REGULAMENTO INTERNO – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E E.E. ESCOLA BÁSICA MIQUELINA POMBO – 2015/2016 REGULAMENTO INTERNO A.P.E.B.M.P. ATIVIDADES DE ANIMAÇÃO E APOIO À FÁMILIA (AAAF – Pré escolar) COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA (CAF – 1ºciclo) ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR (AEC-1ºciclo) ANO LECTIVO 2015/2016 ORGANIZAÇÃO, OBJECTIVOS e ÂMBITO DE FUNCIONAMENTO A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica Miquelina Pombo (APEBMP) é uma organização não-governamental privada e sem fins lucrativos, rege-se pelos seus estatutos e pelas disposições legais aplicáveis. A Organização e Funcionamento interno das AAAF, da CAF e das AEC serão baseados neste regulamento, obrigando todos os seus destinatários ao seu cumprimento. As Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF), a Componente de Apoio à Família (CAF) e as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) para o ano letivo 2015/2016 são implementadas ao abrigo do Despacho nº 9265-B/2013, de 15 de julho de 2013 e firmadas através da assinatura de acordos de parceria entre a Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica Miquelina Pombo (APEBMP) o Agrupamento de Escolas Elias Garcia, a Câmara Municipal de Almada e a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (Dgeste). A frequência das atividades pressupõe o conhecimento e aceitação das regras aqui estabelecidas As AAAF, a CAF e as AEC são desenvolvidas na Escola Básica Miquelina Pombo em espaços disponibilizados para o efeito e que reúnem as condições necessárias ao seu funcionamento. De um modo geral, os espaços das AAAF e da CAF orientam a sua ação segundo os objetivos seguintes: Fomentar nos alunos o espírito de iniciativa, a capacidade criativa, o sentido de planificação e orientação de tarefas, a capacidade de realização e persistência e ainda o sentido de aproveitamento dos recursos disponíveis; Proporcionar aos alunos oportunidades de realização pessoal, através de atividades livres, do seu agrado; Facultar aos alunos experiências de organização de atividades culturais com intervenção no meio em que vivem; Constituir um estímulo direto para o estabelecimento de relações positivas entre a Escola, a Família dos Alunos e a Comunidade Local; Proporcionar um ajustamento mais adequado entre a vida das crianças como alunos da Escola e a ocupação dos pais nas suas atividades profissionais. Todos os alunos que frequentam o 1º ciclo da EB Miquelina Pombo têm direito a usufruir da CAF e das AEC. ASSOCIAÇÃO DE PAIS e E.E. DA ESCOLA BÁSICA MIQUELINA POMBO ANO LECTIVO 2015/2016 1 REGULAMENTO INTERNO – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E E.E. ESCOLA BÁSICA MIQUELINA POMBO – 2015/2016 ATIVIDADES DE ANIMAÇÃO E APOIO À FAMÍLIA (AAAF) Pré-escolar A APEBMP através de protocolo assinado com a Câmara Municipal de Almada e o Agrupamento de Escolas Elias Garcia, desenvolve as AAAF na Escola Básica Miquelina Pombo ao abrigo do Despacho nº9265-B/2013 de 15 de julho de 2013. 2 Os pagamentos devidos pela utilização do serviço das AAAF (ex. mensalidades) são efetuados diretamente à Câmara Municipal de Almada, através do pagamento direto no quiosque instalado na escola sede do agrupamento ou no portal da internet Almada Cresce Contigo. O documento normativo que regula as AAAF pode ser consultado em www.apebmp.pt barra lateral esquerda Regulamento Interno. COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA (CAF) 1ºCiclo ensino básico Considera-se Componente de Apoio à Família (CAF) o conjunto de atividades destinadas a assegurar o acompanhamento dos alunos do 1ºciclo do ensino básico antes e ou depois da componente curricular e de enriquecimento curricular, bem como durante os períodos de interrupção letiva. Todas as atividades que estimulem nas crianças a curiosidade, a consciência, a amizade, o otimismo, o autocontrolo, a tolerância, entre outras, propiciam um ambiente saudável e acolhedor para a criança. A APEBMP através de protocolo assinado com o Agrupamento de Escolas Elias Garcia, desenvolve a CAF na Escola Básica Miquelina Pombo, ao abrigo do Despacho nº9265-B/2013, de 15 de julho de 2013. A APEBMP proporciona após as 17h e no limite até às 18h um espaço vigiado e silencioso para que os alunos possam efetuar os trabalhos de casa. No entanto tendo em consideração que estes trabalhos são a ligação da escola com os pais e que da articulação entre a família e a escola se constroem os melhores apoios para ASSOCIAÇÃO DE PAIS e E.E. DA ESCOLA BÁSICA MIQUELINA POMBO ANO LECTIVO 2015/2016 REGULAMENTO INTERNO – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E E.E. ESCOLA BÁSICA MIQUELINA POMBO – 2015/2016 os alunos, a APEBMP não efetua correções aos TPC, sendo da exclusiva responsabilidade dos pais e encarregados de educação a sua verificação e correção. Sempre que o aluno, refira que não tem TPC a APEBMP não irá solicitar ao aluno que faça prova disso, sendo nesse momento permitido que passe para a área de atividades lúdicas. Caso o encarregado de pretenda que o aluno permaneça do mesmo modo na sala de apoio, deverá comunicar por escrito essa intenção à APEBMP e disponibilizar material de trabalho a ser disponibilizado ao aluno. Os alunos que às 18h não terminem os TPC, levam o restante para casa. 3 Organização e Funcionamento A Organização e Funcionamento interno da CAF são baseados neste regulamento, obrigando todos os destinatários ao seu cumprimento; As mensalidades pagas pelos Encarregados de Educação são a única fonte de receita para a efetivação de despesas necessárias para o normal funcionamento da CAF; O valor da mensalidade será atualizada anualmente, no início de cada ano letivo e comunicada aos encarregados de educação no ato da inscrição. A APEBMP poderá a qualquer momento alterar o valor da mensalidade, ou outras modalidades de utilização da CAF, ouvidos os sócios em assembleia geral, caso demonstre ser manifestamente necessário por forma a garantir o funcionamento da CAF. Pagamentos A atividade principal de acompanhamento das crianças da CAF, independentemente do seu horário, é devida de 01 de Setembro a 26 de Julho. O pagamento das mensalidades é efetuado 10 (dez) meses por ano, de Setembro a Junho; A mensalidade do 11º mês (Julho) é dividida em 10 tranches, pagas juntamente com as restantes mensalidades (Setembro a Junho); O cancelamento de frequência ou a frequência de forma esporádica do mês de julho não dá direito à devolução do valor pago. A inscrição de um aluno na CAF num mês posterior ao mês de Setembro, implica o pagamento das tranches referentes a Julho desde o mês de Setembro; Ex.: Um EE que faça a inscrição do seu educando na CAF em Novembro, deverá pagar juntamente com a mensalidade de novembro (novembro + 1/10 Julho) e as 2 tranches referentes ao mês de Julho devidas desde o início do ano letivo (setembro + outubro) O pagamento do Kit praia deverá ser efetuado dentro dos prazos estipulados pela APEBMP. ASSOCIAÇÃO DE PAIS e E.E. DA ESCOLA BÁSICA MIQUELINA POMBO ANO LECTIVO 2015/2016 REGULAMENTO INTERNO – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E E.E. ESCOLA BÁSICA MIQUELINA POMBO – 2015/2016 A comparticipação de material didático e de desgaste é liquidada da seguinte forma: 10€ na inscrição, 10€ Dezembro e 10€ Março. O pagamento das mensalidades deverá ser efetuado até ao dia 8 (oito) de cada mês, ou fora deste prazo quando o dia 8 coincida com um Sábado, Domingo ou feriado, caso em que a mensalidade poderá ser paga no dia útil imediatamente a seguir; Os pagamentos efetuados após aquela data estão sujeitos a um agravamento sobre a totalidade da mensalidade, da seguinte forma: a) Até dia 8: sem agravamento; b) Entre os dias 9 e 15: 10% de agravamento; c) Após o dia 15: 25% de agravamento. Sempre que os dias referidos no ponto anterior não sejam dias úteis a data limite transita para o primeiro dia útil seguinte. Caso o pagamento da mensalidade não se verifique até ao final do mês a que diz respeito, a criança poderá ser suspensa das atividades em que se encontre inscrita até à regularização da dívida. Situações devidamente justificadas serão analisadas e decididas pela Direção da APEBMP. O pagamento mensalidades/atividades deverá ser efetuado preferencialmente numa das seguintes formas: a) Por transferência bancária para o NIB, a indicar pela APEBMP (com apresentação do comprovativo devidamente identificado com o nome do aluno); b) Por depósito em conta a indicar pela APEBMP (com apresentação do comprovativo devidamente identificado com o nome do aluno); NIB: 0033 – 0000 – 4541 – 2165 – 7300 - 5 Nota: O pagamento não será considerado, caso não seja entregue o comprovativo enviado por email ou talão de multibanco, pois a APEBMP não tem mecanismos de comprovar quem efetuou o pagamento. O pagamento das mensalidades/atividades em último recurso poderá ser feito em numerário na APEBMP, de acordo com o horário definido pela Direção (08:00 - 08:50) ou ( 18:00 – 18:50) Nos casos em que estejam inscritos na CAF mais do que uma criança do mesmo agregado familiar, a mensalidade do segundo irmão será reduzida em 10%, e a partir do terceiro irmão a mensalidade será reduzida em 15%. Em caso de desistência da frequência na CAF, não serão devolvidas as parcelas pagas até à data referentes ao mês de Julho. ASSOCIAÇÃO DE PAIS e E.E. DA ESCOLA BÁSICA MIQUELINA POMBO ANO LECTIVO 2015/2016 4 REGULAMENTO INTERNO – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E E.E. ESCOLA BÁSICA MIQUELINA POMBO – 2015/2016 Valores referentes às mensalidades (quotas mensais) CAF A frequência na CAF durante todo o ano letivo corresponde a uma mensalidade de 70,00 € acrescida de 7€ (1/10 julho) totalizando 77€ mensais de Setembro a Junho. A frequência na CAF durante as interrupções letivas está incluída no valor mensal. A frequência pontual na CAF durante o ano letivo tem um custo de 5 €/dia, a liquidar até 24h antes da frequência. A frequência pontual na CAF durante as interrupções letivas corresponde a um valor de 7,50€/dia, a liquidar até 48h antes da frequência*; A frequência na CAF em qualquer uma das modalidades anteriores, implica o pagamento de inscrição, quota de associado e seguro; Atividades Complementares e seu Pagamento As atividades complementares de frequência facultativa são integralmente pagas pelos encarregados de educação interessados (visitas, praia entre outras); Os pagamentos destas atividades deverão ser integralmente efetuados dentro dos prazos estipulados pela APEBMP. A não liquidação dentro dos prazos pode condicionar a vaga do aluno; A não participação dos alunos de frequência mensal nas atividades complementares, apenas suspende a sua permanência no CAF no horário estipulado para a atividade exterior. A não comparência nos dias das atividades complementares não dá direito à devolução das quantias liquidadas. O não pagamento do valor das atividades complementares implica apenas a suspensão imediata da frequência das mesmas. Na (s) semana (s) da praia os alunos que não pretendam inscrever-se nesta atividade, podem frequentar a CAF após as 12:30 e usufruir do almoço ( previamente carregado no cartão do aluno). *Caso exista uma atividade complementar agendada para o dia da frequência pontual a mesma poderá ser recusada, por motivo de falta de vaga. A existir vaga a atividade complementar será cobrada juntamente com o pagamento da frequência pontual. Deveres de Assiduidade e de Informação Os encarregados de educação comprometem-se a informar pelos meios ao seu dispor, sempre que os seus educandos não possam comparecer, fazendo tal comunicação o mais atempadamente possível; ASSOCIAÇÃO DE PAIS e E.E. DA ESCOLA BÁSICA MIQUELINA POMBO ANO LECTIVO 2015/2016 5 REGULAMENTO INTERNO – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E E.E. ESCOLA BÁSICA MIQUELINA POMBO – 2015/2016 A ausência do aluno na CAF nos períodos de interrupções letivas (férias) deverá ser comunicada à APEBMP pelo Encarregado de Educação para gestão de atividades e almoços. Desistências e a sua Comunicação No caso de desistência da frequência na CAF, a mesma deverá ser comunicado por escrito à APEBMP com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias; O não cumprimento do disposto no número anterior obrigará ao pagamento de todas as mensalidades registadas até à entrada do pedido de desistência. A comunicação de desistência não dá lugar à restituição dos montantes liquidados referentes a julho. Condição para a Entrega e Recolha das Crianças A entrega e a recolha de crianças deverão ser feitas preferencialmente pelos pais ou encarregados de educação; No caso de serem outras pessoas a entregarem ou recolherem as crianças, os seus nomes terão de constar obrigatoriamente na ficha de inscrição. A entrada dos pais no recinto escolar afeto ao CAF (área de entrega das crianças- porta de vidro de frente ao portão de entrada) está condiciona a normas de circulação, não tendo a APEBMP autorização para permitir a livre circulação na zona das hortas, parque infantil ou outras zonas da escola. O não cumprimento destas condições, poderá condicionar a autorização dada à APEBMP para a utilização do portão lateral. Dever de Informação sobre o Estado de Saúde Todos os pais ou encarregados de educação deverão informar os funcionários das AAAF e CAF, sobre casos de indisposições noturnas ou outras situações que indiciem mal-estar ou doença. Âmbito do Seguro e seu Pagamento A APEBMP manterá anualmente um Seguro de acidentes pessoais que abrange todos os alunos da CAF durante os períodos não letivos; Responsabilidade em caso de Acidente Em caso de acidente que ocorra durante o período em que o aluno se encontra sob a responsabilidade da APEBMP, seguir-se-ão os procedimentos regulamentados pela escola e providenciar-se-á para que o mesmo seja observado de imediato pelos serviços de saúde; Os pais ou encarregados de educação serão de imediato chamados, independentemente da hora, devendo comparecer sem demora no local a fim de tomarem conta da ocorrência, apesar do acompanhamento dado pelos funcionários da APEBMP. ASSOCIAÇÃO DE PAIS e E.E. DA ESCOLA BÁSICA MIQUELINA POMBO ANO LECTIVO 2015/2016 6 REGULAMENTO INTERNO – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E E.E. ESCOLA BÁSICA MIQUELINA POMBO – 2015/2016 Autorização Para participar nas Atividades Exteriores organizadas pela APEBMP, os alunos têm que ter autorização assinada pelos Encarregados de Educação, pelo que sem essa aprovação o aluno não poderá participar na atividade. 7 ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR (AEC) As AEC são de frequência gratuita, sendo a inscrição facultativa. Uma vez realizada a inscrição, os encarregados de educação comprometem -se a que os seus educandos frequentem as AEC até ao final do ano letivo, no respeito pelo dever de assiduidade consagrado no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro. Planificação e acompanhamento As AEC são selecionadas de acordo com os objetivos definidos no projeto educativo do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, atendendo ao disposto no n.º 1 do artigo 9.º, e devem constar no respetivo plano anual de atividades. A planificação das AEC deve: o Salvaguardar o tempo diário de interrupção das atividades e de recreio; o Considerar as condições de frequência das AEC pelos alunos com necessidades educativas especiais, constantes no seu programa educativo individual. A planificação das AEC deve envolver os departamentos curriculares e ser aprovada pelo Conselho Pedagógico. Na planificação das AEC devem, sempre que possível, ser tidos em consideração os recursos existentes na comunidade, nomeadamente através de autarquias locais, IPSS, associações culturais e outros. A supervisão e o acompanhamento das AEC são da responsabilidade dos órgãos competentes do agrupamento de escolas ou de escola não agrupada, em termos a definir no regulamento interno. As AEC são desenvolvidas, em regra, após o período curricular da tarde, sendo da responsabilidade do Conselho Geral, sob proposta do Conselho Pedagógico, decidir quanto à possibilidade de existirem exceções a esta regra. As AEC concretizam-se num período complementar de 3 ou 5 horas semanais, até às 17:00h. A oferta das AEC deve ser adaptada ao contexto da escola com o objetivo de atingir o equilíbrio entre os interesses dos alunos e a formação e perfil dos profissionais que as asseguram. A oferta das AEC aos alunos cujos encarregados de educação optem pela frequência da disciplina de Educação Moral e Religiosa (EMR) pode ser deduzida de uma hora semanal REGRAS GERAIS Os alunos deverão observar as regras de higiene fixadas pelos Regulamentos do Ministério da Educação. ASSOCIAÇÃO DE PAIS e E.E. DA ESCOLA BÁSICA MIQUELINA POMBO ANO LECTIVO 2015/2016 REGULAMENTO INTERNO – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E E.E. ESCOLA BÁSICA MIQUELINA POMBO – 2015/2016 Os alunos que apresentem sintomas de doença não poderão, durante a permanência dos referidos sintomas, frequentar a CAF. O regresso às atividades deverá ser acompanhado de atestado médico comprovativo de que a doença se encontra debelada. Para ausências não superiores a três(3) dias, o atestado médico pode ser substituído por uma declaração dos pais ou encarregados de educação confirmando que a doença se encontra debelada; 8 Só poderão ser ministrados aos alunos medicamentos acompanhados de cópia da receita médica com indicação da respetiva posologia. Todos os medicamentos deverão trazer nas embalagens o nome do aluno. INSCRIÇÕES As Inscrições para a CAF estão abertas todo o ano. A inscrição dos alunos é feita mediante: a) O preenchimento de um impresso próprio fornecido pela APEBMP; b) O pagamento do valor correspondente à inscrição (inscrição anual + quota de sócio + seguro + comparticipação material didático e de desgaste), definida anualmente em reunião da APEBMP; Juntamente com a ficha de inscrição, será disponibilizado o presente Regulamento para leitura, de modo a permitir que os encarregados de educação tenham um conhecimento mais completo dos direitos e deveres; O presente Regulamento está também disponível para consulta e impressão em www.apebmp.pt No ato da inscrição será elaborado um processo individual de cada aluno que deverá integrar: a) Dados gerais do aluno (nome, morada, idade, NIF obrigatório); b) Dados gerais dos encarregados de educação (nome, morada, bilhetes de identidade, números de telefone dos encarregados de educação); c) Dados relativos à saúde da criança; Juntamente com a inscrição devem acompanhar os seguintes documentos referentes ao aluno: a) Fotocópia do Cartão de Cidadão do aluno; b) Fotocópia do Cartão de Utente (Centro de Saúde); c) Fotocópia de cartão de identificação do Encarregado de Educação (com fotografia); d) Cópia do documento de regulação parental (quando aplicável); A eventual desistência não dará lugar à devolução dos valores pagos a título de inscrição, exceto se esta se verificar por inexistência de vaga na escola. ASSOCIAÇÃO DE PAIS e E.E. DA ESCOLA BÁSICA MIQUELINA POMBO ANO LECTIVO 2015/2016 REGULAMENTO INTERNO – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E E.E. ESCOLA BÁSICA MIQUELINA POMBO – 2015/2016 VALOR DA INSCRIÇÃO NA CAF A frequência na CAF implica o pagamento dos seguintes valores referentes ao ato de inscrição: o o o o Inscrição anual – 20,00 € Quota de sócio – 5,00 € Seguro – 5,00 € Comparticipação material didático e de desgaste – 10,00€ 9 RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO, ANULAÇÃO E REINSCRIÇÃO Em cada ano letivo deve ser feita a confirmação da inscrição para o ano letivo seguinte, em período a definir anualmente pela Apebmp; Considera-se anulada a inscrição: a) Quando não se proceder à renovação da inscrição, no prazo estabelecido no ponto anterior deste artigo; b) Sempre que a criança não frequente 30 dias consecutivos, sem aviso prévio ou justificação; c) Sempre que se verifique um desrespeito pelas normas estabelecidas no presente regulamento em vigor na CAF, depois de dado o parecer da direção do agrupamento. Em caso de desistência da frequência na CAF, a reinscrição no mesmo ano letivo implica o pagamento do valor referente à inscrição anual. A Renovação da Inscrição será condicionada no caso de existência de dívidas à Apebmp, até liquidação das mesmas acrescidas das multas por cada mês de atraso. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO (regulamento interno Agrupamento Elias Garcia) O horário indicado poderá ser alterado de acordo com o horário da componente curricular que venha a ser estipulado pelo Agrupamento de Escolas Elias Garcia; Das 07:30 às 08:00 – Apenas com autorização da diretora do agrupamento para situações de comprovada necessidade. Deverá ser entregue declaração da entidade empregadora dos pais com horários de entrada e saída e local de trabalho. Período da Manhã - 08:00 às 09:00 Período de Almoço – 11:45 às 13:15* Período da Tarde – 17:00 às 19:00 Encerra nos feriados nacionais e municipais (24 de Junho) Encerra ainda nos seguintes dias: 01 a 31 de Agosto - Férias 24 e 31 de Dezembro – 5ªs feiras 09 de fevereiro – 3ªfeira de carnaval ASSOCIAÇÃO DE PAIS e E.E. DA ESCOLA BÁSICA MIQUELINA POMBO ANO LECTIVO 2015/2016 REGULAMENTO INTERNO – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E E.E. ESCOLA BÁSICA MIQUELINA POMBO – 2015/2016 24 de março – 5ªfeira de páscoa Greves sempre que não comparece nenhum funcionário da escola 27, 28 e 29 de Julho 2016 - Higienização dos espaços Poderão ser fixados, excecionalmente e por decisão da direção do Agrupamento de Escolas Elias Garcia, outros dias de encerramento das atividades das AAAF e da CAF sendo, no entanto, os pais e encarregados de educação atempadamente informados. A falta de cumprimento do horário de encerramento da CAF (19h00) implica o pagamento de coima no valor de 5,00 € por cada período de 15 minutos extra, colocados a pagamento no mês seguinte à ocorrência. Competências dos Funcionários das AAAF e da CAF São competências dos funcionários (as) que exercem tarefas nas AAAF e CAF: a. Participar em acções que visem o desenvolvimento pessoal e cívico de crianças e favoreçam um crescimento saudável, fora da componente lectiva; b. Exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento dos alunos, nomeadamente no âmbito da animação sócio-educativa e de apoio à família; c. Colaborar no despiste de situações de risco social, internas e externas, que ponham em causa o bemestar de crianças da escola; d. Acompanhar, apoiar e vigiar os alunos, enquanto decorrem os períodos de almoço, com vista a assegurar um bom ambiente educativo; e. Controlar e acompanhar as entradas e saídas nas AAAF, CAF e Espaço de apoio aos TPC; f. Realizar trabalho directo com os alunos e de apoio em actividades de lazer; g. Fazer o acompanhamento dos alunos, nos passeios e visitas de estudo promovidas pela Apebmp; h. Providenciar a arrumação, conservação e boa utilização dos espaços utilizados, bem como do material e equipamento didáctico. A limpeza dos espaços utilizados na CAF está definida em acordo de utilização dos espaços, elaborado entre a Apebmp e a direção do agrupamento Elias Garcia. Relativamente aos direitos e deveres dos alunos, dos encarregados de educação, dos professores e dos auxiliares de acção educativa da escola vigora o Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas Elias Garcia, sem prejuízo da legislação em vigor. Todas as sugestões deverão ser devidamente identificadas e entregues por escrito ou enviadas para a caixa de correio electrónico [email protected]. Deveres dos Pais e Encarregados de Educação São deveres dos Pais e Encarregados de Educação dos alunos: 1. Informar-se acerca das normas que vigoram nas AAAF na CAF e nas AEC e dar-lhes cumprimento; ASSOCIAÇÃO DE PAIS e E.E. DA ESCOLA BÁSICA MIQUELINA POMBO ANO LECTIVO 2015/2016 10 REGULAMENTO INTERNO – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E E.E. ESCOLA BÁSICA MIQUELINA POMBO – 2015/2016 2. Colaborar com a APEBMP e os funcionários para o bom funcionamento e melhoramento das AAAF e da CAF; 3. Assistir às reuniões de pais sempre que sejam convocados; 4. Colaborar com a APEBMP, sempre que possível, na preparação e na execução de atividades; 5. Cumprir com os outros deveres expressos no presente regulamento. 11 Interrupção Compulsiva 1. A frequência nas AAAF ou na CAF será suspensa até decisão final da direção do agrupamento sempre que: a) Constantemente se verifique um comportamento incorreto por parte do aluno, após entrega de participação à direção do agrupamento para deliberação, com o devido conhecimento aos encarregados de educação, b) Se verifique um desrespeito sistemático das normas estabelecidas no presente regulamento em vigor. Vestuários e outros Objetos A APEBMP não se responsabiliza pelo desaparecimento ou estrago de bens pessoais que os alunos possam trazer, como é o caso de brinquedos, telemóveis, adornos, roupas, etc. Disposições Finais Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da APEBMP depois de ouvidas as partes interessadas; Este regulamento encontra-se em vigor para o ano letivo 2015/2016. Disponível para impressão em www.apebmp.pt – Regulamento interno Revisto e aprovado em 30 de junho de 2015 A Direção A.P. e E.E. da Escola Básica Miquelina Pombo ASSOCIAÇÃO DE PAIS e E.E. DA ESCOLA BÁSICA MIQUELINA POMBO ANO LECTIVO 2015/2016 REGULAMENTO INTERNO – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E E.E. ESCOLA BÁSICA MIQUELINA POMBO – 2015/2016 Valores dos Serviços Prestados aos Associados da APEBMP 1ºCiclo Ensino Básico – 2015/2016 12 Inscrição Sócio – Quota Anual _________________________________________________ 5€ Inscrição/ Reinscrição Anual ______________________________________ 20€ Seguro _________________________________________________ 5€ Quota mensal ( Set a Junho + 1/10 julho)_______________________________ 70€ +7€ = 77€ Frequência Pontual ( p.lectivo) __________________________________________________ 5€ Frequência Pontual ( não letivo) _________________________________________________ 7,50€ Desconto irmão __ 10% de desconto mensalidade CAF para 2º filho Desconto irmão __ 15% de desconto mensalidade CAF para 3º filho e restantes Coima por atraso de pagamento ________________________________ 10% - 9 a 15 e 25% após 15 Kit Praia / Visitas ( T-shirt + boné)___________________________________ Estimativa( 7,50€ a 10€ ) Comparticipação material didático e desgaste _________________________ 10€ por período letivo Atividades Complementares ( Praia, visitas e passeios) _____________________________ Os valores das atividades complemantares serão atempadamente disponibilizados aos pais e sempre que possível faseado o seu pagamento de forma a permitir que todas as crianças as frequentem. Aprovado em 30 de junho de 2015 ASSOCIAÇÃO DE PAIS e E.E. DA ESCOLA BÁSICA MIQUELINA POMBO ANO LECTIVO 2015/2016