SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS APOSENTADOS ENTRAM COM AÇÕES NA JUSTIÇA PARA GARANTIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO NOS MESMOS ÍNDICES DOS SERVIDORES ATIVOS No âmbito do serviço público federal foram criadas por lei vantagens chamadas de “gratificações de desempenho”, pagas aos mais diversos cargos do poder executivo da União e de suas autarquias e fundações. São exemplos, dessas gratificações a GDPGPE (Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo), GDAFAZ, GDPGTAS (Gratificação de Desempenho de Atividade TécnicoAdministrativa e de Suporte), GDASST (GRATIFICAÇÃO DOS INTEGRANTES DOS MINISTÉRIOS DA SAÚDE, DA PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO TRABALHO E EMPREGO E FUNASA), GDPST (Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho), GTEMA (Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Executiva e de Suporte do Meio Ambiente), entre outras. As várias leis que instituíram essas gratificações atrelaram o seu recebimento à avaliação de desempenho do servidor, portanto, segundo as leis que regem o pagamento dessas vantagens, só os servidores da ativa que passassem por uma avaliação de desempenho poderiam receber as gratificações. As referidas vantagens são pagas na forma de pontuação, assim, aquele que tivesse uma avaliação perfeita receberia 100 pontos da gratificação. Entretanto, as leis previram duas exceções que não precisariam passar por avaliações de desempenho para receber a gratificação. A primeira exceção é a dos servidores que ainda não tinham sido avaliados pela administração por ausência de decretos que regulamentassem a avaliação de desempenho prevista nas leis dessas gratificações, para esses servidores que ainda não tinham sido avaliados, seria paga a gratificação no patamar de 80 pontos. A segunda exceção é a dos aposentados. Uma vez que os aposentados não podem passar por avaliação de desempenho, posto que não estão mais trabalhando na administração pública, as leis previram que esses servidores receberiam a gratificação no patamar de 60 pontos. Ocorre que ao prever essas duas exceções, a administração afrontou a igualdade entre os servidores públicos. De um lado nós temos servidores da ativa que não foram avaliados e receberam 80 pontos, e de outro temos servidores aposentados que também não foram avaliados, mas só receberam 60 pontos. Dessa forma, as duas categorias estão na mesma situação, ou seja, não foram avaliadas, no entanto, recebem pontuações diferentes (ativos não avaliados, 80 pontos, e aposentados não avaliados, 60 pontos), nesse caso há uma violação ao princípio constitucional da isonomia. Portanto, a falta de critérios claros para a avaliação e para a atribuição dessa pontuação, gera o direito dos aposentados a receberem a gratificação de desempenho no mesmo patamar dos ativos, ou pelo menos que os inativos recebam a mesma pontuação daqueles que ainda não foram avaliados (80 pontos). O SINDSEP-MA já vem protocolando essas ações na justiça, na tentativa de garantir esse direito aos seus associados aposentados. Tais ações devem ser ajuizadas em nome de cada associado, não podendo ser feita uma ação coletiva em nome do sindicato, por isso é importante que os servidores aposentados que ainda não entregaram documentação individual ao sindicato que o façam. Os documentos são: - Cópia da cédula de identidade; - Cópia do CPF; - Comprovante de residência/endereço em nome do autor; - Documento que comprove a data de sua aposentadoria, ou o termo inicial da pensão; - fichas financeiras de 2002 até o último recebido. (se tiver) – caso não tenha juntar somente os últimos; - Procuração e contrato advocatício. WAGNER ANTÔNIO SOUSA DE ARAÚJO OAB/MA 11.101