Pesquisa Internacional
sobre Tributação
$
2003
2 • Pesquisa Internacional sobre Tributação • 2003
Pesquisa Internacional
sobre Tributação
I. Metodologia da Pesquisa
O presente estudo foi elaborado visando comparar o perfil tributário de 34
países com base na carga tributária direta
e indireta incidente sobre pessoas jurídicas e na existência de legislação sobre preços de transferência, normas antielisão,
penalidades, incentivos fiscais para novos
investimentos, etc.
Os dados apresentados nas tabelas e
notas explicativas foram fornecidos pelos
respectivos escritórios da Deloitte no
exterior.
As informações foram divididas por
área e não têm o objetivo de exaurir o
perfil fiscal de cada país pesquisado. Dadas
informações visam apenas à apresentação
de um panorama geral que possibilite
comparar as diversas cargas tributárias
existentes.
Ao final, apresentamos uma tabela
comparativa dos dados do Brasil com as
médias obtidas em cada tabela regional
(América Latina, América do Norte/Europa e Ásia), além de nossos comentários
e gráficos ilustrativos.
II. Comentários sobre o Brasil
II.1 Alíquota máxima do Imposto de
Renda Pessoa Jurídica - IRPJ
As alíquotas aplicáveis para 2003 são:
Contribuição social
Alíquota normal IRPJ
Adicional ao IRPJ
Total
9%
15%
10%
34%
O Brasil não possui Imposto de Renda
municipal nem estadual.
O adicional de 10% é aplicado para o
lucro excedente a R$240.000 ao ano. Para
efeito deste trabalho, adotamos a soma das
alíquotas de 15% e 10%, perfazendo 25%.
O Brasil possui a particularidade da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- CSLL, tributo que possui base de cálculo
semelhante à do Imposto de Renda, tendo,
por essa razão, sido considerado no cálculo
abaixo.
O cálculo da alíquota efetiva pode ser
assim obtido:
Lucro antes da CSLL
(-) CSLL (9%) (I)
(-) IRPJ (15% + 10%)(II)
Lucro após IRPJ e CSLL
Total de IRPJ + CSLL (I) + (II)
100,00
9,00
25,00
66,00
34,00
II.2 Imposto de Renda Retido na
Fonte - IRRF sobre dividendos
enviados ao exterior
Aos dividendos enviados ao exterior, a
legislação brasileira passou a prever uma
alíquota de 0%, que desonerou os lucros
líquidos gerados a partir de 1º de janeiro
de 1996.
II.3 Imposto de Renda Retido na
Fonte - IRRF sobre royalties enviados
ao exterior
A alíquota aplicável nas remessas de
royalties ao exterior é de 15%. Todavia,
esta trata-se de uma regra geral, pois,
para os países com os quais o Brasil
Pesquisa Internacional sobre Tributação • 2003 • 3
possui acordos para evitar bitributação,
essa alíquota pode ser reduzida.
Vigorando a partir do ano 2001, o
governo brasileiro estabeleceu a Contribuição para Intervenção no Domínio
Econômico - CIDE, uma nova modalidade de contribuição social aplicável, entre
outras, às remessas de royalties pagos ao
exterior. A alíquota da CIDE é de 10% e,
embora não se constitua em crédito ao
beneficiário dos royalties, essa remessa acaba sendo onerada por uma alíquota efetiva
de 25% (IRRF a 15% + CIDE a 10%).
II.4 Imposto de Renda Retido na
Fonte - IRRF sobre juros remetidos
ao exterior
A alíquota aplicável aos juros remetidos ao exterior é de 15%. Porém, tal qual
ocorre no caso dos royalties, essa alíquota
pode ser reduzida para os países com os
quais o Brasil mantém acordo para evitar
bitributação (caso do Japão, em que a
alíquota reduzida é de 12,5%), bem como
incrementada, para o caso de remessas destinadas a paraísos fiscais (25%).
II.5 Alíquota máxima de Imposto sobre o Valor Agregado - IVA
O IVA no Brasil consiste do Imposto
sobre Produtos Industrializados - IPI e do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços - ICMS: o primeiro compõe a
base de cálculo do segundo.
Se considerarmos produtos não essenciais, como bebidas alcoólicas, perfumes,
cigarros, etc., cuja alíquota de IPI chega
a 220% e ICMS a 25%, e efetuarmos a
combinação de ambos, obteremos o valor
de 300%, calculado da seguinte forma:
220% = 3,2
25% = 1,25
3,2 x 1,25 = 4,00 (300%)
Na coluna referente ao Brasil, optamos
por não considerar esse valor tão extremo a
fim de não distorcer a comparabilidade da
amostra. Adotamos como hipótese geral a
combinação das alíquotas mais comuns, a
saber, 10% de IPI e 18% para ICMS (SP,
RJ e MG), perfazendo os 29,8%.
Alíquota média IPI
Alíquota média ICMS
Efeito do ICMS sobre IPI
Total
10,0%
18,0%
1,8%
29,8%
II.6 Alíquota mínima de Imposto
sobre o Valor Agregado - IVA
Para efeito de determinação da alíquota
mínima, adotamos como exemplo um alimento da cesta básica com tributação somente pelo ICMS, sob a alíquota de 7%.
4 • Pesquisa Internacional sobre Tributação • 2003
II.7 Possibilidade de compensação de
prejuízos fiscais retroativamente
Embora em muitos dos países
pesquisados exista a possibilidade de
se compensar prejuízos fiscais retroativamente, tal possibilidade não está prevista
no Brasil.
II.8 Período em que os prejuízos
fiscais podem ser compensados
No Brasil, os prejuízos fiscais gerados
a partir de 1991, desde que ainda existentes em 31 de dezembro de 1994,
podem ser compensados futuramente,
sem limite temporal.
II.9 Limite do lucro real do exercício
que pode ser compensado com os
prejuízos fiscais
Até a publicação da Lei nº 8.981/95,
os prejuízos fiscais podiam ser compensados com os lucros futuros na integralidade desses lucros. A partir dessa lei,
estabeleceu-se que apenas 30% do lucro
real de cada exercício seria passível de
compensação com saldos de prejuízos
fiscais. A mesma regra é aplicável à
compensação com saldos de base negativa
da CSLL.
II.10 Preços de transferência
No Brasil, empresas que praticam
operações com empresas coligadas no
exterior estão sujeitas à verificação da
observância às normas relativas aos preços
de transferência, em vigor a partir do
ano 1997.
II.11 Contribuições sobre o faturamento – Programa de Integração
Social - PIS e Contribuição para o
Financiamento da Seguridade
Social - COFINS
No Brasil, a COFINS incide sobre a
receita bruta das pessoas jurídicas através
da alíquota de 3,0%.
Além da COFINS, uma outra contribuição incide sobre essa mesma base de
cálculo. Trata-se do PIS, que, a partir
de dezembro de 2002, se apresenta sob a
alíquota de 1,65%, mediante um regime
não cumulativo semelhante do IPI e
ICMS.
Apenas para efeito de demonstração,
adotamos a soma de ambas as alíquotas,
perfazendo um total de 4,65% de contribuições sobre a receita bruta.
COFINS
PIS
Total
3,00%
1,65%
4,65%
II.12 Contribuição Provisória sobre a
Movimentação Financeira - CPMF
A CPMF é uma contribuição social
incidente sobre as movimentações financeiras cuja alíquota é de 0,38% sobre os
valores movimentados, entre outros, a
título de saques e transferências entre
contas bancárias.
II.13 Normas antielisão
Apesar de a legislação brasileira
possibilitar às autoridades fiscais desfazerem quaisquer operações que não estejam
de acordo com o objetivo do negócio e
que tenham como escopo a elisão fiscal,
as normas antielisão foram estabelecidas
por lei complementar carente de regulamentação. Diante disso, até o momento,
a aplicabilidade prática dessas normas
é remota.
II.14 Penalidade máxima para o
pagamento de impostos em atraso
No Brasil, o valor máximo da multa
por atraso no recolhimento de imposto
corresponde a 20% do imposto devido.
Nesse caso, aplica-se a regra da “denúncia espontânea” em que o devedor
confessa e recolhe sua dívida ao Fisco,
antes de ser autuado.
II.15 Penalidade máxima em caso de
autuação fiscal
A penalidade máxima para os casos
em que há autuação fiscal é de 75%.
Referido percentual pode chegar a 150%
se comprovado o intuito de fraude.
II.16 Incentivos fiscais para novos
investimentos de capital estrangeiro
O Brasil não concede incentivos fiscais
específicos para novos investimentos de
capital estrangeiro. Entretanto, para
novos investimentos em pesquisa e desenvolvimento, sejam de capital nacional
ou estrangeiro, alguns incentivos são
aplicáveis, tais como dedução das despesas com pesquisas e desenvolvimento
no IRPJ devido, depreciação e amortização acelerada, redução do IPI sobre equipamentos destinados a tais atividades,
crédito de IRRF sobre as quantias
pagas a título de royalties, assistência
técnica, etc.
O Brasil não adota Imposto de Renda
estadual ou municipal. Entretanto, 35%
dos países pesquisados adotam alguma
espécie de Imposto de Renda local. Entre
esses países, destaque para Alemanha,
Itália, Japão, Coréia do Sul, Estados
Unidos e Canadá, os quais possuem as
mais altas cargas tributárias de IRPJ da
amostra. Na América Latina, somente
Venezuela e Colômbia adotam o Imposto
de Renda local sob as alíquotas de 10%
e 1,38%, respectivamente. Vale observar
que, apesar de o Brasil não adotar
Imposto de Renda local, existe previsão
constitucional para o repasse das verbas
de arrecadação do Imposto de Renda
federal para estados e municípios.
Apenas 23,5% dos países pesquisados
concedem isenção de IRRF sobre a remessa de dividendos ao exterior. Na
América Latina, esses países são Brasil,
Equador e México. Na Europa, são Reino
Unido e Grécia, e na Ásia, são Cingapura,
Malásia e Hong Kong. Note que, para
os países que tributam pelo IRRF essa
remessa, existem tratados que reduzem
significativamente as alíquotas aplicadas.
As três principais economias da América Latina (Brasil, México e Argentina)
apresentam alíquotas de IRRF muito
próximas. Entre elas, o México é o país
com maior tributação na fonte tanto
sobre os royalties como sobre os juros
remetidos ao exterior. Entretanto, dada
a existência de tratados que prevêem uma
redução significativa nessas alíquotas,
na prática, estas ficam no mesmo patamar
que é aplicável no Brasil, qual seja,
o de 15%.
Gráfico 1: Imposto de Renda
34%
Brasil
30,79%
Média América Latina
32,27%
Média Global
Gráfico 2: Média das alíquotas mínimas de IRRF sobre juros e royalties
12,5%
7,6%
Brasil
Demais países
III. Comentários acerca das tabelas
Da análise dos dados dos 34 países,
salientamos os seguintes aspectos:
A alíquota combinada do IRPJ no
Brasil (34%) é superior às médias globais
e da América Latina, as quais giram em
torno de 30% (gráfico 1).
Pesquisa Internacional sobre Tributação • 2003 • 5
No que se refere à tributação na fonte
nas remessas a título de juros e royalties,
a grande maioria dos países pesquisados
possui tratados para evitar a bitributação
que acabam por reduzir a alíquota máxima informada. Comparando as alíquotas
mínimas informadas, verificamos que o
Brasil apresenta alíquotas mínimas superiores à média dos demais países da amostra. Ressalte-se que a alíquota brasileira
reduzida se refere às operações celebradas
com um único país, qual seja, o Japão
(gráfico 2).
A alíquota do IVA brasileiro (combinação de ICMS e IPI), que é de 29,8%,
só é inferior à alíquota colombiana de
45%. Referida alíquota é significativamente superior à média global de 15,7%
e à média dos países asiáticos, que é de
apenas 7,25% (gráfico 3).
A onerosidade da produção brasileira
não se deve apenas à alta carga do IVA.
Deve-se considerar, ainda, o impacto das
contribuições sobre a receita bruta, tais
como o PIS e a COFINS, as quais já possuem seus similares em 35% dos países
pesquisados (gráfico 4).
O Japão possui tributação muito baixa
pelo IVA (5%), ao passo que apresenta
alta tributação direta pelo IRPJ (42%).
Por concentrar sua tributação no IRPJ,
o Japão finda por adotar um modelo
de sistema tributário mais próximo do
progressivo, uma vez que alcança desigualmente os contribuintes, com o
objetivo de distribuir o ônus tributário
progressivamente em relação à renda.
Por outro lado, o Brasil mostra-se um
modelo regressivo, pois concentra sua
arrecadação nos impostos indiretos, não
obstante haja a previsão constitucional
de que os impostos, sempre que possível, terão
caráter pessoal e serão graduados de acordo
com a capacidade econômica do contribuinte
(artigo 145, inciso III, § 1º da Constituição Federal de 1988).
100% dos países pesquisados autorizam
a compensação de prejuízos fiscais com
lucros futuros. Assim como no Brasil,
em 35% desses países o valor de prejuízos
a ser compensado no futuro não sofre
nenhuma limitação temporal.
No Brasil, não há previsão para compensação retroativa de prejuízos fiscais,
embora 26% dos países pesquisados a
autorizem.
Tal qual ocorre no Brasil, a limitação ao
montante de lucro que pode ser compensado com prejuízos fiscais passou a ser
uma realidade também na Colômbia e
Gráfico 3: IVA
29,8%
Brasil
20,58%
América Latina
19,36%
7,25%
15,73%
Gráfico 4: Países que adotam alguma espécie
de contribuição sobre a receita bruta
América do Norte/Europa
Ásia
Média Global
Gráfico 5: Países que limitam o montante de
lucro a ser compensado com prejuízos fiscais
Permitem que apenas
parcela do lucro seja
compensada
12%
35,2%
Adotam
64,8%
Não adotam
6 • Pesquisa Internacional sobre Tributação • 2003
88%
Permitem que a
totalidade do lucro
seja compensada
no Equador. Em tais países, entretanto,
em vez de 30% como no Brasil, a compensação está limitada a 25% do lucro
tributável. Fora da América Latina,
a Áustria é o único país que também
prevê essa limitação, restringindo-a a
75% do lucro tributável. Os países que
limitam o montante de lucro passível
de compensação representam 12% da
amostra (gráfico 5).
Assim como no Brasil, 35% dos países
da amostra prevêem alguma espécie de
contribuição sobre a receita bruta. Entre
os países europeus, estão a França,
Hungria e Grécia. Na Ásia, estão
Tailândia, China e Filipinas. O Brasil,
que até 1998 era o único país a possuir
contribuições dessa espécie, apresenta
alíquota superior à média da América
Latina: 4,65% de contribuições sobre
a receita bruta, contra uma média do
grupo de 4,17% (gráfico 6).
A CPMF já não é mais peculiaridade
de alguns países da América Latina.
Ela é encontrada em 15% dos países
da amostra, sendo eles Brasil (0,38%),
Argentina (0,60%), Colômbia (0,30%),
Venezuela (1,00%) e Filipinas (3,00%).
85% dos países da amostra possuem
legislação relativa a preços de transferência. Destes, pelo menos 73% seguem parcial ou totalmente os critérios estabelecidos pela Organização para Cooperação
e Desenvolvimento Econômico - OCDE
(gráficos 7 e 8).
Normas antielisão foram encontradas
em 85% dos países pesquisados.
China e Tailândia são notoriamente
mais rígidos do que os demais países da
Ásia, na aplicação de penalidades para
pagamentos de tributos fora do prazo.
Enquanto a média nos demais países do
continente é de 22%, na Tailândia, pelo
atraso no recolhimento, aplica-se multa
de 100% sobre o imposto devido e, na
China, 500%.
Países que se destacam em aplicar
altas multas no caso de autuação fiscal
em que se verifica o intuito de evasão
fiscal são: Argentina (1.000%), Taiwan
(1.000%), China (500%), Cingapura
(300%),
Hong Kong (300%), Grécia (300%),
Bélgica (200%), Itália (200%) e
Tailândia (200%). No Brasil, a multa
em caso de verificação de intuito de
fraude é de 150%.
Diferentemente do Brasil, 58% dos
países pesquisados apresentam algum
tipo de benefício fiscal específico para
novos investimentos de capital estrangeiro no país (gráfico 9).
IV. Avisos
A presente publicação contém apenas
informações gerais. A Deloitte, através
dessa publicação, não está prestando serviços tributários ou empresariais. A presente publicação não se destina a substituir o competente aconselhamento profissional e não deve ser usada como base
para qualquer decisão ou ação que possa
afetar os negócios da empresa. Antes da
tomada de qualquer decisão que possa
afetar esses negócios, deve-se consultar
um assessor profissional.
A reprodução deste material é autorizada desde que informada a fonte.
Gráfico 6: Alíquotas máximas das contribuições sobre a receita bruta na América Latina
1,38%
Colômbia
3%
Bolívia
4,65%
Brasil
5%
Guatemala
5%
Venezuela
6%
Argentina
Gráfico 7: Legislação de preços de
transferência
Gráfico 8: Adesão às diretrizes da
OCDE em preços de transferência
15%
Não possuem
27%
Não seguem
a OCDE
73%
Seguem total ou
parcialmente a
OCDE
85%
Possuem
Gráfico 9: Incentivos para novos
investimentos de capital estrangeiro
42%
Não promovem
58%
Promovem
Pesquisa Internacional sobre Tributação • 2003 • 7
AMÉRICA LATINA
DESCRIÇÃO
BRASIL
GUATEMALA
PERU
VENEZUELA
COLÔMBIA
ARGENTINA
31%
27%
34%
35%
35%
0%
0%
0%
10%
1,38%
0%
Alíquota mínima do IRRF sobre
dividendos remetidos ao exterior
0%(122)
10%
4,10%
0%
0%
0%
Alíquota máxima do IRRF sobre
dividendos remetidos ao exterior
0%(122)
10%
4,10%
34%
39,55%
35%
Alíquota mínima do IRRF sobre
royalties remetidos ao exterior
12,50%(123)
31%
30%
5%
39,55%
21%
Alíquota máxima do IRRF sobre
royalties remetidos ao exterior
15%(124)
31%
30%
34%
39,55%
31,50%
Alíquota mínima do IRRF sobre
juros remetidos ao exterior
12,50%(123)
0%
4,99%
4,95%
7%
15,05% (113)
Alíquota máxima do IRRF sobre
juros remetidos ao exterior
15%(125)
10%
30%
34%
39,55%
35%
Alíquota mínima do IVA
7%
12%
18%
8%
2%(41)
10,50%
Alíquota máxima do IVA
29,80% (126)
12%
18%
16%
45% (41)
27%
(121)
Alíquota máxima do Imposto de Renda
34%
Alíquota máxima do Imposto de Renda
estadual ou municipal, se aplicável
Sim.
Por 4 anos
Sim.
Por 3 anos
Sim.
Por 8 anos
Sim.(114)
Por 5 anos
Não
Não
Sim, por 1 ano
ou 3, caso o
negócio termine
Não
Não
30%
Não
Não
Não
25%(43)
Não
Sim.
Parcialmente
Não
Sim.
Parcialmente
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Existe alguma espécie de tributação sobre
a receita bruta/faturamento?
Se positivo, qual a alíquota?
4,65%(127)
5%(2)
Não
5%
1,38%
6%(60)
Existe alguma espécie de tributação sobre
as movimentações bancárias/financeiras?
Se positivo, qual a alíquota?
0,38%
Não
Não
1%
0,30%
0,60%
Existem regras antielisão?
Sim
Sim
Não(18)
Sim
Sim(44)
Sim
Qual é a penalidade máxima (%) para
o pagamento de tributos fora do prazo?
20%
100%
1,50% por mês(19)
35,81% (103)
200%
3%(61)
150%
100%
50% do(105)
imposto
não pago
35,81%(104)
160%
1.000%(62)
Não
Não
Não(20)
Sim
(imposto de
renda e imposto
municipal)
Sim (45)
(imposto de
renda)
Sim (63)
(imposto de
renda)
Prejuízos fiscais podem ser compensados
com ganhos futuros?
Se positivo, por qual período?
(1)
Sim.
Indefinidamente
Sim
Prejuízos fiscais podem ser compensados
retroatiovamente?
Se positivo, por qual período?
Não
Existe algum limite para a compensação
dos prejuízos fiscais com as bases
tributáveis auferidas?
As regras de preços de transferência são
aplicáveis? Seguem as orientações da OCDE?
Qual é a penalidade máxima (%)
no caso de auto de infração?
Há algum benefício fiscal para novos
investimentos de capital estrangeiro?
Se sim, quais espécies de tributos estão
envolvidos nesse benefício?
(128)
(42)
NQ - Não quantificável.
Notas:
1) Apenas para novas empresas, nos primeiros quatro anos.
2) Apenas para empresas prestadoras de serviços.
3) A alíquota será de 0% caso os lucros líquidos se originem
de atividades que estimulem algum tipo de investimento.
Tal conjuntura possibilita a isenção de impostos por
um prazo determinado.
4) A alíquota do IVA estava prevista para retornar a 10% em 1° de
outubro de 2003, a não ser que fosse aprovada uma prorrogação
pelo governo tailandês.
8 • Pesquisa Internacional sobre Tributação • 2003
5) A alíquota será de 2% ou 10% para alguns tipos de receitas
produzidas por fundações e associações, e de 3% para receitas
originárias de negócios de transporte internacional (exemplo:
transporte de passageiros e bens).
6) Sobre o imposto devido, acrescido de uma sobretaxa mensal
de 1,5%.
7) As regiões autônomas de Açores e Madeira possuem taxas que
são mais favoráveis.
8) A alíquota mínima poderá ser de 0% para aqueles dividendos
distribuídos a empresas que tenham sua matriz na União
I
BOLÍVIA
EQUADOR
CHILE
MÉXICO
MÉDIA
25%
25%
16,50%(101)
34%
29,65%
do selo, o imposto municipal e o de transferência de
propriedade.
0%
0%
0%
0%
1,14%
13) Situação na qual uma empresa não residente possui uma
propriedade como investimento no Reino Unido e recebe
apenas a renda como investimento, cuja conseqüência, então,
é a cobrança do Imposto de Renda britânico a 22%.
10%(84)
0%
10% (116)
0%
3,41%
14) Certos itens podem estar sujeitos a um IVA de 0%, ou ainda
estarem isentos ou fora de seu escopo.
12,50%
0%
35%
0%
17,02%
12,50%
25%(86)
15%
25%
21,66%
12,50%
25%
30% (117)
40% (106)
28,85%
12,50%
0%(87)
4%
4,90%
6,59%
12,50%
25%(87)
35%
40% (106)
27,61%
13%
0%
18%
10% (107)
10,72%
13%
12%
18%(118)
15%
20,58%
Sim.
Indefinidamente
Sim.
Por 5 anos
Sim.
Indefinidamente
Sim.
Por 10 anos
NQ
Não
Não
Sim.
Indefinidamente
Não
NQ
(115)
Não
25%
Não(102)
Não
26,67%
Não
Não(88)
Sim
Não
Sim
Sim
NQ
3%
Não
Não
Não
4,17%
Não
Não
Não
Não
0,57%
Não
Sim
Sim
Sim
NQ
100%
1,10% por mês
30%
2,25% mensais
mais taxa
de inflação
69,83%
100%
1,10% de juros
mais 3% de
multa por mês
30% mais
1,5% por mês
100%
235,12%
Não(85)
Sim(89)
(imposto de
renda)
Sim
(imposto de
renda)
Sim
(imposto de
renda)
NQ
15) Prejuízos fiscais podem ser compensados retroativamente em
um ano, porém somente em relação ao mesmo tipo de renda,
ou seja, perdas com exploração só podem ser compensadas
contra lucro da exploração e déficits em contratos de mútuo não
operacionais somente podem ser compensados retroativamente
com lucros/ganhos não operacionais.
16) Os juros incidem sobre o pagamento de impostos fora do prazo.
A alíquota desses juros está vinculada à base de cálculo do Banco
da Inglaterra. A partir de julho de 2003, os juros relevantes são
de 4,75%. Além disso, outras penalidades podem ser imputadas
quando a empresa deliberada ou imprudentemente falha em
realizar o pagamento das prestações devidas dos impostos
corporativos. Tal penalidade não pode exceder ao dobro dos juros
que são cobrados na última prestação.
17) Isso se aplica quando uma empresa preenche fraudulenta ou
negligentemente alguma declaração enunciada à Receita Federal.
18) As autoridades fiscais estão habilitadas a analisar as operações
de acordo com sua real natureza econômica, sem levar em
consideração o que as partes tiverem estipulado em contratos
ou quaisquer outros documentos, aplicando, assim, o
correpondente tratamento tributário.
19) O pagamento fora do prazo de impostos é onerado com
uma taxa de juros de 1,5% ao mês. Em caso de declarações de
impostos que não tenham sido preenchidas dentro do prazo
estipulado, as penalidades aplicáveis podem ser de multa
equivalente a uma Unidade Fiscal (S/. 3.100, quase US$900)
ou próximo a isso.
20) É possível assinar um acordo de estabilidade fiscal.
21) Tratados para evitar a bitributação podem reduzir essa
porcentagem.
22) Há um limite específico no caso de ser tributado em uma base
consolidada.
23) Acrescido de juros, quando o pagamento é realizado
posteriormente a 12 meses ou mais da data na qual este deveria
ter sido realizado.
24) A sanção pode ser reduzida em 30% caso o contribuinte
concorde com a avaliação do imposto devido.
25) Regimes especiais aplicam-se a holdings espanholas,
investimentos em determinadas regiões e outros.
26) A alíquota é de 0% por meio de tratados para evitar a
bitributação com certos países.
27) A alíquota será de 22% caso se origine de não residentes que
mantenham qualquer espécie de comércio em Cingapura ou
mesmo por meio de um Estabelecimento Permanente em
Cingapura.
28) A alíquota será de 5% a partir de 1° de janeiro de 2004.
29) Caso seja provado que os acionistas das empresas e suas
respectivas participações acionárias na empresa tenham
permanecido substancialmente os mesmos nas datas relevantes.
Européia. É necessário que se mantenha, por um período
maior que dois anos, mais que 25% de capital português.
9) 4% nas regiões autônomas da Madeira e Açores.
10) 13% nas regiões autônomas da Madeira e Açores.
11) Limitado a 110.000 Euros.
12) Investimentos que representem algum interesse estratégico
para a economia portuguesa e que totalizem pelo menos
5.000.000 de Euros podem se beneficiar de créditos de IRPJ
(de 5% a 20% do total de investimentos), assim como de
isenções sobre o imposto
30) Não há legislação específica para preços de transferência, mas,
na prática, esta é aplicada pelo IRAS (Receita Federal).
31) Caso de fraude (300% do imposto mais S$10.000 ou prisão
ou ambos).
32) É possível, mediante previsões em tratados com o Reino Unido
(promulgado em 1° de maio de 2003), Austrália (promulgado
em 1° de julho de 2003) e México (efetivo desde 1° de setembro
de 2003), obter uma alíquota de 0% de retenção na fonte do
Imposto de Renda sobre determinados dividendos pagos a
empresas domiciliadas e que possuam 80% da sua
propriedade.
Pesquisa Internacional sobre Tributação • 2003 • 9
AMÉRICA DO NORTE/EUROPA
DESCRIÇÃO
EUA
CANADÁ
PORTUGAL
(7)
REINO UNIDO
HOLANDA
ESPANHA
BÉLGICA
Alíquota máxima do Imposto de Renda
35%
24.12%
30%
30%
34.50%
35%
33.99%
Alíquota máxima do Imposto de Renda
estadual ou municipal, se aplicável.
12%
17%(93)
3%
0%(13)
0%
0%
0%
Alíquota mínima do IRRF sobre
dividendos remetidos ao exterior
0%(32)
5%
10% (8)
0%
0%
0%(111)
0%
Alíquota máxima do IRRF sobre
dividendos remetidos ao exterior
30%
25%
25%
0%
25%
15%
25%
Alíquota mínima do IRRF sobre
royalties remetidos ao exterior
0%
0%
5%
0%
0%
25%(21)
0%
Alíquota máxima do IRRF sobre
royalties remetidos ao exterior
30%
25%
15%
22%
0%
25%
15%
Alíquota mínima do IRRF sobre
juros remetidos ao exterior
0%
0%
10%
0%
0%
0%(112)
0%
Alíquota máxima do IRRF sobre
juros remetidos ao exterior
30%
25%
20%
20%
0%
15%
15%
Alíquota mínima do IVA
NQ
7%
5%(9)
0%(14)
6%
4%
6%
Alíquota máxima do IVA
NQ
17%(94)
19%(10)
17,50%
19%
16%
21%
Sim.
Indefinidamente
Sim.
Indefinidamente
Sim.
Por 15 anos
Sim.
Indefinidamente
Sim, por 1
ano ou 3,
caso o negócio
termine(15)
Sim.
Por 3 anos
Não
Não
Prejuízos fiscais podem ser compensados
com ganhos futuros?
Se positivo, por qual período?
(95)
Sim.
Por 20 anos
Sim.
Por 7 anos
Sim.
Por 6 anos
Sim.
Por 2 anos
Sim.
Por 3 anos
Não
Existe algum limite para a compensação
dos prejuízos fiscais com as bases
tributáveis auferidas?
Não
Não
Não
Não
Não
Não(22)
Não
As regras de preços de transferência são
aplicáveis? Seguem as orientações da OCDE?
Sim.
Sim
Sim.
Sim
Sim.
Sim
Sim.
Sim
Sim.
Sim
Sim.
Sim
Sim.
Sim
Existe alguma espécie de tributação sobre
a receita bruta/faturamento?
Se positivo, qual a alíquota?
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Existe alguma espécie de tributação sobre
as movimentações bancárias/financeiras?
Se positivo, qual a alíquota?
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Existem regras antielisão?
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Qual é a penalidade máxima (%) para o
pagamento de tributos fora do prazo?
25%
17%(96)
50%(11)
4,75%(16)
3,10%
20%(23)
7%
40%(33)
17% (97)
100%(11)
100%(17)
3,10%
150%(24)
200%
Não
Sim(98)
Sim(12)
Não
Sim
(imposto
de renda)
Sim(25)
Sim
(imposto
de renda)
Prejuízos fiscais podem ser compensados
retroatiovamente?
Se positivo, por qual período?
Qual é a penalidade máxima (%)
no caso de auto de infração?
Há algum benefício fiscal para novos
investimentos de capital estrangeiro?
Se sim, quais espécies de tributos estão
envolvidos nesse benefício?
NQ - Não Quantificável
33) Esta é normalmente a penalidade civil máxima, a qual se aplica
sobre declarações incorretas referentes ao cálculo bruto de
determinados preços de transferência. Penalidades mais severas
podem ser aplicadas em caso de fraude ou comportamento
criminoso.
34) A base de cálculo do imposto é diferente (normalmente maior)
do que o do CIT (Imposto de Renda).
35) Há alguns casos incomuns em que o IRRF é de 30%.
36) Há algumas transações passíveis de tributação que, porém,
estão isentas do IVA (0%).
37) Perdas ocorridas nos três primeiros anos da incorporação podem
ser compensadas com ganhos futuros sem limite temporal.
38) Pode haver a tributação da renda em saques bancários
realizados por residentes italianos de contas de bancos não
italianos e que estejam denominados em moedas diferentes
do Euro (supondo ganhos de capital no câmbio).
39) Acrescidos de juros.
40) A multa totaliza 240% caso a declaração do imposto em análise
não tenha sido preenchida.
41) A alíquota comum é de 16%.
42) Até 31 de dezembro de 2002 pelo período de cinco anos.
10 • Pesquisa Internacional sobre Tributação • 2003
ITÁLIA
ÁUSTRIA
POLÔNIA
FRANÇA
HUNGRIA
GRÉCIA
IRLANDA
ALEMANHA
(119)
MÉDIA
34%
34%
27%
36,43%
18%
35%
25%
28%
30,67%
4,25%(34)
0%
0%
0%
2%
0%
0%
19,68%
3,86%
0%
0%
0%(55)
0%
15%(67)
0%
0%
0%
2%
27%
25%
15%
25%
20%
0%
20%
21,10%
19,87%
0%
0%
0%(55)
0%
15%(67)
0%(71)
0%
0%
3%
22,50%(35)
20%
20%
33,33%
18%
20%
20%(90)
26,38%
20,81%
0%
0%
0%(55)
0%
15%(67)
0%(71)
0%
0%(120)
1,67%
27%
0%
20%
0%
18%
35%(72)
20%
0%(120)
16,33%
4%(36)
10%
3%(56)
2,10%
0%
4%(73)
0%
7%
4,15%
20%
20%
22%
19,60%
25%
18%(73)
21%
16%
19,36%
(37)
(59)
Sim.
Por 5 anos
Sim.
Indefinidamente
Sim.
Por 5 anos
Sim.
Por 5 anos
Sim.
Por 5 anos
Sim.
3 ou 5 anos
Não
Não
Não
Sim.
Por 3 anos
Não(68)
Não
Não
75%
Não(58)
Não
Sim(69)
Sim.
Sim
Sim.
Sim
Sim.
Sim
Sim.
Sim
Não
Não
Não
Não(38)
Não
Sim
Sim.
Sim.
Indefinidamente Indefinidamente
NQ
Sim, por 1
ano ou 3,
caso o negócio
termine
Sim.
Por um ano
NQ
Não(74)
Não(91)
Não
NQ
Sim.
Sim
Sim.
Parcialmente
Não
Sim.
Sim
NQ
1,30%
2%
3%(75)
Não
Não
2,10%
Não
Não
Não
Não
Não
Não
NQ
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
NQ
30%(39)
2%
15,50%
0,75 %
por mês
13%(70)
200%(76)
0,0322%
por dia
1%
mensalmente
32,28%
200%(40)
10%
50%(57)
80%
63%
300%(77)
0,0322%(92)
por dia
0,5%
mensalmente
101,01%
Não
Não
Não
Não
Sim
(imposto
de renda)
Sim(78)
(imposto
de renda)
Não
Não
NQ
43) Sem limite até 31 de dezembro de 2002.
44) Pagamentos para pessoas físicas ou jurídicas em paraísos fiscais.
45) Investimentos na Zona do Rio Paez, Zona de Produção de Café,
Zonas de Livre Comércio e Zonas Especiais de Exportação.
46) O acordo para evitar a bitributação assinado pela Malásia com a
Namíbia permite uma retenção na fonte do Imposto de Renda
sobre os royalties a 5%. Esse acordo foi assinado em 4 de
novembro de 1991, porém ainda não está em vigor.
47) A Malásia não possui um sistema de IVA, porém possui um
“imposto sobre serviços”, uma espécie de imposto sobre o
consumo. A alíquota de 5% é a única alíquota para tal imposto.
48) A Receita Federal da Malásia editou orientações gerais sobre
preços de transferência em 8 de julho de 2003, as quais se
aproximam consideravelmente do modelo da OCDE.
49) A legislação de Imposto de Renda da Malásia possui disposições
antielisão que permitem ao diretor geral da Receita Federal
desconsiderar quaisquer transações nas quais haja razões
para acreditar que estas têm o efeito direto ou indireto
de alterar a incidência do imposto devido, liberando qualquer
pessoa da obrigação de pagar o imposto, ou mesmo que a
esquive ou a evite de qualquer obrigação imposta pela
legislação tributária ou ainda que obste ou previna a efetividade
da legislação tributária em qualquer aspecto do seu conteúdo.
Pesquisa Internacional sobre Tributação • 2003 • 11
ÁSIA
DESCRIÇÃO
TAILÂNDIA
CINGAPURA
MALÁSIA
TAIWAN
CHINA
Alíquota máxima do Imposto de Renda
30%
22%
28%
25%
30%
Alíquota máxima do Imposto de Renda
estadual ou municipal, se aplicável.
0%
0%
0%
0%
3%
Alíquota mínima do IRRF sobre
dividendos remetidos ao exterior
10%(3)
0%
0%
5%
0%
Alíquota máxima do IRRF sobre
dividendos remetidos ao exterior
10%
0%
0%
30%
10%
Alíquota mínima do IRRF sobre
royalties remetidos ao exterior
15%(108)
15%(26)
8%(46)
10%
10%
Alíquota máxima do IRRF sobre
royalties remetidos ao exterior
15%
15%(27)
10%
20%
10%
Alíquota mínima do IRRF sobre
juros remetidos ao exterior
15%(109)
15%(26)
5%
10%
10%
Alíquota máxima do IRRF sobre
juros remetidos ao exterior
15%
15%(27)
15%
20%
10%
Alíquota mínima do IVA
7%
4%(28)
NQ(47)
5%
0%
Alíquota máxima do IVA
7%(4)
4%(28)
NQ(47)
5%
17%
Prejuízos fiscais podem ser compensados com
ganhos futuros? Se positivo, por qual período?
(29)
Sim.
Por 5 anos (110)
Sim.
Indefinidamente
Sim.
Indefinidamente
Sim.
Por 5 anos
Sim.
Por 5 anos
Prejuízos fiscais podem ser compensados
retroatiovamente?
Se positivo, por qual período?
Não
Não
Não
Sim, por 1 ano
ou 3, caso o
negócio termine
Não
Existe algum limite para a compensação dos
prejuízos fiscais com as bases tributáveis auferidas?
Não
Não
Não
Não
Não
As regras de preço de transferência são aplicáveis?
Seguem as orientações da OCDE?
Sim.
Parcialmente
Não(30)
Sim.(48)
Parcialmente
Sim.
Não
Sim.
Parcialmente
10%(5)
Não
Não
Não
3,20%
Existe alguma espécie de tributação sobre
as movimentações bancárias/financeiras?
Se positivo, qual a alíquota?
Não
Não
Não
Não
Não
Existem regras antielisão?
Não
Sim
Sim(49)
Sim
Não
Qual é a penalidade máxima (%) para o
pagamento de tributos fora do prazo?
100%(6)
17%
15,50%(50)
15%
500%(54)
Qual é a penalidade máxima (%)
no caso de auto de infração?
200%
300%(31)
100%(51)
1.000%
500%
Sim (imposto
de renda e
imposto sobre
importações)
Sim
(imposto
de renda)
Sim(52)
Sim
(imposto
de renda)
Sim
(imposto
de renda)
Existe alguma espécie de tributação sobre a
receita bruta/faturamento?
Se positivo, qual a alíquota?
Há algum benefício fiscal para novos
investimentos de capital estrangeiro?
Se sim, quais espécies de tributos estão
envolvidos nesse benefício?
NQ - Não Quantificável
50) Sob o sistema de autodeterminação da tributação, em vigor
desde o ano fiscal 2001, tal determinação deve ser feita e editada
com a Receita Federal mediante preenchimento de formulário
de declaração pelo contribuinte. Qualquer imposto ou saldo não
pago na data devida que deveria constar na declaração pode
acarretar uma penalidade de 10% sobre o imposto devido.
Outros 5% podem ainda ser cobrados sobre o imposto devido
(inclusive sobre a penalidade de 10%), caso a quantia em análise
não seja solvida em 60 dias da data devida para o envio da
declaração.
51) A penalidade que pode ser imputada pela Receita Federal sob
o regime de autodeterminação, caso se demonstre a omissão de
renda durante uma auditoria fiscal, é de 60% sobre o imposto
que está sendo cobrado e de mais de 100% no caso de
reincidência. Entretanto, caso voluntariamente seja revelada,
12 • Pesquisa Internacional sobre Tributação • 2003
previamente à seleção ou ao início da auditoria fiscal, a omissão
da renda, a penalidade irá variar de 15% a 50%.
52) Certos incentivos fiscais estão disponíveis para investimentos
de capital, sejam locais ou externos.
53) Aplicável para vendas de exportação.
54) A sobretaxa de juros é de 0,05% por dia sobre o imposto
atrasado. A penalidade está limitada a 500% do pagamento
de imposto.
55) A Lei do Ato CIT (Imposto de Renda das empresas) prevê apenas
uma alíquota; entretanto, os tratados para evitar bitributação
geralmente reduzem tal alíquota para 0% ou 5%.
56) 0% (principalmente as exportações) e 3% e 7% sobre
alguns bens e serviços. Além disso, alguns insumos são
isentos do IVA.
CORÉIA DO SUL
FILIPINAS
JAPÃO
HONG KONG
MÉDIA
27%
32%
42%(100)
17,50%
28,17%
10%
0,75%(79)
16,29%
0%
3,34%
27,50%
15%
0%
0%
6,39%
27,50%
32%
20%
0%
14,39%
62) 100% para omissão fiscal e 1.000% para evasão fiscal.
63) Novos investimentos (estrangeiros ou locais) em
propriedade, instalação e equipamento não estão sujeitos
ao Imposto de Renda presumido mínimo nos dois
primeiros anos. Incentivos para o IVA (alíquotas menores e
financiamento) podem também ser aplicáveis na aquisição
de certos equipamentos industriais e eletrônicos. Também
alguns incentivos sobre o imposto de rotação dos negócios
podem ser aplicados em direção das isenções das
atividades manufatureiras.
64) Um ano para companhias de pequeno e médio portes.
27,50%
20%
0%
5.25%
12,31%
65) Acrescidos de 10,95% de juros por ano.
66) Ambas as taxas nacionais e locais para mais de 10 anos.
27,50%
32%
20%
17.50%
18,56%
27,50%
20%
10%
0%
12,50%
27,50%
32%
20%
0%
17,17%
10%
0%
5%
0%
3,88%
10%
10%
5%
0%
7,25%
(99)
Sim.
Por 5 anos
Sim.
Por 3 anos
Sim.
Por 5 anos
Sim
Indefinitadamente
NQ
Não(64)
Não
Não
Não
NQ
Não
Não
Não
Não
NQ
Sim.
Sim
Sim.
Parcialmente
Sim.
Sim
Sim.
Não
NQ
Não
5%
Não
Não
7,50%
Não
3%
Não
Não
3%
Sim
Não
Sim
Sim
NQ
30%(65)
25%(80)
14,60%(83)
15%
81,34%
30%(65)
50%(81)
40%
300%
280%
Sim(66)
Sim82)
Não
Não
NQ
67) Dependendo do tratado de bitributação, tal alíquota pode
variar entre 5% e 15%.
68) Exceto para companhas agrícolas.
69) As receitas devem atingir 50% das despesas.
70) Auto-revisão: a taxa prime diária. Autoridade fiscal:
duas vezes a taxa prime diária (atualmente a 6,5%),
e no máximo por três anos.
71) Essas alíquotas aplicam-se no envio de renda a países
com os quais a Grécia tenha concluído um tratado para
evitar a bitributação. As alíquotas podem variar de acordo
com o que preveja tais tratados.
72) Essas alíquotas aplicam-se aos juros enviados a países
com os quais a Grécia não tenha acertado um tratado de
bi\tributação. É necessário mencionar que os juros pagos
pelos títulos federais, no caso em que o beneficiário seja um
residente permanente no exterior, são tributados a uma
alíquota de 0%, enquanto o imposto que deve ser retido na
fonte dos juros pagos a entidades estrangeiras é de 35%.
73) Em algumas ilhas gregas, as taxas são reduzidas a 30%,
comprovadas certas condições.
74) Prejuízos no exterior somente podem compensar a renda
oriunda do exterior.
75) Taxa adicional na renda bruta de aluguel.
76) 1,5% ao mês não excedendo ao percentual de 200% do
imposto direto; 2,5% ao mês não excedendo o percentual
de 200% para o IVA e para o imposto retido na fonte.
77) 3% por mês no caso de preenchimento inadequado
de declaração do Imposto de Renda e que não exceda
a porcentagem de 300%; 4,5% por mês para o
preenchimento inadequado da declaração do IVA
e do IRRF e que não exceda a porcentagem de 300%;
3,5% por mês em caso do não preenchimento da
declaração do Imposto de Renda, e que não exceda
o percentual de 300%; 5% por mês em caso do não
preenchimento da declaração do IVA e do IRRF e
que não exceda a porcentagem de 300%.
78) É sabido que empresas técnicas estrangeiras situadas
na Grécia, sob certas condições, são isentas de impostos
sobre a renda que auferem.
57) IRPJ, quando da realização da avaliação dos preços de
transferência.
58) Não há limite para a renda, mas as perdas estão limitadas a 50%.
59) A parte dos prejuízos correspondentes à amortização dos ativos
fixos pode ser compensada com ganhos futuros sem limite de
tempo. As perdas de capital relativas à participação acionária,
de mais de dois anos, somente podem ser compensadas com
ganhos futuros sobre ganhos de capital realizados com as
mesmas participações.
60) Em algumas atividades muito específicas pode ser de 15%
61) Juros mensais. Mesmo que a taxa de juros mensal seja 3%, uma
taxa de juros maior (4%) pode ser aplicável caso o auto de
infração seja discutido em algum tribunal. Nos níveis provinciais
e municipais, taxas diferentes são aplicáveis.
79) Impostos empresariais e outras taxas e débitos que não
excedam a 50% de 1% das vendas ou das receitas brutas.
80) 25% de acréscimo; 20% de juros; penalidade de
compromisso.
81) 25% ou 50% de acréscimo; 20% de juros; penalidade de
compromisso.
82) Isenção do imposto de Renda; alíquota preferencial de 5%
sob a receita bruta, em vez de impostos locais ou nacionais.
83) Por ano.
84) Apenas com a Espanha.
85) A Bolívia não possui nenhum incentivo fiscal para novos
investimentos estrangeiros de capital, porém possui um
regime de incentivos para investimentos de capital de
cidadãos nacionais ou de estrangeiros apenas nos estados
de Oruro e Potosí.
Pesquisa Internacional sobre Tributação • 2003 • 13
SUMÁRIO
DESCRIÇÃO
AMÉRICA LATINA
AMÉRICA DO
NORTE/EUROPA
ÁSIA
MÉDIA
Alíquota máxima do Imposto de Renda
29,65%
30,67%
28,17%
29,50%
Alíquota máxima do Imposto de Renda estadual
ou municipal, se aplicável
1,14%
3,86%
3,34%
2,78%
Alíquota mínima do IRRF sobre dividendos remetidos ao exterior
3,41%
2%
6,39%
3,93%
Alíquota máxima do IRRF sobre dividendos remetidos ao exterior
17,02%
19,87%
14,39%
17,09%
Alíquota mínima do IRRF sobre royalties remetidos ao exterior
21,66%
3%
12,31%
12,32%
Alíquota máxima do IRRF sobre royalties remetidos ao exterior
28,85%
20,81%
18,56%
22,74%
Alíquota mínima do IRRF sobre juros remetidos ao exterior
6,59%
1,67%
12,50%
6,92%
Alíquota máxima do IRRF sobre juros remetidos ao exterior
27,61%
16,33%
17,17%
20,37%
Alíquota mínima do IVA
10,72%
4,15%
3,88%
6,25%
Alíquota máxima do IVA
20,58%
19,36%
7,25%
15,73%
Prejuízos fiscais podem ser compensados com ganhos futuros?
Se positivo, por qual período?
NQ
NQ
NQ
NQ
Prejuízos fiscais podem ser compensados retroatiovamente?
Se positivo, por qual período?
NQ
NQ
NQ
NQ
Existe algum limite para a compensação dos prejuízos fiscais
com as bases tributáveis auferidas?
26,67%
NQ
NQ
26,67%
NQ
NQ
NQ
NQ
Existe alguma espécie de tributação sobre a
receita bruta/faturamento? Se positivo, qual a alíquota?
4,17%
2,10%
7,50%
4,59%
Existe alguma espécie de tributação sobre as movimentações
bancárias/financeiras? Se positivo, qual a alíquota?
0,57%
NQ
3%
1,79%
NQ
NQ
NQ
NQ
Qual é a penalidade máxima (%) para o pagamento
de tributos fora do prazo?
69,83%
32,28%
81,34%
61,15%
Qual é a penalidade máxima (%) no caso de auto de infração?
235,12%
101,01%
280%
205,37%
NQ
NQ
NQ
NQ
As regras de preços de transferência são aplicáveis?
Seguem as orientações da OCDE?
Existem regras antielisão?
Há algum benefício fiscal para novos investimentos de
capital estrangeiro? Se sim, quais espécies de tributos estão
envolvidos nesse benefício?
NQ - Não Quantificável
86) 25% se não houver um tratado de bitributação.
87) 25% caso o mútuo não esteja registrado no Banco Central
do Equador (CBE), ou caso a alíquota dos juros exceda à taxa
de referência do CBE (atualmente de 12,66%).
88) Há várias regras locais limitadas. Caso haja tratados para
evitar a bitributação, as orientações gerais da OCDE são
aplicáveis.
89) Há também incentivos fiscais para o setor de turismo.
90) Apenas em relação a certos royalties de patentes.
91) Situação em que os lucros podem ser tributados a 10%/12,5%, e
os prejuízos oriundos da atividade somente podem ser utilizados
em uma base na qual os lucros estejam tributados a 25%.
92) Uma transgressão em relação a uma declaração pode resultar
em uma penalidade de 127.970 Euros, além de um acréscimo na
determinação do imposto de 63.485 Euros.
93) As alíquotas provinciais do imposto variam. As alíquotas
máximas para as maiores províncias, Ontario e Quebec, são
de 12,5% e 9%, respectivamente.
94) O GST é um imposto federal sobre vendas calculado cuja
alíquota é de 7% sobre os bens e serviços a ele sujeitos.
As províncias podem também instituir um imposto sobre
vendas, cuja base pode ser a mesma ou diferente. Dependendo
da jurisdição, os impostos sobre vendas combinados podem
variar de 7% a 17%.
14 • Pesquisa Internacional sobre Tributação • 2003
95) Prejuízos com capital podem ser compensados com ganhos
futuros indefinidamente.
96) O pagamento fora do prazo de tributos federais estará sujeito
a juros e penalidades. Caso uma declaração do imposto seja
preenchida em atraso, a penalidade será de 5% sobre a
obrigação tributária em análise, adicionada de 1% ao mês
(a um máximo de 12%) sobre a declaração em atraso. Penalidades
federais, computadas de modo diferente, são também cobradas
no pagamento em atraso ou falho das prestações. Mais adiante,
penalidades federais podem ser cobradas em determinadas
circunstâncias. Juros e penalidades das províncias podem ser
aplicados para pagamento fora do prazo de impostos.
97) As penalidades referidas na Nota 96 aplicam-se ao auto de
infração sobre declaração de imposto que seja preenchida em
atraso. Penalidades adicionais podem ser aplicadas no caso de
algum comportamento ser considerado doloso ou evasivo.
Penalidades provinciais também podem ser aplicáveis.
98) Há algumas vantagens fiscais para uma central bancária que seja
qualificada como internacional, assim como há determinados
incentivos provinciais que encorajam investimento em negócios
na respectiva jurisdição.
99) As perdas podem ser compensadas com ganhos futuros
indefinidamente a não ser que haja alguma mudança da
composição acionária, cujo propósito tenha sido o novo
acionista se beneficiar de tal perda.
100) O Imposto de Renda máximo local é 16,29%. 10,08% é o imposto
corporativo, o qual é dedutível no ano fiscal seguinte. Logo, a
alíquota de imposto efetiva no Japão será a seguinte:
30 + 16,29%
1 + 0,1008
= 42%
101) 17% para o ano 2004 e seguintes.
102) A lei de Imposto de Renda limita a dedução das perdas relativas
à empresa em situação de prejuízo fiscal e que sofre mudanças
em sua propriedade em pelo menos 50% quando as partes não
forem relacionadas.
103) Multa: 1% do imposto não pago. Juros de mora: 1,2 vezes a taxa
de juros cobrada pelos bancos comerciais.
104) Ao cometer alguma falha na declaração da renda acima de
2.000 unidades fiscais (cada unidade fiscal é equivalente a
BS. 19.400,00). Essa quantia é ajustada anualmente ao índice
de preços ao consumidor da cidade de Caracas do ano
imediatamente anterior. A fraude fiscal é punida com prisão
de oito anos ou mais.
105) As penalidades aplicadas no auto de infração serão aplicadas
baseadas em certas porcentagens da unidade fiscal (20%, 40%,
60%, 80% ou 100%), dependendo do tipo de ilícito incorrido.
No caso de faltas que tenham originado uma omissão no
pagamento do imposto, uma penalidade equivalente a 50% do
imposto não pago será aplicada. No caso de balanço ou créditos
inflados a favor do contribuinte, a penalidade aplicável será de
50% sobre o balanço ou crédito indevidamente determinado
ou de 100% sobre a quantia indevidamente restituída, se tal
restituição foi realizada.
106) A alíquota de IRRF de 40% refere-se a royalties e juros remetidos
a paraísos fiscais. A alíquota máxima geral normalmente
permanece em 34%.
107) A alíquota mínima de 10% do IVA aplica-se somente às áreas
fronteiriças mexicanas.
108) A alíquota do IRRF pode ser reduzida a 5% em determinados
tipos de pagamento de royalties, como prevê determinados
tratatos de bi-tributação entre a Tailândia e outros países.
109) A alíquota do IRRF pode ser reduzida a 10% sobre os juros
pagos a instituições financeiras cadastradas e a 0% sobre os
juros pagos ao governo ou a agências governamentais, como
prevê os acordos para evitar a bitributação entre a Tailândia
e outros países.
110) Uma empresa que tenha uma comissão de investimento
é elegível para compensar com ganhos futuros as perdas
incorridas com suas atividades por mais cinco anos após a
decadência do período de isenção de impostos.
111) Sujeito a certas condições (Diretiva da União Européia).
112) Sujeito a certas condições (países membros da União Européia).
113) Alguns pagamentos de juros são isentos de IRRF.
114) Não há limite para o uso das perdas comuns, porém
determinadas perdas podem somente ser compensadas
com renda do mesmo tipo (exemplos: perdas de fontes externas,
perdas ao dispor de ações, perdas originadas de contratos
de derivativos, etc.).
115) Os impostos no Chile possuem abrangência nacional. Não há
impostos locais.
116) A alíquota normal nesse caso é de 35%. Devido a previsões
específicas, alíquotas menores previstas em tratados de
bitributação com o Canadá e o México não são aplicáveis.
117) A alíquota máxima do IRRF sobre os royalties enviados ao
exterior é de 80% apenas quando estes são classificados como
não produtivos ou não úteis pelo presidente chileno. O mínimo
de 15% refere-se a uma alíquota de tratado.
118) Atualmente há um projeto de lei no Congresso que irá aumentar
o IVA para 19%.
119) A alíquota do IRPJ a 28% somente se aplica em 2003, uma vez
que a alíquota para este ano é de 26,5% (mais um adicional de
5,5% sobre o Imposto de Renda). A partir de 2004, a alíquota
combinada será de 26,4%.
120) Pagamentos de juros ao exterior geralmente não estão
sujeitos à retenção na fonte. A Alemanha prevê somente o
caso de alguma propriedade servir como garantia real para
um mútuo, a qual particularmente não é comum. Nesse caso,
uma alíquota de IRRF de 30% será aplicada.
121) No Brasil, a alíquota de 34% do IRPJ é resultado da combinação
de uma alíquota de 25% de Imposto de Renda (alíquota regular
de 15% mais um adicional de 10%) e de uma alíquota de 9% de
contribuição social.
122) A remessa de dividendos é isenta de retenção na fonte
caso tais dividendos estejam relacionados a lucros gerados
posteriormente a 1996. Caso contrário, o IRRF será aplicado.
123) O Japão é o único país com o qual o Brasil tem previsões
em tratado que reduzem a alíquota do IRRF.
124) Apesar de ser uma questão controversa, os royalties podem
ser tributados a uma alíquota de 25% ao serem enviados para
paraísos fiscais. Os pagamentos de royalties estão também
sujeitos à contribuição para o desenvolvimento econômico
(CIDE) de 10%, a qual é um ônus da empresa que está pagando
os royalties. Além disso, a CIDE não constitui um crédito para
o beneficiário desses royalties.
125) Os juros podem ser tributados a uma alíquota de 25% em
remessas para paraísos fiscais, apesar de se tratar de uma
questão controversa.
126) O IVA brasileiro é uma combinação de dois impostos: o IPI e
o ICMS. O primeiro é incluído na base de cálculo do segundo.
Se considerarmos produtos não essenciais, tais como cigarros,
perfumes e bebidas alcóolicas, a alíquota combinada pode
atingir o patamar de 300%.
127) A receita bruta no Brasil é tributada através de duas
contribuições: a COFINS sob uma alíquota de 3,00% e
o PIS sob uma alíquota de 1,65%. A base de cálculo efetiva
inclui todas as receitas auferidas pela empresa, inclusive
as não operacionais e as financeiras.
128) 150% é aplicável quando a intenção de fraude é verificada.
O percentual regular em caso de auto de infração é de 75%.
Coordenação técnica :
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Flavia Kauffmann Guimarães: [email protected]
Pesquisa Internacional sobre Tributação • 2003 • 15
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