MANUAL DE PROCEDIMENTOS SUBSIDIO MUNICIPAL AO ARRENDAMENTO ENQUADRAMENTO/ INFORMAÇÕES GERAIS Âmbito de aplicação O SMA visa abranger os agregados familiares que se encontrem em situação de carência habitacional efetiva ou eminente face à incapacidade económica de suportar a totalidade da renda devida no âmbito de um contrato de arrendamento ou de um empréstimo bancário à habitação. Beneficiários São beneficiários do SMA as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiros com titulo válido em território português, maiores de 18 anos que se encontrem nas seguintes situações: a) Candidatura ao RRAHM – Regulamento do Regime de Acesso à Habitação Municipal, constando da lista de classificação homologada, sem habitação atribuída. b) Titulares de contrato de arrendamento anterior a 18 de novembro de 1990 com atualização de renda pelo senhorio, nos termos da Lei 31/2012, de 14 de agosto (NRAU -Novo Regime do Arrendamento Urbano). c) Penhora de habitação própria permanente do candidato pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). d) Incumprimento de contrato no âmbito do crédito à aquisição de habitação própria permanente, com dação do bem, fazendo prova da não aplicação por parte da respetiva entidade bancária de quaisquer medidas previstas na Lei nº 57/2012, 58/2012 e 59/2012 de 9 de novembro. e) Perda de habitação por ação judicial de despejo em fase de execução. f) Desemprego de um dos elementos do agregado familiar, considerando-se nesta situação quem tendo sido trabalhador por conta de outrem se encontre involuntariamente desempregado e inscrito no Centro de Emprego há pelo menos 3 meses ou tendo sido trabalhador por conta própria ou empresário cuja empresa tenha aberto falência se encontre igualmente inscrito no Centro de Emprego e tenha cessado a atividade há mais de 3 meses. g) Redução do rendimento anual bruto do agregado familiar superior a 35%; 1 Data Documento: 08/08/2013 MANUAL DE PROCEDIMENTOS Requisitos obrigatórios O candidato ao SMA tem de reunir os seguintes requisitos obrigatórios (artigo 5º) • Não recebimento de qualquer subsídio à habitação. • Inexistência de dívidas ao Município e ao Estado, salvo a exceção prevista relativa à penhora da habitação pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). • Residência permanente na habitação a subsidiar. • Inexistência de alternativa habitacional no concelho de Lisboa, Área Metropolitana de Lisboa e concelhos limítrofes. • A soma dos rendimentos brutos auferidos pelo agregado familiar ser compatível com uma taxa de esforço mínima de 20% e máxima de 40%. • Titularidade de um contrato de arrendamento ou contrato – promessa de arrendamento, cujo valor tem de ser compatível com a Renda Máxima Admitida. • No caso de no momento da candidatura ser apresentado um contrato promessa – arrendamento antes da atribuição do subsídio é obrigatória a apresentação do respetivo contrato de arrendamento e do 1º recibo de renda pago, cujo valor tem de ser igual ao da candidatura. PERÍODOS DE CANDIDATURA • A apresentação de candidaturas ao SMA pode ser efetuada nos 3 períodos de abertura do concurso que irão ocorrer, anualmente, em janeiro, maio e setembro CANDIDATURA Preenchimento e submissão da candidatura • A candidatura é efetuada apenas por via eletrónica através do seguinte endereço: http://subsidiomunicipalarrendamento.cm-lisboa.pt/, podendo os candidatos dirigir-se ainda ao Balcão Único do Edifício Municipal do Campo Grande 25 para a efetuar. 2 Data Documento: 08/08/2013 MANUAL DE PROCEDIMENTOS • O acesso ao SMA depende da completa instrução da candidatura e do cumprimento dos requisitos indicados no Regulamento. • A submissão e consulta de candidaturas serão feitas após o registo de utilizador digitando o NIF e a senha a definir pelo utilizador candidato. • Os campos indicados no formulário da candidatura como obrigatórios têm de estar preenchidos. • Os documentos indicados no formulário têm obrigatoriamente de ser digitalizados. Atenção que o tamanho máximo de cada ficheiro é de 1 MB (1024 Kbytes). • Os candidatos podem fazer a simulação da sua candidatura, nomeadamente, para saber se cumprem o requisito da taxa de esforço e não avançar com a sua submissão. • Neste caso a candidatura ficará no estado “ Aberta”, podendo se assim o entender consultar, atualizar ou anular essa candidatura ou continuar depois o seu preenchimento e a junção dos documentos e submetê-la mais tarde, dentro do prazo limite da candidatura. Atenção que, a candidatura só será analisada pelos serviços depois de devidamente submetida. • No estado de “Submetida” o candidato pode consultar a candidatura ou anulála, devendo neste caso indicar o Motivo no campo específico para o efeito. • À candidatura é atribuído um número de entrada sequencial, em função da data em que foi submetida. • O candidato recebe um comprovativo via e-mail de que a candidatura foi submetida com sucesso. Documentos gerais obrigatórios O candidato tem de entregar obrigatoriamente os seguintes documentos digitalizados: • Comprovativos da identificação do candidato e do seu agregado familiar Bilhete de Identidade e Cartão do Contribuinte ou Cartão de Cidadão de todos os elementos do agregado familiar, relativamente a cidadãos nacionais; 3 Data Documento: 08/08/2013 MANUAL DE PROCEDIMENTOS Passaporte/ Bilhete de Identidade, autorização de Residência em território português, Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão de todos os elementos do agregado, relativamente a cidadãos estrangeiros; Nº do processo de candidatura ao RRAHM (Nas situações em que o NIF não consta da Lista homologada, mas o candidato pretende provar que tem uma candidatura valida e por lapso ou outro motivo não consta da mesma, existe um campo adicional que o candidato terá de assinalar e juntar o comprovativo da candidatura ao RRAHM.) • Comprovativos dos rendimentos Última declaração do IRS e respetiva nota de liquidação relativamente ao agregado familiar do candidato; Se no ato da candidatura ainda não tiver a nota de liquidação do IRS do último ano o candidato terá de juntar apenas a declaração do IRS desse ano. Posteriormente, 15 dias após a receção da respetiva nota de liquidação o candidato terá de a submeter devidamente digitalizada aos serviços. • Comprovativos do arrendamento habitacional Contrato ou contrato – promessa de arrendamento em nome do candidato. Recibo de Renda em nome do candidato; • Comprovativos da inexistência de bens imóveis Certidão emitida há menos de um mês pela Autoridade Tributária e Aduaneira ou Certidão extraída do Portal das Finanças onde conste a inexistência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do agregado familiar, bem como os seus domicílios fiscais. 4 Data Documento: 08/08/2013 MANUAL DE PROCEDIMENTOS • Formulário do registo de fornecedor da CML O formulário tem de ser impresso, preenchido, assinado pelo candidato e depois digitalizado; • Comprovativo do NIB emitido pelo Banco em nome do candidato; • Declaração de compromisso A declaração tem de ser impressa, assinada pelo candidato e depois digitalizada; Documentos específicos obrigatórios: O candidato consoante a situação assinalada na sua candidatura (artigo 3º) tem ainda de entregar os seguintes documentos digitalizados comprovativos: a) Candidatura ao RRAHM, constando da última lista de classificação homologada, sem habitação atribuída O candidatado tem de apenas registar o número do processo de candidatura ao RRAHM. b) Titulares de contrato de arrendamento anterior a 18 de Novembro de 1990 com atualização de renda pelo senhorio, nos termos da Lei 31/2012, de 14 de agosto (Novo Regime do Arrendamento Urbano); Recibo de renda anterior a 18 de Novembro de 1990 e recibo de renda atualizada nos termos da Lei 31/2012, de 14 de agosto. Carta do senhorio a comunicar a atualização do valor da renda ao abrigo da Lei 31/2012, de 14 de agosto. Cópia da Caderneta Predial da fração de que é arrendatário. c) Penhora de habitação própria permanente do candidato pela Autoridade Tributária e Aduaneira; Documento comprovativo da execução da penhora da habitação de família efetuada em data igual ou posterior a 12 de novembro, data da entrada em vigor da Lei nº 31/2012, de 14 de agosto. 5 Data Documento: 08/08/2013 MANUAL DE PROCEDIMENTOS d) Incumprimento de contrato no âmbito do Credito à aquisição de habitação própria permanente, com dação do bem, fazendo prova da não aplicação por parte da respetiva entidade bancária de quaisquer medidas previstas na Lei nº 57/2012, 58/2012 e 59/2012 de 9 de novembro; Comprovativo da dação da habitação à entidade Bancária efetuada em data igual ou posterior a 12 de novembro, data da entrada em vigor da Lei nº 31/2012, de 14 de agosto. e) Perda de habitação por ação judicial de despejo em fase de execução Comprovativo de perda de habitação por ação judicial de despejo em fase de execução. f) Desemprego de um dos elementos do agregado familiar Declaração de Desemprego do Instituto de Emprego e Formação Profissional, indicando o valor do subsidio de desemprego ou subsidio social de desemprego e há quanto tempo se encontra na situação de desemprego. g) Redução do rendimento anual bruto do agregado familiar superior a 35%; Duas últimas declarações de IRS e respetivas notas de liquidação relativamente ao agregado familiar do candidato. Se no ato da candidatura ainda não tiver a nota de liquidação do IRS do último ano o candidato tem de juntar apenas a declaração do IRS desse ano, bem como a declaração de IRS e nota de liquidação do penúltimo ano. ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS CANDIDATURAS Análise das candidaturas • Os serviços dispõem de 30 dias uteis para análise das candidaturas, com possibilidade de prorrogação caso o número de candidaturas entradas assim o justifique. • As candidaturas são analisadas por ordem de entrada e hierarquizadas pela seguinte ordem: 6 Data Documento: 08/08/2013 MANUAL DE PROCEDIMENTOS 1º Candidatura ao RRAHM, que conste da última lista homologada sem atribuição de habitação; 2º Residência no Concelho de Lisboa; 3º Agregado familiar que apresente menor rendimento bruto; 4º Agregado familiar que apresente maior taxa de esforço; 5º Anteriores candidaturas ao SMA sem atribuição de subsídio; 6º Residência na Área Metropolitana de Lisboa e concelhos limítrofes; • Depois de hierarquizadas as candidaturas serão classificadas: o Em função do montante disponível para cada concurso as candidaturas serão classificadas em candidaturas com dotação e sem dotação, neste caso se estiverem hierarquizadas para além do limite do montante disponível para cada concurso. o Candidaturas aceites: se estão devidamente instruídas e se cumprem os requisitos obrigatórios e a condição de beneficiário. o Candidaturas excluídas: se não estão devidamente instruídas, ou se não cumprem a condição de beneficiário ou qualquer um dos requisitos obrigatórios. •As listas de candidaturas aprovadas com dotação, sem dotação e excluídas serão homologadas pela Câmara ou pelo Vereador com competência delegada e depois publicadas no sítio da CML - http://www.cmlisboa.pt/viver/habitar/arrendamento-habitacional/subsidio-municipal-dearrendamento ATRIBUIÇÃO DO SUBSÍDIO • Os candidatos com candidatura aprovada para atribuição do subsidio, são notificados pela CML através de correio eletrónico da aprovação e montante do SMA; • O subsídio mensal corresponde a 1/3 do valor da renda mensal da habitação sendo esta limitada ao valor do arrendamento máximo por tipologia para o Concelho de Lisboa, conforme estipulado para o programa da Porta 65, sendo 7 Data Documento: 08/08/2013 MANUAL DE PROCEDIMENTOS os valores para o ano de 2013 os seguintes: T0 e T1 551€; T2 e T3 718€; T4 e superior 826€. • No caso de apresentação de um contrato promessa – arrendamento no momento da candidatura, o pagamento do subsídio fica condicionado à entrega pelo beneficiário do correspondente contrato de arrendamento já celebrado e do recibo de renda relativo ao primeiro mês, no prazo de 5 dias corridos a contar do dia seguinte à data de notificação sob pena de exclusão; • Em articulação com a DMF/DC serão desenvolvidos todos os procedimentos necessários para pagamento dos subsídios aos candidatos beneficiários; • O subsídio é pago ao titular do arrendamento por transferência bancária para o NIB indicado na candidatura no mês seguinte ao da comunicação da aprovação do subsídio pela Câmara ou pelo Vereador com a competência delegada; DESISTÊNCIA E RECLAMAÇÃO • O candidato pode em qualquer momento após o fecho do período da candidatura desistir da mesma. Para efetuar a desistência o candidato deve aceder ao sítio do Município de Lisboa, área do SMA http://www.cmlisboa.pt/viver/habitar/arrendamento-habitacional/subsidio-municipal-dearrendamento preencher o formulário multiusos disponível para o efeito e enviar por e-mail para o endereço [email protected] com o assunto: “Desistência SMA – Candidatura nº (….)”.; • O candidato ou beneficiário pode, caso discorde da decisão relativa ao SMA, reclamar por escrito no prazo de dez dias contados a partir do dia seguinte à publicação da lista do SMA ou à data da notificação da decisão. • Para efetuar a reclamação candidato deve aceder ao sítio do Município de Lisboa na área do SMA http://www.cm-lisboa.pt/viver/habitar/arrendamentohabitacional/subsidio-municipal-de-arrendamento preencher o formulário multiusos disponível para o efeito e enviar por e-mail para o endereço [email protected] com o assunto: “Reclamação SMA – Candidatura nº (….)”. AVALIAÇÃO SEMESTRAL DO SUBSÍDIO •O SMA está sujeito a avaliação semestral. •Para se efetuar a avaliação semestral, o beneficiário é notificado pelos serviços através do correio eletrónico para enviar o último recibo de renda pago digitalizado no decurso do último mês de cada semestre. Por questões de 8 Data Documento: 08/08/2013 MANUAL DE PROCEDIMENTOS celeridade no processo de avaliação o documento deverá ser remetido desejavelmente no prazo de 5 dias corridos contados a partir do dia seguinte à data da notificação. •O candidato está obrigado a enviar à CML a nova declaração de IRS digitalizada no prazo de 15 dias uteis após a data de envio para a Autoridade Tributária e Aduaneira e posteriormente enviar também a respetiva nota de liquidação. •Para remeter estes documentos digitalizados o beneficiário tem de aceder ao endereço do SMA: http://subsidiomunicipalarrendamento.cm-lisboa.pt/ , indicar as credenciais do seu utilizador (NIF e senha) e na sua “Área do Candidato” enviar a respetiva informação. •Os serviços procedem à reanálise da situação para verificação da manutenção ou cessação do pagamento do subsídio. •Caso se verifique a manutenção da situação do arrendatário/beneficiário o subsídio continuará a ser concedido por igual período de 6 meses. CESSAÇÃO E SUSPENSÃO DO SUBSÍDIO • O pagamento do SMA cessará caso o beneficiário não envie o último recibo de renda pago, devidamente digitalizado, no prazo concedido, após notificação pela CML no âmbito da avaliação semestral. • O SMA poderá ainda cessar nas seguintes situações: o Prestação de falsas declarações pelo beneficiário ou membros do seu agregado. o Omissão de factos ou dados relevantes para efeitos de atribuição ou manutenção do subsídio mensal • A suspensão do pagamento do subsídio poderá ocorrer se existirem indícios de atos ou omissões por parte dos beneficiários, contrários ao disposto no Regulamento do SMA. • A intenção de suspensão do subsídio será comunicado ao beneficiário pela CML através de correio eletrónico. • O beneficiário dispõe de 10 dias uteis, contados a partir do dia seguinte à data da notificação da decisão, para fazer prova da não existência dos factos apurados pela CML. 9 Data Documento: 08/08/2013 MANUAL DE PROCEDIMENTOS • Caso não seja apresentada prova ou seja insuficiente o subsídio cessará, implicando a devolução dos montantes já recebidos desde a prática ou omissão acrescidos de 50%. • Para efeitos de registo da dívida será remetida à Direção Municipal de Finanças/Departamento de Contabilidade/Divisão de Despesa a informação relativa ao montante em questão. PENALIZAÇÃO PARA O EX – BENEFICIÁRIO • Se houver lugar à cessação do subsídio por motivos de prestação de falsas declarações ou omissão de factos ou dados relevantes o ex beneficiário e o respetivo agregado fica impedido de candidatar-se a qualquer programa municipal de habitação durante 2 anos. RENOVAÇÃO DO SUBSÍDIO •O SMA é concedido por um período de 12 meses, renovável por igual período. OUTRAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO • O beneficiário é obrigado a informar a CML no prazo de 15 dias uteis sempre que ocorrer alguma alteração do rendimento mensal do agregado ou a cessação do contrato de arrendamento, por qualquer motivo, nos termos do NRAU. • A CML poderá efetuar ações de fiscalização para avaliação do cumprimento das obrigações por parte dos beneficiários, podendo solicitar elementos diretamente a estes ou a outras entidades para apuramento e veracidade dos factos. • A alteração das circunstâncias por parte do beneficiário pode conduzir à cessação da atribuição do SMA. Caso se mantenham o subsídio continuará a ser pago, sujeito a avaliação semestral. Lisboa 8 Agosto de 2013 10 Data Documento: 08/08/2013