9
195
Município de Campo Bom
Estado do Rio Grande do Sul – Brasil
LEI MUNICIPAL Nº 3.005/2006, de 28 de novembro de 2006.
CRIA CARGOS DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL,
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.404/2003, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Armin Rudy Blos, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal
de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara
Municipal de Vereadores aprovado, sanciona e promulga a seguinte:
L E I:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal, objetivando melhor estruturar a área da
Educação, e qualificar o atendimento prestado à comunidade, fica autorizado a criar 40
(quarenta) cargos de professor, destinados ao atendimento da Educação Infantil, nos
seguintes moldes:
CARGO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
N° DE
CARGOS
professor da educação
infantil
40
NM
(modalidade normal)
40
VENCIMENTO BÁSICO
MENSAL
R$ 1.061,60
§ 1º Presente o estatuido no caput deste artigo, passa a ser o seguinte o
Quadro Geral de Cargos, Níveis, Faixas de Enquadramento e Vencimentos, dos servidores
municipais de que trata o inciso IV do art. 16 da Lei Municipal nº 2.412/2003, com as
alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 2.960/2006:
“IV – PROFESSORES: - QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS, FAIXAS, NÍVEIS E
VENCIMENTOS
A – Professores do Ensino Fundamental
CARGOS
FAIXA
A – magistério
B – licenciatura plena
C – pós graduação
B – Professores da Educação Infantil
professor
professor
professor
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
22
22
22
VENCIMENTO
BÁSICO
MENSAL
R$ 583,80
R$ 758,95
R$ 817,33
9
195
Município de Campo Bom
Estado do Rio Grande do Sul – Brasil
CARGOS
NÍVEL
professor da educação infantil
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
40 horas
VENCIMENTO
BÁSICO
MENSAL
R$ 1.061.60
Médio
Parágrafo Único A evolução do professor da educação infantil na
respectiva carreira, observará o disposto para os demais servidores públicos municipais, quanto
a promoções por escolaridade e/ou merecimento, na forma disposta nas Leis Municipais nºs
2.412/2003, e alterações subseqüentes, e 2.413/2003, e alterações subseqüentes.“
§ 2º O detalhamento das atribuições inerentes aos cargos públicos municipais
criados na forma desta Lei, consta do respectivo Anexo I.
§ 3º O impacto orçamentário-financeiro decorrente da criação dos cargos de
que trata este diploma, consta do respectivo Anexo II.
Art. 2º .
A Lei Municipal nº 2.404/2003 passa a vigorar acrescida do artigo 15A,
com o seguinte teor:
“LM 2.404/2003 - ...
Art. 15A –
Os titulares dos cargos efetivos de professor, ou de professor da
educação infantil, poderão ter a respectiva carga horária diária acrescida de horas
suplementares, não remuneradas complementarmente, mediante acordo escrito entre o servidor
e a Administração Municipal, que preveja a compensação das horas trabalhadas a mais em
determinado(s) dia(s), por correspondente diminuição em outro(s) dia(s), de maneira que não
seja excedida, a cada mês, a carga horária normal prevista para o cargo titulado.”
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 28 de novembro de 2006.
Armin Rudy Blos,
Vice-Prefeito no exercício do cargo de
PREFEITO MUNICIPAL.
Registre-se e Publique-se
Dércio Valdeci Machaski,
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
9
195
Município de Campo Bom
Estado do Rio Grande do Sul – Brasil
LEI MUNICIPAL Nº 3.005/2006, de 28/11/2006.
ANEXO I – DETALHAMENTO DO CARGO
Cargo: Professor da Educação Infantil
Nível: Médio – modalidade normal
Forma de recrutamento: concurso público
Requisitos para o recrutamento: formação de ensino médio na modalidade normal
Carga horária semanal: 40 horas
Atribuições: Cuidar e educar crianças de 0 a 5 anos nas Escolas Municipais de Educação
Infantil, proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal;
auxiliar as crianças na alimentação; promover horário para repouso; garantir a segurança
das crianças na instituição; observar a saúde e o bem-estar das crianças, prestando os
primeiros socorros; comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia; levar ao
conhecimento da Direção qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; manter a disciplina
das crianças sob sua responsabilidade; apurar a freqüência diária das crianças; respeitar
as etapas do desenvolvimento infantil; planejar e executar o trabalho docente; realizar
atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens infantis; organizar
registros de observações das crianças; acompanhar e avaliar sistematicamente o
processo educacional; participar de atividades extra-classe; participar de reuniões
pedagógicas e administrativas; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino
9
195
Município de Campo Bom
Estado do Rio Grande do Sul – Brasil
LEI MUNICIPAL Nº 3.005/2006, de 28/11/2006
ANEXO II – IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
CARGO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
N° DE
CARGOS
VENCIMENTO BÁSICO MENSAL
professor da
educação
infantil
40
NM
(modalidade normal)
40
R$ 1.061,60
Considerando o vencimento estabelecido para o cargo, igual a R$
1.061.60, temos que o acréscimo mensal estimado, a ocorrer sobre a folha de
pagamentos do Município, em razão da criação dos 40 cargos propostos, de professor da
educação infantil, é de R$ 42.464,00, montante este que acrescido dos encargos sociais
médicos de 15%, atinge a importância mensal de R$ 48.833,60.
Por conseguinte, podemos afirmar que o impacto orçamentáriofinanceiro das alterações previstas no projeto de lei em pauta, não ultrapassará, ainda
que preenchidos todos os novos cargos propostos, a importância mensal de R$
48.833,60..
Assim sendo, é possível concluir por uma estimativa de impacto
orçamentário-financeiro inexistente no exercício em curso, na medida em que, aprovada a
criação dos cargos, ter-se-á que realizar regular concurso público para provê-los, o que
dificilmente logrará ser concluindo, oportunizando nomeações, ainda neste exercício.
Outrossim, prever, considerada uma correção média anual dos
vencimentos, não superior a 10%, que a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
próximo exercício ( 2007 ), será de, no máximo, R$ 716,047,08 ( R$ 48.833,60 + 10% = R$
53,716,96 mensais x 13,33 [ou seja, 12 vencimentos + gratificação natalina + 1/3 sobre férias ] ).
Finalmente, prever que para o exercício de 2008, a estimativa do
impacto orçamentário-financeiro, considerada a mesma correção média anual dos
vencimentos, não superior a 10%, será de, no máximo, R$ 787.651,84 (R$ 53.716,96 +
10% = R$ 59.088,66 mensais x 13,33 [ou seja, 12 vencimentos + gratificação natalina + 1/3 sobre férias ] ).
Campo Bom, 28 de novembro de 2006.
CÉLIA FROEHLICH,
Secretária de Finanças.
9
195
Município de Campo Bom
Estado do Rio Grande do Sul – Brasil
LEI MUNICIPAL Nº 3.005/2006, de 28/11/2006
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO:
Na qualidade de ordenador da despesa, declaro para os
devidos fins, especialmente os constantes da Lei Municipal de Diretrizes
Orçamentárias para 2.006, e da Lei Complementar n° 101/2000, que a criação de
40 cargos de professor da educação infantil, objeto do projeto de lei em foco,
assim como o aumento da despesa da mesma decorrente – na forma do impacto
orçamentário-financeiro incluso -, tem adequação orçamentário-financeira com a lei
orçamentária anual, e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias, e não extrapola o limite legal de comprometimento para
as despesas com pessoal, de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Campo Bom, 28 de novembro de 2006.
Armin Rudy Blos,
Vice-Prefeito no exercício do cargo de
PREFEITO MUNICIPAL.
Download

LEI MUNICIPAL Nº 3