Ministério da Fazenda Secretaria da Receita Federal do Brasil Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 1ª RF Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campo Grande/MS TERMO ADITIVO Nº 01 TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 05/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL, MODALIDADE LOCAL E SERVIÇO DE BANDA LARGA MÓVEL, PARA A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE/MS, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE/MS E A EMPRESA VIVO S.A. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19713.000057/2011-61 Aos nove dias do mês de agosto do ano de 2012 (09/08/2012), na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campo Grande/MS (DRF/CGE/MS), situada na Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, nº 03 – Jardim Veraneio, nesta cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, Cep 79037-902, de um lado, a UNIÃO, por intermédio da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE/MS, CNPJ nº 00.394.460/0066-97, neste ato representada pelo Sr. FÁBIO LUIZ DIAS LEAL, Substituto Eventual de Chefe de Seção de Programação e Logística – SAPOL, designado pela Portaria SRRF1ªRF nº 230, de 05 de julho de 2011, publicada no Boletim de Pessoal – BP nº 27, de 08 de julho de 2011, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II e § 1º do artigo 298, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012 e, tendo em vista o disposto no artigo 61, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em sequência, designada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa VIVO S.A, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 02 449 992/0183-73, estabelecida na Avenida Afonso Pena, nº 2.386, 1º andar, Edifício Dolor de Andrade, Centro – Campo Grade/MS, Cep 79002-933, representada por seus procuradores, Sr. SÉRGIO AUGUSTO MARTINS, brasileiro, solteiro, economista, portador da Cédula de Identidade nº 16.882.892, expedida pela SSP/SP e CPF (MF) nº 025.942.798-54 e o Sr. CARLOS EDUARDO CIPOLOTTI SPEDO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade nº 4.290.655-6 expedida pela SSP/SP e CPF (MF) nº 856.234.748-53 de acordo com a representação legal que lhes são outorgadas por Procuração lavrada no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 34º Subdistrito de Cerqueira César Comarca de São Paulo – SP, folhas 209 a 214 do livro nº 107, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada e aprovada pela TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 05/2012 1 Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Mato Grosso do Sul, "ex-vi" ao disposto no parágrafo único do Artigo 38 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e, em especial, as disposições da Lei Complementar nº 123/2006 e, em conformidade com o constante no processo acima citado, Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 05/2012, que reger-se-á pelas disposições da Lei 10.520/2002, do Decreto nº 6.204/2007, do Decreto nº 5.450/2005, do Decreto nº 7.203/2010, do Decreto 3.722/2001, com as alterações do Decreto nº 4.485/2002, da IN SLTI/MPOG nº 02/2008 e alterações, da IN SLTI/MPOG nº 02/2010, de 11/10/2010 da Lei nº 11.442, de 05 de janeiro de 2007, e subsidiariamente, a Lei 8.666/93 em conformidade com o estipulado no Edital de Pregão Eletrônico DRF/CGE/MS nº 02/2012 e seus anexos, demais dispositivos legais e infralegais aplicáveis à matéria, em especial a legislação que a ANATEL disciplina para a prestação dos referidos serviços de telefonia móvel, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por finalidade efetuar a alteração da redação da Cláusula Sétima do Contrato Original, aumentando o valor inicial do contrato em 4,91% (quatro vírgula noventa e um por cento), correspondente ao acréscimo de 01 (uma) linha telefônica com o fornecimento do respectivo aparelho celular, sob regime de comodato, incluindo o Serviço Móvel Pessoal (SMP), chamada local, plano pós-pago, tecnologia 3G e, quando solicitado pela CONTRATANTE, deverá ser disponibilizado o Serviço de Acesso à Internet, 1Mbps velocidade, a partir deste aparelho telefônico. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA O presente Termo Aditivo terá sua vigência a contar de 09/08/2012 . CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO A Cláusula Sétima do Contrato original, em decorrência da alteração, passa a vigorar com a seguinte redação: CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO ESTIMADO A Contratante pagará a Contratada, pela prestação dos serviços contratados, até 05/03/2013, o preço global estimado de R$ 66.222,93 (sessenta e seis mil, duzentos e vinte e dois reais e noventa e três centavos) e o valor mensal estimado de R$ 5.628,44 (cinco mil, seiscentos e vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos), conforme estabelecido na proposta vencedora, abaixo resumida. Estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários a adequada e célere TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 05/2012 2 prestação. SMP LOCAL – DRF/CGE/MS – ITEM 18 Índic Descrição e Quantidade Mensal Preço Unitário R$ Valor Mensal R$ 1 Assinatura básica 21 25,3607 532,57 2 Aparelhos celulares - comodato¹ 21 - - 3 VC1 Grupo DRFCGE INTRAGRUPO 21 0,4249 8,92 4 VC1 (MM) mesma Operadora 1050 0,5548 582,30 5 VC1(mm) Outras Operadoras 1050 0,5548 582,30 6 VC1 móvel-fixo 1050 0,4249 445,90 7 Adicional de deslocamentos 150 8 Serviço de mensagem de texto 315 0,3500 110,25 9 Acesso caixa postal 105 0,5548 58,23 10 Serviço de mensagem multimídia 21 0,5500 11,55 11 Serviço de gestão de contas N/D N/D N/D 12 Serviço de vídeo chamada N/D N/D N/D 13 Serviço de acesso à internet, 1Mbps velocidade, a partir de aparelhos telefônicos² 21 76,6623 1.609,91 14 Serviço de acesso à internet Banda Larga Móvel, velocidade mínima de 1Mbps – Modem 3G USB 21 76,6623 1.686,58 - TOTAL - 5.628,44 N/D - Sem interesse para contratação ¹ ATENÇÃO: 21 (vinte e um) equipamentos utilização EFETIVA e 2 (dois) em reserva. ² ATENÇÃO: Serviço SOMENTE poderá ser disponibilizado mediante solicitação da CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE E EFICÁCIA – O presente termo aditivo só terá validade depois de aprovado pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em Campo Grande/MS e terá eficácia depois de publicado seu extrato no Diário Oficial da União. TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 05/2012 3 PARÁGRAFO ÚNICO – DA PUBLICAÇÃO – Incumbirá à Contratante providenciar, às suas expensas, a publicação deste Termo Aditivo no Diário Oficial da União que deverá ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência. CLÁUSULA QUARTA – DA AUDITORIA INTERNA E EXTERNA – Os documentos comprobatórios dos atos e fatos de gestão e cópia deste Termo Aditivo serão arquivados em ordem cronológica nesta Unidade Gestora, atendendo às disposições contidas na IN Conjunta STN/SFC nº 04, de 10/05/2000, no artigo 2º da Portaria Ministerial MF nº 04, de 19.01.1999, DOU de 21.01.1999 e na Lei no 10.180, de 06/02/2001. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO – Ficam ratificadas todas as demais cláusulas, parágrafos e condições do Contrato nº 05/2012 e seus aditivos. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO – Para dirimir todas as questões oriundas do presente Termo Aditivo, será competente o Foro da Justiça Federal de Campo Grande, Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul. E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente Termo Aditivo, que depois de lido e achado conforme, é assinado, em três vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivado na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campo Grande/MS e dele extraída as cópias necessárias. Campo Grande/MS, 09 de agosto de 2012. CONTRATANTE: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE/MS ________________________________________________________________________ FÁBIO LUIZ DIAS LEAL SUBSTITUTO EVENTUAL DE CHEFE SAPOL TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 05/2012 4 CONTRATADA: VIVO S.A __________________________________________________________________________ SÉRGIO AUGUSTO MARTINS PROCURADOR ______________________________________________________________________________ CARLOS EDUARDO CIPOLOTTI SPEDO PROCURADOR TESTEMUNHAS: ________________________ _______________________________ Nome: Angelina Godoy Nome: Matrícula Siape: 5115 CPF nº TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 05/2012 5