BANCO NACIONAL ULTRAMARINO, S.A. Declaração sobre Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo 1. Informação Institucional • Nome: Banco Nacional Ultramarino, S.A. (BNU) • Sede: Avenida Almeida Ribeiro, No. 22, Macau (China) • Local de Constituição da Sociedade: Macau (China) • Código SWIFT: BNULMOMX • Estatuto jurídico: Sociedade Anónima • Accionistas: Caixa Geral de Depósitos, S.A., Portugal (99.425%) Caixa – Participações SGPS, S.A., Portugal (0.2%) Parbanca, S.G.P.S., S.A., Portugal (0.375%) • Entidade de Supervisão: Autoridade Monetária de Macau (AMCM) • Auditor Externo: Deloitte Touche Tohmatsu Limited • Contacto PBC/CFT: Head of Compliance Morada: Av. Almeida Ribeiro 22, Macau E-mail: [email protected] 2. Normativo Nacional e Internacional considerado Relevante Normas e Recomendações Internacionais: • 40 Recomendações do FATF, sobre o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, elaboradas em 1990, revistas em 1996, 2003, 2004 e 2012 constituem um quadro avançado, completo e consistente de medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo; • Recomendações e Intrumentos das Nações Unidas. Legislação e Regulamentação Nacional: • Lei n.º 2/2006 de 4 de Abril – prevenção e repressão do crime do branqueamento de capitais; • Lei n.º 3/2006 de 11 de Abril – prevenção e repressão dos crimes de terrorismo; • Regulamento Administrativo n.º 7/2006 de 15 de Novembro - medidas de natureza preventiva dos crimes do branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo; • Regulamentos emitidos pela Autoridade Monetária de Macau (AMCM) sobre o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. 3. Medidas de Prevenção do Branqueamento de Capitais (PBC) e do Combate ao Financiamento do Terrorismo (CFT) implementados pelo BNU O BNU adoptou políticas e procedimentos internos que asseguram o cumprimento da legislação internacional, legislação local e dos regulamentos emitidos pela AMCM respeitantes à PBC/CFT O BNU tem um programa de PBC/CFT que identifica, mitiga e gere o risco de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo estipulados na legislação existente. O programa foi aprovado pelo seu Conselho de Administração. Na medida em que Macau SAR é membro do Asia/Pacific Group on Anti-Money Laundering (APG) e do Financial Action Task Force on Money Laundering (FAFT), o BNU implementa as seguintes políticas e procedimentos: Know Your Customer (KYC)/ Customer Due Diligence (CDD): O BNU tem políticas e procedimentos internos que asseguram o cumprimento do dever de identificação dos seus clientes e efectua, com recurso a ferramentas informáticas, a monitorização das transacções realizadas pelos seus clientes que são filtrados com regularidade por confronto com listagens relevantes para identificação e classificação de sancionados e PEP’s. As ferrementas informáticas permitem ainda classificar o perfil de risco do cliente em termos de PBC e CFT. Pessoas Politicamente Expostas (PEP’s): O BNU monitoriza de forma reforçada as transações em que os clientes ou os beneficiários efetivos sejam PEP’s. Contas Anónimas ou Numeradas: O BNU não fornece aos seus clientes contas anónimas ou numeradas. Conservação de Documentos: Os documentos relativos à identificação dos clientes, bem como os comprovativos de transacções (em formato papel, ou qualquer outro), são conservados pelo período legalmente exigido, mesmo quando a relação comercial tenha já cessado. Monitorização de Operações Suspeitas: A monitorização de transacções é efectuada por uma aplicação informática, através de uma abordagem baseada no risco, e pelos empregados do BNU. Comunicação de Operações Suspeitas: O BNU tem políticas e procedimentos internos por forma a cumprir a sua obrigação legal de comunicar ao Gabinete de Informação Financeira (GIF) as operações suspeitas de configurarem a prática dos crimes de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo. Formação: Os empregados do BNU recebem formação contínua em matérias de PBC/CFT, detecção e processo para comunicação de operações suspeitas. Acompanhamento dos Empregados: O BNU tem implementados processos que garantem a segurança sobre a identidade, honestidade e integridade dos empregados. Auditoria Independente e Revisão da Função Compliance: A auditoria interna tem programas de auditoria específicos de avaliação da função compliance e o Gabinete de Compliance analisa o cumprimento de todas as políticas e procedimentos operacionais relacionados com a PBC/CFT. Os programas de auditoria e de compliance são aprovados, anualmente, pelo Conselho de Administração. Compliance Officer: O BNU tem um Compliance Officer para a PBT/CFT que supervisiona as políticas, práticas e procedimentos em matéria de PBC/CFT. Banca de Correspondentes: O BNU implementou procedimentos de diligência baseados no risco que incluem o conhecimento da natureza do negócio do correspondente, a sua licença para operar, a qualidade da sua gestão, propriedade e controlo efectivo, as suas políticas de PBC/CFT e a respectiva supervisão prudencial. Adicionalmente, é efectuado um acompanhamento contínuo das contas dos correspondentes. O estabelecimento de relações de correspondência, independentemente do seu grau de risco, está condicionado à deliberação da Comissão Executiva. Bancos de Fachada: O BNU não estabelece nem mantem relações de negócio com bancos de fachada. Payable-through Accounts: O BNU não fornece este tipo de serviço. Filtragem por confronto com watch lists e listas de sanções: O BNU tem uma solução informática para filtrar as abertura de conta e as transferências recebidas e enviadas por confronto com as listas da EU, UN e OFAC. Política de Sanções: O BNU implementou um conjunto de políticas e procedimentos tendo em vista assegurar que a Instituição não estabelece ou mantém relações de negócio, nem processa operações para/em benefício de pessoas, entidades ou países sancionados. O BNU colabora, activamente, e em conjunto com as entidades de supervisão no cumprimento da política de sancções. 4. Wolfsberg AML Questionnaire O BNU segue os princípios constantes no Wolfsberg AML Questionnaire relativos à PBC/CFT. O Wolfsberg AML Questionnaire do BNU encontra-se disponível em www.bnu.com.mo. 5. USA Patriot Act Certificate De acordo com o Uniting and Strengthening America by Providing Appropriate Tools Required to Intercept and Obstruct Terrorism Act 2001 (USA Patriot Act), poderá ser requerido ao BNU que forneça, sempre que necessário, a Certification Regarding Accounts for Foreign Banks. O USA Patriot Act Certificate encontra-se disponível em www.bnu.com.mo.