DESPACHO Nº 1/2015
Exoneração do Delegado da CE-CPLP no Brasil
e Presidente do Conselho Empresarial da CE-CPLP
Considerando a necessidade de imprimir uma dinâmica na implementação dos
objetivos preconizados pela CE-CPLP no âmbito das suas competências
estatutárias e atividades programáticas;
Tendo em conta a importância do alargamento do alcance da CE-CPLP ao Brasil;
Atendendo ao não cumprimento do referido no Despacho nº 002/2014;
Por decisão unânime em reuniões de Direção e de Assembleia Geral da CE-CPLP,
que decorreram no dia 22 de abril de 2015 em Bissau, Guiné-Bissau;
Tendo em conta a alínea nº2 do Art.º. 17 dos Estatutos, decido:
1. Exonerar o Sr. Dr. Gilberto Lima Jr. das funções de Presidente do Conselho
Empresarial da CE-CPLP, nomeado por Despacho nº 002/2014, de 5 de
Maio de 2014;
2. Exonerar o Sr. Dr. Gilberto Lima Jr. das funções de Delegado da CE-CPLP no
Brasil, nomeado por Despacho nº 002/2014, de 5 de Maio de 2014.
Este despacho entra imediatamente em vigor.
Dê-se conhecimento do presente despacho aos senhores Presidente de Honra,
Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Presidente do Conselho Fiscal, VicePresidentes da Direção e Associados da CE-CPLP.
Lisboa, 30 de abril de 2015
O Presidente da CE-CPLP
Salimo Abdula
Secretariado Geral da Confederação Empresarial da CPLP
Av. Almirante Reis nº 113 9º Piso, 901 | 1150-014 Lisboa – Portugal
(+351) 213 140 416 | [email protected]
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Despacho 01/2015 - Confederação Empresarial da CPLP