Discurso da Secretária para a Administração e Justiça,
Florinda Chan, na Cerimónia de Abertura da Reunião Anual do Grupo
de Trabalho contra o Branqueamento de Capitais da
Região Ásia Pacífico em 16 de Setembro de 2003
Em primeiro lugar, gostaria de estender a todos os distintos delegados de várias
jurisdições presentes, votos de sinceras boas vindas. É com grande honra que me
encontro hoje aqui presente para presidir à abertura da Sexta Reunião Anual do Grupo de
Trabalho contra o Branqueamento de Capitais da Região Ásia Pacífico, APG. Em nome
do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, gostaria de expressar o nosso
sincero agradecimento à APG por nos dar a oportunidade de organizar este evento tão
significativo. A organização desta reunião reafirma a nossa intenção e determinação de,
em conjunto com a comunidade Internacional, combater todas as formas de criminalidade
organizada transnacional.
O ano de 2003 é um ano crítico para a nossa missão de combater o branqueamento de
capitais e o financiamento do terrorismo. Como resultado do aumento dos ataques
terroristas na região, o terrorismo e a criminalidade organizada que lhe está associada
acabam por ser a mais imediata ameaça à paz e segurança para as populações dos países
da Ásia Pacífico. Por outro lado, após uma detalhada consulta com diferentes países e
sectores, o Grupo de Trabalho de Acção Financeira contra o Branqueamento de Capitais,
o FATF, aprovou as Quarenta Recomendações revistas, na sua Reunião do terceiro
Plenário, em Junho. Estas facultam um enquadramento mais sensível às operações de
risco para as jurisdições levarem a cabo a sua missão de combate ao branqueamento de
capitais. Também durante este ano, o FATF emitiu Notas Interpretativas e Melhores
Práticas em relação às Oito Recomendações Especiais sobre o Financiamento do
Terrorismo, particularmente, no que se refere a transferências bancárias e sistemas
alternativos de remessas de dinheiro. A revisão das Quarenta Recomendações a par do
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Suplemento às Oito recomendações Especiais demonstra o esforço contínuo exercido em
conjunto pelo FATF, a APG e todas as partes envolvidas com vista a poder enfrentar os
desafios de um ambiente social e político em constante mudança.
Em Abril de 2001, a APG e o Grupo de Supervisores Bancários para a Actividade
Offshore ( Offshore Group of Banking Supervisors ) organizaram, em conjunto, uma
Avaliação Mútua sobre as actividades de combate ao branqueamento de capitais, em
Macau. De acordo com as conclusões do relatório, o desempenho de Macau foi
satisfatório; no entanto, esperava-se melhorias em diversas áreas.
Tendo em conta as recomendações da Avaliação Mútua, foram elaborados planos de
curto e longo prazo de forma a fortalecer as medidas de combate ao branqueamento de
capitais. Assim, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau criou dois
grupos de trabalho específicos.
O primeiro Grupo de Trabalho foi criado em 2001 e inclui representantes de diversas
entidades públicas com relevância para estudar os últimos desenvolvimentos, a nível
internacional, no que respeita às mais recentes práticas de combate ao terrorismo e ao
financiamento do terrorismo, e partilhar opiniões sobre a forma de implementar essas
medidas para as diferentes áreas de Macau. O Grupo de Trabalho focaliza-se, em
particular, nas recomendações da Avaliação Mútua, tal como acima referido.
O segundo Grupo de Trabalho foi formado em Fevereiro de 2003 numa base interdepartamental. É coordenado, especificamente, pela Direcção dos Serviços de Assuntos
de Justiça para a revisão e formulação de legislação de combate ao branqueamento de
capitais e ao financiamento do terrorismo em Macau, baseada nos resultados dos debates
realizados pelo primeiro Grupo de Trabalho.
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No sector financeiro, duas novas directrizes entraram em vigor desde Agosto de 2002. A
primeira directriz é a revisão das medidas de combate ao branqueamento de capitais
existentes para as instituições de crédito. Além das exigências originais para verificação
da identificação e retenção de registos do cliente, a nova directriz incorpora as
necessidades da política e dos procedimentos de aceitação de clientes, de monitorização
de contas de clientes de alto risco e de adequada gestão de risco. A segunda directriz
regula procedimentos para lidar com transacções de dinheiro (numerário) que envolvam
grandes somas para todas as instituições autorizadas, incluindo os intermediários
financeiros, casas de câmbio e companhias de remessas de dinheiro.
Por outro lado, a Região Administrativa Especial de Macau decretou uma nova Lei n.º
4/2002, em 2002, para implementar a Convenção das Nações Unidas para a Supressão
do Financiamento do Terrorismo, de 1999, e as resoluções do Conselho de Segurança
relativas à prevenção e supressão do financiamento de actos terroristas. A lei estabelece
que, a violação de sanções impostas por Organizações Internacionais das quais a
República Popular da China seja Estado Membro, é considerado um crime grave. Nos
termos dessa lei, a violação dos embargos também constitui um crime.
Uma das tarefas importantes para a Região Administrativa Especial de Macau é a de
introduzir nova legislação de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento
do terrorismo, de acordo com as recomendações feitas pelo Relatório da Avaliação
Mútua, bem como com as Quarenta Recomendações e as Oito Recomendações Especiais
do FATF. Um certo número de serviços públicos participou no processo de consulta e
apresentou as suas opiniões, nas respectivas áreas, tais como a extensão a outros sectores,
que não o financeiro, do âmbito das entidades sujeitas à obrigação de comunicação, bem
como a possibilidade de criação de uma Comissão Contra o Branqueamento de Capitais
(Financial Intelligence Unit Comission).
Para além disso, temos vindo a exercer um esforço contínuo com vista ao incremento da
actividade de investigação criminal, da formação profissional e do conhecimento público.
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Os meus colegas farão uma exposição mais detalhada sobre o assunto nas próximas
reuniões da Reunião Anual.
Durante o curso da Reunião, nos próximos três dias, teremos oportunidade de partilhar,
entre nós, valiosas experiências no combate ao branqueamento de capitais e ao
financiamento do terrorismo. É uma oportunidade digna de registo, ter aqui todos os
representantes da Região, para poder aprender com a troca de experiências, partilhar
melhores procedimentos e deliberar o Plano estratégico da APG, bem como outros
assuntos importantes. Encontramo-nos especialmente honrados com a possibilidade de
proporcionar o local para a realização de tão importante evento para o incremento de uma
colaboração mais estreita e para o alcance de acções decisivas para todos os membros da
APG.
O percurso a percorrer nunca é fácil, mas estamos confiantes que iremos prevalecer. Os
nossos esforços conjuntos irão, definitivamente, traduzir-se no fim destas actividades
hediondas e criminosas que põem em perigo a estabilidade económica e social das nações,
a nível mundial.
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Discurso da Secretária para a Administração e Justiça, Florinda