9 195 Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil LEI MUNICIPAL Nº 3.005/2006, de 28 de novembro de 2006. CRIA CARGOS DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.404/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Armin Rudy Blos, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal de Vereadores aprovado, sanciona e promulga a seguinte: L E I: Art. 1º O Poder Executivo Municipal, objetivando melhor estruturar a área da Educação, e qualificar o atendimento prestado à comunidade, fica autorizado a criar 40 (quarenta) cargos de professor, destinados ao atendimento da Educação Infantil, nos seguintes moldes: CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL NÍVEL DE ESCOLARIDADE N° DE CARGOS professor da educação infantil 40 NM (modalidade normal) 40 VENCIMENTO BÁSICO MENSAL R$ 1.061,60 § 1º Presente o estatuido no caput deste artigo, passa a ser o seguinte o Quadro Geral de Cargos, Níveis, Faixas de Enquadramento e Vencimentos, dos servidores municipais de que trata o inciso IV do art. 16 da Lei Municipal nº 2.412/2003, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 2.960/2006: “IV – PROFESSORES: - QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS, FAIXAS, NÍVEIS E VENCIMENTOS A – Professores do Ensino Fundamental CARGOS FAIXA A – magistério B – licenciatura plena C – pós graduação B – Professores da Educação Infantil professor professor professor CARGA HORÁRIA SEMANAL 22 22 22 VENCIMENTO BÁSICO MENSAL R$ 583,80 R$ 758,95 R$ 817,33 9 195 Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil CARGOS NÍVEL professor da educação infantil CARGA HORÁRIA SEMANAL 40 horas VENCIMENTO BÁSICO MENSAL R$ 1.061.60 Médio Parágrafo Único A evolução do professor da educação infantil na respectiva carreira, observará o disposto para os demais servidores públicos municipais, quanto a promoções por escolaridade e/ou merecimento, na forma disposta nas Leis Municipais nºs 2.412/2003, e alterações subseqüentes, e 2.413/2003, e alterações subseqüentes.“ § 2º O detalhamento das atribuições inerentes aos cargos públicos municipais criados na forma desta Lei, consta do respectivo Anexo I. § 3º O impacto orçamentário-financeiro decorrente da criação dos cargos de que trata este diploma, consta do respectivo Anexo II. Art. 2º . A Lei Municipal nº 2.404/2003 passa a vigorar acrescida do artigo 15A, com o seguinte teor: “LM 2.404/2003 - ... Art. 15A – Os titulares dos cargos efetivos de professor, ou de professor da educação infantil, poderão ter a respectiva carga horária diária acrescida de horas suplementares, não remuneradas complementarmente, mediante acordo escrito entre o servidor e a Administração Municipal, que preveja a compensação das horas trabalhadas a mais em determinado(s) dia(s), por correspondente diminuição em outro(s) dia(s), de maneira que não seja excedida, a cada mês, a carga horária normal prevista para o cargo titulado.” Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 28 de novembro de 2006. Armin Rudy Blos, Vice-Prefeito no exercício do cargo de PREFEITO MUNICIPAL. Registre-se e Publique-se Dércio Valdeci Machaski, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. 9 195 Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil LEI MUNICIPAL Nº 3.005/2006, de 28/11/2006. ANEXO I – DETALHAMENTO DO CARGO Cargo: Professor da Educação Infantil Nível: Médio – modalidade normal Forma de recrutamento: concurso público Requisitos para o recrutamento: formação de ensino médio na modalidade normal Carga horária semanal: 40 horas Atribuições: Cuidar e educar crianças de 0 a 5 anos nas Escolas Municipais de Educação Infantil, proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; promover horário para repouso; garantir a segurança das crianças na instituição; observar a saúde e o bem-estar das crianças, prestando os primeiros socorros; comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia; levar ao conhecimento da Direção qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade; apurar a freqüência diária das crianças; respeitar as etapas do desenvolvimento infantil; planejar e executar o trabalho docente; realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens infantis; organizar registros de observações das crianças; acompanhar e avaliar sistematicamente o processo educacional; participar de atividades extra-classe; participar de reuniões pedagógicas e administrativas; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino 9 195 Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil LEI MUNICIPAL Nº 3.005/2006, de 28/11/2006 ANEXO II – IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL NÍVEL DE ESCOLARIDADE N° DE CARGOS VENCIMENTO BÁSICO MENSAL professor da educação infantil 40 NM (modalidade normal) 40 R$ 1.061,60 Considerando o vencimento estabelecido para o cargo, igual a R$ 1.061.60, temos que o acréscimo mensal estimado, a ocorrer sobre a folha de pagamentos do Município, em razão da criação dos 40 cargos propostos, de professor da educação infantil, é de R$ 42.464,00, montante este que acrescido dos encargos sociais médicos de 15%, atinge a importância mensal de R$ 48.833,60. Por conseguinte, podemos afirmar que o impacto orçamentáriofinanceiro das alterações previstas no projeto de lei em pauta, não ultrapassará, ainda que preenchidos todos os novos cargos propostos, a importância mensal de R$ 48.833,60.. Assim sendo, é possível concluir por uma estimativa de impacto orçamentário-financeiro inexistente no exercício em curso, na medida em que, aprovada a criação dos cargos, ter-se-á que realizar regular concurso público para provê-los, o que dificilmente logrará ser concluindo, oportunizando nomeações, ainda neste exercício. Outrossim, prever, considerada uma correção média anual dos vencimentos, não superior a 10%, que a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no próximo exercício ( 2007 ), será de, no máximo, R$ 716,047,08 ( R$ 48.833,60 + 10% = R$ 53,716,96 mensais x 13,33 [ou seja, 12 vencimentos + gratificação natalina + 1/3 sobre férias ] ). Finalmente, prever que para o exercício de 2008, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, considerada a mesma correção média anual dos vencimentos, não superior a 10%, será de, no máximo, R$ 787.651,84 (R$ 53.716,96 + 10% = R$ 59.088,66 mensais x 13,33 [ou seja, 12 vencimentos + gratificação natalina + 1/3 sobre férias ] ). Campo Bom, 28 de novembro de 2006. CÉLIA FROEHLICH, Secretária de Finanças. 9 195 Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil LEI MUNICIPAL Nº 3.005/2006, de 28/11/2006 ANEXO III – DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO: Na qualidade de ordenador da despesa, declaro para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias para 2.006, e da Lei Complementar n° 101/2000, que a criação de 40 cargos de professor da educação infantil, objeto do projeto de lei em foco, assim como o aumento da despesa da mesma decorrente – na forma do impacto orçamentário-financeiro incluso -, tem adequação orçamentário-financeira com a lei orçamentária anual, e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, e não extrapola o limite legal de comprometimento para as despesas com pessoal, de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal. Campo Bom, 28 de novembro de 2006. Armin Rudy Blos, Vice-Prefeito no exercício do cargo de PREFEITO MUNICIPAL.