Ministério da Fazenda
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 1ª RF
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campo Grande/MS
TERMO ADITIVO Nº 01
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 05/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL
PESSOAL, MODALIDADE LOCAL E SERVIÇO DE BANDA LARGA MÓVEL, PARA A
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE/MS, QUE ENTRE
SI FAZEM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM CAMPO GRANDE/MS E A EMPRESA VIVO S.A.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19713.000057/2011-61
Aos nove dias do mês de agosto do ano de 2012 (09/08/2012), na Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Campo Grande/MS (DRF/CGE/MS), situada na Rua Desembargador Leão Neto do
Carmo, nº 03 – Jardim Veraneio, nesta cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul,
Cep 79037-902, de um lado, a UNIÃO, por intermédio da DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE/MS, CNPJ nº 00.394.460/0066-97, neste ato
representada pelo Sr. FÁBIO LUIZ DIAS LEAL, Substituto Eventual de Chefe de Seção de
Programação e Logística – SAPOL, designado pela Portaria SRRF1ªRF nº 230, de 05 de julho de
2011, publicada no Boletim de Pessoal – BP nº 27, de 08 de julho de 2011, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso II e § 1º do artigo 298, do Regimento Interno da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de
maio de 2012 e, tendo em vista o disposto no artigo 61, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
em sequência, designada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa VIVO
S.A, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 02 449 992/0183-73, estabelecida na Avenida Afonso Pena,
nº 2.386, 1º andar, Edifício Dolor de Andrade, Centro – Campo Grade/MS, Cep 79002-933,
representada por seus procuradores, Sr. SÉRGIO AUGUSTO MARTINS, brasileiro, solteiro,
economista, portador da Cédula de Identidade nº 16.882.892, expedida pela SSP/SP e CPF (MF)
nº 025.942.798-54 e o Sr. CARLOS EDUARDO CIPOLOTTI SPEDO, brasileiro, casado,
engenheiro, portador da Cédula de Identidade nº 4.290.655-6
expedida pela SSP/SP e CPF
(MF) nº 856.234.748-53 de acordo com a representação legal que lhes são outorgadas por
Procuração lavrada no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 34º Subdistrito de
Cerqueira César Comarca de São Paulo – SP, folhas 209 a 214 do livro nº 107, daqui por diante
denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado, e celebram, por
força do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada e aprovada pela
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 05/2012
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Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Mato Grosso do Sul, "ex-vi" ao disposto no
parágrafo único do Artigo 38 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e, em especial, as disposições
da Lei Complementar nº 123/2006 e, em conformidade com o constante no processo acima
citado, Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 05/2012, que reger-se-á pelas disposições da Lei
10.520/2002, do Decreto nº 6.204/2007, do Decreto nº 5.450/2005, do Decreto nº 7.203/2010, do
Decreto 3.722/2001, com as alterações do Decreto nº 4.485/2002, da IN SLTI/MPOG nº 02/2008
e alterações, da IN SLTI/MPOG nº 02/2010, de 11/10/2010 da Lei nº 11.442, de 05 de janeiro de
2007, e subsidiariamente, a Lei 8.666/93 em conformidade com o estipulado no Edital de Pregão
Eletrônico DRF/CGE/MS nº 02/2012 e seus anexos, demais dispositivos legais e infralegais
aplicáveis à matéria, em especial a legislação que a ANATEL disciplina para a prestação dos
referidos serviços de telefonia móvel, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por finalidade efetuar a alteração da redação da Cláusula Sétima
do Contrato Original, aumentando o valor inicial do contrato em 4,91% (quatro vírgula noventa e
um por cento), correspondente ao acréscimo de 01 (uma) linha telefônica com o fornecimento do
respectivo aparelho celular, sob regime de comodato, incluindo o Serviço Móvel Pessoal (SMP),
chamada local, plano pós-pago, tecnologia 3G e, quando solicitado pela CONTRATANTE,
deverá ser disponibilizado o Serviço de Acesso à Internet, 1Mbps velocidade, a partir deste
aparelho telefônico.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo terá sua vigência a contar de 09/08/2012 .
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO
A Cláusula Sétima do Contrato original, em decorrência da alteração, passa a vigorar com
a seguinte redação:
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO ESTIMADO
A Contratante pagará a Contratada, pela prestação dos serviços contratados, até 05/03/2013, o
preço global estimado de R$ 66.222,93 (sessenta e seis mil, duzentos e vinte e dois reais e
noventa e três centavos) e o valor mensal estimado de R$ 5.628,44 (cinco mil, seiscentos e vinte
e oito reais e quarenta e quatro centavos), conforme estabelecido na proposta vencedora, abaixo
resumida. Estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários a adequada e célere
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 05/2012
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prestação.
SMP LOCAL – DRF/CGE/MS – ITEM 18
Índic
Descrição
e
Quantidade
Mensal
Preço Unitário
R$
Valor Mensal R$
1
Assinatura básica
21
25,3607
532,57
2
Aparelhos celulares - comodato¹
21
-
-
3
VC1 Grupo DRFCGE INTRAGRUPO
21
0,4249
8,92
4
VC1 (MM) mesma Operadora
1050
0,5548
582,30
5
VC1(mm) Outras Operadoras
1050
0,5548
582,30
6
VC1 móvel-fixo
1050
0,4249
445,90
7
Adicional de deslocamentos
150
8
Serviço de mensagem de texto
315
0,3500
110,25
9
Acesso caixa postal
105
0,5548
58,23
10
Serviço de mensagem multimídia
21
0,5500
11,55
11
Serviço de gestão de contas
N/D
N/D
N/D
12
Serviço de vídeo chamada
N/D
N/D
N/D
13
Serviço de acesso à internet,
1Mbps velocidade, a partir de
aparelhos telefônicos²
21
76,6623
1.609,91
14
Serviço de acesso à internet Banda
Larga Móvel, velocidade mínima
de 1Mbps – Modem 3G USB
21
76,6623
1.686,58
-
TOTAL
-
5.628,44
N/D - Sem interesse para contratação
¹ ATENÇÃO: 21 (vinte e um) equipamentos utilização EFETIVA e 2 (dois) em reserva.
² ATENÇÃO: Serviço SOMENTE poderá ser disponibilizado mediante solicitação da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE E EFICÁCIA – O presente termo aditivo só terá
validade depois de aprovado pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em Campo Grande/MS
e terá eficácia depois de publicado seu extrato no Diário Oficial da União.
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 05/2012
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PARÁGRAFO ÚNICO – DA PUBLICAÇÃO – Incumbirá à Contratante providenciar, às suas
expensas, a publicação deste Termo Aditivo no Diário Oficial da União que deverá ocorrer no
prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de
licitação e de seu número de referência.
CLÁUSULA QUARTA – DA AUDITORIA INTERNA E EXTERNA – Os documentos
comprobatórios dos atos e fatos de gestão e cópia deste Termo Aditivo serão arquivados em
ordem cronológica nesta Unidade Gestora, atendendo às disposições contidas na IN Conjunta
STN/SFC nº 04, de 10/05/2000, no artigo 2º da Portaria Ministerial MF nº 04, de 19.01.1999,
DOU de 21.01.1999 e na Lei no 10.180, de 06/02/2001.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO – Ficam ratificadas todas as demais cláusulas,
parágrafos e condições do Contrato nº 05/2012 e seus aditivos.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO – Para dirimir todas as questões oriundas do presente Termo
Aditivo, será competente o Foro da Justiça Federal de Campo Grande, Seção Judiciária do Estado
de Mato Grosso do Sul.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi
lavrado o presente Termo Aditivo, que depois de lido e achado conforme, é assinado, em três vias
de igual teor e forma, pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido
arquivado na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campo Grande/MS e dele extraída as
cópias necessárias.
Campo Grande/MS, 09 de agosto de 2012.
CONTRATANTE: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO
GRANDE/MS
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FÁBIO LUIZ DIAS LEAL
SUBSTITUTO EVENTUAL DE CHEFE SAPOL
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 05/2012
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CONTRATADA: VIVO S.A
__________________________________________________________________________
SÉRGIO AUGUSTO MARTINS
PROCURADOR
______________________________________________________________________________
CARLOS EDUARDO CIPOLOTTI SPEDO
PROCURADOR
TESTEMUNHAS:
________________________
_______________________________
Nome: Angelina Godoy
Nome:
Matrícula Siape: 5115
CPF nº
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TA 01_2012 - Acréscimo - Receita Federal