PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA SANTA – PA
CONCURSO PÚBLICO NO 001/2006
o
RETIFICAÇÃO n 01 DO EDITAL COMPLETO
O Prefeito Municipal de Terra Santa, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a legislação Federal,
o
Estadual e Municipal, e considerando o Edital Completo do Concurso Público n 001/2006, publicado no quadro de avisos da
Prefeitura Municipal de Terra Santa no dia 29 de dezembro de 2006, torna pública a seguinte alteração no edital:
a) Alteração 01
Onde se lê:
CARGO 04: Motorista de Veículos Leves
REQUISITOS: Ensino Fundamental Incompleto.
CARGO 05: Motorista de Veículos Pesados
REQUISITOS: Ensino Fundamental Incompleto.
Leia-se:
CARGO 04: Motorista de Veículos Leves
REQUISITOS: Ensino Fundamental Incompleto e carteira nacional de habilitação tipo ‘B’.
CARGO 05: Motorista de Veículos Pesados
REQUISITOS: Ensino Fundamental Incompleto e carteira nacional de habilitação tipo ‘D’
b) Alteração 02
Onde se lê:
CARGO 26: Supervisor Escolar
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. Salvo lei específica expondo o contrário.
CARGO 27: Orientador Educacional
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. Salvo lei específica expondo o contrário.
CARGO 28: Professor Nível Médio – Zona Urbana
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. Salvo lei específica expondo o contrário.
CARGO 29: Professor Nível Médio – Zona Rural
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. Salvo lei específica expondo o contrário.
CARGO 30: Professor Nível Superior – Zona Urbana
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. Salvo lei específica expondo o contrário.
CARGO 31: Professor de Matemática – Zona Urbana
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. Salvo lei específica expondo o contrário.
CARGO 32: Professor de Matemática – Zona Rural
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. Salvo lei específica expondo o contrário.
CARGO 33: Professor de Português com Habilitação em Inglês, Francês e Espanhol – Zona Urbana
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. Salvo lei específica expondo o contrário.
CARGO 34: Professor de Português com Habilitação em Inglês, Francês e Espanhol – Zona Rural
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. Salvo lei específica expondo o contrário.
CARGO 35: Professor História – Zona Urbana
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. Salvo lei específica expondo o contrário.
CARGO 36: Professor História – Zona Rural
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. Salvo lei específica expondo o contrário.
CARGO 37: Professor Geografia – Zona Urbana
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. Salvo lei específica expondo o contrário.
CARGO 38: Professor Geografia – Zona Rural
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. Salvo lei específica expondo o contrário.
CARGO 39: Professor Ciências – Zona Urbana
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. Salvo lei específica expondo o contrário.
CARGO 40: Professor Ciências – Zona Rural
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. Salvo lei específica expondo o contrário.
CARGO 41: Professor de Educação Física – Zona Urbana
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. Salvo lei específica expondo o contrário.
CARGO 42: Professor de Educação Física – Zona Rural
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. Salvo lei específica expondo o contrário.
CARGO 43: Professor de Religião – Zona Urbana
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. Salvo lei específica expondo o contrário.
CARGO 43: Professor de Religião – Zona Rural
Prefeitura Municipal de Terra Santa
Concurso Público n. 001/2006 – Retificação do Edital Completo
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CONCURSO PÚBLICO NO 001/2006
o
RETIFICAÇÃO n 01 DO EDITAL COMPLETO
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. Salvo lei específica expondo o contrário.
Leia-se:
CARGO 26: Supervisor Escolar
JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais. Salvo lei específica expondo o contrário.
CARGO 27: Orientador Educacional
JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais. Salvo lei específica expondo o contrário.
CARGO 28: Professor Nível Médio – Zona Urbana
JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais. Salvo lei específica expondo o contrário.
CARGO 29: Professor Nível Médio – Zona Rural
JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais. Salvo lei específica expondo o contrário.
CARGO 30: Professor Nível Superior – Zona Urbana
JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais. Salvo lei específica expondo o contrário.
CARGO 31: Professor de Matemática – Zona Urbana
JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais. Salvo lei específica expondo o contrário.
CARGO 32: Professor de Matemática – Zona Rural
JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais. Salvo lei específica expondo o contrário.
CARGO 33: Professor de Português com Habilitação em Inglês, Francês e Espanhol – Zona Urbana
JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais. Salvo lei específica expondo o contrário.
CARGO 34: Professor de Português com Habilitação em Inglês, Francês e Espanhol – Zona Rural
JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais. Salvo lei específica expondo o contrário.
CARGO 35: Professor História – Zona Urbana
JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais. Salvo lei específica expondo o contrário.
CARGO 36: Professor História – Zona Rural
JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais. Salvo lei específica expondo o contrário.
CARGO 37: Professor Geografia – Zona Urbana
JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais. Salvo lei específica expondo o contrário.
CARGO 38: Professor Geografia – Zona Rural
JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais. Salvo lei específica expondo o contrário.
CARGO 39: Professor Ciências – Zona Urbana
JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais. Salvo lei específica expondo o contrário.
CARGO 40: Professor Ciências – Zona Rural
JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais. Salvo lei específica expondo o contrário.
CARGO 41: Professor de Educação Física – Zona Urbana
JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais. Salvo lei específica expondo o contrário.
CARGO 42: Professor de Educação Física – Zona Rural
JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais. Salvo lei específica expondo o contrário.
CARGO 43: Professor de Religião – Zona Urbana
JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais. Salvo lei específica expondo o contrário.
CARGO 43: Professor de Religião – Zona Rural
JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais. Salvo lei específica expondo o contrário.
c) Alteração 03
Onde se lê:
CARGO 43: Professor de Religião – Zona Urbana
CARGO 44: Professor de Religião – Zona Rural
Leia-se:
CARGO 43: Professor de Ensino Religioso – Zona Urbana
CARGO 44: Professor de Ensino Religioso – Zona Rural
Terra Santa, 03 de janeiro de 2006.
Adalberto Cavalcante Anequino
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