VCM
REC
000194
Curitiba, 02 de julho de 2012.
Senhora Presidente da CPMI-violência doméstica:
Apresentando nossos cumprimentos pelo esforço e empreendimento para
a
consecução dos intensos e proveitosos trabalhos desta Comissão que irão contribuir de forma
pontual para a realização desta coordenação no Estado do Paraná, encaminhamos, em anexo,
o incluso documento contendo as respostas aos questionamentos realizados na última
Audiência Pública na qual participou a Desembargadora Denise Kruger Pereira, elaborado por
esta Coordenação, em Suplência à Coordenadora Desembargadora Rosana Girardi Fachin,no
prazo consignado para a entrega.
Atenciosamente
gadora Denise Kruger Pereira
lIustrissima Senhora
Deputada Jozeane Moraes
Digna Presidente da CPMI-violência doméstica
Subsecretaria de ApoiO às Comlsae~s
Especiais e Pal1l!!'1'1E1ntsrElIl. lte l~qUé%O ')RecebidO
As
:~-CL.L/~h
L,~Q. oras.
Antônio Ollellr Guimarli811 LóSSIO
Secretário de Comissão
CPMI -COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO SOBRE A
VIOLENCIA DOMÉSTICA.
\" '<
"'.
02107/2012.
RESPOSTAS aos questionamentos
pública em Brasília.
1- Quando foi instalada a Coordenadoria da Mulher e quem é
sua titular?
A
Coordenadoria~adual
Violência Doméstica e
deste
n
TribUI'Ja:u~e
~amiliar~i
J~~ti9a,
da Mulher em Situação de
criada pela Resolução n° 20/2011
em
11.11.2011
tendo
coordenad01~S~bargadOra Rosana Amara Girardi
como
Fachin e
su~~a Dé~embargadora Denise Krüger Pereira conforme
PQrt~ia~2'27-D.M. Em 27.06.2012 foi designada suplente a
D:~barga,2.Ç>;: Lenice Bodstein pela Presidência do Tribunal de
como
Justiça '),\ Paraná no período
de gozo de licença especial da
Coordenadora titular mediante Portaria 2095/2011-T...IPR.
2. Qual o plano de expansão dos juizados especializados de
VDFCM?
2
No âmbito do TJPR, há várias proposições para a criação
de Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar contra
a Mulher nas Comarcas de Maringá, Foz do Iguaçu, Cascavel,
Ponta Grossa e Guarapuava, além das já existentes no Foro
Central da Comarca da Capital e na Comarca de Londrina. Há
também, outra proposição protocolizada em andamento, a qual
prevê a expansão da ideia para todo o interior do Estado.
Especificamente, são os seguintes expedientes em
trâmite no T JPR:
a)
409486/2010: no qual se pretende a criação nas Comarcas de
Maringá, Foz do Iguaçu, .9é!SC~vel, Ponta Grossa e Guarapuava;
b)
61258/2007: cuja
cr~~' é objetivada na Comarca de Ponta
Grossa;
"'\.
c) 453412/2011: no qual se pretende a criação nas Comarcas de
Maringá e Ponta Grossa;
c)
417598/2011: cuja criação é almejada em todas as cidades do
interior do Estado e;
e) 110961/2012: no qual se pretende a criação na Comarca de
Maringá.
Esses protocolos encontram-se na Corregedoria-Geral
da Justiça já com parecer elaborado, dependendo de aprovação, o
qual se baseou nos dados estatísticos colhidos das unidades
judiciais que se pretendem especializar, a luz do que preveem os
artigos 216 1 e 2172 do CODJ/PR, além dos dados populacionais
tomados com base nos apresentados pelo IBGE do ano de 2010.
Considerando-se referidos critérios conjugados, será a
proposta da Corregedoria a ser apreciada pela Presidência do
TJPR, que dirá quais as unidades que serão contempladas.
3- Porque a 68
Vara Criminal de Londrina cumula as
competências para o julgamento dos crimes de violência
doméstica e familiar e crimes contra a criança?
1
Art. 216. São requisitos para a criação e instalação de comarcas:
I - Para criação:
a) cidade-sede de município;
_
b) população não inferior a trinta mil (30.000)' habitantes, com um mínimo de dez mil
(10.000) e l e i t o r e s ; < ' "
c) existência de renda tributária significativa do desenvolvimento econômico do município ou
da microrregião, que não poderá ser inferior ao dobro da exigida para a criação de
municípios no Estado;
d) movimento forense anual, nos municípios que comporão a comarca, equivalente, no
mínimo, à distribuição de quatrocentos (400) feitos, observando-se o que for estabelecido
pelo Órgão Especial4/iJimto à natureza dos processos.
II - Para instalaçdo~\., ))
a) existência de!edifíàostpúblicos apropriados ao Fórum, à Delegacia de Polícia e à Cadeia
Pública, esta~'áõtãaltda''''il1dispíiin"$ável segurança e em condições de abrigar presos;
b) existê(lçia'Y?Je p"Fédi05~públicos apropriados para residência do Juiz de Direito e do
;7
~
Promoto
c) PJiéjric Ime!,,,, :..\, todos os cargos judiciais, por designação, até o provimento efetivo,
este:,no'prazo de,sels<(;6) meses.
§ ....io. '4.~"cond;çq~s referidas no inciso I deste artigo poderão ser excepcionalmente
dispensadaslpelo:;drgão Especial do Tribunal de Justiça se a distância e a dificuldade de
acesso à seaiN:Ja comarca de origem aconselharem a criação de nova unidade judiciária.
§ 2°. A comatêa poderá ser extinta por proposta do Órgão Especial do Tribunal de Justiça,
quando deixarem de existir quaisquer dos requisitos que justificaram sua criação,
ressalvando-se o disposto no parágrafo anterior.
2 Art. 217. Para a criação de vara, observar-se-ão, além dos requisitos enumerados no
artigo anterior, no que couber, a ocorrência das seguintes condições:
a) se vara cível, um mínimo de quatrocentos (400) feitos contenciosos por ano, não
computadas as execuções não embargadas;
b) se criminal, um mínimo de duzentos (200) processos por ano.
A Vara Criminal detém um número pequeno de
processos e por isto está implementada no mesmo cartório e local
da Vara de Violência Doméstica com programas para Mulheres
Resilientes de autoria de Elisiê Peixoto em duas publicações, quais
sejam "Marias de Londrina" e "Cicatrizes".
.. ~
Confiram-se os dados numéricos:
Crimes contra a criança: 134 açõ~s~:,.n.",a. i.S,' e 400
inquéritos., "
Crimes contra a mulher:
6~~ç~es
inquéritos com 1200 medidas cautelares
tro~tivas:
UA>
penªif e 2100
,_
~
4-É orientação do Tribunal acumular as competências das
Varas de Violência Doméstica contra a mulher com crimes
contra crianças?
certa~);~ o TJ está atento que não é essa a
~/
orientação da Lei Maria da Penha e do CNJ?
.~
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná estrutura
sua administração
mediante planos de expansão destinados a
suprir a demanda judiciária.
Neste semestre contratou 75 analistas técnicos de
nível superior, sendo 71 psicólogos e 04 assistentes sociais com um
acréscimo de 53% nos recursos humanos de profissionais técnicos.
Está em fase final de provimento da área da infância e
juventude de acordo com o Plano Plurianual de amplo investimento
nesta área.
As políticas públicas desta Corte se orientam a
atender demandas e problemas enfrentados pela Comissão em
uma visão global , com especial ênfase no atendimento da família,
da infância e juventude, do idoso, da criança e violência doméstica,
como são assim chamados os delitos de gênero.
Cada Vara judicial exige investimento mensal de R$
120.000,00 (cento e vinte mil reais), com seríssimas restrições
orçamentárias, repassados pelo Tesouro do Estado, não havendo
condições de expandir além dos 9,5% de receita líquida destinada
ao Poder Judiciário. Daí a necessidade de se utilizar recursos
federais com a implementação de· parcerias com os Ministérios
respectivos,
em
especial,
no caso - -presente,
em face
do
atendimento integral dos processos perante a vítima, a família e o
agressor.
o atendimento com
espeCificidade de matéria impende
que se aprecie a necessidade em face da demanda numérica de
processos de cada Vara Judicial, pelo que resulta contingencial a
acumulação cartorial da Vara da Criança e da Violência Doméstica
em Londrina, o que deverá rumar para a autonomia de cada qual
dos juizadOS em havendo possibilidade orçamentária.
A regra de administração não fere os ditames legais
como se infere de entendimento jurisprudencial advindo da
realidade desta Corte e previsto nos artigos 33 e 41 da Lei
11.340/06 e Resolução 15/2007 TJPR.
Veja-se:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - DELITOS DE
AMEAÇA E INJÚRIA PRATICADOS CONTRA COMPANHEIRA
NO AMBIENTE DOMÉSTICO - JUIZADOS DA VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER NÃO
ESTRUTURADOS NA COMARCA - COMPETÊNCIA DA
JUSTiÇA COMUM -INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 33 E 41 DA LEI
MARIA DA PENHA E DA RESOLUÇÃO 15/2007 DO ÓRGÃO
ESPECIAL DESTA CORTE - CONFLITO CONHECIDO E
JULGADO IMPROCEDENTE PARA DECLARAR COMPETENTE
O Juízo SUSCITANTE. 1. A competênéJ,à~para apreciar e
julgar o feito, quando o delito for pratiltaiJÔ~om· viólência
doméstica no âmbito familiar contra m,:,lher,~ é" da Vara
Criminal enquanto não forem e$!ruturado~ os 'JItiizados de
Violência Doméstica e Famílía"tc[CcJhtfa· ~ Mulher; segundo o
disposto no~ artigos 33 e 41 da"'Leih;{ 11.340/06 e Resolução
15/2007 do Orgão Especial desta Corte. 2?ponflito conhecido
e julgado improcedente para 'declarar~lmpetente o Juízo da
4 8 Vara Criminal da Comarca de Foz
Iguaçu. (TJPR - 18
C.Criminal em Coll1posição "Integral - CC 702443-7 - Foz do
Iguaçu - Rei,: ato Luiz Sponholz" Unânime - J, 16,12,2010)
ao
''<,'
..
~":
•
"
5 - Qual a estrutura do Juizado de VOVCM para lidar com seus
mais de 12 mil p'rocessos ?
Ota"'" .!\>,. ando-se que o número de processos judiciais
não corre§p ..
este
Ulíl ~~l
~d
~.I"P!9Posto no questionamento,
'orr~ponde
aos
registra-se que
arquivados inquéritos policiais •
"
' .
d ~".Clul os oQ,::."corl]
pe d'd'
I os mCI'd entais
A";'~strutura funcional
do Juizado da violência doméstica
exclusivamente de Curitiba -Paraná está composta de vinte e cinco
funcionários como se destaca no quadro abaixo:
Oficiais de justiça: três designados para a função e dois titulares.
Equipe Técnica: 01 técnico judiciário da Secretaria -Psicólogo, 01
técnico especializado em infância e juventude,01 oficial judiciárioassistente social, 05 técnicos judiciários,02 analistas judiciários, 01
escrivão do crime, 04 técnicos de secretaria,03 assistentes técnicos
do Juiz de Direito com relotação de um funcionário e designação de
... ,,
uma analista psicóloga.
/
'
6- Tomamos conhecimento que a Corregeqor '
determinou que fossem designados ,~i"~ pr~fiS~iO,
is para a
equipe técnica do Juizado e 3 oficiais de .. justiça. Essa
determinação já foi cumprida? Caso ain\'fnão tenha sido
quando os profissionais serão designados?
O quadro exposto na resposta
designações já
7 -
procedid~
5 demonstra as
Qual a orientação. do TJ sobre a necessidade de
representação nos crimes de lesão corporal de natureza leve?
A jurisprudência deste Tribunal de Justiça acata
posição
da Supremo Tribunal Federal
a
pelo reconhecimento da
ação pública incondicionada ,independentemente de representação
em crimes por lesão corporal de natureza leve como se constata
das recentes publicações de acórdãos registradas no site oficial de
seu repositório de julgados:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. LEI N°. 12.234/2010, QUE
AL TEROU O PRAZO PRESCRICIONAL MíNIMO DE 02 PARA 03
ANOS. LEI MAIS PREJUDICIAL AO RÉU. INAPLlCABILlDADE.
CRIME ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA REFERIDA LEI.
PRESCRiÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM
RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA, CUJA PENA EM GRAU
MÁXIMO É DE 06 (SEIS) MESES. ART. 107, IV, C/C O ART. 109,
VI, AMBOS DO CP. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM
RELAÇÃO A ESSE CRIME. AUSÊNCIA DE RETRATAÇÃO DA
OFENDIDA ANTERIOR AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
RECENTE DECISÃO DO STF NO SENTIDO DE QUE O CRIME
DE LESÃO CORPORAL DA LEI MARIA DA PENHA É DE AÇÃO
PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. RECONHECIMENTO, DE
OFíCIO, DA PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE
AMEAÇA E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, PARA CASSAR
A DECISÃO QUE DECRETOU A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
DO RÉU EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÕES CORPORAIS.
1. Transcorrido lapso temporal superior a 02 (dois) anos entre a
data do recebimento da denúncia (16.01.2007) e a data da
publicação da decisão impugnada (20.03.2009), impõe-se o
reconhecimento da extinção da pretensão punitiva do Estado pela
prescrição retroativa. 2. Além da ofendida não ter se retratado em
juízo antes do recebimento dé3 denúncia, o STF decidiu
recentemente que o crime de lesão corporal praticado com
violência doméstica processa-se mediante ação penal pública
incondicionada. (TJPR - 1". C.Criminal - RSE 847816-4 Centenário do Sul - Rei.: Macedo Pacheco - Unânime - J.
26.04.2012)
~.
_.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLENCIA DOMESTICA.
4E~A9)Jl:fi')RPORAL E AMEAÇA. LEI ~t. 12.234/2010, QUE
1:AL<i!~R'2l.J 07:{?RAZO PRESCRICIONAL Iy1IN1MO DE 02 PARA 03
~.'~tt.Q.,.$. LÉt')MAIS PFjEJUDICIAL AO REU. INAPLlCABILlDADE.
CRIME ANT!=RIOR A ENTRADA _EM VIGOR DA REFERIDA LEI.
~~
~ªE~.9FJIÇAO DA PRETENSAO PUNITIVA ESTATAL EM
. ~
RELAÇAO AO CRIME DE AMEAÇA, CUJA PENA EM GRAU
~..MÂXIMO É DE 06 (SEIS) MESES. ~RT. 107, IV, C/C O ART. 109,
~VI, AMBOS DO CP. EXTINÇAO DA PUNIBILIDADE EM
RELAÇÃO A ESSE CRIME. AUSÊNCIA DE RETRATAÇÃO DA
OFENDIDA ANTERIOR AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
RECENTE DECISÃO DO STF NO SENTIDO DE QUE O CRIME
DE LESÃO CORPORAL DA LEI MARIA DA PENHA É DE AÇÃO
PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. RECONHECIMENTO, DE
OFíCIO, DA PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE
AMEAÇA E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, PARA CASSAR
A DECISÃO QUE DECRETOU A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
#
,.
DO RÉU EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÕES CORPORAIS.
1. Transcorrido lapso temporal superior a 02 (dois) anos entre a
data do recebimento da denúncia (16.01.2007) e a data da
publicação da decisão impugnada (20.03.2009), impõe-se o
reconhecimento da extinção da pretensão punitiva do Estado pela
prescrição retroativa. 2. Além da ofendida não ter se retratado em
juízo antes do recebimento da denúncia, o STF decidiu
recentemente que o crime de lesão corporal praticado com
violência doméstica processa-se mediante ação ,penal pública
incondicionada. (TJPR - 1a C.Criminal - RSE 847816-4 Centenário do Sul - ReI.: Macedo Pacheco '~ Unânime - J.
26.04.2012).
"
_~.
\'. .' '
EMENTA: VIOLENCIA f.!.0MESTICA ,LESA0 COROOIJAL LEVE
(ART. 129-§?O, CP) AÇAO PEN
BUCA INÇOf?LDICIONADA
ORIENTAÇAO FIRMADA ~ELA ~ ,~fMA CORTE NA ADI W
4424/DF_ REPRESENTAÇAO DA VITlfI(IfJ, DESNECESSIDAD~
EXTINÇAO DA PUNIBILIDADE POR C0NIA. DE RETRATAÇAO
DA OFENDIDA INADMISSIBILIDADE 'DECISÃO CASSADA
RECURSO PROVIDO.
Acorda0 34165 publicado em
25. 04.20 12,Relator Desembargador Telmo Cherem.
APELAÇÃO OR~5,1. LESÃO CORPORAL PRATICADA NO
ÂMBITO FAMILM. APLICAÇÃO DA LEI N° 11.340/2006. AÇÃO
PENAL PÚBLICA y,yCONDICIONADA. DESNECESSIDADE DE
REPRESENTAÇÃO. PBECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL
FEqg13~L. SENTENÇA"'ANULADA COM A DETERMINAÇÃO DE
PRQSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. (TJPRa .'riminal- AC 847689-7 - Sengés - ReI.: Naor R. de Macedo
o )7J~tn~ - J. 22.03.2012)
'y-~,!:
..
8 ~om ,,~bunal
P:;'~no que se
de
fiscaliza o cumprimento da Lei Maria da
refere à representação e algumas propostas
tran~;penal ou suspensão condicional do processo que
contrariam a decisão do Supremo Tribunal Federal?
A fiscalização do cumprimento da Lei Maria da Penha
tem previsão expressa em seu próprio conteúdo. Confiram-se
artigos 3°, § 3°, 19 a 25 e 37.
A observância da ação pública incondicionada está
assumida pela magistratura paranaense como demonstrada nos
julgados citados em questão antecedente e trata de matéria
jurisdicional sujeita aos princípios da autonomia e da independência
da função jurisdicional afeta aos seus magistrados.
Em face
das propostas
de transação
penal
ou
suspensão condicional do processo esta coordenação adota
integralmente os termos da própria que inadmite tais formulações.
Finalmente, ainda que possa, em tese, ser contrária à
decisão do Supremo Tribunal Federal o Tribunal, como agente de
administração da justiça não pode interferir no teor jurisdicional de
suas decisões. Pode e o faz através dos seus juízes nas comarcas
e, em especial, para
im~e~ntar
políticas públicas para a melhor
aplicação da Lei no âmbif~d~1uas atribuições.
É certo,
imperiosa
de
porém~ÍJe a conscientização da necessidade
~
implementação
de
recursos
encontra
sérios
obstáculos para este objetivo, o que não desencoraja , pela
Coordenadoria, o estímulo de seus magistrados a propiciar tais
movimentos. Confira-se a proposta em Foz de Iguaçu esclarecida
neste mesmo questionamento com a participação na capacitação
da rede social.
9 -
Tomamos conhecimento também
que praticamente
inexistem casos de tentativa de homicídio de mulheres no
Paraná porque todas as denúncias são desclassificadas no
juízo
ou
no
Tribunal.
Como
a
Coordenadoria
está
acompanhando isso? Que providências irá tomar para a
correta aplicação da Lei?
São duas respostas para este ítem.
A primeira diz respeito a atitude da Coordenadoria em
casos como o retratado.
A Coordenadoria está atenta aos fatos que envolvem a
aplicação da Lei Maria da Penha. Entretanto, a matéria está sendo
informada neste questionamento de sorte que em havendo tal
circunstância subsidiada por algum dado fático comprovado,
aplicar-se-á a previsão legal para tais circunstâncias, ou seja:
1.
As providências judicializadas estão a cargo da
Corregedoria Geral de Justiça onde não há
registro oficial
de
decisões judiciais massificadas com o fito de desclassificar as
denúncias até esta data.
2. Em hipótese de haver tais registros, as articulações da
coordena~.
ãoJ.~ão'.p.ara. promover o conhecimento das autoridades
-7~.~ ~
para a~{~Jvidê~ias jurisdicionais
cabíveis, quais sejam,
re~f'rimen!~S~ . moções para o exercício
insti~i~nai~da
e/ou
dos encargos
Procuradoria Geral de Justiça/Ministério Público
De~soria Pública a quem serão dirigidas as estatísticas que
formulem ,se existentes, estes ou outros fatos que desconsiderem
os
termos
movimentos.
legais
com
acompanhamento
severo
de
seus
A segunda enfoca as decisões jurisdicionais deste
Tribunal.
o
questionamento invoca matéria jurisdicional e como
tal está afeta às decisões da Corte que ora nos reportamos
compilando os mais recentes julgados que demonstram a existência
dos casos de tentativa de homicídio tendo como vítimas mulheres
"
\
no Estado do Paraná. Não há registro de desclassificação de
denúncias nos Juízos ou no Tribunal por
conhecida ou mesmo, informalmente.
Confira-se:
ne~h~~~nt~' oficial
\4l;> .
'"
"
~
,
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICIDlO
QUALIFICADO PELO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A
DEFESA DA VíTIMA (ART. 121, §2°, IV, CP) E LESÃO
CORPOR~L (.ftFff;~~;129, §9, CP) VIOLÊNCIA DOMÉSpCA.
ALEGAÇAO DE.:wULlDADE PROCESSUAL ANTE A AUSENCIA
DE REALlZAÇÃà~QfAUDIÊNCIA PRFVISTA NO,ART. 16 DA
LEI
N°
11.304/06",
IMPROCEDENCIA.
VITIMA
QUE
~',
""
VALIDAMENTE REPRESENTOU CONTRA O ACUSADO, NAO
TENDO MANIFESTADO INTERESSE DE SE RETRATAR ANTES
DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ALEGADA EXTINÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM RELAÇÃO AO CRIME DE
LESÃO CORPORAL PELA PRESCRiÇÃO ANTECIPADA COM
FUNDAMENTO EM PENA HIPOTÉTICA. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 438 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTiÇA. 2.
PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE CÁRCERE
PRIVADO PARA O CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
RÉU ABSOLVIDO QUANDO DA PROLAÇÃO DA DECISÃO DE
PRONÚNCIA. PERDA DE OBJETO. 3. PEDIDO DE
ABSOL VIÇÃO SUMÁRIA ANTE A ALEGADA LEGíTIMA DEFESA
EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL E AO CRIME
DE HOMICíDIO QUALIFICADO. IMPROCEDÊNCIA. DÚVIDA
QUANTO AOS REQUISITOS DESSA EXCLUDENTE DE
CULPABILIDADE. PLEITO ALTERNATIVO DE EXCLUSÃO DA
QUALlFICADORA DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A
DEFESA DA VíTIMA PREVISTA NO §2°, IV DO ART. 121 DO
13
CP. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 1a C.Criminal - RSE
884075-3 - Jacarezinho - ReI.: Naor R. de Macedo Neto Unânime - J. 14.06.2012)
HABEAS CORPUS. TENTA TlVA DE HOMICíDIO. ALEGAÇÃO
DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA DECRETAR
PRISÃO
PREVENTIVA.
INOCORRÊNCIA
DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADA NA PERICULOSIDADE DO AGENTE.
MODUS OPERANDI SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DA
SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ORDEM DENEGADA. (TJPR - 1a
C.Criminal- HCC 870651-4 - Assis Chateaubriand - ReI.: Naor R.
de Macedo Neto - Unânime - J. 16.02.2012)
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICíDIO E INCÊNDIO
EM CASA HABITADA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS
PROTETIVAS DE URGÊNCIA, NECESSIDADE DE GARANTIR A
ORDEM PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA (ART. 313, 111, CPP E
ART. 20, LEI 11.340/06).· AMEAÇA A VíTIMA. SEGREGAÇÃO
PARA O SUCESSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. OFENSA AO
PRINcíPIO
CONSTITUCIONAL
DA
PRESUNÇÃO
DE
CONDIÇÕES PESSOAIS
INOCÊNCIA.
INOCORRÊNCIA.
FAVORÁVEIS QUE NÃO OBSTAM A CUSTÓDIA CAUTELAR.
INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM
DENEGADA. 1. A custódia preventiva se justifica também na
garantia da ordem pública, já que mesmo após o deferimento das
medidas protetivas o paciente voltou a ameaçar a vítima. 2. As
constantes ameaças e coações efetuadas pelo acusado à vítima
configuram situação cautelanda que coloca em risco a instrução
criminal, justificando-se, portanto, a manutenção da prisão do
paciente. 3. A prisão cautelar anterior ao trânsito em julgado não
viola o princípio constitucional da presunção de inocência, desde
que decretada com fundamento. 4. Eventuais condições pessoais
favoráveis do paciente não constituem óbice à sua prisão
cautelar. Precedentes do STJ. (TJPR - 1a C.Criminal - HCC
817776-6 - Nova Fátima - Rei.: Macedo Pacheco - Unânime - J.
20.10.2011)
10-
Segundo os dados encaminhados pelo Tribunal de Justiça do Paraná em
2011, foram julgados mais de 7 mil processos relativos a crimes contra as
mulheres, sendo 60 % amparados pela lei Maria da Penha. Entretanto
apenas 5,5% destes processos da lei 11340 tiveram sentenças
condenatórias. A que se atribui este número baixo de condenações?
~ Pelo levantamento apresentado pelo Tribunal de Justiça 25% dos
processos foram encerrados por prescrição ou decadência. Por que
um percentual tão elevado de prescrição e decadência?
~ Em 2011, 6 processos da lei Maria da Penha foram concluídos
utilizando a lei 9099/95. Esta pratica continua? Qual a orientação do
TJsobre isso?
~ Segundo
levantamento do movimento de mulheres são
aproximadamente 2222 casos de estupro registrados por ano no
Estado, ou cerca de 30% de todas as ocorrências. Porém, apenas 10
processos foram concluídos, com apenas 2 condenações.
~ Estes dados estão corretos? Em caso afirmativo, qual o motivo
desta discrepância entre o número de Boletins de ocorrência
registrados e processos concluídos? Há como apontar onde estão os
entraves para a resolução e condenação dos acusados?
Esta Coordenadoria tem conhecimento de requerimento de
informações
~~<tde
14.03.2012 da digna Presidente da CPMI
Deputad&Soat~s""~p.residência deste Tribunal,
reali~~d~~r~s ~} Corregedoria Geral
""~
/1.."
2()l2~0.1106f80aatado
cuja resposta foi
de Justiça em protocolo
de 23.04.2012 dando conta de processos
relativ~a~v~lência domestica e familiar contra a mulher, violência
sexual, assedio moral, e outras formas de "crimes de gênero", como
contra a criança e idoso (estes dois últimos exemplificativos) nos
anos de 2010 e 2011 sem cálculo percentual, com planilha apensa
especificada, na jurisdição integral do Estado do Paraná.
15
Reafirmam-se
os
dados
numéricos:
1. Condenações: 634 em 2010 e 872 em 2011
2. Processos concluídos: 6.577 em 2010 e 7.502 em 2011
3. Crimes de gênero neste período, ora questionados:
• Estupro:
10
processos
com
duas
condenações,
05
absolvições, um arquivamento de inquérito ,01' extinção por
"
~.
morte, 01 extinção por retratação.
'Ir "
':" ' ,
• Violência doméstica -aplicação da Lei Maria da R;enha~,
'.~
4. Lei 11 340/2006: 20743 processos. Nestes destacam-se:
"
V. '\, '
Extinção da punibilidade:
'A'.
'.
~
• lei 11 340/2006 : 528
• renúncia:
838
• retratação:
1~~~,
,'... ),
Arquivamento do inquérito,if605
,,~
Decadência:
582
Prescrição:
158
Homologação:
~~
033
Desconhece-se a formatação e elaboração de percentual nos
patamares expostos no questionamento bem como não há
levantamento oficial e administrativo sobre a aplicação
da Lei
9099/95.
Na atualidade ,com a alteração da Lei Maria da Penha tornando
a ação penal incondicionada, retirada a possibilidade de retratação
ou renúncia, será suprida a extinção do processo na maioria dos
casos e a tendência será
o prosseguimento na tramitação dos
processos até julgamento de mérito.
11- Que esforços está fazendo a coordenadoria para viabilizar
os serviços de atendimento a mulheres em situação de
violência?
A Coordenadoria vem se preocupando com a coleta de
dados referentes aos procedimentos que envolvam a Lei n°
11.340/06 a fim de possibilitar as mudanças e as adaptações
necessárias junto
aos
sistemas
de
controle
e
informações
processuais existentes.
Paralelamente busca o diál9go com as entidades públicas
em vias de provocar a gestão e aprimoramento da aplicação da Lei
no âmbito do Paraná.
O objetivo é articular todos os agentes envolvidos para uma
linguagem comuAJ e tornar a Coordenadoria o centro desta
~ )"\
atividade§9R1~~e/eAto marcante foram os fatos trazidos nesta
~( ~~ ,,~ ~
ComissãR ~!l~me'ril~r o que proporciona a averiguação dos pontos
fr~:5r~ ~;:t~~!~ocial de violência doméstica criada em face da Lei
Maria da Peona .
.
~
'""
,O esforço tem-se mostrado em vivências no
Curso de
Capacitação em Gênero, acesso a à Justiça e Violência contra as
mulheres com verificação da atuação e estudos sobre o exercício
das instituições congêneres no Rio de Janeiro
para favorecer o
melhor aparelhamento no Paraná através de visitas às delegacias
17
cartorais, prisão e vara especializada do Centro do Rio de Janeiro
com coleta de material e estatísticas, além de informações sobre
convênios
com
o Ministério das
Mulheres;
atendimento
experienciado na realidade de Hamburgo -Alemanha onde foram
colhidos elementos junto a delegacia de atendimento em face da
violência doméstica, instituição penal para mulheres e' seus 1:ilhos
.~
em vista a justiça restaurativa e de reinserção
\
pr~fi~sional "ins_~ituto
~Ii~entação e
formação ética e de valores da dignida.d..~",:huma~a,p~fensores
com o reingresso da família de forma mJl~i~d~,'o"qIJe está sendo
medico legal, além dos específicos atendimentos
objetivado em várias cidades como Foz do I!UáÇU tendo em vista
"
as características multiétnicas e de origens culturais diversificadas
naquela Comarca, além
habilitação no Primeiro
de~~·ministrar
orientação por palestras para
~~~ de Capacitação da Agentes Sociais
~
do Município de Foz do Iguaçu~
12 - Situação"fatual da Vara da Violência doméstica-Curitiba(,( '\'
Paraná. ([~z, ~~~
da Vara da Violência Doméstica em Curitiba
A~€l<~ atu~
-ª. ~ná
e:sta
. '{ndicada pelos dados estatísticos relativos ao mes de
<r~
~ "b
maio ae~1 ~l,qual seja, 5956 processos em andamento dos quais
548 de ações penais e 4950 medidas protetivas.O restante diz
respeito a incidentes e inquéritos. No mês de maio foram
distribuídos 571 novos processos (106 ações penais, 214 medidas
protetivas e o restante diz respeito a incidentes e inquéritos) .
......................................................................................................................................................................................
_J
Download

julgado improcedente para