MESTRADO
DIREITO COMUNITÁRIO
PROFESSOR:
Dr. Daniel Amin Ferraz
ÁREA:
Direito e Relações Internacionais
EMENTA:
O curso pretende o estudo de uma nova e importante vertente da ciência jurídica: o Direito
Comunitário. Importante reafirmar a premissa de que o Direito Comunitário, entendido como
aquele decorrente da existência de um processo de integração - vale dizer, direito originário e
direito derivado - somente está presente, hoje em dia, em sua total conformação, dentro da
União Europeia. Desta forma, desde já demarcamos as distinções entre Direito Comunitário e
Direito da Integração.
Aquele é qualificado como o Direito decorrente de um processo de integração já avançado e,
pelo menos em parte, consolidado, permitindo a criação de um corpo de normas e decisões
suficientemente autônomas e independentes para sua qualificação como subramo próprio da
ciência jurídica. A seu turno, nos demais processos de integração regional presente, tão
somente, o Direito da Integração, entendido como aquele que leva à constituição de um
espaço de integração regional, sem haver a constituição de um Direito próprio.
Por todo o manifestado até aqui é que, para nos acercarmos ao estudo do Direito Comunitário
é de fundamental importância o entendimento da estrutura atual europeia, com a constituição
da União Europeia (UE).
Ademais, a UE é, hoje em dia, a organização mais desenvolvida no âmbito da integração multisetorial, dotada de estrutura institucional para atuar nos domínios político, legal, econômico,
social e das relações internacionais, assim como na proteção, defesa e regulamentação dos
direitos e deveres de cerca de 450 milhões de cidadãos europeus.
Outro aspecto importante a ressaltar é a da necessidade de aprofundamento no estudo de seu
edifício jurídico, já que decorrente de estratificações sucessivas, de avanços parciais e de
fortes compromissos com a disseminação de preceitos democráticos de constituição das
sociedades modernas, com mais justiça e paz social.
Finalmente, cumpre ressaltar que este estudo será de fundamental importância para permitirnos o aprofundamento de nosso processo de integração regional, MERCOSUL, tão necessário
ao crescimento econômico e à estabilidade social do cone sul.
PROGRAMA:
PARTE I - INTRODUÇÃO
1. O fenômeno da globalização: internacionalização pública e internacionalização privada
1.1. Introdução
1.2. Globalização
1.2.1. A internacionalização pública
1.2.1.1. A constituição da UE
1.2.1.1.A. O poder executivo
1.2.1.1.B. O poder legislativo
1.2.1.1.C. O poder judiciário
1.2.1.1.D. A livre circulação de pessoas
1.2.1.1.E. A livre circulação de capitais
1.2.1.1.F. Os poderes políticos
1.2.1.2. O MERCOSUL
1.2.1.3. O NAFTA
1.2.2. A internacionalização privada
1.2.2.1. Fusão
1.2.2.2. Incorporação
1.2.2.3. Cisão
1.2.2.4. Holding
1.2.2.5. Joint Ventures
1.2.2.6. Grupo de sociedades
1.3. Necessidade de controle das concentrações pelo Estado e pelos Blocos Regionais
1.3.1. Concorrência condição
1.3.2. Concorrência meio
2. O processo histórico da integração europeia e sua análise comparada com o MERCOSUL
2.1. A ideia europeia na história
2.2. A criação da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA): a Declaração Shuman
2.3. O fracasso da Comunidade Europeia da Defesa e da Comunidade Política Europeia
2.4. A criação da Comunidade Econômica Europeia e da Comunidade Europeia da Energia
Atômica (Euratom)
2.5. A integração europeia desde 1958 até 1985: as sucessivas ampliações e as crises internas
2.6. Da Ata Única Europeia ao Tratado de Maastricht
2.7. A reforma de 1997 – Amsterdam
2.8. A reforma de Nice – O alargamento da União para o leste e o Mediterrâneo 3
2.9. A Convenção Europeia (2003), a Conferência Intergovernamental de Roma e a
Constituição
2.10. O Tratado de Lisboa
2.11. A contextualização histórica para a criação do MERCOSUL
3 – A natureza da constituição da União Europeia
3.1. A estrutura formal do Tratado da União Europeia
3.2. A UE – características gerais
3.2.1. Antecedentes
3.2.2. Significado da União Europeia
 Carência de personalidade jurídica internacional e o Tratado de Lisboa
 Vocação federalista da União?
3.3. Objetivos
3.4. Os princípios norteadores da UE
3.4.1. Princípios de democracia e de respeito aos direitos humanos
3.4.2. O respeito à identidade nacional dos Estados membros
3.4.3. O princípio da solidariedade
3.4.4. O princípio da transparência
3.5. A UE e a cooperação reforçada
3.6. A adesão a UE
3.7. A natureza jurídica os Tratados de Constituição do MERCOSUL
PARTE II - O SISTEMA INSTITUCIONAL DA UNIÃO EUROPÉIA
Seção I - Introdução
4. Princípios norteadores do sistema institucional da UE
4.1. A unificação das instituições: evolução
4.2. O marco institucional único da UE
4.3. Características do Sistema Institucional
4.3.1. A originalidade
4.3.2. A distribuição de poderes entre as instituições: o princípio do equilíbrio institucional
4.3.4. A dialética “interesses comuns X interesses nacionais”
4.3.5. O princípio da subsidiariedade
4.3.6. Os princípios da proporcionalidade e da suficiência de meios
4.4. Os princípios norteadores da UE no contexto do MERCOSUL
Seção II – OS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E EXECUÇÃO
5. A Comissão
5.1. A composição da Comissão
5.1.1. Os Comissários Europeus
5.1.2. A independência da Comissão e de seus membros
5.2. A organização e o funcionamento da Comissão
5.2.1. Organização
5.2.2. Órgãos instituídos pelos Tratados
5.2.3. Órgãos instituídos por decisão da Comissão ou do Conselho
5.2.3. Funcionamento da Comissão 4
5.3. As competências da Comissão
5.3.1. Poderes de decisão e execução
5.3.1.1. Poderes próprios da Comissão
5.3.1.2. Poderes delegados pelo Conselho
5.3.2. O poder de iniciativa da Comissão
5.3.3. A Comissão como guardiã dos Tratados
5.3.4. Os poderes de gestão da Comissão
5.3.5. A participação da Comissão na elaboração e aplicação da política externa, de segurança
comum, cooperação nos domínios da justiça e dos assuntos internos da União Europeia
5.4. Do poder executivo do MERCOSUL
6. O Conselho da União Europeia e o Conselho Europeu
6.1. Natureza e composição dos Conselhos
6.2. Organização, funcionamento e deliberações dos Conselhos
6.3. As origens do Conselho da União Europeia e do Conselho Europeu
6.4. A natureza dos Conselhos
6.5. O papel dos Conselhos no sistema institucional da União Europeia
6.6. Há que se falar em um Conselho no MERCOSUL?
Seção III – OS ÓRGÃOS DE CONTROLE
7. O Parlamento Europeu
7.1. Marco institucional
7.2. A eleição mediante sufrágio universal direto
7.3. Composição e organização interna
7.4. Poderes de controle político
7.5. A iniciativa normativa e o Parlamento Europeu
7.6. Poderes no processo normativo
7.7. Poderes orçamentários
7.8. Da análise do PARLASUL
8. O Tribunal de Justiça: organização e funcionamento
8.1. A composição do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE)
8.2. Organização e funcionamento do Tribunal
8.3. O Tribunal de Primeira Instância
8.4. O procedimento
8.5. As competências do TJCE
8.6. Tribunal permanente do MERCOSUL X Juízo Arbitral ad hoc
9. O Tribunal de Contas e o financiamento da União Europeia
9.1. A Fazenda Pública comunitária
9.2. Princípios do Orçamento Comunitário
9.3. O sistema de arrecadação orçamentária da UE
9.4. Os gastos públicos
9.5. O procedimento orçamentário
9.6. A execução do orçamento 5
9.7. O controle parlamentar da execução
9.8. O controle pelo Tribunal de Contas
9.8.1. O marco institucional do Tribunal de Contas
9.8.2. Composição e indicação como membro
9.8.3. Competências
9.9. A proteção dos interesses financeiros da União Europeia
9.10. MERCOSUL e orçamento próprio do Bloco Regional
10. O Banco Central Europeu - BCE
10.1. O Banco Central Europeu e o Sistema Europeu de Bancos Centrais - SEBC
10.1.1. Estrutura orgânica do SEBC
10.1.2. Objetivos e funções do SEBC
10.1.3. O poder normativo e de sanção do BCE
10.1.4. As disposições financeiras
10.1.5. Os bancos centrais nacionais
10.1.6. O Comitê Econômico e Financeiro
10.2. O estatuto dos Estados membros não participantes
10.3. A independência do BCE e a legitimidade de suas decisões
10.4. O controle jurisdicional
10.5. Moeda única do MERCOSUL: juízo de admissibilidade
PARTE III - OS OBJETIVOS DA UNIÃO EUROPÉIA E OS INSTRUMENTOS
DE SUA REALIZAÇÃO
11. Os objetivos econômicos e sociais da UE
11. 1. Os objetivos de ordem econômica
11.1.1. Desenvolvimento harmonioso das atividades econômicas
11.1.2. Desenvolvimento sustentável e não inflacionista
11.1.3. Respeito ao ambiente
11.1.4. Alto grau de convergência das economias
11.1.5. Aumento do nível e da qualidade de vida
11.1.6. Coesão econômica e social
11.1.7. Solidariedade entre os Estados membros
11.2. Os objetivos de ordem social
11.2.1. Busca de elevado nível de emprego e de proteção social
11.2.2. Melhoria das condições de vida e de trabalho
12. Instrumentos de sua realização
12.1. A realização do Mercado Comum
12.1.1. A integração econômica
12.1.1.1. Características de um espaço economicamente integrado
12.1.1.2. A complexidade do processo de integração internacional
12.1.1.3. Os diferentes estágios da integração econômica
12.1.1.3.1. Zona de livre comércio
12.1.1.3.2. União Aduaneira
12.1.1.3.3. Mercado Comum
12.1.1.3.4. União Econômica 6
12.1.1.3.5. União Econômica e Monetária
12.1.2. O Mercado Comum Europeu
12.1.2.1. A União Aduaneira
12.1.2.2. As quatro liberdades
12.1.2.2.1. A livre circulação de trabalhadores
12.1.2.2.2. A liberdade do estabelecimento
12.1.2.2.3. A livre prestação de serviços
12.1.2.2.4. A livre circulação de capitais
12.1.2.3. As políticas comuns
12.2. A instituição da União Econômica e Monetária
13. Os objetivos políticos da União Europeia
13.1. A Política Externa e de Segurança Comum
13.2. Os antecedentes
13.3. O Sistema Institucional e os mecanismos da Política Externa Comum
13.4. A defesa dos direitos e dos interesses dos nacionais dos Estados membros
13.5. A cooperação no domínio da Justiça e dos Assuntos Internos
METODOLOGIA:
A disciplina será oferecida com carga horária de 45 (quarenta e cinco) horas semestrais,
composta por encontros semanais obrigatórios, com aulas e seminários. Os horários serão
afixados antes do início do semestre e comunicados aos discentes.
As duas primeiras semanas serão proferidas com exclusividade pelo professor, onde serão
apresentados os conceitos básicos para o desenvolvimento da disciplina. A partir da terceira
semana os discentes apresentarão seminários em sala de aula, sobre os temas acima
elencados, com uma duração de 40 minutos, seguida de exposição de 40 minutos do
professor, sendo o tempo restante dispensado ao debate das ideias apresentadas.
Será indispensável a leitura do material bibliográfico sugerido como um mínimo para o
desenvolvimento da disciplina, permitindo o entendimento e discussão em cada um dos temas
e debates apresentados em sala de aula.
AVALIAÇÃO:
Para a avaliação final do discente serão levados em consideração os seguintes pontos:
a) entrega de monografia sobre um dos temas do curso, podendo ser o apresentado pelo
aluno ou não em sala de aula. A escolha do tema de monografia, metodologia aplicada ao
trabalho, bem como bibliografia mínima a ser utilizada deverá ser apresentada e discutida
previamente com o professor, durante o decorrer do semestre;
b) apresentação de seminário em sala de aula, a respeito de um dos temas da disciplina;
c) participação nas aulas e nos debates durante o semestre letivo; elaboração de resumo
semanal sobre os temas das aulas.
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Tratado de Amsterdã, de 1° de maio de 1999; Tratado de Nice, de 1° maio 2001; Projeto de
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Sites oficiais da UE:
 http://europa.eu.int – A União Europeia em linha;
 http://www.delbra.cec.eu.int – Delegação da União Europeia no Brasil;
 http://ue.eu.int – Conselho da UE; e
 http://www.weu.int – UEO.
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