Diário Oficial PLAR M E X E O ATUIT GR R$ 0,50 ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO PUBLICAÇÃO DA SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ANO IV - EDIÇÃO N. 172 - 29 de agosto de 2014 www.pmnf.rj.gov.br Bairro Bela Vista recebe academia ao ar livre para a Terceira Idade A Prefeitura de Nova Friburgo – Região Serrana do Rio – inaugurou em 22 de agosto, uma academia ao ar livre para a Terceira Idade na Praça Rio de Janeiro, no Bairro Bela Vista, numa parceria com o governo do Estado. Essa é a quinta academia inaugurada em Nova Friburgo. A academia ao ar livre representa uma opção de lazer para a população e auxilia na prevenção de doenças, dando grande retorno à saúde. Por isso, esses equipamentos são importantes para a qualidade de vida e para o público ao qual o projeto é voltado: o da terceira idade. Atualmente, já existem academias ao ar livre no Clube do Xadrez, Chácara do Paraíso, Conselheiro Paulino e Via Expressa. Em breve, mais uma unidade será aberta, desta vez, em Santa Cruz, no 3º distrito. De acordo com um representante do governo do Estado, da pasta de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida, alguns outros objetivos são o de estimular a prática diária da atividade física entre os idosos e mostrar o Daniel Marcus quanto essa simples ação pode acrescentar no dia a dia deles em termos de qualidade. Por isso, este é um trabalho que o poder público deseja ampliar cada vez mais. Algumas academias contam com equi- pe multidisciplinar formada por nutricionista, fisioterapeuta, enfermeiro e professor de educação física. Esta, recém-inaugurada no Bela Vista, contará com uma equipe de profissionais semelhante. O horário de funcionamento será das 7h às 9h e das 15h às 19h, de segunda a sexta-feira. Todas as academias ao ar livre de Nova Friburgo estão sob coordenação e manutenção da Prefeitura Municipal, que também se preocupa em incentivar a prática de atividades esportivas, fazendo com que as pessoas se movimentem. Isto, porque, o esporte colabora para incontáveis benefícios à saúde e bem estar, como o controle da pressão arterial, da glicemia, da diminuição do índice de problemas cardíacos. A Prefeitura ainda pretende entregar mais seis academias, através de convênio firmado com a Caixa Econômica Federal. As novas academias deverão ser instaladas no Cônego, Bairro Ypu, Catarcione, São Geraldo, Campo do Coelho e Alto de Olaria. “Domingo de Lazer” acontece no próximo domingo na Via Expressa A Prefeitura de Nova Friburgo, em parceria com o SESC, realizará o “Domingo de Lazer” domingo, 31, das 8h às 12h, na Via Expressa. Durante o dia serão oferecidas diversas atividades esportivas, sociais e de lazer para todas as idades. O evento, que tem feito muito sucesso e vem atraindo grande público, contará com diversas atividades tais como teste de glicemia e colesterol, aferição de pressão arterial, orientação nutricional, treinamento de corrida, corte de cabelo, quick mas- sagem, shiatsu, cama elástica, futebol de sabão, xadrez, badminton, minivôlei, minibasquete, minifutsal, jogos gigantes e pista de kart de pedalinho. O “Domingo de Lazer”, promovido pela Prefeitura Municipal de Nova Friburgo em parceria com o Sesc, acontece no último domingo de cada mês. A entrada é franca. É importante lembrar que o trânsito ficará fechado para veículos das 7h às 12h30min. Página 2 - Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo LEI MUNICIPAL Nº 4.331 A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu promulgo a seguinte Lei Municipal “AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO A REALIZAR CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E SUPRIR FALTA EMERGENCIAL DE PESSOAL ATÉ CONCRETIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Art. 1º – A Administração Pública Direta do Município de Nova Friburgo fica autorizada a realizar a contratação por prazo determinado, até o dia 28 de fevereiro de 2015, em caráter excepcional e emergencial, na forma do permissivo constante no art. 37, IX, da Constituição Federal, para atender a necessidade temporária de pessoal, assegurar o interesse público e possibilitar a prestação de serviços públicos essenciais, de até 553 (quinhentos e cinquenta e três) profissionais, cuja distribuição entre as diversas funções está discriminada no Anexo I, que integra esta Lei. § 1º - A autorização de que trata o caput deste artigo é concedida em razão da impossibilidade de concretização do Concurso Público previsto para este exercício de 2014, objeto da Reunião promovida na sede do Ministério Público Estadual desta Comarca, no dia 24 de junho de 2014, referente à ACP nº. 0004619-42.2009.8.19.0037, onde ficou pactuado o aditamento do TAC anteriormente firmado. § 2º - Tal avença busca viabilizar a manutenção da prestação dos serviços públicos até derradeira concretização do concurso público tratado no referido TAC, com respectiva nomeação e posse dos aprovados, até o dia 28 de fevereiro de 2015. § 3º - Os contratos de que trata o caput deste artigo serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, consoante as suas disposições relativas aos contratos por prazo determinado, assegurando aos contratados os direitos trabalhistas correspondentes. § 4º - O valor do vencimento-base, carga horária, as atribuições a serem desempenhadas em cada função e os requisitos para contratação estão estabelecidos no Anexo II. Art. 2º - A realização da contratação temporária dos profissionais de que trata esta Lei se dará de forma direta, por procedimento seletivo simplificado, manifestada a excepcional necessidade de cada Secretaria Municipal. §1º – Para contratação do quantitativo tratado no caput do art. 1º, será aproveitado o procedimento seletivo simplificado já realizado no ano de 2012, em razão do previsto na Lei Municipal nº. 4.213/2012, utilizando-se o cadastro de reserva dos currículos já pontuados naquele processo seletivo. §2º - Para aquelas funções cujo número de currículos pontuados não forem suficientes para atender à demanda de vagas ou para aquelas funções que não existirem currículos pontuados, serão convocados e contratados candidatos previamente selecionados por meio de novo Procedimento Seletivo Simplificado, a ser regulamentado pelo Poder Executivo Municipal por meio de ato administrativo usual, ao qual será dada ampla divulgação, sendo regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, consoante suas disposições relativas aos contratos por prazo determinado, assegurando aos contratados os direitos trabalhistas correspondentes. § 3º – A contratação de que trata a presente terá o prazo máximo de duração até o dia 28 de fevereiro de 2015. § 4º - A convocação de pessoal referida neste artigo será realizada obrigatoriamente por meio de publicação de edital no Diário Oficial do Município de Nova Friburgo, e, de forma suplementar, poderá ser realizada em outros veículos de mídia, objetivando conferir a máxima publicidade e transparência a ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO Edição e Distribuição: Subsecretaria Municipal de Comunicação Social Av. Alberto Braune, 225 - Centro - Nova Friburgo - RJ - Tel. (22) 2525-9185 Cópias do Diário Oficial do Município podem ser obtidas no portal da Prefeitura de Nova Friburgo: www.pmnf.rj.gov.br - 29 de agosto de 2014 todo o procedimento. § 5º - Em caso de rescisão do contrato temporário por justa causa (art. 482 da CLT) ou a pedido do profissional, poderá ser realizada a substituição deste, mediante celebração de novo contrato, observadas todas as regras estabelecidas nesta Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica e sua implantação dependerá de disponibilidade financeira. Art. 4º - A estimativa de impacto orçamentário-financeiro da ação de que trata esta Lei nos exercício de 2014 a 2015, bem como a declaração dos ordenadores de despesa de que tais gastos com pessoal possuem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias estão apresentadas no Anexo III. Art. 5º - Toda e qualquer contratação advinda desta Lei respeitará prazos e vedações previstas na Legislação Eleitoral. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Friburgo, 26 de agosto de 2014. PEDRO ROGÉRIO VIEIRA CABRAL PREFEITO Vereador Márcio José da Silva Damazio - Presidente. Alexandre Azevedo da Cruz - 1º Vice-Presidente. Wellington da Silva Moreira - 2º Vice-Presidente. Marcelo Verly de Lemos - 1º Secretário. Christiano Pereira Huguenin - 2º Secretário. AUTORIA: VEREADOR PODER EXECUTIVO – P. 927/14 ANEXO I Distribuição dos Cargos 1 Agente Comunitário de Saúde Amparo Boa Esperança Campo do Coelho Centenário Conquista Conselheiro Paulino Cordoeira Mury Nova Suíça Olaria Riograndina São Geraldo São Pedro da Serra Stucky Vargem Alta 2 Agente de Limpeza Pública 3 Assistente Administrativo PSF 4 Assistente Social 5 Auxiliar de Enfermagem 6 Auxiliar de Laboratório 7 Auxiliar de Saúde Bucal 8 Auxiliar de Serviços de Sepultamento 9 Auxiliar de Serviços Gerais 10 Bombeiro Hidráulico 11 Calceteiro 12 Carpinteiro 13 Cuidador 14 Educador 15 Encarregado de Lavanderia 16 Enfermeiro 17 Enfermeiro de Família 18 Farmacêutico 19 Físico Médico 20 Fisioterapeuta 21 Fonoaudiólogo 6 3 9 5 6 21 11 8 7 20 5 12 1 2 2 10 20 8 9 2 16 5 80 1 5 1 12 1 2 18 17 3 1 2 1 Prefeito: Pedro Rogério Vieira Cabral Vice-Prefeita: Grace Rose da Costa Arruda Driendl Impressão: Gráfica da APAE Nova Friburgo Rua Ventura Spargoli, 1, Nova Friburgo - RJ, 28635-100 (22) 2522-8670 22 Instrumentador Cirúrgico 23 Jardineiro 24 Mecânico 25 Médico I - HMNF - DIA SEMANA 26 Médico I – Bucomaxilo 27 Médico I - Cardiologista 28 Médico I - Cirurgião Geral 29 Médico I – Cirurgião Vascular 30 Médico I - Endoscopista 31 Médico I – Ginecologista 32 Médico I – Hematologista 33 Médico I – Intensivista 34 Médico I – Obstetra 35 Médico I – Psiquiatra 36 Médico I - Urologista 37 Médico II – Pediatra 38 Médico III - Anestesiologista 39 Médico III - Cirurgião Geral 40 Médico III - Pediatra 41 Médico III – Clínico Geral 42 Médico IV - Cirurgião Geral 43 Médico IV - Pediatra 44 Médico IV – Clínico Geral 45 Médico de Família 46 Merendeira 47 Motorista de Ambulância 48 Nutricionista 49 Operador de Máquinas 50 Pedreiro 51 Pintor 52 Professor de Artes 53 Professor de Ciências 54 Professor de Língua Inglesa 55 Técnico de Enfermagem 56 Técnico de Laboratório 57 Trabalhador Braçal 58 Zelador Total 1 2 2 2 1 1 1 5 1 2 1 4 3 2 3 1 4 1 5 8 2 1 5 13 30 5 1 5 3 2 5 4 3 35 6 50 1 553 ANEXO II Atribuições dos Cargos Agente Comunitário de Saúde Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 5151-05. Pré-requisitos: Formação Completa em Ensino Fundamental. Residir na área da comunidade em que atuar Descrição sumária das atividades: Realizar mapeamento da comunidade e cadastramento de famílias, utilizando instrumentos para o diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; promover a atualização dos cadastros; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; visitar domicílios periodicamente; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-se e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; assistir pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; rastrear focos de doenças específicas; promover educação sanitária e ambientar; participar de campanhas preventivas; incentivar atividades comunitárias; promover comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; participar de reuniões profissionais; executar (Continua) Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo tarefas de natureza administrativa; acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie, destinadas à consecução dos objetivos da Estratégia de Saúde da Família do Município. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento básico: R$ 745,80. Agente de Limpeza Pública Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 5142-05. Pré-requisitos: Ensino Fundamental Incompleto. Descrição sumária das atividades: Conservar as áreas públicas por meio de coleta de lixo e varrições; outras compatíveis com o cargo, previstas em normas legais aplicáveis à espécie. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento básico: R$ 745,80. Assistente Administrativo PSF Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 4122-05 Pré-requisitos: Formação Completa em Ensino Fundamental Descrição sumária das atividades: Executar serviços gerais de administração, tais como atendimento ao público, a separação e classificação de documentos e correspondência, transcrição de dados e lançamentos, prestação de informações, participação na organização de arquivos; executar serviços internos e externos, entregando documentos, mensagens, correspondências, encomendas, tirar cópias de documentos; estabelecer a comunicação das Unidades com a Coordenação da Estratégia de Saúde da Família da Secretaria Municipal de Saúde; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie, destinadas à consecução dos objetivos da Estratégia da Saúde da Família. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento básico: R$ 745,80. Assistente Social Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 2516-05. Pré-requisitos: Formação completa em Curso Superior de graduação em Serviço Social. Registro profissional junto ao órgão de classe. Descrição sumária das atividades: Promover a integração ou reintegração de indivíduos ou grupos à sociedade; prestar serviços de âmbito social às pessoas, identificando e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem, aplicando métodos e processos básicos do serviço social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie. Carga horária: 30 horas semanais. Vencimento básico: R$ 1.171,50. Auxiliar de Enfermagem Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 3222-30. Pré-requisitos: Formação completa em Ensino Médio. Formação completa em Curso Técnico de Enfermagem. Registro profissional junto ao órgão de classe. Descrição sumária das atividades: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica; atuar em cirurgias, terapias, saúde ocupacional e outras áreas; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de trabalho, dando continuidade aos plantões; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biosseguranç; realizar registros e elaborar relatórios técnicos; comunicar-se com pacientes, familiares e equipe de saúde. Carga horária: 30 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 918,25. Auxiliar de Laboratório Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 5152-15. Pré-requisitos: Formação completa em Ensino Fundamental. Descrição sumária das atividades: Coletar material biológico, orientando e verificando preparo do paciente para o exame; auxiliar os técnicos no preparo de vacinas; aviar fórmulas, sob orientação e supervisão; preparar meios de cultura, estabilizantes e hemoderivados; organizar o trabalho; recuperar material de trabalho, lavando, secando, separando e embalando; trabalhar em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de biossegurança. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento básico: R$ 745,80. Auxiliar de Saúde Bucal Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 3224-30 Pré-requisitos: Formação Completa em Curso de Auxiliar de Consultório Dentário. Registro profissional junto ao órgão de classe. Descrição sumária das atividades: Executar ações de desinfecção, esterelização, preparação e organização de materiais e instrumentos utilizados nos procedimentos odontológicos, conforme as normas de biossegurança; preparar os pacientes para as consultas, exames e tratamentos; realizar procedimentos preventivos, individuais ou coletivos; agendar pacientes e orientá-los quanto ao retorno e à preservação do tratamento; instrumentalizar o odontólogo durante a realização de procedimentos clínicos; realizar procedimentos educativos e preventivos de saúde e higiene bucal; acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na própria unidade de Estratégia de Saúde da Família e, quando necessário, nos domicílios; executar outras atividades afins, destinadas à consecução dos objetivos da Estratégia da Saúde da Família do Município. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento básico: R$ 745,80. Auxiliar de Serviços de Sepultamento Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 5166-10. Pré-requisitos: Ensino Fundamental Incompleto. Descrição sumária das atividades: Conservar cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho; zelar pela segurança do cemitério; ajudar nos serviços funerários construindo, preparando, limpando, abrindo e fechando sepulturas; realizar sepultamentos; trasladar corpos e despojos; Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento básico: R$ 745,80. Auxiliar de Serviços Gerais Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 5143-20. Pré-requisitos: Ensino Fundamental Incompleto. Descrição sumária das atividades: Realizar trabalhos rotineiros de conservação, manutenção e limpeza em geral de repartições e dependências públicas, zelando pela devida apresentação e asseio das mesmas; outras compatíveis com o cargo, previstas em normas legais aplicáveis à espécie. Carga horária: 40 horas semanais. - 29 de agosto de 2014 - Página 3 Vencimento básico: R$ 745,80. Bombeiro Hidráulico Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 7241-10. Pré-requisitos: Formação completa em Ensino Fundamental. Curso básico de qualificação profissional. Descrição sumária das atividades: Monta, instala e conserva sistemas de tubulação e de material metálico ou não metálico de alta ou baixa pressão, marcando, unindo e vedando tubos, roscando-os, soldando-os ou furando-os, com furadeira, esmerilador, prensa dobradeira, maçarico e outros dispositivos mecânicos, para possibilitar a condução de ar, água, gás, vapor, e outros fluidos, nos prédios públicos, assim como a implantação de redes de esgotos e outras similares. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento básico: R$ 745,80. Calceteiro Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 7152-05. Pré-requisitos: Ensino Fundamental Incompleto. Descrição sumária das atividades: Construir fundações e estruturas de alvenaria; realizar trabalhos em obras; aplicar revestimentos, paralelepípedos e contrapisos. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento básico: R$ 745,80. Carpinteiro Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 7155-05. Pré-requisitos: Ensino Fundamental Incompleto. Curso básico de qualificação profissional. Descrição sumária das atividades: Realizar trabalhos de carpintaria, cortando, armando, instalando e reparando peças de madeira, utilizando ferramentas manuais e mecânicas para confeccionar conjuntos ou peças de edificações, cenários e obras similares ou efetuar a manutenção das mesmas. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento básico: R$ 745,80. Cuidador Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 5153-05 Pré-requisitos: Ensino Médio Completo Descrição sumária das atividades: Responsável pelos cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção. Organizar o ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente). Auxiliar a criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade. Organizar fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida. Acompanhar nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior deverá também participar deste acompanhamento. Apoiar na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior. Carga horária: Escola 24x36 horas. Vencimento básico: R$ 745,80. Educador Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 5153-05 (Continua) Página 4 - Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo Pré-requisitos: Ensino Médio Completo. Descrição sumária das atividades: Responsável pelos cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção. Organizar o ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente). Auxiliar a criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da auto-estima e construção da identidade. Organizar fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida. Acompanhar nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior deverá também participar deste acompanhamento. Apoiar na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento básico: R$ 745,80. Encarregado de Lavanderia Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 5102-05 Pré-requisitos: Ensino Fundamental Completo. Descrição sumária das atividades: Supervisionam e organizam serviços de lavanderia. Controlam fluxo de roupas e materiais e identificam necessidades dos acolhidos. Zelam pela qualidade dos serviços de lavanderia. Responsáveis pela organização, estruturação, desinfecção de toda rouparia a ser utilizada na Instituição. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento básico: R$ 745,80. Enfermeiro Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 2235-05. Pré-requisitos: Formação completa em Curso Superior de graduação em Enfermagem. Registro profissional junto ao órgão de classe. Descrição sumária das atividades: Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva. Carga horária: 40 horas semanais Vencimento básico: R$ 2.047,58. Enfermeiro de Família Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 2235-05. Pré-requisitos: Formação completa em Curso Superior de graduação em Enfermagem. Registro profissional junto ao órgão de classe. Descrição sumária das atividades: Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem junto à comunidade, empregando processos de rotina ou específicos para possibilitar a prevenção, proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde, com vistas ao melhor desempenho de suas funções, conforme a Estratégia da Saúde da Família; organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas; acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na própria unidade da Estratégia da Saúde da Família e, quando necessário, nos domicílios; executar e coordenar outras atividades afins, destinadas à consecução dos objetivos da Estratégia da Saúde da Família do Município. Carga horária: 40 horas semanais Vencimento básico: R$ 2.296,80. - 29 de agosto de 2014 Farmacêutico Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 2234-05. Pré-requisitos: Formação completa em Curso Superior de graduação em Farmácia. Registro profissional junto ao órgão de classe. Disponibilidade para assumir responsabilidade técnica. Descrição sumária das atividades: Executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes; análise de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal, de matérias-primas e de produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais e baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias, dispositivos legais e outros propósitos. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento básico: R$ 963,60. Físico Médico (Médico I) Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 2131.50. Pré-requisitos: Formação completa em Curso Superior de graduação em Medicina. Curso de especialização na área. Registro profissional junto ao órgão de classe. Descrição sumária das atividades: Aplicam princípios, conceitos e métodos da física em atividades específicas, aplicam técnicas de radiação ionizante e não ionizante. Carga horária: 20 horas semanais. Vencimento básico: R$ 2.157,10. Fisioterapeuta Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 2236-05. Pré-requisitos: Formação completa em Curso Superior de graduação em Fisioterapia. Registro profissional junto ao órgão de classe. Descrição sumária das atividades: Tratar meningites, encefalites, doenças reumáticas, paralisias, seqüelas de acidentes vascular-cerebrais e outros, empregando ginástica corretiva, cinesioterapia, eletroterapia, hidroterapia, mecanoterapia, massoterapia, fisioterapia desportiva e técnicas especiais de reeducação muscular, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento básico: R$ 2.047,58. Fonoaudiólogo Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 2238-10. Pré-requisitos: Formação completa em Curso Superior de graduação em Fonoaudiologia. Registro profissional junto ao órgão de classe. Descrição sumária das atividades: Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento básico: R$ 963,60. Instrumentador Cirúrgico Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 3222.25 Pré-requisitos: Formação completa em Ensino Médio. Formação completa em Curso Técnico de Enfermagem. Curso Técnico em Instrumentação Cirúrgica Registro profissional junto ao órgão de classe. Descrição sumária das atividades: Prestar assistência direta de enfermagem a pacientes das unidades hospitalares e ambulatoriais do Município, atendendo suas necessidades, para possibilitar-lhes recuperação mais rápida. Desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental. Carga horária: 30 horas semanais. Vencimento básico: R$ 1.079,84 Jardineiro Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 6220-10. Pré-requisitos: Ensino Fundamental Incompleto. Descrição sumária das atividades: Cultivar flores e plantas ornamentais, preparando a terra, fazendo canteiros, plantando sementes e mudas, dispensando tratos culturais e fitosanitários à plantação para conservar e embelezar parques e jardins públicos; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 745,80. Mecânico Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 9144-05. Pré-requisitos: Formação completa em Ensino Fundamental. Curso profissionalizante em Mecânica de Manutenção de Veículos Automotores. Descrição sumária das atividades: Realizar a manutenção de motores, sistemas e partes de veículos automotores; substituir peças, reparar e testar desempenho de componentes e sistemas de veículos. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento básico: R$ 745,80. Médico I Maternidade (Dia de Semana) Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 2251. Pré-requisitos: Formação completa em Curso Superior de graduação em Medicina. Curso de especialização na área. Registro profissional junto ao órgão de classe. Descrição sumária das atividades: Realizar consultas, cirurgias e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos; difundir conhecimentos da área médica. Carga horária: 24 horas semanais. Vencimento básico: R$ 2.427,70 Médico I (20 horas) Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: Rotina Hospitalar: Especialidades Clínicas Bucomaxilo CBO: 2252.15 Cardiologista: CBO: 2251.20 Endoscopista: CBO: 2253.10 Ginecologista: CBO: 2252.50 Hematologista: CBO: 2251.85 Intensivista: CBO: 2251.25 Obstetra: CBO: 2252.50 Psiquiatra: CBO: 2251.24 Urologista: CBO: 2252.85 Rotina Hospitalar – Especialidades Cirúrgicas: Cirurgião Geral: CBO: 2252.25 Cirurgião Vascular: CBO: 2252.03 Pré-requisitos: Formação completa em Curso Superior de graduação em Medicina. (Continua) Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo Curso de especialização na área. Registro profissional junto ao órgão de classe. Descrição sumária das atividades: Realizar consultas, cirurgias e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos; difundir conhecimentos da área médica. Carga horária: 20 horas semanais. Vencimento básico: R$ 2.157,10 Médico II (20 horas) Ambulatorial Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: Pediatra: CBO: 2251.24 Pré-requisitos: Formação completa em Curso Superior de graduação em Medicina. Curso de especialização na área. Registro profissional junto ao órgão de classe. Descrição sumária das atividades: Realizar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e efetuar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de Medicina nas unidades ambulatoriais, preventivo ou terapêutico para promover a saúde e bem-estar do paciente. Carga horária: 20 horas semanais. Vencimento básico: R$ 1.437,70 Médico III (Plantonista 24 horas) - Dia de semana Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: Anestesiologista CBO: 2251-51 Pediatra CBO: 2251.24 Clínico Geral CBO: 2251.25 Cirurgião Geral: CBO: 2252.25 Pré-requisitos: Formação completa em Curso Superior de graduação em Medicina. Curso de especialização na área. Registro profissional junto ao órgão de classe. Descrição sumária das atividades: Atuar no sistema de atendimento de urgência e emergência nas patologias a ele inerentes, interagindo com os demais setores e especialidades hospitalares. Carga horária: 24 horas semanais. Vencimento básico: R$ 3.197,70 Médico IV (Plantonista 24 horas) - Final de semana Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: Clínico Geral CBO: 2251.25 Pediatra CBO: 2251.24 Cirurgião Geral CBO: 2252.25 Pré-requisitos: Formação completa em Curso Superior de graduação em Medicina. Curso de especialização na área. Registro profissional junto ao órgão de classe. Descrição sumária das atividades: Atuar no sistema de atendimento de urgência e emergência nas patologias a ele inerentes, interagindo com os demais setores e especialidades hospitalares. Carga horária: 24 horas semanais. Vencimento básico: R$ 3.747,70 Médico de Família Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 2251-42. Pré-requisitos: Formação completa em Curso Superior de graduação em Medicina. Curso de especialização na área. Registro profissional junto ao órgão de classe. Descrição sumária das atividades: - 29 de agosto de 2014 - Página 5 Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes. Implementar ações para promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica junto à comunidade. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento básico: R$ 4.466,00 Formação completa em Ensino Fundamental. Descrição sumária das atividades: Realizar trabalhos de alvenaria, concretos e outros materiais, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício, para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento básico: R$ 745,80. Merendeira Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 5132-05. Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto. Descrição sumária das atividades: Realizar as tarefas inerentes ao preparo e distribuição de merendas, selecionando alimentos, preparando refeições e distribuindo-as aos estudantes da rede municipal de ensino, atendendo ao programa alimentar dos estabelecimentos educacionais. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento básico: R$ 745,80. Pintor Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 7166-10. Pré-requisitos: Formação completa em Ensino Fundamental. Descrição sumária das atividades: Pintar ruas, avenidas e paralelos, auxiliando na sinalização do trânsito da cidade; pintar superfícies externas e/ou internas de edifícios e outras obras civis, raspando-as, amassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta, para protegê-las e/ou decorá-las. Carga horária: 40 horas por semana. Vencimento básico: R$ 745,80. Motorista de Ambulância Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 7823-10. Pré-requisitos: Formação completa em Ensino Fundamental. Carteira de Habilitação – Categoria “D”. Descrição sumária das atividades: Dirigir, em acordo com as normas de trânsito, veículos destinados ao transporte de pacientes do Sistema Municipal de Saúde. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento básico: R$ 745,80. Professor de Ciências Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 2313-05. Pré-requisitos: Formação completa em Curso Superior com Licenciatura Plena. Descrição sumária das atividades: Promover a educação dos (as) alunos (as) do 6º ao 9º ano dos Anos Finais do Ensino Fundamental por intermédio das ciências naturais; planejar cursos, aulas e atividades escolares; avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registrar práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolver atividades de estudo; participar das atividades educacionais e comunitárias da escola; para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas Carga horária: 17 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 975,00. Nutricionista Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 2237-10. Pré-requisitos: Formação completa em Curso Superior de graduação em Nutrição. Registro profissional junto ao órgão de classe. Descrição sumária das atividades: Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, educação e de outros similares, analisando carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos, a fim de contribuir para a melhoria protéica, a racionalidade e a economia dos regimes alimentares dos alunos da rede pública de ensino e dos hospitais. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento básico: R$ 1.171,50 Operador de Máquinas Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 7151-25. Pré-requisitos: Ensino Fundamental Incompleto. Carteira de Habilitação – Categoria “D”. Descrição sumária das atividades: Operar equipamentos, como pá carregadeira pesada, trator de esteira, perfuratrizes, basculantes, escavadeiras, caminhões fora de estrada e outras máquinas similares, manuseando volante, alavanca de comando, acionando pedais para prestar apoio e desenvolver as atividades nas áreas de construção civil, urbanização e conservação de construções e logradouros públicos; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento básico: R$ 800,80. Pedreiro Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 7152-10. Pré-requisitos: Professor de Educação Artística Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 2313-10. Pré-requisitos: Formação completa em Curso Superior com Licenciatura Plena. Descrição sumária das atividades: Promover a educação dos (as) alunos (as) do 6º ao 9º ano dos Anos Finais do Ensino Fundamental por intermédio da educação artística; planejar cursos, aulas e atividades escolares e culturais; avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registrar práticas escolares de caráter pedagógico e lúdico; desenvolver atividades de estudo; participar das atividades educacionais e comunitárias da escola; para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas. Carga horária: 17 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 975,00. Professor de Língua Inglesa Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 2313-30. Pré-requisitos: Formação completa em Curso Superior com Licenciatura Plena. Descrição sumária das atividades: Promover a educação dos (as) alunos (as) do 6º ao 9º ano dos Anos Finais do Ensino Fundamental por intermédio dos estudos da língua inglesa; planejar cursos, aulas e atividades escolares; avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registrar práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolver atividades de estudo; participar das atividades educacionais e comunitárias da escola; para o desenvolvimen(Continua) Página 6 - Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo to das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas. Carga horária: 17 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 975,00. Técnico de Enfermagem Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 3222-05. Pré-requisitos: Formação completa em Ensino Médio. Formação completa em Curso Técnico de Enfermagem. Registro profissional junto ao órgão de classe. Descrição sumária das atividades: Prestar assistência direta de enfermagem a pacientes das unidades hospitalares e ambulatoriais do Município, atendendo suas necessidades, para possibilitar-lhes recuperação mais rápida. Carga horária: 120 horas mensais. Vencimento básico: R$ 1.079,83. Técnico de Laboratório Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 3242-05. Pré-requisitos: Formação completa em Ensino Médio. Curso Técnico em Patologia Clínica. Registro profissional junto ao órgão de classe. Descrição sumária das atividades: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados à anatomia patológica, dosagens e análises bacteriológicas, bacterioscópicas e químicas em geral, realizando ou orientando exames, testes de cultura de microorganismos através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios para possibilitar o diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento básico: R$ 745,80. Trabalhador Braçal Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 9922-25 Pré-requisitos: Ensino Fundamental incompleto. Descrição sumária das atividades: Efetuar a manutenção geral das vias públicas; manejar áreas verdes; tapar buracos; limpar vias permanentes e conservar bueiros e galerias de águas pluviais; preparar cargas e descargas de mercadorias, auxiliando os motoristas de veículos pesados. Carga horária: 40 horas por semana. Vencimento básico: R$ 745,80. Zelador Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 5141-20 Pré-requisitos: Ensino Fundamental Completo. - 29 de agosto de 2014 LEI MUNICIPAL Nº 4.331 Descrição sumária das atividades: Carga horária: Responsável pela zeladoria de todo o prédio onde funciona40 horas semanais. ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO - DESPESA rá a instituição, pequenos reparos, manutenção de jardim e Vencimento básico: CONTINUADO capina,guarda de claviculário. R$ 745,80. DE CARÁTER -29- ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO - DESPESA DE CARÁTER CONTINUADO 2014 IMPACTO PROCESSO SELETIVO Estimativa de Impacto Orçamentário (D/B) Estimativa de Impacto Financeiro (D/C) 2015 2016 2.821.809,86 1.412.012,80 0,00 0,547% 0,248% 0,000% 0,537% 0,247% 0,000% Resultado Primário 2013 Receita Esperada em 2014 Disponibilidade Financeira p/ despesas 2014 Resultado Primário 2014 Receita Esperada em 2015 Disponibilidade Financeira p/ despesas 2015 Resultado Primário 2015 Receita Esperada em 2016 Disponibilidade Financeira p/ despesas 2016 9.256.397 (A) 516.014.519 (B) 525.270.916 (C) 697.086 (A) 570.108.102 (B) 570.805.188 (C) 416.013 (A) 629.374.049 (B) 629.790.062 (C) *( D ) * Em 2014, foram considerados 4 meses (de setembro a dezembro) de exercício dos profissionais com contratação autorizada nesta lei, adicionados do respectivo 4/12 relativos ao décimo terceiro salário. E para 2015, dois meses (janeiro e fevereiro) e a proporção de 2/12 relativo ao décimo terceiro salário, levando em consideração que a lei em referência terá vigência até 28 de * Em 2014, foram considerados 4 meses (de setembro a dezembro) de exercício dos profissionais com fevereiro de 2015. contratação autorizada nesta lei, adicionados do respectivo 4/12 relativos ao décimo terceiro salário. E DELARAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR para 2015, DO doisARTIGO meses16(janeiro e fevereiro) e a Nº101 proporção de 2/12 relativo ao décimo terceiro salário, As contratações de até 553 profissionais autorizadas na presente lei só terão adequação orçamentária e financeira com a Lei levando em consideração que a lei em referência terá vigência até 28 de fevereiro 2015. Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, sede essas contratações impactarem positivamente na redução de horas extras, dobras e complementações salariais, ou vierem em substituição a outros custos de salários já existentes. Assim, a admissão destes servidores deverá ser analisada caso a caso. Juvenal Nestor Condack - Secretário Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão Mat. 56.001 DELARAÇÃO DO ARTIGO 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº101 AVISO DE PREGÃO Presencial 072/2014 - I Objeto: Aquisição de Cal fixador e Latas de Tinta Para Secretaria de Serviços Públicos. Data : 12/09/2014 Horário: 14:00 horas. Estimativa: R$ 13.427,20 Processo nº 13703/2014 Local de retirada do edital: www.pmnf.rj.gov.br Telefones para contato: (22) 2525-9174 ou 2522-7773 e-mail: [email protected] COMISSÃO DE PREGÃO I Jaguarê Garcia Ferreira Pregoeiro As contratações de até 553 profissionais autorizadas na presente lei só terão adequação orçamentária AVISO DE PREGÃO Presencial 073/2014 - I AVISO DE PREGÃO Presencial 074/2014 - I e financeira a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Objeto: Aquisiçãocom de Manequins para utilização dos alunos da CEVESt. Objeto: Aquisição de Material para o almoxarifado Central Diretrizes Orçamentárias, se essas contratações impactarem positivamente na redução de horas Data : 15/09/2014 Horário: 14:00 horas. Data : 15/09/2014 Horário: 16:00 horas. extras, dobras e complementações salariais, ou vierem em substituição a outros Processo custos de salários já Estimativa: R$ 4.639,67 Processo nº 14319/2014 Estimativa: R$ 66.346,30 nº 8236/2014 existentes. a admissão destes servidores serdoanalisada caso a caso. Local de retirada do edital:Assim, www.pmnf.rj.gov.br Local deverá de retirada edital: www.pmnf.rj.gov.br Telefones contato: (22) 2525-9174 ou 2522-7773 Telefones para contato: (22) 2525-9174 ou 2522-7773 Juvenalpara Nestor Condack - Secretário Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e-mail: [email protected] e-mail: [email protected] e Gestão - Mat. COMISSÃO 56.001 DE PREGÃO I COMISSÃO DE PREGÃO I Jaguarê Garcia Ferreira Pregoeiro Jaguarê Garcia Ferreira Pregoeiro Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Processo Administrativo: 16325/2012 Data da Assinatura: 18/08/2014 Partes: Município de Nova Friburgo através da Secretaria Municipal de Obras e a empresa Geoportante Engenharia Ltda CNPJ: 39.309.240/0001-08 Objeto: PrimeiroTermo Aditivo ao Contrato 002/13 (Obras de execução de solo grampeado, captação de águas pluviais e limpeza de rio, cortina atirantada, muro de peso em gabião e muro em concreto armado na estrada Manoel Antonio Coutinho – Riograndina) – Rerratificação do Cronograma Prazo : 142 dias Fundamentação Legal: Lei 8666/93 Art 65 Foro: Comarca de Nova Friburgo Nova Friburgo, 18 de agosto de 2014. Rogério Cabral Prefeito EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Processo Administrativo: 12113/2014 Contrato: 094/2014 Data da Assinatura: 21/08/2014 Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Ermar Alimentos Ltda CNPJ: 27.051.838/0001-60 Objeto: Aquisição de lanches para diversos eventos da Secretaria de Educação do Município Prazo : Exercício de 2014 Valor: R$ 112.065,60 (Cento e doze mil, sessenta e cinco reais e sessenta centavos) Fundamentação Legal: Lei 10520/02 pregão 44/14 Foro: Comarca de Nova Friburgo Nova Friburgo, 21 de agosto de 2014 Rogério Cabral Prefeito EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Processo Administrativo: 13903/2004 Contrato: 073/2014 Data da Assinatura: 28/07/2013 Partes: Município de Nova Friburgo através da Secretaria Municipal de Educação e Nelson Loyola CPF: 091.811.057-20 Objeto: Locação do imóvel situado na Rua José Martins dos Santos 54 Olaria, para fins de acomodação da unidade escolar CMEI Elza Barbosa Melhorança Prazo : 12 meses Valor: R$ 1.569,67 (Um mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e sete centavos) Fundamentação Legal: Lei 8666/93 Art 24 X Foro: Comarca de Nova Friburgo Nova Friburgo, 28 de julho de 2014 Rogério Cabral Prefeito EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Processo Administrativo: 0862/2012 Data da Assinatura: 03/07/2014 Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Especifarma Comércio de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda CNPJ: 00.085.822/0001-12 Objeto: Termo de Reconhecimento de Dívida, resulta do fornecimento de medicamentos Valor: R$ 210,60 (Duzentos e dez reais e sessenta centavos) Fundamentação Legal: Art. 4º Inciso IV da Deliberação TCE/ RJ 245/07 Nova Friburgo, 03 de julho de 2014 Rogério Cabral Prefeito EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Processo Administrativo: 0511/2014 Data da Assinatura: 11/07/2014 Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Casa de Saúde São Lucas S.A. CNPJ: 30.537.740/0001-22 Objeto: Termo de Reconhecimento de Dívida, resulta da utilização de hemoderivados para os pacientes do SUS que necessitaram realizar tratamento cirúrgico cardíaco durante o período de novembro de 2013 Valor: R$ 870,00 (Oitocentos e setenta reais) Fundamentação Legal: Art. 4º Inciso IV da Deliberação TCE/ RJ 245/07 Nova Friburgo, 11 de julho de 2014 Rogério Cabral Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 4.328 A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, O “DIA DO ADMINISTRADOR” Art. 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Nova Friburgo, o “Dia do Administrador”, a ser comemorado anualmente no dia 9 de setembro. Art. 1º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Friburgo, 26 de agosto de 2014. PEDRO ROGÉRIO VIEIRA CABRAL PREFEITO Vereador Márcio José da Silva Damazio - Presidente. Alexandre Azevedo da Cruz - 1º Vice-Presidente. Wellington da Silva Moreira - 2º Vice-Presidente. Marcelo Verly de Lemos - 1º Secretário. Christiano Pereira Huguenin - 2º Secretário. AUTORIA: VEREADOR MARCELO VERLY – P. 784/14 LEI MUNICIPAL Nº 4.329 A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO RENAL GABRIEL CALIXTO Art. 1º - Fica considerado de utilidade pública o Instituto Renal Gabriel Calixto, entidade sem fins lucrativos, tendo como finalidade a defesa dos direitos e interesses dos associados no que pertine ao tratamento de doenças renais, transplantados e seus reflexos, sediado à Rua Major Augusto Marques Braga, nº 18, sala 201, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, com estatuto devidamente registrado no Cartório de Registro Especial de Pessoas Jurídicas. Art. 2º - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Friburgo, 26 de agosto de 2014. PEDRO ROGÉRIO VIEIRA CABRAL PREFEITO Vereador Márcio José da Silva Damazio - Presidente. Alexandre Azevedo da Cruz - 1º Vice-Presidente. Wellington da Silva Moreira - 2º Vice-Presidente. Marcelo Verly de Lemos - 1º Secretário. Christiano Pereira Huguenin - 2º Secretário. AUTORIA: VEREADOR CLÁUDIO DAMIÃO – P. 894/14 LEI MUNICIPAL Nº 4.330 A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A RÁDIO COMUNIDADE FRIBURGO Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública a RÁDIO COMUNIDADE FRIBURGO, que tem por finalidade democratizar o acesso à informação, colaborando, ainda, para o conhecimento e o intercâmbio de elementos culturais para a elevação da educação em Nova Friburgo. Art. 2º - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Friburgo, 26 de agosto de 2014. PEDRO ROGÉRIO VIEIRA CABRAL PREFEITO Vereador Márcio José da Silva Damazio - Presidente. Alexandre Azevedo da Cruz - 1º Vice-Presidente. Wellington da Silva Moreira - 2º Vice-Presidente. Marcelo Verly de Lemos - 1º Secretário. Christiano Pereira Huguenin - 2º Secretário. AUTORIA: VEREADOR RICARDO FIGUEIRA – P. 895/14 - 29 de agosto de 2014 - Página 7 CONTRATO DE GESTÃO nº 037/2014 CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE - INSTITUTO UNIR SAÚDE - IUS, QUE VISA ESTABELECER O COMPROMISSO ENTRE AS PARTES PARA O GERENCIAMENTO, A OPERACIONALIZAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24H - NOVA FRIBURGO. O MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO, pessoa jurídica de direito público interno, com Sede na Avenida Alberto Braune, nº 225, Centro, Nova Friburgo, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Pedro Rogério Vieira Cabral, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n.º 04778177-8, expedida pelo IFP/RJ e inscrito no CPF/MF sob o n.º 751.516.507-34, domiciliado no endereço acima, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado INSTITUTO UNIR SAÚDE, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, qualificada cm Organização Social de Saúde no Município de Nova Friburgo nos termos do Decreto nº 48, de 19 de março de 2014, qualificação esta obtida através do Processo Administrativo nº 3760/2014, inscrita no CNPJ/MF nº 00.083.837/0001-41, com endereço na Avenida das Américas, nº 500, Bloco nº 19, Sala nº 301, Edifício Downtown, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP nº 22.640904, neste ato representada por sua Presidente, Rejane Diniz David, brasileira, casada, Enfermeira, R.G nº 30.637.154-3, DETRAN-RJ e CPF nº 059.632.196-12, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Municipal Nº 4.285 de 16 de dezembro de 2014, bem como, o disposto no artigo 24, inciso XXIV, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO referente ao apoio ao gerenciamento e execução das atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos na Unidade de Pronto Atendimento – UPA Nova Friburgo, localizada na Avenida Governador Roberto Silveira, nº 3.456, Conselheiro Paulino, Nova Friburgo/RJ, ficando permitido o uso dos respectivos equipamentos de saúde pelo período de vigência do presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto o gerenciamento, operacionalização, apoio e execução de ações e serviços de saúde a serem prestados pela CONTRATADA, na Unidade de Pronto Atendimento UPA 24H - Nova Friburgo - Porte III, em conformidade com todos os seus Anexos Técnicos (A, B, C, D, E e F), bem como com o Edital do Processo seletivo e seus Anexos, parte integrante e indissociáveis deste instrumento. 1.2. A execução do presente contrato dar-se-á pela (sede) ou (filial), desde que observadas por esta todas as condições propostas pela CONTRATADA na Proposta Técnica e Econômica e no Edital. 1.3. Integra o contrato de gestão a seguinte unidade de saúde: Unidade Endereço Unidade de Pronto Atendimento – Localizada na Av. UPA 24h Nova Friburgo – Porte III Gov. Roberto Silveira, 3.456, Conselheiro Paulino, Nova Friburgo/RJ. 1.4. Este CONTRATO DE GESTÃO segue os preceitos estabelecidos pelo Edital do Processo seletivo e seus Anexos e aqueles descritos na Lei 4.285, de 16 de dezembro de 2013: 1.4.1. Especificação do programa de trabalho, estipulação das metas a serem atingidas e respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade (conforme Anexos Técnicos do Edital e Anexos do Contrato de Gestão); 1.4.2. Disponibilidade permanente de documentação para auditoria do Poder Público; 1.4.3. Vedação à cessão total ou parcial do contrato de gestão pela Organização Social; 1.4.4. Atendimento exclusivo aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, no caso das Organizações Sociais da Saúde; (Continua) Página 8 - Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo 1.4.5. O orçamento, o cronograma mensal de desembolso e as fontes de receita para a sua execução (Anexo V- SISTEMA DE PAGAMENTO); 1.4.6. Vinculação dos repasses financeiros que forem realizados pelo Poder Público ao cumprimento das metas pactuadas no contrato de gestão; 1.4.7. Permissão de uso dos bens públicos relacionados no Termo de Permissão e Uso, integrante do Contrato de Gestão; e 1.4.8. Em caso de rescisão do contrato de gestão, restituição do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação da entidade, ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito do Município de Nova Friburgo, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio do Município de Nova Friburgo, na proporção dos recursos e bens por este alocados. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 2.1. São da responsabilidade da CONTRATADA prestar os serviços de saúde conforme especificados no Edital e Anexos Técnicos e nos exatos termos da legislação pertinente ao SUS – Sistema Único de Saúde -, especialmente o disposto na Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990 e Lei 8142 de 28 de dezembro de 1990, com observância dos princípios veiculados pela legislação, e em especial: 2.1.1 Universalidade de acesso aos serviços de saúde; 2.1.2. Integralidade de assistência, entendida como sendo o conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso, em atuação conjunta com os demais equipamentos do Sistema Único de Saúde existentes no Município; 2.1.3. Gratuidade de assistência, sendo vedada a cobrança em face de pacientes ou seus representantes, responsabilizando-se a CONTRATADA por cobrança indevida feita por seu empregado ou preposto; 2.1.4. Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; 2.1.5. Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; 2.1.6. Direito de informação às pessoas assistidas, sobre sua saúde; 2.1.7. Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário; 2.1.8. Fomento dos meios para participação da comunidade por intermédio de Conselhos Gestores Locais e demais fóruns de participação popular; e 2.1.9. Prestação dos serviços com qualidade e eficiência, utilizando-se dos equipamentos de modo adequado e eficaz. 2.1.10. Na prestação dos serviços descritos no item anterior, a CONTRATADA deverá observar: 2.1.10.1. Respeito aos direitos dos pacientes, atendendo-os com dignidade de modo universal e igualitário; 2.1.10.2. Manutenção da qualidade na prestação dos serviços; 2.1.10.3. Respeito à decisão do paciente em relação ao consentimento ou recusa na prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal; 2.1.10.4. Garantia do sigilo dos dados e informações relativas aos pacientes; 2.1.10.5. Garantia do direito de assistência religiosa e espiritual aos pacientes, por ministro de qualquer culto religioso; 2.1.10.5. Esclarecimento dos direitos aos pacientes, quanto aos serviços oferecidos; 2.1.10.6. Responsabilidade civil pelo risco de sua atividade; e 2.1.10.7. Inserção obrigatória dos procedimentos autorizados e dos medicamentos dispensados nos protocolos terapêuticos estabelecidos pelas instâncias municipal, federal e estadual. 2.1.11. Apoiar a integração territorial dos equipamentos de saúde do Município de Nova Friburgo, visando à melhoria e maior eficiência na prestação dos serviços de saúde pública. 2.1.12. Apoiar e integrar o complexo regulador da SMS de Nova Friburgo. 2.1.13. Utilizar processo seletivo para a contratação de pessoal, critérios exclusivamente técnicos inclusive quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias. 2.1.14. Contratar serviços de terceiro para atividades acessórias e/ou específicas sempre que necessário, responsabilizan- - 29 de agosto de 2014 do-se pelos encargos daí decorrentes. 2.1.15. Todos os insumos, equipamentos e serviços contratados devem ser adquiridos usando os princípios de economicidade bem como a qualidade, para tanto, sempre deve-se ter como parâmetro pesquisa de mercado, através de mapa de preço. 2.1.16. Responsabilizar-se perante pacientes por eventual indenização de danos morais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudência decorrentes de atos praticados por profissionais subordinados à CONTRATADA. E também responsabilizar-se por danos materiais e morais oriundos de ações por erro médico, além daqueles decorrentes do desenvolvimento de suas atividades ou relações com terceiros, como por exemplo, fornecedores. 2.1.17. Manter controle de riscos da atividade e seguro de responsabilidade civil nos casos que entender pertinentes. 2.1.18. Apoiar e promover a realização de pesquisas com pacientes, desde que haja aprovações prévias da Secretaria Municipal da Saúde e do Conselho Nacional de Ética e Pesquisa, se for o caso. 2.1.19. Apoiar e promover a realização de atividades de formação definidas e financiadas pela SMS Nova Friburgo ou por Instituição de ensino, priorizando sempre a formação em serviço, tornando as unidades de saúde sob apoio à gestão da CONTRATADA como local de ensino ou unidades docente-assistenciais, tanto para graduação como pós-graduação, desde que manifestado interesse da CONTRATANTE. 2.1.20. Administrar os bens móveis e imóveis, cujo uso lhe seja permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de cessão/permissão de uso que deverão definir as responsabilidades da CONTRATADA, até sua restituição ao Poder Público, bem como realizar adaptações/reformas com a anuência deste nas Unidades já existentes. 2.1.19. Observar na permissão/cessão de uso, mencionada no item anterior, as condições estabelecidas na Lei Orgânica do Município, devendo ser realizada mediante a formalização de termo específico, após detalhado inventário e identificação dos referidos bens. O termo especificará os bens e o seu estado de conservação e definirá as responsabilidades da CONTRATADA quanto à sua guarda e manutenção. 2.1.20. Assegurar que a instalação de bens móveis ou imobilizados nos equipamentos objeto da permissão/cessão de uso, assim como das benfeitorias realizadas naqueles já existentes, sejam incorporados ao patrimônio municipal, sem possibilidade retenção ou retirada sem prévia autorização do Poder Público. 2.1.21. Manter em perfeitas condições os equipamentos e instrumental necessários para a realização dos serviços contratados. 2.1.22. Garantir que sejam automaticamente incorporados ao patrimônio do Município de Nova Friburgo, os equipamentos, instrumentos e quaisquer bens permanentes que porventura venham a ser adquiridos com recursos oriundos deste Contrato, hipótese em que a CONTRATADA deverá entregar à SMS de Nova Friburgo a documentação necessária ao processo de incorporação dos referidos bens. 2.1.23. Adotar valores compatíveis com os níveis médios de remuneração, praticados na rede privada de saúde, no pagamento de salários e de vantagens de qualquer natureza de dirigentes e empregados das Organizações Sociais; 2.1.24. Restituir ao Poder Público o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores repassados, em caso de desqualificação e consequente extinção da Organização Social; 2.1.25. Na ocorrência do exposto acima, transferir, integralmente, ao CONTRATANTE os legados ou doações que lhe foram destinados, benfeitorias, bens móveis e imobilizados instalados nos equipamentos de saúde objeto deste contrato, bem como os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde cujo uso dos equipamentos lhe fora permitido; 2.1.26. Responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às atividades da Instituição Executora, ficando esta como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando o Município de quaisquer obrigações, presentes ou futuras, desde que os repasses de recursos financeiros tenham obedecido ao cronograma estabelecido entre as partes. 2.1.27. Pagar remuneração aos seus dirigentes e empregados de acordo com o valor praticado no mercado. 2.1.28. Abrir conta corrente bancária específica para movimentação dos recursos provenientes do presente Contrato, manter em boa ordem e guarda todos os documentos originais que comprovem as despesas realizadas no decorrer do contrato, e disponibilizar extrato mensalmente a SMS de Nova Friburgo. 2.1.29. Dispor de suficiente nível técnico-assistencial, capacidade e condições de prestação de serviços que permitam o maior nível de qualidade nos serviços contratados conforme a especialidade e características da demanda. 2.1.30. Não estar sujeita a nenhum tipo de restrição legal que incapacite seu titular para firmar este CONTRATO DE GESTÃO com a Secretaria Municipal de Saúde de Nova Friburgo. 2.1.31. Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como com todos os gastos e encargos com material. Não distribuir, sob nenhuma forma, lucros ou resultados entre seus diretores ou empregados. 2.1.32. Encaminhar à CONTRATANTE para publicação no Órgão Oficial do Município, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da assinatura deste CONTRATO DE GESTÃO, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de serviços, obras e aquisições necessários à execução do CONTRATO DE GESTÃO, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público. 2.1.33. Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados nos serviços, disponibilizando a qualquer momento à CONTRATANTE e às auditorias do SUS, as fichas de atendimento dos usuários, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1. Para execução dos serviços objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE obriga-se a: Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do presente objeto, conforme previsto neste Contrato e em seus anexos; Permitir o uso dos bens móveis e imóveis, nos termos da Lei Orgânica do Município, mediante termo de permissão de uso. Para a formalização do termo, a CONTRATANTE deverá inventariar, avaliar e identificar previamente os bens; 3.1. Prestar esclarecimentos e informações à CONTRATADA que visem a orientá-la na correta prestação dos serviços e metas pactuadas, dirimindo as questões omissas neste Instrumento, dando-lhe ciência de qualquer alteração no presente Contrato; 3.2. Acompanhar a execução do presente Contrato de Gestão, através da Comissão de Avaliação para este fim designada, com fulcro no estabelecido no presente Contrato e respectivos anexos. CLÁUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO 4.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do CONTRATO DE GESTÃO, sem prejuízo da ação institucional dos órgãos de controle interno e externo do Município, serão efetuados pela Comissão de Avaliação a ser nomeada através de Ato do Secretário Municipal de Saúde. 4.1.1 A Comissão de Avaliação procederá à avaliação trimestral do desenvolvimento das atividades e resultados obtidos pela Organização Social com a aplicação dos recursos sob sua gestão, elaborando relatório conclusivo que deverá ser encaminhado para o Secretário Municipal da Saúde. 4.2.2. A avaliação de que trata o “caput” desta cláusula restringir-se-á aos resultados obtidos na execução do Contrato de Gestão, através dos indicadores de desempenho estabelecidos, e seu confronto com as metas pactuadas, com a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades e a aplicação adequada dos recursos financeiros. 4.2.3. No caso do não atingimento das metas pactuadas ou da verificação de qualquer desconformidade na execução do contrato de gestão, a Comissão de Avaliação deverá, a qualquer tempo, encaminhar relatório à CONTRATADA para ciência e justificativas. 4.2.4. A CONTRATADA, após receber o relatório técnico, tem o prazo de 15 (quinze) dias uteis para apresentar justificativas, que serão analisadas pela Comissão de Avaliação, emitindo-se o Parecer Final, que será encaminhado ao Secre(Continua) Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo tário Municipal de Saúde para providências, se necessárias. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 O prazo de vigência do presente contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, renovável uma vez por igual período, e outra pela metade, se atingidas, pelo menos, setenta por cento das metas definidas pelo período anterior. 5.1.1. O prazo de vigência do Contrato não exime a CONTRATANTE da comprovação da existência de recursos orçamentários para a efetiva continuidade da prestação dos serviços nos exercícios financeiros subsequentes. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 6.1. Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato especificados nos Anexos Técnicos, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA os valores definidos no anexo técnico do contrato de gestão. 6.1.1. Os recursos repassados à CONTRATADA serão por esta aplicados e revertidos, exclusivamente, aos objetivos do presente CONTRATO DE GESTÃO: 6.1.1.1. Em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial; 6.1.1.2. Em fundos de curto prazo; e 6.1.1.3. Em operações com títulos públicos federais. 6.1.2. Os resultados das aplicações mencionadas no item 6.1.1. não podem acarretar riscos ao patrimônio e deverão ser revestidos, exclusivamente, nos objetos do presente Contrato de Gestão. 6.1.3. Fica facultado à Organização Social como Unidade do Sistema Único de Saúde solicitar o ressarcimento pelas operadoras, as quais aludem o art. 1º da Lei 9.656 de 03 de junho de 1998. Os valores a serem ressarcidos não serão inferiores aos praticados pelo SUS e nem superiores aos praticados pelos planos e seguros. 6.1.4. Todos os recursos usados na execução do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO deverão ser contabilizados, com identificação de sua origem e de seu destino, através de contabilidade auditada por profissional legalmente habilitado. 6.1.5. Os recursos financeiros necessários à execução do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO serão obtidos mediante transferências provenientes do Poder Público. Fica facultado à Organização Social empreender doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos ativos financeiros e outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração da Organização no objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO. 6.1.6. A Organização Social deverá ter uma conta única para a aplicação dos recursos provenientes da SMS de Nova Friburgo, sendo este extrato disponibilizado mensalmente a SMS de Nova Friburgo. 6.1.7. Na vigência do presente Contrato, além do valor global mensal, poderão ser repassados recursos com fins justificados e específicos, a título de investimentos. Entende-se por investimentos, todos os repasses financeiros pactuados com a CONTRATADA e realizados pela CONTRATANTE visando melhorias da área física e/ou aquisição de equipamentos. Os repasses a título de investimento serão efetuados mediante apresentação de projeto específico pela CONTRATADA e aprovação pela CONTRATANTE, onde deverão estar descritos as justificativas, o detalhamento do aporte financeiro e o cronograma de execução. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 7.1 Os valores dos pagamentos e o número de parcelas estão definidos no Edital do Processo seletivo e seus Anexos e na Cláusula nona deste Contrato de Gestão aprovado pela CONTRATANTE. 7.1.1. As parcelas fixas correspondentes ao mês 1 (um) do cronograma de desembolso serão creditadas como 1º (primeiro) aporte de recursos financeiros, sendo disponibilizadas duas parcelas, de modo a viabilizar o cumprimento do item que solicita abertura de conta corrente específica para movimentação e comprovação das despesas realizadas através de extrato bancário mensal, sendo as parcelas destinadas à execução do mês 1 (um) e 2 (dois) do Contrato de Gestão. 7.1.2. A competência da execução financeira é sempre de 01 a 30 (31) de cada mês. 7.1.3. As parcelas variáveis serão repassadas, trimestralmente. A parte fixa do Contrato de Gestão, e os ajustes finan- ceiros decorrentes da avaliação do alcance das metas, parte variável, serão realizados trimestralmente, após análise dos indicadores estabelecidos no Anexo B- ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO, AVALIAÇÃO E METAS PARA OS SERVIÇOS DE SAÚDE, que integra o presente Contrato de Gestão. 7.1.4. O 1º e 2º mês do Contrato de Gestão serão considerados como fase de implementação das ações e a primeira avaliação do alcance das metas da parte variável 1 (um) e 2(dois) será realizada utilizando-se apenas o desempenho obtido do 3º mês do contrato de gestão. 7.1.5. Os recursos de custeio da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24H foram definidos considerando o volume de atendimento previsto para UPA Porte III, de até 13.500 atendimentos por mês, admitindo-se variação de até 25% do previsto. Constatado um volume de atendimento 25% maior do que o previsto, a Organização Social fará jus a um incremento de recursos de custeio da UPA na mesma proporção do volume excedente de atendimento, devendo a OS aplicar os recursos adicionais no incremento de recursos humanos e serviços de forma a garantir a manutenção da qualidade do atendimento. CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. As despesas decorrentes deste CONTRATO DE GESTÃO correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: Unidade Orçamentária: 30001 – Fundo Municipal de Saúde Fonte de Recurso: 07 - SUS Programa de Trabalho: 30001.1030200702.187 Natureza da Despesa: 339039 Nota de Empenho: 534/2014 8.2. As despesas decorrentes deste CONTRATO DE GESTÃO encontram-se inclusos no Programa de Trabalho nº 30001.1030200702.187-339039 – 07, constante da Lei Orçamentária Anual, podendo haver complementação através de outros Programas de Trabalho. 8.3 – No tocante ao empenho suso mencionado, realizado para aportar as despesas em tela, este se deu de forma parcial a fim de garantir a fiscalização do Município, que avaliará os gastos e os relatórios apresentados pela CONTRATADA, sendo certo que os demais empenhos serão promovidos em momento posterior, após aprovadas as respectivas prestações de contas apresentadas pela CONTRATADA. CLÁUSULA NONA – DO VALOR DO CONTRATO 9.1. Dá–se a este CONTRATO DE GESTÃO o valor mensal fixo de R$ 1.398.000,00 (Hum milhão trezentos e noventa e oito mil reais), mensais mais uma variável de 5% (cinco por cento), calculada com base na avaliação das metas pactuadas neste CONTRATO DE GESTÃO. CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE 10.1. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPCA acumulado no período, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DOS RECURSOS HUMANOS 11.1. A CONTRATADA utilizará os recursos humanos necessários e suficientes para a realização das ações previstas neste Contrato e seus Anexos, de acordo com um plano de gestão de recursos humanos estabelecido pela SMS de Nova Friburgo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.1. O presente CONTRATO DE GESTÃO poderá ser alterado, mediante revisão das metas e dos valores financeiros inicialmente pactuados, desde que prévia e devidamente justificado, com a aceitação de ambas as partes e a autorização por escrito do Secretário Municipal de Saúde de Nova Friburgo, devendo, nestes casos, serem formalizados os respectivos Termos Aditivos. 12.1.1. Os anexos que compõem este CONTRATO DE GESTÃO, em razão de seu caráter transitório, são passíveis de adequação e atualização, a fim de contemplar novas diretrizes do Sistema Único de Saúde, vigentes nos novos períodos de contratualização, assegurando os direitos da CONTRATADA. 12.1.2. À CONTRATANTE será permitida a alteração do CONTRATO DE GESTÃO para melhor adequação às finalidades de interesse público ou para adequação técnica do projeto aos seus objetivos, assegurados os direitos da CONTRATADA. - 29 de agosto de 2014 - Página 9 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO 13.1. A rescisão do presente Contrato obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. 13.2. A rescisão do CONTRATO DE GESTÃO poderá ser efetivada: 13.2.1. Por ato unilateral da CONTRATANTE, na hipótese de descumprimento, por parte da CONTRATADA, ainda que parcial, das cláusulas que inviabilizem a execução de seus objetivos e metas previstas no presente CONTRATO DE GESTÃO, decorrentes de má gestão, culpa e/ou dolo; 13.2.2. Por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público; 13.2.3. Por ato unilateral da CONTRATADA na hipótese de atrasos dos repasses devidos pela CONTRATANTE superior a 90 (noventa) dias da data fixada para o pagamento, cabendo à CONTRATADA notificar a CONTRATANTE, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, informando do fim da prestação dos serviços contratados. 13.2.4. Na hipótese da cláusula 13.2.3. a CONTRATANTE responsabilizar-se-á apenas pelos prejuízos suportados pela CONTRATADA exclusivamente em decorrência do retardo na transferência de recursos, cabendo à CONTRATADA a comprovação do nexo de causalidade entre os prejuízos alegados e a mora da CONTRATANTE. 13.2.5. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da rescisão do CONTRATO DE GESTÃO, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão à CONTRATANTE. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Verificada qualquer das hipóteses ensejadoras de rescisão contratual prevista no artigo 78, da Lei nº 8.666/93, o Poder Executivo providenciará a rescisão dos termos de uso dos bens públicos colocados à disposição da CONTRATADA, não cabendo à OS direito a indenização sob qualquer forma, salvo na hipótese prevista no § 2º, do artigo 79, da Lei Federal n° 8.666/93. PARÁGRAFO SEGUNDO: A rescisão se dará por ato do Representante do CONTRATANTE, após manifestação da Comissão de Avaliação e da Procuradoria Geral do Município. PARÁGRAFO TERCEIRO: Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE, que não decorra de má gestão, culpa ou dolo da CONTRATADA, a CONTRATANTE ressarcirá exclusivamente danos materiais, inclusive - mas não limitadamente - os custos relativos à dispensa do pessoal contratado pela CONTRATADA e quebra de contratos celebrados pela OS para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES: 14.1. A inobservância pela CONTRATADA de cláusula ou obrigação constante deste Contrato ou seus Anexos, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 todos da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, combinado com o disposto no § 2º, do artigo 7º, da Portaria nº 1286/93, do Ministério da Saúde, quais sejam: 14.1.1. Advertência; 14.1.2. Multa no valor compreendido entre 1 e 2% (um e dois por cento) sobre o valor total do contrato, estipulada pela CONTRATANTE, dependendo da gravidade da infração ser cobrada nos termos da legislação municipal; 14.1.3. Suspensão temporária de participar de licitações e de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação; e 14.1.5. Perda de qualificação como Organização Social no âmbito do Município de Nova Friburgo. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, consideradas as circunstâncias objetivas que o tenham norteado, e dela será notificada a CONTRATADA. (Continua) Página 10 - Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo PARÁGRAFO SEGUNDO: As sanções previstas nos incisos I, III, IV e V desta cláusula poderão ser aplicadas conjuntamente com o item “II”. PARÁGRAFO TERCEIRO: Da data de publicação da aplicação das penalidades a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, dirigido ao Secretário Municipal de Saúde. PARÁGRAFO QUARTO: O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à CONTRATADA e o respectivo montante será descontado das transferências de recursos orçamentários devidos em decorrência da execução do objeto contratual, garantido o direito de defesa. PARÁGRAFO QUINTO: A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de a CONTRATANTE exigir indenização integral pelos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. O presente CONTRATO DE GESTÃO se regerá ainda pelas seguintes disposições: PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica expressamente vedada a cobrança por serviços de saúde ou outros complementares da assistência devida ao paciente. PARÁGRAFO SEGUNDO: Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidas pela CONTRATANTE sobre a execução do presente Contrato, a CONTRATADA reconhece a prerrogativa de controle e autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS – Sistema Único de Saúde - decorrente da Lei n° 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde), ficando certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de termo aditivo, ou de notificação dirigida à CONTRATADA. PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa apresentada ao Secretário Municipal da Saúde e ao Prefeito Municipal, propor a devolução de bens ao Poder Público Municipal, cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas. PARAGRAFO QUARTO: Fica vedada a cessão total ou parcial do referido CONTRATO DE GESTÃO pela CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO 16.1. O CONTRATO DE GESTÃO será publicado no Órgão Oficial do Município, no prazo até o 5º dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DO FORO 17.1. Fica eleito o Foro do Município de Nova Friburgo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes. E, por estarem justas as CONTRATANTES, assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Nova Friburgo, 02 de abril de 2014. MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO Rogério Cabral Prefeito INSTITUTO UNIR SAÚDE – UNIR Rejane Diniz Davi Presidente Anuente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA FRIBURGO Dr. Luis Fernando de Azevedo Silva Secretario Municipal de Saúde Testemunhas: - 29 de agosto de 2014 AVISO DE PREGÃO Presencial 075/2014 I OBJETO: Aquisição de utensílios de cozinha para atender as ESTADO DO RIO DE- JANEIRO Objeto: Aquisição de material para utilização em instalações hi- necessidades das unidades escolares de Nova Friburgo. PREFEITURA MUNIIPAL DE NOVA FRIBURGO dráulicas. A Empresa PAULO CESAR MARANA TRANSPORTES-EPP Data : 16/09/2014 Horário: 14:00 horas. cotou os menores preços objetos da presente licitação para os OMITIDO DE PUBLICAÇÃO Estimativa: R$ 29.352,16 Processo nº 7862/2014 lotes 01, 02, 03 e 05 totalizando R$ 90.090,00 (noventa mil e Local de retirada do edital: www.pmnf.rj.gov.br noventa reais). Telefones para contato: (22) 2525-9174 ou 2522-7773 CONVOCAÇÃO DOS ORIENTADORES E MACABU PALESTRANTES A Empresa MACABU E LTDA-EPP cotou os menoe-mail: [email protected] SELECIONADOS PROCEDIMENTO SELETIVO COMISSÃO DE PREGÃO I EM res preços objetos da presenteSIMPLIFICADO licitação para os lotes 04 e 06 OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO OFICINAS Jaguarê Garcia Ferreira totalizando R$ 75.400,00 DE (setenta e cinco mil eEquatrocentos Pregoeiro MODALIDADES CONFORME A SEGUIR. reais). Nova Friburgo, 27 de agosto de 2014. RESULTADO DE JULGAMENTO Expediente de: 25 de agosto de 2014 Jaguarê Garcia Ferreira Processo n.º 9963/2014 Processo nº: -16991/2014 Pregoeiro - Matr.56.070 Pregão Presencial nº 048/2014 l Objeto: Contratação de pessoa física, a fim de ministrar oficinas/ cursos e palestras no Centro de Cidadania LGBT Serrana - Hanna Suzart, conforme OMITIDOdisposto DE PUBLICAÇÃO procedimento seletivo simplificado no Edital de Convocação publicado CONVOCAÇÃO DOS ORIENTADORES E PALESTRANTES SELECIONADOS EM PROCEDIMENTO SELETIVO SIMPLIFICAem D.O Municipal em 08 de agosto de 2014 p. 6. DO OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE OFICINAS E MODALIDADES CONFORME A SEGUIR. Lei Municipal 3.993 de 30 de novembro de 2011 Expediente de:Fundamento 25 de agosto de Legal: 2014 Processo nº: 16991/2014 Objeto: Contratação de pessoa a fim de ministrar cursosFRIBURGO, e palestras no Centro LGBT da Serrana - HanO física, MUNICÍPIO DEoficinas/ NOVA porde Cidadania intermédio na Suzart, conforme SECRETARIA procedimento seletivo simplificado disposto no Edital de Convocação publicado em D.O Municipal DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DIREITOS HUMANOS E em 08 de agosto de 2014 p. 6.TRABALHO, através do convênio 022/2012 celebrado junto ao ESTADO DO Fundamento Legal: Lei Municipal 3.993 de 30 de novembro de 2011 RIO DE JANEIRO, CONVOCA as pessoas físicas selecionadas através de O MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, por intermédio da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DIREITOS HUMANOS E seletivo simplificado respeitando estabelecidas TRABALHO, atravésprocedimento do convênio 022/2012 celebrado junto ao ESTADO DO RIOas DEcondições JANEIRO, CONVOCA as pessoas físicas Edital, conforme; selecionadas atravésem de procedimento seletivo simplificado respeitando as condições estabelecidas em Edital, conforme; ITEM ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO 01 Teatro 02 Fotografia Digital 03 04 05 06 Produção Cultural Percussão Cidadania LGBT Prevenção da saúde da mulher lésbica Homofobia na Escola 07 U/C QUANT Hora Hora 8h 8h Hora Hora Hora Hora Hora Hora 8h 8h 8h 42h 8h 4h 4h Hora 4h VALOR SELECIONADOS FUNÇAÕ 800,00 Orientador 800,00 Orientador 800,00 800,00 800,00 4.200,00 800,00 400,00 400,00 Orientadora Orientadora Orientadora Orientadora Orientadora Orientador Orientadora 400,00 Orientador Eder Ferreira da Silva Paulo Henrique Rodrigues dos Santos Nadia Lucia Bittencourt Rocha Suellen Carvalho de Oliveira Julia Teresa Bracelis Maria Cybele Gonçalves Toledo Vitória Gonzaga de Resende Lima Luciano do Nascimento Lima Marcelle Cristiane Esteves Beatriz de Almeida Neves (nome social: Benjamim) Simone de Almeida Pinto SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DIREITOS HUMANOS E TRABALHO Simone de Almeida Pinto SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DIREITOS HUMANOS E TRABALHO Pedro Rogério Vieira Cabral Prefeito Pedro Rogério Vieira Cabral Prefeito Ordem de Serviço nº 006 de 27 de agosto de 2014. - Considerando a necessidade de consulta técnica a nível de arquitetura e urbanismo, visando a compatibilidade do conjunto arquitetônico e sua identidade visual e espacial nos segmentos da cidade e de sua urbanização. O Secretário do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Fica criado o grupo de consultas de assessoria à SEMADUS, sem ônus para a municipalidade, acordado pelos seguintes profissionais: • VIVIANE SUZEY GOMES DE MELLO – Mat. 56251; • FLAVIA LUCIA MONTEIRO – Mat. 56260; • LUCIA MARIA STUCKRATH – Mat. 199090; • LUCIA HELENA SCHABUDT BORGES – Mat. 56367; • ANTONIO CARLOS EMERECIANO PEREIRA – Mat. 199087. Esta Ordem entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições encontraria. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Nova Friburgo, 27 de agosto de 2014. Engº Ivison Soares Macedo Secretário do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável Mat. 56008 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RESULTADO DE JULGAMENTO PROCESSO Nº 11.572/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2014 REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2014 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA IMPLANTAÇÃO DO SAMU (SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA) NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO. NÃO HOUVE COMPARECIMENTO DE QUALQUER INTERESSADO NO CERTAME, APESAR DE TER SIDO DADA TOTAL PUBLICIDADE AO ATO. Nova Friburgo, 28 de agosto de 2014. Cláudia Ozorio Comissão de Pregão II Matr. 199.106 Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo - 29 de agosto de 2014 - Página 11 Audiência pública promove debate sobre ampliação do mandato de gestores escolares Foto: Leonardo Vellozo O Projeto de Lei que altera a Lei 3.989/2012, ampliando o mandato de diretores e dirigentes, de dois para quatro anos, com direito à reeleição, foi levado à discussão no Plenário João Bazet da Câmara Municipal de Nova Friburgo, através de audiência pública, na tarde da sextafeira, 22, proposta pela presidência da Comissão de Educação e Cultura do Legislativo. O Projeto de Lei prevê que, “para a nomeação aos cargos de Diretor e de Dirigentes das Instituições de Ensino Municipais mantidas pelo Poder Público, o Chefe do Poder Executivo deverá escolher dentre os candidatos constantes de lista tríplice formada a partir de eleições diretas, livres e secretas, realizadas no nas unidades e que em momento algum quis imediatamente, atrapalhando o processo eleitoral já em andamento através de uma comissão. âmbito de cada unidade, para mandato de 04 tirar o caráter democrático das eleições. Estado do Rio de Janeiro Porém, não houve consenso em relação Na audiência, compareceram dezenas (quatro) anos, com direito a reeleição”. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A ideia de sugerir alteração na lei veio à proposta de ampliação de prazo do manda- de profissionais da educação, gestores, vere_____________________________________________________________________________________ principalmente em relação ao início da sua adores, membros do Conselho Municipal de dos próprios profissionais da educação que o to, DE ATA DE REGISTRO PREÇO Nº 012/2014 - 001/2014 procuraram por achar que dois anos de manda- aplicação. O questionamento principal se refe- Educação e da Comissão Eleitoral, responsável to é pouco para realizar os trabalhos propostos– IIriu ao fato de que o projeto mudaria as regras pelo processo de eleição de novos gestores. PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2014 No dia 22 de agosto de 2014, no MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, registram-se os preços da empresa FOX ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 012/2014 - 001/2014 Ester de Mello, 110 – Benfica – FARMA SOCIEDADE FARMACÊUTICA LTDA, com sede na Rua Professora PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2014 – II Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o n.º Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do No dia 22 de agosto de 2014, no MUNICÍPIO neste DE NOVA registram-se preços da da empresa FOX FARMA SOCIEDADE FARMACÊUTICA 33.486.085/0001-19, ato FRIBURGO, representada por JulioosCesar Silva Ormond, portador do documento de LTDA, com sede identidade na Rua Professora Ester de Mello, 110 – Benfica – Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa do Ministério n.º 132375387, órgão expedidor DIC/RJ, CPF n.º 056.514.997-09, para Jurídica AQUISIÇÃO DE da Fazenda – CNPJ/MF sob o n.º 33.486.085/0001-19, ato representada por Julio CesarPARA da SilvaATENDER Ormond, portador do documento de identidade PRESERVATIVO MASCULINOneste LUBRIFICADO SEM SABOR AS NECESSIDADES DA GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO PROGRAMA E HEPATITES VIRAIS DA SECRETARIA n.º 132375387, órgão expedidor DIC/RJ, CPF n.º 056.514.997-09, para AQUISIÇÃO DST/AIDS DE PRESERVATIVO MASCULINO LUBRIFICADO SEM SABOR DE SAÚDE DE NOVA o período de 12 (doze) meses, por meio doVIRAIS menorDA preço PARA ATENDER MUNICIPAL AS NECESSIDADES DA GERÊNCIA DEFRIBURGO, VIGILÂNCIA durante EM SAÚDE DO PROGRAMA DST/AIDS E HEPATITES SECREunitário, resultante Pregão durante Presencial n.ºde012/2014 - IIpor para Registro Preços. As TARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVAdo FRIBURGO, o período 12 (doze) meses, meioSistema do menorde preço unitário, de resultante do Pregão especificações constantes no Processo n.º As 10.569/2014, como termos n.º da10.569/2014, Proposta Comercial – Anexo Presencial n.º 012/2014 - II para Sistema de Registro de Preços. especificações assim constantes noos Processo assim como os termos I, integram esta ata de esta registro preços, independente de transcrição. da Proposta Comercial – Anexo I, integram ata dede registro de preços, independente de transcrição. Item 01 Especificação PRESERVATIVO 52MM MASCULINO LUBRIFICADO SEM SABOR U/C Qtde Marca UND 40.000 SEX FREE Preço unitário R$ 0,14 Preço Total R$ 5.600,00 VALOR TOTAL R$ 5.600,00 FOX FARMA SOCIEDADE FARMACÊUTICA LTDA LUIZ FERNANDO AZEVEDO SILVA JULIO CESAR DA SILVA ORMOND SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE ___________________________________________ RG Nº 132375387 - DIC/RJ - CPF N.º 056.514.997-09 LUIZ FERNANDO AZEVEDO SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE ______________________________________________ FOX FARMA SOCIEDADE FARMACÊUTICA LTDA JULIO CESAR DA SILVA ORMOND RG Nº 132375387 - DIC/RJ - CPF N.º 056.514.997-09 Acesse o portal da Prefeitura e acompanhe em tempo real as notícias de nossa cidade. www.pmnf.rj.gov.br HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo nº 11832/2014 de 27/05/2014. Homologo o resultado da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2014. Autorizo a despesa no valor de R$ 52.000,00 (Cinquenta e dois mil reais) a empresa DIEGO K. DA ROZA ME, que cotou o menor preço unitário para o objeto da presente licitação. Nova Friburgo, 28 de agosto de 2014. José Augusto Spinelli Secretário Municipal de Obras Matr. 56.009 Página 12 - Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo - 29 de agosto de 2014 Fórum debate modelo de gestão da Cultura em Nova Friburgo O 1º Fórum de Política Cultural de Nova Friburgo – Região Serrana do Estado do Rio - foi realizado em 23 de agosto, no Teatro Municipal Laércio Ventura. O objetivo é informar à população sobre o novo modelo de gestão da cultura no município e fomentar a articulação dos fóruns setoriais da sociedade civil, buscando a reestruturação do Conselho Municipal de Política Cultural. Nesse fórum foi debatida a importância da gestão compartilhada da cultura através do Conselho Municipal de Políticas Culturais, com assentos tanto governamentais quanto da sociedade organizada. Além do que pode ser feito nos fóruns setoriais, em que cada segmento da sociedade voltado para a cultura pode apresentar suas ideias e sua vontade de trabalhar e participar da gestão. A participação da sociedade dá-se através do calendário de fóruns previstos até o fim do ano.Mais esclarecimentos podem ser obtidos na secretaria municipal de Cultura através do telefone 2533-1145. A realização do Fórum segue um cumprimento da Lei do Sistema Nacional de Cultura, que prevê a gestão da cultura partilhada entre sociedade civil e governo. O conselho deve ser, no mínimo, paritário, pois qualquer passo da Secretaria Municipal de Cultura depende da concordância da gestão compartilhada com o Conselho Municipal de Cultura. PRÓXIMOS FÓRUNS: A agenda de fóruns de cultura em Nova Friburgo está assim organizada: 6 de setembro – Riograndina, no ponto de cultura local; 20 de setembro – Campo do Coelho, em local a definir; 4 de outubro – Amparo, na associação de moradores; 18 de outubro – Centro, Usina Cultural Energisa; 1º de novembro – Olaria, no ponto de cultura local; 14 de novembro – Conselheiro Paulino – local a definir; 29 de novembro – Mury, Lumiar e São Pedro da Serra – Espaço Tribuna Cultural, em Lumiar; e 13 de dezembro – Centro, Teatro Municipal Laercio Ventura. Escritora é homenageada em sala de leitura A escritora Maria Clara Cavalcanti foi homenageada pela gestão da creche Jamille Constantino Klein ao ter seu nome colocado na sala de leitura da unidade inaugurada nessa segunda, 25, com a presença da renomada autora de vários livros e reconhecida contadora de histórias. A inauguração contou com a presença dos alunos que, atentamente, acompanharam as histórias contadas pela equipe da Biblioteca da Prefeitura Municipal. Na mesma data, pela manhã, a escritora visitou a Escola Municipal Iza Saippa Ranucci, em comemoração ao Dia do Escritor (25 de agosto), onde os alunos leram um dos livros da autora como parte do projeto pedagógico da unidade escolar, cuja culminância teve a possibilidade de contar com a presença de Maria Clara e da equipe da Biblioteca, que contou histórias de autoria da escritora. Maria Clara conta uma de suas histórias Nova Friburgo divulga vagas para cursos do Pronatec A Prefeitura Municipal de Nova Friburgo – Região Serrana do Rio – está com inscrições abertas para os cursos de qualificação do Pronatec – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego. As turmas são destinadas aos cursos de eletricista predial e soldador. Com duração de 300 e 216 horas, respectivamente, os mesmos têm previsão de início no mês de setembro. Para concorrer às vagas é necessário apresentar a seguinte documentação: cópias da identidade, CPF, comprovante de residência, comprovante escolar e Carteira de Trabalho. Os interessados devem efetuar a pré-inscrição em uma das seguintes unidades: Cras Centro, Cras Olaria, Cras Campo do Coelho, Cras Conselheiro Paulino, Creas ou Sine/Balcão de Empregos. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 2522-3719.