REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “Natal Mágico Shopping Del Rey” Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS denominada “Natal Mágico Shopping Del Rey”, operação do tipo “assemelhada a concurso”, que é realizada pelo FUNDO DE PROMOÇÕES COLETIVAS DO SHOPPING DELREY, localizado na Av. Presidente Carlos Luz, 3001 - Bairro Pampulha, Belo Horizonte/MG - CEP 31250-010, CNPJ/MF 65.145.047/0001-99, com abrangência restrita à cidade de Belo Horizonte/MG, sendo livre participação de todos os residentes no Brasil, voltada aos freqüentadores do Shopping Del Rey. 1. Prazo de execução: 28 (vinte e oito) dias. 2. Início e Término: de 01/12/2015 a 28/12/2015, válida para compras feitas no período de 01/12/2015 até às 17h do dia 24/12/2015, durante o horário de funcionamento do Shopping, já que o balcão de trocas encerrará suas atividades às 17h30 do dia 24/12/2015, e a urna será lacrada às 18h, do dia 24/12/2015 para viabilizar a relalização do sorteio. O sorteio ocorrerá no dia 28/12/2015 às 14h, na Praça de Eventos do Shopping Del Rey, localizada no 1º piso do Shopping, retirando 1 (um) cupom que, preenchido corretamente e respondido, com acerto, à pergunta nele formulada, dará direito a toda a premiação descrita neste regulamento. O local será de livre acesso aos interessados. 3. Rol de Lojas Aderentes: vide no balcão de trocas, ao lado deste Regulamento. 4. Rol de Lojas Não Participantes: vide no balcão de trocas, ao lado deste Regulamento. 5. Dos Participantes. 5.1. Poderá participar da promoção, qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada em todo o território nacional, que efetuar compras no Shopping com qualquer forma de pagamento, durante o período da promoção, conforme estabelecido neste regulamento. 6. Como Participar. 6.1. A cada R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) em notas ou cupons fiscais de compras realizadas nas lojas aderentes a esta promoção comercial mediante qualquer forma de pagamento, durante o período de 01/12/2015 até às 17h do dia 24/12/2015, o consumidor terá o direito de retirar um (01) cupom para participar da promoção comercial referida acima. Os participantes que realizarem sua(s) compra(s) a cada R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) gastos integralmente em produtos LG, terão direito a receber cupons em triplo. Importante destacar que as notas fiscais deverão ser provenientes de compras realizadas nas lojas aderentes à promoção, mediante qualquer forma de pagamento. Deverão ser apresentados no balcão de trocas a nota fiscal do produto adquirido e, se for o caso, o comprovante de utilização os cartões de crédito e/ou débito emitidos, para que as promotoras possam carimbar as notas, atestando a utilização das mesmas na Campanha. 6.2. O balcão da promoção será localizado no 1º piso do Shopping. 6.3. Os clientes deverão obrigatoriamente apresentar documento de identidade comprovando o CPF, informar os seus dados pessoais para a promotora no balcão de trocas da promoção, além de preencher no campo apropriado, de forma manuscrita, à pergunta do concurso, sendo que na sequência lhe serão entregues tantos cupons quantos tiver direito e devendo assinalar com um X a resposta à pergunta da promoção: “Qual shopping sorteia produtos LG neste Natal?” Resposta: ( ) Shopping Del Rey ( )Outros Shoppings. 6.4. Após a apresentação do(s) cupom(ns) fiscais, este(s) será(ão) carimbado(s), não podendo ser reapresentado(s). 6.5. No ato da apresentação dos cupons, o saldo remanescente da nota/cupom fiscal que não for múltiplo de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), poderá ser acumulado para eventuais trocas futuras. Ex. 1: O participante que gastar R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) nas lojas aderentes a esta promoção e comprar um produto LG no valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) nas lojas aderentes, terá direito a receber 4 (quatro) cupons. Ex. 2: O participante que gastar R$350,00 (trezentos e cinquenta reais nas lojas aderentes a esta promoção e comprar um produto LG no valor de R$300,00 (trezentos reais), terá direito a receber 1 (um) cupom, correspondente a compra realizada nas lojas aderentes. O saldo remanescente de R$300,00 (trezentos reais) em produtos LG ficam salvos no CPF do cliente como saldo normal. Se o participante realizar uma nova compra no valor de R$50,00 (cinquenta reais), independente da presença de algum produto LG, terá direito a receber apenas 1 (um) cupom, por ter atingido o ticket médio da promoção de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais. Ex. 3: O participante que gastar R$350,00 (trezentos e cinquenta reais nas lojas aderentes a esta promoção e comprar um produto LG no valor de R$400,00 (quatrocentos reais) nas lojas aderentes, terá direito a receber 4 (quatro) cupons. O saldo remanescente de R$50,00 (cinquenta reais) ficará armazenado no CPF do cliente como saldo normal. 6.6 Este saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra. 6.7. Para os casos dos estabelecimentos comerciais aderentes, que por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, a Mandatária poderá autorizar a apresentação de outro documento de compra (ex: pedido de compra ou comprovante de compra do cartão de crédito/débito), desde que devidamente carimbado pelo gerente da referida loja. 6.8. Em caso de aumento significativo de consumidores na realização da troca dos comprovantes fiscais por cupom(ns) de participação no balcão de trocas da promoção e, constatada longas filas de espera, as empresas Promotora e Aderentes adotarão medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, sendo certo, que de imediato, tais medidas deverão ser comunicadas à SEAE. 6.9. Em caso de preenchimento do(s) cupom(ns) por menor de idade, deverá colocar os dados do seu responsável legal e estará concorrendo ao prêmio seu responsável legal. 7. Da Desclassificação. 7.1. Não serão admitidos: (a) Solicitar a troca de nota fiscal/cupom fiscal em nome de outrem para a retirada do cupom por terceira pessoa; (b) Solicitar o cadastro em nome de terceiro; (c) Utilização de nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica; (d) Comprovantes de venda emitidos pela Internet, telefone ou correio; (e) Comprovantes de venda cuja transação tenha sido feita fora do período de 01/12/2015 a 24/12/2015, até às 17h; (f) Comprovantes de venda de transações realizadas fora do Shopping; (g) Reimpressão de comprovantes de venda de estabelecimentos comerciais, ou com quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não verídicas, as quais cancelarão os comprovantes de vendas; (h) Qualquer outro documento de compra; (i) Comprovantes de venda rasurados; (j) Comprovantes de venda relativos ao estacionamento; (k) Notas fiscais relativas à aquisição de serviços em lojas localizadas no Shopping, tais como: bancos e casas lotéricas, por força do disposto no artigo 9º do Decreto nº 70.951, de 09/8/72, bem como notas fiscais provenientes de lojas não aderentes à promoção; (l) 1ª via dos comprovantes de venda do cartão desacompanhada da respectiva nota/cupom fiscal; (m) Também não será permitida a participação de funcionários do Shopping; (n) Não será permitida a apresentação de cupom sequencial obtido em um mesmo estabelecimento comercial, tampouco de cupons fiscais obtidos no mesmo dia, pertencentes ao mesmo estabelecimento comercial não sequenciais, que estejam em quantidade superior a 2 (dois) cupons. (o) cupom que não estiver preenchido, de forma manuscrita, a resposta à pergunta formulada; (p) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito; notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido; medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados e os tíquetes para exibições de cinema, conforme arts. 10 e 13 do Decreto n.º 70.951/72. Para fins do item anterior, as notas e/ou cupons fiscais emitidos por drogarias/farmácias e pelo Cinema somente serão consideradas, para efeito de troca por cupons, quando referentes às compras, respectivamente, de artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, à alimentação e à bomboniere. Portanto, as compras de medicamentos e ticket de filme não serão computadas. Da mesma forma, com relação aos restaurantes e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste concurso, situações essas que quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente instrumento, ensejando o impedimento da participação com o imediato cancelamento da inscrição do participante, ou ainda, a desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela Promotora em face do infrator. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos nesta promoção comercial. Caso esta constatação ocorra no ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte da empresa promotora do valor do prêmio aos cofres da União Federal. 7.2. A empresa disponibilizará, na sala da Administração do Shopping, um banco de dados contendo a relação das pessoas impedidas de participar da promoção. 8. Da Apuração. 8.1. Os cupons deverão ser depositados em uma única urna localizada no 1º piso shopping, para participar de forma acumulativa até o final da promoção. 8.2. A apuração será realizada retirando-se 1 (um) cupom que, preenchido corretamente e respondido, com acerto, à pergunta nele formulada, dará direito a premiação descrita neste Regulamento. 8.3. O sorteio ocorrerá dia 28/12/2015 às 14h, sendo o local de livre acesso aos interessados. 8.4. Não terão validade notas ou cupons fiscais que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais impressos pelo Shopping. 8.5. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. 8.6. Todos os cupons serão colocados em urna localizada no 1º piso Shopping. 8.7. Dessa urna, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre o cupom devidamente preenchido, e com a resposta correta. 9. Da Premiação. 9.1. Descrição detalhada do prêmio: Kit LG, que inclui: TV UHD LG 65', no valor unitário de R$9.400,00, X Boom Pro, no valor unitário de R$2.579,00, Home Theater HT Torre Premium, no valor unitário de R$1. 679,00, 2 (dois) Celulares LG Gflex 2 - Titânio, no valor unitário de R$1. 949,35, 2 (dois) Tablets G PAD 10.1 - Branco, no valor unitário de R$759,24, Ar-Condicionado Libero Art Cool, no valor unitário de R$2.025,79, Microondas Grill 30L, no valor unitário de R$496,39, Lava e Seca 10,2kg branca, no valor unitário de R$2.970,15, Computador All in One, no valor unitário de R$2. 761,00, Celular LG G4 Stylus - cor branca, no valor unitário de R$930,15, Notebook LG Ultra Slim Intel® Core™ i5 15.6”, no valor unitário de R$2.034,28. O valor total da premiação é de R$ 30.292,94 (trinta mil, duzentos e noventa e dois reais e noventa e quatro centavos). 9.2. A Promotora compromete-se em adquirir o prêmio ou, na impossibilidade, realizar depósito caucionado correspondente, até 8 (oito) dias da data de início da promoção, conforme determina o Art. 15º, § 1º, do Decreto 70.951/72 e artigo 34, inciso I, da Portaria MF nº 41/2008. 10. Data da Apuração. 10.1. O sorteio será realizado dia 28/12/2015 às 14h. 10.2. O local do sorteio será no 1º piso do shopping, endereço supracitado, sendo livre o acesso aos interessados. 11. Forma de Divulgação da Promoção Comercial: peças no interior do shopping, redes sociais, site do Shopping, internet e assessoria de imprensa. 12. Forma de Divulgação do Resultado e Procedimento que será utilizado pra Notificar os Contemplados: o nome do ganhador será anunciado no facebook do Shopping e no site do mesmo www.shoppingdelrey.com.br em até 72 horas após a realização do sorteio e, este comunicado sobre sua premiação por meio de divulgação no site do Shopping, sendo que o Shopping também se obriga a contatar o contemplado por meio de telefonema ou e-mail para retirar seu prêmio no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data do sorteio . 13. Entrega do Prêmio. 13.1. Na administração do Shopping no 1º piso. Telefone para contato: (31) 3479-2000, de segunda a sexta em horário comercial. Contato: Equipe de Marketing. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória de sua identidade, com fotografia e CPF e respectiva cópia autenticada. O prêmio poderá ser entregue no domicílio do contemplado se assim preferir. 13.2. Prazo: a empresa terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da apuração, para localizar o contemplado de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º, mediante a assinatura da Carta Compromisso e do Recibo de Entrega do Prêmio. 13.3. O ganhador deverá apresentar cópias da sua cédula de identidade e de seu CPF/MF, para fins de prestação de contas junto à SEAE, conforme anexo VIII da Portaria MF 41 de 2008. 13.4. O prêmio será livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado. 14. Caducidade do Prêmio. 14.1. Prescrição do direito ao prêmio será de 180 (cento e oitenta) dias após a data da apuração e os prêmios ganhos e não reclamados reverterão como Renda da União de acordo com o Art. 6º do Decreto 70951/72. 15. Divulgação da Imagem dos Contemplados: O contemplado concorda desde já, com a utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora pelo período de até 01 (um) ano a partir da data da apuração. 16. Considerações Gerais. 16.1. É proibida a conversão do prêmio em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72, bem como não poderá ser trocado por outro produto. 16.2. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas a esta SEAE, quando os participantes não optarem pelas reclamações diretas aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 16.3. Não serão produtos desta promoção os produtos vetados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72, a saber: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. 16.4. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção. 16.5. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se ao participante contemplado, sendo vedada sua transferência antes da entrega. 16.6. Em casos de emergência ou defeito por vício do produto recebido, o interessado deverá entrar em contato com o requerente diretamente na Administração do Shopping através do telefone (31) 3479-2000. 16.7. A responsabilidade por qualquer ocorrido quando da utilização do prêmio será unicamente do contemplado, de modo que a Promotora e as Aderentes se eximem de eventuais danos ocorridos. 16.8. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento. 16.9. Este Regulamento será afixado ao lado do balcão de troca de notas/cupons e no site do shopping www.shoppingdelrey.com.br e se apresentará em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial. 16.10. O motivo da participação das entidades financeiras na referida promoção comercial será para fins de formação de cadastro e banco de dados, para uso exclusivo destas empresas, o qual não será vendido ou concedido em qualquer circunstância, bem como a participação na mecânica de cupons adicionais e divulgação das marcas na comunicação. 17. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08). 17.1. Certificado de Autorização SEAE nº. 06/0513/2015.