Discurso da Secretária para a Administração e Justiça, Florinda Chan, na Cerimónia de Abertura da Reunião Anual do Grupo de Trabalho contra o Branqueamento de Capitais da Região Ásia Pacífico em 16 de Setembro de 2003 Em primeiro lugar, gostaria de estender a todos os distintos delegados de várias jurisdições presentes, votos de sinceras boas vindas. É com grande honra que me encontro hoje aqui presente para presidir à abertura da Sexta Reunião Anual do Grupo de Trabalho contra o Branqueamento de Capitais da Região Ásia Pacífico, APG. Em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, gostaria de expressar o nosso sincero agradecimento à APG por nos dar a oportunidade de organizar este evento tão significativo. A organização desta reunião reafirma a nossa intenção e determinação de, em conjunto com a comunidade Internacional, combater todas as formas de criminalidade organizada transnacional. O ano de 2003 é um ano crítico para a nossa missão de combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. Como resultado do aumento dos ataques terroristas na região, o terrorismo e a criminalidade organizada que lhe está associada acabam por ser a mais imediata ameaça à paz e segurança para as populações dos países da Ásia Pacífico. Por outro lado, após uma detalhada consulta com diferentes países e sectores, o Grupo de Trabalho de Acção Financeira contra o Branqueamento de Capitais, o FATF, aprovou as Quarenta Recomendações revistas, na sua Reunião do terceiro Plenário, em Junho. Estas facultam um enquadramento mais sensível às operações de risco para as jurisdições levarem a cabo a sua missão de combate ao branqueamento de capitais. Também durante este ano, o FATF emitiu Notas Interpretativas e Melhores Práticas em relação às Oito Recomendações Especiais sobre o Financiamento do Terrorismo, particularmente, no que se refere a transferências bancárias e sistemas alternativos de remessas de dinheiro. A revisão das Quarenta Recomendações a par do -7- Suplemento às Oito recomendações Especiais demonstra o esforço contínuo exercido em conjunto pelo FATF, a APG e todas as partes envolvidas com vista a poder enfrentar os desafios de um ambiente social e político em constante mudança. Em Abril de 2001, a APG e o Grupo de Supervisores Bancários para a Actividade Offshore ( Offshore Group of Banking Supervisors ) organizaram, em conjunto, uma Avaliação Mútua sobre as actividades de combate ao branqueamento de capitais, em Macau. De acordo com as conclusões do relatório, o desempenho de Macau foi satisfatório; no entanto, esperava-se melhorias em diversas áreas. Tendo em conta as recomendações da Avaliação Mútua, foram elaborados planos de curto e longo prazo de forma a fortalecer as medidas de combate ao branqueamento de capitais. Assim, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau criou dois grupos de trabalho específicos. O primeiro Grupo de Trabalho foi criado em 2001 e inclui representantes de diversas entidades públicas com relevância para estudar os últimos desenvolvimentos, a nível internacional, no que respeita às mais recentes práticas de combate ao terrorismo e ao financiamento do terrorismo, e partilhar opiniões sobre a forma de implementar essas medidas para as diferentes áreas de Macau. O Grupo de Trabalho focaliza-se, em particular, nas recomendações da Avaliação Mútua, tal como acima referido. O segundo Grupo de Trabalho foi formado em Fevereiro de 2003 numa base interdepartamental. É coordenado, especificamente, pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para a revisão e formulação de legislação de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo em Macau, baseada nos resultados dos debates realizados pelo primeiro Grupo de Trabalho. -8- No sector financeiro, duas novas directrizes entraram em vigor desde Agosto de 2002. A primeira directriz é a revisão das medidas de combate ao branqueamento de capitais existentes para as instituições de crédito. Além das exigências originais para verificação da identificação e retenção de registos do cliente, a nova directriz incorpora as necessidades da política e dos procedimentos de aceitação de clientes, de monitorização de contas de clientes de alto risco e de adequada gestão de risco. A segunda directriz regula procedimentos para lidar com transacções de dinheiro (numerário) que envolvam grandes somas para todas as instituições autorizadas, incluindo os intermediários financeiros, casas de câmbio e companhias de remessas de dinheiro. Por outro lado, a Região Administrativa Especial de Macau decretou uma nova Lei n.º 4/2002, em 2002, para implementar a Convenção das Nações Unidas para a Supressão do Financiamento do Terrorismo, de 1999, e as resoluções do Conselho de Segurança relativas à prevenção e supressão do financiamento de actos terroristas. A lei estabelece que, a violação de sanções impostas por Organizações Internacionais das quais a República Popular da China seja Estado Membro, é considerado um crime grave. Nos termos dessa lei, a violação dos embargos também constitui um crime. Uma das tarefas importantes para a Região Administrativa Especial de Macau é a de introduzir nova legislação de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, de acordo com as recomendações feitas pelo Relatório da Avaliação Mútua, bem como com as Quarenta Recomendações e as Oito Recomendações Especiais do FATF. Um certo número de serviços públicos participou no processo de consulta e apresentou as suas opiniões, nas respectivas áreas, tais como a extensão a outros sectores, que não o financeiro, do âmbito das entidades sujeitas à obrigação de comunicação, bem como a possibilidade de criação de uma Comissão Contra o Branqueamento de Capitais (Financial Intelligence Unit Comission). Para além disso, temos vindo a exercer um esforço contínuo com vista ao incremento da actividade de investigação criminal, da formação profissional e do conhecimento público. -9- Os meus colegas farão uma exposição mais detalhada sobre o assunto nas próximas reuniões da Reunião Anual. Durante o curso da Reunião, nos próximos três dias, teremos oportunidade de partilhar, entre nós, valiosas experiências no combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. É uma oportunidade digna de registo, ter aqui todos os representantes da Região, para poder aprender com a troca de experiências, partilhar melhores procedimentos e deliberar o Plano estratégico da APG, bem como outros assuntos importantes. Encontramo-nos especialmente honrados com a possibilidade de proporcionar o local para a realização de tão importante evento para o incremento de uma colaboração mais estreita e para o alcance de acções decisivas para todos os membros da APG. O percurso a percorrer nunca é fácil, mas estamos confiantes que iremos prevalecer. Os nossos esforços conjuntos irão, definitivamente, traduzir-se no fim destas actividades hediondas e criminosas que põem em perigo a estabilidade económica e social das nações, a nível mundial. - 10 -