BNDES – BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL Parcerias Público-Privadas O Projeto de Lei em tramitação MAURÍCIO PORTUGAL RIBEIRO CONSULTOR JURÍDICO DA UNIDADE DE PPP DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E DO BID – BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO Rio de Janeiro, outubro de 2004 Projeto de Lei Federal de PPP CAE – Senado Federal Advertência Preliminar •Exposição baseada no substitutivo do Senador Valdir Raupp de 08/06/2004, com as modificações sugeridas pelo Governo •Focada em pontos mais relevantes do Projeto e especialmente nas modificações propostas Projeto de Lei Federal de PPP CAE – Senado Federal I. II. Regime Jurídico das PPPs O Projeto de Lei – principais pontos Projeto de Lei Federal de PPP I. Regime Jurídico 1. 2. 3. A PPP comparada às concessões e às obras públicas A PPP e seus regimes Esboço da estrutura contratual das PPPs brasileiras Parcerias Público-Privadas A capacidade de geração de receita determina regime jurídico preferencial do projeto p a C i c a d e d a de g a er ç ão de re ta i ce Concessões Lei 8.987/95 Projetos financeiramente auto-sustentáveis Projetos que requerem aportes de recursos fiscais Projetos públicos tradicionais Contratos de PPP Contratações de Obras Públicas Lei 8.666/93 Projeto de Lei Federal de PPP A PPP e seus regimes jurídicos PPP Prestação de serviço à Administração (por mais de 5 anos) PPP Concessão + contraprestação pública Remuneração Recursos Orçamentários •Tarifa + •Recursos Orçamentários Destinatário do Serviço •Administração •Coletividade Usuário do serviço Legislação aplicável •Lei PPP •Lei 8.666/93 •Lei PPP •Lei 8.987/95 •Lei 8.666/93 Parcerias Público-Privadas Estrutura contratual das PPPs Administração Pública SPE Contrato de PPP Paga pelo serviço Cumpre indicadores de performance Sociedade de Propósito Específico •Financia •Constroi •Opera •Transfere Regula e fiscaliza a execução Projeto integraliza ativos FUNDO FUNDO GARANTIDOR GARANTIDOR concede garantias Projeto de Lei Federal de PPP II. Principais Pontos 1. 2. 3. 4. Objeto da PPP Vedações à PPP Proposta de projeto feita pelo setor privado Procedimento licitatório 4.1. Garantias do setor privado 5. Critérios para seleção da melhor proposta 5.1. Proposta Econômica 5.2. Combinação Propostas Técnica e Econômica 6. 7. 8. 9. Possibilidade de proposta alternativa Sociedade de Propósito Específico – SPE Responsabilidade Fiscal Garantias para cumprimento da obrigação pública Projeto de Lei Federal de PPP 1. Objeto da PPP Contratos de 5 a 35 anos I –prestação de serviço público, precedido ou não da execução de obra pública; e II – a prestação de serviços à administração pública ou à comunidade, precedidos ou não de execução de obra pública Projeto de Lei Federal de PPP 2. Vedações à PPP • Valor inferior a R$ 20 milhões; ou, • Que tenha como objeto único: a) o fornecimento de mão-de-obra; b) o fornecimento e instalação de equipamentos; ou c) a execução de obra pública. As leis estaduais admitem execução de obra. Minas estabelece, porém, um encargo para a execução da obra: manutenção e exploração por 4 anos. Projeto de Lei Federal de PPP 3. Proposta de projeto feita pelo setor privado • Facultada a apresentação de proposta de projeto de parceria público-privada sem processo licitatório prejuízo da participação no respectivo os dispêndios • autorizados previamente • aproveitados no edital • colocados à disposição dos licitantes • beneficiário da adjudicação deve correspondentes demonstrados no edital ressarcir Possibilidade já existente na Lei de Concessões (Leis n.º 8.987/95 e 9.074/95, arts. 21 e 31 respectivamente) Projeto de Lei Federal de PPP 4. Procedimento licitatório (Lei n.º 8.666/93 + controles adicionais) ¾ Autorização prévia do Órgão Gestor ¾ Edital submetido à Consulta Pública ¾ Licitação feita pelo Ministério Setorial, seguindo regras de controle e publicidade previstos na Lei n.º 8.666/93; ¾ Licitação na modalidade de concorrência ou leilão (em duas fases), nos termos da Lei n.º 8.666/93. ¾ Sistemática de Julgamento: aproximação da Lei n.º 8.666/93 e Leis 8.987 e 9.074/95 Projeto de Lei Federal de PPP 4.1. Procedimento licitatório – Garantias do Particular ¾ Garantias de proposta e de execução do contrato dadas pelo licitante: ¾ Limites da Lei n.º 8.666/93 (art. 56, § 3º) ¾ Até 10% do valor do contrato Projeto de Lei Federal de PPP 5. Critérios para seleção da melhor proposta ¾ Melhor Proposta Econômica (regra) ¾ Combinação entre Propostas Técnica e Econômica Projeto de Lei Federal de PPP 5.1. Melhor Proposta Econômica (regra) ¾ O critério melhor Proposta Econômica é a regra no julgamento da licitação: ¾ Menor Tarifa ¾ Maior Pagamento pela outorga ¾ Menor contraprestação pública Projeto de Lei Federal de PPP 5.2. Combinação entre Propostas Técnica e Econômica justificativa ¾ Mediante circunstanciada da autoridade da Administração Pública contratante maior ¾ Excepcionalmente – nos casos em que o projeto admitir soluções alternativas ou variações de execução e na conformidade dos critérios objetivamente fixados no ato convocatório Redação bastante próxima da prevista na Lei n.º 8.666/93 Projeto de Lei Federal de PPP 6. Possibilidade de proposta técnica alternativa ¾ Apenas nos casos de Critério de julgamento melhor Proposta Econômica ¾ Se o edital estabelecer indicadores de resultado capazes de aferir de modo objetivo o desempenho a ser obtido pelas alternativas técnicas apresentadas Projeto de Lei Federal de PPP 7. Sociedade de Propósito Específico – SPE ¾ Obrigatoriedade de constituição para celebração do contrato (Lei n.º 8.987/95 prevê a faculdade); ¾ Fica vedado o controle pela Administração Pública. Projeto de Lei Federal de PPP 8. Lei de Responsabilidade Fiscal ¾ Gasto corrente de natureza continuada (art. 17 da LRF) – compensação pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa ¾ Discussão sobre teto de 1% da RCL para as despesas correntes de PPP ¾ Limites da Dívida Consolidada e condições para a realização de operações de crédito ¾ STN definirá critérios de contabilização das PPP Projeto de Lei Federal de PPP 9. Garantias de pagamento da contraprestação pública ¾As contraprestações devidas pela Administração Pública podem ser empenhadas em favor da instituição que financiou o projeto ¾Para o pagamento de créditos de PPP, também podem ser vinculadas receitas e/ou instituídos fundos especiais (observando-se a proibição constitucional de vinculação de impostos) ¾Contratação de seguro garantia de pagamento ¾Fundo Fiduciário de natureza privada para garantir o cumprimento das obrigações assumidas pela Administração Pública