SINEPE/SC SINDICATO DAS ESCOLAS PARTICULARES DE SANTA CATARINA CARTA ABERTA À COMUNIDADE ESCOLAR O QUE É PRECISO ESTATUTO DO DEFICIENTE SABER SOBRE EDUCAÇÃO INCLUSIVA RECENTEMENTE SANCIONADA, A LEI13.146/2015, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 7 DE JULHO PASSADO, INSTITUIU A LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA). O ASSUNTO É COMPLEXO. NÃO PODE SER TRATADO SUPERFICIALMENTE E COM SENSACIONALISMO, COMO VEM OCORRENDO. O QUE É PRECISO SABER As soluções seriam muito mais simples se as deficiências fossem apenas de natureza física, uma questão de engenharia e de “layout” de mobiliário, de prédio ou de próteses. A maior nação do mundo teve um presidente cadeirante e a Inglaterra, um rei gago. Só de outros transtornos e síndromes - com natureza, grau e profundidade diferentes, próprios e individuais - arrolam-se mais de cinco mil. O portador de necessidade especial precisa de educação, tratamento e acompanhamento também especiais, por instituições capazes de proporcioná-los com sucesso e não charlatanismo. Causa-nos estranheza um país que não reconhece, não contempla e não premia os valorosos serviços que, abnegadamente, por anos, vêm sendo prestados pelas APAES e outras instituições altamente especializadas. Quem nasceu e mora em Santa Catarina conhece de perto – através de familiares, amigos e colegas portadores – os resultados positivos, alguns verdadeiros milagres, obtidos através das Associações de Pais e Amigos de Excepcionais, pelo Instituto Diomício Freitas, em Criciúma, Abludef e Abada, em Blumenau, AMA de Joinville, CAPP em Chapecó, Coepad, Iatel, ACIC e Aflodef, todos em Florianópolis, além da Orionópolis, em São José. Essas instituições não se limitam apenas a atender os deficientes físicos, mas estendem esse trabalho aos portadores dos mais diversos transtornos. A nosso ver, melhor se faria reconhecendo o trabalho de tais entidades, privilegiando-as, amparando-as, fortalecendoas e lhes dando recursos suficientes. Poderiam ser mesmo suporte especializado para trabalho conjunto com famílias e com as escolas comuns, não apetrechadas, não preparadas suficientemente para atender os portadores de necessidades especiais, conseguindo-se real, verdadeira e efetiva inclusão social. Seriam um núcleo especializado à disposição de todos. Os poderes públicos têm condição de transformá-los em verdadeiros centros de atendimento altamente qualificados e especializados. Impostos, aliás, não faltam! Algumas perguntas inquietantes podem levar a uma visão mais equilibrada e holística do melhor atendimento e inclusão dos portadores de necessidades especiais. Apenas, como exemplos, é possível formular algumas, capazes de provocar uma avaliação mais atenta da situação. Como uma escola comum, competente para cumprir com a missão para a qual foi criada, mas não equipada e sem pessoal especializado, pode agir diante de um adolescente com 13 ou 14 anos, ainda não alfabetizado, que, por sua própria condição e idade, se isola dos demais ou por eles é isolado? Será que, a título de inclusão social: a) alguém pode ser ministro do S.T.F. sem preencher os requisitos previstos no artigo 101 da Constituição da República? b) há condições de um autista ou alguém com idade mental reduzida e psicológica ser Presidente da República? c) é possível a um cego ser cirurgião ou piloto de avião? d) para um cardiopata ou vítima de câncer é suficiente o tratamento por um clínico geral ou posto de saúde de primeiro atendimento? Ou seriam apenas os encaminhadores aos especialistas? e) alguém sem braços ou sem pernas poderia jogar basquete ou futebol (nas paraolimpíadas são classificados ou agrupados conforme o tipo e grau de deficiência)? Por que simplesmente não inseri-los nos meios e disputas dos atletas que não têm limitação? f) Uma clínica especializada em oftalmologia está obrigada também a atender patologias na área de cardiologia? g) O Serviço Militar (Marinha, Exército e Aeronáutica) está preparado para aceitar nas suas fileiras toda e qualquer pessoa portadora de deficiência? Aliás, eles aceitam? h) o que uma dessas escolas poderia fazer por um aluno que, em razão de atraso mental de idade, não se integra com os colegas, que têm interesses diferentes, porque estão em idade mais avançada? i) o que uma dessas escolas pode fazer por um aluno que, em razão de deficiência, abre a braguilha e expõe a genitália para as colegas ou agride os menores? j) que procedimento pode adotar a direção de uma escola comum quando uma jovem professora, aos prantos e ferida física e psicologicamente, anuncia que pede demissão e desiste da profissão, porque foi espremida com uma carteira contra a pare0de por um hiper-ativo, ao impedi-lo de agredir uma outra criança paraplégica, num de seus descontroles em que inopinadamente e sem motivos bate em todos os colegas? k) como proceder diante de um aluno que, sem capacidade de discernir, armado, ameaça agredir os colegas? l) há real inclusão social, carinho e amor ao deficiente, colocando-o numa escola comum, entre alunos comuns, simplesmente para satisfazer a um possível sentimento de culpa injustificável? m) pode, honestamente, uma escola comum certificar promoção, conclusão de nível ou grau de ensino, para quem foi impossível alcançar tal nível? Isso não seria uma enganação individual e coletiva? É bom lembrar que grande parte dessas escolas têm leigos como professores. A resposta a essas e outras perguntas seria, a título de inclusão social, colocar à força tais pessoas e alunos juntamente com os diferentes deles, em escolas comuns, PÚBLICAS e PRIVADAS, sem estrutura e despreparadas. Educação, ensino e preparação não se resumem a mera socialização e convivência. Pensar e agir assim seria apenas prejudicar os deficientes e seus familiares, prometendolhes uma inclusão que verdadeiramente não ocorrerá. Nós não nos opomos à Lei 13.146/15, mas à pretensão de que milhares de escolas comuns, PÚBLICAS e PRIVADAS, que não se propuseram a ministrar educação especial por falta de competência para fazê-lo, tenham obrigatoriamente que atender com garantia de sucesso os deficientes, de qualquer natureza, grau, variação ou profundidade. Será que, com bom senso, equilíbrio e visão realista, se pode ter mais consideração e respeito com o deficiente, para proporcionar-lhe o atendimento e tratamento que merece? Será que é possível ao Estado transferir uma responsabilidade constitucional que lhe pertence aos ombros e orçamento de entidades privadas ou de seus demais alunos e pais? São justos os custos adicionais para manter estrutura adequada e pessoal especializado para atender alunos portadores de necessidades especiais - recaírem sobre os custos e preços dos demais? Não se inclui simplesmente colocando alguém no meio de uma maioria diferente, com que acabará não se interagindo e se integrando. O próprio portador da necessidade poderá se sentir isolado, podendo até reagir agressivamente. Tudo se resume a uma questão de bom senso, equilíbrio, isenção e visão realista. Registre-se que muitos dos apoiadores, mentores e autores da lei, que têm portadores de necessidades especiais em casa, se recusam a matriculá-los numa escola pública mesmo altamente especializada e capacitada ou em unidade da APAE. Será por preconceito, este, sim, a maior deficiência de uma pessoa? Essas são algumas ponderações que ousamos propor para que sejam examinadas com isenção, com olhos e visão voltados equilibradamente para o bem-estar dos portadores de necessidades especiais. E, assim, com um bom debate sobre a matéria, contribuir para a sociedade. Florianópolis, setembro de 2015. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO (CONFENEN) SINDICATO DAS ESCOLAS PARTICULARES DE SANTA CATARINA (SINEPE/SC)