Diário Oficial
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ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
PUBLICAÇÃO DA SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
ANO IV - EDIÇÃO N. 172 - 29 de agosto de 2014
www.pmnf.rj.gov.br
Bairro Bela Vista recebe academia
ao ar livre para a Terceira Idade
A Prefeitura de Nova Friburgo – Região
Serrana do Rio – inaugurou em 22 de agosto,
uma academia ao ar livre para a Terceira Idade
na Praça Rio de Janeiro, no Bairro Bela Vista,
numa parceria com o governo do Estado. Essa
é a quinta academia inaugurada em Nova Friburgo.
A academia ao ar livre representa uma
opção de lazer para a população e auxilia na
prevenção de doenças, dando grande retorno
à saúde. Por isso, esses equipamentos são importantes para a qualidade de vida e para o público ao qual o projeto é voltado: o da terceira
idade. Atualmente, já existem academias ao ar
livre no Clube do Xadrez, Chácara do Paraíso,
Conselheiro Paulino e Via Expressa. Em breve,
mais uma unidade será aberta, desta vez, em
Santa Cruz, no 3º distrito.
De acordo com um representante do
governo do Estado, da pasta de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida, alguns outros
objetivos são o de estimular a prática diária
da atividade física entre os idosos e mostrar o
Daniel Marcus
quanto essa simples ação pode acrescentar no
dia a dia deles em termos de qualidade. Por
isso, este é um trabalho que o poder público
deseja ampliar cada vez mais.
Algumas academias contam com equi-
pe multidisciplinar formada por nutricionista,
fisioterapeuta, enfermeiro e professor de educação física. Esta, recém-inaugurada no Bela
Vista, contará com uma equipe de profissionais
semelhante. O horário de funcionamento será
das 7h às 9h e das 15h às 19h, de segunda a
sexta-feira.
Todas as academias ao ar livre de Nova
Friburgo estão sob coordenação e manutenção da Prefeitura Municipal, que também se
preocupa em incentivar a prática de atividades esportivas, fazendo com que as pessoas se
movimentem. Isto, porque, o esporte colabora
para incontáveis benefícios à saúde e bem estar, como o controle da pressão arterial, da glicemia, da diminuição do índice de problemas
cardíacos.
A Prefeitura ainda pretende entregar
mais seis academias, através de convênio firmado com a Caixa Econômica Federal. As novas
academias deverão ser instaladas no Cônego,
Bairro Ypu, Catarcione, São Geraldo, Campo
do Coelho e Alto de Olaria.
“Domingo de Lazer” acontece no próximo domingo na Via Expressa
A Prefeitura de Nova Friburgo, em parceria com o SESC,
realizará o “Domingo de Lazer” domingo, 31, das 8h às 12h, na
Via Expressa. Durante o dia serão oferecidas diversas atividades
esportivas, sociais e de lazer para todas as idades.
O evento, que tem feito muito sucesso e vem atraindo
grande público, contará com diversas atividades tais como teste
de glicemia e colesterol, aferição de pressão arterial, orientação
nutricional, treinamento de corrida, corte de cabelo, quick mas-
sagem, shiatsu, cama elástica, futebol de sabão, xadrez, badminton, minivôlei, minibasquete, minifutsal, jogos gigantes e pista
de kart de pedalinho.
O “Domingo de Lazer”, promovido pela Prefeitura Municipal de Nova Friburgo em parceria com o Sesc, acontece no
último domingo de cada mês. A entrada é franca. É importante
lembrar que o trânsito ficará fechado para veículos das 7h às
12h30min.
Página 2 - Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
LEI MUNICIPAL Nº 4.331
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e
eu promulgo a seguinte
Lei Municipal
“AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO
DE NOVA FRIBURGO A REALIZAR CONTRATAÇÃO POR
PRAZO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E SUPRIR FALTA
EMERGENCIAL DE PESSOAL ATÉ CONCRETIZAÇÃO DO
CONCURSO PÚBLICO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º – A Administração Pública Direta do Município de Nova
Friburgo fica autorizada a realizar a contratação por prazo
determinado, até o dia 28 de fevereiro de 2015, em caráter
excepcional e emergencial, na forma do permissivo constante
no art. 37, IX, da Constituição Federal, para atender a necessidade temporária de pessoal, assegurar o interesse público
e possibilitar a prestação de serviços públicos essenciais, de
até 553 (quinhentos e cinquenta e três) profissionais, cuja
distribuição entre as diversas funções está discriminada no
Anexo I, que integra esta Lei.
§ 1º - A autorização de que trata o caput deste artigo é concedida em razão da impossibilidade de concretização do Concurso Público previsto para este exercício de 2014, objeto da
Reunião promovida na sede do Ministério Público Estadual
desta Comarca, no dia 24 de junho de 2014, referente à ACP
nº. 0004619-42.2009.8.19.0037, onde ficou pactuado o aditamento do TAC anteriormente firmado.
§ 2º - Tal avença busca viabilizar a manutenção da prestação
dos serviços públicos até derradeira concretização do concurso público tratado no referido TAC, com respectiva nomeação
e posse dos aprovados, até o dia 28 de fevereiro de 2015.
§ 3º - Os contratos de que trata o caput deste artigo serão
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, consoante as suas disposições relativas aos contratos por prazo
determinado, assegurando aos contratados os direitos trabalhistas correspondentes.
§ 4º - O valor do vencimento-base, carga horária, as atribuições a serem desempenhadas em cada função e os requisitos para contratação estão estabelecidos no Anexo II.
Art. 2º - A realização da contratação temporária dos profissionais de que trata esta Lei se dará de forma direta, por procedimento seletivo simplificado, manifestada a excepcional
necessidade de cada Secretaria Municipal.
§1º – Para contratação do quantitativo tratado no caput do art.
1º, será aproveitado o procedimento seletivo simplificado já
realizado no ano de 2012, em razão do previsto na Lei Municipal nº. 4.213/2012, utilizando-se o cadastro de reserva dos
currículos já pontuados naquele processo seletivo.
§2º - Para aquelas funções cujo número de currículos pontuados não forem suficientes para atender à demanda de vagas
ou para aquelas funções que não existirem currículos pontuados, serão convocados e contratados candidatos previamente
selecionados por meio de novo Procedimento Seletivo Simplificado, a ser regulamentado pelo Poder Executivo Municipal
por meio de ato administrativo usual, ao qual será dada ampla
divulgação, sendo regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, consoante suas disposições relativas aos contratos por prazo determinado, assegurando aos contratados os
direitos trabalhistas correspondentes.
§ 3º – A contratação de que trata a presente terá o prazo máximo de duração até o dia 28 de fevereiro de 2015.
§ 4º - A convocação de pessoal referida neste artigo será realizada obrigatoriamente por meio de publicação de edital no
Diário Oficial do Município de Nova Friburgo, e, de forma suplementar, poderá ser realizada em outros veículos de mídia,
objetivando conferir a máxima publicidade e transparência a
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
DE NOVA FRIBURGO
Edição e Distribuição: Subsecretaria Municipal de Comunicação
Social
Av. Alberto Braune, 225 - Centro - Nova Friburgo - RJ - Tel.
(22) 2525-9185
Cópias do Diário Oficial do Município podem ser obtidas no
portal da Prefeitura de Nova Friburgo: www.pmnf.rj.gov.br
-
29 de agosto de 2014
todo o procedimento.
§ 5º - Em caso de rescisão do contrato temporário por justa
causa (art. 482 da CLT) ou a pedido do profissional, poderá ser
realizada a substituição deste, mediante celebração de novo
contrato, observadas todas as regras estabelecidas nesta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de dotação orçamentária específica e sua implantação
dependerá de disponibilidade financeira.
Art. 4º - A estimativa de impacto orçamentário-financeiro da
ação de que trata esta Lei nos exercício de 2014 a 2015, bem
como a declaração dos ordenadores de despesa de que tais
gastos com pessoal possuem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias estão
apresentadas no Anexo III.
Art. 5º - Toda e qualquer contratação advinda desta Lei respeitará prazos e vedações previstas na Legislação Eleitoral.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Nova Friburgo, 26 de agosto de 2014.
PEDRO ROGÉRIO VIEIRA CABRAL
PREFEITO
Vereador Márcio José da Silva Damazio - Presidente.
Alexandre Azevedo da Cruz - 1º Vice-Presidente.
Wellington da Silva Moreira - 2º Vice-Presidente.
Marcelo Verly de Lemos - 1º Secretário.
Christiano Pereira Huguenin - 2º Secretário.
AUTORIA: VEREADOR PODER EXECUTIVO – P. 927/14
ANEXO I
Distribuição dos Cargos
1
Agente Comunitário de Saúde
Amparo
Boa Esperança
Campo do Coelho
Centenário
Conquista
Conselheiro Paulino
Cordoeira
Mury
Nova Suíça
Olaria
Riograndina
São Geraldo
São Pedro da Serra
Stucky
Vargem Alta
2
Agente de Limpeza Pública
3
Assistente Administrativo PSF
4
Assistente Social
5
Auxiliar de Enfermagem
6
Auxiliar de Laboratório
7
Auxiliar de Saúde Bucal
8
Auxiliar de Serviços de Sepultamento
9
Auxiliar de Serviços Gerais
10
Bombeiro Hidráulico
11
Calceteiro
12
Carpinteiro
13
Cuidador
14
Educador
15
Encarregado de Lavanderia
16
Enfermeiro
17
Enfermeiro de Família
18
Farmacêutico
19
Físico Médico
20
Fisioterapeuta
21
Fonoaudiólogo
6
3
9
5
6
21
11
8
7
20
5
12
1
2
2
10
20
8
9
2
16
5
80
1
5
1
12
1
2
18
17
3
1
2
1
Prefeito:
Pedro Rogério Vieira Cabral
Vice-Prefeita:
Grace Rose da Costa Arruda Driendl
Impressão:
Gráfica da APAE Nova Friburgo
Rua Ventura Spargoli, 1, Nova Friburgo - RJ, 28635-100
(22) 2522-8670
22
Instrumentador Cirúrgico
23
Jardineiro
24
Mecânico
25
Médico I - HMNF - DIA SEMANA
26
Médico I – Bucomaxilo
27
Médico I - Cardiologista
28
Médico I - Cirurgião Geral
29
Médico I – Cirurgião Vascular
30
Médico I - Endoscopista
31
Médico I – Ginecologista
32
Médico I – Hematologista
33
Médico I – Intensivista
34
Médico I – Obstetra
35
Médico I – Psiquiatra
36
Médico I - Urologista
37
Médico II – Pediatra
38
Médico III - Anestesiologista
39
Médico III - Cirurgião Geral
40
Médico III - Pediatra
41
Médico III – Clínico Geral
42
Médico IV - Cirurgião Geral
43
Médico IV - Pediatra
44
Médico IV – Clínico Geral
45
Médico de Família
46
Merendeira
47
Motorista de Ambulância
48
Nutricionista
49
Operador de Máquinas
50
Pedreiro
51
Pintor
52
Professor de Artes
53
Professor de Ciências
54
Professor de Língua Inglesa
55
Técnico de Enfermagem
56
Técnico de Laboratório
57
Trabalhador Braçal
58
Zelador
Total
1
2
2
2
1
1
1
5
1
2
1
4
3
2
3
1
4
1
5
8
2
1
5
13
30
5
1
5
3
2
5
4
3
35
6
50
1
553
ANEXO II
Atribuições dos Cargos
Agente Comunitário de Saúde
Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 5151-05.
Pré-requisitos:
Formação Completa em Ensino Fundamental.
Residir na área da comunidade em que atuar
Descrição sumária das atividades:
Realizar mapeamento da comunidade e cadastramento de
famílias, utilizando instrumentos para o diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; promover a atualização
dos cadastros; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; visitar domicílios periodicamente; orientar as
famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-se e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; assistir pacientes,
dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação
e supervisão de profissionais da saúde; realizar, por meio de
visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e
na prevenção de doenças; rastrear focos de doenças específicas; promover educação sanitária e ambientar; participar de
campanhas preventivas; incentivar atividades comunitárias;
promover comunicação entre unidade de saúde, autoridades
e comunidade; participar de reuniões profissionais; executar
(Continua)
Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
tarefas de natureza administrativa; acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família;
outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas
normas legais aplicáveis à espécie, destinadas à consecução
dos objetivos da Estratégia de Saúde da Família do Município.
Carga horária:
40 horas semanais.
Vencimento básico:
R$ 745,80.
Agente de Limpeza Pública
Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 5142-05.
Pré-requisitos:
Ensino Fundamental Incompleto.
Descrição sumária das atividades:
Conservar as áreas públicas por meio de coleta de lixo e varrições; outras compatíveis com o cargo, previstas em normas
legais aplicáveis à espécie.
Carga horária:
40 horas semanais.
Vencimento básico:
R$ 745,80.
Assistente Administrativo PSF
Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 4122-05
Pré-requisitos:
Formação Completa em Ensino Fundamental
Descrição sumária das atividades:
Executar serviços gerais de administração, tais como atendimento ao público, a separação e classificação de documentos e correspondência, transcrição de dados e lançamentos,
prestação de informações, participação na organização de arquivos; executar serviços internos e externos, entregando documentos, mensagens, correspondências, encomendas, tirar
cópias de documentos; estabelecer a comunicação das Unidades com a Coordenação da Estratégia de Saúde da Família
da Secretaria Municipal de Saúde; outras compatíveis com a
natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à
espécie, destinadas à consecução dos objetivos da Estratégia
da Saúde da Família.
Carga horária:
40 horas semanais.
Vencimento básico:
R$ 745,80.
Assistente Social
Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 2516-05.
Pré-requisitos:
Formação completa em Curso Superior de graduação em
Serviço Social.
Registro profissional junto ao órgão de classe.
Descrição sumária das atividades:
Promover a integração ou reintegração de indivíduos ou grupos à sociedade; prestar serviços de âmbito social às pessoas, identificando e analisando problemas e necessidades
materiais, psíquicas e de outra ordem, aplicando métodos e
processos básicos do serviço social, para prevenir ou eliminar
desajustes de natureza biopsicossocial; outras compatíveis
com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Carga horária:
30 horas semanais.
Vencimento básico:
R$ 1.171,50.
Auxiliar de Enfermagem
Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 3222-30.
Pré-requisitos:
Formação completa em Ensino Médio.
Formação completa em Curso Técnico de Enfermagem.
Registro profissional junto ao órgão de classe.
Descrição sumária das atividades:
Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica; atuar em cirurgias, terapias, saúde ocupacional e outras
áreas; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de trabalho, dando
continuidade aos plantões; trabalhar em conformidade às
boas práticas, normas e procedimentos de biosseguranç; realizar registros e elaborar relatórios técnicos; comunicar-se com
pacientes, familiares e equipe de saúde.
Carga horária:
30 horas semanais.
Vencimento mensal:
R$ 918,25.
Auxiliar de Laboratório
Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 5152-15.
Pré-requisitos:
Formação completa em Ensino Fundamental.
Descrição sumária das atividades:
Coletar material biológico, orientando e verificando preparo
do paciente para o exame; auxiliar os técnicos no preparo de
vacinas; aviar fórmulas, sob orientação e supervisão; preparar
meios de cultura, estabilizantes e hemoderivados; organizar o
trabalho; recuperar material de trabalho, lavando, secando, separando e embalando; trabalhar em conformidade a normas e
procedimentos técnicos e de biossegurança.
Carga horária:
40 horas semanais.
Vencimento básico:
R$ 745,80.
Auxiliar de Saúde Bucal
Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 3224-30
Pré-requisitos:
Formação Completa em Curso de Auxiliar de Consultório Dentário.
Registro profissional junto ao órgão de classe.
Descrição sumária das atividades:
Executar ações de desinfecção, esterelização, preparação e
organização de materiais e instrumentos utilizados nos procedimentos odontológicos, conforme as normas de biossegurança;
preparar os pacientes para as consultas, exames e tratamentos; realizar procedimentos preventivos, individuais ou coletivos; agendar pacientes e orientá-los quanto ao retorno e à preservação do tratamento; instrumentalizar o odontólogo durante
a realização de procedimentos clínicos; realizar procedimentos
educativos e preventivos de saúde e higiene bucal; acompanhar
e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde
da família; realizar ações de saúde em diferentes ambientes,
na própria unidade de Estratégia de Saúde da Família e, quando necessário, nos domicílios; executar outras atividades afins,
destinadas à consecução dos objetivos da Estratégia da Saúde
da Família do Município.
Carga horária:
40 horas semanais.
Vencimento básico:
R$ 745,80.
Auxiliar de Serviços de Sepultamento
Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 5166-10.
Pré-requisitos:
Ensino Fundamental Incompleto.
Descrição sumária das atividades:
Conservar cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho; zelar pela segurança do cemitério; ajudar nos serviços funerários
construindo, preparando, limpando, abrindo e fechando sepulturas; realizar sepultamentos; trasladar corpos e despojos;
Carga horária:
40 horas semanais.
Vencimento básico:
R$ 745,80.
Auxiliar de Serviços Gerais
Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 5143-20.
Pré-requisitos:
Ensino Fundamental Incompleto.
Descrição sumária das atividades:
Realizar trabalhos rotineiros de conservação, manutenção e
limpeza em geral de repartições e dependências públicas, zelando pela devida apresentação e asseio das mesmas; outras
compatíveis com o cargo, previstas em normas legais aplicáveis à espécie.
Carga horária:
40 horas semanais.
-
29 de agosto de 2014
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Vencimento básico:
R$ 745,80.
Bombeiro Hidráulico
Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 7241-10.
Pré-requisitos:
Formação completa em Ensino Fundamental.
Curso básico de qualificação profissional.
Descrição sumária das atividades:
Monta, instala e conserva sistemas de tubulação e de material metálico ou não metálico de alta ou baixa pressão, marcando, unindo e vedando tubos, roscando-os, soldando-os ou
furando-os, com furadeira, esmerilador, prensa dobradeira,
maçarico e outros dispositivos mecânicos, para possibilitar a
condução de ar, água, gás, vapor, e outros fluidos, nos prédios públicos, assim como a implantação de redes de esgotos
e outras similares.
Carga horária:
40 horas semanais.
Vencimento básico:
R$ 745,80.
Calceteiro
Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 7152-05.
Pré-requisitos:
Ensino Fundamental Incompleto.
Descrição sumária das atividades:
Construir fundações e estruturas de alvenaria; realizar trabalhos em obras; aplicar revestimentos, paralelepípedos e contrapisos.
Carga horária:
40 horas semanais.
Vencimento básico:
R$ 745,80.
Carpinteiro
Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 7155-05.
Pré-requisitos:
Ensino Fundamental Incompleto.
Curso básico de qualificação profissional.
Descrição sumária das atividades:
Realizar trabalhos de carpintaria, cortando, armando, instalando e reparando peças de madeira, utilizando ferramentas
manuais e mecânicas para confeccionar conjuntos ou peças
de edificações, cenários e obras similares ou efetuar a manutenção das mesmas.
Carga horária:
40 horas semanais.
Vencimento básico:
R$ 745,80.
Cuidador
Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 5153-05
Pré-requisitos:
Ensino Médio Completo
Descrição sumária das atividades:
Responsável pelos cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção. Organizar o ambiente (espaço físico e
atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada
criança ou adolescente). Auxiliar a criança e ao adolescente
para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade. Organizar fotografias e
registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança
e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida.
Acompanhar nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e
pertinente, um profissional de nível superior deverá também
participar deste acompanhamento. Apoiar na preparação da
criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível
superior.
Carga horária:
Escola 24x36 horas.
Vencimento básico:
R$ 745,80.
Educador
Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 5153-05
(Continua)
Página 4 - Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Pré-requisitos:
Ensino Médio Completo.
Descrição sumária das atividades:
Responsável pelos cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção. Organizar o ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança
ou adolescente). Auxiliar a criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da auto-estima
e construção da identidade. Organizar fotografias e registros
individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou
adolescente, de modo a preservar sua história de vida. Acompanhar nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior deverá também participar
deste acompanhamento. Apoiar na preparação da criança ou
adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado
e supervisionado por um profissional de nível superior.
Carga horária:
40 horas semanais.
Vencimento básico:
R$ 745,80.
Encarregado de Lavanderia
Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 5102-05
Pré-requisitos:
Ensino Fundamental Completo.
Descrição sumária das atividades:
Supervisionam e organizam serviços de lavanderia. Controlam fluxo de roupas e materiais e identificam necessidades
dos acolhidos. Zelam pela qualidade dos serviços de lavanderia. Responsáveis pela organização, estruturação, desinfecção de toda rouparia a ser utilizada na Instituição.
Carga horária:
40 horas semanais.
Vencimento básico:
R$ 745,80.
Enfermeiro
Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 2235-05.
Pré-requisitos:
Formação completa em Curso Superior de graduação em Enfermagem.
Registro profissional junto ao órgão de classe.
Descrição sumária das atividades:
Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos
para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva.
Carga horária:
40 horas semanais
Vencimento básico:
R$ 2.047,58.
Enfermeiro de Família
Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 2235-05.
Pré-requisitos:
Formação completa em Curso Superior de graduação em Enfermagem.
Registro profissional junto ao órgão de classe.
Descrição sumária das atividades:
Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem junto à comunidade, empregando processos de rotina ou específicos para possibilitar a prevenção, proteção e a
recuperação da saúde individual ou coletiva; aliar a atuação
clínica à prática da saúde coletiva; supervisionar e coordenar
ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde,
com vistas ao melhor desempenho de suas funções, conforme
a Estratégia da Saúde da Família; organizar e coordenar a
criação de grupos de patologias específicas; acompanhar e
apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde
da família; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na própria unidade da Estratégia da Saúde da Família e,
quando necessário, nos domicílios; executar e coordenar outras atividades afins, destinadas à consecução dos objetivos
da Estratégia da Saúde da Família do Município.
Carga horária:
40 horas semanais
Vencimento básico:
R$ 2.296,80.
-
29 de agosto de 2014
Farmacêutico
Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 2234-05.
Pré-requisitos:
Formação completa em Curso Superior de graduação em Farmácia.
Registro profissional junto ao órgão de classe.
Disponibilidade para assumir responsabilidade técnica.
Descrição sumária das atividades:
Executar tarefas diversas relacionadas com a composição e
fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes; análise de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal, de matérias-primas e de produtos acabados, valendo-se
de técnicas e aparelhos especiais e baseando-se em fórmulas
estabelecidas, para atender a receitas médicas, odontológicas
e veterinárias, dispositivos legais e outros propósitos.
Carga horária:
40 horas semanais.
Vencimento básico:
R$ 963,60.
Físico Médico (Médico I)
Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 2131.50.
Pré-requisitos:
Formação completa em Curso Superior de graduação em Medicina.
Curso de especialização na área.
Registro profissional junto ao órgão de classe.
Descrição sumária das atividades:
Aplicam princípios, conceitos e métodos da física em atividades específicas, aplicam técnicas de radiação ionizante e não
ionizante.
Carga horária:
20 horas semanais.
Vencimento básico:
R$ 2.157,10.
Fisioterapeuta
Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 2236-05.
Pré-requisitos:
Formação completa em Curso Superior de graduação em Fisioterapia.
Registro profissional junto ao órgão de classe.
Descrição sumária das atividades:
Tratar meningites, encefalites, doenças reumáticas, paralisias,
seqüelas de acidentes vascular-cerebrais e outros, empregando ginástica corretiva, cinesioterapia, eletroterapia, hidroterapia, mecanoterapia, massoterapia, fisioterapia desportiva e técnicas especiais de reeducação muscular, para obter o máximo
de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados.
Carga horária:
40 horas semanais.
Vencimento básico:
R$ 2.047,58.
Fonoaudiólogo
Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 2238-10.
Pré-requisitos:
Formação completa em Curso Superior de graduação em Fonoaudiologia.
Registro profissional junto ao órgão de classe.
Descrição sumária das atividades:
Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação
oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o
treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação da voz e
outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da
fala.
Carga horária:
40 horas semanais.
Vencimento básico:
R$ 963,60.
Instrumentador Cirúrgico
Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 3222.25
Pré-requisitos:
Formação completa em Ensino Médio.
Formação completa em Curso Técnico de Enfermagem.
Curso Técnico em Instrumentação Cirúrgica
Registro profissional junto ao órgão de classe.
Descrição sumária das atividades:
Prestar assistência direta de enfermagem a pacientes das unidades hospitalares e ambulatoriais do Município, atendendo
suas necessidades, para possibilitar-lhes recuperação mais
rápida. Desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental.
Carga horária:
30 horas semanais.
Vencimento básico:
R$ 1.079,84
Jardineiro
Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 6220-10.
Pré-requisitos:
Ensino Fundamental Incompleto.
Descrição sumária das atividades:
Cultivar flores e plantas ornamentais, preparando a terra, fazendo canteiros, plantando sementes e mudas, dispensando
tratos culturais e fitosanitários à plantação para conservar e
embelezar parques e jardins públicos; outras compatíveis com
a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à
espécie.
Carga horária:
40 horas semanais.
Vencimento mensal:
R$ 745,80.
Mecânico
Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 9144-05.
Pré-requisitos:
Formação completa em Ensino Fundamental.
Curso profissionalizante em Mecânica de Manutenção de Veículos Automotores.
Descrição sumária das atividades:
Realizar a manutenção de motores, sistemas e partes de veículos automotores; substituir peças, reparar e testar desempenho de componentes e sistemas de veículos.
Carga horária:
40 horas semanais.
Vencimento básico:
R$ 745,80.
Médico I Maternidade (Dia de Semana)
Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 2251.
Pré-requisitos:
Formação completa em Curso Superior de graduação em Medicina.
Curso de especialização na área.
Registro profissional junto ao órgão de classe.
Descrição sumária das atividades:
Realizar consultas, cirurgias e atendimentos médicos; tratar
pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos; difundir
conhecimentos da área médica.
Carga horária:
24 horas semanais.
Vencimento básico:
R$ 2.427,70
Médico I (20 horas)
Classificação Brasileira de Ocupações – CBO:
Rotina Hospitalar: Especialidades Clínicas
Bucomaxilo
CBO: 2252.15
Cardiologista:
CBO: 2251.20
Endoscopista: CBO: 2253.10
Ginecologista: CBO: 2252.50
Hematologista: CBO: 2251.85
Intensivista: CBO: 2251.25
Obstetra:
CBO: 2252.50
Psiquiatra:
CBO: 2251.24
Urologista:
CBO: 2252.85
Rotina Hospitalar – Especialidades Cirúrgicas:
Cirurgião Geral: CBO: 2252.25
Cirurgião Vascular: CBO: 2252.03
Pré-requisitos:
Formação completa em Curso Superior de graduação em Medicina.
(Continua)
Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Curso de especialização na área.
Registro profissional junto ao órgão de classe.
Descrição sumária das atividades:
Realizar consultas, cirurgias e atendimentos médicos; tratar
pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos; difundir
conhecimentos da área médica.
Carga horária:
20 horas semanais.
Vencimento básico:
R$ 2.157,10
Médico II (20 horas) Ambulatorial
Classificação Brasileira de Ocupações – CBO:
Pediatra: CBO: 2251.24
Pré-requisitos:
Formação completa em Curso Superior de graduação em Medicina.
Curso de especialização na área.
Registro profissional junto ao órgão de classe.
Descrição sumária das atividades:
Realizar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e efetuar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de Medicina
nas unidades ambulatoriais, preventivo ou terapêutico para
promover a saúde e bem-estar do paciente.
Carga horária:
20 horas semanais.
Vencimento básico:
R$ 1.437,70
Médico III (Plantonista 24 horas) - Dia de semana
Classificação Brasileira de Ocupações – CBO:
Anestesiologista
CBO: 2251-51
Pediatra
CBO: 2251.24
Clínico Geral
CBO: 2251.25
Cirurgião Geral: CBO: 2252.25
Pré-requisitos:
Formação completa em Curso Superior de graduação em Medicina.
Curso de especialização na área.
Registro profissional junto ao órgão de classe.
Descrição sumária das atividades:
Atuar no sistema de atendimento de urgência e emergência
nas patologias a ele inerentes, interagindo com os demais setores e especialidades hospitalares.
Carga horária:
24 horas semanais.
Vencimento básico:
R$ 3.197,70
Médico IV (Plantonista 24 horas) - Final de semana
Classificação Brasileira de Ocupações – CBO:
Clínico Geral CBO: 2251.25
Pediatra
CBO: 2251.24
Cirurgião Geral
CBO: 2252.25
Pré-requisitos:
Formação completa em Curso Superior de graduação em Medicina.
Curso de especialização na área.
Registro profissional junto ao órgão de classe.
Descrição sumária das atividades:
Atuar no sistema de atendimento de urgência e emergência
nas patologias a ele inerentes, interagindo com os demais setores e especialidades hospitalares.
Carga horária:
24 horas semanais.
Vencimento básico:
R$ 3.747,70
Médico de Família
Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 2251-42.
Pré-requisitos:
Formação completa em Curso Superior de graduação em Medicina.
Curso de especialização na área.
Registro profissional junto ao órgão de classe.
Descrição sumária das atividades:
-
29 de agosto de 2014
-
Página 5
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes.
Implementar ações para promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e
sindicâncias médicas. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica junto à comunidade.
Carga horária:
40 horas semanais.
Vencimento básico:
R$ 4.466,00
Formação completa em Ensino Fundamental.
Descrição sumária das atividades:
Realizar trabalhos de alvenaria, concretos e outros materiais,
utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício, para
construir, reformar ou reparar prédios e obras similares.
Carga horária:
40 horas semanais.
Vencimento básico:
R$ 745,80.
Merendeira
Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 5132-05.
Requisitos:
Ensino Fundamental Incompleto.
Descrição sumária das atividades:
Realizar as tarefas inerentes ao preparo e distribuição de
merendas, selecionando alimentos, preparando refeições e
distribuindo-as aos estudantes da rede municipal de ensino,
atendendo ao programa alimentar dos estabelecimentos educacionais.
Carga horária:
40 horas semanais.
Vencimento básico:
R$ 745,80.
Pintor
Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 7166-10.
Pré-requisitos:
Formação completa em Ensino Fundamental.
Descrição sumária das atividades:
Pintar ruas, avenidas e paralelos, auxiliando na sinalização do
trânsito da cidade; pintar superfícies externas e/ou internas de
edifícios e outras obras civis, raspando-as, amassando-as e
cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta, para protegê-las e/ou decorá-las.
Carga horária:
40 horas por semana.
Vencimento básico:
R$ 745,80.
Motorista de Ambulância
Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 7823-10.
Pré-requisitos:
Formação completa em Ensino Fundamental.
Carteira de Habilitação – Categoria “D”.
Descrição sumária das atividades:
Dirigir, em acordo com as normas de trânsito, veículos destinados ao transporte de pacientes do Sistema Municipal de Saúde.
Carga horária:
40 horas semanais.
Vencimento básico:
R$ 745,80.
Professor de Ciências
Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 2313-05.
Pré-requisitos:
Formação completa em Curso Superior com Licenciatura Plena.
Descrição sumária das atividades:
Promover a educação dos (as) alunos (as) do 6º ao 9º ano
dos Anos Finais do Ensino Fundamental por intermédio das ciências naturais; planejar cursos, aulas e atividades escolares;
avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados;
registrar práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolver atividades de estudo; participar das atividades educacionais e comunitárias da escola; para o desenvolvimento das
atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas
Carga horária:
17 horas semanais.
Vencimento mensal:
R$ 975,00.
Nutricionista
Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 2237-10.
Pré-requisitos:
Formação completa em Curso Superior de graduação em Nutrição.
Registro profissional junto ao órgão de classe.
Descrição sumária das atividades:
Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de
nutrição nos campos hospitalares, educação e de outros similares, analisando carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos, a fim de contribuir para a
melhoria protéica, a racionalidade e a economia dos regimes
alimentares dos alunos da rede pública de ensino e dos hospitais.
Carga horária:
40 horas semanais.
Vencimento básico:
R$ 1.171,50
Operador de Máquinas
Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 7151-25.
Pré-requisitos:
Ensino Fundamental Incompleto.
Carteira de Habilitação – Categoria “D”.
Descrição sumária das atividades:
Operar equipamentos, como pá carregadeira pesada, trator de
esteira, perfuratrizes, basculantes, escavadeiras, caminhões
fora de estrada e outras máquinas similares, manuseando volante, alavanca de comando, acionando pedais para prestar
apoio e desenvolver as atividades nas áreas de construção civil,
urbanização e conservação de construções e logradouros públicos; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas
normas legais aplicáveis à espécie.
Carga horária:
40 horas semanais.
Vencimento básico:
R$ 800,80.
Pedreiro
Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 7152-10.
Pré-requisitos:
Professor de Educação Artística
Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 2313-10.
Pré-requisitos:
Formação completa em Curso Superior com Licenciatura Plena.
Descrição sumária das atividades:
Promover a educação dos (as) alunos (as) do 6º ao 9º ano
dos Anos Finais do Ensino Fundamental por intermédio da
educação artística; planejar cursos, aulas e atividades escolares e culturais; avaliar processo de ensino-aprendizagem e
seus resultados; registrar práticas escolares de caráter pedagógico e lúdico; desenvolver atividades de estudo; participar
das atividades educacionais e comunitárias da escola; para o
desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de
capacidades comunicativas.
Carga horária:
17 horas semanais.
Vencimento mensal:
R$ 975,00.
Professor de Língua Inglesa
Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 2313-30.
Pré-requisitos:
Formação completa em Curso Superior com Licenciatura Plena.
Descrição sumária das atividades:
Promover a educação dos (as) alunos (as) do 6º ao 9º ano
dos Anos Finais do Ensino Fundamental por intermédio dos
estudos da língua inglesa; planejar cursos, aulas e atividades
escolares; avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus
resultados; registrar práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolver atividades de estudo; participar das atividades
educacionais e comunitárias da escola; para o desenvolvimen(Continua)
Página 6 - Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
to das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades
comunicativas.
Carga horária:
17 horas semanais.
Vencimento mensal:
R$ 975,00.
Técnico de Enfermagem
Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 3222-05.
Pré-requisitos:
Formação completa em Ensino Médio.
Formação completa em Curso Técnico de Enfermagem.
Registro profissional junto ao órgão de classe.
Descrição sumária das atividades:
Prestar assistência direta de enfermagem a pacientes das unidades hospitalares e ambulatoriais do Município, atendendo
suas necessidades, para possibilitar-lhes recuperação mais
rápida.
Carga horária:
120 horas mensais.
Vencimento básico:
R$ 1.079,83.
Técnico de Laboratório
Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 3242-05.
Pré-requisitos:
Formação completa em Ensino Médio.
Curso Técnico em Patologia Clínica.
Registro profissional junto ao órgão de classe.
Descrição sumária das atividades:
Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados à
anatomia patológica, dosagens e análises bacteriológicas,
bacterioscópicas e químicas em geral, realizando ou orientando exames, testes de cultura de microorganismos através da
manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios
para possibilitar o diagnóstico, tratamento ou prevenção de
doenças.
Carga horária:
40 horas semanais.
Vencimento básico:
R$ 745,80.
Trabalhador Braçal
Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 9922-25
Pré-requisitos:
Ensino Fundamental incompleto.
Descrição sumária das atividades:
Efetuar a manutenção geral das vias públicas; manejar áreas
verdes; tapar buracos; limpar vias permanentes e conservar
bueiros e galerias de águas pluviais; preparar cargas e descargas de mercadorias, auxiliando os motoristas de veículos
pesados.
Carga horária:
40 horas por semana.
Vencimento básico:
R$ 745,80.
Zelador
Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 5141-20
Pré-requisitos:
Ensino Fundamental Completo.
- 29 de agosto de 2014
LEI MUNICIPAL Nº 4.331
Descrição sumária das atividades:
Carga horária:
Responsável
pela
zeladoria
de
todo
o
prédio
onde
funciona40 horas semanais.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
- DESPESA
rá a instituição, pequenos reparos, manutenção de jardim e
Vencimento básico:
CONTINUADO
capina,guarda de claviculário.
R$ 745,80.
DE CARÁTER
-29-
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO - DESPESA DE CARÁTER CONTINUADO
2014
IMPACTO PROCESSO SELETIVO
Estimativa de Impacto Orçamentário
(D/B)
Estimativa de Impacto Financeiro (D/C)
2015
2016
2.821.809,86
1.412.012,80
0,00
0,547%
0,248%
0,000%
0,537%
0,247%
0,000%
Resultado Primário 2013
Receita Esperada em 2014
Disponibilidade Financeira p/ despesas
2014
Resultado Primário 2014
Receita Esperada em 2015
Disponibilidade Financeira p/ despesas
2015
Resultado Primário 2015
Receita Esperada em 2016
Disponibilidade Financeira p/ despesas
2016
9.256.397
(A)
516.014.519
(B)
525.270.916
(C)
697.086
(A)
570.108.102
(B)
570.805.188
(C)
416.013
(A)
629.374.049
(B)
629.790.062
(C)
*( D
)
* Em 2014, foram considerados 4 meses (de setembro a dezembro) de exercício dos profissionais com contratação autorizada
nesta lei, adicionados do respectivo 4/12 relativos ao décimo terceiro salário. E para 2015, dois meses (janeiro e fevereiro) e a
proporção de 2/12 relativo ao décimo terceiro salário, levando em consideração que a lei em referência terá vigência até 28 de
* Em 2014,
foram considerados 4 meses (de setembro a dezembro) de exercício dos profissionais com
fevereiro
de 2015.
contratação autorizada nesta lei, adicionados do respectivo 4/12 relativos ao décimo terceiro salário. E
DELARAÇÃO
DA LEI COMPLEMENTAR
para 2015, DO
doisARTIGO
meses16(janeiro
e fevereiro) e a Nº101
proporção de 2/12 relativo ao décimo terceiro salário,
As contratações de até 553 profissionais autorizadas na presente lei só terão adequação orçamentária e financeira com a Lei
levando
em
consideração
que
a
lei
em
referência
terá
vigência
até 28
de fevereiro
2015.
Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com
a Lei
de Diretrizes
Orçamentárias,
sede
essas
contratações
impactarem positivamente na redução de horas extras, dobras e complementações salariais, ou vierem em substituição a outros
custos de salários já existentes. Assim, a admissão destes servidores deverá ser analisada caso a caso.
Juvenal Nestor Condack - Secretário Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão Mat. 56.001
DELARAÇÃO DO ARTIGO 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº101
AVISO DE PREGÃO Presencial 072/2014 - I
Objeto: Aquisição de Cal fixador e Latas de Tinta Para Secretaria de Serviços Públicos.
Data : 12/09/2014
Horário: 14:00 horas.
Estimativa: R$ 13.427,20
Processo nº 13703/2014
Local de retirada do edital: www.pmnf.rj.gov.br
Telefones para contato: (22) 2525-9174 ou 2522-7773
e-mail: [email protected]
COMISSÃO DE PREGÃO I
Jaguarê Garcia Ferreira
Pregoeiro
As contratações
de até 553 profissionais autorizadas na presente
lei só terão adequação orçamentária
AVISO DE PREGÃO Presencial 073/2014 - I
AVISO DE PREGÃO Presencial 074/2014 - I
e financeira
a Lei Orçamentária
Anual
e compatibilidade
com o Plano Plurianual e com a Lei de
Objeto:
Aquisiçãocom
de Manequins
para utilização
dos alunos
da
CEVESt.
Objeto: Aquisição
de Material para
o almoxarifado
Central
Diretrizes Orçamentárias, se essas contratações impactarem
positivamente
na redução
de horas
Data : 15/09/2014
Horário: 14:00 horas.
Data : 15/09/2014
Horário: 16:00 horas.
extras, dobras e complementações
salariais, ou vierem
em substituição a outros Processo
custos de
salários já
Estimativa: R$ 4.639,67
Processo nº 14319/2014
Estimativa: R$ 66.346,30
nº 8236/2014
existentes.
a admissão destes servidores
serdoanalisada
caso a caso.
Local de retirada
do edital:Assim,
www.pmnf.rj.gov.br
Local deverá
de retirada
edital: www.pmnf.rj.gov.br
Telefones
contato:
(22) 2525-9174
ou 2522-7773
Telefones
para contato: (22)
2525-9174 ou 2522-7773
Juvenalpara
Nestor
Condack
- Secretário
Municipal de Finanças,
Planejamento,
Desenvolvimento
Econômico
e-mail: [email protected]
e-mail: [email protected]
e Gestão - Mat. COMISSÃO
56.001
DE PREGÃO I
COMISSÃO DE PREGÃO I
Jaguarê Garcia Ferreira
Pregoeiro
Jaguarê Garcia Ferreira
Pregoeiro
Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 16325/2012
Data da Assinatura: 18/08/2014
Partes: Município de Nova Friburgo através da Secretaria Municipal de Obras e a empresa Geoportante Engenharia Ltda
CNPJ: 39.309.240/0001-08
Objeto: PrimeiroTermo Aditivo ao Contrato 002/13 (Obras de
execução de solo grampeado, captação de águas pluviais e
limpeza de rio, cortina atirantada, muro de peso em gabião e
muro em concreto armado na estrada Manoel Antonio Coutinho – Riograndina) – Rerratificação do Cronograma
Prazo : 142 dias
Fundamentação Legal: Lei 8666/93 Art 65
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 18 de agosto de 2014.
Rogério Cabral
Prefeito
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 12113/2014
Contrato: 094/2014
Data da Assinatura: 21/08/2014
Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Ermar Alimentos Ltda
CNPJ: 27.051.838/0001-60
Objeto: Aquisição de lanches para diversos eventos da Secretaria de Educação do Município
Prazo : Exercício de 2014
Valor: R$ 112.065,60 (Cento e doze mil, sessenta e cinco reais e sessenta centavos)
Fundamentação Legal: Lei 10520/02 pregão 44/14
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 21 de agosto de 2014
Rogério Cabral
Prefeito
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 13903/2004
Contrato: 073/2014
Data da Assinatura: 28/07/2013
Partes: Município de Nova Friburgo através da Secretaria Municipal de Educação e Nelson Loyola
CPF: 091.811.057-20
Objeto: Locação do imóvel situado na Rua José Martins dos
Santos 54 Olaria, para fins de acomodação da unidade escolar
CMEI Elza Barbosa Melhorança
Prazo : 12 meses
Valor: R$ 1.569,67 (Um mil, quinhentos e sessenta e nove
reais e sessenta e sete centavos)
Fundamentação Legal: Lei 8666/93 Art 24 X
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 28 de julho de 2014
Rogério Cabral
Prefeito
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 0862/2012
Data da Assinatura: 03/07/2014
Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Especifarma
Comércio de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda
CNPJ: 00.085.822/0001-12
Objeto: Termo de Reconhecimento de Dívida, resulta do fornecimento de medicamentos
Valor: R$ 210,60 (Duzentos e dez reais e sessenta centavos)
Fundamentação Legal: Art. 4º Inciso IV da Deliberação TCE/
RJ 245/07
Nova Friburgo, 03 de julho de 2014
Rogério Cabral
Prefeito
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 0511/2014
Data da Assinatura: 11/07/2014
Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Casa de Saúde São Lucas S.A.
CNPJ: 30.537.740/0001-22
Objeto: Termo de Reconhecimento de Dívida, resulta da utilização de hemoderivados para os pacientes do SUS que necessitaram realizar tratamento cirúrgico cardíaco durante o
período de novembro de 2013
Valor: R$ 870,00 (Oitocentos e setenta reais)
Fundamentação Legal: Art. 4º Inciso IV da Deliberação TCE/
RJ 245/07
Nova Friburgo, 11 de julho de 2014
Rogério Cabral
Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 4.328
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu
sanciono e promulgo a seguinte
Lei Municipal
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, O “DIA DO ADMINISTRADOR”
Art. 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Nova Friburgo, o “Dia do Administrador”, a ser comemorado anualmente no dia 9 de setembro.
Art. 1º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo, 26 de agosto de 2014.
PEDRO ROGÉRIO VIEIRA CABRAL
PREFEITO
Vereador Márcio José da Silva Damazio - Presidente.
Alexandre Azevedo da Cruz - 1º Vice-Presidente.
Wellington da Silva Moreira - 2º Vice-Presidente.
Marcelo Verly de Lemos - 1º Secretário.
Christiano Pereira Huguenin - 2º Secretário.
AUTORIA: VEREADOR MARCELO VERLY – P. 784/14
LEI MUNICIPAL Nº 4.329
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu
sanciono e promulgo a seguinte
Lei Municipal
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA
O INSTITUTO RENAL GABRIEL CALIXTO
Art. 1º - Fica considerado de utilidade pública o Instituto Renal
Gabriel Calixto, entidade sem fins lucrativos, tendo como finalidade a defesa dos direitos e interesses dos associados no que
pertine ao tratamento de doenças renais, transplantados e seus
reflexos, sediado à Rua Major Augusto Marques Braga, nº 18,
sala 201, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, com
estatuto devidamente registrado no Cartório de Registro Especial de Pessoas Jurídicas.
Art. 2º - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Friburgo, 26 de agosto de 2014.
PEDRO ROGÉRIO VIEIRA CABRAL
PREFEITO
Vereador Márcio José da Silva Damazio - Presidente.
Alexandre Azevedo da Cruz - 1º Vice-Presidente.
Wellington da Silva Moreira - 2º Vice-Presidente.
Marcelo Verly de Lemos - 1º Secretário.
Christiano Pereira Huguenin - 2º Secretário.
AUTORIA: VEREADOR CLÁUDIO DAMIÃO – P. 894/14
LEI MUNICIPAL Nº 4.330
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu
sanciono e promulgo a seguinte
Lei Municipal
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA
A RÁDIO COMUNIDADE FRIBURGO
Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública a RÁDIO COMUNIDADE FRIBURGO, que tem por finalidade democratizar o
acesso à informação, colaborando, ainda, para o conhecimento
e o intercâmbio de elementos culturais para a elevação da educação em Nova Friburgo.
Art. 2º - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Friburgo, 26 de agosto de 2014.
PEDRO ROGÉRIO VIEIRA CABRAL
PREFEITO
Vereador Márcio José da Silva Damazio - Presidente.
Alexandre Azevedo da Cruz - 1º Vice-Presidente.
Wellington da Silva Moreira - 2º Vice-Presidente.
Marcelo Verly de Lemos - 1º Secretário.
Christiano Pereira Huguenin - 2º Secretário.
AUTORIA: VEREADOR RICARDO FIGUEIRA – P. 895/14
-
29 de agosto de 2014
-
Página 7
CONTRATO DE GESTÃO nº 037/2014
CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO E A ORGANIZAÇÃO
SOCIAL DE SAÚDE - INSTITUTO UNIR SAÚDE - IUS,
QUE VISA ESTABELECER O COMPROMISSO ENTRE
AS PARTES PARA O GERENCIAMENTO, A
OPERACIONALIZAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO
DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NA UNIDADE DE
PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24H - NOVA FRIBURGO.
O MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO, pessoa jurídica de direito público interno, com Sede na Avenida Alberto Braune,
nº 225, Centro, Nova Friburgo, neste ato representado pelo
Exmo. Sr. Prefeito Municipal Pedro Rogério Vieira Cabral,
brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n.º
04778177-8, expedida pelo IFP/RJ e inscrito no CPF/MF sob
o n.º 751.516.507-34, domiciliado no endereço acima, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro
lado INSTITUTO UNIR SAÚDE, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, qualificada cm Organização Social
de Saúde no Município de Nova Friburgo nos termos do Decreto nº 48, de 19 de março de 2014, qualificação esta obtida
através do Processo Administrativo nº 3760/2014, inscrita no
CNPJ/MF nº 00.083.837/0001-41, com endereço na Avenida
das Américas, nº 500, Bloco nº 19, Sala nº 301, Edifício Downtown, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP nº 22.640904, neste ato representada por sua Presidente, Rejane Diniz
David, brasileira, casada, Enfermeira, R.G nº 30.637.154-3,
DETRAN-RJ e CPF nº 059.632.196-12, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal
8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Municipal Nº 4.285 de
16 de dezembro de 2014, bem como, o disposto no artigo 24,
inciso XXIV, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO referente ao apoio ao gerenciamento e execução das atividades
e serviços de saúde a serem desenvolvidos na Unidade de
Pronto Atendimento – UPA Nova Friburgo, localizada na Avenida Governador Roberto Silveira, nº 3.456, Conselheiro Paulino, Nova Friburgo/RJ, ficando permitido o uso dos respectivos
equipamentos de saúde pelo período de vigência do presente
contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto o gerenciamento, operacionalização, apoio e execução de ações
e serviços de saúde a serem prestados pela CONTRATADA,
na Unidade de Pronto Atendimento UPA 24H - Nova Friburgo
- Porte III, em conformidade com todos os seus Anexos Técnicos (A, B, C, D, E e F), bem como com o Edital do Processo
seletivo e seus Anexos, parte integrante e indissociáveis deste
instrumento.
1.2. A execução do presente contrato dar-se-á pela (sede) ou
(filial), desde que observadas por esta todas as condições propostas pela CONTRATADA na Proposta Técnica e Econômica
e no Edital.
1.3. Integra o contrato de gestão a seguinte unidade de saúde:
Unidade
Endereço
Unidade de Pronto Atendimento –
Localizada na Av.
UPA 24h Nova Friburgo – Porte III
Gov. Roberto Silveira,
3.456,
Conselheiro
Paulino, Nova Friburgo/RJ.
1.4. Este CONTRATO DE GESTÃO segue os preceitos estabelecidos pelo Edital do Processo seletivo e seus Anexos e
aqueles descritos na Lei 4.285, de 16 de dezembro de 2013:
1.4.1. Especificação do programa de trabalho, estipulação das
metas a serem atingidas e respectivos prazos de execução,
bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores
de qualidade e produtividade (conforme Anexos Técnicos do
Edital e Anexos do Contrato de Gestão);
1.4.2. Disponibilidade permanente de documentação para auditoria do Poder Público;
1.4.3. Vedação à cessão total ou parcial do contrato de gestão
pela Organização Social;
1.4.4. Atendimento exclusivo aos usuários do Sistema Único
de Saúde - SUS, no caso das Organizações Sociais da Saúde;
(Continua)
Página 8 - Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
1.4.5. O orçamento, o cronograma mensal de desembolso e
as fontes de receita para a sua execução (Anexo V- SISTEMA
DE PAGAMENTO);
1.4.6. Vinculação dos repasses financeiros que forem realizados pelo Poder Público ao cumprimento das metas pactuadas
no contrato de gestão;
1.4.7. Permissão de uso dos bens públicos relacionados no
Termo de Permissão e Uso, integrante do Contrato de Gestão;
e
1.4.8. Em caso de rescisão do contrato de gestão, restituição
do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de
suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação da
entidade, ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito do Município de Nova Friburgo, da mesma área
de atuação, ou ao patrimônio do Município de Nova Friburgo,
na proporção dos recursos e bens por este alocados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
2.1. São da responsabilidade da CONTRATADA prestar os
serviços de saúde conforme especificados no Edital e Anexos
Técnicos e nos exatos termos da legislação pertinente ao SUS
– Sistema Único de Saúde -, especialmente o disposto na Lei
nº 8080, de 19 de setembro de 1990 e Lei 8142 de 28 de dezembro de 1990, com observância dos princípios veiculados
pela legislação, e em especial:
2.1.1 Universalidade de acesso aos serviços de saúde;
2.1.2. Integralidade de assistência, entendida como sendo o
conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada
caso, em atuação conjunta com os demais equipamentos do
Sistema Único de Saúde existentes no Município;
2.1.3. Gratuidade de assistência, sendo vedada a cobrança
em face de pacientes ou seus representantes, responsabilizando-se a CONTRATADA por cobrança indevida feita por seu
empregado ou preposto;
2.1.4. Preservação da autonomia das pessoas na defesa de
sua integridade física e moral;
2.1.5. Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou
privilégios de qualquer espécie;
2.1.6. Direito de informação às pessoas assistidas, sobre sua
saúde;
2.1.7. Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
2.1.8. Fomento dos meios para participação da comunidade
por intermédio de Conselhos Gestores Locais e demais fóruns
de participação popular; e
2.1.9. Prestação dos serviços com qualidade e eficiência,
utilizando-se dos equipamentos de modo adequado e eficaz.
2.1.10. Na prestação dos serviços descritos no item anterior, a
CONTRATADA deverá observar:
2.1.10.1. Respeito aos direitos dos pacientes, atendendo-os
com dignidade de modo universal e igualitário;
2.1.10.2. Manutenção da qualidade na prestação dos serviços;
2.1.10.3. Respeito à decisão do paciente em relação ao consentimento ou recusa na prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal;
2.1.10.4. Garantia do sigilo dos dados e informações relativas
aos pacientes;
2.1.10.5. Garantia do direito de assistência religiosa e espiritual aos pacientes, por ministro de qualquer culto religioso;
2.1.10.5. Esclarecimento dos direitos aos pacientes, quanto
aos serviços oferecidos;
2.1.10.6. Responsabilidade civil pelo risco de sua atividade; e
2.1.10.7. Inserção obrigatória dos procedimentos autorizados
e dos medicamentos dispensados nos protocolos terapêuticos
estabelecidos pelas instâncias municipal, federal e estadual.
2.1.11. Apoiar a integração territorial dos equipamentos de
saúde do Município de Nova Friburgo, visando à melhoria e
maior eficiência na prestação dos serviços de saúde pública.
2.1.12. Apoiar e integrar o complexo regulador da SMS de
Nova Friburgo.
2.1.13. Utilizar processo seletivo para a contratação de pessoal, critérios exclusivamente técnicos inclusive quanto ao
gerenciamento e controle de recursos humanos, observando
as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias.
2.1.14. Contratar serviços de terceiro para atividades acessórias e/ou específicas sempre que necessário, responsabilizan-
-
29 de agosto de 2014
do-se pelos encargos daí decorrentes.
2.1.15. Todos os insumos, equipamentos e serviços contratados
devem ser adquiridos usando os princípios de economicidade
bem como a qualidade, para tanto, sempre deve-se ter como
parâmetro pesquisa de mercado, através de mapa de preço.
2.1.16. Responsabilizar-se perante pacientes por eventual
indenização de danos morais decorrentes de ação, omissão,
negligência, imperícia ou imprudência decorrentes de atos
praticados por profissionais subordinados à CONTRATADA. E
também responsabilizar-se por danos materiais e morais oriundos de ações por erro médico, além daqueles decorrentes do
desenvolvimento de suas atividades ou relações com terceiros,
como por exemplo, fornecedores.
2.1.17. Manter controle de riscos da atividade e seguro de responsabilidade civil nos casos que entender pertinentes.
2.1.18. Apoiar e promover a realização de pesquisas com pacientes, desde que haja aprovações prévias da Secretaria Municipal da Saúde e do Conselho Nacional de Ética e Pesquisa,
se for o caso.
2.1.19. Apoiar e promover a realização de atividades de formação definidas e financiadas pela SMS Nova Friburgo ou por Instituição de ensino, priorizando sempre a formação em serviço,
tornando as unidades de saúde sob apoio à gestão da CONTRATADA como local de ensino ou unidades docente-assistenciais, tanto para graduação como pós-graduação, desde que
manifestado interesse da CONTRATANTE.
2.1.20. Administrar os bens móveis e imóveis, cujo uso lhe seja
permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos
termos de cessão/permissão de uso que deverão definir as responsabilidades da CONTRATADA, até sua restituição ao Poder
Público, bem como realizar adaptações/reformas com a anuência deste nas Unidades já existentes.
2.1.19. Observar na permissão/cessão de uso, mencionada no
item anterior, as condições estabelecidas na Lei Orgânica do
Município, devendo ser realizada mediante a formalização de
termo específico, após detalhado inventário e identificação dos
referidos bens. O termo especificará os bens e o seu estado de
conservação e definirá as responsabilidades da CONTRATADA
quanto à sua guarda e manutenção.
2.1.20. Assegurar que a instalação de bens móveis ou imobilizados nos equipamentos objeto da permissão/cessão de uso,
assim como das benfeitorias realizadas naqueles já existentes,
sejam incorporados ao patrimônio municipal, sem possibilidade
retenção ou retirada sem prévia autorização do Poder Público.
2.1.21. Manter em perfeitas condições os equipamentos e instrumental necessários para a realização dos serviços contratados.
2.1.22. Garantir que sejam automaticamente incorporados ao
patrimônio do Município de Nova Friburgo, os equipamentos,
instrumentos e quaisquer bens permanentes que porventura
venham a ser adquiridos com recursos oriundos deste Contrato, hipótese em que a CONTRATADA deverá entregar à SMS
de Nova Friburgo a documentação necessária ao processo de
incorporação dos referidos bens.
2.1.23. Adotar valores compatíveis com os níveis médios de
remuneração, praticados na rede privada de saúde, no pagamento de salários e de vantagens de qualquer natureza de dirigentes e empregados das Organizações Sociais;
2.1.24. Restituir ao Poder Público o saldo dos recursos líquidos
resultantes dos valores repassados, em caso de desqualificação e consequente extinção da Organização Social;
2.1.25. Na ocorrência do exposto acima, transferir, integralmente, ao CONTRATANTE os legados ou doações que lhe foram
destinados, benfeitorias, bens móveis e imobilizados instalados
nos equipamentos de saúde objeto deste contrato, bem como
os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde cujo uso dos equipamentos lhe fora
permitido;
2.1.26. Responsabilizar-se integralmente pela contratação e
pagamento do pessoal necessário à execução dos serviços
inerentes às atividades da Instituição Executora, ficando esta
como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando o Município de quaisquer obrigações, presentes ou futuras, desde
que os repasses de recursos financeiros tenham obedecido ao
cronograma estabelecido entre as partes.
2.1.27. Pagar remuneração aos seus dirigentes e empregados
de acordo com o valor praticado no mercado.
2.1.28. Abrir conta corrente bancária específica para movimentação dos recursos provenientes do presente Contrato, manter
em boa ordem e guarda todos os documentos originais que
comprovem as despesas realizadas no decorrer do contrato, e
disponibilizar extrato mensalmente a SMS de Nova Friburgo.
2.1.29. Dispor de suficiente nível técnico-assistencial, capacidade e condições de prestação de serviços que permitam o
maior nível de qualidade nos serviços contratados conforme a
especialidade e características da demanda.
2.1.30. Não estar sujeita a nenhum tipo de restrição legal que
incapacite seu titular para firmar este CONTRATO DE GESTÃO com a Secretaria Municipal de Saúde de Nova Friburgo.
2.1.31. Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos e
obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como com
todos os gastos e encargos com material. Não distribuir, sob
nenhuma forma, lucros ou resultados entre seus diretores ou
empregados.
2.1.32. Encaminhar à CONTRATANTE para publicação no Órgão Oficial do Município, no prazo máximo de 90 (noventa)
dias contados da assinatura deste CONTRATO DE GESTÃO,
regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará
para a contratação de serviços, obras e aquisições necessários à execução do CONTRATO DE GESTÃO, bem como para
compras com emprego de recursos provenientes do Poder
Público.
2.1.33. Manter registro atualizado de todos os atendimentos
efetuados nos serviços, disponibilizando a qualquer momento
à CONTRATANTE e às auditorias do SUS, as fichas de atendimento dos usuários, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços
prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Para execução dos serviços objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE obriga-se a: Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do presente objeto,
conforme previsto neste Contrato e em seus anexos; Permitir
o uso dos bens móveis e imóveis, nos termos da Lei Orgânica
do Município, mediante termo de permissão de uso. Para a
formalização do termo, a CONTRATANTE deverá inventariar,
avaliar e identificar previamente os bens;
3.1. Prestar esclarecimentos e informações à CONTRATADA
que visem a orientá-la na correta prestação dos serviços e
metas pactuadas, dirimindo as questões omissas neste Instrumento, dando-lhe ciência de qualquer alteração no presente
Contrato;
3.2. Acompanhar a execução do presente Contrato de Gestão,
através da Comissão de Avaliação para este fim designada,
com fulcro no estabelecido no presente Contrato e respectivos
anexos.
CLÁUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO
4.1
O acompanhamento e a fiscalização da execução
do CONTRATO DE GESTÃO, sem prejuízo da ação institucional dos órgãos de controle interno e externo do Município,
serão efetuados pela Comissão de Avaliação a ser nomeada
através de Ato do Secretário Municipal de Saúde.
4.1.1
A Comissão de Avaliação procederá à avaliação trimestral do desenvolvimento das atividades e resultados obtidos pela Organização Social com a aplicação dos recursos
sob sua gestão, elaborando relatório conclusivo que deverá
ser encaminhado para o Secretário Municipal da Saúde.
4.2.2.
A avaliação de que trata o “caput” desta cláusula
restringir-se-á aos resultados obtidos na execução do Contrato de Gestão, através dos indicadores de desempenho estabelecidos, e seu confronto com as metas pactuadas, com a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades e
a aplicação adequada dos recursos financeiros.
4.2.3.
No caso do não atingimento das metas pactuadas
ou da verificação de qualquer desconformidade na execução
do contrato de gestão, a Comissão de Avaliação deverá, a
qualquer tempo, encaminhar relatório à CONTRATADA para
ciência e justificativas.
4.2.4.
A CONTRATADA, após receber o relatório técnico,
tem o prazo de 15 (quinze) dias uteis para apresentar justificativas, que serão analisadas pela Comissão de Avaliação,
emitindo-se o Parecer Final, que será encaminhado ao Secre(Continua)
Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
tário Municipal de Saúde para providências, se necessárias.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência do presente contrato será de 24 (vinte
e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, renovável uma vez por igual período, e outra pela metade, se atingidas, pelo menos, setenta por cento das metas definidas pelo
período anterior.
5.1.1. O prazo de vigência do Contrato não exime a CONTRATANTE da comprovação da existência de recursos orçamentários para a efetiva continuidade da prestação dos serviços nos
exercícios financeiros subsequentes.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato especificados nos Anexos Técnicos, a CONTRATANTE repassará à
CONTRATADA os valores definidos no anexo técnico do contrato de gestão.
6.1.1.
Os recursos repassados à CONTRATADA serão por
esta aplicados e revertidos, exclusivamente, aos objetivos do
presente CONTRATO DE GESTÃO:
6.1.1.1. Em cadernetas de poupança de instituição financeira
oficial;
6.1.1.2. Em fundos de curto prazo; e
6.1.1.3. Em operações com títulos públicos federais.
6.1.2.
Os resultados das aplicações mencionadas no item
6.1.1. não podem acarretar riscos ao patrimônio e deverão ser
revestidos, exclusivamente, nos objetos do presente Contrato
de Gestão.
6.1.3.
Fica facultado à Organização Social como Unidade
do Sistema Único de Saúde solicitar o ressarcimento pelas
operadoras, as quais aludem o art. 1º da Lei 9.656 de 03 de
junho de 1998. Os valores a serem ressarcidos não serão inferiores aos praticados pelo SUS e nem superiores aos praticados pelos planos e seguros.
6.1.4. Todos os recursos usados na execução do objeto do
presente CONTRATO DE GESTÃO deverão ser contabilizados, com identificação de sua origem e de seu destino, através
de contabilidade auditada por profissional legalmente habilitado.
6.1.5.
Os recursos financeiros necessários à execução do
objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO serão obtidos
mediante transferências provenientes do Poder Público. Fica
facultado à Organização Social empreender doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos
de aplicações dos ativos financeiros e outros pertencentes ao
patrimônio que estiver sob a administração da Organização no
objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO.
6.1.6.
A Organização Social deverá ter uma conta única
para a aplicação dos recursos provenientes da SMS de Nova
Friburgo, sendo este extrato disponibilizado mensalmente a
SMS de Nova Friburgo.
6.1.7.
Na vigência do presente Contrato, além do valor global mensal, poderão ser repassados recursos com fins justificados e específicos, a título de investimentos. Entende-se por
investimentos, todos os repasses financeiros pactuados com
a CONTRATADA e realizados pela CONTRATANTE visando
melhorias da área física e/ou aquisição de equipamentos. Os
repasses a título de investimento serão efetuados mediante
apresentação de projeto específico pela CONTRATADA e
aprovação pela CONTRATANTE, onde deverão estar descritos as justificativas, o detalhamento do aporte financeiro e o
cronograma de execução.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1
Os valores dos pagamentos e o número de parcelas
estão definidos no Edital do Processo seletivo e seus Anexos
e na Cláusula nona deste Contrato de Gestão aprovado pela
CONTRATANTE.
7.1.1.
As parcelas fixas correspondentes ao mês 1 (um)
do cronograma de desembolso serão creditadas como 1º (primeiro) aporte de recursos financeiros, sendo disponibilizadas
duas parcelas, de modo a viabilizar o cumprimento do item
que solicita abertura de conta corrente específica para movimentação e comprovação das despesas realizadas através
de extrato bancário mensal, sendo as parcelas destinadas à
execução do mês 1 (um) e 2 (dois) do Contrato de Gestão.
7.1.2.
A competência da execução financeira é sempre de
01 a 30 (31) de cada mês.
7.1.3.
As parcelas variáveis serão repassadas, trimestralmente. A parte fixa do Contrato de Gestão, e os ajustes finan-
ceiros decorrentes da avaliação do alcance das metas, parte
variável, serão realizados trimestralmente, após análise dos
indicadores estabelecidos no Anexo B- ACOMPANHAMENTO
DO CONTRATO, AVALIAÇÃO E METAS PARA OS SERVIÇOS
DE SAÚDE, que integra o presente Contrato de Gestão.
7.1.4.
O 1º e 2º mês do Contrato de Gestão serão considerados como fase de implementação das ações e a primeira avaliação do alcance das metas da parte variável 1 (um) e 2(dois)
será realizada utilizando-se apenas o desempenho obtido do 3º
mês do contrato de gestão.
7.1.5.
Os recursos de custeio da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24H foram definidos considerando o volume de
atendimento previsto para UPA Porte III, de até 13.500 atendimentos por mês, admitindo-se variação de até 25% do previsto. Constatado um volume de atendimento 25% maior do que
o previsto, a Organização Social fará jus a um incremento de
recursos de custeio da UPA na mesma proporção do volume
excedente de atendimento, devendo a OS aplicar os recursos
adicionais no incremento de recursos humanos e serviços de
forma a garantir a manutenção da qualidade do atendimento.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes deste CONTRATO DE GESTÃO
correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a
seguir especificada:
Unidade Orçamentária: 30001 – Fundo Municipal de Saúde
Fonte de Recurso: 07 - SUS
Programa de Trabalho: 30001.1030200702.187
Natureza da Despesa: 339039
Nota de Empenho: 534/2014
8.2. As despesas decorrentes deste CONTRATO DE GESTÃO encontram-se inclusos no Programa de Trabalho nº
30001.1030200702.187-339039 – 07, constante da Lei Orçamentária Anual, podendo haver complementação através de
outros Programas de Trabalho.
8.3 – No tocante ao empenho suso mencionado, realizado para
aportar as despesas em tela, este se deu de forma parcial a fim
de garantir a fiscalização do Município, que avaliará os gastos
e os relatórios apresentados pela CONTRATADA, sendo certo que os demais empenhos serão promovidos em momento
posterior, após aprovadas as respectivas prestações de contas
apresentadas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR DO CONTRATO
9.1.
Dá–se a este CONTRATO DE GESTÃO o valor mensal fixo de R$ 1.398.000,00 (Hum milhão trezentos e noventa
e oito mil reais), mensais mais uma variável de 5% (cinco por
cento), calculada com base na avaliação das metas pactuadas
neste CONTRATO DE GESTÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
10.1. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se
referir, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor
contratual pelo IPCA acumulado no período, que deverá retratar
a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DOS RECURSOS HUMANOS
11.1.
A CONTRATADA utilizará os recursos humanos necessários e suficientes para a realização das ações previstas
neste Contrato e seus Anexos, de acordo com um plano de
gestão de recursos humanos estabelecido pela SMS de Nova
Friburgo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. O presente CONTRATO DE GESTÃO poderá ser alterado, mediante revisão das metas e dos valores financeiros
inicialmente pactuados, desde que prévia e devidamente justificado, com a aceitação de ambas as partes e a autorização
por escrito do Secretário Municipal de Saúde de Nova Friburgo,
devendo, nestes casos, serem formalizados os respectivos Termos Aditivos.
12.1.1. Os anexos que compõem este CONTRATO DE GESTÃO, em razão de seu caráter transitório, são passíveis de
adequação e atualização, a fim de contemplar novas diretrizes
do Sistema Único de Saúde, vigentes nos novos períodos de
contratualização, assegurando os direitos da CONTRATADA.
12.1.2. À CONTRATANTE será permitida a alteração do CONTRATO DE GESTÃO para melhor adequação às finalidades
de interesse público ou para adequação técnica do projeto aos
seus objetivos, assegurados os direitos da CONTRATADA.
- 29 de agosto de 2014
-
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. A rescisão do presente Contrato obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93
e alterações posteriores.
13.2. A rescisão do CONTRATO DE GESTÃO poderá ser
efetivada:
13.2.1. Por ato unilateral da CONTRATANTE, na hipótese de
descumprimento, por parte da CONTRATADA, ainda que parcial, das cláusulas que inviabilizem a execução de seus objetivos e metas previstas no presente CONTRATO DE GESTÃO,
decorrentes de má gestão, culpa e/ou dolo;
13.2.2. Por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em
vista o interesse público;
13.2.3. Por ato unilateral da CONTRATADA na hipótese de
atrasos dos repasses devidos pela CONTRATANTE superior a
90 (noventa) dias da data fixada para o pagamento, cabendo à
CONTRATADA notificar a CONTRATANTE, com antecedência
mínima de 90 (noventa) dias, informando do fim da prestação
dos serviços contratados.
13.2.4. Na hipótese da cláusula 13.2.3. a CONTRATANTE
responsabilizar-se-á apenas pelos prejuízos suportados pela
CONTRATADA exclusivamente em decorrência do retardo na
transferência de recursos, cabendo à CONTRATADA a comprovação do nexo de causalidade entre os prejuízos alegados
e a mora da CONTRATANTE.
13.2.5. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 45 (quarenta
e cinco) dias, a contar da data da rescisão do CONTRATO DE
GESTÃO, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua
gestão à CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Verificada qualquer das hipóteses ensejadoras de rescisão
contratual prevista no artigo 78, da Lei nº 8.666/93, o Poder
Executivo providenciará a rescisão dos termos de uso dos
bens públicos colocados à disposição da CONTRATADA, não
cabendo à OS direito a indenização sob qualquer forma, salvo
na hipótese prevista no § 2º, do artigo 79, da Lei Federal n°
8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
A rescisão se dará por ato do Representante do CONTRATANTE, após manifestação da Comissão de Avaliação e da Procuradoria Geral do Município.
PARÁGRAFO TERCEIRO:
Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE,
que não decorra de má gestão, culpa ou dolo da CONTRATADA, a CONTRATANTE ressarcirá exclusivamente danos materiais, inclusive - mas não limitadamente - os custos relativos à
dispensa do pessoal contratado pela CONTRATADA e quebra
de contratos celebrados pela OS para a execução do objeto
deste CONTRATO DE GESTÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES:
14.1. A inobservância pela CONTRATADA de cláusula ou obrigação constante deste Contrato ou seus Anexos, ou de dever
originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, a aplicar, em
cada caso, as sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 todos
da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, combinado com o disposto no § 2º, do artigo 7º, da Portaria nº 1286/93,
do Ministério da Saúde, quais sejam:
14.1.1. Advertência;
14.1.2. Multa no valor compreendido entre 1 e 2% (um e dois
por cento) sobre o valor total do contrato, estipulada pela
CONTRATANTE, dependendo da gravidade da infração ser
cobrada nos termos da legislação municipal;
14.1.3. Suspensão temporária de participar de licitações e
de contratar com a Administração, por prazo não superior a
2 (dois) anos;
14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar
com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação; e
14.1.5. Perda de qualificação como Organização Social no
âmbito do Município de Nova Friburgo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, consideradas as
circunstâncias objetivas que o tenham norteado, e dela será
notificada a CONTRATADA.
(Continua)
Página 10 - Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
PARÁGRAFO SEGUNDO:
As sanções previstas nos incisos I, III, IV e V desta cláusula
poderão ser aplicadas conjuntamente com o item “II”.
PARÁGRAFO TERCEIRO:
Da data de publicação da aplicação das penalidades a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor
recurso, dirigido ao Secretário Municipal de Saúde.
PARÁGRAFO QUARTO:
O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à
CONTRATADA e o respectivo montante será descontado das
transferências de recursos orçamentários devidos em decorrência da execução do objeto contratual, garantido o direito
de defesa.
PARÁGRAFO QUINTO:
A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de a CONTRATANTE exigir indenização integral pelos prejuízos que o fato gerador da penalidade
acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e
terceiros, independentemente das responsabilidades criminal
e/ou ética do autor do fato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O presente CONTRATO DE GESTÃO se regerá ainda
pelas seguintes disposições:
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Fica expressamente vedada a cobrança por serviços de saúde
ou outros complementares da assistência devida ao paciente.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidas pela CONTRATANTE sobre
a execução do presente Contrato, a CONTRATADA reconhece
a prerrogativa de controle e autoridade normativa genérica da
direção nacional do SUS – Sistema Único de Saúde - decorrente da Lei n° 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde), ficando certo
que a alteração decorrente de tais competências normativas
será objeto de termo aditivo, ou de notificação dirigida à CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO:
A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa apresentada ao Secretário Municipal da Saúde e ao
Prefeito Municipal, propor a devolução de bens ao Poder Público Municipal, cujo uso fora a ela permitido e que não mais
sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas.
PARAGRAFO QUARTO:
Fica vedada a cessão total ou parcial do referido CONTRATO
DE GESTÃO pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1. O CONTRATO DE GESTÃO será publicado no Órgão
Oficial do Município, no prazo até o 5º dia útil do mês seguinte
ao da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro do Município de Nova Friburgo, com
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja,
para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, que
não puderem ser resolvidas pelas partes. E, por estarem justas as CONTRATANTES, assinam o presente contrato em 04
(quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Nova Friburgo, 02 de abril de 2014.
MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
Rogério Cabral
Prefeito
INSTITUTO UNIR SAÚDE – UNIR
Rejane Diniz Davi
Presidente
Anuente:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
NOVA FRIBURGO
Dr. Luis Fernando de Azevedo Silva
Secretario Municipal de Saúde
Testemunhas:
-
29 de agosto de 2014
AVISO DE PREGÃO
Presencial
075/2014
I
OBJETO: Aquisição de utensílios de cozinha para atender as
ESTADO
DO RIO
DE- JANEIRO
Objeto: Aquisição de material para utilização em instalações hi- necessidades das unidades escolares de Nova Friburgo.
PREFEITURA
MUNIIPAL
DE
NOVA
FRIBURGO
dráulicas.
A Empresa PAULO CESAR MARANA TRANSPORTES-EPP
Data : 16/09/2014
Horário: 14:00 horas.
cotou os menores preços objetos da presente licitação para os
OMITIDO
DE PUBLICAÇÃO
Estimativa: R$ 29.352,16
Processo
nº 7862/2014
lotes 01, 02, 03 e 05 totalizando R$ 90.090,00 (noventa mil e
Local de retirada do edital: www.pmnf.rj.gov.br
noventa reais).
Telefones para contato: (22) 2525-9174 ou 2522-7773
CONVOCAÇÃO DOS ORIENTADORES
E MACABU
PALESTRANTES
A Empresa MACABU E
LTDA-EPP cotou os menoe-mail: [email protected]
SELECIONADOS
PROCEDIMENTO
SELETIVO
COMISSÃO
DE PREGÃO I EM
res preços objetos
da presenteSIMPLIFICADO
licitação para os lotes 04 e 06
OBJETIVANDO
A CONTRATAÇÃO
DE SERVIÇO
OFICINAS
Jaguarê
Garcia Ferreira
totalizando
R$ 75.400,00 DE
(setenta
e cinco mil eEquatrocentos
Pregoeiro
MODALIDADES
CONFORME A SEGUIR.
reais).
Nova Friburgo, 27 de agosto de 2014.
RESULTADO DE JULGAMENTO
Expediente
de:
25
de
agosto
de
2014
Jaguarê Garcia Ferreira
Processo n.º 9963/2014
Processo
nº: -16991/2014
Pregoeiro - Matr.56.070
Pregão Presencial
nº 048/2014
l
Objeto: Contratação de pessoa física, a fim de ministrar oficinas/ cursos e
palestras no Centro de Cidadania LGBT Serrana - Hanna Suzart, conforme
OMITIDOdisposto
DE PUBLICAÇÃO
procedimento seletivo simplificado
no Edital de Convocação publicado
CONVOCAÇÃO DOS ORIENTADORES E PALESTRANTES SELECIONADOS EM PROCEDIMENTO SELETIVO SIMPLIFICAem D.O Municipal em 08 de agosto de 2014 p. 6.
DO OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE OFICINAS E MODALIDADES CONFORME A SEGUIR.
Lei Municipal 3.993 de 30 de novembro de 2011
Expediente de:Fundamento
25 de agosto de Legal:
2014
Processo nº: 16991/2014
Objeto: Contratação de pessoa
a fim de ministrar
cursosFRIBURGO,
e palestras no Centro
LGBT da
Serrana - HanO física,
MUNICÍPIO
DEoficinas/
NOVA
porde Cidadania
intermédio
na Suzart, conforme SECRETARIA
procedimento seletivo
simplificado
disposto no Edital
de Convocação
publicado
em D.O Municipal
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
DIREITOS
HUMANOS
E em 08 de
agosto de 2014 p. 6.TRABALHO, através do convênio 022/2012 celebrado junto ao ESTADO DO
Fundamento Legal: Lei Municipal 3.993 de 30 de novembro de 2011
RIO DE JANEIRO, CONVOCA as pessoas físicas selecionadas através de
O MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, por intermédio da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DIREITOS HUMANOS E
seletivo
simplificado
respeitando
estabelecidas
TRABALHO, atravésprocedimento
do convênio 022/2012
celebrado
junto ao ESTADO
DO RIOas
DEcondições
JANEIRO, CONVOCA
as pessoas físicas
Edital, conforme;
selecionadas atravésem
de procedimento
seletivo simplificado respeitando as condições estabelecidas em Edital, conforme;
ITEM
ESPECIFICAÇÃO DO
SERVIÇO
01
Teatro
02
Fotografia Digital
03
04
05
06
Produção Cultural
Percussão
Cidadania LGBT
Prevenção da saúde
da mulher lésbica
Homofobia na Escola
07
U/C
QUANT
Hora
Hora
8h
8h
Hora
Hora
Hora
Hora
Hora
Hora
8h
8h
8h
42h
8h
4h
4h
Hora
4h
VALOR
SELECIONADOS
FUNÇAÕ
800,00 Orientador
800,00 Orientador
800,00
800,00
800,00
4.200,00
800,00
400,00
400,00
Orientadora
Orientadora
Orientadora
Orientadora
Orientadora
Orientador
Orientadora
400,00 Orientador
Eder Ferreira da Silva
Paulo Henrique Rodrigues dos
Santos
Nadia Lucia Bittencourt Rocha
Suellen Carvalho de Oliveira
Julia Teresa Bracelis
Maria Cybele Gonçalves Toledo
Vitória Gonzaga de Resende Lima
Luciano do Nascimento Lima
Marcelle Cristiane Esteves
Beatriz de Almeida Neves
(nome social: Benjamim)
Simone de Almeida Pinto
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DIREITOS HUMANOS E TRABALHO
Simone de Almeida Pinto
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DIREITOS HUMANOS E TRABALHO
Pedro Rogério Vieira Cabral
Prefeito
Pedro Rogério
Vieira Cabral
Prefeito
Ordem de Serviço nº 006 de 27 de agosto de 2014.
- Considerando a necessidade de consulta técnica a nível de
arquitetura e urbanismo, visando a compatibilidade do conjunto
arquitetônico e sua identidade visual e espacial nos segmentos
da cidade e de sua urbanização.
O Secretário do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano
Sustentável, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Fica criado o grupo de consultas de assessoria à SEMADUS,
sem ônus para a municipalidade, acordado pelos seguintes profissionais:
• VIVIANE SUZEY GOMES DE MELLO – Mat. 56251;
• FLAVIA LUCIA MONTEIRO – Mat. 56260;
• LUCIA MARIA STUCKRATH – Mat. 199090;
• LUCIA HELENA SCHABUDT BORGES – Mat. 56367;
• ANTONIO CARLOS EMERECIANO PEREIRA – Mat. 199087.
Esta Ordem entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições encontraria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Nova Friburgo, 27 de agosto de 2014.
Engº Ivison Soares Macedo
Secretário do Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbano Sustentável
Mat. 56008
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESULTADO DE JULGAMENTO
PROCESSO Nº 11.572/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2014
REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
MÉDICOS HOSPITALARES PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA IMPLANTAÇÃO DO SAMU (SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA) NO MUNICÍPIO DE NOVA
FRIBURGO.
NÃO HOUVE COMPARECIMENTO DE QUALQUER INTERESSADO NO CERTAME, APESAR DE TER SIDO DADA
TOTAL PUBLICIDADE AO ATO.
Nova Friburgo, 28 de agosto de 2014.
Cláudia Ozorio
Comissão de Pregão II
Matr. 199.106
Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
-
29 de agosto de 2014
-
Página 11
Audiência pública promove debate sobre
ampliação do mandato de gestores escolares
Foto: Leonardo Vellozo
O Projeto de Lei que altera a Lei
3.989/2012, ampliando o mandato de diretores e
dirigentes, de dois para quatro anos, com direito à
reeleição, foi levado à discussão no Plenário João
Bazet da Câmara Municipal de Nova Friburgo,
através de audiência pública, na tarde da sextafeira, 22, proposta pela presidência da Comissão
de Educação e Cultura do Legislativo.
O Projeto de Lei prevê que, “para a nomeação aos cargos de Diretor e de Dirigentes
das Instituições de Ensino Municipais mantidas pelo Poder Público, o Chefe do Poder Executivo deverá escolher dentre os candidatos
constantes de lista tríplice formada a partir de
eleições diretas, livres e secretas, realizadas no nas unidades e que em momento algum quis imediatamente, atrapalhando o processo eleitoral já em andamento através de uma comissão.
âmbito de cada unidade, para mandato de 04 tirar o caráter democrático das eleições.
Estado do Rio de Janeiro
Porém,
não
houve
consenso
em
relação
Na audiência, compareceram dezenas
(quatro) anos, com direito a reeleição”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
SAÚDE
A ideia de sugerir alteração na lei veio à proposta de ampliação de prazo do manda- de profissionais da educação, gestores, vere_____________________________________________________________________________________
principalmente
em relação
ao início da sua adores, membros do Conselho Municipal de
dos próprios profissionais da educação
que
o to, DE
ATA DE
REGISTRO
PREÇO Nº 012/2014
- 001/2014
procuraram por achar que dois anos de manda- aplicação. O questionamento principal se refe- Educação e da Comissão Eleitoral, responsável
to é pouco para
realizar
os trabalhos
propostos– IIriu ao fato de que o projeto mudaria as regras pelo processo de eleição de novos gestores.
PREGÃO
PRESENCIAL
Nº 012/2014
No dia 22 de agosto de 2014, no MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, registram-se os preços da empresa FOX
ATA DE REGISTRO
DE PREÇO
Nº 012/2014
- 001/2014 Ester de Mello, 110 – Benfica –
FARMA SOCIEDADE FARMACÊUTICA
LTDA,
com sede
na Rua Professora
PREGÃO
PRESENCIAL
Nº 012/2014
– II Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o n.º
Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro
Nacional
da Pessoa
Jurídica do
No dia 22 de agosto
de 2014, no MUNICÍPIO neste
DE NOVA
registram-se
preços da
da empresa
FOX FARMA
SOCIEDADE
FARMACÊUTICA
33.486.085/0001-19,
ato FRIBURGO,
representada
por JulioosCesar
Silva Ormond,
portador
do documento
de
LTDA, com sede identidade
na Rua Professora
Ester de Mello, 110
– Benfica
– Rio de
Janeiro, inscrita
no Cadastro
Nacional da Pessoa
do Ministério
n.º 132375387,
órgão
expedidor
DIC/RJ,
CPF n.º
056.514.997-09,
para Jurídica
AQUISIÇÃO
DE da
Fazenda – CNPJ/MF
sob o n.º 33.486.085/0001-19,
ato representada
por Julio
CesarPARA
da SilvaATENDER
Ormond, portador
do documento de identidade
PRESERVATIVO
MASCULINOneste
LUBRIFICADO
SEM
SABOR
AS NECESSIDADES
DA
GERÊNCIA
DE
VIGILÂNCIA
EM SAÚDE DO
PROGRAMA
E HEPATITES
VIRAIS
DA SECRETARIA
n.º 132375387, órgão
expedidor
DIC/RJ,
CPF n.º 056.514.997-09,
para
AQUISIÇÃO DST/AIDS
DE PRESERVATIVO
MASCULINO
LUBRIFICADO
SEM SABOR
DE SAÚDE
DE NOVA
o período
de 12 (doze)
meses,
por meio doVIRAIS
menorDA
preço
PARA ATENDER MUNICIPAL
AS NECESSIDADES
DA GERÊNCIA
DEFRIBURGO,
VIGILÂNCIA durante
EM SAÚDE
DO PROGRAMA
DST/AIDS
E HEPATITES
SECREunitário,
resultante
Pregão durante
Presencial
n.ºde012/2014
- IIpor
para
Registro
Preços.
As
TARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
DE NOVAdo
FRIBURGO,
o período
12 (doze) meses,
meioSistema
do menorde
preço
unitário, de
resultante
do Pregão
especificações
constantes
no Processo
n.º As
10.569/2014,
como
termos n.º
da10.569/2014,
Proposta Comercial
– Anexo
Presencial n.º 012/2014
- II para Sistema
de Registro
de Preços.
especificações assim
constantes
noos
Processo
assim como
os termos
I, integram
esta
ata de esta
registro
preços,
independente
de transcrição.
da Proposta Comercial
– Anexo
I, integram
ata dede
registro
de preços,
independente
de transcrição.
Item
01
Especificação
PRESERVATIVO 52MM MASCULINO
LUBRIFICADO SEM SABOR
U/C
Qtde
Marca
UND
40.000
SEX FREE
Preço
unitário
R$ 0,14
Preço Total
R$ 5.600,00
VALOR TOTAL R$ 5.600,00
FOX FARMA SOCIEDADE FARMACÊUTICA LTDA
LUIZ FERNANDO AZEVEDO SILVA
JULIO CESAR DA SILVA ORMOND
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
___________________________________________
RG Nº 132375387 - DIC/RJ - CPF N.º 056.514.997-09
LUIZ FERNANDO AZEVEDO SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
______________________________________________
FOX FARMA SOCIEDADE FARMACÊUTICA LTDA
JULIO CESAR DA SILVA ORMOND
RG Nº 132375387 - DIC/RJ - CPF N.º 056.514.997-09
Acesse o portal da Prefeitura e
acompanhe em tempo real as
notícias de nossa cidade.
www.pmnf.rj.gov.br
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
E AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Processo
nº
11832/2014
de
27/05/2014.
Homologo o resultado da licitação
na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2014. Autorizo a
despesa no valor de R$ 52.000,00
(Cinquenta e dois mil reais) a empresa DIEGO K. DA ROZA ME, que
cotou o menor preço unitário para o
objeto da presente licitação.
Nova Friburgo, 28 de agosto de
2014.
José Augusto Spinelli
Secretário Municipal de Obras
Matr. 56.009
Página 12 - Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
-
29 de agosto de 2014
Fórum debate modelo de gestão
da Cultura em Nova Friburgo
O 1º Fórum de Política Cultural de
Nova Friburgo – Região Serrana do Estado
do Rio - foi realizado em 23 de agosto, no
Teatro Municipal Laércio Ventura. O objetivo é informar à população sobre o novo
modelo de gestão da cultura no município e
fomentar a articulação dos fóruns setoriais
da sociedade civil, buscando a reestruturação do Conselho Municipal de Política Cultural.
Nesse fórum foi debatida a importância da gestão compartilhada da cultura
através do Conselho Municipal de Políticas
Culturais, com assentos tanto governamentais quanto da sociedade organizada. Além
do que pode ser feito nos fóruns setoriais,
em que cada segmento da sociedade voltado
para a cultura pode apresentar suas ideias e
sua vontade de trabalhar e participar da gestão. A participação da sociedade dá-se através do calendário de fóruns previstos até o
fim do ano.Mais esclarecimentos podem ser
obtidos na secretaria municipal de Cultura
através do telefone 2533-1145.
A realização do Fórum segue um cumprimento da Lei do Sistema Nacional de Cultura, que prevê a gestão da cultura partilhada entre sociedade civil e governo. O conselho deve
ser, no mínimo, paritário, pois qualquer passo
da Secretaria Municipal de Cultura depende da
concordância da gestão compartilhada com o
Conselho Municipal de Cultura.
PRÓXIMOS FÓRUNS: A agenda de
fóruns de cultura em Nova Friburgo está assim
organizada: 6 de setembro – Riograndina, no
ponto de cultura local; 20 de setembro – Campo do Coelho, em local a definir; 4 de outubro – Amparo, na associação de moradores; 18
de outubro – Centro, Usina Cultural Energisa;
1º de novembro – Olaria, no ponto de cultura
local; 14 de novembro – Conselheiro Paulino
– local a definir; 29 de novembro – Mury, Lumiar e São Pedro da Serra – Espaço Tribuna
Cultural, em Lumiar; e 13 de dezembro – Centro, Teatro Municipal Laercio Ventura.
Escritora é homenageada em sala de leitura
A escritora Maria Clara Cavalcanti foi homenageada pela gestão da creche Jamille Constantino Klein ao ter seu nome colocado na sala
de leitura da unidade inaugurada nessa segunda,
25, com a presença da renomada autora de vários
livros e reconhecida contadora de histórias.
A inauguração contou com a presença dos
alunos que, atentamente, acompanharam as histórias contadas pela equipe da Biblioteca da Prefeitura Municipal.
Na mesma data, pela manhã, a escritora
visitou a Escola Municipal Iza Saippa Ranucci,
em comemoração ao Dia do Escritor (25 de agosto), onde os alunos leram um dos livros da autora como parte do projeto pedagógico da unidade
escolar, cuja culminância teve a possibilidade de
contar com a presença de Maria Clara e da equipe
da Biblioteca, que contou histórias de autoria da
escritora.
Maria Clara conta uma de suas histórias
Nova Friburgo divulga vagas para cursos do Pronatec
A Prefeitura Municipal de Nova Friburgo – Região Serrana
do Rio – está com inscrições abertas para os cursos de qualificação
do Pronatec – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e
Emprego.
As turmas são destinadas aos cursos de eletricista predial e soldador. Com duração de 300 e 216 horas, respectivamente, os mesmos
têm previsão de início no mês de setembro. Para concorrer às vagas é
necessário apresentar a seguinte documentação: cópias da identidade,
CPF, comprovante de residência, comprovante escolar e Carteira de
Trabalho.
Os interessados devem efetuar a pré-inscrição em uma das seguintes unidades: Cras Centro, Cras Olaria, Cras Campo do Coelho,
Cras Conselheiro Paulino, Creas ou Sine/Balcão de Empregos. Mais
informações podem ser obtidas pelo telefone 2522-3719.
Download

Bairro Bela Vista recebe academia ao ar livre para a Terceira Idade