1 Nº 249, quarta-feira, 28 de dezembro de 2011 81 ISSN 1677-7042 SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL PORTARIA N o- 196, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011 A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista a autorização constante do art. 8o, inciso I, do Decreto no 7.445, de 1º de março de 2011, e a delegação de competência de que trata o art. 4o da Portaria MP no 23, de 1o de março de 2011, resolve: Art. 1º Remanejar os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto no 7.445, de 1º de março de 2011, na forma dos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉLIA CORRÊA ANEXO I REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DO DECRETO No 7.445, DE 1o DE MARÇO DE 2011) R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 47000 Limites Obrigatórias (b) Demais (*) (a) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão TOTAL Total (c) = (a+b) 10.490 0 10.490 10.490 0 10.490 (*) Inclui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC. ANEXO II ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DO DECRETO No 7.445, DE 1o DE MARÇO DE 2011) R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 28000 35000 38000 Limites Obrigatórias (b) Demais (*) (a) Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Ministério das Relações Exteriores Ministério do Trabalho e Emprego TOTAL Total (c) = (a+b) 5.366 2.000 400 0 2.724 0 5.366 4.724 400 7.766 2.724 10.490 (*) Inclui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC. SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO PORTARIA N o- 29, DE 15 DE AGOSTO DE 2011 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM PERNAMBUCO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Artigo 2º, inciso III, da Portaria n.º 200, de 29 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial em 30 de junho de 2010 e tendo em vista o disposto no art. 18, inciso II da Lei n.º 9.636, de 15 de maio de 1998, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo n.º 05014.000794/2001-65, resolve: Art. 1º - Autorizar a Cessão sob o Regime de Utilização Gratuita à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; de parte do imóvel próprio nacional denominado Edifício Sudene, constituído por 851 módulos: Ala Norte: 1 ao 85 do 2º andar e do 13º andar; 1 ao 53 do 3º andar ao 8º andar; 1 ao 53 do 10º andar ao 12º. Ala Sul: 1 ao 58 do 3º andar; 1 ao 146 do 13º andar, situado à Av. Professor Moraes Rego, n.º 634, Bairro Cidade Universitária, no Município do Recife, Estado de Pernambuco, com área de 6.739,92m2, correspondente à fração ideal de 0,092703, matriculado no 4º Ofício de Registro Geral de Imóveis no livro 02, N o- 84.819, sob matrícula N o- 33.893. Art. 2º - O imóvel descrito no art. 1º destina-se à regularização da situação ocupacional da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE. Art. 3º - A Cessão Gratuita terá vigência de 5 anos, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. PAULO ROBERTO FERRARI LUCAS ALVES PORTARIA N o- 47, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM PERNAMBUCO, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Artigo 2º, inciso III, alínea "b" da Portaria n.º 200, de 29 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial em 30 de junho de 2010, com fundamento no art. 18, inciso I, da Lei n.º 9.636, de 15 de maio de 1998 e § 3º do art. 64 do Decreto-Lei n.º 9.760, de 05 de setembro de 1946, resolve: Art. 1º AUTORIZAR a Cessão sob o Regime de Utilização Gratuita ao MUNICÍPIO DE PAULISTA do imóvel Próprio Nacional, edificado em terreno de marinha com área de 17.280,00 m², denominado "FORTE DE PAU AMARELO", situado ao longo da faixa localizada entre a Foz do Rio e a Ponte de Maria Farinha, no Município do Paulista, Estado de Pernambuco, regularmente registrado em nome da União sob a matrícula n.º 27.485 R-01, em 08/09/1994, no Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis de Paulista, conforme elementos que integram o Processo Administrativo n.º 10480.006979/86-07. Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º destina-se à instalação e funcionamento permanente de um Posto Avançado da Secretaria de Turismo e Cultura do Município, Show-room da Produção Artesanal Local e Regional, Posto de Policiamento, Museu do Paiol . Art. 3º A Cessão Gratuita será pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. PAULO ROBERTO FERRARI LUCAS ALVES SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA N o- 45, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM PERNAMBUCO, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Artigo 2º, inciso III, da Portaria n.º 200, de 29 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial em 30 de junho de 2010, tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso I, do Decreto n.º 3.125, de 29 de julho de 1999, bem como no art. 18, inciso II da Lei n.º 9.636, de 15 de maio de 1998, resolve: Art. 1º Autorizar a Cessão sob o Regime de Utilização Gratuita do imóvel Próprio Nacional ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT , localizado na Rua Nazaré da Mata, s/n, Quadra "D" do Loteamento José Barros Sobrinho, com área total de 7.200,00 m² e 1.255,45 m² de benfeitorias, Caruaru, Estado de Pernambuco, regularmente registrado em nome da União sob a matrícula N o- 35.889, R-1, Livro N o- 2, em 03/07/2007, no Cartório de Registro de Imóveis de Caruaru. Elementos que integram o Processo Administrativo N o- 05014.000083/2003-52. Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º destina-se à instalação da Unidade Local do DNIT/PE em Caruaru, cuja função é a manutenção, restauração e segurança de tráfego da rodovia BR 104/PE, trecho: Divisa PB/PE - Divisa PE/AL. Art. 3º A Cessão Gratuita será pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. PAULO ROBERTO FERRARI LUCAS ALVES DESPACHOS Conforme disposto no inciso I, artigo 31, da Lei N o9.636/1998, e tendo em vista os elementos constantes do processo N o11080.005854/00-39, sobre a DOAÇÃO COM ENCARGO ao Município de São Leopoldo/RS, para duplicação e pavimentação asfáltica da Avenida Unisinos, de dois imóveis de propriedade da União, com áreas de 3.991,30m² e 18.416,49m², num total de 22.407,79m², situados na Avenida Unisinos, s/n, município de São Leopoldo, registrados sob matrículas N o- 69.698 e N o- 69.699 do Registro de Imóveis da Comarca de São Leopoldo/RS, avaliados respectivamente em R$ 163.906,76 (cento e sessenta e três mil, novecentos e seis reais e setenta e seis centavos) e R$ 35.522,57 (trinta e cinco mil, quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta e sete centavos), totalizando R$ 199.429,33 (cento e noventa e nove mil, quatrocentos e vinte e nove reais e trinta e três centavos), declaro dispensada a licitação, nos termos do art. 17, inciso I, alínea b, e § 4º, da Lei N o- 8.666/93. Porto Alegre, 16 de dezembro 2011. ROSE CARLA S. CORREIA Superintendente do Patrimônio da União no RS Com base na competência que me foi delegada pelo art. 32, VI, do Regimento Interno desta Secretaria do Patrimômio da União, publicado pela Portaria N o- 232, de 03 de agosto de 2005, RATIFICO a decisão do Senhor Superintendente do Patrimônio da União no Estado do Paraná, referente à dispensa de licitação, da alienação por Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012011122800081 Doação, com encargo, ao Município de São José dos Pinhais/PR, do imóvel urbano, com área de 1.100,00m² e benfeitorias com 170,00m², localizado na Rua Padre Bittecourt, N o- 85, no Município de São José dos Pinhais/PR, registrado sob Matrícula N o- 57.000, do Cartório de Registro de Imóveis - 1ª Circunscrição, daquela Comarca, de acordo com o que consta dos autos de n.º 004936.002420/2011-91, e determino que seja publicada no Diário Oficial da União, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 26 da Lei n.º 8.666/93, em sua atual redação. Em 16 de dezembro de 2011. PAULA MARIA MOTTA LARA Secretária do Patrimônio da União SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO PORTARIA N o- 98, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011 A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria n° 06, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e, de acordo com o artigo 22, da Lei n.º 9.636, de 15 de maio de 1998, e artigo 14 e seus parágrafos, do Decreto n.º 3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve: Art. 1º Declarar regularizada, sob o regime da permissão de uso, a título oneroso e precário, a utilização pela MITRA ARQUIEPISCOPAL DO RIO DE JANEIRO, inscrita no CNPJ sob o n° 33.593.575/0001-14, da área de uso comum do povo com 2.750,00m² na Praia de Ipanema, localizada à altura da Rua Paul Redfern, Município do Rio de Janeiro/RJ, onde foram instaladas as estruturas que constituíram a base organizacional do evento religioso "90 Anos da Paróquia Nossa Senhora da Paz - Ipanema", cujo período de maior utilização foi de 01 a 10 de setembro de 2011, de acordo com os elementos constantes do Processo n° 04967.024066/2011-99. Art. 2° O valor devido à União, já recolhido ao Tesouro Nacional, em decorrência da presente permissão de uso foi de R$ 6.711,12 (seis mil e setecentos e onze reais e doze centavos). Art. 3° Serão cobrados da Permissionária, a título de ressarcimento, os custos administrativos da União, relacionados direta ou indiretamente com o evento, nos termos do disposto no parágrafo 6º, do artigo 14, do Decreto n.º 3.725, de 10/01/2001. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação MARINA ESTEVES o- PORTARIA N 96, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria n° 06, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e, de acordo com o artigo 22, da Lei n.º 9.636, de 15 de maio de 1998, e artigo 14 e seus parágrafos, do Decreto n.º 3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve: Art. 1º Declarar regularizada, sob o regime da permissão de uso, a título oneroso e precário, a utilização pela empresa GLP MARKETING E ENTRETENIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 00.101.933/0001-75, dos terrenos de acrescidos de marinha com a área total de 6.745,35m², situados no Aterro do Flamengo, à altura do Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.