De:Vítor João Gabriel, Ginecologia e Obstetrícia, Lda
AvªBento Gonçalves nº 25 – Piso Intermédio
2910-433 Setúbal
Tel.: 265 539 110/9
Fax.: 265 539 119
E_Mail:
REGULAMENTO INTERNO DO
Centro Materno-Fetal de Setúbal
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.º 1º
O Centro Materno-Fetal de Setúbal, nome comercial da firma “Vítor João
Gabriel, Ginecologia e Obstetrícia,Lda”, é uma sociedade comercial por quotas,
contribuinte n.º502 830 263, com sede social na AvªBento Gonçalves nº 25 – Piso
Intermédio 2910-433 Setúbal, e no âmbito da medicina tem por objecto social a prestação
de serviços de saúde, de serviços médicos, paramédicos e exames complementares de
diagnóstico.
Art.º 2º
Integra a firma “Vítor João Gabriel, Ginecologia e Obstetrícia, Lda” a unidade
funcional de cuidados de saúde designada por Centro Materno-Infantil de Setúbal e a
seguir só assim referida e está situada na AvªBento Gonçalves nº 25 – B 2910-433 em
Setúbal.
Art.º 3º
O presente regulamento aplica-se a todos os trabalhadores do Centro Materno
Infantil de Setúbal e ainda, com as necessárias adaptações, a todos os colaboradores
que, na referida unidade, prestem serviço em regime de contrato de prestação de
serviços.
Pag. 1 de 6
CAPÍTULO II
PESSOAL
Art.º 1º
O regime jurídico do contrato de trabalho do pessoal do Centro Materno-Fetal
de Setúbal é o definido no presente regulamento, nas ordens de serviço complementares
e, subsidiariamente, na legislação e instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho
aplicáveis. O específico regime jurídico para cada trabalhador vem explicitamente expresso
no respectivo Contrato de Prestação de Serviços
Art.º 2º
O pessoal é estruturado por categorias profissionais. Para além do pessoal
permanente existe ainda um corpo de colaboradores, nomeadamente médicos de diversas
especialidades que, sob a forma de prestação de serviços, exercem a actividade conforme
a idoneidade atribuída pelas respectivas Ordens para o exercício livre e autónomo da
medicina, bem como a organização e eventual fornecimento dos meios para tal.
Art.º 3º
O pessoal do Centro Materno-Infantil de Setúbal distribui-se pelas seguintes
categorias profissionais:
A)
B)
C)
D)
E)
F)
Gerência;
Director Clínico;
Director Técnico;
Director Financeiro;
Assistentes de Consultório;
Pessoal auxiliar.
Art.º 4º
A Gerência é exercida por Maria Clara Barros Lima, portadora do Bilhete de
Identidade n.º 2735237-4 de 31 de Março de 2005 a quem compete dirigir superiormente
o Centro Materno-Infantil de Setúbal, definir os objectivos a atingir e as estratégias
mais adequadas para a persecução desses objectivos e bem assim a alocação dos meios
financeiros que é necessário para fazer face às inerentes despesas.
Art.º 5º
A Direcção Clínica do Centro Materno-Infantil de Setúbal é exercida pelo
Dr.Vítor João Rodrigues de Sousa Gabriel, Especialista de Ginecologia e Obstetrícia pela
Ordem dos Médicos, portador da Cédula Profissional n.º 23476.
Pag. 2 de 6
Art.º 6º
A Direcção Técnica e Financeira são exercidas por Maria Clara Barros Lima.
Art.º 7º
A gestão de pessoal e o exercício do poder disciplinar compete à gerência do
Centro Materno-Fetal de Setúbal, em estreita colaboração com o Director Clínico.
CAPÍTULO III
DIREITOS E DEVERES
Art.º 1º
O Centro Materno-Fetal de Setúbal e os trabalhadores são mútuos
colaboradores e a sua colaboração deverá tender para a obtenção da maior produtividade
e para a promoção humana, social e profissional do trabalhador.
Art.º 2º
São deveres do Centro Materno-Fetal de Setúbal, designadamente:
1. Cumprir e fazer cumprir a lei e o regulamento interno.
2. Proporcionar boas condições de trabalho em ordem à saúde, higiene e segurança
no trabalho e ao bem-estar dos profissionais que aí desenvolvem a sua actividade.
3. Pagar aos profissionais, pontualmente, a retribuição convencionada.
Art.º 3º
São deveres dos profissionais, designadamente:
1. Cumprir a lei e o regulamento interno;
2. Comparecer ao serviço com pontualidade e assiduidade e realizar o trabalho com
zelo e diligência;
3. Respeitar e tratar com urbanidade e lealdade a gerência do Centro MaternoFetal de Setúbal, e os superiores hierárquicos, os colegas de trabalho e demais
pessoas que estejam ou entrem em relação com o Centro Materno-Fetal de
Setúbal, como é o caso dos utentes e fornecedores;
4. Obedecer à Gerência, ao Director Clínico e ao superior hierárquico directo em tudo
o que respeitar à execução e disciplina do trabalho;
5. Guardar lealdade ao Centro Materno-Fetal de Setúbal, nomeadamente não
negociando por conta própria ou alheia em concorrência com ela, nem divulgando
informações referentes à sua organização ou aos utentes;
6. Velar pela organização e boa utilização dos bens que lhe forem confiados,
relacionados com o seu trabalho;
Pag. 3 de 6
7. Promover ou executar todos os actos tendentes à melhoria da produtividade do
Centro Materno-Fetal de Setúbal;
8. Observar escrupulosamente as normas sobre a saúde, higiene e segurança no
trabalho;
9. A valorização profissional, quer própria, quer dos seus colegas de trabalho;
10. O rigoroso cumprimento das normas técnicas, funcionais e comportamentais
instituídas;
11. A rigorosa observância dos princípios éticos e deontológicos no exercício da sua
actividade.
12. Proporcionar, na medida das suas possibilidades, o máximo bem-estar aos utentes;
13. Contribuir para a preservação do bom-nome do Centro Materno-Fetal de
Setúbal, quer dentro quer for a das suas instalações;
14. Dar imediato conhecimento dos acidentes ou ocorrências anormais que surjam.
CAPÍTULO IV
PRESTAÇÃO E DURAÇÃO DO TRABALHO
Art.º 1º
Compete à gerência fixar, dentro dos condicionalismos legais e regulamentares, os
termos em que o trabalho deve ser prestado.
Art.º 2º
A contratação de um trabalhador para o desempenho de determinadas funções
implica, para aquele, a aceitação do desempenho de quaisquer outras, de padrão
profissional equivalente, com salvaguarda dos seus direitos de ordem remuneratória.
Art.º 3º
Compete à gerência fixar o horário de trabalho.
Entende-se por horário de trabalho a determinação das horas do início e do termo do
período normal de trabalho diário ou dos respectivos limites, bem como dos intervalos de
descanso e dos dias de descanso semanal.
CAPÍTULO V
NORMAS DE FUNCIONAMENTO E COMPORTAMENTAIS
Art.º 1º
Horário de funcionamento das 08H00M às 21H00M de 2ª, 4ª e 6ª feira e das
14H00M às 21H00M às 3ª e 5ª Feiras.
Pag. 4 de 6
Art.º 3º
Nas instalações do Centro Materno-Fetal de Setúbal deve ser mantido um
ambiente calmo, adequado a uma unidade de saúde, que promova o bem-estar dos
utentes e a sua segurança, não devendo ser permitidos, designadamente, comentários ou
altercações que perturbem o normal funcionamento da unidade, incomodem os utentes ou
neles possam despertar dúvidas sobre o sigilo, qualidade e segurança do atendimento
prestado.
Art.º 4º
Comportamento nas salas de consultas/exames complementares:
1. Não é permitido fumar nas instalações.
2. Durante a execução das consultas/exames o pessoal deve manter uma atitude que
promova o bem-estar dos utentes e lhes transmita segurança e tranquilidade.
3. A manutenção da higiene das instalações deve ser uma constante.
4. A climatização das instalações é efectuada por aparelhos de ar condicionado
devendo a temperatura ser mantida entre os 21º e os 24 º com arejamento lento,
de forma a proporcionar um ambiente agradável.
5. Quando houver necessidade de quaisquer ajustes de temperatura e/ou arejamento
deverão ser efectuados pelas assistentes de consultório.
Art.º 5º
1. As marcações de consultas para o Centro Materno Infantil de Setúbal, podem ser
feitas, quer por via telefónica, quer na recepção da própria Clínica.
2. A Ordem de atendimento no Centro Materno Infantil de Setúbal, é feita pela hora
de marcação agendada, e não por ordem de chegada.
3. Os médicos do Centro Materno Infantil de Setúbal, tem o poder de decisão por
uma alteração da ordem de marcação de consultas, sempre que verifique existir uma
situação emergente.
4. Para a situação específica de colocação/extracção de Dispositivos Intra-Uterinos, (DIU)
ou monitorizações da ovulação, que têm que ser feitas em datas previamente
protocoladas, pode vir a ser marcadas como supranumerárias na Agenda diária do Centro
Materno Infantil de Setúbal, devendo no entanto a utente combinar, com a recepção
da melhor hora para poder ser atendida.
5. O Centro Materno Infantil de Setúbal pede a todas as utentes que marcam uma
consulta, que em caso de impedimento de última hora nos informem , para que assim se
possa destinar esse tempo a uma outra eventual doente, já que não está prevista uma
qualquer penalização para essa eventualidade
Pag. 5 de 6
6. Os preços dos actos médicos praticados no Centro Materno Infantil de Setúbal
estão afixados no mesmo placard que este Regulamento.
7. O Centro Materno Infantil de Setúbal estabeleceu com a Administração Regional
de Saúde um contrato de prestação de serviços para a execução de Ecografias
Ginecológicas e Obstétricas (morfológicas e endovaginais incluídas - afixado no mesmo
placard que este regulamento), tendo sido acordado por ambas as partes que haveria um
limite diário de 5 ecografias, que para serem marcadas seguem os trâmites habituais
existentes para a marcação de consultas. Se uma utente, fizer questão de querer uma
Ecografia Obstétrica ou Ginecológica supra-numerária às já agendadas, esta será
sempre executada e cobrada com o valor de uma Ecografia particular.
8. O Centro Materno Infantil de Setúbal tem também acordo com os Serviços Sociais
da Caixa Geral de Depósitos, podendo as marcações serem feitas como o fazem as demais
utentes, não estando estabelecido qualquer limite diário.
9. O Centro Materno Infantil de Setúbal tem livro de reclamações que será
apresentado sempre que seja solicitado.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÃO FINAL
Art.º 1º
O presente Projecto de Regulamento só poderá ser alterado por deliberação
conjunta da Gerência e do Director Clínico.
Os casos omissos serão resolvidos pela Gerência ou pelo Director Clínico, consoante a sua
natureza, dentro do espirito do presente Projecto de Regulamento e em conformidade
com a lei.
Setúbal, 18 de Março de 2007
Maria Clara Barros Lima
A Administração
Dr.Vítor João Rodrigues de Sousa Gabriel
Pag. 6 de 6
Download

REGULAMENTO INTERNO DO Centro Materno