Nome: Leonardo Fernandes dos Santos
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Assunto: Regime Previdenciário
Bom dia! Diversos dos colegas que ingressaram na PGE no
ano de 2013 já eram servidores públicos de outras
unidades federativas e até mesmo da União. Considerando
que o art. 40, §16 da Constituição Federal garante àqueles
que já compunham o serviço público - em sentido lato - a
opção de permanecer no regime de previdência anterior,
gostaria de saber o motivo pelo qual aqueles colegas que já
eram servidores públicos antes da instituição da
SPPREVCOM e que não optaram expressamente pelo
regime complementar continuam tendo sua contribuição
previdenciária limitada ao teto do INSS?
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