MANUAL DE PROCEDIMENTOS
SUBSIDIO MUNICIPAL AO ARRENDAMENTO
ENQUADRAMENTO/ INFORMAÇÕES GERAIS
Âmbito de aplicação
O SMA visa abranger os agregados familiares que se encontrem em situação de carência
habitacional efetiva ou eminente face à incapacidade económica de suportar a totalidade
da renda devida no âmbito de um contrato de arrendamento ou de um empréstimo
bancário à habitação.
Beneficiários
São beneficiários do SMA as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiros com titulo
válido em território português, maiores de 18 anos que se encontrem nas seguintes
situações:
a) Candidatura ao RRAHM – Regulamento do Regime de Acesso à Habitação
Municipal, constando da lista de classificação homologada, sem habitação
atribuída.
b) Titulares de contrato de arrendamento anterior a 18 de novembro de 1990 com
atualização de renda pelo senhorio, nos termos da Lei 31/2012, de 14 de
agosto (NRAU -Novo Regime do Arrendamento Urbano).
c) Penhora de habitação própria permanente do candidato pela Autoridade
Tributária e Aduaneira (AT).
d) Incumprimento de contrato no âmbito do crédito à aquisição de habitação
própria permanente, com dação do bem, fazendo prova da não aplicação por
parte da respetiva entidade bancária de quaisquer medidas previstas na Lei nº
57/2012, 58/2012 e 59/2012 de 9 de novembro.
e) Perda de habitação por ação judicial de despejo em fase de execução.
f) Desemprego de um dos elementos do agregado familiar, considerando-se nesta
situação quem tendo sido trabalhador por conta de outrem se encontre
involuntariamente desempregado e inscrito no Centro de Emprego há pelo
menos 3 meses ou tendo sido trabalhador por conta própria ou empresário
cuja empresa tenha aberto falência se encontre igualmente inscrito no Centro
de Emprego e tenha cessado a atividade há mais de 3 meses.
g) Redução do rendimento anual bruto do agregado familiar superior a 35%;
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Data Documento: 08/08/2013
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Requisitos obrigatórios
O candidato ao SMA tem de reunir os seguintes requisitos obrigatórios (artigo 5º)
• Não recebimento de qualquer subsídio à habitação.
• Inexistência de dívidas ao Município e ao Estado, salvo a exceção prevista
relativa à penhora da habitação pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
• Residência permanente na habitação a subsidiar.
• Inexistência de alternativa habitacional no concelho de Lisboa, Área
Metropolitana de Lisboa e concelhos limítrofes.
• A soma dos rendimentos brutos auferidos pelo agregado familiar ser
compatível com uma taxa de esforço mínima de 20% e máxima de 40%.
• Titularidade de um contrato de arrendamento ou contrato – promessa de
arrendamento, cujo valor tem de ser compatível com a Renda Máxima
Admitida.
• No caso de no momento da candidatura ser apresentado um contrato
promessa – arrendamento antes da atribuição do subsídio é obrigatória a
apresentação do respetivo contrato de arrendamento e do 1º recibo de renda
pago, cujo valor tem de ser igual ao da candidatura.
PERÍODOS DE CANDIDATURA
•
A apresentação de candidaturas ao SMA pode ser efetuada nos 3 períodos de abertura
do concurso que irão ocorrer, anualmente, em janeiro, maio e setembro
CANDIDATURA
Preenchimento e submissão da candidatura
• A candidatura é efetuada apenas por via eletrónica através do seguinte
endereço: http://subsidiomunicipalarrendamento.cm-lisboa.pt/, podendo os
candidatos dirigir-se ainda ao Balcão Único do Edifício Municipal do Campo
Grande 25 para a efetuar.
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• O acesso ao SMA depende da completa instrução da candidatura e do
cumprimento dos requisitos indicados no Regulamento.
• A submissão e consulta de candidaturas serão feitas após o registo de utilizador
digitando o NIF e a senha a definir pelo utilizador candidato.
• Os campos indicados no formulário da candidatura como obrigatórios têm de
estar preenchidos.
• Os documentos indicados no formulário têm obrigatoriamente de ser
digitalizados.
Atenção que o tamanho máximo de cada ficheiro é de 1 MB (1024 Kbytes).
• Os candidatos podem fazer a simulação da sua candidatura, nomeadamente,
para saber se cumprem o requisito da taxa de esforço e não avançar com a sua
submissão.
• Neste caso a candidatura ficará no estado “ Aberta”, podendo se assim o
entender consultar, atualizar ou anular essa candidatura ou continuar depois o seu
preenchimento e a junção dos documentos e submetê-la mais tarde, dentro do
prazo limite da candidatura. Atenção que, a candidatura só será analisada pelos
serviços depois de devidamente submetida.
• No estado de “Submetida” o candidato pode consultar a candidatura ou anulála, devendo neste caso indicar o Motivo no campo específico para o efeito.
• À candidatura é atribuído um número de entrada sequencial, em função da
data em que foi submetida.
• O candidato recebe um comprovativo via e-mail de que a candidatura foi
submetida com sucesso.
Documentos gerais obrigatórios
O candidato tem de entregar obrigatoriamente os seguintes documentos digitalizados:
• Comprovativos da identificação do candidato e do seu agregado familiar
Bilhete de Identidade e Cartão do Contribuinte ou Cartão de Cidadão de
todos os elementos do agregado familiar, relativamente a cidadãos
nacionais;
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Passaporte/ Bilhete de Identidade, autorização de Residência em
território português, Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão de
todos os elementos do agregado, relativamente a cidadãos
estrangeiros;
Nº do processo de candidatura ao RRAHM
(Nas situações em que o NIF não consta da Lista homologada, mas o
candidato pretende provar que tem uma candidatura valida e por lapso
ou outro motivo não consta da mesma, existe um campo adicional que
o candidato terá de assinalar e juntar o comprovativo da candidatura ao
RRAHM.)
• Comprovativos dos rendimentos
Última declaração do IRS e respetiva nota de liquidação relativamente
ao agregado familiar do candidato;
Se no ato da candidatura ainda não tiver a nota de liquidação do IRS do
último ano o candidato terá de juntar apenas a declaração do IRS desse
ano.
Posteriormente, 15 dias após a receção da respetiva nota de liquidação
o candidato terá de a submeter devidamente digitalizada aos serviços.
• Comprovativos do arrendamento habitacional
Contrato ou contrato – promessa de arrendamento em nome do
candidato.
Recibo de Renda em nome do candidato;
• Comprovativos da inexistência de bens imóveis
Certidão emitida há menos de um mês pela Autoridade Tributária e
Aduaneira ou Certidão extraída do Portal das Finanças onde conste a
inexistência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais
elementos do agregado familiar, bem como os seus domicílios fiscais.
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• Formulário do registo de fornecedor da CML
O formulário tem de ser impresso, preenchido, assinado pelo candidato
e depois digitalizado;
• Comprovativo do NIB emitido pelo Banco em nome do candidato;
• Declaração de compromisso
A declaração tem de ser impressa, assinada pelo candidato e depois
digitalizada;
Documentos específicos obrigatórios:
O candidato consoante a situação assinalada na sua candidatura (artigo 3º) tem
ainda de entregar os seguintes documentos digitalizados comprovativos:
a) Candidatura ao RRAHM, constando da última lista de classificação
homologada, sem habitação atribuída
O candidatado tem de apenas registar o número do processo de
candidatura ao RRAHM.
b) Titulares de contrato de arrendamento anterior a 18 de Novembro de
1990 com atualização de renda pelo senhorio, nos termos da Lei
31/2012, de 14 de agosto (Novo Regime do Arrendamento Urbano);
Recibo de renda anterior a 18 de Novembro de 1990 e recibo de
renda atualizada nos termos da Lei 31/2012, de 14 de agosto.
Carta do senhorio a comunicar a atualização do valor da renda ao
abrigo da Lei 31/2012, de 14 de agosto.
Cópia da Caderneta Predial da fração de que é arrendatário.
c) Penhora de habitação própria permanente do candidato pela
Autoridade Tributária e Aduaneira;
Documento comprovativo da execução da penhora da habitação
de família efetuada em data igual ou posterior a 12 de
novembro, data da entrada em vigor da Lei nº 31/2012, de 14 de
agosto.
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d) Incumprimento de contrato no âmbito do Credito à aquisição de
habitação própria permanente, com dação do bem, fazendo prova da
não aplicação por parte da respetiva entidade bancária de quaisquer
medidas previstas na Lei nº 57/2012, 58/2012 e 59/2012 de 9 de
novembro;
Comprovativo da dação da habitação à entidade Bancária
efetuada em data igual ou posterior a 12 de novembro, data da
entrada em vigor da Lei nº 31/2012, de 14 de agosto.
e) Perda de habitação por ação judicial de despejo em fase de execução
Comprovativo de perda de habitação por ação judicial de
despejo em fase de execução.
f) Desemprego de um dos elementos do agregado familiar
Declaração de Desemprego do Instituto de Emprego e Formação
Profissional, indicando o valor do subsidio de desemprego ou
subsidio social de desemprego e há quanto tempo se encontra
na situação de desemprego.
g) Redução do rendimento anual bruto do agregado familiar superior a
35%;
Duas últimas declarações de IRS e respetivas notas de liquidação
relativamente ao agregado familiar do candidato.
Se no ato da candidatura ainda não tiver a nota de liquidação do
IRS do último ano o candidato tem de juntar apenas a
declaração do IRS desse ano, bem como a declaração de IRS e
nota de liquidação do penúltimo ano.
ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Análise das candidaturas
• Os serviços dispõem de 30 dias uteis para análise das candidaturas, com
possibilidade de prorrogação caso o número de candidaturas entradas assim o
justifique.
•
As candidaturas são analisadas por ordem de entrada e hierarquizadas
pela seguinte ordem:
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1º Candidatura ao RRAHM, que conste da última lista homologada
sem atribuição de habitação;
2º Residência no Concelho de Lisboa;
3º Agregado familiar que apresente menor rendimento bruto;
4º Agregado familiar que apresente maior taxa de esforço;
5º Anteriores candidaturas ao SMA sem atribuição de subsídio;
6º Residência na Área Metropolitana de Lisboa e concelhos
limítrofes;
•
Depois de hierarquizadas as candidaturas serão classificadas:
o
Em função do montante disponível para cada concurso as
candidaturas serão classificadas em candidaturas com dotação e
sem dotação, neste caso se estiverem hierarquizadas para além
do limite do montante disponível para cada concurso.
o
Candidaturas aceites: se estão devidamente instruídas e
se cumprem os requisitos obrigatórios e a condição de
beneficiário.
o
Candidaturas excluídas: se não estão devidamente
instruídas, ou se não cumprem a condição de beneficiário ou
qualquer um dos requisitos obrigatórios.
•As listas de candidaturas aprovadas com dotação, sem dotação e excluídas
serão homologadas pela Câmara ou pelo Vereador com competência
delegada e depois publicadas no sítio da CML - http://www.cmlisboa.pt/viver/habitar/arrendamento-habitacional/subsidio-municipal-dearrendamento
ATRIBUIÇÃO DO SUBSÍDIO
• Os candidatos com candidatura aprovada para atribuição do subsidio, são
notificados pela CML através de correio eletrónico da aprovação e montante do
SMA;
• O subsídio mensal corresponde a 1/3 do valor da renda mensal da habitação
sendo esta limitada ao valor do arrendamento máximo por tipologia para o
Concelho de Lisboa, conforme estipulado para o programa da Porta 65, sendo
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Data Documento: 08/08/2013
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os valores para o ano de 2013 os seguintes: T0 e T1 551€; T2 e T3 718€; T4 e
superior 826€.
• No caso de apresentação de um contrato promessa – arrendamento no
momento da candidatura, o pagamento do subsídio fica condicionado à
entrega pelo beneficiário do correspondente contrato de arrendamento já
celebrado e do recibo de renda relativo ao primeiro mês, no prazo de 5 dias
corridos a contar do dia seguinte à data de notificação sob pena de exclusão;
• Em articulação com a DMF/DC serão desenvolvidos todos os procedimentos
necessários para pagamento dos subsídios aos candidatos beneficiários;
• O subsídio é pago ao titular do arrendamento por transferência bancária para o
NIB indicado na candidatura no mês seguinte ao da comunicação da aprovação
do subsídio pela Câmara ou pelo Vereador com a competência delegada;
DESISTÊNCIA E RECLAMAÇÃO
• O candidato pode em qualquer momento após o fecho do período da
candidatura desistir da mesma. Para efetuar a desistência o candidato deve
aceder ao sítio do Município de Lisboa, área do SMA http://www.cmlisboa.pt/viver/habitar/arrendamento-habitacional/subsidio-municipal-dearrendamento preencher o formulário multiusos disponível para o efeito e
enviar por e-mail para o endereço [email protected] com o assunto:
“Desistência SMA – Candidatura nº (….)”.;
• O candidato ou beneficiário pode, caso discorde da decisão relativa ao SMA,
reclamar por escrito no prazo de dez dias contados a partir do dia seguinte à
publicação da lista do SMA ou à data da notificação da decisão.
• Para efetuar a reclamação candidato deve aceder ao sítio do Município de
Lisboa na área do SMA http://www.cm-lisboa.pt/viver/habitar/arrendamentohabitacional/subsidio-municipal-de-arrendamento preencher o formulário
multiusos disponível para o efeito e enviar por e-mail para o endereço
[email protected] com o assunto: “Reclamação SMA – Candidatura nº (….)”.
AVALIAÇÃO SEMESTRAL DO SUBSÍDIO
•O SMA está sujeito a avaliação semestral.
•Para se efetuar a avaliação semestral, o beneficiário é notificado pelos serviços
através do correio eletrónico para enviar o último recibo de renda pago
digitalizado no decurso do último mês de cada semestre. Por questões de
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celeridade no processo de avaliação o documento deverá ser remetido
desejavelmente no prazo de 5 dias corridos contados a partir do dia seguinte
à data da notificação.
•O candidato está obrigado a enviar à CML a nova declaração de IRS digitalizada
no prazo de 15 dias uteis após a data de envio para a Autoridade Tributária e
Aduaneira e posteriormente enviar também a respetiva nota de liquidação.
•Para remeter estes documentos digitalizados o beneficiário tem de aceder ao
endereço do SMA: http://subsidiomunicipalarrendamento.cm-lisboa.pt/ ,
indicar as credenciais do seu utilizador (NIF e senha) e na sua “Área do
Candidato” enviar a respetiva informação.
•Os serviços procedem à reanálise da situação para verificação da manutenção
ou cessação do pagamento do subsídio.
•Caso se verifique a manutenção da situação do arrendatário/beneficiário o
subsídio continuará a ser concedido por igual período de 6 meses.
CESSAÇÃO E SUSPENSÃO DO SUBSÍDIO
•
O pagamento do SMA cessará caso o beneficiário não envie o último recibo de
renda pago, devidamente digitalizado, no prazo concedido, após notificação
pela CML no âmbito da avaliação semestral.
• O SMA poderá ainda cessar nas seguintes situações:
o Prestação de falsas declarações pelo beneficiário ou membros do
seu agregado.
o Omissão de factos ou dados relevantes para efeitos de atribuição
ou manutenção do subsídio mensal
• A suspensão do pagamento do subsídio poderá ocorrer se existirem indícios de
atos ou omissões por parte dos beneficiários, contrários ao disposto no
Regulamento do SMA.
• A intenção de suspensão do subsídio será comunicado ao beneficiário pela CML
através de correio eletrónico.
• O beneficiário dispõe de 10 dias uteis, contados a partir do dia seguinte à data
da notificação da decisão, para fazer prova da não existência dos factos
apurados pela CML.
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Data Documento: 08/08/2013
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• Caso não seja apresentada prova ou seja insuficiente o subsídio cessará,
implicando a devolução dos montantes já recebidos desde a prática ou omissão
acrescidos de 50%.
• Para efeitos de registo da dívida será remetida à Direção Municipal de
Finanças/Departamento de Contabilidade/Divisão de Despesa a informação
relativa ao montante em questão.
PENALIZAÇÃO PARA O EX – BENEFICIÁRIO
• Se houver lugar à cessação do subsídio por motivos de prestação de falsas
declarações ou omissão de factos ou dados relevantes o ex beneficiário e o
respetivo agregado fica impedido de candidatar-se a qualquer programa
municipal de habitação durante 2 anos.
RENOVAÇÃO DO SUBSÍDIO
•O SMA é concedido por um período de 12 meses, renovável por igual período.
OUTRAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO
• O beneficiário é obrigado a informar a CML no prazo de 15 dias uteis sempre
que ocorrer alguma alteração do rendimento mensal do agregado ou a
cessação do contrato de arrendamento, por qualquer motivo, nos termos do
NRAU.
• A CML poderá efetuar ações de fiscalização para avaliação do cumprimento das
obrigações por parte dos beneficiários, podendo solicitar elementos
diretamente a estes ou a outras entidades para apuramento e veracidade dos
factos.
• A alteração das circunstâncias por parte do beneficiário pode conduzir à
cessação da atribuição do SMA. Caso se mantenham o subsídio continuará a ser
pago, sujeito a avaliação semestral.
Lisboa 8 Agosto de 2013
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Data Documento: 08/08/2013
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