Número: 5440 quinta-feira, 13 de março de 2014 CONGRESSO NACIONAL ATO CONJUNTO Nº 2, de 2014, DOS PRESIDENTES DO SENADO FEDERAL E DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Designa integrantes na Comissão Mista constituída pelo Ato Conjunto nº 2, de 2013, destinada a consolidar a legislação federal e a regulamentar dispositivos da Constituição Federal. O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL E O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições regimentais, RESOLVEM: Art. 1º Ficam designados os Deputados Júlio Delgado, Rodrigo Maia, Antonio Brito e Geraldo Simões como membros suplentes, para integrar a Comissão estabelecida pelo Ato Conjunto nº 2, de 2013. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 11 de março de 2014. Senador Renan Calheiros - Presidente do Senado Federal, Deputado Henrique Eduardo Alves, Presidente da Câmara dos Deputados. RETIFICAÇÃO Na publicação da Resolução nº 2/2013-CN do Congresso Nacional ocorrida no BASF nº 5365, Seção 2, em 26/11/2013, relativamente ao § 3º do art. 7º, no trecho onde se lê "indicados nos inciso I e U deste artigo", leia-se "indicados nos inciso I e II deste artigo". DIRETORIA-GERAL NOMEAÇÃO PORTARIA DA DIRETORIA-GERAL NO 537, de 2014 A DIRETORA-GERAL ADJUNTA DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos Atos da Diretoria-Geral nºs 448 e 821, de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo número 000200.001141/2014-05, RESOLVE nomear, na forma do disposto do inciso II do art. 9o da Lei no 8.112, de 1990, RUPE SÉRGIO DEVANI para exercer o cargo, em comissão, de Auxiliar Parlamentar Júnior, APSF01, do Quadro de Pessoal do Senado Federal, com lotação e exercício no Gabinete do Senador Alvaro Dias. Senado Federal, 11 de março de 2014. Ilana Trombka, Diretora-Geral Adjunta. Observações: - Publicado no DOU nº 49, Seção 2, de 13/03/2014. Boletim Administrativo do Senado Federal Número: 5440 - Seção: 2 - quinta-feira, 13 de março de 2014 Pág: 1 NOMEAÇÃO PORTARIA DA DIRETORIA-GERAL NO 538, de 2014 A DIRETORA-GERAL ADJUNTA DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos Atos da Diretoria-Geral nºs 448 e 821, de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo número 00200.001987/2014-37, RESOLVE nomear, na forma do disposto do inciso II do art. 9o da Lei no 8.112, de 1990, LUCIANA DE LIMA DA SILVA para exercer o cargo, em comissão, de Auxiliar Parlamentar Sênior, APSF04, do Quadro de Pessoal do Senado Federal, com lotação e exercício no Gabinete do Senador Romero Jucá. Senado Federal, 11 de março de 2014. Ilana Trombka, Diretora-Geral Adjunta. Observações: - Publicado no DOU nº 49, Seção 2, de 13/03/2014. ALTERAÇÃO DE APOSENTADORIA PORTARIA DA DIRETORIA-GERAL NO 539, de 2014 A DIRETORA-GERAL ADJUNTA DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência estabelecida no Ato do Diretor-Geral nº 821, de 2008, combinado com o disposto no artigo 350 do Regulamento Administrativo consolidado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013, considerando o laudo médico pericial e a manifestação da Secretaria de Recursos Humanos no Processo SF nº 00200.008970/1993-25 (fls. 40 e 53), RESOLVE alterar o Ato do Presidente do Senado Federal nº 365, de 1993, que aposentou voluntariamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, o servidor HÉLIO DUARTE MARINHO, Técnico Legislativo/Processo Legislativo, Nível III, Padrão S45, para incluir a vantagem do artigo 3º da Resolução nº 74, de 1994, a partir de 01 de julho de 1994, e o artigo 190 da Lei nº 8.112, de 1990, a partir de 13 de dezembro de 2012, observando-se o limite remuneratório determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Senado Federal, 10 de março de 2014. Ilana Trombka, Diretora-Geral Adjunta. Observações: - Publicado no DOU nº 49, Seção 2, de 13/03/2014. REVERSÃO PORTARIA DA DIRETORIA-GERAL NO 541, de 2014 A DIRETORA-GERAL ADJUNTA DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 4º, alínea "c", do Ato da Diretoria-Geral nº 672 de 2013, e tendo em vista a manifestação favorável da Junta Médica do Senado Federal, constante das folhas 52 e 67 do Processo nº 00200.014914/2012-43, RESOLVE nos termos do artigo 25 da Lei nº 8.112, de 1990, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, c/c o Decreto nº 3.644, de 2000, e com o Ato da Comissão Diretora nº 3 de 2002, observado o disposto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, conceder à servidora RITA DE CÁSSIA DA SILVA ROBERTO, matrícula nº 43968, reversão ao serviço ativo, no cargo de Técnico Legislativo, Especialidade Processo Legislativo, Nível II, Padrão 36, na vaga anteriormente ocupada. Senado Federal, 10 de março de 2014. Ilana Trombka, Diretora-Geral Adjunta. Observações: - Publicado no DOU nº 49, Seção 2, de 13/03/2014. RETIFICAÇÃO PORTARIA DA DIRETORIA-GERAL NO 542, de 2014 A DIRETORA-GERAL ADJUNTA DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência estabelecida no Ato do Diretor-Geral nº 821, de 2008, combinado com o disposto no artigo 350 do Regulamento Administrativo consolidado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013, e considerando a manifestação da Secretaria de Recursos Humanos constante no Processo SF nº 00200.011027/2011-32 (fls. 94), RESOLVE retificar o Ato do Diretor-Geral nº 4635, de 2011, da seguinte forma: onde se lê "com a vantagem prevista na Resolução(SF) nº 74/1994", leia-se "com as vantagens previstas nos artigos 1º e 3º da Resolução (SF) nº 74/1994". Senado Federal, 10 de março de 2014. Ilana Trombka, Diretora-Geral Adjunta. Observações: Boletim Administrativo do Senado Federal Número: 5440 - Seção: 2 - quinta-feira, 13 de março de 2014 Pág: 2 - Publicado no DOU nº 49, Seção 2, de 13/03/2014. PENSÃO PORTARIA DA DIRETORIA-GERAL NO 543, de 2014 A DIRETORA-GERAL ADJUNTA DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência estabelecida no Ato do Diretor-Geral nº 821, de 2008, combinado com o disposto no artigo 350 do Regulamento Administrativo consolidado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00200.002347/2014-44, RESOLVE fundamentado nos arts. 215 e 217, inciso I, alínea "a", com as alterações da EC nº 41, de 31/12/2003 c/c a Lei nº 10.887/04, de 18/06/2004, e até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, conceder pensão vitalícia a JOAQUINA PORTUGUEZ MARINHO, na condição de cônjuge, no percentual de 100% (cem por cento) dessa totalidade, dos proventos que percebia o ex-servidor HÉLIO DUARTE MARINHO, matrícula 125493, a partir da data do óbito, 02/03/2014. Senado Federal, 10 de março de 2014. Ilana Trombka, Diretora-Geral Adjunta. Observações: - Publicado no DOU nº 49, Seção 2, de 13/03/2014. ALTERAÇÃO DE APOSENTADORIA PORTARIA DA DIRETORIA-GERAL NO 544, de 2014 A DIRETORA-GERAL ADJUNTA DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência estabelecida no Ato do Diretor-Geral nº 821, de 2008, combinado com o disposto no artigo 350 do Regulamento Administrativo consolidado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013, considerando o deferimento para revisão de proventos e a manifestação da Secretaria de Recursos Humanos constantes no Processo nº 00200.006009/1994-87 (fls. 91 e 98), RESOLVE alterar o Ato do Presidente nº 299, de 1994, que aposentou, por invalidez, com proventos integrais, o servidor JOSE EDSON DE LIMA, Técnico Legislativo / Policial Legislativo Federal, Nível II, Padrão M 36, para incluir as vantagens da Resolução SF nº 74, de 1994, com efeitos financeiros a partir de 02 de março de 2005, observando-se o limite remuneratório determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Senado Federal, 10 de março de 2014. Ilana Trombka, Diretora-Geral Adjunta. Observações: - Publicado no DOU nº 49, Seção 2, de 13/03/2014. EXONERAÇÃO/NOMEAÇÃO PORTARIA DA DIRETORIA-GERAL NO 545, de 2014 A DIRETORA-GERAL ADJUNTA DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos Atos da Diretoria-Geral nºs 448 e 821, de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo nº 00200.001776/2014-02, RESOLVE: exonerar LUCAS GREGORI BITTENCOURT MARTINELLO, matrícula no 250330, do cargo, em comissão, de Auxiliar Parlamentar Intermediário, APSF02, do Gabinete do Senador Ataídes Oliveira, e nomeá-lo para o cargo, em comissão, de Motorista, APSF04, da mesma lotação. Senado Federal, 12 de março de 2014. Ilana Trombka, Diretora-Geral Adjunta. Observações: - Publicado no DOU nº 49, Seção 2, de 13/03/2014. Boletim Administrativo do Senado Federal Número: 5440 - Seção: 2 - quinta-feira, 13 de março de 2014 Pág: 3 NOMEAÇÃO PORTARIA DA DIRETORIA-GERAL NO 546, de 2014 A DIRETORA-GERAL ADJUNTA DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos Atos da Diretoria-Geral nºs 448 e 821, de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo número 00200.001935/2014-61, RESOLVE nomear, na forma do disposto do inciso II do art. 9o da Lei no 8.112, de 1990, LUCAS AURELIANO DE SOUZA ESTEVES para exercer o cargo, em comissão, de Secretário Parlamentar, SF01, do Quadro de Pessoal do Senado Federal, com lotação e exercício no Gabinete da Liderança do PSDB. Senado Federal, 12 de março de 2014. Ilana Trombka, Diretora-Geral Adjunta. Observações: - Publicado no DOU nº 49, Seção 2, de 13/03/2014. NOMEAÇÃO PORTARIA DA DIRETORIA-GERAL NO 547, de 2014 A DIRETORA-GERAL ADJUNTA DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos Atos da Diretoria-Geral nºs 448 e 821, de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo número 00200.001290/2014-66, RESOLVE nomear, na forma do disposto do inciso II do art. 9o da Lei no 8.112, de 1990, DAYANE HIRT para exercer o cargo, em comissão, de Secretário Parlamentar, SF01, do Quadro de Pessoal do Senado Federal, com lotação e exercício no Gabinete da Senadora Gleisi Hoffmann. Senado Federal, 12 de março de 2014. Ilana Trombka, Diretora-Geral Adjunta. Observações: - Publicado no DOU nº 49, Seção 2, de 13/03/2014. NOMEAÇÃO PORTARIA DA DIRETORIA-GERAL NO 548, de 2014 A DIRETORA-GERAL ADJUNTA DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos Atos da Diretoria-Geral nºs 448 e 821, de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo número 00200.001946/2014-41, RESOLVE nomear, na forma do disposto do inciso II do art. 9o da Lei no 8.112, de 1990, COSMO DOS SANTOS SOUZA para exercer o cargo, em comissão, de Auxiliar Parlamentar Intermediário, APSF02, do Quadro de Pessoal do Senado Federal, com lotação e exercício no Gabinete do Senador Aníbal Diniz. Senado Federal, 12 de março de 2014. Ilana Trombka, Diretora-Geral Adjunta. Observações: - Publicado no DOU nº 49, Seção 2, de 13/03/2014. DESPACHO CONJUNTO DA SECRETARIA-GERAL DA MESA E DIRETORIA-GERAL DO SENADO FEDERAL Considerando que o relatório encaminhado como conclusão dos trabalhos da Comissão Técnica APR 1/2014 apresenta uma proposta de solução complexa, que atende à implementação de Sistemas de Votação Eletrônica em todos os plenários das Comissões e a atualização do Sistema do Plenário, com integração entre todos os sistemas, o que implica em amplas obras de infraestrutura; Considerando ser desejável, para não prejudicar o funcionamento do trabalho legislativo, que as obras de infraestrutura necessárias não tornem indisponíveis todos os plenários das comissões simultaneamente; Considerando que a modernização das comissões, definida como meta prioritária no Ato da Comissão Diretora nº 1/2014, pode ser realizada em etapas, sem prejuízo da solução completa proposta; e Considerando o funcionamento do Senado Federal nos termos regimentais (Art. 2º parágrafo único e Art. 174), em face da realização de eleições gerais no segundo semestre. A SECRETÁRIA-GERAL DA MESA E O DIRETOR-GERAL DECIDEM: 1. Constituir grupo de trabalho para elaboração de: I - Projeto básico destinado à contratação de solução de votação eletrônica integral, englobando o fornecimento de hardware, software e serviço de instalação dos equipamentos nos Plenários 2 e 6 da Ala Nilo Coelho com data limite de entrada em operação de 01 de dezembro de 2014, atendendo aos seguintes requisitos: Boletim Administrativo do Senado Federal Número: 5440 - Seção: 2 - quinta-feira, 13 de março de 2014 Pág: 4 a) Registro de presença de parlamentares, e votações nas modalidades simbólica e nominal, tanto ostensiva como secreta; b) Apresentação de conteúdo multimídia em alta resolução; c) Manutenção de política de segurança que garanta a inviolabilidade e integridade dos sistemas; d) Uso de biometria digital como forma preferencial para autenticação de parlamentares e operadores do sistema; e) Funcionamento independente dos equipamentos e sistemas de cada plenário de comissão; f) Previsão de futura integração dos sistemas de cada comissão entre si e com o Plenário da Casa, bem como de comunicação com as bases de dados legislativas do Senado Federal. g) Transferência para o Senado Federal da tecnologia do sistema, bem como dos códigos-fonte dos programas de computação e demais componentes de software utilizados. h) Atendimento das regras de negócio apresentadas no relatório final da Comissão Técnica APR 1/2014, no que couber. i) O projeto básico também deverá conter as especificações necessárias, tanto de plataforma de software como de hardware, para que tecnologia a ser utilizada na construção da solução seja compatível com todo o ferramental técnico hoje instalado no Senado Federal; II - Se necessário, projeto básico de infraestrutura para adequações suficientes com vista a que a solução definida no item I seja viabilizada. 2. O grupo de trabalho será composto por servidores dos órgãos abaixo, com a respectiva distribuição de responsabilidades: a) Escritório de governança: coordenação e gerência do projeto; - Verônica de Carvalho Maia Baraviera, matrícula nº 49983, e Cibele Kátia Dantas Zawadski, matrícula nº 260323; b) Secretaria-Geral da Mesa: definição de requisitos funcionais, homologação do sistema; - José Roberto Leite de Matos, matrícula nº 46398, Sérgio Geronimo Pereira Bonifacio, matrícula nº 221330, Flavio Roberto de A. Heringer, matrícula nº 105032, e Jorge Peil Marques Vaz, matrícula nº 229201; c) Secretaria de Tecnologia da Informação: elaboração de requisitos técnicos de hardware, software, comunicação e segurança da informação e definição de critérios para a transferência de tecnologia; - André Luiz Bandeira Molina, matrícula nº 226029, e Marcello Vavallo, matrícula nº 105433; d) Secretaria de Infraestrutura: elaboração de estudos de infraestrutura; - Armando Leite Barbosa Pamplona, matrícula nº 35790, e Leife Gonçalves Montalvão, matrícula nº 54462; e) Advocacia do Senado Federal: acompanhamento e orientação jurídica durante a elaboração dos projetos básicos; - Ely Maranhão Filho, matrícula nº 227435; f) Secretaria de Administração de Contratações: acompanhamento e orientação administrativa durante a elaboração dos projetos básicos; - Heloisa Lopes Miranda, matrícula nº 226893. 3. Determinar aos órgãos ligados a contratações a prioridade máxima, conforme metas definidas no Ato da Comissão Diretora nº 1, de 2014, para a conclusão dos procedimentos administrativos relacionados à licitação e contratação da solução a ser especificada nos termos do item I, respeitados os ditames legais. 4. O grupo de trabalho será mantido até o dia 1º de Dezembro de 2014, data limite de entrada em operação do sistema. Brasília, DF, 11 de março de 2014. Claudia Lyra Nascimento, Secretária-Geral da Mesa - Antônio Helder Medeiros Rebouças, Diretor-Geral. INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO EDITAL Nº 1/2014 SELEÇÃO DE CANDIDATOS À VAGA DE FACILITADOR DE APRENDIZAGEM PARA CURSOS NA MODALIDADE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA PREÂMBULO A DIRETORA-EXECUTIVA DO INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO (ILB), no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 31 do Ato da Comissão Diretora nº 10, de 2011, torna pública a abertura das inscrições para o processo seletivo interno de FACILITADOR DE APRENDIZAGEM, na modalidade a distância, que atuará como professor-tutor, debatedor e moderador, nas ações educacionais relacionadas aos cursos sob a responsabilidade da Coordenação de Ensino a Distância (COEDI). Boletim Administrativo do Senado Federal Número: 5440 - Seção: 2 - quinta-feira, 13 de março de 2014 Pág: 5 1 DOS CURSOS 1.1 Os cursos que poderão ser ofertados são os seguintes: CÓDIGO CURSOS Carga Horária do Curso Remuneração Máxima do Hora/Aula Tutor por turma Hora/Aula EAD-0001 Administração Pública Descritiva 60 30 EAD-0002 Direito Eleitoral 60 30 EAD-0003 Fundamentos da Ciência Econômica 60 30 EAD-0004 Gestão do Conhecimento Legislativo 60 30 EAD-0005 Licitação e Contratos Administrativos 60 30 EAD-0006 Novo Acordo Ortográfico - Teoria e Prática 60 30 EAD-0007 Orçamento público avançado 60 30 EAD-0008 Organização de Gabinete Parlamentar 60 30 EAD-0009 Redação e Técnica Legislativa 60 30 EAD-0010 Siga Brasil 60 30 EAD-0011 Técnicas em didática para EAD 60 30 2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO 2.1 Para participar do processo seletivo, o Candidato deverá possuir vínculo com o Senado Federal na qualidade de servidor efetivo ou comissionado, ter a anuência da chefia imediata para ministrar cursos no ILB, e atender a um dos seguintes requisitos: 2.1.1 Possuir formação acadêmica na área temática da capacitação, conforme especificado na tabela do item 1; 2.1.2 Ter atuado como docente ou tutor na área temática da capacitação, em curso presencial ou a distância de graduação ou pós-graduação, nos últimos 5 (cinco) anos; 2.1.3 Ter trabalhado como técnico da área temática da capacitação, pelo menos por 1 (um) ano nos últimos 5 (cinco) anos; 2.1.4 Ter atuado, nos últimos 5 (cinco) anos, como professor, tutor ou coordenador em cursos e programas de formação inicial ou continuada de trabalhadores, em curso presencial ou a distância, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas. Essa atuação deverá também ser ou ter sido em curso da área temática da capacitação de preferência do Candidato. 2.1.4.1 Entendem-se como cursos e programas de formação inicial ou continuada de trabalhadores, a capacitação, a qualificação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização do trabalhador em todos os níveis de escolaridade, promovidos em escolas ou no ambiente de trabalho. 3 DAS INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições no processo seletivo de Facilitador de Aprendizagem em educação a distância ocorrerão no período de 17/03/2014 a 16/04/2014. 3.2 O Candidato deverá fazer o download da ficha de inscrição no site do ILB www.senado.leg.br/ilb ou retirá-la no endereço especificado no item 3.7. 3.3 A ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, deverá ser enviada em arquivo eletrônico, no formato PDF, para a Coordenação de Ensino a Distância - COEDI, através do e-mail [email protected], ou entregue, em suporte em papel, no endereço especificado no item 3.7. 3.4 Na ficha de inscrição, o Candidato poderá indicar, pela ordem de sua preferência, até 3 (três) cursos em que deseja atuar. 3.5 O Candidato apresentará a documentação comprobatória de suas declarações prestadas no ato da inscrição por ocasião de sua convocação para assumir o encargo de Facilitador de Aprendizagem. 3.6 Na data de sua inscrição, o Candidato deverá reunir todas as condições exigidas no presente edital. Após a data de inscrição, a apresentação de novos documentos não gera qualquer efeito na classificação no certame. 3.7 As dúvidas decorrentes da inscrição poderão ser esclarecidas por email, telefone, ou pessoalmente no seguinte endereço: Boletim Administrativo do Senado Federal Número: 5440 - Seção: 2 - quinta-feira, 13 de março de 2014 Pág: 6 Senado Federal Instituto Legislativo Brasileiro - ILB Coordenação de Ensino a Distância - COEDI Via N-2 Unidade de Apoio V Brasília - DF Telefone: (61) 3303-1395 Email: [email protected] 4 DA SELEÇÃO 4.1 O processo de seleção será de responsabilidade de Comissão Avaliadora formada por 03 (três) servidores da Coordenação de Ensino a Distância (COEDI) e levará em consideração a experiência profissional do Candidato, seus títulos e publicações e sua experiência de docência, tutoria ou coordenação pedagógica, na área temática da capacitação. 4.2 Os Candidatos serão selecionados por curso e classificados pela ordem decrescente da pontuação total obtida, de acordo com a tabela seguinte: CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA SELEÇÃO DOS FACILITADORES DE APRENDIZAGEM Critérios Descrição Pontuação Limite de Máxima Experiência profissional em serviços Exercício profissional no serviço público (2 pontos por ano de 20 pontos Pontuação 30 pontos técnicos especializados na área temática da experiência) capacitação Exercício profissional na iniciativa privada (1 ponto por ano de 10 pontos experiência) Titulações, em instituições credenciadas ou Doutorado ou pós-doutorado reconhecidas pelo MEC, e acadêmicas, na área temática produções capacitação da 10 pontos Mestrado 8 pontos Especialização lato sensu com carga horária mínima de 360 horas 5 pontos Graduação 4 pontos 30 pontos Publicações, nos últimos 5 anos, em periódicos especializados nacionais 3 pontos ou estrangeiros (1 ponto por publicação) Experiência de docência, tutoria ou Exercício de docência ou tutoria em educação superior de graduação ou 20 pontos 40 pontos coordenação pedagógica, nos últimos 5 pós-graduação presencial ou a distância (2 pontos por ano de anos, na área temática da capacitação experiência) Exercício de docência ou tutoria em educação profissional tecnológica de 20 pontos graduação ou pós-graduação presencial ou a distância (2 pontos por ano de experiência) Exercício de docência ou tutoria em educação profissional técnica de 20 pontos nível médio presencial ou a distância (2 pontos por ano de experiência) Atuação como professor, tutor ou coordenador de cursos de formação 20 pontos inicial ou continuada de trabalhadores, presencial ou a distância, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas (2 pontos por cada ação) 4.3 Em caso de empate terá precedência, pela ordem, o Candidato: I - com maior pontuação no quesito "Experiência profissional"; II - com maior pontuação no quesito "Títulos e publicações"; III - com maior pontuação no quesito "Experiência de docência tutoria ou coordenação pedagógica"; IV - com data de admissão mais antiga no Senado Federal; V - mais idoso. Boletim Administrativo do Senado Federal Número: 5440 - Seção: 2 - quinta-feira, 13 de março de 2014 Pág: 7 4.4 O resultado da seleção será divulgado no Boletim Administrativo do Senado Federal e no site www.senado.gov.br/ilb no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do primeiro dia subsequente à data de encerramento das inscrições. 4.5 A classificação do Candidato não lhe assegura a atribuição automática do encargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de aproveitamento em eventual oferta pelo ILB do curso para o qual se candidatou, respeitada a ordem de classificação no certame. 4.5.1 A oferta dos cursos está condicionada a múltiplos fatores, tais como conveniência administrativa, disponibilidade orçamentária e alcance de 50% do número máximo de inscritos. 5 DAS ATRIBUIÇÕES DO FACILITADOR DE APRENDIZAGEM 5.1 O Facilitador de Aprendizagem promoverá a mediação didático-pedagógica com e entre os estudantes, utilizando-se de meios e tecnologias de informação e comunicação no processo de ensino e aprendizagem, devendo, ainda, exercer as seguintes atribuições: 5.1.1 Conhecer o projeto pedagógico do curso, sua organização, estrutura e funcionamento e o material didático das disciplinas oferecidas; 5.1.2 Acompanhar as atividades dos cursistas, respeitado o calendário acadêmico e em conformidade com o programa do curso; 5.1.3 Manter regularidade de acesso ao ambiente virtual de aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 horas; 5.1.4 Estabelecer contato virtual frequente com os alunos e mediar os fóruns, atividades, debates e manifestações dos cursistas; 5.1.5 Avaliar os cursistas e corrigir suas atividades, enviando com pontualidade notas de provas e outros documentos que forem solicitados; 5.1.6 Realizar a aplicação de avaliações nos polos de apoio presencial, quando houver essa previsão no projeto pedagógico do curso; 5.1.7 Participar de videoconferências e webconferências, destinadas à orientação dos alunos; 5.1.8 Participar, presencialmente, das reuniões de coordenação didático-pedagógicas, relacionadas ao curso e ao ambiente virtual de aprendizagem, promovidas pela COEDI. 5.2 Sempre que necessário, ou quando solicitado pela coordenação de tutoria, o Facilitador de Aprendizagem deve também elaborar e encaminhar relatórios de acompanhamento dos cursistas, com registros da participação dos alunos nas atividades propostas, e de suas principais dúvidas e dificuldades em relação aos tópicos das disciplinas, material didático e ao ambiente virtual de aprendizagem. 6 LOCAL E AMBIENTE DE TRABALHO 6.1 O Facilitador de Aprendizagem desenvolverá as atividades educativas em lugares diversos dos estudantes, simultaneamente ou não. 6.2 No decorrer dos cursos, o Facilitador de Aprendizagem exercerá suas atividades em ambiente virtual de aprendizagem (AVA) de propriedade do Senado Federal. 6.3 A COEDI reserva-se o direito de promover reuniões de coordenação, presenciais e periódicas, com os Facilitadores de Aprendizagem, em qualquer data do período letivo e dentro do horário do expediente regulamentar do Senado Federal. 7 DA REMUNERAÇÃO 7.1 O Facilitador de Aprendizagem fará jus ao recebimento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pelo desempenho das ações educacionais previstas neste Edital. 7.2 A GECC será paga de acordo com os percentuais constantes do Anexo I deste edital e limitada a 30 horas por curso e a 120 horas de trabalho anuais. 7.3 A GECC somente será paga se o encargo for exercido sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, nos termos do Art. 76-A, § 2º, da Lei nº 8.112/90. 7.3.1 O encargo não poderá ser exercido durante a jornada de trabalho do servidor. 7.4 A GECC não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria e de pensões. 8 DA CONVOCAÇÃO 8.1 O Candidato classificado, que for chamado para assumir o encargo de Facilitador de Aprendizagem na forma deste edital, terá o prazo de 5 (cinco) dias improrrogáveis para apresentar a documentação comprobatória das informações declaradas em sua ficha de inscrição. 8.2 A convocação será realizada por escrito de forma a garantir a ciência do candidato. 8.3 O Candidato só poderá assumir o encargo relacionado a 1 (uma) turma por oferta, e se for classificado em mais de um curso ofertado, a chamada obedecerá a ordem de sua preferência, indicada na ficha de inscrição, conforme estabelecido no item 3.4. 8.4 O não comparecimento do Candidato no prazo estabelecido para apresentar a documentação, ou a recusa do Candidato por parte do ILB, em razão de discordância da documentação apresentada com as declarações prestadas no ato da inscrição, implicará a perda de seus direitos pertinentes a esta seleção, sem prejuízo das sanções legalmente previstas, ficando o ILB livre para convocar os Candidatos remanescentes, na ordem de sua classificação no certame. 8.5 O Candidato, que se habilitar no certame com informações inverídicas, ficará sujeito às penalidades previstas no art. 127 da Lei 8.112/90, Boletim Administrativo do Senado Federal Número: 5440 - Seção: 2 - quinta-feira, 13 de março de 2014 Pág: 8 sem prejuízo das demais cominações legais. 8.6 O ILB convocará novo Facilitador de Aprendizagem para assumir o encargo, respeitada a ordem de classificação no certame, nos seguintes casos: 8.6.1 Abertura de novas turmas; 8.6.2 Desistência do encargo por Facilitador de Aprendizagem convocado; 8.6.3 Dispensa ou destituição de Facilitador de Aprendizagem. 9 DA DOCUMENTAÇÃO 9.1 O Candidato deverá apresentar no ato da convocação, quando couber, os seguintes documentos: 9.1.1 Curriculum Vitae atualizado, datado, rubricado em todas as páginas e assinado na última página; 9.1.2 Certidões, declarações e/ou outros registros idôneos de atividade profissional que comprovem sua experiência profissional, de no mínimo 1 (um) ano, em serviços técnicos especializados na área temática da capacitação, como servidor público e/ou trabalhador da iniciativa privada (original e cópia ou cópia autenticada); 9.1.3 Diplomas e/ou certificados que comprovem suas titulações, na área temática da capacitação, em instituições credenciadas ou reconhecidas pelo MEC, de pós-doutorado, doutorado, mestrado, especialização lato sensu com carga horária mínima de 360 horas, e graduação (original e cópia ou cópia autenticada); 9.1.4 Publicações e periódicos que comprovem sua produção acadêmica na área temática do curso, nos últimos 5 anos (original e cópia ou cópia autenticada); 9.1.5 Certidões, declarações e/ou outros registros idôneos de atividade profissional que comprovem sua experiência de docência, tutoria ou coordenação pedagógica, nos últimos 5 anos e na área temática do curso, em docência em educação superior de graduação ou pós-graduação, educação profissional tecnológica de graduação ou pós-graduação, educação profissional técnica de nível médio, e/ou como professor, tutor ou coordenador de cursos de formação inicial ou continuada de trabalhadores, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas (original e cópia ou cópia autenticada); 9.1.6 Declaração de anuência da chefia imediata para ministrar cursos no ILB, conforme períodos e horários definidos no instrumento de convocação; 9.1.7 Carteira funcional (original e cópia ou cópia autenticada); 9.1.8 RG (original e cópia ou cópia autenticada); 9.1.9 CPF (original e cópia ou cópia autenticada). 9.2 Os documentos deverão ser entregues à Comissão Avaliadora da COEDI, pessoalmente ou por procurador constituído especificamente para este fim, no endereço mencionado no item 3.7. 10 DOS RECURSOS 10.1 O Candidato poderá interpor recurso contra o resultado do processo seletivo no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da lista classificatória. O recurso deverá ser dirigido à COEDI e apresentado em suporte de papel, no horário das 9h às 17h30, no endereço mencionado no item 3.7. 10.2 Por ocasião da chamada do Candidato para assumir o encargo de Facilitador de Aprendizagem, a documentação a que se refere o item 9.1 ficará disponível na COEDI, por 5 (cinco) dias úteis a contar da data de seu recebimento, para vistas e exame dos demais Candidatos. 10.2.1 Qualquer Candidato que discordar da documentação apresentada pelo Candidato convocado poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de vista da documentação. 10.3 Os recursos serão analisados e julgados pelo Comitê Científico-Pedagógico (ATC nº 14, de 2013, art. 282), no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da interposição. 10.4 O resultado final da seleção será publicado no Boletim Administrativo do Senado Federal e na página eletrônica do ILB, após o julgamento dos recursos. 10.5 Os formulários de recursos serão disponibilizados no endereço eletrônico www.senado.leg.br/ilb. 11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 O prazo de validade da presente seleção é de 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado. 11.2 O Facilitador de Aprendizagem que se aposentar, for exonerado do cargo que ocupa no Senado Federal ou entrar em gozo de licença de qualquer espécie por mais de 30 (trinta) dias, será automaticamente dispensado do encargo na data em que for publicada a aposentadoria, a exoneração ou a licença. 11.3 O ILB reserva-se no direito de dispensar, a qualquer tempo, o Facilitador de Aprendizagem que agir em desacordo com as orientações da COEDI e em outras situações que justificar a dispensa. Boletim Administrativo do Senado Federal Número: 5440 - Seção: 2 - quinta-feira, 13 de março de 2014 Pág: 9 11.4 Todas as informações sobre as etapas de seleção estabelecidas no presente edital, e possíveis alterações, serão publicadas na página do ILB em www.senado.leg.br/ilb e no Boletim Administrativo do Senado Federal, sendo de exclusiva responsabilidade do Candidato o acompanhamento dessas informações. 11.5 Ao se inscrever no processo seletivo, o Candidato estará automaticamente aceitando, em todos os seus termos, as disposições deste Edital. 11.6 No andamento das atividades de Facilitador de Aprendizagem, a declaração de anuência da chefia imediata, prevista no item 9.1.6, deverá, ser renovada em caso de mudança de lotação do Facilitador, sob pena de destituição de seu encargo. 11.7 O candidato convocado poderá ser submetido a treinamento de 10 (dez) horas/aula, com o objetivo de conhecer e dominar as funcionalidades pedagógicas do AVA e de adequar suas competências didático-pedagógicas às metodologias de ensino aplicadas pela COEDI. 11.8 Durante o prazo de validade desta seleção, o Candidato obriga-se a manter atualizadas, junto à Comissão de Seleção da COEDI, suas informações de contato. 11.9 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em editais ou avisos devidamente publicados na página do ILB em www.senado.gov.br/ilb. 11.10 Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Comitê Científico-Pedagógico do ILB. Brasília-DF, 11 de março de de 2014. Elga Mara Teixeira Lopes, Diretora-Executiva do Instituto Legislativo Brasileiro. ANEXO I DADOS PARA CÁLCULO DA GECC DO FACILITADOR DE APRENDIZAGEM Nível de Formação Percentual por hora trabalhada (*) Valor máximo por hora em R$ Doutor 1,2583% 167,62 Mestre 1,1439% 152,38 Especialista 1,0295% 137,14 Graduado 0,9151% 121,90 (*) Incidente sobre o valor do maior vencimento básico da administração pública federal - R$ 13.320,55, conforme determinado pela Portaria nº 01/2014 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Secretaria de Gestão Pública. EDITAL Nº 2/2014 SELEÇÃO DE CANDIDATOS À VAGA DE FACILITADOR DE APRENDIZAGEM PARA CURSOS NA MODALIDADE EDUCAÇÃO PRESENCIAL PREÂMBULO A DIRETORA-EXECUTIVA DO INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO (ILB), no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 31 do Ato da Comissão Diretora nº 10, de 2011, torna pública a abertura das inscrições para o processo seletivo interno de FACILITADOR DE APRENDIZAGEM (PROFESSOR), na modalidade presencial, para ministrar os cursos listados no Anexo I (Relação de Cursos). 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O processo destina-se à seleção de candidatos para atuarem como Facilitador de Aprendizagem (Professor) nos cursos promovidos pelo Senado Federal/ILB, listados no Anexo I (Relação de Cursos) do presente Edital. 1.2 O processo seletivo será regido por este Edital e executado pelo ILB. 1.3 Os cursos ocorrerão nas dependências do ILB, na Via N2, Brasília/DF, em datas e horários a serem definidos pela Coordenação de Treinamento (Cotre/ILB). 1.4 Para cada um dos cursos listados no Anexo I, o candidato selecionado em primeiro lugar no processo seletivo ocupará a docência do curso na condição de Facilitador de Aprendizagem titular, ficando os demais selecionados na condição de Facilitador de Aprendizagem substitutos, constituindo um cadastro de reserva, em cada curso oferecido, à disposição da Coordenação de Treinamento (Cotre/ILB). 1.5 O Facilitador de Aprendizagem que for ocupante de cargo comissionado será automaticamente destituído de sua função docente caso seja exonerado do respectivo cargo, convocando-se em seu lugar, na estrita ordem de classificação, Facilitador de Aprendizagem integrante do cadastro de reserva. 1.6 Os Facilitadores de Aprendizagem serão selecionados para atuar, no decorrer de 2014, nos cursos previstos no Anexo I (Relação de Boletim Administrativo do Senado Federal Número: 5440 - Seção: 2 - quinta-feira, 13 de março de 2014 Pág: 10 Cursos). 2. DOS REQUISITOS BÁSICOS 2.1 São requisitos básicos para participar do processo seletivo: a) ser servidor efetivo ou comissionado do Senado Federal; b) ter diploma de graduação ou certificado de pós-graduação (especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado) em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; c) apresentar declaração de anuência da chefia imediata para ministrar o curso. 3. DAS ATRIBUIÇÕES DO FACILITADOR DE APRENDIZAGEM 3.1 O Facilitador de Aprendizagem promoverá a mediação didático-pedagógica com e entre os estudantes, devendo, ainda, exercer as seguintes atribuições: 3.1.1 Elaborar, quando for o caso, o conteúdo programático do curso sob sua responsabilidade, obedecendo a respectiva ementa; 3.1.2 Elaborar, quando for o caso, o plano de ensino do respectivo curso; 3.1.3 Preparar, quando for o caso, o material didático de apoio da sua disciplina; 3.1.4 Submeter o material didático de apoio ao Coordenador Pedagógico, designado pela Cotre/ILB; 3.1.5 Ministrar as aulas nas datas previstas pelo calendário do curso; 3.1.6 Acompanhar as atividades dos alunos, respeitado o calendário acadêmico e em conformidade com o programa do curso; 3.1.7 Avaliar os alunos e corrigir suas atividades, apresentando com pontualidade notas de provas e outros documentos que forem solicitados, quando necessário; 3.1.8 Participar das reuniões de coordenação didático-pedagógicas promovidas pela Cotre/ILB; 3.2 Sempre que necessário, ou quando solicitado pela Coordenação do curso, o Facilitador de Aprendizagem deve também elaborar e encaminhar relatórios de acompanhamento dos alunos, com registros da participação dos educandos nas atividades propostas, e de suas principais dúvidas e dificuldades em relação aos tópicos das disciplinas e do material didático. 4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO 4.1 Para efetuar a inscrição no processo seletivo, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: 4.1.1 formulário de inscrição preenchido (disponível em https://intranetsenado.senado.gov.br/educacao/selecao-de-professores-1), conforme modelo apresentado no Anexo II (Seleção para Facilitador de Aprendizagem); 4.1.2 Curriculum Vitae atualizado, datado, rubricado em todas as páginas, e assinado pelo candidato; 4.1.3 diploma ou certificado de maior titulação reconhecido pelo Ministério da Educação (original e cópia ou cópia autenticada); 4.1.4 cópia da carteira funcional; 4.1.5 comprovantes de experiência profissional e de docência (original e cópia ou cópia autenticada); 4.1.6 carta de intenção, de no máximo 3 (três) laudas, indicando os motivos pelos quais o candidato deseja participar como docente do curso e a correlação desta escolha com os critérios de experiência profissional, e experiência em docência tratados no item 5 deste Edital. 4.2 Os documentos solicitados no item 4.1 deverão ser entregues na Coordenação de Treinamento (Cotre/ILB), localizada à Via N2 - Unidade de Apoio V, no horário das 9h às 17h30. 4.3 O prazo para inscrições será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação do presente Edital (Parágrafo único do art. 82, do Ato da Comissão Diretora nº 10, de 2011). 4.4 A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por intermédio de procurador, mediante a entrega de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia autenticada legível do documento de identidade oficial do candidato e de toda a documentação necessária, de acordo com o item 4.1. 4.5 O candidato, ao apresentar a documentação requerida, se responsabiliza pela veracidade de todas as informações prestadas. 4.6 Será emitido comprovante de inscrição para o candidato que entregar toda a documentação de que trata o item 4.1 (Anexo III - Recibo de Inscrição). 5. DO PROCESSO SELETIVO 5.1 O processo seletivo levará em consideração três critérios: a) experiência profissional; b) titulação acadêmica; c) experiência em docência; 5.2 O processo seletivo será realizado por curso e os candidatos serão ordenados de acordo com o valor decrescente da pontuação final, Boletim Administrativo do Senado Federal Número: 5440 - Seção: 2 - quinta-feira, 13 de março de 2014 Pág: 11 conforme a atribuição de pontos apropriada a cada critério de avaliação, constante no Anexo IV (Critérios e Pontuação para Seleção dos Facilitadores de Aprendizagem). 5.3 Os registros de experiência em docência e de experiência profissional deverão estar compatíveis com os conhecimentos necessários para cada curso e com as informações constantes no currículo do candidato. 5.4 O processo de seleção será de responsabilidade de Comissão Avaliadora formada por 03 (três) servidores da Coordenação de Treinamento (Cotre). 6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 6.1 Os candidatos serão ordenados de acordo com a pontuação decrescente final obtida neste processo seletivo. 6.2 A classificação final obedecerá ao disposto no item 1.4. Das Disposições Preliminares. 6.3 Em caso de empate terá preferência o candidato que, pela ordem, obtiver maior pontuação, respectivamente, nas alíneas "a", "b" e "c" do item 5.1. Persistindo o empate, será convocado o candidato de idade mais elevada, conforme Lei nº 10.741, de 1o de outubro de 2003. 6.4 A classificação do candidato não lhe assegura a atribuição automática do encargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de aproveitamento em eventual oferta pelo ILB do curso para o qual se candidatou, respeitada a ordem de classificação no certame. 6.5 A oferta dos cursos está condicionada aos seguintes fatores: a) conveniência administrativa; b) disponibilidade orçamentária; e c) alcance de 50% do número máximo de inscritos. 6.6 O resultado desta etapa do processo seletivo será divulgado no Boletim Administrativo do Senado Federal (BASF) e no site https://intranetsenado.senado.gov.br/educacao/selecao-de-professores-1, em até 15 (quinze) dias úteis contados a partir do encerramento das inscrições. 7. DOS RECURSOS 7.1 O candidato poderá interpor recurso, mediante exposição fundamentada e documentada, referente à pontuação obtida no processo seletivo. 7.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado do processo seletivo disporá de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da classificação, no horário das 9h às 17h30, para protocolizá-lo na Coordenação de Treinamento (Cotre), localizada à Via N2 - Unidade de Apoio V. 7.3 A solicitação de recursos deverá ser apresentada em formulário próprio, disponível no endereço https://intranetsenado.senado.gov.br/educacao/selecao-de-professores-1, conforme modelo contido no Anexo V (Solicitação de Recurso Requerimento) e deverá ser entregue pessoalmente ou por intermédio de procurador, mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópia autenticada legível do documento de identidade oficial do candidato. 7.4 Será emitido comprovante de entrega ao candidato que apresentar requerimento de solicitação de recurso (Anexo VI - Recibo de Recurso). 7.5 O recurso será analisado e julgado pelo Comitê Científico-Pedagógico (ATC nº 14, de 2013, art. 282), no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados do primeiro dia útil subsequente à interposição do recurso pelo candidato. 7.6 O resultado final da seleção será publicado no Boletim Administrativo do Senado Federal (BASF) e na página eletrônica do ILB, após o julgamento dos recursos. 8. DA CONVOCAÇÃO 8.1 A convocação para ocupar o encargo ocorrerá de acordo com as necessidades da Cotre/ILB conforme o número de vagas estabelecido por este Edital, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos. 8.2 A convocação será realizada por escrito de forma a garantir a ciência do candidato. 8.3 No caso de não-comparecimento, desistência ou qualquer incompatibilidade do candidato selecionado à vaga, será convocado o candidato com a pontuação imediatamente posterior. 8.4 A desistência ou incompatibilidade deve ser comunicada formalmente pelo candidato à Cotre/ILB. 8.5 Para a confirmação do preechimento da vaga o candidato convocado deverá confirmar seu vínculo empregatício e trazer autorização da chefia imediata, conforme modelo apresentado no Anexo VII (Autorização). 8.6 A Cotre/ILB não se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes de informações incorretas declaradas no formulário de inscrição, por endereço não atualizado ou de difícil acesso ou, ainda, por correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) por qualquer razão. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 Ao inscrever-se no processo seletivo interno o candidato reconhece os termos deste Edital. 9.2 Não será permitido ao servidor ministrar simultaneamente mais de um curso, dos constantes no Anexo I. Boletim Administrativo do Senado Federal Número: 5440 - Seção: 2 - quinta-feira, 13 de março de 2014 Pág: 12 9.3 A autorização da chefia imediata para ocupação de vaga de Facilitador de Aprendizagem, prevista no item 8.5, deverá ser renovada sempre que houver mudança de lotação, sob pena de destituição do Facilitador de Aprendizagem de sua função docente. 9.4 O candidato obriga-se a manter suas informações de contato atualizadas junto à Cotre/ILB, em qualquer tempo, durante o prazo de validade desta seleção. 9.5 O pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) será calculado de acordo com o nível de formação do Facilitador de Aprendizagem, conforme dados contidos no Anexo VIII (Dados para cálculo da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso). 9.6 A presente seleção tem validade até 31 de dezembro de 2014. 9.7 O ILB reserva-se o direito de dispensar, a qualquer tempo, o Facilitador de Aprendizagem que agir em desacordo com as orientações da Cotre/ILB e em outras situações que justificar a dispensa. 9.8 A GECC somente será paga se o encargo for exercido sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, nos termos do art. 76-A, § 2º, da Lei nº 8.112/90. 9.9 A GECC não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do Senado Federal, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, conforme disposto na Lei nº 8.112, art. 76-A, § 1º, II. 9.10 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado. 9.11 Os casos omissos serão decididos pelo Comitê Científico-Pedagógico do ILB. Brasília-DF, 11 de março de 2014. Elga Mara Teixeira Lopes, Diretora-Executiva do Instituto Legislativo Brasileiro. ANEXO I - Relação de cursos ANEXO II - Seleção para Facilitador de Aprendizagem ANEXO III - Recibo de inscrição ANEXO IV - Critérios e pontuação para seleção dos Facilitadores de Aprendizagem ANEXO V - Solicitação de recurso ANEXO VI - Recibo de recurso ANEXO VII - Autorização de liberação de servidor para exercício no encargo de Facilitador de Aprendizagem ANEXO VIII - Dados para cálculo de GECC do Facilitador de Aprendizagem Brasília-DF, 13 de março de 2014. Boletim editado pela Secretaria de Recursos Humanos. Renato Jorge Brown Ribeiro, Diretor. Informações: ramais 3389 e 2705. Nilson Silva Gonçalves, Chefe do Serviço de Publicação da Secretaria de Recursos Humanos. Boletim Administrativo do Senado Federal Número: 5440 - Seção: 2 - quinta-feira, 13 de março de 2014 Pág: 13