BNDES – BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL
Parcerias Público-Privadas
O Projeto de Lei em tramitação
MAURÍCIO PORTUGAL RIBEIRO
CONSULTOR JURÍDICO
DA UNIDADE DE PPP DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
E DO
BID – BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO
Rio de Janeiro, outubro de 2004
Projeto de Lei Federal de PPP
CAE – Senado Federal
Advertência Preliminar
•Exposição baseada no substitutivo do Senador
Valdir Raupp de 08/06/2004, com as
modificações sugeridas pelo Governo
•Focada em pontos mais relevantes do Projeto e
especialmente nas modificações propostas
Projeto de Lei Federal de PPP
CAE – Senado Federal
I.
II.
Regime Jurídico das PPPs
O Projeto de Lei – principais pontos
Projeto de Lei Federal de PPP
I. Regime Jurídico
1.
2.
3.
A PPP comparada às concessões e às obras públicas
A PPP e seus regimes
Esboço da estrutura contratual das PPPs brasileiras
Parcerias Público-Privadas
A capacidade de geração de receita determina regime
jurídico preferencial do projeto
p
a
C
i
c
a
d
e
d
a
de
g
a
er
ç
ão
de
re
ta
i
ce
Concessões
Lei 8.987/95
Projetos
financeiramente
auto-sustentáveis
Projetos que
requerem aportes
de recursos fiscais
Projetos públicos
tradicionais
Contratos
de PPP
Contratações
de Obras
Públicas
Lei 8.666/93
Projeto de Lei Federal de PPP
A PPP e seus regimes jurídicos
PPP
Prestação de serviço à
Administração
(por mais de 5 anos)
PPP
Concessão +
contraprestação
pública
Remuneração
Recursos Orçamentários
•Tarifa +
•Recursos
Orçamentários
Destinatário do
Serviço
•Administração
•Coletividade
Usuário do serviço
Legislação
aplicável
•Lei PPP
•Lei 8.666/93
•Lei PPP
•Lei 8.987/95
•Lei 8.666/93
Parcerias Público-Privadas
Estrutura contratual das PPPs
Administração
Pública
SPE
Contrato de PPP
Paga pelo serviço
Cumpre indicadores
de performance
Sociedade
de Propósito
Específico
•Financia
•Constroi
•Opera
•Transfere
Regula e fiscaliza a
execução
Projeto
integraliza ativos
FUNDO
FUNDO
GARANTIDOR
GARANTIDOR
concede garantias
Projeto de Lei Federal de PPP
II. Principais Pontos
1.
2.
3.
4.
Objeto da PPP
Vedações à PPP
Proposta de projeto feita pelo setor privado
Procedimento licitatório
4.1. Garantias do setor privado
5.
Critérios para seleção da melhor proposta
5.1. Proposta Econômica
5.2. Combinação Propostas Técnica e Econômica
6.
7.
8.
9.
Possibilidade de proposta alternativa
Sociedade de Propósito Específico – SPE
Responsabilidade Fiscal
Garantias para cumprimento da obrigação pública
Projeto de Lei Federal de PPP
1. Objeto da PPP
Contratos de 5 a 35 anos
I –prestação de serviço público, precedido ou não da execução
de obra pública; e
II – a prestação de serviços à administração pública ou à
comunidade, precedidos ou não de execução de obra pública
Projeto de Lei Federal de PPP
2. Vedações à PPP
• Valor inferior a R$ 20 milhões; ou,
• Que tenha como objeto único:
a) o fornecimento de mão-de-obra;
b) o fornecimento e instalação de equipamentos; ou
c) a execução de obra pública.
As leis estaduais admitem execução de obra. Minas estabelece, porém, um encargo
para a execução da obra: manutenção e exploração por 4 anos.
Projeto de Lei Federal de PPP
3. Proposta de projeto feita pelo setor privado
• Facultada a apresentação de proposta de projeto de parceria
público-privada sem
processo licitatório
prejuízo
da
participação
no
respectivo
os
dispêndios
• autorizados previamente
• aproveitados no edital
• colocados à disposição dos licitantes
• beneficiário da adjudicação deve
correspondentes demonstrados no edital
ressarcir
Possibilidade já existente na Lei de Concessões
(Leis n.º 8.987/95 e 9.074/95, arts. 21 e 31
respectivamente)
Projeto de Lei Federal de PPP
4. Procedimento licitatório
(Lei n.º 8.666/93 + controles adicionais)
¾ Autorização prévia do Órgão Gestor
¾ Edital submetido à Consulta Pública
¾ Licitação feita pelo Ministério Setorial, seguindo regras de controle e
publicidade previstos na Lei n.º 8.666/93;
¾ Licitação na modalidade de concorrência ou leilão (em duas fases), nos
termos da Lei n.º 8.666/93.
¾ Sistemática de Julgamento: aproximação da Lei n.º 8.666/93 e Leis
8.987 e 9.074/95
Projeto de Lei Federal de PPP
4.1. Procedimento licitatório – Garantias do Particular
¾ Garantias de proposta e de execução do contrato dadas pelo
licitante:
¾ Limites da Lei n.º 8.666/93 (art. 56, § 3º)
¾ Até 10% do valor do contrato
Projeto de Lei Federal de PPP
5. Critérios para seleção da melhor proposta
¾ Melhor Proposta Econômica (regra)
¾ Combinação entre Propostas Técnica e Econômica
Projeto de Lei Federal de PPP
5.1. Melhor Proposta Econômica (regra)
¾ O critério melhor Proposta Econômica é a regra no
julgamento da licitação:
¾ Menor Tarifa
¾ Maior Pagamento pela outorga
¾ Menor contraprestação pública
Projeto de Lei Federal de PPP
5.2. Combinação entre Propostas Técnica e Econômica
justificativa
¾ Mediante
circunstanciada
da
autoridade da Administração Pública contratante
maior
¾ Excepcionalmente – nos casos em que o projeto admitir
soluções alternativas ou variações de execução e na
conformidade dos critérios objetivamente fixados no ato
convocatório
Redação bastante próxima da prevista na Lei n.º 8.666/93
Projeto de Lei Federal de PPP
6. Possibilidade de proposta técnica alternativa
¾ Apenas nos casos de Critério de julgamento melhor
Proposta Econômica
¾ Se o edital estabelecer indicadores de resultado capazes de
aferir de modo objetivo o desempenho a ser obtido pelas
alternativas técnicas apresentadas
Projeto de Lei Federal de PPP
7. Sociedade de Propósito Específico – SPE
¾ Obrigatoriedade de constituição para celebração do
contrato (Lei n.º 8.987/95 prevê a faculdade);
¾ Fica vedado o controle pela Administração Pública.
Projeto de Lei Federal de PPP
8. Lei de Responsabilidade Fiscal
¾ Gasto corrente de natureza continuada (art. 17 da
LRF) – compensação pelo aumento permanente de
receita ou pela redução permanente de despesa
¾ Discussão sobre teto de 1% da RCL para as
despesas correntes de PPP
¾ Limites da Dívida Consolidada e condições para a
realização de operações de crédito
¾ STN definirá critérios de contabilização das PPP
Projeto de Lei Federal de PPP
9. Garantias de pagamento da contraprestação pública
¾As contraprestações devidas pela Administração Pública podem ser
empenhadas em favor da instituição que financiou o projeto
¾Para o pagamento de créditos de PPP, também podem ser
vinculadas receitas e/ou instituídos fundos especiais
(observando-se a proibição constitucional de vinculação de
impostos)
¾Contratação de seguro garantia de pagamento
¾Fundo Fiduciário de natureza privada para garantir o
cumprimento das obrigações assumidas pela Administração Pública
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O Projeto de Lei em Tramitação