Administração Central Avenida Itamarati, 160 - Itacorubi Florianópolis – SC CEP 88034-900 CONVITE Nº 12/13326 OBJETO: ADM. CENTRAL - Aquisição de leite tipo C. A Celesc Distribuição, com sede na Av. Itamarati 160, Florianópolis/SC, inscrita no CNPJ nº 08.336.783/0001-90, torna público que realizará a licitação acima referenciada, do tipo Menor Preço, com vencimento às 11h30min do dia 04/12/2012. A sessão de abertura do envelope A - Da Documentação de Habilitação, será realizada às 14h30min do dia 04/12/2012. Solicitamos que a proponente entregue juntamente com a documentação de habilitação, carta indicando o preposto para decidir sobre questões relacionadas com a habilitação. Os recursos financeiros para pagamento do objeto desta Licitação correrão por conta do orçamento aprovado e disponível da própria empresa. As empresas deverão acompanhar as modificações e os esclarecimentos sobre o edital, disponibilizados na forma de aditamentos, esclarecimentos ou comunicações no site www.celesc.com.br, link "Licitações". Portanto, fica sob a inteira responsabilidade da interessada que retirou o instrumento convocatório o acompanhamento das atualizações efetuadas pela Celesc, que poderão ocorrer a qualquer momento. Qualquer pedido de informação a presente licitação poderá ser feito pelo telefone (48) 3231-6096 e 3231-6301, podendo também ser formulado, por escrito, ao Departamento de Suprimentos - Divisão de Licitações, através do fac-símile nº (48) 3231-6319 ou e-mail [email protected]. A Celesc Distribuição S.A. informa que, nesta licitação, estarão assegurados os benefícios em favor das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previstos na Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006. A presente licitação será regida pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, Código Civil Brasileiro e legislações complementares, pelas condições específicas constantes deste Edital e dos demais documentos que o integram. Atenção fornecedores! Para envio de Nota Fiscal eletrônica (NFe) o endereço de email a ser utilizado é [email protected]. Fazem parte deste edital os seguintes documentos: ● Instruções à Proponente; ● Anexo I - Minuta de Declaração - Menor Trabalhador; ● Anexo II - Minuta de Declaração - Inexistência de Fatos Impeditivos; ● Anexo III – Ficha de Proposta Comercial; ● Anexo IV - Minuta de Contrato; e ● Lista de Compras – Simplificada. Florianópolis/SC, 22 de Novembro de 2012. CARLOS HENRIQUE DA SILVA Chefe da Divisão de Licitações INSTRUÇÕES À PROPONENTE 1. DO OBJETO Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para o fornecimento diário de leite tipo “C”, embalado em saco plástico hermeticamente fechado, com capacidade de 01 (um) litro, com selo do SIF (Serviço de Inspeção Federal), na quantidade abaixo especificada: LOCAL Administração Central Av. Itamarati 160 Itacorubi Fpolis - SC Almoxarifado Central - Br 101 - Palhoça / SC Total QUANTIDADE ESTIMADA Mensal Anual 1.725 20.700 575 6.900 2.300 27.600 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderá participar desta licitação qualquer tipo de empresa do ramo, cadastrada na Celesc Distribuição S.A. ou não, quando convidada. 2.2. O Edital somente poderá ser estendido para as demais empresas que estiverem inscritas no Cadastro de Fornecedores da Celesc Distribuição S.A., para o objeto da Licitação, conforme o § 3º do art. 22 da Lei nº 8.666/93. 2.3. Quando a empresa cadastrada ou convidada for Microempresa-ME ou Empresas de Pequeno Porte-EPP serão adotados procedimentos em conformidade com a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. 3. DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA Para participarem da presente licitação, as proponentes deverão apresentar a proposta e os documentos de habilitação, em envelopes separados, fechados, e entregues até às 11h 30min do dia do vencimento da licitação, na Divisão de Gestão Documental - DVGD, da Celesc Distribuição S.A., no Edifício Sede da Celesc Distribuição S.A. – Avenida Itamarati nº 160 Itacorubi - Florianópolis - SC - CEP 88034-900 até a data e hora marcadas, identificando na parte externa o seguinte: Envelope "A" - Da Documentação de Habilitação; PROPONENTE:.................................................. CONVITE Nº..................Vencimento: .......... horas do dia ....../....../...... Envelope "B" – Da Proposta; PROPONENTE:.................................................. CONVITE Nº..................Vencimento: .......... horas do dia ....../....../...... ___________ Aprovado Chefe DPAD/DVMT __________ Aprovado Advogado 1 IMPORTANTE: A documentação e a proposta não serão aceitas pela Celesc Distribuição S.A., em hipótese alguma, após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e/ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do vencimento. No caso de vencimento fixado em data que eventualmente ocorra feriado, será o mesmo prorrogado automaticamente para a mesma hora do primeiro dia útil. 4. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO - ENVELOPE "A" 4.1. No invólucro a proponente deverá apresentar, em uma via, a documentação exigida a seguir: 4.1.1. Certificado de Regularidade com o FGTS; 4.1.2. Certidão Negativa de Débito com a Seguridade Social; 4.1.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão quanto a Dívida Ativa, emitido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, emitido pela Delegacia da Receita Federal), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da proponente. 4.1.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – Da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943. 4.1.5. Declaração da proponente de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, na observância das vedações estabelecidas no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal e inciso V, do artigo 27, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, ou seja, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo constante no Anexo I. 4.1.6. Declaração, elaborada e subscrita pelo representante legal da proponente, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Direta e Indireta, inclusive com empresas controladas direta e indiretamente pelo Poder Público, conforme modelo constante no Anexo II. 4.2. Os documentos deverão ser apresentados no original ou fotocópia autenticada em cartório ou por funcionário da Celesc Distribuição S.A., devidamente identificado. 4.3. No caso de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, além dos documentos citados no subitem 4.1, para poder beneficiar-se das prerrogativas da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estas deverão apresentar a Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, comprovando a sua condição de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP. ___________ Aprovado Chefe DPAD/DVMT __________ Aprovado Advogado 2 4.3.1 A Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 4.3.2 A Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP que apresentar documentação de regularidade fiscal com restrição, deverá suprir esta deficiência no prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Celesc Distribuição S.A.. O prazo será contado a partir da data em que a Celesc Distribuição S.A. convocar a proponente, conforme estabelece o subitem 7.2.2. 4.3.3. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93. 4.3.4. Os documentos constantes no subitem 4.1, sem prazo de validade expresso, considerarse-á 60 (sessenta) dias da data de emissão. 4.4. Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico, poderá ser apresentada no original ou em fotocópia, mas a sua aceitação fica condicionada a verificação da autenticidade pela rede de comunicação INTERNET ou junto ao órgão emissor. 5. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA - ENVELOPE "B" 5.1. DA APRESENTAÇÃO 5.1.1. A proposta será apresentada, no original, preferencialmente em 02 (duas) vias de igual teor, datilografada ou impressa, devendo ser assinada e rubricada em todas as folhas, sem emendas e rasuras, conforme modelo constante no Anexo III. 5.1.2. A Proposta, após aberta, será irretratável e irrenunciável e à Proponente inadimplente, serão aplicadas pela Celesc Distribuição S.A., as penalidades previstas neste Edital. 5.2. DA COTAÇÃO 5.2.1. Deverá ser cotado preço unitário do leite tipo “C”, definido nesta licitação cujo valor, não poderá ser superior a R$ 1,70 (um real e setenta centavos). 5.2.2. No preço unitário, para o fornecimento de leite, deverão estar inclusos todos os impostos e taxas. 5.2.3. O preço será fixo e irreajustável pelo período de um ano e deverá ser cotado em reais. 5.3. DA VALIDADE DA PROPOSTA A proponente deverá indicar em sua proposta, a condição de validade, cujo prazo, mínimo, aceitável pela Celesc Distribuição S.A. é de 60 (sessenta) dias da data de abertura da licitação, sendo este o prazo considerado em caso de omissão. ___________ Aprovado Chefe DPAD/DVMT __________ Aprovado Advogado 3 5.4. DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO Os pagamentos serão realizados de acordo com a cláusula décima primeira do anexo IV – Minuta de Contrato. 6. DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS 6.1. DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO 6.1.1. A abertura do Envelope “A” - Da Documentação de Habilitação será realizada na sala de Licitação, 2º andar, do Edifício Sede da Celesc Distribuição S.A., na Avenida Itamarati 160 – Bairro Itacorubi, em Florianópolis - SC. 6.1.2. Os envelopes "B", mantidos fechados, serão rubricados pelos membros da Comissão de Abertura, e pelos representantes das proponentes, no ato de abertura dos envelopes "A". 6.2. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS 6.2.1. Após a divulgação do resultado da Habilitação, a Celesc Distribuição S.A. marcará, com antecedência de 02 (dois) dias, a data e hora da abertura do envelope "B" - Proposta. 6.2.2. Somente serão abertos os envelopes "B" das proponentes habilitadas. 6.2.3. A sessão de abertura da proposta será pública, no mesmo local mencionado no subitem 6.1.1, com a presença ou não das proponentes habilitadas. 6.2.4. A sessão de abertura do envelope "B" - Proposta, será realizada imediatamente após a abertura do envelope "A" - Documentação de Habilitação, e neste caso não se aplicarão as disposições do subitem 6.2.1., desde que seja cumprido o estabelecido abaixo: a) os prepostos de todas as proponentes estiverem presentes na sessão de abertura; b) comunicação do resultado da habilitação a todos os prepostos e registro em ata; c) recusa expressa de interposição de recurso por parte dos prepostos de todas as proponentes. 7. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 7.1. Entre as proponentes habilitadas à Licitação, a vencedora será aquela que, tendo cumprido as exigências deste Edital, oferecer o menor preço unitário. 7.2. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, e se houver proposta apresentada por estas no intervalo percentual de até 10% (dez por cento) superior à classificada em primeiro lugar, proceder-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 45, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, conforme segue: 7.2.1. A Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias após a convocação formal da Comissão, apresentar nova proposta ___________ Aprovado Chefe DPAD/DVMT __________ Aprovado Advogado 4 de preço inferior a classificada em primeiro lugar, situação em que passará a condição de proposta detentora de menor preço. 7.2.2. Se a Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP que passou a condição de detentora da proposta de menor preço apresentar a documentação relativa à prova de regularidade fiscal com restrição, a Comissão, por ato formal, fará a sua convocação para regularizar a documentação, no prazo estabelecido no subitem 4.3.2.. 7.2.3. Se a Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP mais bem classificada, na forma do subitem 7.2.1, não apresentar proposta inferior a da primeira classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no subitem 7.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.2.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP que se encontrem no limite estabelecido no subitem 7.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.2.5. Na hipótese da não adjudicação da Microempresa-ME e Empresa de Pequeno PorteEPP, nos termos previstos nos subitens anteriores, voltará à condição de classificada em primeiro lugar, a proponente que apresentou originalmente o menor preço. 7.3. O resultado do julgamento desta licitação será publicado por uma vez no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina. 8. DOS RECURSOS 8.1. À Diretoria da Celesc Distribuição S.A. caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: a) Habilitação ou inabilitação; b) Julgamento das propostas. 8.2. O recurso poderá ser encaminhado utilizando-se de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou similar. Para que este não perca a sua eficácia, o original ou fotocópia autenticada deverá ser protocolado na Divisão de Gestão Documental – DVGD, da Sede da Celesc Distribuição S.A., até cinco dias da data do término do prazo recursal. 9. DA CONTRATAÇÃO 9.1. A proponente vencedora desta Licitação passará a ser denominada Contratada e deverá assinar um contrato, anexo IV, com base nas disposições deste Edital, e na Lei 8.666/93. 9.2. A proponente será convocada por escrito para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de homologação pela autoridade superior, e, no mesmo ato, deverá assinar o termo de compromisso (Política de Relacionamento com Fornecedores da Celesc Distribuição S.A.), Anexo I do Contrato, de acordo com a Deliberação da Diretoria Colegiada n.º 478/2011. ___________ Aprovado Chefe DPAD/DVMT __________ Aprovado Advogado 5 10. DAS PENALIDADES À Proponente vencedora que recusar a assinar o contrato dentro do prazo de validade da proposta, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor da proposta, podendo também ser aplicadas as seguintes sanções: a) Advertência; b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Celesc Distribuição S.A.,Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A., e Celesc Geração S.A., por prazo não superior a 02 (dois) anos; c) Declaração de inidoneidade publicada no Diário Oficial do Estado. 11. DOS ANEXOS Integram o presente edital os seguintes documentos: a) b) c) d) Anexo I - Minuta de Declaração - Menor Trabalhador; Anexo II - Minuta de Declaração - Inexistência de Fatos Impeditivos; Anexo III – Ficha de Proposta Comercial; Anexo IV - Minuta de Contrato. 12. CONSULTAS, ADITAMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 12.1 As modificações e esclarecimentos sobre o edital, na forma de aditamentos, esclarecimento ou comunicações, constarão no chat de mensagens da licitação no site www.celesc.com.br, link “Licitações”, onde ele foi disponibilizado, e poderão ocorrer a qualquer momento. Portanto, fica de inteira responsabilidade da proponente o acompanhamento das atualizações efetuadas pela Celesc Distribuição S.A. 12.2 Quaisquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório da licitação devendo ser observado o prazo fixado no Artigo 41 da Lei 8666/93. 12.3 As impugnações deverão ser encaminhadas para o e-mail [email protected], fax (48) 3231-6319 ou mediante protocolo na Administração Central na DVGD. 12.4 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. Os recursos orçamentários para cobrir as despesas da execução do objeto da licitação, estão previstos no orçamento operacional do Departamento de Administração (132.010), item financeiro nº 654.11.170, requisição de compra nº 10063678. 13.2. Esta Licitação será regida pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, Código Civil Brasileiro e legislação complementar. ___________ Aprovado Chefe DPAD/DVMT __________ Aprovado Advogado 6 13.3. Qualquer pedido de informação à presente licitação deverá ser formulado, por escrito, até 2 (dois) dias antes da data de vencimento da licitação e encaminhado para o seguinte endereço: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS – DPSU DIVISÃO DE LICITAÇÃO – DVLT Av. Itamarati, nº 160 – bairro Itacorubi CEP.: 88.034-900 – Florianópolis – SC FAX: (48) 3231 6319 E-MAIL: [email protected] ___________ Aprovado Chefe DPAD/DVMT __________ Aprovado Advogado 7 ============================================================== ANEXO I - MINUTA DE DECLARAÇÃO - MENOR TRABALHADOR ============================================================== DECLARAÇÃO Ref.: identificação da licitação ...........................................................inscrito no CNPJ no ..................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................................................., portador da Carteira de Identidade no .............................. e do CPF no ................................... DECLARA, para fins que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal e inciso V, do artigo 27, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) ................................................... (Local e Data) .................................................................... (representante legal) Observações: 1. Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima; 2. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. ___________ Aprovado Chefe DPAD/DVMT __________ Aprovado Advogado 8 ANEXO II MINUTA DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DECLARAÇÃO Ref.: identificação da licitação ...........................................................inscrito no CNPJ no ..................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................................................., portador da Carteira de Identidade no .............................. e do CPF no ................................... DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ................................................... (Local e Data) .................................................................... (representante legal) Observação: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. ___________ Aprovado Chefe DPAD/DVMT __________ Aprovado Advogado 9 DESCRIÇÃO RESUMIDA DO MATERIAL C D NCM/SH E ST (SIM/NÃO) O MATERIAL POSSUI BENEFICIO FISCAL (SIM/NÃO) F NACIONAL G ALIQ. IPI % ALIQ. % DIF. ALIQ. % ICMS H I DV: QTDE K N: LOTE CEP: / TOTAL VALOR UNITÁRIO DO ITEM (R$) ( ) NÃO ( ) SIM J UF: FONE(S): INSCRIÇÃO ESTADUAL: VALIDADE PROPOSTA: Nº PROPOSTA: * - -em de de ST ST ou beneficio fiscalfiscal, do produto ofertado, detalhar eadescrever forma de tributação: emcaso caso ou beneficio detalhar e descrever forma dea tributação: * MARCA/ MODELO / SUA EMPRESA É OPTANTE DO SIMPLES CONTA: MUNICÍPIO: FAX: CNPJ: / Observações: 1. Preencher uma proposta por lote arrematado 2. Coluna D / NCM/SH = Nomenclatura Comum do MERCOSUL – Informar, obrigatoriamente, o NCM/SH, conforme TIPI disponível no site da Receita Federal do Brasil. 3. Coluna E / ST = Substituição Tributária - Informar SIM se o material está sujeito à substituição tributária no Estado de Santa Catarina e se a proponente iirá destacar e reter o valor de ICMS. Caso contrário, informar NÃO. 4. Coluna F – Informar se o material ofertado possui beneficio fiscal. Caso positivo encaminhar documento anexo descrevendo detalhadamente o beneficio e sua forma de aplicação e tributação. 5. Coluna G - Informar qual a alíquota de IPI incidente no material, em caso de revenda preencha com NA (Não Aplicável) 6. Coluna H – Informar qual a alíquota de ICMS incidente no material informado (não considerar o diferencial de alíquota, se houver). 7. Coluna I – Informar o diferencia de alíquota de ICMS quando couber. Se não houver preencha com 0% (zero por cento) 8. Coluna L – O valor total do material deverá ser informado com todos os impostos inclusos, conforme informações dadas nas colunas anteriores (E, F, G, H e I) ____________________________________ ASSINATURA NOME: CPF: CARGO: B A N. ITEM (Conf. LC) DETALHES DA PROPOSTA: ( ) NÃO N. PEQUENO PORTE ( TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006)? AGENCIA: ( ) SIM BANCO: INSCRIÇÃO MUNICIPAL: E-MAIL: DATA: SUA EMPRESA SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE CONTA CORRENTE P/ PAGAMENTO. ENDEREÇO: NOME DO RESPONSÁVEL: SUA EMPRESA É INDÚSTRIA OU EQUIPARADA A INDÚSTRIA? ( )SIM ( ) NÃO NOME EMPRESA: DADOS PARA FATURAMENTO: OBJETO: LICITAÇÃO Nº.: ANEXO III - FICHA DE PROPOSTA COMERCIAL / L VALOR TOTAL GERAL (J x K) M GARANTIA MATERIAL (EM MESES) 10 Convite nº ____ Contrato SAP nº___ ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE LEITE TIPO "C" QUE ENTRE SI FAZEM CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. E A ....................... Celesc Distribuição S.A., sociedade de economia mista estadual, concessionária de distribuição de energia elétrica, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 08.336.783/0001-90, inscrição estadual n.º 255.266.626, com sede no município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, na Av. Itamarati, 160, bairro Itacorubi, neste ato representada legalmente por dois de seus Diretores infra-assinados, doravante denominada CELESC e .......... CONTRATADA (Razão Social completa, endereço (rua ou Av., n.º , bairro) Município, Estado, CNPJ/MF e identificação dos responsáveis), doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO Constitui objeto do presente contrato o fornecimento diário de leite tipo “C”, embalado em saco plástico hermeticamente fechado, com capacidade de 01 (um) litro, com selo do SIF (Serviço de Inspeção Federal), na quantidade abaixo especificada: LOCAL Administração Central Av. Itamarati 160 Itacorubi Fpolis - SC Almoxarifado Central - Br 101 - Palhoça / SC Total QUANTIDADE ESTIMADA Mensal Anual 1.725 20.700 575 6.900 2.300 27.600 CLÁUSULA SEGUNDA – BASE LEGAL O presente contrato tem base no Processo de Licitação n.º......../ano....... , realizado na modalidade Convite nº ___/___. CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSO FINANCEIRO Os recursos orçamentários para cobrir as despesas decorrentes da execução do objeto deste contrato estão previstos no orçamento operacional do Departamento de Administração (132.010), item financeiro n.º 654.11.170, requisição de compra nº 10063678. CLÁUSULA QUARTA - ANEXO Integra o presente contrato o seguinte anexo: - Anexo I – Termo de Compromisso. Parágrafo Único: Este contrato e seu anexo são considerados como um único termo e suas regras deverão ser interpretadas de forma harmônica. Em caso de divergência insuperável entre as regras ___________ Aprovado Chefe DPAD/DVMT __________ Aprovado Advogado 11 Convite nº ____ Contrato SAP nº___ deste contrato e seu anexo, prevalecerão as regras deste contrato e, na sequência, na ordem do anexo. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGACÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA deverá efetuar o transporte e entrega do objeto deste contrato, nos locais indicados e nas quantidades solicitadas, diariamente até as 06:30 horas, exceto aos sábados, domingos, feriados e datas préviamente informadas pela CELESC. Parágrafo primeiro: O transporte e entrega do objeto deste contrato deverá ser realizado pela CONTRATADA com pessoal próprio, cabendo-Ihe total e exclusiva responsabilidade pelo atendimento de toda legislação que rege a execução deste contrato, com especial ênfase na constitucional, tributária, civil, previdênciária e trabalhista, em especial na segurança, medicina e higiene do trabalho. Parágrafo segundo: A CONTRATADA deverá ressarcir a CELESC no caso de eventuais danos e prejuizos, causados por empregados ou prepostos na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o exercício da fiscalização da CELESC. Parágrafo terceiro: A CONTRATADA deverá fornecer caixas plásticas para o transporte de todo o produto fornecido, continuando estas, todavia, de propriedade da CONTRATADA. Parágrafo quarto: O não cumprimento do prazo estabelecido e da quantidade solicitada na entrega do leite, objeto deste contrato, permitirá a CELESC, deduzir da Fatura do mês de referência, as despesas realizadas, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado pela CONTRATADA e aceito pela CELESC. Parágrafo quinto: A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGACÕES DA CELESC A CELESC deverá cumprir pontualmente todos os compromissos financeiros para com a CONTRATADA. Parágrafo único: A CELESC deverá acompanhar e fiscalizar a quantidade do produto fornecido e os prazos de sua execução, apresentando à CONTRATADA, qualquer reclamação ou exigência em relação aos mesmos. CLÁUSULA SETIMA – VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato tem início em 02.01.2013 e término em 31 de dezembro de 2013, não podendo ser prorrogado. CLÁUSULA OITAVA – VALOR TOTAL DO CONTRATO A CELESC pagará a CONTRATADA o valor de R$ .........(.........) por litro de leite do tipo “C”, totalizando o valor de R$...................(..................). ___________ Aprovado Chefe DPAD/DVMT __________ Aprovado Advogado 12 Convite nº ____ Contrato SAP nº___ CLÁUSULA NONA – TRIBUTOS Todos os tributos, taxas e encargos sociais, atuais, bem como as despesas com o presente contrato, relacionadas ao seu objeto, correrão por conta da CONTRATADA, retendo a CELESC na fonte todos os impostos devidos pela CONTRATADA nos casos previstos em Lei. CLÁUSULA DECIMA – FATURAMENTO A CONTRATADA deverá emitir mensalmente Nota Fiscal/Fatura do produto fornecido, devendo conter o número do contrato em local de fácil identificação. Parágrafo único: A Nota Fiscal/Fatura relativa ao objeto contratado deverá ser emitida em conformidade com a legislação Municipal, Estadual e Federal pertinentes, e entregas no protocolo da Divisão de Gestão Documental– DVGD – da sede da CELESC. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PAGAMENTO Parágrafo Primeiro: O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias corridos, no mínimo, após o recebimento da nota fiscal/fatura na Divisão de Gestão Documental– DVGD – Administração Central da CELESC, localizada na Av. Itamarati, 160 - Itacorubi - Florianópolis/SC - CEP 88034900, condicionado o efetivo desembolso ao calendário de pagamento, fixado no site www.celesc.com.br. Parágrafo Segundo: Caso haja interesse de ambas as partes, o prazo de pagamento, considerando a data do efetivo desembolso, poderá ser reduzido desde que seja concedido o desconto estabelecido pelo Departamento Econômico Financeiro, sendo que a taxa de deságio deverá ser no mínimo equivalente ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário), acrescida da taxa de juros de 12% (doze por cento) ao ano. Parágrafo Terceiro: O prazo de pagamento vencerá somente em dia de expediente bancário normal, na cidade de Florianópolis - SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subsequente. Parágrafo Quarto: Vencido o prazo estabelecido, observado o calendário acima mencionado, e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o art. 117, da Constituição Estadual. Parágrafo Quinto: A CONTRATADA deverá apresentar, obrigatoriamente, junto com a fatura os documentos a seguir relacionados no original ou em fotocópia autenticada: a) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Estadual, do Estado sede da Empresa, no original ou em fotocópia autenticada, válida na data do vencimento do prazo de pagamento. Quando a CONTRATADA possuir estabelecimento em outro Estado, deverá apresentar, também, a Certidão Negativa de Débito do Estado de Santa Catarina; b) Certidão Negativa de FGTS, INSS e Fazenda Municipal. ___________ Aprovado Chefe DPAD/DVMT __________ Aprovado Advogado 13 Convite nº ____ Contrato SAP nº___ Parágrafo Sexto: O não cumprimento no parágrafo anterior implicará na sustação do pagamento, que só será processado após a apresentação da referida Certidão, não podendo ser considerado atraso de pagamento e, em conseqüência, não cabendo à CELESC qualquer ônus financeiro. Parágrafo Sétimo: As notas fiscais que apresentarem erro serão devolvidas, para as devidas correções. O prazo de pagamento de nota reemitida obedecerá aos mesmos critérios desta cláusula. Parágrafo Oitavo: O pagamento das notas fiscais não significa sua aprovação definitiva pela CELESC. Qualquer valor cujo pagamento for posteriormente considerado indevido, ou em desacordo com o contrato, será descontado de qualquer pagamento devido à CONTRATADA ou dela cobrado, da melhor forma que lhe convier. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – REAJUSTE CONTRATUAL Os preços cotados e contratados serão fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir em parte o presente contrato. CLÁUSULA DECIMA QUARTA - RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido na ocorrência de qualquer dos motivos elencados nos artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PENALIDADES Em caso de inexecução parcial ou total do contrato, a CELESC aplicará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o saldo de contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CELESC, por prazo não superior a 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade, publicada no Diário Oficial do Estado. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FISCALIZAÇÃO A CELESC fiscalizará o fornecimento do produto objeto do presente contrato, e verificará a sua correta execução, podendo rejeitá-lo no todo ou em parte, sempre que não atender ao especificado. Parágrafo único: A fiscalização do fornecimento do produto objeto do contrato, por parte da CELESC, será exercida por um empregado devidamente credenciado. ___________ Aprovado Chefe DPAD/DVMT __________ Aprovado Advogado 14 Convite nº ____ Contrato SAP nº___ CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RECEBIMENTO DO OBJETO A CELESC, através do Departamento de Administração/Divisão de Manutenção e Conservação, determinará, por meio de documento próprio, a quantidade de leite a ser fornecida diariamente, nos locais determinados. Parágrafo único: Em caso de necessidade ou urgência em que a CELESC se encontre, poderá solicitar através de telefone à CONTRATADA, que atenderá com a maior brevidade possível o solicitado, devendo logo em seguida confirmar o pedido pelo documento próprio. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – RESPONSABILIDADE CIVIL A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CELESC ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CELESC. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – CASOS OMISSOS Aplica-se a execução deste contrato e especialmente aos casos omissos, a Lei Federal 8.666/93, legislação complementar e o Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, para dirimir as questões oriundas do presente contrato. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produzam os efeitos legais, por si e seus sucessores. Florianópolis, de de 20 Pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.: _______________________ Diretor ____________________________ Diretor Pela CONTRATADA : _________________________________________ Nome : CPF.: Cargo: Testemunhas: 1ª_____________________ Nome : CPF. ___________ Aprovado Chefe DPAD/DVMT 2 ª____________________ Nome : CPF. __________ Aprovado Advogado 15 Convite nº ____ Contrato SAP nº___ ANEXO I - TERMO DE COMPROMISSO Ao assinar este Termo de Compromisso que tem por objetivo zelar pelas boas relações comerciais entre a contratante e a contratada, incentivando e aprimorando às melhores práticas no relacionamento corporativo, a empresa: Nome da empresa:___________, inscrita no CNPJ _______, sediada na cidade de __________________ no estado de/do ___________, neste ato representada por seu Diretor / Sócio , abaixo assinado e identificado , concorda e declara : que a partir da data de assinatura deste termo irá cumprir com as condições e regras transcritas na Política de Relacionamento com Fornecedores CELESC, se adequando às condições que ainda não foram desenvolvidas ou integradas aos processos de gestão sua da empresa, visando uma melhor sinergia entre contratante e contratada; ter ciência, conhecer e respeitar os princípios contidos na POLITICA DE RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES CELESC, cuja íntegra esta disponibilizada no site da Celesc (www.celesc.com.br), link fornecedores, bem como às penalidades que o não cumprimento desta política pode ocasionar; prestar esclarecimentos, sempre que solicitado (a), sobre todo e qualquer fato gerador de dúvidas que possam aparecer durante o processo; permitir, a qualquer tempo, a visita de empregados da Celesc para verificação e constatação quanto a veracidade das informações e do cumprimento dos itens estabelecidos no Código de Conduta Ètica e na política de relacionamento com fornecedores e em cláusulas contratuais; saber e estar de acordo que a assinatura deste Termo de Compromisso não obriga a Celesc a estabelecer qualquer relação comercial com a empresa signatária; compartilhar com a Celesc e com a sua respectiva rede de fornecedores os esforços, as práticas e propostas que visam a sustentabilidade dos negócios e as dificuldades que a empresa identificou na busca da melhoria neste processo, e primar pela qualidade dos bens/serviços oferecidos/contratados. _______________________, ____ de _____________________ de 20___. ________________________________________ Nome: CPF: Cargo/função ___________ Aprovado Chefe DPAD/DVMT __________ Aprovado Advogado 16 PAGINA 1 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 88034-900 INFORMAÇÕES/EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES Av. Itamarati 160 LOCAL DE ENTREGA-ENDEREÇO ENDEREÇO CEP 27.600 QTDE FLORIANOPOLIS CIDADE 2000 LOCAL QTDE/PRAZO SC ESTADO 27.600,000 / 30 Dias . * O Prazo de Entrega Solicitado para o item passa a contar a partir da data de expedição da AF (01) Esclarecimentos com Sr. Alexsandro Prudencio pelo fone 48 3231 6080 (02) A proponente arrematante deverá apresentar em sua proposta comercial, se for o caso, a classificação fiscal do produto ofertado e a sua forma de tributação. (03) A proponente que utilizar-se de alguns dos benefícios concedidos pela Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina, deverá apresentar documentos que comprovam tal situação. (04) A proponente arrematante que ofertar produtos que façam parte da lista de produtos contemplados pelo Regime de Substituição Tributária, de acordo com o RICMS/SC, quando do envio de sua proposta comercial, deverá indicá-los em destaque, com a respectiva classificação fiscal e a sua forma de tributação. (05) Para situações onde haja enquadramento no regime de Substituição Tributária - ST, no caso de signatário do Convênio, o recolhimento do diferencial de alíquota do imposto para o Estado de Santa Catarina será de responsabilidade do substituto tributário. O montante relativo ao diferencial de alíquota deverá estar computado no preço proposto. (06) A(s) especificação(ões) técnica(s) e demais exigências que não constarem anexo ao Edital poderão ser retirada(s) no endereço eletrônico: www.celesc.com.br > Cadastro de Fornecedores > Normas Celesc. (07) No preço cotado deverá estar incluso todos os impostos, inclusive o ICMS no valor equalizado à alíquota do Estado de Santa Catarina, exceto para a Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP optante pelo Simples Nacional, pois prevalece a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ou para empresa que possuam algum beneficio que venha a ser comprovado, quando do envio da proposta comercial. Ressaltamos que a Celesc Distribuição S.A. é contribuinte do ICMS e nas operações interestaduais, salvo as exceções devidamente comprovadas, independente do regime tributário da proponente, será recolhido pela Celesc Distribuição S.A. o diferencial de alíquota do ICMS para o Estado de Santa Catarina. (08) No intuito de dar celeridade ao Processo Licitatório a Celesc Distribuição S.A. recomenda às proponentes interessadas em participar deste procedimento de licitação que providenciem a sua inclusão/atualização no cadastro de fornecedores da Celesc para o(s) objeto(s) da presente licitação. Para obter informações a respeito do cadastro a proponente poderá acessar o site www.celesc.com.br > Cadastro 2000 LOCAL DE ENTREGA GRUPO 1.4.12 Leite pasteurizado e derivados CÓDIGO MATERIAL/SERVIÇO Contratação de Empresa para fornecimento de leite fresco tipo "C", embalado em saco plástico hermeticamente fechado, com capacidade de 1 (um) litro, com data de empacotamento, de acordo com edital e anexos. L 2725 1 UNIDADE CÓDIGO ITEM __________________________________________________________________________________________________________________________________ Convite :12/13326 Objeto: ADM. CENTRAL - Aquisição de leite tipo C. __________________________________________________________________________________________________________________________________ CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO Validade da Proposta: 030 Dias Condições de Pagamento: 20 dias condicionados ao calendário Celesc Material Posto: CIF LISTA DE COMPRAS-SIMPLIFICADA 22.11.2012 PAGINA 2 de Fornecedores. (09) A proposta oferecida pela proponente arrematante deverá ser entregue conforme FICHA DE PROPOSTA COMERCIAL, disposto em edital e seus anexos. Se necessitar acesso o site www.celesc.com.br, link licitações # documentos e baixe o modelo em arquivo Word (.doc). __________________________________________________________________________________________________________________________________ Convite :12/13326 Objeto: ADM. CENTRAL - Aquisição de leite tipo C. __________________________________________________________________________________________________________________________________ CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO Validade da Proposta: 030 Dias Condições de Pagamento: 20 dias condicionados ao calendário Celesc Material Posto: CIF LISTA DE COMPRAS-SIMPLIFICADA 22.11.2012