SUBSÍDIO MUNICIPAL AO ARRENDAMENTO PERGUNTAS FREQUENTES 1- O que é o Subsidio Municipal de Arrendamento (SMA) e a quem se destina? O SMA é um Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento que visa abranger os agregados familiares que se encontrem em situação de carência habitacional efetiva ou iminente, face à incapacidade económica de suportar a totalidade da renda devida no âmbito de um contrato de arrendamento ou de um empréstimo bancário à habitação; 2- Quem se pode candidatar? Podem beneficiar do SMA pessoas singulares, nacionais ou estrangeiros com título válido em território português, maiores de 18 anos e que se encontrem nas seguintes situações: Tenham apresentado candidatura no âmbito do RRAHM; Sejam titulares de Contrato de Arrendamento anterior a 18 de novembro de 1990 com atualização de renda de acordo com a Lei nº 31/2012, de 14 de agosto e sem capacidade de solvência; Sejam residentes em habitação que foi penhorada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (A.T.) ou que se encontrem a incumprir contrato no âmbito de crédito à aquisição de habitação própria permanente com dação do bem, situações ocorridas após 12 de novembro; Tenham perdido a habitação por ação judicial de despejo em fase de execução; Sejam membros de agregados familiares em que um dos elementos se encontre desempregado ou o próprio agregado tenha sofrido uma redução no rendimento anual bruto igual ou superior a 35%. 3- Como posso candidatar-me? A candidatura só pode ser efetuada por via eletrónica através do seguinte endereço: http://subsidiomunicipalarrendamento.cm-lisboa.pt, podendo o candidato dirigir-se, ainda, ao Balcão Único do Edifício Municipal do Campo Grande, 25, onde terá disponível o apoio para esse efeito. Para se candidatar deverá registar-se no programa do SMA no endereço referido. O beneficiário tem de aceder ao link de acesso ao SMA, indicar as credenciais do seu utilizador – NIF e senha a definir pelo próprio - e submeter o formulário disponível juntamente com a documentação necessária devidamente digitalizada no período definido para o efeito. Data Documento: 08-08-2013 1 4- Quantos períodos de candidatura ao SMA existem por ano? Em cada ano são abertos 3 períodos para apresentação de candidaturas. Excecionalmente, no primeiro ano de execução, as datas relativas aos períodos de candidatura são ajustadas por Deliberação Municipal. 5- Quais são os requisitos de candidatura? O candidato ao SMA deve reunir os seguintes requisitos cumulativos: a) Nenhum elemento do agregado familiar estar abrangido por outro subsídio de arrendamento ou residir numa habitação subsidiada pelo Estado ou Entidade Pública; b) Nenhum elemento do agregado familiar ser devedor ao Estado Português ou ao Município de Lisboa, salvo no caso de penhora da habitação própria e permanente do candidato pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT); c) O candidato e respectivo agregado familiar terem, ou virem a ter, residência permanente na habitação a que se refere a candidatura, sita no concelho de Lisboa; d) Nenhum elemento do agregado familiar ser proprietário, no concelho de Lisboa (ou na área metropolitana de Lisboa e concelhos limítrofes), de imóvel para habitação em condições de ser ocupado ou vir a sê-lo a curto prazo, ou deter património imobiliário cuja utilização permita o pagamento integral do arrendamento; e) A soma dos rendimentos brutos auferidos pelo agregado familiar ser compatível com uma taxa de esforço mínima de 20% e máxima de 40%, podendo estes limites serem revistos anualmente por deliberação da Câmara Municipal. São ainda requisitos para atribuição do SMA: a) Ser titular de contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento; b) Apresentar o último recibo de renda, ou o contrato-promessa de arrendamento com definição da futura renda, compatível com o valor da renda máxima admitida. Data Documento: 08-08-2013 2 6- Quais são os concelhos que integram a área metropolitana de Lisboa e concelhos limítrofes, para efeitos de SMA? Área Metropolitana de Lisboa: Alcochete, Almada, Amadora; Barreiro; Cascais; Lisboa; Loures; Mafra; Moita; Montijo; Odivelas; Oeiras; Palmela; Seixal; Sesimbra; Setúbal; Sintra; e Vila Franca de Xira Concelhos Limítrofes: Álcacer do Sal; Alenquer; Arruda dos Vinhos; Azambuja; Benavente, Coruche, Torres Vedras, Montemor-o-novo; Salvaterra de Magos; Sobral de Monte Agraço; Tróia (Concelho de Grândola); Vendas Novas; 7- A casa arrendada ou a arrendar para a qual solicito o SMA tem obrigatoriamente de se situar no concelho de Lisboa? Sim. 8- O que se entende por taxa de esforço e qual o valor admitido? Entende-se por taxa de esforço, o peso que a renda tem no rendimento mensal bruto do agregado familiar dos candidatos, ou seja, o valor da renda deduzido o valor do subsídio tem de ser no mínimo 20% e no máximo 40% do rendimento mensal bruto do agregado familiar. Exemplificando: Valor da Renda Mensal € (1) Rendimento Anual Bruto € (2) Rendimento Mensal Bruto € (3) = (2) / 12 Valor do subsídio € (4) = (1) / 3 Valor da renda subsidiada € (5) = (1) – (4) Taxa de esforço % (6)=(5) /(3)x100 705€ 24000€ 2000€ 235€ 470€ 24% 330€ 7500€ 625€ 110€ 220€ 35% 9- Quais os valores de renda máxima admitida para cada tipologia? Os valores de renda máxima admitida para cada tipologia são os do quadro do programa Porta 65 – Jovem, para o ano da candidatura. Em 2013 são: - Tipologias T0 e T1 – 551,00 € - Tipologias T2 e T3 – 718,00 € - Tipologias T4 e T5 – 826,00 € Data Documento: 08-08-2013 3 10- Como é calculado o valor do subsídio mensal a atribuir? O valor é calculado em função da renda contratada ou a contratar, sendo 1/3 da renda mensal. 11- No caso de a minha renda ser superior ao estipulado na portaria da Porta 65, posso concorrer ao SMA? Não. 12- Estou desempregado mas não estou inscrito no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). Posso apresentar a minha candidatura ao SMA assinalando como motivo o desemprego? Não. Esta condição é também extensível a qualquer elemento do agregado familiar que esteja desempregado. Pode registar na candidatura a condição de desempregado no caso de qualquer dos membros do agregado familiar estar nessa condição, mas tem de comprovar com a Declaração de Desemprego emitida pelo Centro de Emprego da sua área de residência. 13- Quais são os critérios para a hierarquização das candidaturas? As candidaturas são apreciadas por ordem de entrada e hierarquizadas em função da seguinte ordem de preferência: a) Candidatura efectuada pelo candidato a uma habitação municipal no âmbito do Regulamento do Regime de Acesso à Habitação Municipal (RRAHM), que conste da lista de classificação homologada e a que não tenha correspondido atribuição de habitação municipal; b) Residência no concelho de Lisboa; c) Agregado familiar que apresente menor rendimento bruto; d) Agregado familiar que apresente maior taxa de esforço; e) Anteriores candidaturas ao SMA sem atribuição de subsídio; f) Residência na área metropolitana de Lisboa e concelhos limítrofes; Data Documento: 08-08-2013 4 14- O que é o RRHAM? O RRHAM é o Regulamento do Regime de Acesso à Habitação Municipal que estabelece o princípio da atribuição de habitação municipal através de concurso. Este Regulamento foi aprovado pela Deliberação 76/AM/2009 e entrou em vigor em 30 de Dezembro de 2009 (republicação no 2º Suplemento do Boletim Municipal nº 992, de 21 de Fevereiro de 2013). 15- Posso candidatar-me ao RRAHM? Como? Podem candidatar-se ao RRAHM os cidadãos nacionais, ou estrangeiros com título de residência válido em território Português, que não residam em habitação adequada à satisfação das necessidades do seu agregado e que reúnam as condições de acesso referidas no artigo 5º do Regulamento. A candidatura ao RRAHM faz-se através do preenchimento do formulário que se encontra on-line no seguinte endereço: http://formulariohabitacao.cm-lisboa.pt 16- Se me candidatar hoje ao RRAHM, posso assinalar esse motivo na candidatura ao SMA? Não. A sua candidatura tem de constar da última lista de classificação homologada do RRAHM. 17- Como poderei saber se a minha candidatura foi submetida com sucesso? Receberá através de e-mail um comprovativo com a identificação do número de processo de candidatura. 18- Depois de submetida a candidatura, poderei efetuar alterações na mesma? Não. Depois da candidatura ser submetida não é possível efetuar qualquer alteração na mesma. Terá de a anular e submeter uma nova candidatura. Receberá um e-mail com o comprovativo da anulação e, posteriormente, tendo submetido nova candidatura alterada receberá outro e-mail com o comprovativo da submissão e a identificação do número da nova candidatura. Em caso de dúvida ou preenchimento parcial da candidatura, é aconselhável guardá-la, podendo voltar a aceder à mesma em qualquer altura dentro do prazo estipulado. Pode, então, efetuar as alterações pretendidas e no final submeter a candidatura. Data Documento: 08-08-2013 5 19- Quero desistir da candidatura após o fecho do período de candidaturas ao SMA, o que faço? O candidato pode em qualquer momento após o fecho do período da candidatura desistir da mesma. Para efetuar a desistência deve aceder ao sítio do Município de Lisboa, www.cmlisboa.pt (…), onde encontra na área do SMA – Subsídio Municipal ao Arrendamento -, o formulário multiusos disponível para o efeito que deve preencher e enviar por e-mail para endereço [email protected] com o assunto: “Desistência SMA Candidatura nº …….”. O candidato pode dirigir-se ao Balcão Único do Edifício Municipal do Campo Grande, 25, onde terá disponível o apoio para esse efeito. 20- Como poderei saber se me foi atribuído o subsídio? Será notificado via e-mail da aprovação e montante do subsídio que lhe foi atribuído. 21- Posso reclamar da classificação? O beneficiário dispõe de 10 dias uteis, contados a partir do dia seguinte à publicação da lista homologada para apresentar reclamação por escrito. Para efetuar a reclamação deve aceder ao sítio do Município de Lisboa, www.cmlisboa.pt (…), onde encontra na área do SMA – Subsídio Municipal ao Arrendamento -, o formulário multiusos disponível para o efeito que deve preencher e enviar por e-mail para endereço [email protected] com o assunto: “Reclamação SMA – Candidatura nº …….”. 22- Qual o tempo de duração do subsídio e a forma de pagamento? O SMA é concedido, por um período de 12 meses, renovável por igual período e sujeito a avaliação semestral sendo pago através de transferência bancária. 23- No caso de se verificarem alterações dos dados submetidos na candidatura, após a atribuição do subsídio, terei de comunicar à Câmara Municipal de Lisboa? Sim. O beneficiário do subsídio está obrigado a informar a Câmara, no prazo de 15 dias, sempre que se verifique alteração das condições que estiveram na base da atribuição de subsídio e, nomeadamente, nas seguintes situações: a) Alteração do rendimento mensal do agregado; b) Cessação do contrato de arrendamento por qualquer motivo, nos termos do NRAU. Data Documento: 08-08-2013 6 24- Se há avaliações semestrais significa que posso deixar de receber o subsídio antes de completar o tempo previsto para o subsídio? Sim. 25- Em que situações a Câmara Municipal de Lisboa pode cessar ou suspender o subsídio? Se no âmbito da avaliação semestral não entregar a documentação prevista no decurso do último mês de cada semestre. Se tiver entregue a documentação com alteração da sua situação e já não cumprir os requisitos. Se prestar falsas declarações pelo beneficiário ou membros do seu agregado familiar Se omitir factos ou dados relevantes para efeitos de atribuição e manutenção do subsídio mensal. Sempre que se verifique existirem indícios da prática de atos ou omissões, por parte dos beneficiários, contrária ao disposto no Regulamento do Subsidio Municipal de Arrendamento. 26- Como saberei que haverá lugar à cessação do pagamento do subsídio? A intenção de suspensão do subsídio será comunicada ao beneficiário pela CML por correio eletrónico. 27- Posso reclamar dessa decisão? O beneficiário dispõe de 10 dias uteis, contados a partir do dia seguinte à data da notificação da Câmara, para fazer prova da não existência dos fatos apurados pela CML. Para efetuar a reclamação deve aceder ao sítio do Município de Lisboa, www.cmlisboa.pt (…), onde encontra na área do SMA – Subsídio Municipal ao Arrendamento -, o formulário multiusos disponível para o efeito que deve preencher e enviar por e-mail para endereço [email protected] com o assunto: “Reclamação SMA – Candidatura nº …….”. Data Documento: 08-08-2013 7 28- Está prevista alguma penalização para os ex – beneficiários no caso de cessação do subsídio? Sim, se houver lugar à cessação do subsídio por motivos de falsas declarações ou omissão de factos ou dados relevantes as penalizações previstas são as seguintes: A devolução dos montantes recebidos desde a prática do acto ou omissão, acrescidos de 50%. A impossibilidade do ex – beneficiário e o respetivo agregado se candidatarem a qualquer programa municipal de habitação durante dois anos. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SUBMISSÃO DA CANDIDATURA O candidato tem de entregar obrigatoriamente os seguintes documentos digitalizados: Comprovativos da identificação do candidato e do seu agregado familiar Bilhete de Identidade e Cartão do Contribuinte ou Cartão de Cidadão de todos os elementos do agregado familiar, relativamente a cidadãos nacionais; Passaporte/ Bilhete de Identidade, autorização de Residência em território português, Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão de todos os elementos do agregado, relativamente a cidadãos estrangeiros; Nº do processo de candidatura ao RRAHM Nas situações em que a sua candidatura RRHAM não consta no formulário do SMA como “Nº Candidatura RRAHM (última Lista Homologada)” o candidato pode, se for o caso, provar que tem uma candidatura válida que por qualquer motivo não consta da última lista. Para o efeito preenche o campo adicional “Nº Candidatura RRAHM (não incluída) ” no formulário da candidatura SMA. Deve juntar o documento comprovativo da candidatura ao RRAHM. Comprovativos dos rendimentos Última declaração do IRS e respetiva nota de liquidação relativamente ao agregado familiar do candidato; Se no ato da candidatura ainda não tiver a nota de liquidação do IRS do último ano o candidato terá de juntar apenas a declaração do IRS desse ano. Data Documento: 08-08-2013 8 Posteriormente, 15 dias após a receção da respetiva nota de liquidação o candidato terá de a submeter devidamente digitalizada aos serviços. Comprovativos do arrendamento habitacional Contrato ou contrato – promessa de arrendamento em nome do candidato. Recibo de Renda em nome do candidato; Comprovativos da inexistência de bens imóveis Certidão emitida há menos de um mês pela Autoridade Tributária e Aduaneira ou Certidão extraída do Portal das Finanças onde conste a inexistência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do agregado familiar, bem como os seus domicílios fiscais. Formulário do registo de fornecedor da CML O formulário tem de ser impresso, preenchido, assinado pelo candidato e depois digitalizado; Comprovativo do NIB emitido pelo Banco em nome do candidato; Declaração de compromisso A declaração tem de ser impressa, assinada pelo candidato e depois digitalizada; Documentos específicos obrigatórios: O candidato consoante a situação assinalada na sua candidatura (artigo 3º) tem ainda de entregar os seguintes documentos digitalizados comprovativos: a) Candidatura ao RRAHM, constando da última lista de classificação homologada, sem habitação atribuída O candidatado tem de apenas registar o número do processo de candidatura ao RRAHM. Data Documento: 08-08-2013 9 b) Titulares de contrato de arrendamento anterior a 18 de Novembro de 1990 com atualização de renda pelo senhorio, nos termos da Lei 31/2012, de 14 de agosto (Novo Regime do Arrendamento Urbano); Recibo de renda anterior a 18 de Novembro de 1990 e recibo de renda atualizada nos termos da Lei 31/2012, de 14 de agosto. Carta do senhorio a comunicar a atualização do valor da renda ao abrigo da Lei 31/2012, de 14 de agosto. Cópia da Caderneta Predial da fração de que é arrendatário. c) Penhora de habitação própria permanente do candidato pela Autoridade Tributária e Aduaneira; Documento comprovativo da execução da penhora da habitação de família efetuada em data igual ou posterior a 12 de novembro, data da entrada em vigor da Lei nº 31/2012, de 14 de agosto. d) Incumprimento de contrato no âmbito do Credito à aquisição de habitação própria permanente, com dação do bem, fazendo prova da não aplicação por parte da respetiva entidade bancária de quaisquer medidas previstas na Lei nº 57/2012, 58/2012 e 59/2012 de 9 de novembro; Comprovativo da dação da habitação à entidade Bancária efetuada em data igual ou posterior a 12 de novembro, data da entrada em vigor da Lei nº 31/2012, de 14 de agosto. e) Perda de habitação por ação judicial de despejo em fase de execução Comprovativo de perda de habitação por ação judicial de despejo em fase de execução. f) Desemprego de um dos elementos do agregado familiar Declaração de Desemprego do Instituto de Emprego e Formação Profissional, indicando o valor do subsidio de desemprego ou subsidio social de desemprego e há quanto tempo se encontra na situação de desemprego. g) Redução do rendimento anual bruto do agregado familiar superior a 35%; Duas últimas declarações de IRS e respetivas notas de liquidação relativamente ao agregado familiar do candidato. Se no ato da candidatura ainda não tiver a nota de liquidação do IRS do último ano o candidato tem de juntar apenas a declaração Data Documento: 08-08-2013 10 do IRS desse ano, bem como a declaração de IRS e nota de liquidação do penúltimo ano. Para comprovar a inexistência de dívidas ao Estado Português é ainda necessário apresentar: Declaração emitida há menos de um mês pela Autoridade Tributária e Aduaneira (ex-Direção Geral de Impostos), onde conste a inexistência de dívidas ao Estado Português em nome do candidato e de cada um dos elementos do agregado familiar. Pode ser obtida através de acesso ao Portal das Finanças na área do contribuinte com o seu NIF e senha das finanças. Data Documento: 08-08-2013 11