REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“Natal Mágico Shopping Del Rey”
Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS denominada “Natal Mágico
Shopping Del Rey”, operação do tipo “assemelhada a concurso”, que é realizada pelo
FUNDO DE PROMOÇÕES COLETIVAS DO SHOPPING DELREY, localizado na Av.
Presidente Carlos Luz, 3001 - Bairro Pampulha, Belo Horizonte/MG - CEP 31250-010,
CNPJ/MF 65.145.047/0001-99, com abrangência restrita à cidade de Belo Horizonte/MG,
sendo livre participação de todos os residentes no Brasil, voltada aos freqüentadores do
Shopping Del Rey. 1. Prazo de execução: 28 (vinte e oito) dias. 2. Início e Término: de
01/12/2015 a 28/12/2015, válida para compras feitas no período de 01/12/2015 até às
17h do dia 24/12/2015, durante o horário de funcionamento do Shopping, já que o balcão
de trocas encerrará suas atividades às 17h30 do dia 24/12/2015, e a urna será lacrada às
18h, do dia 24/12/2015 para viabilizar a relalização do sorteio. O sorteio ocorrerá no dia
28/12/2015 às 14h, na Praça de Eventos do Shopping Del Rey, localizada no 1º piso do
Shopping, retirando 1 (um) cupom que, preenchido corretamente e respondido, com
acerto, à pergunta nele formulada, dará direito a toda a premiação descrita neste
regulamento. O local será de livre acesso aos interessados. 3. Rol de Lojas Aderentes:
vide no balcão de trocas, ao lado deste Regulamento. 4. Rol de Lojas Não Participantes:
vide no balcão de trocas, ao lado deste Regulamento. 5. Dos Participantes. 5.1. Poderá
participar da promoção, qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada em todo o
território nacional, que efetuar compras no Shopping com qualquer forma de pagamento,
durante o período da promoção, conforme estabelecido neste regulamento. 6. Como
Participar. 6.1. A cada R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) em notas ou cupons
fiscais de compras realizadas nas lojas aderentes a esta promoção comercial mediante
qualquer forma de pagamento, durante o período de 01/12/2015 até às 17h do dia
24/12/2015, o consumidor terá o direito de retirar um (01) cupom para participar da
promoção comercial referida acima. Os participantes que realizarem sua(s) compra(s) a
cada R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) gastos integralmente em produtos LG,
terão direito a receber cupons em triplo. Importante destacar que as notas fiscais deverão
ser provenientes de compras realizadas nas lojas aderentes à promoção, mediante
qualquer forma de pagamento. Deverão ser apresentados no balcão de trocas a nota
fiscal do produto adquirido e, se for o caso, o comprovante de utilização os cartões de
crédito e/ou débito emitidos, para que as promotoras possam carimbar as notas,
atestando a utilização das mesmas na Campanha. 6.2. O balcão da promoção será
localizado no 1º piso do Shopping. 6.3. Os clientes deverão obrigatoriamente apresentar
documento de identidade comprovando o CPF, informar os seus dados pessoais para
a promotora no balcão de trocas da promoção, além de preencher no campo
apropriado, de forma manuscrita, à pergunta do concurso, sendo que na sequência lhe
serão entregues tantos cupons quantos tiver direito e devendo assinalar com um X a
resposta à pergunta da promoção: “Qual shopping sorteia produtos LG neste Natal?”
Resposta: ( ) Shopping Del Rey ( )Outros Shoppings. 6.4. Após a apresentação do(s)
cupom(ns) fiscais, este(s) será(ão) carimbado(s), não podendo ser reapresentado(s). 6.5.
No ato da apresentação dos cupons, o saldo remanescente da nota/cupom fiscal que não
for múltiplo de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), poderá ser acumulado para
eventuais trocas futuras. Ex. 1: O participante que gastar R$350,00 (trezentos e
cinquenta reais) nas lojas aderentes a esta promoção e comprar um produto LG no valor
de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) nas lojas aderentes, terá direito a receber 4
(quatro) cupons. Ex. 2: O participante que gastar R$350,00 (trezentos e cinquenta reais
nas lojas aderentes a esta promoção e comprar um produto LG no valor de R$300,00
(trezentos reais), terá direito a receber 1 (um) cupom, correspondente a compra realizada
nas lojas aderentes. O saldo remanescente de R$300,00 (trezentos reais) em produtos
LG ficam salvos no CPF do cliente como saldo normal. Se o participante realizar uma
nova compra no valor de R$50,00 (cinquenta reais), independente da presença de algum
produto LG, terá direito a receber apenas 1 (um) cupom, por ter atingido o ticket médio
da promoção de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais. Ex. 3: O participante que gastar
R$350,00 (trezentos e cinquenta reais nas lojas aderentes a esta promoção e comprar
um produto LG no valor de R$400,00 (quatrocentos reais) nas lojas aderentes, terá
direito a receber 4 (quatro) cupons. O saldo remanescente de R$50,00 (cinquenta reais)
ficará armazenado no CPF do cliente como saldo normal. 6.6 Este saldo remanescente
acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro
participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma,
não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais”
entre participantes no ato da compra. 6.7. Para os casos dos estabelecimentos
comerciais aderentes, que por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal
ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou
serviço, a Mandatária poderá autorizar a apresentação de outro documento de compra
(ex: pedido de compra ou comprovante de compra do cartão de crédito/débito), desde
que devidamente carimbado pelo gerente da referida loja. 6.8. Em caso de aumento
significativo de consumidores na realização da troca dos comprovantes fiscais por
cupom(ns) de participação no balcão de trocas da promoção e, constatada longas filas de
espera, as empresas Promotora e Aderentes adotarão medidas necessárias para
melhorar e agilizar o atendimento ao público, sendo certo, que de imediato, tais medidas
deverão ser comunicadas à SEAE. 6.9. Em caso de preenchimento do(s) cupom(ns) por
menor de idade, deverá colocar os dados do seu responsável legal e estará concorrendo
ao prêmio seu responsável legal. 7. Da Desclassificação. 7.1. Não serão admitidos: (a)
Solicitar a troca de nota fiscal/cupom fiscal em nome de outrem para a retirada do cupom
por terceira pessoa; (b) Solicitar o cadastro em nome de terceiro; (c) Utilização de nota
fiscal emitida em nome de pessoa jurídica; (d) Comprovantes de venda emitidos pela
Internet, telefone ou correio; (e) Comprovantes de venda cuja transação tenha sido feita
fora do período de 01/12/2015 a 24/12/2015, até às 17h; (f) Comprovantes de venda de
transações realizadas fora do Shopping; (g) Reimpressão de comprovantes de venda de
estabelecimentos comerciais, ou com quaisquer irregularidades, rasuras ou informações
não verídicas, as quais cancelarão os comprovantes de vendas; (h) Qualquer outro
documento de compra; (i) Comprovantes de venda rasurados; (j) Comprovantes de
venda relativos ao estacionamento; (k) Notas fiscais relativas à aquisição de serviços em
lojas localizadas no Shopping, tais como: bancos e casas lotéricas, por força do disposto
no artigo 9º do Decreto nº 70.951, de 09/8/72, bem como notas fiscais provenientes de
lojas não aderentes à promoção; (l) 1ª via dos comprovantes de venda do cartão
desacompanhada da respectiva nota/cupom fiscal; (m) Também não será permitida a
participação de funcionários do Shopping; (n) Não será permitida a apresentação de
cupom sequencial obtido em um mesmo estabelecimento comercial, tampouco de
cupons fiscais obtidos no mesmo dia, pertencentes ao mesmo estabelecimento comercial
não sequenciais, que estejam em quantidade superior a 2 (dois) cupons. (o) cupom que
não estiver preenchido, de forma manuscrita, a resposta à pergunta formulada; (p)
comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito; notas fiscais
e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício
ou de estampido; medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados e os
tíquetes para exibições de cinema, conforme arts. 10 e 13 do Decreto n.º 70.951/72. Para
fins do item anterior, as notas e/ou cupons fiscais emitidos por drogarias/farmácias e pelo
Cinema somente serão consideradas, para efeito de troca por cupons, quando referentes
às compras, respectivamente, de artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, à
alimentação e à bomboniere. Portanto, as compras de medicamentos e ticket de filme
não serão computadas. Da mesma forma, com relação aos restaurantes e quiosques,
também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas, fumos e
seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos.
Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos
para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de
mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem
contra os objetivos e condições de participação previstas neste concurso, situações
essas que quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração
aos termos do presente instrumento, ensejando o impedimento da participação com o
imediato cancelamento da inscrição do participante, ou ainda, a desclassificação do
participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas
cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela Promotora em face do infrator. Os
participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de
desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de
participação previstos nesta promoção comercial. Caso esta constatação ocorra no ato
da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom
válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação
posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte da empresa promotora
do valor do prêmio aos cofres da União Federal. 7.2. A empresa disponibilizará, na sala
da Administração do Shopping, um banco de dados contendo a relação das pessoas
impedidas de participar da promoção. 8. Da Apuração. 8.1. Os cupons deverão ser
depositados em uma única urna localizada no 1º piso shopping, para participar de forma
acumulativa até o final da promoção. 8.2. A apuração será realizada retirando-se 1 (um)
cupom que, preenchido corretamente e respondido, com acerto, à pergunta nele formulada,
dará direito a premiação descrita neste Regulamento. 8.3. O sorteio ocorrerá dia 28/12/2015
às 14h, sendo o local de livre acesso aos interessados. 8.4. Não terão validade notas ou
cupons fiscais que não preencherem as condições básicas do concurso e que
impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais
impressos pelo Shopping. 8.5. Os participantes serão excluídos automaticamente da
promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de
falsidade ideológica ou documental. 8.6. Todos os cupons serão colocados em urna
localizada no 1º piso Shopping. 8.7. Dessa urna, serão retirados aleatoriamente, tantos
cupons quantos forem necessários até que se encontre o cupom devidamente
preenchido, e com a resposta correta. 9. Da Premiação. 9.1. Descrição detalhada do
prêmio: Kit LG, que inclui: TV UHD LG 65', no valor unitário de R$9.400,00, X Boom Pro,
no valor unitário de R$2.579,00, Home Theater HT Torre Premium, no valor unitário de
R$1. 679,00, 2 (dois) Celulares LG Gflex 2 - Titânio, no valor unitário de R$1. 949,35, 2
(dois) Tablets G PAD 10.1 - Branco, no valor unitário de R$759,24, Ar-Condicionado
Libero Art Cool, no valor unitário de R$2.025,79, Microondas Grill 30L, no valor unitário
de R$496,39, Lava e Seca 10,2kg branca, no valor unitário de R$2.970,15, Computador
All in One, no valor unitário de R$2. 761,00, Celular LG G4 Stylus - cor branca, no valor
unitário de R$930,15, Notebook LG Ultra Slim Intel® Core™ i5 15.6”, no valor unitário de
R$2.034,28. O valor total da premiação é de R$ 30.292,94 (trinta mil, duzentos e noventa
e dois reais e noventa e quatro centavos). 9.2. A Promotora compromete-se em adquirir o
prêmio ou, na impossibilidade, realizar depósito caucionado correspondente, até 8 (oito) dias
da data de início da promoção, conforme determina o Art. 15º, § 1º, do Decreto 70.951/72 e
artigo 34, inciso I, da Portaria MF nº 41/2008. 10. Data da Apuração. 10.1. O sorteio será
realizado dia 28/12/2015 às 14h. 10.2. O local do sorteio será no 1º piso do shopping,
endereço supracitado, sendo livre o acesso aos interessados. 11. Forma de Divulgação da
Promoção Comercial: peças no interior do shopping, redes sociais, site do Shopping,
internet e assessoria de imprensa. 12. Forma de Divulgação do Resultado e
Procedimento que será utilizado pra Notificar os Contemplados: o nome do ganhador
será anunciado no facebook do Shopping e no site do mesmo
www.shoppingdelrey.com.br em até 72 horas após a realização do sorteio e, este
comunicado sobre sua premiação por meio de divulgação no site do Shopping, sendo
que o Shopping também se obriga a contatar o contemplado por meio de telefonema ou
e-mail para retirar seu prêmio no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data do sorteio .
13. Entrega do Prêmio. 13.1. Na administração do Shopping no 1º piso. Telefone para
contato: (31) 3479-2000, de segunda a sexta em horário comercial. Contato: Equipe de
Marketing. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar
documentação comprobatória de sua identidade, com fotografia e CPF e respectiva cópia
autenticada. O prêmio poderá ser entregue no domicílio do contemplado se assim preferir.
13.2. Prazo: a empresa terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da
apuração, para localizar o contemplado de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º,
mediante a assinatura da Carta Compromisso e do Recibo de Entrega do Prêmio. 13.3. O
ganhador deverá apresentar cópias da sua cédula de identidade e de seu CPF/MF, para
fins de prestação de contas junto à SEAE, conforme anexo VIII da Portaria MF 41 de 2008.
13.4. O prêmio será livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado. 14.
Caducidade do Prêmio. 14.1. Prescrição do direito ao prêmio será de 180 (cento e
oitenta) dias após a data da apuração e os prêmios ganhos e não reclamados reverterão
como Renda da União de acordo com o Art. 6º do Decreto 70951/72. 15. Divulgação da
Imagem dos Contemplados: O contemplado concorda desde já, com a utilização de seu
nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, sem que isso traga qualquer
tipo de ônus para empresa promotora pelo período de até 01 (um) ano a partir da data da
apuração. 16. Considerações Gerais. 16.1. É proibida a conversão do prêmio em
dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72, bem como não
poderá ser trocado por outro produto. 16.2. As dúvidas e controvérsias originadas de
reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente,
dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas a esta
SEAE, quando os participantes não optarem pelas reclamações diretas aos órgãos
públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 16.3. Não serão
produtos desta promoção os produtos vetados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72, a
saber: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido,
bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. 16.4. Fica, desde já, eleito o foro da comarca
do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da
presente promoção. 16.5. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se ao participante
contemplado, sendo vedada sua transferência antes da entrega. 16.6. Em casos de
emergência ou defeito por vício do produto recebido, o interessado deverá entrar em
contato com o requerente diretamente na Administração do Shopping através do telefone
(31) 3479-2000. 16.7. A responsabilidade por qualquer ocorrido quando da utilização do
prêmio será unicamente do contemplado, de modo que a Promotora e as Aderentes se
eximem de eventuais danos ocorridos. 16.8. A participação na promoção implica na
aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento. 16.9. Este
Regulamento será afixado ao lado do balcão de troca de notas/cupons e no site do
shopping www.shoppingdelrey.com.br e se apresentará em tamanho e em grafia que
viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da
promoção comercial. 16.10. O motivo da participação das entidades financeiras na
referida promoção comercial será para fins de formação de cadastro e banco de dados,
para uso exclusivo destas empresas, o qual não será vendido ou concedido em qualquer
circunstância, bem como a participação na mecânica de cupons adicionais e divulgação
das marcas na comunicação. 17. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente
(Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08).
17.1. Certificado de Autorização SEAE nº. 06/0513/2015.
Download

Baixe aqui o regulamento