Boletim Informativo GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO ANUNCIA INVESTIMENTO DE R$ 13,4 BILHÕES EM NOVO PACOTE DE CONCESSÕES O governador do Estado de São Paulo, nesta quinta-feira (19), anunciou o pacote das novas concessões envolvendo rodovias, aeroportos, serviço de ônibus intermunicipal e metrô (“Pacote”). Ainda na Solenidade, o governador assinou os decretos autorizativos das concessões. O processo licitatório será conduzido pela agência de transporte do Estado de São Paulo (“ARTESP”). A ressalva é com relação ao setor metroviário, uma vez que foi criado um grupo de trabalho no âmbito da Secretaria de Governo para o aprofundamento dos estudos que envolverão o chamamento público para as concessões dos serviços de operação e manutenção de linhas de metrô. Os investimentos relacionados ao Pacote devem alcançar R$ 13,4 bilhões, de acordo com o Governo do Estado de São Paulo. *** Na sexta-feira (20), após a divulgação do Pacote, o Governo do Estado de São Paulo publicou os Decretos Estaduais n.º 61.633/2015, 61.634/2015 e 61.635/2015. Amaro (Jundiaí), (d) Campos dos Amarais (Campinas) e (e) Arthur Siqueira (Bragança Paulista), cuja exploração foi delegada pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República ao Estado de São Paulo. A administração desses aeroportos permanecerá sob a responsabilidade do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo (“DAESP”) até a transferência total da operação dos aeroportos à futura concessionária. Com a celebração do contrato de concessão, a ARTESP passará a fiscalizar o cumprimento dos contratos de concessão e a exercer as demais competências legais que lhe são atribuídas, com o apoio técnico do DAESP. O Decreto Estadual n.º 61.634/2015 dispõe sobre as concessões de serviços públicos de exploração do sistema rodoviário constituído pelos novos lotes de Concessões Rodoviárias Estaduais, as quais integram o Programa Estadual de Concessões, do Governo do Estado de São Paulo. Por fim, o Decreto Estadual n.º 61.635/2015 dispõe sobre a concessão dos serviços rodoviários de transporte coletivo intermunicipal regular de passageiros nas áreas de operação do Estado de São Paulo, bem como aprova regulamento específico para o setor. AEROPORTOS REGIONAIS O Decreto Estadual n.º 61.633/2015 dispõe sobre a concessão de serviços públicos de exploração dos aeroportos (a) Antônio Ribeiro Noronha Júnior (Itanhaém), (b) Gastão Madeira (Ubatuba), (c) Comandante Rolim Adolfo No setor aeroportuário serão concedidos, em lote único, os aeroportos (a) Antônio Ribeiro Noronha Júnior (Itanhaém), (b) Gastão Madeira (Ubatuba), (c) Comandante Rolim Adolfo Amaro (Jundiaí), (d) Campos dos Amarais (Campinas) e (e) Arthur Siqueira (Bragança Paulista). Não haverá limite de participantes nos consórcios que (i) comprovem experiência em gestão de aeródromos de aviação geral ou comercial com movimentação mínima de 60 mil aeronaves ao ano e (ii) estejam interessados em investir aproximadamente R$ 91,8 milhões durante os 30 anos de concessão em obras, adequação, operação e manutenção dos aeroportos. A previsão é que o edital de licitação seja publicado no primeiro trimestre de 2016. eletrônica internet. A apresentação do Projeto de Concessão para a exploração, ampliação e manutenção dos aeroportos será realizada pela ARTESP em audiência pública, conforme o aviso publicado no DOE/SP de quarta-feira (25). De acordo com o Governo do Estado de São Paulo, a aquisição do material rodante já foi providenciada para o novo trecho: das 26 composições adquiridas, parte já foi entregue e outra parte já foi encomendada. A audiência pública n.º 01/2015 será realizada no dia 07/12/2015 às 10:00h, no auditório do DER. Os interessados em participar da Audiência deverão se inscrever, até às 16:00h do dia 04/12, no site da ARTESP. *** Os interessados em participar do chamamento público deverão manifestar interesse e solicitar autorização até o dia 10/12/2015. ÔNIBUS INTERMUNICIPAIS O sistema rodoviário de transportes intermunicipais será divido em cinco áreas: (i) Campinas, (ii) Ribeirão Preto, (iii) São José do Rio Preto, (iv) Bauru e (v) Santos. O investimento mínimo estimado é de R$ 2,6 bilhões para dotar as frotas a serem renovadas de ar condicionado e serviço wi-fi, além de obedecer a média de idade de 5 anos para ônibus rodoviário e 7 para ônibus suburbano, sendo certo que não poderão transitar ônibus com idade superior a 10 anos. As empresas ainda deverão implantar bilhetagem e venda de passagens pela *** METRÔ Também na sexta-feira (20) foi publicado chamamento público para apresentação, até março de 2016, de estudos técnicos para a concessão dos serviços de operação e manutenção da Linha 5 – Lilás do metrô do monotrilho (“Linha 5”) e da Linha 17 – Ouro (“Linha 17”), com investimento inicial estimado em R$ 200 milhões. A Linha 5, com previsão de entrega em 2018, está sendo ampliada com a construção de 11,5 quilômetros ao longo de 11 novas estações e aquisição de 26 novos trens. Já a Linha 17, que deverá ser entregue parcialmente em 2017, está sendo construída e terá 8 estações em trecho de 7,7 quilômetros. *** RODOVIAS O edital que deverá ser publicado no primeiro trimestre de 2016 prevê a concessão em quatro lotes abrangendo 2.217 mil quilômetros, de forma que a malha rodoviária concedida aumentará em 30%. Os vencedores 2 deverão investir ao menos R$ 10,5 bilhões de reais em obras, contemplando a adequação da estrutura da malha, a duplicação de 335 quilômetros e outras intervenções. Poderão participar da licitação, que será realizada na modalidade de concorrência internacional, interessados de forma isolada ou em consórcio, sem exigência de número mínimo ou máximo para sua composição. O diretor geral da ARTESP, Giovanni Pengue Filho informou que o modelo de concessão das rodovias paulistas deverá ser publicado no dia 17 de dezembro, de acordo com notícia veiculada no Valor Econômico na quarta-feira (25). A previsão é que a audiência pública sobre as concessões rodoviárias ocorra em janeiro, e que os editais sejam lançados em abril. *** GOVERNO DE SP ANUNCIA FUNDO INÉDITO PARA INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA Na terça-feira (24), o governador do Estado de São Paulo Geraldo Alckmin anunciou a InfraPaulista, iniciativa da Desenvolve SP e da gestora de recursos Brasil Plural, que pretende atrair investidores para realização de projetos de projetos de infraestrutura nos municípios, nas áreas de portos, aeroportos, geração de energia limpa, iluminação pública, transporte sobre trilhos, entre outros. O fundo de investimento poderá ter patrimônio de até R$ 1 bilhão e receberá projetos a partir de janeiro de 2016. O evento destacou a marca de R$ 2 bilhões em financiamentos realizados pela Desenvolve SP. *** NOVA LEI FEDERAL AMPLIA HIPÓTESES PARA A APLICAÇÃO DO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO Na sexta-feira (20), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Federal n.º 13.190/2015, que amplia a possibilidade de utilização do Regime Diferenciado de Contratação (“RDC”), bem como estabelece novas regras a serem observadas no âmbito dessas contratações. De acordo com a nova lei, o RDC poderá ser utilizado também nos casos de (i) Obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo; (ii) Ações no pública; (iii) Obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e (iv) Obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino e de pesquisa, ciência e tecnologia. âmbito da segurança Ainda, é prevista a possibilidade de adoção de arbitragem para contratos administrativos celebrados sob o RDC, além de ser admitida adoção de contratos de locação built to suit pela Administração Pública. 3 A Lei Federal n.º 13.190/2015 previu também a possibilidade de adoção de matriz de riscos no anteprojeto de obra ou serviço a ser licitado por RDC. Em contrapartida, foi autorizado que o valor estimado da contratação considere taxa de risco compatível com o objeto da licitação e as contingências atribuídas ao contratado, de acordo com metodologia predefinida pela entidade contratante. *** SAC CONFERE ANUÊNCIA PARA A CONCESSÃO DO AEROPORTO REGIONAL CAMPOS DOS GOYTACAZES Foi publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (24) a Portaria SAC n.º53/2015, por meio da qual a SAC confere anuência para a concessão da exploração do Aeroporto Bartolomeu Lisandro (SBCP), delegado ao Município de Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro. Até a seleção da futura Concessionária pelo Município de Campos dos Goytacazes, o Aeroporto permanecerá sob a administração da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (“Infraero”). *** SECRETARIA DE PORTOS CRITÉRIOS MÍNIMOS ELABORAÇÃO DE EVTEA viabilidade técnica, econômica e ambiental (“EVTEA”). De acordo com o primeiro item do Anexo, o EVTEA deverá apresentar a seleção, recomendação e alternativas para projetos e execução de obras portuárias de grande vulto, que deverão demonstrar a exequibilidade e compatibilidade com a legislação, investimentos, custos, impacto ambiental e adequação às necessidades dos beneficiários do Porto. Concluído o EVTEA e selecionada a melhor alternativa, deverá ser elaborado um relatório contemplando as suas principais características, envolvendo critérios, índices e parâmetros empregados, demandas que serão atendidas e pré-dimensionamento dos seus elementos. O segundo item do Anexo determina que o EVTEA contemple obrigatoriamente diversos aspectos relativos à (i) características ambientais, socioeconômicas e gerenciais, (ii) custos, (iii) prazos, (iv) metodologia utilizada e (v) pontos que influenciam positiva e negativamente o projeto. Merecem destaque as determinações referentes à: (v) Equipe Técnica: apresentação do nome, registro e formação profissional, anotação de responsabilidade técnica e função de cada membro no âmbito do EVTEA; (vi) Consonância do EVTEA com o Plano Nacional de Logística Portuária, o Plano Mestre e o Plano de Zoneamento Portuário dos Portos organizados: devem ser apresentadas as interfaces destes com o EVTEA; DEFINE PARA Foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (19), a Portaria n.º 525/2015 da Secretaria de Portos da Presidência da República (“Portaria”). A Portaria aprova, na forma de seu anexo (“Anexo”), os critérios mínimos para elaboração de estudos de 4 (vii) Situação da atividade portuária: histórico e/ou projeções de demanda, capacidade de movimentação, tipo de embarcações e cargas que operam no porto, tempo operacional e de espera; (viii) Análise fundamental: compreende (a) o diagnóstico do problema a ser solucionado, (b) a apresentação das alternativas possíveis e aquela selecionada, (c) concorrência, sinergia e antagonismo com outros projetos, (d) oferta e demanda e (e) descrição da área afetada; e (ix) Análise financeira: gastos, eventual financiamento externo, custos operacionais, de operação, de capital, fluxo de caixa, VPL, TIR, relação custo/benefício financeiro, tempo de recuperação dos custos, vida útil do empreendimento, memória de cálculo e projeções quanto à produtividade. A Portaria entrará em vigor a partir do dia 19 de dezembro de 2015. *** PUBLICADA RESOLUÇÃO QUE APROVA AS CONDIÇÕES DE DESESTATIZAÇÃO DA CELG DISTRIBUIÇÃO S.A – CELG D E ESTABELECE O PREÇO MÍNIMO DAS AÇÕES DE SUA EMISSÃO O Conselho Nacional de Desestatização publicou na quinta-feira (19) no Diário Oficial da União, a Resolução n.º 11, de 18 de novembro de 2015 (“Resolução n.º 11”), que aprovou as condições de desestatização da Celg Distribuição S.A (“CELG D”). A Resolução n.º 11 determinou (i) que a desestatização da CELG D deverá ser realizada pela modalidade de leilão, bem como (ii) o preço mínimo das ações de sua emissão, haja vista que foi incluída no Programa Nacional de Desestatização (“PND”)1, com a finalidade de alienar a participação societária representativa do controle acionário da CELG D, hoje de titularidade das Centrais Elétricas Brasileiras S.A (“Eletrobrás”), que detém 50,93% do capital social e votante. Além da alienação das ações de titularidade da Eletrobrás, a Resolução n.º 11 prevê a possibilidade de alienação concomitante de ações da CELG D de titularidade da Companhia Celg Participações (“CELGPar”), detentora de 49% das ações da CELG D, desde que assim autorizado pela CELGPar e que conste no edital de desestatização, com a indicação do volume de ações em que serão alienadas. Das ações de titularidade da Eletrobrás que serão alienadas, a Resolução n.º 11 reserva 1.405.478 destas a serem ofertadas aos empregados e aposentados da CELG D, com valores inferiores às ações ofertados ao mercado. Ainda, no que se refere ao valor das ações, importante evidenciar que a Resolução n.º 11 contempla valores unitários diversos de alienação da CELG D, condicionados à venda integral ou parcial das ações. Note-se que caso a CELGPar opte por alienar suas ações concomitante à venda das ações da CELG D de titularidade da Eletrobrás, estas ações serão valorizadas, tanto no que diz respeito às ações ofertadas ao mercado, quanto às ações reservadas aos empregados e aposentados da 1 A inclusão no Programa Nacional de Desestatização ocorreu em 13 de maio de 2015. 5 CELG D. A liquidação financeira da alienação das ações emitidas pela CELG D e a transferência de sua titularidade ficam condicionadas à aprovação pela ANEEL e pelo CADE. *** pago em 2 parcelas específicas: (i) 65% do montante à vista, no ato de assinatura do contrato de concessão; e (ii) 35% em até 180 dias, contados da data de assinatura do contrato de concessão. *** MEDIDA PROVISÓRIA QUE AUTORIZA REPACTUAÇÃO DE RISCO HIDROLÓGICO EM CONCESSÕES DE GERAÇÃO É APROVADA MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PASSA A EXEGIR CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO NOS CONTRATOS MUNICIPAIS Foi aprovada no Plenário do Senado, nesta terça-feira (24/11/2015), o Projeto de Lei de Conversão (“PLV”) 23/2015, oriundo da Medida Provisória (“MP”) 688/2015, que dispõe sobre: (i) a compensação das usinas hidrelétricas pelo risco déficit na geração de energia destinada ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR) em razão da escassez de chuva, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015, possibilitando, ainda, o repasse do referido risco aos consumidores finais; e (ii) a possibilidade de cobrança, pela União, de bonificação de outorga para a licitação de empreendimentos de geração, transmissão e distribuição de energia cujos contratos não foram prorrogados. O texto segue agora para sanção presidencial. A votação da referida era aguardada pelo mercado e pelo Governo para dar mais segurança jurídica ao Leilão nº 12/2015, referente a empreendimentos de geração hidrelétrica, que ocorreu nesta quarta-feira (25/11/2015), na BM&FBOVESPA. Serão ofertadas concessões, pelo prazo de 30 anos, de 29 usinas hidrelétricas, em 5 lotes distintos, somando ao todo 6.000 MW de potência instalada. A bonificação pelo total de outorgas será de R$ 17 bilhões, valor este que deverá ser O Município de São Paulo publicou no Diário Oficial do Município na terça-feira (24) o Decreto Municipal n.º 56.663/2015, que determina a inclusão nos futuros contratos elaborados pelo Município de cláusula anticorrupção. A cláusula proposta é a seguinte: “Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.” *** 6