REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “NATAL MÁGICO SHOPPING ESTAÇÃO BH”.
Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS denominada “NATAL MÁGICO
SHOPPING ESTAÇÃO BH”, operação do tipo “assemelhada a concurso”, que é
realizada pela CONSORCIO EMPREENDEDOR SHOPPING ESTAÇÃO BH, localizada
na Av. Cristiano Machado n. 11833, Vila Cloris, Belo Horizonte - MG, CEP 31744-007,
CNPJ/MF 13.376.524/0001-23, com abrangência restrita à cidade de Belo Horizonte MG, sendo livre participação de todos os residentes no Brasil, voltada aos frequentadores
do Shopping Estação BH. 1. Prazo de execução: 28 (vinte e nove) dias 2. Início e
Término: de 01/12/2015 a 28/12/2015, válida para compras feitas no período de
01/12/2015 até às 17h30 24/12/2015, durante o horário de funcionamento do Shopping,
já que o balcão de trocas encerrará suas atividades às 17h30 e a urna será lacrada às
18h do dia 24/12/2015. O sorteio ocorrerá no dia 28/12/2015 às 19h. Nos demais dias da
promoção, o balcão de trocas permanecerá aberto durante o horário de funcionamento
do Shopping. Excepcionalmente, no dia 25/12/2015, não haverá sorteio e o Balcão de
trocas não funcionará, devido ao feriado3. Rol de Lojas Aderentes: vide no balcão de
trocas, ao lado deste Regulamento 4. Rol de Lojas Não Participantes: vide no balcão
de trocas, ao lado deste Regulamento. 5. Dos Participantes. 5.1. Poderá participar da
promoção, qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada em todo o território
nacional, que efetuar compras no Shopping Estação BH por qualquer forma de
pagamento, durante o período da promoção. 6. Como Participar. 6.1. A cada R$200,00
(duzentos reais) em notas ou cupons fiscais de compras realizadas nas lojas aderentes a
esta promoção comercial mediante qualquer forma de pagamento, durante o período de
01/12/2015 até às 17h do dia 24/12/2015, o consumidor terá o direito de retirar um (01)
cupom para participar da promoção comercial referida acima. Os participantes que
realizarem sua(s) compra(s) a cada R$200,00 (duzentos reais) gastos integralmente em
produtos LG, terão direito a receber cupons em triplo. Importante destacar que as notas
fiscais deverão ser provenientes de compras realizadas nas lojas aderentes à promoção,
mediante qualquer forma de pagamento. Deverão ser apresentados no balcão de trocas
a nota fiscal do produto adquirido para que as promotoras possam carimbar as notas,
atestando a utilização das mesmas na Campanha. Insta destacar que os cupons serão
obtidos mediante apresentação de notas/cupons fiscais a cada R$200,00 (duzentos
reais) em compras, nas lojas aderentes à promoção, mediante qualquer forma de
pagamento, perante o balcão de troca da promoção localizado na praça de evento, no
piso térreo do Shopping Estação BH. Os representantes da Promotora lançarão no
sistema de registro de dados o número da nota fiscal ou cupom fiscal apresentado no
momento da troca, inutilizando-os para trocas futuras, mediante cadastro no sistema. 6.2.
O balcão da promoção será , no piso térreo do Shopping Estação BH. 6.3. Os clientes
deverão obrigatoriamente apresentar documento de identidade comprovando o CPF,
informar os seus dados pessoais para a promotora no balcão de trocas da promoção,
além de preencher no campo apropriado, de forma manuscrita, à pergunta do concurso.
Na sequência lhe serão entregues tantos cupons quantos tiver direito e devendo
assinalar com um X a resposta à pergunta da promoção: “Qual shopping te sorteia com
produtos LG neste Natal?” Resposta: ( ) Shopping Estação BH. ( ) Outros Shoppings.6.3.
No ato da apresentação dos cupons, o saldo remanescente da nota/cupom fiscal que não
for múltiplo de R$200,00 (duzentos reais), poderá ser acumulado para eventuais trocas
futuras para esta promoção, na forma prevista neste plano operacional. Ex. 1: O
participante que gastar R$200,00 (duzentos reais) nas lojas aderentes a esta promoção e
comprar um produto LG no valor de R$200,00 (duzentos reais) nas lojas aderentes, terá
direito a receber 4 (quatro) cupons. Ex. 2: O participante que gastar R$200,00 (duzentos
reais) nas lojas aderentes a sta promoção e comprar um produto LG no valor de
R$150,00 (cento e cinquenta reais), terá direito a receber 1 (um) cupom, correspondente
a compra realizada nas lojas aderentes. O saldo remanescente de R$100,00 (cento e
cinquenta reais) em produtos LG ficam salvos no CPF do cliente como saldo normal. Se
o participante realizar uma nova compra no valor de R$50,00 (cinquenta reais),
independente da presença de algum produto LG, terá direito a receber apenas 1 (um)
cupom, por ter atingido o ticket médio da promoção de R$200,00 (duzentos reais). Ex. 3:
O participante que gastar R$200,00 (duzentos reais) nas lojas aderentes a esta
promoção e comprar um produto LG no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais)
nas lojas aderentes, terá direito a receber 4 (quatro) cupons. O saldo remanescente de
R$50,00 (cinquenta reais) ficará armazenado no CPF do cliente como saldo normal. 6.4
Este saldo remanescente acumulado poderá ser utilizado para a mesma promoção e
trocado por cupom no prazo e formas estabelecidos neste Regulamento, e não poderá,
em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante,
independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será
admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre
participantes no ato da compra. 6.5. Para os casos dos estabelecimentos comerciais
aderentes, que por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota
fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, a
Mandatária poderá autorizar a apresentação de outro documento de compra (ex: pedido
de compra ou comprovante de compra do cartão de crédito/débito), desde que
devidamente carimbado pelo gerente da referida loja. 6.7. Em caso de aumento
significativo de consumidores na realização da troca dos comprovantes fiscais por
cupom(ns) de participação no balcão de trocas da promoção e, constatada longas filas de
espera, as empresas Promotora e Aderentes adotarão medidas necessárias para
melhorar e agilizar o atendimento ao público, sendo certo, que de imediato, tais medidas
deverão ser comunicadas à SEAE. 7. Da Desclassificação. 7.1. Não serão admitidos:
(a) Solicitar a troca de nota fiscal/cupom fiscal em nome de outrem para a retirada do
cupom por terceira pessoa; (b) Solicitar o cadastro em nome de terceiro, salvo para
exceção de preenchimento por menor de idade acima prevista; (c) Utilização de nota
fiscal emitida em nome de pessoa jurídica; (d) Comprovantes de venda emitidos pela
Internet, telefone ou correio; (e) Comprovantes de venda cuja transação tenha sido feita
fora do período de 01/12/2015 a 24/12/2015, até 17h; (f) Comprovantes de venda de
transações realizadas fora do Shopping; (g) Reimpressão de comprovantes de venda de
estabelecimentos comerciais, ou com quaisquer irregularidades, rasuras ou informações
não verídicas, as quais cancelarão os comprovantes de vendas; (h) Qualquer outro
documento de compra; (i) Comprovantes de venda rasurados; (j) Comprovantes de
venda relativos ao estacionamento; (k) Notas fiscais relativas à aquisição de serviços em
estabelecimentos não aderentes à promoção, tais como: bancos e casas lotéricas; (l) 1ª
via dos comprovantes de venda do cartão desacompanhada da respectiva nota/cupom
fiscal; (m) Também não será permitida a participação de funcionários do Shopping, das
lojas locatárias do Shopping, das empresas terceirizadas que prestem serviço dentro do
Shopping; (n) Não será permitida a apresentação de cupom sequencial obtido em um
mesmo estabelecimento comercial, tampouco de cupons fiscais obtidos no mesmo dia,
pertencentes ao mesmo estabelecimento comercial não sequenciais, que estejam em
quantidade superior a 2 (dois) cupons. (o) cupom que não estiver preenchido, de forma
manuscrita, a resposta à pergunta formulada; (p) comprovantes isolados de pagamento
com cartão de crédito e/ou débito; notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de
armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido; medicamentos, bebidas
alcoólicas, fumos e seus derivados e os tíquetes para exibições cinema, conforme Arts.
10 e 13 do Decreto n.º 70.951/72. Para fins do item anterior, as notas e/ou cupons fiscais
emitidos por drogarias/farmácias e pelo Cinema somente serão consideradas, para efeito
de troca por cupons, quando referentes às compras, respectivamente, de artigos de
higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, à alimentação e à bomboniere. Portanto, as
compras de medicamentos e ticket de filme não serão computadas. Da mesma forma,
com relação aos restaurantes e quiosques, também não serão considerados válidos para
participar as bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, sendo somente considerados
os valores referentes aos demais produtos. Ficam os participantes, cientes, desde já, que
não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para
participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento
irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação
previstas neste concurso, situações essas que quando identificadas, serão consideradas,
a qualquer momento, como infração aos termos do presente instrumento, ensejando o
impedimento da participação com o imediato cancelamento da inscrição do participante,
ou ainda, a desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem
prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela
Promotora em face do infrator. O participante será excluído automaticamente da
promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer
requisitos válidos de participação previstos nesta promoção comercial. Caso esta
constatação ocorra no ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se
encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em
caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte da
empresa promotora do valor do prêmio aos cofres da União Federal. 7.2. A empresa
disponibilizará, na sala da Administração do Shopping, um banco de dados contendo a
relação das pessoas impedidas de participar da promoção. 8. Da Apuração. 8.1. Os
cupons deverão ser depositados em uma única urna localizada no interior do Shopping,
para participar de forma acumulativa até o final da promoção. 8.2.Os sorteios ocorrerão
no dia 28/12/2015 às 19h, retirando 10 (dez) cupons que, preenchido corretamente e
respondido, com acerto, à pergunta nele formulada, dará direito a premiação descrita no
item 9 deste Regulamento, sendo que serão retirados aleatoriamente, tantos cupons
quantos forem necessários até que se encontre um cupom devidamente preenchido, e
com a resposta correta. 8.3. O sorteio ocorrerá em local de livre acesso aos interessados.
8.4. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do
concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os
cupons originais impressos pelo Shopping. 8.5. Os participantes serão excluídos
automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda
responder por crime de falsidade ideológica ou documental. 9. Da Premiação. 9.1.
Descrição detalhada dos prêmios:
DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS


PRÊMIO 1
 Televisão – TV LG OLED 55’
 Mini Systen – X Boom Pro LG
 Celular – LG G4 Dual – Dourado
 Microondas – LG Grill 30 litros
Notebook - LG Intel Celeron Quad Core 15,6’
 Tablet – LG G Pad 10.1 - Branco
PRÊMIO 2
 Mini Systen – X Boom Pro LG
 Celular – LG G4 Stylus – Titânio
 Micoondas – LG Grill 30 litros
Notebook - LG Intel Celeron Quad Core 15,6’
PRÊMIO 3
 Celular – LG G4 Stylus – Titânio
 Computador – LG All in One
PRÊMIO 4
 Celular – LG G4 Stylus – Titânio
 Tablet – G Pad 10.1 -Branco
QTDE
VALOR TOTAL
1
R$ 9.075,91
1
R$ 5.370,71
1
R$ 3.616,15
1
R$ 1.689,39
PRÊMIO 5
 Celular – LG G4 Stylus – Titânio
 Tablet – G Pad 10.1 -Branco
PRÊMIO 6
Tablet – G Pad 10.1 –Branco
1
R$ 1.689,39
1
R$ 759,24
PRÊMIO 7
Tablet – G Pad 10.1 –Branco
1
R$ 759,24
PREMIO 8
Tablet – G Pad 10.1 –Branco
1
R$ 759,24
PREMIO 9
Tablet – G Pad 10.1 –Branco
1
R$ 759,24
PREMIO 10
Tablet – G Pad 10.1 –Branco
1
R$ 759,24
O valor total dos prêmios equivale a R$25.237,75 (vinte e cinco mil duzentos e trinta e
sete reais e setenta e cinco centavos). 9.2. A Promotora compromete-se em adquirir o
prêmio ou, na impossibilidade, realizar depósito caucionado correspondente, até 8 (oito)
dias da data de início da promoção, conforme determina o Art. 15º, § 3º, do Decreto
70.951/72 e artigo 34, inciso I, da Portaria MF nº 41/2008. 10. Data da Apuração. 10.1.
Os sorteios serão realizados no dia 28/12/2015 às 19h. 10.2. O local do sorteio será na
praça de eventos, Piso L1, endereço supracitado, sendo livre o acesso aos interessados.
11. Forma de Divulgação da Promoção Comercial: A divulgação desta promoção será
feita por meio de peças no interior do shopping, site do Shopping, internet e assessoria
de imprensa. 12. Forma de Divulgação do Resultado e Procedimento que será
utilizado pra Notificar os Contemplados: o nome do ganhador será anunciado de viva
voz no momento do sorteio e, este comunicado sobre sua premiação por meio de
divulgação no site do Shopping, sendo que o Shopping também se obriga a contatar o
contemplado por meio de telefonema ou e-mail para retirar seu prêmio no prazo de até
30 (trinta) dias a contar da data do sorteio. 13. Entrega do Prêmio. 13.1 Na
administração do Shopping no 1º Piso. Telefone para contato: (31) 2106-3800, de
segunda a sexta em horário comercial. Contato: Equipe de Marketing. Para a retirada
e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória de
sua identidade, com fotografia e CPF e respectiva cópia autenticada. Os prêmios
poderão ser entregues no domicílio dos contemplados se assim preferir. 13.2. Prazo: a
empresa terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da apuração, para
localizar o contemplado de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º, mediante a
assinatura da Carta Compromisso e do Recibo de Entrega do Prêmio. 13.3. O ganhador
deverá apresentar cópias da sua cédula de identidade e de seu CPF/MF, para fins de
prestação de contas junto à SEAE, conforme anexo VIII da Portaria MF 41 de 2008. 13.4.
Os prêmios serão livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados. 14.
Caducidade do Prêmio. 14.1. Prescrição do direito ao prêmio será de 180 (cento e
oitenta) dias após a data da apuração e o prêmio ganho e não reclamado reverterá como
Renda da União de acordo com o Art. 6º do Decreto 70951/72. 15. Divulgação da
Imagem do Contemplado: O contemplado concorda desde já, com a utilização de seu
nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, sem que isso traga qualquer
tipo de ônus para a Promotora e/ou para as Aderentes pelo período de até 01 (um) ano a
partir da data da apuração. 16. Considerações Gerais. 16.1. É proibida a conversão
do prêmio em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72,
bem como não poderá ser trocado por outro produto. 16.2. As dúvidas e controvérsias
originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser
preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente,
submetidas a esta SEAE, quando o participante não optar pela reclamação direta aos
órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 16.3. Não
serão produtos desta promoção os produtos vetados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72.
16.4. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do participante para solução de quaisquer
questões referentes ao regulamento da presente promoção. 16.5. O prêmio a ser
distribuído destina-se ao participante contemplado, sendo vedada sua transferência antes
da entrega. 16.6. Em casos de emergência ou defeito por vício do produto recebido, o
interessado deverá entrar em contato com o requerente diretamente na Administração do
Shopping através do telefone (31) 2106-3800. 16.7. A responsabilidade por qualquer
ocorrido quando da utilização do prêmio, após a entrega, será unicamente do
contemplado, de modo que o Shopping se exime de eventuais danos ocorridos. 16.8. A
participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e
condições deste Regulamento. 16.9 Esta promoção está de acordo com a legislação
vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº
41/08) 16.10 O motivo da participação das entidades financeiras na referida promoção
comercial será para divulgação de marcas, participação na mecânica da promoção e/ou
obtenção de cadastro dos participantes da promoção, que será repassado pelo
Shopping, a fim de viabilizar a divulgação de produtos e/ou serviços aos consumidores
cadastrados. 17. Certificado de Autorização SEAE nº 06/0581/2015.
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