Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano IV - Edição 892 163 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES (Lei de Recuperação de Empresas e Falências, art. 36) - Recuperação Judicial de FRIGOL S.A., CNPJ/MF: 68.067.446/0001-77 e FRIGOL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA., CNPJ/MF: 01.372.335/0001-01 - autos nº 319.01.2010.005460-0 (ordem 1317/10) O Dr. RICARDO VENTURINI BROSCO, MM. Juiz Substituto da 2ª Vara da Comarca de Lençóis Paulista/SP, na forma da Lei, etc. CONVOCA os credores das Recuperandas para comparecerem e se reunirem em Assembléia a ser realizada no dia 23 (vinte e três) de março de 2011, no espaço de eventos do GRÊMIO LWART, sito junto ao trevo de acesso da Rodovia Juliano Lorenzetti, com entrada pela Rodovia Marechal Rondon, saída 304, nesta Comarca, às 13h00, em primeira convocação. Nessa ocasião a assembléia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe inscrita na recuperação judicial, computados pelo valor. Caso não haja quorum, ficam desde já convocados os credores para a assembléia, em segunda convocação, a ser realizada no mesmo local, no dia 31 (trinta e um) de março de 2011, às 13h00; essa será instalada com a presença de qualquer número de credores. O objeto da Assembléia é a deliberação pelos credores da seguinte ordem do dia: a) instalação da assembléia, b) aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação; c) decisão pela instalação e posterior eleição dos membros do Comitê de Credores e de seus substitutos; e d) demais assuntos de interesse. Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação a ser submetido à deliberação da assembléia junto ao Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Lençóis Paulista, SP, sito à Avenida Padre Salústio Rodrigues Machado, nº 599, Jardim Ubirama, CEP: 18.683-471, fone: 14-3264-4002 ou mediante consulta ao site www.frigol.com.br. O credor poderá ser representado na AGC por mandatário, desde que protocole junto ao escritório da Administradora Judicial FERNANDO BORGES ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÕES E DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS LTDA., sito à Rua Padre João Manoel, nº 450, Conjunto 58, Jardim Paulista, São Paulo, SP, CEP: 01411-000, fones: (11) 3287-1205 e (11) 3287-0459, E-mail: recfrigol@terra. com.br, em até 24 horas antes da data da AGC, documento hábil que comprove poderes ou indicação da folha dos autos em que se encontre o documento. E, para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei. Lençóis Paulista, 09 de fevereiro de 2011. _________________________ RICARDO VENTURINI BROSCO Juiz Substituto LIMEIRA 1ª Vara Cível Edital de CITAÇÃO com prazo de vinte (20) dias, extraído dos autos da ação Declaratória de Inexigibilidade de Título c/c Danos Morais, processo nº 1784/08 que Wilson Vanderlei Defante move contra Banco Bradesco S/A e World Fix Comércio de Peças Automotivas. A Doutora CIBELE FRIGI RODRIGUES RIZZI, Meritíssima Juíza da Primeira Vara Cível da Comarca de Limeira, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a requerida World Fix Comércio de Peças Automotivas, CNPJ nº 07.311.369/0001-64, tendo o autor alegado em síntese, na inicial, o seguinte: Que o autor recebeu do 1º Tabelião de Protestos de Letras e Títulos desta cidade, a intimação de cobrança do título 1874-A, no valor de R$ 129,16, título 1874-B, no valor de R$ 129,16 e título 1874-C, no valor de R$ 129,16. Que fez vários contatos telefônicos com a ré, para que o protesto não se efetivasse, pois não possuía qualquer relação comercial com ela, sendo afirmado tratar-se de um erro por parte de seus funcionários e foi informado que seria levantado o protesto, sem qualquer ônus para o autor. Que os títulos foram protestados e o autor teve seu nome inscrito junto aos órgãos de proteção ao crédito, gerando humilhações e vergonha. Requer a concessão da tutela antecipada para exclusão de seu nome junto aos órgãos de proteção de crédito e citação dos requeridos. Estando o requerido World Fix Comércio de Peças Automotivas, em lugar incerto e não sabido, foi determinada a citação por edital, para que querendo, responda aos termos da presente ação, ficando ainda ciente dos efeitos do artigo 285 do C.P.C. que diz: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor. E para que chegue ao conhecimento do requerido e deste não alegue ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume do átrio do Fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Limeira-SP, ao 01 de setembro de 2010. Eu, Maria Inês G. Feltran, Escrevente digitei, e eu, Adriana Cristina Hencklein de Campos, Escrivã-Diretora, subscrevi. Edital de INTIMAÇÃO com prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos de nº 3750/09, Ação de Execução de Alimentos, movida por BIANCA DE ARAÚJO (representada por sua mãe SAMARA CRISTINA DE ARAÚJO) contra VALDIR PINHEIRO DE ARAÚJO. A Dra. MICHELLI VIEIRA DO LAGO RUESTA CHANGMAN, MMª Juíza de Direito Substituta da 1ª Vara Cível da Comarca de Limeira, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possam, em especial a BIANCA DE ARAÚJO (representada por sua mãe SAMARA CRISTINA DE ARAÚJO), o qual se encontra atualmente em local incerto e não sabido, que por este Juízo de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Limeira SP, processam-se os termos da Ação de Execução de Alimentos, sob o nº 3750/09, requerida por BIANCA DE ARAÚJO (representada por sua mãe SAMARA CRISTINA DE ARAÚJO), para que se manifeste nos autos, acerca da certidão de fls. 20 (...não foi possível citar Valdir Pinheiro de Araújo, tendo em vista que esta pessoa não reside no endereço indicado, conforme informação prestada pelo morador Maximiniano Bramuci Silva de Paula...), conforme despacho de fls. 31. E para que chegue ao conhecimento de todos, principalmente do requerido acima descrito, expediu-se o presente edital de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º