VCM REC 000194 Curitiba, 02 de julho de 2012. Senhora Presidente da CPMI-violência doméstica: Apresentando nossos cumprimentos pelo esforço e empreendimento para a consecução dos intensos e proveitosos trabalhos desta Comissão que irão contribuir de forma pontual para a realização desta coordenação no Estado do Paraná, encaminhamos, em anexo, o incluso documento contendo as respostas aos questionamentos realizados na última Audiência Pública na qual participou a Desembargadora Denise Kruger Pereira, elaborado por esta Coordenação, em Suplência à Coordenadora Desembargadora Rosana Girardi Fachin,no prazo consignado para a entrega. Atenciosamente gadora Denise Kruger Pereira lIustrissima Senhora Deputada Jozeane Moraes Digna Presidente da CPMI-violência doméstica Subsecretaria de ApoiO às Comlsae~s Especiais e Pal1l!!'1'1E1ntsrElIl. lte l~qUé%O ')RecebidO As :~-CL.L/~h L,~Q. oras. Antônio Ollellr Guimarli811 LóSSIO Secretário de Comissão CPMI -COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO SOBRE A VIOLENCIA DOMÉSTICA. \" '< "'. 02107/2012. RESPOSTAS aos questionamentos pública em Brasília. 1- Quando foi instalada a Coordenadoria da Mulher e quem é sua titular? A Coordenadoria~adual Violência Doméstica e deste n TribUI'Ja:u~e ~amiliar~i J~~ti9a, da Mulher em Situação de criada pela Resolução n° 20/2011 em 11.11.2011 tendo coordenad01~S~bargadOra Rosana Amara Girardi como Fachin e su~~a Dé~embargadora Denise Krüger Pereira conforme PQrt~ia~2'27-D.M. Em 27.06.2012 foi designada suplente a D:~barga,2.Ç>;: Lenice Bodstein pela Presidência do Tribunal de como Justiça '),\ Paraná no período de gozo de licença especial da Coordenadora titular mediante Portaria 2095/2011-T...IPR. 2. Qual o plano de expansão dos juizados especializados de VDFCM? 2 No âmbito do TJPR, há várias proposições para a criação de Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher nas Comarcas de Maringá, Foz do Iguaçu, Cascavel, Ponta Grossa e Guarapuava, além das já existentes no Foro Central da Comarca da Capital e na Comarca de Londrina. Há também, outra proposição protocolizada em andamento, a qual prevê a expansão da ideia para todo o interior do Estado. Especificamente, são os seguintes expedientes em trâmite no T JPR: a) 409486/2010: no qual se pretende a criação nas Comarcas de Maringá, Foz do Iguaçu, .9é!SC~vel, Ponta Grossa e Guarapuava; b) 61258/2007: cuja cr~~' é objetivada na Comarca de Ponta Grossa; "'\. c) 453412/2011: no qual se pretende a criação nas Comarcas de Maringá e Ponta Grossa; c) 417598/2011: cuja criação é almejada em todas as cidades do interior do Estado e; e) 110961/2012: no qual se pretende a criação na Comarca de Maringá. Esses protocolos encontram-se na Corregedoria-Geral da Justiça já com parecer elaborado, dependendo de aprovação, o qual se baseou nos dados estatísticos colhidos das unidades judiciais que se pretendem especializar, a luz do que preveem os artigos 216 1 e 2172 do CODJ/PR, além dos dados populacionais tomados com base nos apresentados pelo IBGE do ano de 2010. Considerando-se referidos critérios conjugados, será a proposta da Corregedoria a ser apreciada pela Presidência do TJPR, que dirá quais as unidades que serão contempladas. 3- Porque a 68 Vara Criminal de Londrina cumula as competências para o julgamento dos crimes de violência doméstica e familiar e crimes contra a criança? 1 Art. 216. São requisitos para a criação e instalação de comarcas: I - Para criação: a) cidade-sede de município; _ b) população não inferior a trinta mil (30.000)' habitantes, com um mínimo de dez mil (10.000) e l e i t o r e s ; < ' " c) existência de renda tributária significativa do desenvolvimento econômico do município ou da microrregião, que não poderá ser inferior ao dobro da exigida para a criação de municípios no Estado; d) movimento forense anual, nos municípios que comporão a comarca, equivalente, no mínimo, à distribuição de quatrocentos (400) feitos, observando-se o que for estabelecido pelo Órgão Especial4/iJimto à natureza dos processos. II - Para instalaçdo~\., )) a) existência de!edifíàostpúblicos apropriados ao Fórum, à Delegacia de Polícia e à Cadeia Pública, esta~'áõtãaltda''''il1dispíiin"$ável segurança e em condições de abrigar presos; b) existê(lçia'Y?Je p"Fédi05~públicos apropriados para residência do Juiz de Direito e do ;7 ~ Promoto c) PJiéjric Ime!,,,, :..\, todos os cargos judiciais, por designação, até o provimento efetivo, este:,no'prazo de,sels<(;6) meses. § ....io. '4.~"cond;çq~s referidas no inciso I deste artigo poderão ser excepcionalmente dispensadaslpelo:;drgão Especial do Tribunal de Justiça se a distância e a dificuldade de acesso à seaiN:Ja comarca de origem aconselharem a criação de nova unidade judiciária. § 2°. A comatêa poderá ser extinta por proposta do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, quando deixarem de existir quaisquer dos requisitos que justificaram sua criação, ressalvando-se o disposto no parágrafo anterior. 2 Art. 217. Para a criação de vara, observar-se-ão, além dos requisitos enumerados no artigo anterior, no que couber, a ocorrência das seguintes condições: a) se vara cível, um mínimo de quatrocentos (400) feitos contenciosos por ano, não computadas as execuções não embargadas; b) se criminal, um mínimo de duzentos (200) processos por ano. A Vara Criminal detém um número pequeno de processos e por isto está implementada no mesmo cartório e local da Vara de Violência Doméstica com programas para Mulheres Resilientes de autoria de Elisiê Peixoto em duas publicações, quais sejam "Marias de Londrina" e "Cicatrizes". .. ~ Confiram-se os dados numéricos: Crimes contra a criança: 134 açõ~s~:,.n.",a. i.S,' e 400 inquéritos., " Crimes contra a mulher: 6~~ç~es inquéritos com 1200 medidas cautelares tro~tivas: UA> penªif e 2100 ,_ ~ 4-É orientação do Tribunal acumular as competências das Varas de Violência Doméstica contra a mulher com crimes contra crianças? certa~);~ o TJ está atento que não é essa a ~/ orientação da Lei Maria da Penha e do CNJ? .~ O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná estrutura sua administração mediante planos de expansão destinados a suprir a demanda judiciária. Neste semestre contratou 75 analistas técnicos de nível superior, sendo 71 psicólogos e 04 assistentes sociais com um acréscimo de 53% nos recursos humanos de profissionais técnicos. Está em fase final de provimento da área da infância e juventude de acordo com o Plano Plurianual de amplo investimento nesta área. As políticas públicas desta Corte se orientam a atender demandas e problemas enfrentados pela Comissão em uma visão global , com especial ênfase no atendimento da família, da infância e juventude, do idoso, da criança e violência doméstica, como são assim chamados os delitos de gênero. Cada Vara judicial exige investimento mensal de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com seríssimas restrições orçamentárias, repassados pelo Tesouro do Estado, não havendo condições de expandir além dos 9,5% de receita líquida destinada ao Poder Judiciário. Daí a necessidade de se utilizar recursos federais com a implementação de· parcerias com os Ministérios respectivos, em especial, no caso - -presente, em face do atendimento integral dos processos perante a vítima, a família e o agressor. o atendimento com espeCificidade de matéria impende que se aprecie a necessidade em face da demanda numérica de processos de cada Vara Judicial, pelo que resulta contingencial a acumulação cartorial da Vara da Criança e da Violência Doméstica em Londrina, o que deverá rumar para a autonomia de cada qual dos juizadOS em havendo possibilidade orçamentária. A regra de administração não fere os ditames legais como se infere de entendimento jurisprudencial advindo da realidade desta Corte e previsto nos artigos 33 e 41 da Lei 11.340/06 e Resolução 15/2007 TJPR. Veja-se: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - DELITOS DE AMEAÇA E INJÚRIA PRATICADOS CONTRA COMPANHEIRA NO AMBIENTE DOMÉSTICO - JUIZADOS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER NÃO ESTRUTURADOS NA COMARCA - COMPETÊNCIA DA JUSTiÇA COMUM -INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 33 E 41 DA LEI MARIA DA PENHA E DA RESOLUÇÃO 15/2007 DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE - CONFLITO CONHECIDO E JULGADO IMPROCEDENTE PARA DECLARAR COMPETENTE O Juízo SUSCITANTE. 1. A competênéJ,à~para apreciar e julgar o feito, quando o delito for pratiltaiJÔ~om· viólência doméstica no âmbito familiar contra m,:,lher,~ é" da Vara Criminal enquanto não forem e$!ruturado~ os 'JItiizados de Violência Doméstica e Famílía"tc[CcJhtfa· ~ Mulher; segundo o disposto no~ artigos 33 e 41 da"'Leih;{ 11.340/06 e Resolução 15/2007 do Orgão Especial desta Corte. 2?ponflito conhecido e julgado improcedente para 'declarar~lmpetente o Juízo da 4 8 Vara Criminal da Comarca de Foz Iguaçu. (TJPR - 18 C.Criminal em Coll1posição "Integral - CC 702443-7 - Foz do Iguaçu - Rei,: ato Luiz Sponholz" Unânime - J, 16,12,2010) ao ''<,' .. ~": • " 5 - Qual a estrutura do Juizado de VOVCM para lidar com seus mais de 12 mil p'rocessos ? Ota"'" .!\>,. ando-se que o número de processos judiciais não corre§p .. este Ulíl ~~l ~d ~.I"P!9Posto no questionamento, 'orr~ponde aos registra-se que arquivados inquéritos policiais • " ' . d ~".Clul os oQ,::."corl] pe d'd' I os mCI'd entais A";'~strutura funcional do Juizado da violência doméstica exclusivamente de Curitiba -Paraná está composta de vinte e cinco funcionários como se destaca no quadro abaixo: Oficiais de justiça: três designados para a função e dois titulares. Equipe Técnica: 01 técnico judiciário da Secretaria -Psicólogo, 01 técnico especializado em infância e juventude,01 oficial judiciárioassistente social, 05 técnicos judiciários,02 analistas judiciários, 01 escrivão do crime, 04 técnicos de secretaria,03 assistentes técnicos do Juiz de Direito com relotação de um funcionário e designação de ... ,, uma analista psicóloga. / ' 6- Tomamos conhecimento que a Corregeqor ' determinou que fossem designados ,~i"~ pr~fiS~iO, is para a equipe técnica do Juizado e 3 oficiais de .. justiça. Essa determinação já foi cumprida? Caso ain\'fnão tenha sido quando os profissionais serão designados? O quadro exposto na resposta designações já 7 - procedid~ 5 demonstra as Qual a orientação. do TJ sobre a necessidade de representação nos crimes de lesão corporal de natureza leve? A jurisprudência deste Tribunal de Justiça acata posição da Supremo Tribunal Federal a pelo reconhecimento da ação pública incondicionada ,independentemente de representação em crimes por lesão corporal de natureza leve como se constata das recentes publicações de acórdãos registradas no site oficial de seu repositório de julgados: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. LEI N°. 12.234/2010, QUE AL TEROU O PRAZO PRESCRICIONAL MíNIMO DE 02 PARA 03 ANOS. LEI MAIS PREJUDICIAL AO RÉU. INAPLlCABILlDADE. CRIME ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA REFERIDA LEI. PRESCRiÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA, CUJA PENA EM GRAU MÁXIMO É DE 06 (SEIS) MESES. ART. 107, IV, C/C O ART. 109, VI, AMBOS DO CP. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO A ESSE CRIME. AUSÊNCIA DE RETRATAÇÃO DA OFENDIDA ANTERIOR AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. RECENTE DECISÃO DO STF NO SENTIDO DE QUE O CRIME DE LESÃO CORPORAL DA LEI MARIA DA PENHA É DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. RECONHECIMENTO, DE OFíCIO, DA PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, PARA CASSAR A DECISÃO QUE DECRETOU A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÕES CORPORAIS. 1. Transcorrido lapso temporal superior a 02 (dois) anos entre a data do recebimento da denúncia (16.01.2007) e a data da publicação da decisão impugnada (20.03.2009), impõe-se o reconhecimento da extinção da pretensão punitiva do Estado pela prescrição retroativa. 2. Além da ofendida não ter se retratado em juízo antes do recebimento dé3 denúncia, o STF decidiu recentemente que o crime de lesão corporal praticado com violência doméstica processa-se mediante ação penal pública incondicionada. (TJPR - 1". C.Criminal - RSE 847816-4 Centenário do Sul - Rei.: Macedo Pacheco - Unânime - J. 26.04.2012) ~. _. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLENCIA DOMESTICA. 4E~A9)Jl:fi')RPORAL E AMEAÇA. LEI ~t. 12.234/2010, QUE 1:AL<i!~R'2l.J 07:{?RAZO PRESCRICIONAL Iy1IN1MO DE 02 PARA 03 ~.'~tt.Q.,.$. LÉt')MAIS PFjEJUDICIAL AO REU. INAPLlCABILlDADE. CRIME ANT!=RIOR A ENTRADA _EM VIGOR DA REFERIDA LEI. ~~ ~ªE~.9FJIÇAO DA PRETENSAO PUNITIVA ESTATAL EM . ~ RELAÇAO AO CRIME DE AMEAÇA, CUJA PENA EM GRAU ~..MÂXIMO É DE 06 (SEIS) MESES. ~RT. 107, IV, C/C O ART. 109, ~VI, AMBOS DO CP. EXTINÇAO DA PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO A ESSE CRIME. AUSÊNCIA DE RETRATAÇÃO DA OFENDIDA ANTERIOR AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. RECENTE DECISÃO DO STF NO SENTIDO DE QUE O CRIME DE LESÃO CORPORAL DA LEI MARIA DA PENHA É DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. RECONHECIMENTO, DE OFíCIO, DA PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, PARA CASSAR A DECISÃO QUE DECRETOU A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE # ,. DO RÉU EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÕES CORPORAIS. 1. Transcorrido lapso temporal superior a 02 (dois) anos entre a data do recebimento da denúncia (16.01.2007) e a data da publicação da decisão impugnada (20.03.2009), impõe-se o reconhecimento da extinção da pretensão punitiva do Estado pela prescrição retroativa. 2. Além da ofendida não ter se retratado em juízo antes do recebimento da denúncia, o STF decidiu recentemente que o crime de lesão corporal praticado com violência doméstica processa-se mediante ação ,penal pública incondicionada. (TJPR - 1a C.Criminal - RSE 847816-4 Centenário do Sul - ReI.: Macedo Pacheco '~ Unânime - J. 26.04.2012). " _~. \'. .' ' EMENTA: VIOLENCIA f.!.0MESTICA ,LESA0 COROOIJAL LEVE (ART. 129-§?O, CP) AÇAO PEN BUCA INÇOf?LDICIONADA ORIENTAÇAO FIRMADA ~ELA ~ ,~fMA CORTE NA ADI W 4424/DF_ REPRESENTAÇAO DA VITlfI(IfJ, DESNECESSIDAD~ EXTINÇAO DA PUNIBILIDADE POR C0NIA. DE RETRATAÇAO DA OFENDIDA INADMISSIBILIDADE 'DECISÃO CASSADA RECURSO PROVIDO. Acorda0 34165 publicado em 25. 04.20 12,Relator Desembargador Telmo Cherem. APELAÇÃO OR~5,1. LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO FAMILM. APLICAÇÃO DA LEI N° 11.340/2006. AÇÃO PENAL PÚBLICA y,yCONDICIONADA. DESNECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PBECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEqg13~L. SENTENÇA"'ANULADA COM A DETERMINAÇÃO DE PRQSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. (TJPRa .'riminal- AC 847689-7 - Sengés - ReI.: Naor R. de Macedo o )7J~tn~ - J. 22.03.2012) 'y-~,!: .. 8 ~om ,,~bunal P:;'~no que se de fiscaliza o cumprimento da Lei Maria da refere à representação e algumas propostas tran~;penal ou suspensão condicional do processo que contrariam a decisão do Supremo Tribunal Federal? A fiscalização do cumprimento da Lei Maria da Penha tem previsão expressa em seu próprio conteúdo. Confiram-se artigos 3°, § 3°, 19 a 25 e 37. A observância da ação pública incondicionada está assumida pela magistratura paranaense como demonstrada nos julgados citados em questão antecedente e trata de matéria jurisdicional sujeita aos princípios da autonomia e da independência da função jurisdicional afeta aos seus magistrados. Em face das propostas de transação penal ou suspensão condicional do processo esta coordenação adota integralmente os termos da própria que inadmite tais formulações. Finalmente, ainda que possa, em tese, ser contrária à decisão do Supremo Tribunal Federal o Tribunal, como agente de administração da justiça não pode interferir no teor jurisdicional de suas decisões. Pode e o faz através dos seus juízes nas comarcas e, em especial, para im~e~ntar políticas públicas para a melhor aplicação da Lei no âmbif~d~1uas atribuições. É certo, imperiosa de porém~ÍJe a conscientização da necessidade ~ implementação de recursos encontra sérios obstáculos para este objetivo, o que não desencoraja , pela Coordenadoria, o estímulo de seus magistrados a propiciar tais movimentos. Confira-se a proposta em Foz de Iguaçu esclarecida neste mesmo questionamento com a participação na capacitação da rede social. 9 - Tomamos conhecimento também que praticamente inexistem casos de tentativa de homicídio de mulheres no Paraná porque todas as denúncias são desclassificadas no juízo ou no Tribunal. Como a Coordenadoria está acompanhando isso? Que providências irá tomar para a correta aplicação da Lei? São duas respostas para este ítem. A primeira diz respeito a atitude da Coordenadoria em casos como o retratado. A Coordenadoria está atenta aos fatos que envolvem a aplicação da Lei Maria da Penha. Entretanto, a matéria está sendo informada neste questionamento de sorte que em havendo tal circunstância subsidiada por algum dado fático comprovado, aplicar-se-á a previsão legal para tais circunstâncias, ou seja: 1. As providências judicializadas estão a cargo da Corregedoria Geral de Justiça onde não há registro oficial de decisões judiciais massificadas com o fito de desclassificar as denúncias até esta data. 2. Em hipótese de haver tais registros, as articulações da coordena~. ãoJ.~ão'.p.ara. promover o conhecimento das autoridades -7~.~ ~ para a~{~Jvidê~ias jurisdicionais cabíveis, quais sejam, re~f'rimen!~S~ . moções para o exercício insti~i~nai~da e/ou dos encargos Procuradoria Geral de Justiça/Ministério Público De~soria Pública a quem serão dirigidas as estatísticas que formulem ,se existentes, estes ou outros fatos que desconsiderem os termos movimentos. legais com acompanhamento severo de seus A segunda enfoca as decisões jurisdicionais deste Tribunal. o questionamento invoca matéria jurisdicional e como tal está afeta às decisões da Corte que ora nos reportamos compilando os mais recentes julgados que demonstram a existência dos casos de tentativa de homicídio tendo como vítimas mulheres " \ no Estado do Paraná. Não há registro de desclassificação de denúncias nos Juízos ou no Tribunal por conhecida ou mesmo, informalmente. Confira-se: ne~h~~~nt~' oficial \4l;> . '" " ~ , RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICIDlO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VíTIMA (ART. 121, §2°, IV, CP) E LESÃO CORPOR~L (.ftFff;~~;129, §9, CP) VIOLÊNCIA DOMÉSpCA. ALEGAÇAO DE.:wULlDADE PROCESSUAL ANTE A AUSENCIA DE REALlZAÇÃà~QfAUDIÊNCIA PRFVISTA NO,ART. 16 DA LEI N° 11.304/06", IMPROCEDENCIA. VITIMA QUE ~', "" VALIDAMENTE REPRESENTOU CONTRA O ACUSADO, NAO TENDO MANIFESTADO INTERESSE DE SE RETRATAR ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ALEGADA EXTINÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL PELA PRESCRiÇÃO ANTECIPADA COM FUNDAMENTO EM PENA HIPOTÉTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 438 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTiÇA. 2. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE CÁRCERE PRIVADO PARA O CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RÉU ABSOLVIDO QUANDO DA PROLAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. PERDA DE OBJETO. 3. PEDIDO DE ABSOL VIÇÃO SUMÁRIA ANTE A ALEGADA LEGíTIMA DEFESA EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL E AO CRIME DE HOMICíDIO QUALIFICADO. IMPROCEDÊNCIA. DÚVIDA QUANTO AOS REQUISITOS DESSA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. PLEITO ALTERNATIVO DE EXCLUSÃO DA QUALlFICADORA DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VíTIMA PREVISTA NO §2°, IV DO ART. 121 DO 13 CP. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 1a C.Criminal - RSE 884075-3 - Jacarezinho - ReI.: Naor R. de Macedo Neto Unânime - J. 14.06.2012) HABEAS CORPUS. TENTA TlVA DE HOMICíDIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ORDEM DENEGADA. (TJPR - 1a C.Criminal- HCC 870651-4 - Assis Chateaubriand - ReI.: Naor R. de Macedo Neto - Unânime - J. 16.02.2012) HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICíDIO E INCÊNDIO EM CASA HABITADA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA (ART. 313, 111, CPP E ART. 20, LEI 11.340/06).· AMEAÇA A VíTIMA. SEGREGAÇÃO PARA O SUCESSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. OFENSA AO PRINcíPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. FAVORÁVEIS QUE NÃO OBSTAM A CUSTÓDIA CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. A custódia preventiva se justifica também na garantia da ordem pública, já que mesmo após o deferimento das medidas protetivas o paciente voltou a ameaçar a vítima. 2. As constantes ameaças e coações efetuadas pelo acusado à vítima configuram situação cautelanda que coloca em risco a instrução criminal, justificando-se, portanto, a manutenção da prisão do paciente. 3. A prisão cautelar anterior ao trânsito em julgado não viola o princípio constitucional da presunção de inocência, desde que decretada com fundamento. 4. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente não constituem óbice à sua prisão cautelar. Precedentes do STJ. (TJPR - 1a C.Criminal - HCC 817776-6 - Nova Fátima - Rei.: Macedo Pacheco - Unânime - J. 20.10.2011) 10- Segundo os dados encaminhados pelo Tribunal de Justiça do Paraná em 2011, foram julgados mais de 7 mil processos relativos a crimes contra as mulheres, sendo 60 % amparados pela lei Maria da Penha. Entretanto apenas 5,5% destes processos da lei 11340 tiveram sentenças condenatórias. A que se atribui este número baixo de condenações? ~ Pelo levantamento apresentado pelo Tribunal de Justiça 25% dos processos foram encerrados por prescrição ou decadência. Por que um percentual tão elevado de prescrição e decadência? ~ Em 2011, 6 processos da lei Maria da Penha foram concluídos utilizando a lei 9099/95. Esta pratica continua? Qual a orientação do TJsobre isso? ~ Segundo levantamento do movimento de mulheres são aproximadamente 2222 casos de estupro registrados por ano no Estado, ou cerca de 30% de todas as ocorrências. Porém, apenas 10 processos foram concluídos, com apenas 2 condenações. ~ Estes dados estão corretos? Em caso afirmativo, qual o motivo desta discrepância entre o número de Boletins de ocorrência registrados e processos concluídos? Há como apontar onde estão os entraves para a resolução e condenação dos acusados? Esta Coordenadoria tem conhecimento de requerimento de informações ~~<tde 14.03.2012 da digna Presidente da CPMI Deputad&Soat~s""~p.residência deste Tribunal, reali~~d~~r~s ~} Corregedoria Geral ""~ /1.." 2()l2~0.1106f80aatado cuja resposta foi de Justiça em protocolo de 23.04.2012 dando conta de processos relativ~a~v~lência domestica e familiar contra a mulher, violência sexual, assedio moral, e outras formas de "crimes de gênero", como contra a criança e idoso (estes dois últimos exemplificativos) nos anos de 2010 e 2011 sem cálculo percentual, com planilha apensa especificada, na jurisdição integral do Estado do Paraná. 15 Reafirmam-se os dados numéricos: 1. Condenações: 634 em 2010 e 872 em 2011 2. Processos concluídos: 6.577 em 2010 e 7.502 em 2011 3. Crimes de gênero neste período, ora questionados: • Estupro: 10 processos com duas condenações, 05 absolvições, um arquivamento de inquérito ,01' extinção por " ~. morte, 01 extinção por retratação. 'Ir " ':" ' , • Violência doméstica -aplicação da Lei Maria da R;enha~, '.~ 4. Lei 11 340/2006: 20743 processos. Nestes destacam-se: " V. '\, ' Extinção da punibilidade: 'A'. '. ~ • lei 11 340/2006 : 528 • renúncia: 838 • retratação: 1~~~, ,'... ), Arquivamento do inquérito,if605 ,,~ Decadência: 582 Prescrição: 158 Homologação: ~~ 033 Desconhece-se a formatação e elaboração de percentual nos patamares expostos no questionamento bem como não há levantamento oficial e administrativo sobre a aplicação da Lei 9099/95. Na atualidade ,com a alteração da Lei Maria da Penha tornando a ação penal incondicionada, retirada a possibilidade de retratação ou renúncia, será suprida a extinção do processo na maioria dos casos e a tendência será o prosseguimento na tramitação dos processos até julgamento de mérito. 11- Que esforços está fazendo a coordenadoria para viabilizar os serviços de atendimento a mulheres em situação de violência? A Coordenadoria vem se preocupando com a coleta de dados referentes aos procedimentos que envolvam a Lei n° 11.340/06 a fim de possibilitar as mudanças e as adaptações necessárias junto aos sistemas de controle e informações processuais existentes. Paralelamente busca o diál9go com as entidades públicas em vias de provocar a gestão e aprimoramento da aplicação da Lei no âmbito do Paraná. O objetivo é articular todos os agentes envolvidos para uma linguagem comuAJ e tornar a Coordenadoria o centro desta ~ )"\ atividade§9R1~~e/eAto marcante foram os fatos trazidos nesta ~( ~~ ,,~ ~ ComissãR ~!l~me'ril~r o que proporciona a averiguação dos pontos fr~:5r~ ~;:t~~!~ocial de violência doméstica criada em face da Lei Maria da Peona . . ~ '"" ,O esforço tem-se mostrado em vivências no Curso de Capacitação em Gênero, acesso a à Justiça e Violência contra as mulheres com verificação da atuação e estudos sobre o exercício das instituições congêneres no Rio de Janeiro para favorecer o melhor aparelhamento no Paraná através de visitas às delegacias 17 cartorais, prisão e vara especializada do Centro do Rio de Janeiro com coleta de material e estatísticas, além de informações sobre convênios com o Ministério das Mulheres; atendimento experienciado na realidade de Hamburgo -Alemanha onde foram colhidos elementos junto a delegacia de atendimento em face da violência doméstica, instituição penal para mulheres e' seus 1:ilhos .~ em vista a justiça restaurativa e de reinserção \ pr~fi~sional "ins_~ituto ~Ii~entação e formação ética e de valores da dignida.d..~",:huma~a,p~fensores com o reingresso da família de forma mJl~i~d~,'o"qIJe está sendo medico legal, além dos específicos atendimentos objetivado em várias cidades como Foz do I!UáÇU tendo em vista " as características multiétnicas e de origens culturais diversificadas naquela Comarca, além habilitação no Primeiro de~~·ministrar orientação por palestras para ~~~ de Capacitação da Agentes Sociais ~ do Município de Foz do Iguaçu~ 12 - Situação"fatual da Vara da Violência doméstica-Curitiba(,( '\' Paraná. ([~z, ~~~ da Vara da Violência Doméstica em Curitiba A~€l<~ atu~ -ª. ~ná e:sta . '{ndicada pelos dados estatísticos relativos ao mes de <r~ ~ "b maio ae~1 ~l,qual seja, 5956 processos em andamento dos quais 548 de ações penais e 4950 medidas protetivas.O restante diz respeito a incidentes e inquéritos. No mês de maio foram distribuídos 571 novos processos (106 ações penais, 214 medidas protetivas e o restante diz respeito a incidentes e inquéritos) . ...................................................................................................................................................................................... _J