DESPACHO Nº 1/2015 Exoneração do Delegado da CE-CPLP no Brasil e Presidente do Conselho Empresarial da CE-CPLP Considerando a necessidade de imprimir uma dinâmica na implementação dos objetivos preconizados pela CE-CPLP no âmbito das suas competências estatutárias e atividades programáticas; Tendo em conta a importância do alargamento do alcance da CE-CPLP ao Brasil; Atendendo ao não cumprimento do referido no Despacho nº 002/2014; Por decisão unânime em reuniões de Direção e de Assembleia Geral da CE-CPLP, que decorreram no dia 22 de abril de 2015 em Bissau, Guiné-Bissau; Tendo em conta a alínea nº2 do Art.º. 17 dos Estatutos, decido: 1. Exonerar o Sr. Dr. Gilberto Lima Jr. das funções de Presidente do Conselho Empresarial da CE-CPLP, nomeado por Despacho nº 002/2014, de 5 de Maio de 2014; 2. Exonerar o Sr. Dr. Gilberto Lima Jr. das funções de Delegado da CE-CPLP no Brasil, nomeado por Despacho nº 002/2014, de 5 de Maio de 2014. Este despacho entra imediatamente em vigor. Dê-se conhecimento do presente despacho aos senhores Presidente de Honra, Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Presidente do Conselho Fiscal, VicePresidentes da Direção e Associados da CE-CPLP. Lisboa, 30 de abril de 2015 O Presidente da CE-CPLP Salimo Abdula Secretariado Geral da Confederação Empresarial da CPLP Av. Almirante Reis nº 113 9º Piso, 901 | 1150-014 Lisboa – Portugal (+351) 213 140 416 | [email protected] www.cecplp.org 1