GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência CONVÊNIO N º 002/2008/AJU CO N V Ê N IO Q U E E N TR E SI FA Z E M A FU N D A ÇÃ O CE N TR O IN TE G R A D O D E A PO IO A O PO R TA D O R D E D E FICIÊ N CIA – FU N A D E A PR E FE ITU R A M U N ICIPA L L O G R A D O U R O - - P B , O B E JE TIV A N D O O CR E D E N CIA M E N TO D E STA PO R A Q U E L A , CO M V ISTA S À D E FIN IÇÃ O , A TR A V É S D E L A U D O S M É D ICO S, D A D E FICIÊ N CIA PO R TA D A PO R PE SSO A S CA N D ID A TA S À G R A TU ID A D E N O S TR A N SPO R TE S CO L E TIV O S PÚ B L ICO S IN E R M U N ICIPA IS . A FU N D A ÇÃ O CE N TRO IN TE G RA D O D E A POIO A O PORTA D OR D E D E FICIÊ N CIA – F U N A D , entidade pública de direito público, inscrita no CNPJ (MF) sob o núm ero 24.507.865/0001-07, com sede na Rua Orestes Lisboa, S/N , Conjunto Pedro G ondim , na Cidade de João Pessoa – Pb, doravante denom inada sim plesm ente F U N A D , por sua Presidente, no final assinada, e a Prefeitura M unicipal de L O G R A D O U R O - P B , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CN PJ de nº 01.612.986/0001-13, com sede na A V FRA N CISCO G OM E S nº -06 Centro na Cidade L O G R A D O U R O - P B , doravante denom inada sim plesm ente P R E F E ITU R A , por seu Prefeito, no final assinado, resolvem celebrar o presente instrum ento que obedecerá às CLÁ U SU LA S e condições seguintes: CLÁ U SU LA PRIM E IRA – D o objeto Constitui objeto deste Convênio o credenciam ento feito pela F U N A D à PRE FE ITU RA , com a finalidade de em itir Laudo M édico, visando garantir ao Portador de D eficiência a gratuidade nos Transportes Coletivos Públicos Interm unicipais, em conform idade com os term os estabelecidos na Lei E stadual nº 7.529, de 14 de abril de 2004, regulam entada pelo D ecreto nº 25.256, de 13 de agosto de 2004. CLÁ U SU LA SE G U N D A – D as Com petências e Obrigações A – Com pete à P R E F E ITU R A efetuar, através de profissional legalm ente habilitado, na respectiva área m édica, a em issão do com petente Laudo M édico, atestando o tipo de deficiência (física, visual, auditiva ou m ental), de que é portadora a pessoa candidata à obtenção do benefício, cujo resultado será encam inhado pela P R E F E ITU R A à FUNAD. B – Cabe, ainda, à P R E F E ITU R A a obrigação de indicar o responsável da edilidade, para m anter contato perm anente com a F U N A D , repassando as orientações aqui recebidas para a equipe local, encarregada do fornecim ento dos Laudos M édicos. Parágrafo Único – O Laudo M édico deverá conter os dados pessoais do E xam inado, o H istórico da D eficiência, o D iagnóstico, o nº do CID e a conclusão, além das especificações da localidade, data, nom e da Instituição credenciada e do profissional responsável, com sua assinatura, carim bo e o nº do CRM , em conform idade com os critérios firm ados pela FUNAD, cujo teor, em anexo, passa a fazer parte integrante deste Convênio. C – Com pete à F U N A D , na condição de E ntidade A utorizada pela Legislação citada na Cláusula Prim eira a em itir Laudo M édico ou a credenciar outras Instituições com tal finalidade, receber o Laudo M édico encam inhado pela P R E F E ITU R A , e através de sua E quipe Técnica, verificar se o m esm o está de conform idade com os requisitos necessários, e encam inhá-los ao DER para a em issão da respectiva Carteira. Rua Dr. Orestes Lisboa, s/n - Conj. Pedro Gondim - João Pessoa-PB Fones: (083) 3244-0707 - 3224-9991 e 3224-9018 - Fax: (083)3224-1525 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência D - A F U N A D , por sua vez, ficará, ainda, responsável pela orientação dos profissionais indicados pela P R E F E ITU R A , para o acom panham ento na em issão do Laudo M édico dentro dos critérios estabelecidos em Lei. CLÁ U SU LA TE RCE IRA – D os A justes Operacionais Os ajustes operacionais não previstos no presente Convênio e necessários ao correto cum prim ento da Legislação supram encionada serão estabelecidos entre as partes através de Term os A ditivos específicos. CLÁ U SU LA QU A RTA - D a V igência e da Rescisão O presente Convênio entrará em vigor na data da sua assinatura e valerá pelo período de 04 (quatro) anos, podendo ser rescindido m ediante notificação por iniciativa de qualquer das partes, no prazo de até 30 (trinta) dias, ou por inadim plência de qualquer de suas CLÁ U SU LA S. CLÁ U SU LA QU IN TA - D o Foro Fica eleito o Foro da Cidade de João Pessoa, Capital do E stado da Paraíba, para serem dirim idas as questões atinentes à plena execução deste Convênio. E por estarem de acordo e com prom issados, assinam o presente instrum ento, em 03 (três) vias de igual teor e form a, para que produza seus efeitos legais, juntam ente com as testem unhas abaixo. João Pessoa, 01 de abril de 2008. M A RIA D E FÁ TIM A RIBE IRO BA RBOSA LIRA Presidente / FU N A D H U M BE RTO LU IZ L ISBOA A LV E S PRE FE ITO/LOG RA D OU RO-PB M E RCIA TA V A RE S FE RN A N D E S A ssessora Jurídica / FU N A D TE STE M U N H A S: 1 - _____________________________________________________ CPF: 148.766.804-00 2 - _____________________________________________________ CPF : Rua Dr. Orestes Lisboa, s/n - Conj. Pedro Gondim - João Pessoa-PB Fones: (083) 3244-0707 - 3224-9991 e 3224-9018 - Fax: (083)3224-1525