RESOLUÇÃO GPGJ nº 1.640 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011 Altera atribuições de órgãos de execução do Ministério Público e dá outras providências. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de redefinição das atribuições de órgãos de execução do Ministério Público, para adequá-los às novas demandas sociais; CONSIDERANDO o deliberado pelo Egrégio Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça na sessão de 9 de fevereiro de 2010; e CONSIDERANDO o que consta nos autos dos Procedimentos MPRJ nº 2010.00440557 e 2010.00632254, RESOLVE Art. 1° – A 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Nova Friburgo passa a ter atribuição perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo. Art. 2º – A 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Nova Friburgo passa a ter atribuição perante a 2ª Vara Criminal e o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Comarca de Nova Friburgo. Parágrafo único – Os feitos em andamento na 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo que, em 30 de junho de 2010, data da criação da 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo, se encontrassem na 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Nova Friburgo, ali permanecerão para prosseguimento, até o regular encerramento da correspondente ação penal, devendo os demais serem remetidos à 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Nova Friburgo, no prazo de 10 dias, a contar da eficácia da presente Resolução. Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 1º de março de 2011. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2011 Cláudio Soares Lopes Procurador-Geral de Justiça