PREFEITURA MUNICIPAL DO CAPÃO DO LEÃO Av. Narciso Silva, 2360 L 3 I a llX/86 aiS,i O PQIiJiE :£3CU1T7C A '3.33:3BiJl ZLÍ DOAÇÃO O IMÍÍOL QUIj; MENCIONA* GliíTÚiiIO U^lA^IRA vTClídAIA, Prefeito Municipal cio Ga pão cio Leão, Estado do Bi o Grande do 3ul j?az saber que a Gamara Ilunicipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Jí II Ar t. l2 - 3'ica o Poder Executivo autorizado a receber em doação cio Sr. José Passos Sebello» uma faixa de terras de sua ' propriedade com as dimensões e confrontações: 7,00ia (sete metros) de ' frente norte para a Sua Dr. Eduardo Olindo 3ica e 63,OCtoi (sessenta e e três metros) cie frente ao fundo fazendo divisa a lesto GOBI Luizina Rebello Prazao, a oesto COJT\e 5'arias e ao fundo com Otêiriio G-onçalves conforme planta em anexo que fica fazendo parte integrante desta Lei. ir t. &n - .. área acima refarias, corresponde a parte do Paaweio 02 e totaliza 441m2 {q.uai-^3antos e quarenta e um metros:). Art. 3S - lievogadas as disposições era contrário, es ta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABllD.:i?,>; LC KLiípjJilT 'O GAP AO X/G L1'10, em 25 de março de 1.936. / 2. VTGT&ilA I;refeito liunicipal HON<5liIO Chefe de Gabinete líegistre—se e I;a.bliq,u,Q—se