DATA 13/12/2010
Esclarecimentos sobre o sistema
de recolhimento do IMPOSTO DE
RENDA sobre remunerações paga ao
colaborador.
Por Joanes Fernandes Batista
Procurando esclarecer dúvidas quanto ao Imposto de Renda sobre férias, passamos a esclarecer:
CASO 1 (Folha de Pagamento):
Competência............................................ 10/2010
IRRF retido dos colaboradores.............. 85,18
CASO 2 (Férias):
Início das Férias....................................... 01/12/2010
IRRF retido do colaborador.................... 32,40
CASO 3 (Rescisão):
Data da Rescisão.................................... 15/12/2010
IRRF retido do colaborador.................... 25,20
R: De acordo com a alteração trazida pela Medida Provisória N.º 447 de 14 de Novembro de 2008, o Imposto de Renda
Retido na Fonte deve ser pago até o 20º dia do mês subseqüente ao fato gerador. O Fato gerador para fins de IRRF é
o
pagamento
e
não
a
competência.
Diante
do
exposto
segue:
Resposta CASO 1: Se a empresa resolver antecipar o pagamento dos salários e o fizer em 31/10/2010, deverá recolher
o IRRF até 20/11/2010 (consultar vencimento com a contabilidade), isto, porque o pagamento foi efetuado dentro do
mês de outubro de 2010.
Resposta CASO 2: Conforme determinado no art. 145 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº
5.452/43) as férias devem ser pagas até dois dias antes do seu início, portanto, dentro do mês de 10/2010. Então o
vencimento
do
IRRF
neste
caso
será
em
20/11/2010*
Resposta CASO 3: Independente desta rescisão ter tido seu aviso prévio indenizado ou não o pagamento será no mês de
12/2010
e
o
IRRF
deverá
ser
pago
até
20/01/2011.
Por fim, o sistema de vencimento do Imposto de Renda é o de CAIXA, para calculo do vencimento deve se levar em
conta a data do pagto.
Fonte Pesquisada: Artigo 5.º da Medida Provisória 447/2008; letra “d”, inciso I, Art. 70, Lei 11.196/05; RIR –
Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/99) e Manual do Imposto de renda.
Joanes Fernandes Batista
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IMPOSTO DE RENDA SOBRE FERIAS