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Nº 249, quarta-feira, 28 de dezembro de 2011
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ISSN 1677-7042
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
PORTARIA N o- 196, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista a autorização constante do art. 8o, inciso I, do Decreto no 7.445, de 1º de março de 2011, e a delegação de competência de que trata o art.
4o da Portaria MP no 23, de 1o de março de 2011, resolve:
Art. 1º Remanejar os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto no 7.445, de 1º de março de 2011, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉLIA CORRÊA
ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DO DECRETO No 7.445, DE 1o DE MARÇO DE 2011)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
47000
Limites
Obrigatórias
(b)
Demais (*)
(a)
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
TOTAL
Total
(c) = (a+b)
10.490
0
10.490
10.490
0
10.490
(*) Inclui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DO DECRETO No 7.445, DE 1o DE MARÇO DE 2011)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
28000
35000
38000
Limites
Obrigatórias
(b)
Demais (*)
(a)
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Ministério das Relações Exteriores
Ministério do Trabalho e Emprego
TOTAL
Total
(c) = (a+b)
5.366
2.000
400
0
2.724
0
5.366
4.724
400
7.766
2.724
10.490
(*) Inclui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO
PORTARIA N o- 29, DE 15 DE AGOSTO DE 2011
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
EM PERNAMBUCO, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo Artigo 2º, inciso III, da Portaria n.º 200, de 29 de junho de 2010,
publicada no Diário Oficial em 30 de junho de 2010 e tendo em vista
o disposto no art. 18, inciso II da Lei n.º 9.636, de 15 de maio de
1998, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo n.º 05014.000794/2001-65, resolve:
Art. 1º - Autorizar a Cessão sob o Regime de Utilização
Gratuita à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; de parte do imóvel próprio nacional denominado Edifício
Sudene, constituído por 851 módulos: Ala Norte: 1 ao 85 do 2º andar
e do 13º andar; 1 ao 53 do 3º andar ao 8º andar; 1 ao 53 do 10º andar
ao 12º. Ala Sul: 1 ao 58 do 3º andar; 1 ao 146 do 13º andar, situado
à Av. Professor Moraes Rego, n.º 634, Bairro Cidade Universitária, no
Município do Recife, Estado de Pernambuco, com área de
6.739,92m2, correspondente à fração ideal de 0,092703, matriculado
no 4º Ofício de Registro Geral de Imóveis no livro 02, N o- 84.819, sob
matrícula N o- 33.893.
Art. 2º - O imóvel descrito no art. 1º destina-se à regularização da situação ocupacional da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
Art. 3º - A Cessão Gratuita terá vigência de 5 anos, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
PAULO ROBERTO FERRARI LUCAS ALVES
PORTARIA N o- 47, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
EM PERNAMBUCO, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Artigo 2º, inciso III, alínea "b" da Portaria n.º 200, de
29 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial em 30 de junho de
2010, com fundamento no art. 18, inciso I, da Lei n.º 9.636, de 15 de
maio de 1998 e § 3º do art. 64 do Decreto-Lei n.º 9.760, de 05 de
setembro de 1946, resolve:
Art. 1º AUTORIZAR a Cessão sob o Regime de Utilização
Gratuita ao MUNICÍPIO DE PAULISTA do imóvel Próprio Nacional,
edificado em terreno de marinha com área de 17.280,00 m², denominado "FORTE DE PAU AMARELO", situado ao longo da faixa
localizada entre a Foz do Rio e a Ponte de Maria Farinha, no Município do Paulista, Estado de Pernambuco, regularmente registrado
em nome da União sob a matrícula n.º 27.485 R-01, em 08/09/1994,
no Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis de Paulista,
conforme elementos que integram o Processo Administrativo n.º
10480.006979/86-07.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º destina-se à instalação e
funcionamento permanente de um Posto Avançado da Secretaria de
Turismo e Cultura do Município, Show-room da Produção Artesanal
Local e Regional, Posto de Policiamento, Museu do Paiol .
Art. 3º A Cessão Gratuita será pelo prazo de 10 (dez) anos,
prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PAULO ROBERTO FERRARI LUCAS ALVES
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA N o- 45, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
EM PERNAMBUCO, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Artigo 2º, inciso III, da Portaria n.º 200, de 29 de junho
de 2010, publicada no Diário Oficial em 30 de junho de 2010, tendo
em vista o disposto no art. 1º, inciso I, do Decreto n.º 3.125, de 29 de
julho de 1999, bem como no art. 18, inciso II da Lei n.º 9.636, de 15
de maio de 1998, resolve:
Art. 1º Autorizar a Cessão sob o Regime de Utilização Gratuita do imóvel Próprio Nacional ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT , localizado na Rua Nazaré da
Mata, s/n, Quadra "D" do Loteamento José Barros Sobrinho, com
área total de 7.200,00 m² e 1.255,45 m² de benfeitorias, Caruaru,
Estado de Pernambuco, regularmente registrado em nome da União
sob a matrícula N o- 35.889, R-1, Livro N o- 2, em 03/07/2007, no
Cartório de Registro de Imóveis de Caruaru. Elementos que integram
o Processo Administrativo N o- 05014.000083/2003-52.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º destina-se à instalação da
Unidade Local do DNIT/PE em Caruaru, cuja função é a manutenção,
restauração e segurança de tráfego da rodovia BR 104/PE, trecho:
Divisa PB/PE - Divisa PE/AL.
Art. 3º A Cessão Gratuita será pelo prazo de 10 (dez) anos,
prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PAULO ROBERTO FERRARI LUCAS ALVES
DESPACHOS
Conforme disposto no inciso I, artigo 31, da Lei N o9.636/1998, e tendo em vista os elementos constantes do processo N o11080.005854/00-39, sobre a DOAÇÃO COM ENCARGO ao Município de São Leopoldo/RS, para duplicação e pavimentação asfáltica da Avenida Unisinos, de dois imóveis de propriedade da
União, com áreas de 3.991,30m² e 18.416,49m², num total de
22.407,79m², situados na Avenida Unisinos, s/n, município de São
Leopoldo, registrados sob matrículas N o- 69.698 e N o- 69.699 do Registro de Imóveis da Comarca de São Leopoldo/RS, avaliados respectivamente em R$ 163.906,76 (cento e sessenta e três mil, novecentos e seis reais e setenta e seis centavos) e R$ 35.522,57 (trinta
e cinco mil, quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta e sete centavos), totalizando R$ 199.429,33 (cento e noventa e nove mil, quatrocentos e vinte e nove reais e trinta e três centavos), declaro dispensada a licitação, nos termos do art. 17, inciso I, alínea b, e § 4º,
da Lei N o- 8.666/93.
Porto Alegre, 16 de dezembro 2011.
ROSE CARLA S. CORREIA
Superintendente do Patrimônio da União no RS
Com base na competência que me foi delegada pelo art. 32,
VI, do Regimento Interno desta Secretaria do Patrimômio da União,
publicado pela Portaria N o- 232, de 03 de agosto de 2005, RATIFICO
a decisão do Senhor Superintendente do Patrimônio da União no
Estado do Paraná, referente à dispensa de licitação, da alienação por
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012011122800081
Doação, com encargo, ao Município de São José dos Pinhais/PR, do
imóvel urbano, com área de 1.100,00m² e benfeitorias com 170,00m²,
localizado na Rua Padre Bittecourt, N o- 85, no Município de São José
dos Pinhais/PR, registrado sob Matrícula N o- 57.000, do Cartório de
Registro de Imóveis - 1ª Circunscrição, daquela Comarca, de acordo
com o que consta dos autos de n.º 004936.002420/2011-91, e determino que seja publicada no Diário Oficial da União, no prazo de
05 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 26 da Lei n.º 8.666/93, em sua
atual redação.
Em 16 de dezembro de 2011.
PAULA MARIA MOTTA LARA
Secretária do Patrimônio da União
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO
PORTARIA N o- 98, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011
A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe
foi atribuída pela Portaria n° 06, de 31 de janeiro de 2001, da
Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, e, de acordo com o artigo 22, da Lei n.º 9.636,
de 15 de maio de 1998, e artigo 14 e seus parágrafos, do Decreto n.º
3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1º Declarar regularizada, sob o regime da permissão de
uso, a título oneroso e precário, a utilização pela MITRA ARQUIEPISCOPAL DO RIO DE JANEIRO, inscrita no CNPJ sob o n°
33.593.575/0001-14, da área de uso comum do povo com 2.750,00m²
na Praia de Ipanema, localizada à altura da Rua Paul Redfern, Município do Rio de Janeiro/RJ, onde foram instaladas as estruturas que
constituíram a base organizacional do evento religioso "90 Anos da
Paróquia Nossa Senhora da Paz - Ipanema", cujo período de maior
utilização foi de 01 a 10 de setembro de 2011, de acordo com os
elementos constantes do Processo n° 04967.024066/2011-99.
Art. 2° O valor devido à União, já recolhido ao Tesouro
Nacional, em decorrência da presente permissão de uso foi de R$
6.711,12 (seis mil e setecentos e onze reais e doze centavos).
Art. 3° Serão cobrados da Permissionária, a título de ressarcimento, os custos administrativos da União, relacionados direta ou
indiretamente com o evento, nos termos do disposto no parágrafo 6º,
do artigo 14, do Decreto n.º 3.725, de 10/01/2001.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
MARINA ESTEVES
o-
PORTARIA N 96, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011
A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe
foi atribuída pela Portaria n° 06, de 31 de janeiro de 2001, da
Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, e, de acordo com o artigo 22, da Lei n.º 9.636,
de 15 de maio de 1998, e artigo 14 e seus parágrafos, do Decreto n.º
3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1º Declarar regularizada, sob o regime da permissão de
uso, a título oneroso e precário, a utilização pela empresa GLP MARKETING E ENTRETENIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o
n° 00.101.933/0001-75, dos terrenos de acrescidos de marinha com a
área total de 6.745,35m², situados no Aterro do Flamengo, à altura do
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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Portaria MPOG SOF nº 196, de 27/12/2011