ANEXO I ITENS DE PONTUAÇÃO DO LATTES 1. TITULAÇÃO (considerar a maior titulação) PONTOS 1.2 Doutorado (20ptos) 1.3 Mestrado (10ptos) Sub-Total (I) 2 - PRODUÇÃO CIENTIFICA PONTOS 2.1 Para livro completo publicado com ISBN na área de atuação do pesquisador, com conselho editorial, serão contados 5,0 pontos para cada. 2.2 Para livro completo publicado com ISBN na área de atuação do pesquisador, serão contados 3,0 pontos para cada. 2.3 Para livro completo publicado sem ISBN na área de atuação do pesquisador, serão contados 1,0 pontos para cada. 2.4 Capítulo ou organização de livro publicado com ISBN na área de atuação do pesquisador, serão contados 2,0 pontos para cada livro para cada. 2.5 Para cada artigo publicado em periódicos especializados internacionais presentes na lista QUALIS/CAPES/JCR, na sua área de atuação, serão contados 5,0 pontos para cada. 2.6 Para cada artigo publicado em periódicos especializados internacionais NÃO presentes na lista QUALIS/CAPES/JCR, na sua área de atuação, serão contados 2,0 pontos para cada. 2.7 Para cada artigo publicado em periódicos especializados nacionais presentes na lista QUALIS/CAPES/JCR, na sua área de atuação, serão contados 3,0 pontos para cada. 2.8 Para cada artigo publicado em periódicos especializados nacionais NÃO presentes na lista QUALIS/CAPES/JCR, na sua área de atuação, serão contados 1,0 pontos para cada. 2.9 Para cada trabalho completo publicado em anais de eventos internacionais, na sua área de atuação, serão contados 2,0 pontos para cada. 2.10 Para cada trabalho completo publicado em anais de eventos nacionais, na sua área de atuação, será contado 1,0 ponto para cada. 2.11 Para cada resumo publicado em anais de eventos internacionais, na sua área de atuação, será contado 1,0 ponto para cada. 2.12 Para cada resumo publicado em anais de eventos nacionais, na sua área de atuação, será contado 0,5 ponto para cada. 2.13 Para cada resumo expandido publicado em anais de eventos internacionais, na sua área de atuação, será contado 1,0 ponto para cada. 2.14 Para cada resumo expandido publicado em anais de eventos nacionais, na sua área de atuação, será contado 0,5 ponto para cada. 2.15 Membros de Corpo Editorial/Conselho Editorial de publicações indexadas, na sua área de atuação, serão contados 1,0 ponto para cada. 2.16 Revisores de Periódicos/conselho editorial de publicações indexadas, na sua área de atuação, serão contados 1,0 ponto para cada. Sub-Total (II) 3. PRODUÇÃO ARTÍSTICA/CULTURAL PONTOS Obra com registro e ou divulgação, serão contados 1,0 ponto para cada. Coreográfica, serão contados 1,0 ponto para cada. Literária, serão contados 1,0 ponto para cada. Musical, serão contados 1,0 ponto para cada. Teatral (Atuação; Direção; Cenografia; Figurino; Sonoplastia; Dramaturgia; Iluminação; Maquiagem), serão contados 1,0 ponto para cada. Performance, serão contados 1,0 ponto para cada. Áudio Visual (Cinema; Vídeo; Animação; Web-Arte; CD-ROM (mídia analógica e digital: som, imagem, movimentos, interatividade, portabilidade) , serão contados 1,0 ponto para cada. Coordenação e montagem de exposição, serão contados 1,0 ponto para cada. Elaboração e Produção de Catálogos, serão contados 1,0 ponto para cada. Instalação de Arte, serão contados 1,0 ponto para cada. Participação em exposição (desenho, escultura,fotografia, gravura, pintura) , serão contados 1,0 ponto para cada. Curadoria de Exposição, serão contados 1,0 ponto para cada. Sub-Total (III) 4. PRODUÇÃO TÉCNICA 4.1 Produto Patenteado será contado 1,0 ponto para cada. 4.2 Software Patenteado será contado 1,0 ponto para cada. 4.3 Curso de curta duração ministrado (Com Carga horária mínima de 8 horas) será PONTOS contado 1,0 ponto para cada. 4.4 Desenvolvimento de material didático ou instrucional será contado 1,0 ponto para cada. 4.5 Editoração será contado 1,0 ponto para cada. 4.6 Maquete/Mapas será contado 1,0 ponto para cada. 4.7 Avaliação de cursos trabalhos de Assessoria/elaboração de projetos de Lei Sub-Total (IV) 5. ATUAÇÃO EM PESQUISA 5.1 Premiação (em caráter artístico e científico) será contado 2,5 pontos para cada (até no máximo de 20 pontos) 5.2 Para orientação de cada trabalho de conclusão de Curso de graduação ou especialização aprovado, serão contados 0,5 pontos (até o máximo de 10 pontos) 5.3 Para orientação de cada dissertação/tese de Curso de pós-graduação stricto sensu, serão contados 2,5 pontos (até o máximo de 20 pontos) 5.4 Para orientação de projeto de Iniciação Científica, serão contados 1,0 ponto, por projeto, (até o máximo de 10 pontos). 5.5 Para participação em Banca Examinadora de Qualificação de mestrado ou doutorado stricto sensu serão contados 2,0 ponto (até o máximo de 20 pontos). 5.6 Para participação em Banca Examinadora de trabalhos de conclusão de cursos de graduação ou especialização será contado 0,5 ponto, por banca (até o máximo de 10 pontos). 5.7 Participação em eventos científicos na condição de palestrante, debatedor ou instrutor, será contado 1,0 ponto (até o máximo 10 pontos). 5.8 Organização de eventos científicos Internacional na área de atuação será contado 3,0 pontos (até o máximo 20 pontos). 5.9 Organização de eventos científicos Nascional na área de atuação será contado 2,0 pontos (até o máximo 20 pontos). 5.10 Organização de eventos científicos Local/Regional na área de atuação será contado 1,0 ponto (até o máximo 20 pontos). Subtotal (V) TOTAL GERAL (= (I)+(II)+(III)+(IV)+(V))