados e resolvidos em comum acordo entre a diretoria da FEJUC e as partes interessadas. Leia-se e Cumpra-se Este regulamento entra em vigor a partir desta data. Fortaleza, 07 de fevereiro de 2010. José Aldenor de Holanda Presidente