RESOLUÇÃO GPGJ nº 1.640
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011
Altera atribuições de órgãos de execução do Ministério
Público e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de redefinição das atribuições de órgãos de execução do
Ministério Público, para adequá-los às novas demandas sociais;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Egrégio Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça na sessão de 9 de fevereiro de 2010; e
CONSIDERANDO o que consta nos autos dos Procedimentos MPRJ nº 2010.00440557 e
2010.00632254,
RESOLVE
Art. 1° – A 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Nova Friburgo passa a ter atribuição perante
a 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo.
Art. 2º – A 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Nova Friburgo passa a ter atribuição perante
a 2ª Vara Criminal e o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Especial
Adjunto Criminal da Comarca de Nova Friburgo.
Parágrafo único – Os feitos em andamento na 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova
Friburgo que, em 30 de junho de 2010, data da criação da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Nova Friburgo, se encontrassem na 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Nova Friburgo, ali
permanecerão para prosseguimento, até o regular encerramento da correspondente ação
penal, devendo os demais serem remetidos à 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Nova
Friburgo, no prazo de 10 dias, a contar da eficácia da presente Resolução.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, produzindo efeitos a contar de 1º de março de 2011.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2011
Cláudio Soares Lopes
Procurador-Geral de Justiça
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Resolução GPGJ nº 1.640, de 11 de Fevereiro de 2011