Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Março de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 912
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supostamente em atraso, cobradas na inicial, (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da
demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Nada fazendo, ver
decretada sua prisão civil por até 03 (três) meses (art. 733 e parágrafos, do CPC). VALOR DO DÉBITO: R$ 402,70 – (Referente
os meses de agosto/10, setembro/10 e outubro/10) E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, mandou expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixado no Hall do Fórum local, tudo na
forma e sob as penas da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Leme/SP aos três (03) dias do mês de março do ano
dois mil e onze (2011).
LEME
CÍVEL
2º OFÍCIO JUDICIAL
JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE LEME, DR. FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA.
EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO ANTONIO JAIR GUARATTO COM PRAZO DE VINTE DIAS.
JUSTIÇA GRTUITA
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que se processam
por este Juízo e 2º Ofício Judicial, no Edifício do Fórum, situado nesta cidade e comarca de Leme/SP., à rua Bernardino
de Campos, 770, os termos de uma AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO, onde figura como requerente BENEDITA APARECIDA
THEODORO e como requerido ANTONIO JAIR GUARATTO (Processo nº 1215/10), cujo teor é o seguinte: “Excelentíssimo(a)
Senhor(a) Doutor(a) Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Leme/SP. BENEDITA APARECIDA THEODORO, brasileira,
separada judicialmente, autônoma, portadora do CPF nº. 057.300.928-73 e RG nº. 23.992.155-0, residente e domiciliada à Rua
Av. Dr. Hermínio Ometto, nº. 563, na cidade de Leme/SP, por sua advogada nomeada do Convenio PGE/OAB, com escritório
profissional nesta cidade e comarca, endereço constante do roda-pé desta, onde receberá intimações (CPC artigo 39, I), vêm à
presença de Vossa Excelência promover a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO, pelo procedimento ordinário, em desfavor
de seu cônjuge: ANTONIO JAIR GUARATTO, brasileiro, filho de Antonio Guaratto e de Mara Aparecida de Souza, com quem
foi casada pelo regime de Comunhão Universal de Bens, face às razões de fato e de direito a seguir articuladas: DO PEDIDO
DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. A requerente pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita assegurado pela Constituição Federal,
artigo 5º, LXXIV e Lei Federal 1060/50 tendo em vista que momentaneamente, não pode arcar com as despesas processuais,
sem prejuízo de seu sustento próprio. DOS FATOS. Requente e requerido casaram-se no dia 13 de Setembro de 1969, pelo
regime de Comunhão Universal de Bens, conforme Registro de Casamento lavrado sob nº. 6.324, às fls. 12 do livro B 34, do
Cartório do Registro Civil da cidade de Leme/SP; Porem como consta na averbação anexa, na data de 17 de agosto de 1983, foi
feita a separação Judicial Consensual do casal e a partir daí cada um seguiu seu caminho. Segundo informações da requerente,
nunca mais tiveram contato e ou noticias do ex marido, portanto 27 anos se passaram e ela e seus familiares desconhecem o
paradeiro do mesmo. Ocorre que durante todos estes anos a requerente dedicou-se em criar seus filhos, e agora encontrou
um companheiro, trabalhador, honesto e querem se casar, mas para isso necessita da Conversão do Divorcio. DOS PEDIDOS.
ANTES A ESTES FATOS REQUER: 1. Seja decretada do Divorcio Direto, já que o requerido encontra-se em lugar incerto e não
sabido, ausente a mais de 25 anos, e nem seus familiares sabem informar para onde ele foi, se esta vivo ou morto, já que nunca
tiveram notícias. 2. A participação do ilustre Representante do Ministério Público da Comarca, que desde já é requerida, seja a
final, JULGADA PROCEDENTE a presente ação e DECRETADO POR SENTENÇA o Divórcio do casal, pondo-se assim, termo
final ao vínculo conjugal. 4. Transitada em julgado a R. Sentença, seja determinada a expedição do competente mandado de
averbação do divórcio, à, margem do Registro de Casamento do casal, lavrado sob nº. 6324, às fls. 12, do livro B 34, Cartório
do Registro Civil da cidade de LEME/SP. 5. Protesta pela produção de todas e quaisquer provas em direito admitidas. Dando
à causa, para efeitos fiscais, o valor de R$ 100,00 (cem reais), Nestes Termos Pede deferimento. Leme, 20 de Setembro de
2010.(a) Neide Aparecida Ciccone Martins Cerullo OAB/SP 263174. E tendo em vista que o requerido encontra-se em lugar
incerto e não sabido, expediu-se o presente edital de citação com prazo de vinte (20) dias, citado por todo conteúdo da petição
inicial acima transcrito, observando os termos do artigo 319 do C.P.C., ou seja, não sendo contestada a presente ação no prazo
de 15 (quinze) dias contados o término do presente edital, presumir-se-ão aceitos pelo requerido como verdadeiros os fatos
articulados pela requerente. E para que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e
afixado no lugar de costume. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Leme/SP aos quatro (04) dias do mês
de fevereiro de dois mil e onze (2011).
LENÇÓIS PAULISTA
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2.ª Vª DA COMARCA DE LENÇÓIS PAULISTA
CARTÓRIO DO 2º OFICIO
EDITAL CONHECIMENTO TERCEIROS ALTERAÇÕES AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL apresentado por FRIGOL
S.A. e FRIGOL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. Autos: 2010.005460-8 - ordem: 1.317/10.
MARIO RAMOS DOS SANTOS, MM. Juiz de Direito da 2.ª Vª Comarca Lençóis Paulista, na forma da Lei,
FAZ SABER, a todos, que as recuperandas apresentaram alterações ao plano de recuperação judicial, sendo determinada
a publicação deste para os credores possam ter a necessária ciência dos termos do aditamento antes da realização das
assembléias gerais de credores já designadas. Os credores poderão obter cópia das alterações ao plano de recuperação a ser
submetido à deliberação da assembléia junto a seção cível do Cartório do 2º Oficio Judicial da Comarca de Lençóis Paulista,
sito à Av. Pe Salústio Rodrigues Machado, 599, Jd Ubirama, CEP: 18.683-471, fone: 14-3264-4002 ou mediante consulta ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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site www.frigol.com.br. A Assembléia Geral de Credores está designada em 1ª convocação para o próximo dia 23.03.2011, às
13h00; 2ª convocação para o próximo dia 31.03.2011, às 13h00. O edital convocando credores para a AGC disponível no DJE
Caderno: Editais e Leilões, São Paulo, Ano IV, Edição 892, pág 163, 2ª Feira, 14.02.2011. E para que chegue o conhecimento
de todos, expede-se o presente que será publicado no DJE e afixado no átrio. Lençóis Pta., SP, 14.03.2011 (a) DTS, subscrevi.
(a) Juiz de Direito.
LIMEIRA
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO-PRAZO 20 (VINTE) DIAS, Processo nº 320.01.2009.026442-9/000000-000, Ordem
nº 3967/2009, O Doutor Diogo Volpe Gonçalves Soares, MM. Juiz(a) Substituto da 1ª. Vara Cível da Comarca de Limeira, do
Estado de São Paulo, na forma da lei.
FAZ SABER a ANSELMO PEREIRA DOS SANTOS, de qualificação ignorada , que lhe foi proposta uma ação de Guarda de
Menor, requerida por DINALVA RODRIGUES, beneficiária da justiça gratuita, constando da inicial que a autora requer a guarda
de menor de suas três netas menores, face o falecimento de sua filha em 07/03/2009, mãe das menores, sendo que desde
essa época elas estão sob sua responsabilidade e amparo financeiro. Requerer a guarda das crianças, pois os respectivos pais
residem em localidades diversas. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não-sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por
edital para os atos e termos da ação proposta. Fica advertido o réu que nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil,
não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital afixado no local
de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Limeira, 15 de
março de 2011
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
Processo nº 320.01.2009.023237-3/000000-000
Ordem nº 3527/2009
O(A) Doutor(a) DIOGO VOLPE GONÇALVES SOARES, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª. Vara Cível da Comarca de Limeira, do
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a MARCELO HENRIQUE DIAS, filho de Benedito Custodio Dias e Maria Sizelda da Silva , que lhe foi proposta
Execução de Alimentos requerida por MARCELA KEREN SILVA DIAS E OUTRA, representadas por sua mãe MARTA KESIA
SILVA DIAS, beneficiárias da justiça gratuita, constando da inicial que o débito a título de pensão alimentícia importa em R$
614,15, calculada até o mês de dezembro de 2009. E encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada
a sua CITAÇÃO, para que no prazo de 03 (três) dias, decorridos os 20 (vinte) dias supramencionados, efetue o pagamento
da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou
comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, nos termos do artigo 733 do Código
de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Limeira em 15 de março de 2011.
4ª Vara Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da 4ª. Vara Cível da Comarca de Limeira
R BOA MORTE, 661 - CENTRO- Limeira/SP - CEP: 13480-181 Telefone: Tel: 19-3442-5000 - e-mail: [email protected].
br
EDITAL - INTERDIÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE BENEDICTO GRACETTO,
REQUERIDO POR ELIZABETH MARIA GRACETTO MURARI - PROCESSO Nº 320.01.2010.000561-0/000000-000 - Nº DE
ORDEM: 096/10.
O(A) Doutor(a) MARCELO IELO AMARO, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª. Vara Cível da Comarca de Limeira, do Estado de São
Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 19/01/2011, foi
decretada a INTERDIÇÃO de BENEDICTO GRACETTO, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Elizabeth Maria Gracetto Murari. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado
na cidade de Limeira em 14 de março de 2011.
Eu, _______________ (MARCIO ANTONIO LAURITO), Escrevente, digitei e providenciei a impressão. Eu, _______________
(ADRIANA RAMOS SINTONI), Coordenadora, subscrevi.
MARCELO IELO AMARO
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS EXTRAÍDO DOS AUTOS DE DE ALIMENTOS
c.c. pedido de liminar, COM GRATUIDADE, SOB Nº DE ORDEM 553/11 - PROCESSO Nº 320.01.2011.004067-4/000000-000,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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