IMPOSTO DE RENDA
RETIDO NA FONTE
José Valter Lopes de Oliveira
Auditor Fiscal da RFB
02/09/2011
1
IMPOSTO DE RENDA
RETIDO NA FONTE
$$
( -) IRRF
02/09/2011
FOLHA DE
PAGAMENTO
SERVIÇOS
ALUGUÉIS, ETC
2
AS 4 PERGUNTAS FUNDAMENTAIS
(Geraldo Ataliba)
1- Quem paga?
(suj. passivo)
2-A quem se paga?
(suj. ativo)
3-Quando surge o dever de pagar?
(fato gerador/venctº)
4-Quanto se paga?
(crédito tributário)
IMPOSTO DE RENDA
RETIDO NA FONTE
O produto da arrecadação do imposto sobre
renda e proventos de qualquer natureza,
incidente na fonte sobre rendimentos pagos,
a qualquer título, pela Administração
Estadual, incluídas suas autarquias e
fundações, constitui receita do Estado.
4
(Art. 157, I )
02/09/2011
IMPOSTO DE RENDA
RETIDO NA FONTE
HIPÓTESES
Pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e
fundações da administração pública estadual:
 pessoas
físicas servidores/prestadores de
serviços
 pessoas jurídicas prestadoras de serviços
02/09/2011
5
PESSOA FÍSICA
RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO - DIRF 0561
FATO GERADOR:
 o pagamento de salário, inclusive adiantamento
de salário a qualquer titulo;
 ordenado, vencimento;
 proventos de aposentadoria, reserva ou reforma,
pensão civil ou militar*;
 soldo,
vantagem,
subsídio,
comissão,
remuneração de conselheiro fiscal e de
administração, diretor e administrador de pessoa
jurídica e demais remunerações decorrentes de
vínculo empregatício.
02/09/2011
6
RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO
ALÍQUOTA E BASE DE CÁLCULO
O imposto será calculado mediante a
utilização de Tabela Progressiva Mensal,
podendo serem deduzidas do rendimento
bruto as Deduções legais.
02/09/2011
7
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
PESSOA FÍSICA
DEDUÇÕES ANO-CALENDÁRIO 2011

pensão alimentícia em face das normas do Direito de
Família(decisão judicial ou acordo homologado
judicialmente/escritura pública-Lei 11.727/2008)
 R$ 150,69*/157,47** por dependente;
 as contribuições para a previdência social do Estado
 1.499,15*/1.566,61**, dos rendimentos provenientes
de aposentadoria e pensão, transferência para a
reserva remunerada ou reforma pagos pela
previdência social do Estado a partir do mês em que o
contribuinte completar 65 anos de idade (uma fonte).
(IN RFB nº 1.142/2011, *jan-mar/**abril-dez)
02/09/2011
8
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
PESSOA FÍSICA
TABELA PROGRESSIVA MENSAL JANEIRO/MARÇO DE 2011
(IN RFB nº 1.142/2011)
Base de Cálculo
Até R$ 1.499,15
R$ 1.499,16 a
Alíquota
Isento
Parcela a Deduzir
7,5%
R$ 112,43
15%
R$ 280,94
22,5%
R$ 505,62
27,5%
R$ 692,78
R$ 2.246,75
R$ 2.246,76 a
R$ 2.995,70
R$ 2.995,71 a
R$ 3.743,19
Acima de R$ 3.743,19
02/09/2011
9
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
PESSOA FÍSICA
TABELA PROGRESSIVA MENSAL ABRIL/DEZEMBRO DE 2011
(IN RFB nº 1.142/2011)
Base de Cálculo
Até R$ 1.566,61
R$ 1.566,62 a
Alíquota
Isento
Parcela a Deduzir
7,5%
R$ 117,49
15%
R$ 293,58
22,5%
R$ 528,37
27,5%
R$ 723,95
R$ 2.347,85
R$ 2.347,86 a
R$ 3.130,51
R$ 3.130,52 a
R$ 3.911,63
Acima de R$ 3.911,63
02/09/2011
10
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
PESSOA FÍSICA
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE
TABELA PROGRESSIVA MENSAL X Nº MESES





Aposentadoria/pensão/transferência para reserva
remunerada/reforma pagos pela previdência
estadual
Provenientes do trabalho
Relativos a anos-calendários anteriores ao do
recebimento
Tributação exclusiva na fonte na fonte pagadora
O contribuinte(PF) tem opção de fazer o ajuste na
Declaração anual
(BL: Lei nº 12.350/2010, art. 12-A da Lei nº 7.713/88)
02/09/2011
11
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
PESSOA FÍSICA
TABELA PROGRESSIVA MENSAL AJUSTADA ABRIL/DEZ 2011
Base de Cálculo
Até R$ 1.566,61 X NºM
R$ 1.566,62 a
R$ 2.347,85
R$ 117,49 X NºM
15%
R$ 293,58X NºM
22,5%
R$ 528,37X NºM
27,5%
R$ 723,95 X NºM
X NºM
Acima de R$ 3.911,63 XNºM
02/09/2011
7,5%
x NºM
R$ 3.130,52 a
R$ 3.911,63
Parcela a Deduzir
x NºM
R$ 2.347,86 a
R$ 3.130,51
Alíquota
Isento
12
RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
13º SALÁRIO
será totalmente tributado por ocasião da sua
quitação, com base na tabela progressiva mensal
vigente no mês de quitação (mês de dezembro ou o
mês da rescisão do contrato de trabalho);
 não haverá retenção na fonte pelo pagamento de
antecipação de 13º salário;
 o cálculo do imposto, sem prejuízo das isenções
previstas na legislação vigente (art.39 e 42 do
RIR/99), será efetuado em separado dos demais
rendimentos . A tributação ocorrerá exclusivamente
na fonte;
02/09/2011
13
RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

na determinação da base de cálculo do imposto incidente
sobre o 13º salário serão admitidas as mesmas deduções
previstas para o rendimento mensal do trabalho assalariado;
 os valores relativos a pensão judicial e contribuição
previdenciária (oficial e privada), computados com deduções
do 13º salário, não poderão ser utilizados para determinação
da base de cálculos de quaisquer outros rendimentos; e
 no caso de pagamento de complementação do 13º salário
posteriormente ao mês de quitação, o imposto deverá ser
recalculado sobre o valor total desta gratificação, utilizandose a tabela do mês da quitação. Do imposto assim apurado
será deduzido o valor do imposto retido anteriormente.
 Já no caso das Férias, a base de cálculo corresponderá ao
valor das férias (inclusive as em dobro), acrescido do
adicional de férias. O cálculo do imposto deverá ser efetuado
02/09/2011
14
em separado do salário.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
PESSOA FÍSICA
ISENÇÃO E NÃO INCIDÊNCIA- PRINCIPAIS

pensão ou aposentadoria quando o beneficiário for
portador de doença grave com base em conclusão de
medicina especializada(mesmo que a doença tenha
sido contraída após a concessão), obrigatoriamente
atestado pela perícia médica da previdência estadual
(IAPEP);
 rendimentos
recebidos pelas pessoas físicas
decorrentes de auxílio-natalidade, auxílio-doença,
auxílio-funeral
e auxílio acidente, pagos pela
previdência oficial do Estado.
02/09/2011
15
QUADRO CLÍNICO









AIDS
ALIENAÇÃO MENTAL
CADIOPATIA GRAVE
CEGUEIRA
DOENÇA DE
PARKINSON
HANSENIASE
NEOPLASIA MALIGNA
HEPATOPATIA
GRAVE(01/2005)*
NEFROPATIA GRAVE







DOENÇA DE PAGET
(OSTEITE
DEFORMANTE)
CONTAMINAÇÃO POR
RADIAÇÃO
ESCLEROSE MÚLTIPLA
ESPONDILOARTROSE
ANQUILOSANTE
FIBROSE
CÍSTICA(MUCOVISCIDO
SE)
PARALISIA
IRREVERSIVEL E
INCAPACITANTE
TUBERCULOSE ATIVA
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
PESSOA FÍSICA
RENDIMENTO DO TRABALHO SEM VINCULO EMPREGATICIO - 0588
TABELA PROGRESSIVA MENSAL
FATO GERADOR:
Importâncias pagas à pessoa física, a título de
comissões,
corretagens,
gratificações,
honorários, direitos autorais e remunerações
por quaisquer outros serviços prestados, sem
vínculo empregatício, inclusive as relativas a
empreitadas de obras exclusivamente de
trabalho e as decorrentes de fretes e carretos
em geral.
02/09/2011
17
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
PESSOA FÍSICA
RENDIMENTO DE ALUGUEIS, ROYALTIES E JUROS – DIRF 3208
TABELA PROGRESSIVA MENSAL
FATO GERADOR:
Pelo pagamento feito pelo Estado a titulo de aforamento,
locação ou sublocação, arrendamento e subarrendamento,
direito de uso ou passagem de terrenos, de aproveitamento
de águas, exploração de películas cinematográficas, de
outros bens móveis, de conjuntos industriais, invenções,
direitos autorais, direito de colher ou extrair recursos
vegetais, pesquisar e extrair recursos minerais, juros de
mora e quaisquer outras compensações pelo atraso no
pagamento de royalties bem como pagamento por
benfeitorias ou melhoramento feitos em bens locados do
Estado. Constitui, também fato gerador o pagamento de juros
à pessoa física decorrentes da alienação à prazo de bens ou
direitos.
02/09/2011
18
RENDIMENTO DE ALUGUEIS
Observação
No caso de aluguel de imóveis poderão ser
deduzidos os seguintes encargos, desde que o ônus
tenha sido exclusivamente do locador:
1.O valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes
sobre o imóvel;
2. O aluguel pago pela locação do imóvel sublocado;
3. As despesas pagas para cobrança ou recebimento
do rendimento;
4. As despesas de condomínio.
02/09/2011
19
RENDIMENTOS DE TRANSPORTE(FRETES/CARRETOS)
BASE DE CÁLCULO MÍNIMA:
 PESSOAS:
60%
 CARGAS: 40%
02/09/2011
20
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
PESSOA JURÍDICA
REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS
ALÍQUOTA ESPECÍFICA 1,5% - DIRF 1708
FATO GERADOR:
O Estado deve reter o IRRF das importâncias
pagas ou creditadas por ele a outras pessoas
jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de
serviços caracterizadamente de natureza
profissional.(Lista)
02/09/2011
21
LISTÃO DO ART. 647 DO RIR/99





1. administração de bens
ou negócios em geral
(exceto consórcios ou
fundos mútuos para
aquisição de bens);
2. advocacia;
3. análise clínica
laboratorial;
4. análises técnicas;
5. arquitetura;
02/09/2011

6. assessoria e consultoria
técnica (exceto o serviço de
assistência técnica prestado a
terceiros e concernente a ramo
de indústria ou comércio
explorado pelo prestador do
serviço);
 7. assistência social;
 8. auditoria;
 9. avaliação e perícia;
22
LISTÃO DO ART. 647 DO RIR/99

10. biologia e biomedicina;
 11. cálculo em geral;
 12. consultoria;
 13. contabilidade;
 14. desenho técnico;
 15. economia;
 16. elaboração de projetos;
 17. engenharia (exceto
construção de estradas,
pontes, prédios e obras
assemelhadas);
02/09/2011

18. ensino e treinamento;
 19. estatística;
 20. fisioterapia;
 21. fonoaudiologia;
 22. geologia;
 23. leilão;
 24. medicina (exceto a
prestada por ambulatório,
banco de sangue, casa de
saúde, casa de
recuperação ou repouso
sob orientação médica,
hospital e pronto-socorro);
23
LISTÃO DO ART. 647 DO RIR/99

25. nutricionismo e
dietética;
 26. odontologia;
 27. organização de feiras
de amostras, congressos,
seminários, simpósios e
congêneres;
 28. pesquisa em geral;
 29. planejamento;
 30. programação;
 31. prótese;
02/09/2011

32. psicologia e psicanálise;
 33. química;
 34. radiologia e radioterapia;
 35. relações públicas;
 36. serviço de despachante;
 37. terapêutica ocupacional;
 38. tradução ou interpretação
comercial;
 39. urbanismo;
 40. veterinária
24
SERVIÇOS DE ENGENHARIA: desempenho exclusivo da
atividade de engenharia
Serviços Sujeitos ao IRRF
 contratos destinados a estudos
geofísicos
 fiscalização de obras de
engenharia em geral
(construção,derrocamento,
estrutura, inspeção, proteção,
medições, testes etc.)
 elaboração de projetos de
engenharia em geral
 administração de obras
 gerenciamento de obras
 serviços de engenharia
consultiva
(EXEMPLOS)
02/09/2011
Serviços não sujeitos ao IRRF
 as obras de construção em
geral e as de montagem,
instalação, restauração e
manutenção de instalações e
equipamentos industriais.
 as obras de prospecção,
exploração e completação de
poços de petróleo e gás
 as obras de conservação de
estradas
 a execução de serviços de
automação industrial
 CONTRATOS MÚLTIPLOS
 (PN CST 08/86)
25
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
PESSOA JURÍDICA
REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS
TABELA PROGRESSIVA MENSAL – PESSOAS LIGADAS
EXCEÇÃO:


Quando a beneficiária for sociedade civil prestadora de
serviços relativos a profissão legalmente regulamentada,
controlada, direta ou indiretamente :
I - por pessoas físicas que sejam diretores, gerentes ou
controladores da pessoa jurídica que pagar ou creditar os
rendimentos; ou
II - pelo cônjuge, ou parente de primeiro grau, das pessoas
físicas referidas no inciso anterior.
02/09/2011
26
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
PESSOA JURÍDICA
REMUNERAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS - DIRF 8045
ALÍQUOTA ESPECÍFICA 1,5%
1.comissões,
corretagens ou qualquer outra
numeração pela representação comercial ou pela
mediação na realização de negócios civis e
comerciais;
2. serviços de propaganda e publicidade;
02/09/2011
27
SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE - DIRF 8045
 Quem
retém é a Agência, por conta e ordem
do anunciante.
 Recolhe em guia própria do Estado?
 Informa para o anunciante até 31.12.XX
 O anunciante informa em sua DIRF anual.
(BL: IN SRF nºs 123/92 e 269/2002)
02/09/2011
28
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
PESSOA JURÍDICA
REMUNERAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS (L/C/S/V/LMOB) – DIRF 1708
ALÍQUOTA ESPECÍFICA 1,0%
 prestação
de serviços de limpeza,
conservação, segurança, vigilância e por
locação de mão-de-obra
 base de cálculo: as importâncias pagas ou
creditadas como remuneração pelo serviço
prestado
02/09/2011
29
OUTROS RENDIMENTOS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS PRESTADOS
POR PESSOA JURIDICA (ART. 3 DL 2.462/88
Fato Gerador
Importâncias pagas ou creditadas pelo Estado a
outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela
prestação de serviços de limpeza e conservação de
bens imóveis (não inclui reformas e obras
assemelhadas), segurança e vigilância e por locação
de mão de obra de empregados da locadora
colocados a serviço do locatário, em local por esta
determinado. Aplica-se, também, aos rendimentos
pagos ou creditados pela prestação de transporte de
valores.
02/09/2011
30
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES NA RETENÇÃO DO
IR PARA OS ÓRGÃOS/ENTES DA ADM ESTADUAL
1. Devem efetuar a retenção do IRRF, nas hipóteses previstas,
e observar procedimentos para recolhimento à Conta Única do
Governo o Estado, em obediência ao art. 157,I, da CF/88.
2. Devem enviar cópia do documento utilizado para o
recolhimento, à SEFAZ/Gerência Financeira Estadual, para os
devidos controles, e demais procedimentos do SIAFEM;
3. Devem manter em arquivo separado os comprovantes de
recolhimento do IRRF, para fins de controle e de elaboração
da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF;
4. Devem entregar comprovante de retenção para as pessoas
físicas e jurídicas, que sofreram a retenção;
02/09/2011
31
DECLARAÇÃO DE DÉB. E CRÉD. TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – DCTF
OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO

Pessoas jurídicas em geral, inclusive imunes e isentas

As unidades gestoras de orçamento das autarquias e
fundações instituídas e mantidas pela administração pública
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
e dos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes
Executivo e Legislativo dos Municípios;
BL:Instrução Normativa RFB nº 1.177, de 25 de julho de 2011
02/09/2011
32
DECLARAÇÃO DE DÉB. E CRÉD. TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – DCTF
FORMA E PRAZO DE APRESENTAÇÃO



Mensalmente, ainda que não tenham valor a
declarar(dez/xx)
Até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês
subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Multa mínima: R$ 500,00
BL: Instrução Normativa RFB nº 1.177, de 25 de julho de 2011
02/09/2011
33
DECLARAÇÃO DE DÉB. E CRÉD. TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – DCTF
OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO

Pessoas jurídicas em geral, inclusive imunes e isentas

As unidades gestoras de orçamento das autarquias e
fundações instituídas e mantidas pela administração pública
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
e dos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes
Executivo e Legislativo dos Municípios;
BL:Instrução Normativa RFB nº 1.177, de 25 de julho de 2011
02/09/2011
34
Contato:
José Valter Lopes de Oliveira
Delegacia da Receita Federal em Teresina
Plantão Fiscal- Centro de Atendimento ao Contribuinte
02/09/2011
35
Download

imposto de renda - Controladoria Geral do Estado do Piauí