Nome: Leonardo Fernandes dos Santos E-mail: [email protected] Assunto: Regime Previdenciário Bom dia! Diversos dos colegas que ingressaram na PGE no ano de 2013 já eram servidores públicos de outras unidades federativas e até mesmo da União. Considerando que o art. 40, §16 da Constituição Federal garante àqueles que já compunham o serviço público - em sentido lato - a opção de permanecer no regime de previdência anterior, gostaria de saber o motivo pelo qual aqueles colegas que já eram servidores públicos antes da instituição da SPPREVCOM e que não optaram expressamente pelo regime complementar continuam tendo sua contribuição previdenciária limitada ao teto do INSS?