A-30 • Rio de Janeiro • Quarta-feira, 29 de abril de 2015 • Jornal do Commercio LAGOA GERAÇÃO DE ENERGIA E PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ nº 18.108.885/0001-02 RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS independentes: Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre apropriada para fundamentar nossa opinião. Opinião: Em nossa opinião, as Aos Administradores e Acionistas essas demonstrações financeiras com base em nossa auditoria, conduzida de demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em Lagoa Geração de Energia S.A. Examinamos as demonstrações financeiras individuais da Lagoa Geração de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Lagoa Energia S.A. (a “Companhia” ou “Controladora”) que compreendem o balanço requerem o cumprimento de exigências éticas pelo auditor e que a auditoria Geração de Energia S.A. e da Lagoa Geração de Energia S.A. e suas patrimonial em 31 de dezembro de 2014 e as respectivas demonstrações do seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de controladas em 31 de dezembro de 2014, o desempenho de suas operações resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o que as demonstrações financeiras estão livres de distorção relevante. Uma e os seus fluxos de caixa, bem como o desempenho consolidado de suas exercício findo nessa data, bem como as demonstrações financeiras auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção operações e os seus fluxos de caixa consolidados para o exercício findo consolidadas da Lagoa Geração de Energia S.A. e suas controladas de evidência a respeito dos valores e das divulgações apresentados nas nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis (“Consolidado”) que compreendem o balanço patrimonial consolidado em 31 demonstrações financeiras. Os procedimentos selecionados dependem do para pequenas e médias empresas. Ênfase: Chamamos à atenção para a de dezembro de 2014 e as respectivas demonstrações consolidadas do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante Nota 1 às demonstrações financeiras que descreve que as investidas da resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude Companhia estão em fase pré-operacional e as demonstrações financeiras exercício findo nessa data, assim como o resumo das principais políticas ou por erro. estão sendo apresentadas e foram preparadas no pressuposto de continuidade contábeis e as demais notas explicativas. Responsabilidade da Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes normal de suas atividades. As demonstrações financeiras não incluem administração sobre as demonstrações financeiras: A administração da para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras quaisquer ajustes em virtude dessa incerteza. Nossa opinião não está Companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas da Companhia para planejar os procedimentos de auditoria que são ressalvada em função desse assunto. demonstrações financeiras, de acordo com as práticas contábeis adotadas no apropriados nas circunstâncias, mas não para expressar uma opinião sobre a Brasil para pequenas e médias empresas - Pronunciamento Técnico CPC eficácia desses controles internos da Companhia. Uma auditoria inclui Rio de Janeiro, 17 de abril de 2015 PME - “Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas” e pelos controles também a avaliação da adequação das políticas contábeis utilizadas e a internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como PricewaterhouseCoopers demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente a avaliação da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em Auditores Independentes Alexandre Vinicius Ribeiro de Figueiredo se causada por fraude ou por erro. Responsabilidade dos auditores conjunto. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e CRC 2SP000160/O-5 “F” RJ Contador CRC 1RJ092563/O-1 COMARCA DA CAPITAL-RJ. JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA EDITAL DE 1ª., 2ª. PRAÇA E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por LEONARDO DE ALMEIDA FREITAS contra MARCO ANTONIO AZEVEDO MONSANTO e RICARDO LUIZ DIAS BASTOS (Processo nº 0011580-65.2009.8.19.0209), na forma abaixo: O DR. ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA, Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER por este edital, aos interessados e especialmente à MARCO ANTONIO AZEVEDO MONSANTO, à RICARDO LUIZ DIAS BASTOS e à ELIANE DE ARAUJO MONSANTO, na qualidade de condômina, que no dia 06.05.2015, às 15:00 horas no Átrio do Fórum, à Av. Luís Carlos Prestes, s/nº - Barra da Tijuca/RJ., o Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, venderá acima da avaliação, ou no dia 18.05.2015, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, o Apartamento 301, do edifício situado na Rua Cambaúba, nº 1661 – Jardim Guanabara – Ilha do Governador/ RJ.- Avaliação: R$ 851.693,95 (oitocentos e cinquenta e um mil, seiscentos e noventa e três reais e noventa e cinco centavos).- As certidões encontram-se nos autos.- Ficam os executados intimados das Praças Públicas por intermédio deste edital, na pessoa de seu advogado constituído nesses autos, na forma do § 5º, Art. 687 do CPC, com redação determinada pela Lei nº 11.382 de 06 de Dezembro de 2006.- A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, ou no prazo de até 15 (quinze) dias mediante caução, acrescida de 3% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- Para conhecimento foi expedido este Edital.- Outro na íntegra está afixado no Átrio do Fórum e nos autos acima.- RJ., 05/03/2015.- Eu, Bianca Orosco Bullaty, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. COMARCA DA CAPITAL-RJ. JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA EDITAL DE 1ª., 2ª. PRAÇA E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Ordinária proposta por WAGNER ANDRADE DOS SANTOS e ELAINE THEÓPHILO BRUNO PINTO contra PAN 2007 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A., AGENCO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S/A., e CONDOMÍNIO GOLFO DO MÉXICO (Processo nº 0014808-82.2008.8.19.0209), na forma abaixo: O DR. ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA, Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER por este edital, aos interessados e especialmente aos executados, que no dia 06.05.2015, às 15:00 horas no Átrio do Fórum, à Av. Luís Carlos Prestes, s/nº - Barra da Tijuca/RJ., a Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, venderá acima da avaliação, ou no dia 18.05.2015, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, o Apartamento 902 do Bloco 06 – Edifício San Juan (Rua 3 do PAA 11932/PAL 46342, n° 12) – Condomínio Todos os Santos na Vila do Pan – Jacarepaguá/RJ.- Avaliação: R$ 845.144,60 (oitocentos e quarenta e cinco mil, cento e quarenta e quatro reais e sessenta centavos).- Imóvel hipotecado em favor da Caixa Econômica Federal.- As certidões encontram-se nos autos.- Ficam as executadas intimadas das Praças Públicas por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do § 5º, Art. 687 do CPC, com redação determinada pela Lei nº 11.382 de 06 de Dezembro de 2006.- A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, ou no prazo de até 15 (quinze) dias mediante caução, acrescida de 3% de comissão à Leiloeira e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- Para conhecimento foi expedido este Edital.- Outro na íntegra está afixado no Átrio do Fórum e nos autos acima.- RJ., 26/03/2015.- Eu, Bianca Orosco Bullaty, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA EDITAL DE 1ª, 2ª PRAÇA E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO WATERWAYS WIND ROSE WEST em face de SERVIFLU LIMPEZAS URBANAS E INDUSTRIAIS LTDA (Processo nº 001526631.2010.8.19.0209): A Dra. FLAVIA DE ALMEIDA VIVEIROS DE CASTRO, Juíza de Direito, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SERVIFLU LIMPEZAS URBANAS E INDUSTRIAIS LTDA, na pessoa de seu representante legal, de que no dia 05/05/15, às 17:00 horas, no Átrio do Fórum Regional da Barra da Tijuca, na Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº – Barra da Tijuca/RJ, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação de R$ 8.516.939,40; ou no dia 19/05/15, no mesmo horário e local, a quem mais der independente da avaliação, o Apartamento 502 do Bloco 01, situado na Av. Lucio Costa, nº 4.600, Barra da Tijuca / RJ. Cf. o 9º RI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 251.214, e registrado em nome de Serviflu Limpezas Urbanas e Industriais Ltda. Constam os seguintes gravames sobre o referido imóvel: 1) R-10: Alienação Fiduciária em favor de Brascan Imobiliária Incorporações S.A, cuja nova denominação é Brookfield Rio de Janeiro Empreendimentos Imobiliários S/A; 2) Av-11: Indisponibilidade – Pelo ofício nº 1031.0004001/08 de 04/09/08 da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti – RJ, fica averbada a indisponibilidade do imóvel em nome de Serviflu Limpezas Urbanas e Industriais Ltda (processo 2008.51.10.003569-0); 3) Av-12: Aditamento – Fica averbado o Aditamento à averbação 11, para constar que a averbação de Indisponibilidade também foi determinada pelo ato nº 28/2008 de 31/10/08 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, nos autos do processo nº 2008.51.10.003569-0 – Medida Cautelar Fiscal, 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti/RJ (processo nº 2008.245402 CJ); 4) Av-14: Ação de Execução movida por Banco BVA S/A em face de Serviflu Limpezas Urbanas e Industriais Ltda (processo nº 0029176-36.2011.8.19.0001); 5) R-16: Penhora, em 1º Grau, determinada pelo Juízo de Direito da 7ª Vara Cível, decidida nos autos da ação de execução de título extrajudicial movida por Banco BVA S/A em face de Serviflu Limpezas Urbanas e Industriais Ltda (processo 002917636.2011.8.19.0001); 6) Av-17: Retificação – Para constar que a penhora é do Direito e Ação; 7) R-18: Penhora, em 2º Grau, determinada pela 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu – RJ, decidida nos autos da execução movida por União Federal em face de Serviflu Limpezas Urbanas e Industriais Ltda (processo nº 0002219-71.2011.4.02.5120); 7) Av-19: Indisponibilidade – Em decorrência do registro 18 de Penhora de 2º Grau, fica averbada a indisponibilidade do imóvel, de acordo com o art. 53, § 1º da Lei 8212/91; 8) R-20: Penhora, em 3º Grau,oriunda do presente feito. Cf. certidões, há débitos de IPTU de R$ 550.585,67, mais acréscimos legais (2007 a 2015 – FRE 3031972-7). Cf. Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 697,90 (2010 a 2013 Nº CBMERJ: 3059468-3). De acordo com planilha apresentada pelo condomínio, o débito relativo a tal unidade corresponde, nesta data, ao valor de R$ 685.336,84. O imóvel será vendido livre dos débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios e de IPTU, cf. preceitua o parágrafo único do artigo 130 do CTN. Conforme informação às fls. 292, a executada teve a sua falência decretada (processo 0046929-89.2011.8.19.0038). Consta em andamento o Agravo de Instrumento nº 0014567-12.2015.8.19.0000, sendo agravante Brookfield Rio de Janeiro Empreendimentos Imobiliários S/A. Caso a devedora não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente edital intimada da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no § 5º do art. 687 do CPC. Arrematação, adjudicação ou remição: à vista, ou no prazo de, até, 15 dias, mediante sinal de 30%; acrescido de comissão ao leiloeiro; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. E, foi expedido este edital. Outro, na íntegra, está afixado no Átrio do Fórum e nos autos acima. RJ, 31/03/2015. Eu, Marcia Maria Fernandes, Titular do Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Flavia de Almeida Viveiros de Castro – Juiz de Direito. MARÉ UPP será inaugurada em julho, afirma Beltrame Desde abril de 2014, 3 mil homens e carros blindados das Forças Armadas estão no conjunto de favelas na zona norte; PM vai substituir Exército de forma gradual SALVADOR SCOFANO/GOVERNO DO ESTADO »ISABELA VIEIRA DA AGÊNCIA BRASIL O secretário de Segurança do Rio de Janeiro, José Mariano Beltrame, confirmou que a primeira das quatro unidades de Polícia Pacificadora (UPP) da Maré será inaugurada em julho. No dia 1º de maio haverá uma ação de reforço policial no local em continuidade à substituição gradual do efetivo do Exército por policiais militares. Desde abril de 2014, 3 mil homens e carros blindados das Forças Armadas estão no conjunto de favelas, na zona norte do Rio. O comandante-geral da PM, coronel Alberto Pinheiro Neto, detalhou a ação prevista para o Dia do Trabalho. Em entrevista o coronel, revelou que no feriado serão ocupadas as favelas Nova Holanda e Parque União, dentro da Maré. Nesta data, a sede do 22º Batalhão deverá ser transferida para o interior da comunidade. A ideia é que o local seja desocupado para servir de base para os cerca de 1,2 mil policiais das novas UPPs, que devem ser erguidas até março de 2016. "(Dia 1º de Maio) será estabelecida uma nova rotina de policiamento (na Maré). Não instaladas entre dez e 12 bases por toda a comunidade para dar apoio à PM. Porém, ainda não há previsão de instalar uma delegacia de polícia. "A situação na Maré é obviamente difícil. Ela é maior (que o Complexo do Alemão, que também tem UPPs) e nós temos lá três facções criminosas. Ainda é necessário muito trabalho de inteligência", admitiu. Impacto Policiais fazem patrulhamento na Maré: presença reforçada haverá uma operação nos moldes que vem sendo desenvolvidos até aqui", explicou o comandante. "Estão previstas ações do Comando de Operações Especiais, subsidiadas por informações da área de inteligência, reforço do policiamento nas áreas expressas e a continuidade do policiamento do 22º Batalhão". A primeira das UPPs da Maré foi batizada de Roquette Pinto/Praia de Ramos, em re- ferência às localidades abrangidas. Foram por essas comunidades, atualmente com 169 policiais, que a PM começou a substituição do Exército, em 1º de abril. No local, está sendo erguida uma base de alvenaria e não mais contêineres, como no início das UPPs, e que fica pronta em julho. Ainda de acordo com o secretário Mariano Beltrame, além das quatro unidades de pacificação na Maré, serão A região abrangida pelo complexo de favelas da Maré é considerada estratégica, devido à proximidade com as principais vias expressas da capital: a Avenida Brasil e a Linha Vermelha, que dão acesso ao Aeroporto Internacional Tom Jobim (RIOgaleão) e à Baía de Guanabara. No entanto, a polícia registra no local a atuação de três facções criminosas do tráfico de drogas e de milícias. O secretário anunciou o remanejamento de 1.272 policiais entre 28 batalhões de todo o estado, sendo 500 para o interior, como forma de melhorar o policiamento no estado. Das 38 UPPs, 32 ganharão um reforço de mais 400 policiais que estavam sendo formados. SAÚDE NATALINO Projeto leva dentista gratuito a jovens de comunidades carentes STF nega habeas corpus DA AGÊNCIA BRASIL Jovens com idade de 11 a 17 anos foram atendidos ontem por voluntários do Programa Dentista do Bem, em comemoração ao Dia Mundial do Sorriso. O objetivo da iniciativa é fazer uma triagem e verificar a condição da saúde bucal do paciente para encaminhar esse jovem ao tratamento odontológico gratuito, até que ele complete 18 anos. A expectativa da organização é que mais de 60 mil jovens sejam atendidos durante a ação que ocorre simultaneamente em cerca de 300 municípios brasileiros e em mais dez países da América Latina, além de Portugal. O coordenador do programa, Saulo Nixon de Souza, disse que o Dentista do Bem procura identificar adolescentes de baixa renda que necessitam de tratamento odontológico aos quais oferece atendimento gratuito com um dos 15 mil profissionais voluntários de que dispõe. "Hoje estamos selecionando esses jovens carentes. O tratamento é oferecido no consultório particular do dentista voluntário: o jovem vai ter o mesmo atendimento, o mesmo tratamento e o mesmo material que recebem os pacientes par- ticulares, porém, sem ônus para a família. O dentista voluntário vai ficar próximo da região onde mora a criança, que não precisará se deslocar tanto", explicou Souza. Para participar da triagem, o jovem precisa estar acompanhado de um responsável e levar carteira de identidade, comprovante de residência e de matrícula em escola pública. Durante o atendimento, o dentista faz um exame visual não invasivo da condição odontológica de cada jovem e preenche uma ficha com dados sobre a saúde bucal e a condição socioeconômica da família. Caso a criança não precise de atendimento, os dentistas orientam os pais com algumas ações educativas que possam ajudar a resolver algum problema que a criança tenha. Dificuldade A diarista Ana Lúcia Chagas, de 39 anos, disse que espera conseguir o tratamento para seu filho Marcos Vinícius, de 11 anos. "Hoje em dia, está tão difícil um atendimento público e, quando a gente vê essas coisas de graça, fica um pouco cabreira, mas não custa nada tentar. Eu trouxe ele para buscar um atendimento porque eu já levei ele no dentista, o orçamento era R$ 1 mil, e não tem a menor condição. Faltei ao trabalho e ele faltou à escola para tentar aqui. E, se ele conseguir, o tratamento é de graça até os 18 anos. Então, seria bom." Para o coordenador regional do Rio de Janeiro da organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Turma do Bem, do Programa Dentista do Bem, Eduardo Picanço, a maioria das crianças que procuram do atendimento precisa de algum tipo de cuidado. Segundo ele, que muitas não realizam a higiene bucal corretamente, mas é possível reverter esse quadro com o trabalho prestado pelos dentistas voluntários. "A maioria precisa, e precisa muito, do atendimento. Não fazemos só o atendimento. A partir do momento em que eles entram no consultório para ser atendidos pelo dentista, existe um processo de educação. Hoje vê-se que a maioria tem controle de placa muito deficiente, índice de higiene também muito deficiente. E, quando eles conseguem entrar no projeto, percebemos que eles ficam mais estimulados para melhorar a limpeza", afirmou Picanço. » JULIA AFFONSO E FAUSTO MACEDO DA AGÊNCIA ESTADO O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ontem habeas corpus ao ex-deputado estadual Natalino Guimarães (ex-DEMRJ), condenado por formação de quadrilha armada e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. O relator entendeu que o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, por inadequação da via, devido a jurisprudência da Primeira Turma do STF. O ex-deputado contestava a decisão da Justiça de mantê-lo no presídio federal de Porto Velho, em Rondônia. A medida foi aplica porque, em 2008, Guimarães foi acusado de integrar a milícia conhecida como "Liga da Justiça", que atua na Zona Oeste da capital fluminense, considerada a mais violenta organização criminosa da região. Segundo o relator, sem uma decisão colegiada do STJ, não compete ao Supremo examinar a questão.