Controladoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte ELEMENTOS DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DEOBRA NOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO A Experiência no Rio Grande do Norte DADOS PRELIMINARES Investigações policiais - Superfaturamento - Propinas pagas a servidores públicos Procedimentos examinados em auditoria de conformidade pela CONTROL - aparência de regularidade DADOS PRELIMINARES (cont.) Contratos - Contratos na Secretaria Estadual de Saúde Auxiliar de serviços gerais (serventes) Outros cargos dentro da estrutura administrativa - Contratos nos outros Órgãos e entidades Auxiliar de serviços gerais (serventes) Aparência de regularidade CONSTATAÇÕES Contratos superfaturados Jogo de Planilhas de composição de custos entre os licitantes Manipulação de dados dos componentes das planilhas Desconhecimento das equipes de licitação SITUAÇÕES AVALIADAS REMUNERAÇÃO - 01- Salário Normativo - VALOR DA REMUNERAÇÃO - VALOR DA RESERVA TÉCNICA SITUAÇÕES AVALIADAS (cont.) ENCARGOS SOCIAIS Grupo "A" 01- INSS 02- SESI/SESC 03- SENAC 04- INCRA 05- Salário Educação 06- FGTS 07- Seguro Acidente do Trabalho/SAT/INSS 08- SEBRAE SITUAÇÕES AVALIADAS (cont.) ENCARGOS SOCIAIS Grupo "B" 09- Férias 10- Auxílio Doença 11- Licença Maternidade/Paternidade 12- Faltas Legais 13- Acidente de Trabalho 14- Aviso Prévio 15- 13º Salário SITUAÇÕES AVALIADAS (cont.) REMUNERAÇÃO Grupo "C" 16- Aviso Prévio Indenizado 17- Indenização Adicional 18- Indenização (rescisões sem justa causa) SITUAÇÕES AVALIADAS (cont.) Cobrança do CSLL e IRPJ Acréscimo de Cláusula em Dissídio Coletivo tratando de licitações – violação à CLT CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - ENCARGOS SOCIAS, PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS: Em decorrência de estudos realizados no segmento da categoria vigente por esta convenção no Estado do Rio Grande do Norte, as empresas utilizarão na composição de preços de serviços de locação de mão de obra os encargos sociais e trabalhistas no mínimo de 82,45% (oitenta e dois vírgula quarenta e cinco por cento), calculado sobre o total da remuneração da mão de obra, conforme tabela de cálculo no anexo desta Convenção, objetivando com isso garantir o provisionamento mínimo das verbas sociais, trabalhistas, SITUAÇÕES AVALIADAS (cont.) – previdenciárias e indenizatórias, evitando assim a sonegação de direitos dos trabalhadores, levando também em consideração que os encargos sociais e trabalhistas estabelecidos nesta cláusula poderão ser majorados em função das peculiaridades de cada serviço contratado, lembrando que a não cotação desses encargos ensejará na desclassificação das empresas nos processos licitatórios. SITUAÇÕES AVALIADAS (cont.) – Auxiliar de Carpinagem, Auxiliar de Carpintaria, Auxiliar de Cenografia, Auxiliar de Cozinha, Auxiliar de Dobrador, Auxiliar de Encanador, Auxiliar de Higienização Predial, Auxiliar de Indústria, Auxiliar de Jardinagem, Auxiliar de Limpeza, Auxiliar de Marcenaria,Auxiliar de Manutenção em Geral, Auxiliar de Microfilmagem, Auxiliar de Pedreiro, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Topografia, Auxiliar de Vaqueiro, Auxiliar Operacional, Bilheteiro, Carregador, Contínuo, Controlador de porteiras, Dedetizador, Discotecário, Encartador, Garçom, Lavadeiro, Lavador de carro, Mandrilhador, Maqueiro, Mateiro, Mensageiro, Office boy, Operador de Iluminação, Passador, Porteiro, Servente de Higienização Hospitalar, Servente de Limpeza, Tratador de Animais, Vendedor comercial, Vendedor de Linhas, Vendedor, Vestiarista, Vigia desarmado. SITUAÇÕES AVALIADAS (cont.) – Ajudante de Rota, Almoxarife, Ascensorista, Atendente Ambulatorial, Auxiliar de Eletricista, Auxiliar de Laboratório, Auxiliar de Lactário, Auxiliar de Nutricionista, Auxiliar de Transbordos, Balconista, Captador, Carpinteiro, Chapeador, Copeiro, Costureiro, Despenseiro, Encarregado de Turno, Entregador de correspondência, Funileiro, Gráfico, Lanterneiro, Manobrista, Motociclista, Operador de monitoramento, Seleiro, Servente de Higienização Hospitalar para órgãos público – Municipal, Estadual e Federal, Servente de Obras, Soldador, Vendedor de Passagem, Zelador. SITUAÇÕES AVALIADAS (cont.) – Agente de Suporte, Armazenista, Arquivista (Arquivo), Artífice, Atendente Comercial, Auxiliar de serviços industriais, Atendente de Consultório, Atendente expresso, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Contabilidade, Auxiliar de Escritório, Auxiliar de Manutenção, Auxiliar de Pessoal, Auxiliar de Processamento de Dados, Auxiliar de Produção, Bombeiro Hidráulico, Caixa, Calceteiro, Copiador, Cozinheiro, Demonstrador de produtos, Demonstrador, Digitador, Eletricista, Escriturário, Fiscal, Guardião de Piscinas, Impressor, Jardineiro, Marceneiro, Mecânico de Automóveis, Mecânico de Manutenção, Motorista, Operacional, Operador de Estação D'água, Operador de máquinas, Operador de Máquina de Xerox, Operador de Micro computador, Operador de Rádio (VHF), Operador de rádio, Pedreiro, Pintor, Promotor de Vendas, Protocolista, Recepcionista, Repositor de Produtos, Salva-vidas, Secretária, Supervisor, Telefonista, TAMER (Telefonista Auxiliar de Regulamentação Médica), Torneiro Mecânico, Tratorista, Vaqueiro, Queijeiro. PROVIDÊNCIAS ADOTADAS - REVISÃO PREVENTIVA DE CONTRATOS ORIENTAÇÕES À SESAP ORIENTAÇÕES AOS DEMAIS ÓRGÃOS ENCAMINHAMENTO DE PROCEDIMENTO AO MPT ENCAMINHAMENTO DE PEDIDO DE APURAÇÃO DE FALTA GRAVE NO CONTRATO - SOLICITAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DOS MONTANTES PAGOS SOB O FUNDAMENTO DE CSLL E IRPJ PERSPECTIVAS FUTURAS PROPOSTAS - EDIÇÃO DE DECRETO ESTABELECENDO A OBRIGATORIEDADE DE NORMAS PARA A CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA. DETALHAMENTO TÉCNICO FONTES -SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. - MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. - IBGE DETALHAMENTO TÉCNICO DETALHAMENTO TÉCNICO DETALHAMENTO TÉCNICO DETALHAMENTO TÉCNICO DETALHAMENTO TÉCNICO DETALHAMENTO TÉCNICO COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS - Serviços de Mão de Obra PLANILHA ADOTADA PELO GOVERNO DO ESTADO DO RN I - MÃO DE OBRA (Condutor de Veículos) REMUNERAÇÃO 01- Salário Normativo R$ 440,00 R$ 440,00 R$ 26,40 R$ 466,40 02- Adicional Noturno 03-Adicional de Insalubridade 04- Hora Noturna VALOR DA REMUNERAÇÃO (A) VALOR DA RESERVA TÉCNICA Nota-1 (Variação de 0 a 6%) (B) TOTAL (A + B) 6,00% DETALHAMENTO TÉCNICO II - ENCARGOS SOCIAIS (Incidentes sobre o valor da rem uneração + reserva técnica) Grupo "A" 01- INSS 20,00% R$ 93,28 02- SESI/SESC 1,50% R$ 7,00 03- SENAC 1,00% R$ 4,66 04- INCRA 0,20% R$ 0,93 05- Salário Educação 2,50% R$ 11,66 06- FGTS 8,00% R$ 37,31 07- Seguro Acidente do Trabalho/SAT/INSS 3,00% R$ 13,99 08- SEBRAE 0,60% R$ 2,80 36,80% R$ 171,64 11,11% R$ 51,82 10- Auxílio Doença 1,39% R$ 6,48 11- Licença Maternidade/Paternidade 0,02% R$ 0,09 12- Faltas Legais 0,28% R$ 1,31 13- Acidente de Trabalho 0,20% R$ 0,93 14- Aviso Prévio 1,94% R$ 9,05 15- 13º Salário 8,33% R$ 38,85 23,27% R$ 108,53 TOTAL GRUPO A Grupo "B" 09- Férias TOTAL GRUPO B DETALHAMENTO TÉCNICO Grupo "C" 16- Aviso Prévio Indenizado 0,45% R$ 2,10 17- Indenização Adicional 0,08% R$ 0,37 18- Indenização (rescisões sem justa causa) 4,00% R$ 18,66 TOTAL GRUPO C 4,53% R$ 21,13 8,56% R$ 39,94 73,16% R$ 341,23 R$ 807,63 01- Unif orme R$ 33,75 02- Vale transporte R$ 154,00 03- Ticket ou Vale Alimentação R$ 34,40 04- Treinamento e/ou Reciclagem de Pessoal R$ 11,65 05- Seguro de Vida em Grupo R$ 7,22 06- Exame Médico R$ 10,00 VALOR DOS INSUM OS R$ 251,02 R$ 15,06 R$ 266,08 Grupo "D" 19- Incidência dos encargos do Grupo "A" sobre os itens do grupo "B" VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS Nota-2 VALOR DA MÃO DE OBRA III - INSUM OS VALOR DA RESERVA TÉCNICA (s obre os ins um os ) TOTAL GERAL DOS INSUM OS 6,00% DETALHAMENTO TÉCNICO IV- DEMAIS COMPONENTES Nota-3 01- Despesas administrativas/operacionais 7,00% R$ 75,16 02- Lucro 7,00% R$ 75,16 - R$ 150,32 VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES V- TRIBUTOS (ISSQN+COFINS+PIS) Nota-4 01- ISSQN (5,00%) 02- COFINS (3,00%) 03- PIS (0,65%) a) TRIBUTO (8,65%)/100 = To 0,1425 b) (Mão de Obra+Insumos+Demais Componentes) = Po - R$ 1.224,04 c) Po/(1-To) = P1 - R$ 1.427,45 R$ 203,41 VALOR DOS TRIBUTOS (P1-Po) DETALHAMENTO TÉCNICO VI- PREÇO HOMEM MÊS (Mão de Obra+Insum os+Dem ais Com ponentes+Tributos) R$ 1.427,45 NOTAS: 1- Variação Definida de acordo com consulta ao Ministério Público Estadual - MP/RN. 2 - Os índices dos Encargos Sociais foram baseadas de acordo com Planilhas já adotas pelo Ministério Público da União (MPU) e Supremo Tribunal Federal (STF). 3- Caso seja constatado valores abusivos das Despesas Administrativas/Operacionais e Lucro Exorbitantes, caberá o Presidente da CPL ou responsável pela procedimento, tomar as devidas providencias. 4- De acordo com Acordão 950/2007, do Tribunal de Contas da União, e já adotado em diversos Certames Licitatórios na Esfera Federal,não deverão conter na Planilha de Composição de ECONOMIA DO ESTADO Preço homem/mês ................R$ 2.135,00 Preço homem/mês ................R$1.427,45 Diferença 2.135,00 – 1.427,45 = 707,55 Economia mensal do contrato (54 asg) R$ 38.207,70 Economia anual do contrato R$ 458.498,40