Palestrante: Alessandra Panizi Evento: Resíduos Sólidos: O que fazer? Marco Histórico sobre Resíduos Sólidos • Lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) • Decreto 7.404/2012 – regulamento da PNRS • PNRS estabeleceu: diretrizes, objetivos, instrumentos, competências, atribuições, limitações e responsabilidades na gestão e no gerenciamento de resíduos sólidos para todo o País. Entre as principais inovações da Lei estão: • Regulamentação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos do Setor Privado - PGRS; • Municípios (em consórcios ou não): Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos; • Logística Reversa; • Participação nos grupos temáticos do Comitê Orientador da Logística Reversa; • Ação de defesa na esfera judicial contra iniciativas do Poder Público local e regional de Logística Reversa; • Participação no Pró-Catador; • Harmonização de Cadastros, inventários e sistemas de informação sobre resíduos sólidos. Introduziu relevantes conceitos na legislação ambiental: a) Responsabilidade Compartilhada pelo Ciclo de Vida dos Produtos; b) Logística Reversa; c) Acordo Setorial. É instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação. • 03 instrumentos poderão implantação: 1) Regulamento; 2) Acordo Setorial; 3) Termo de Compromisso. ser utilizados para a sua • Estrutura: - Comitê Orientador - CORI; - Grupo Técnico de Assessoramento do Comitê - GTA. - O CORI e o GTA possuem a incumbência de conduzir as ações de governo para a implantação de sistemas de logística reversa, e têm centrado esforços na elaboração de acordos setoriais visando implementar a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. • é um ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. • Por permitir grande participação social, o Acordo Setorial tem sido privilegiado pelo Comitê Orientador como instrumento preferencial para a implantação de logística reversa. • SISTEMAS IMPLANTADOS DE LOGISTÍCA REVERSA: - Embalagens de Agrotóxicos: Lei 7.802/89, Lei 9.974/00; - Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado (Oluc): Res. Conama n. 362/2005; - Pilhas e Baterias: Res. Conama n. 401/2009; - Pneus: Res. Conama n. 416/2009 • SISTEMAS EM IMPLANTAÇÃO LOGISTÍCA REVERSA: - Embalagens Plásticas de óleos lubrificantes; - Lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio e luz mista; - Embalagens em geral; - Eletroeletrônicos; - Medicamentos. RESPONSABILIZAÇÃO por descumprimento da norma pelo GERADOR Crime ambiental Os responsáveis por PGRS – deverão manter o orgão atualizado sobre a implementação e operacionalização. Sob pena de responder pelo crime do art. 68 – descumprimento de dever legal. (art. 52, 23 e § 2o do art. 39 ) Reparação do dano Multa Administrativa – R$ Ausência e descumprimento de PGRS LEI DE CRIMES AMBIENTAIS Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1o Nas mesmas penas incorre quem: I - abandona os produtos ou substâncias referidos no caput ou os utiliza em desacordo com as normas ambientais ou de segurança; (Incluído pela Lei nº 12.305, de 2010) II - manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento. (…) Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental: Pena - detenção, de um a três anos, e multa. (…) • Principais fatores apontados pela CNI (2011) como barreiras para o gerenciamento dos resíduos sólidos no país são: • Ausência da diferenciação dos resíduos dos co-produtores, estes últimos são materiais requalificados por processos ou operações de valorização para os quais há utilização técnica, ambiental e economicamente viável, não estão sendo dispostos no meio ambiente; • A carência de base de dados disponíveis, em nível nacional , em relação à geração, tratamento e disposição final dos resíduos industriais, a fim de subsidiar o planejamento de ações de gerenciamento dos resíduos sóldios; • A insuficiência de locais licenciado para o tratamento e dispoisção final de resíduos sólidos indutriais; • As dificuldades de financiamento para aquisição de equipamentos, instalação de sistema de tratamento de resíduos (aterros, incineradores, usinas de reciclagem; e • Os altos custos atrelados à logistica do processo, sobretudo quando se consdiera a logística reversa. • Na indústria, a quantidade de resíduos gerados é considerada elevada. As atividades industriais são responsáveis, muitas vezes, por contaminações e acidentes ambientais, principalmente pelo acúmulo de matérias primas, insumos, transportes, disposição inadequada e ineficiência da geração de resíduos (freire, 2000). O resíduo industrial, depois de gerado, necessita de destino adequado, caso contrário poderá: criar potenciais problemas ambientais resultar na ocorrência de muitas doenças aos seres humanos, como diarréia, amebíase, salmonelas entre outros Matérias primas A geração de resíduos ocasionam um maior consumo de: Energia exige investimentos significativos em tratamento para controlar a poluição. Ex. A indústria de alimentos produz vários resíduos de alto valor de (re) utilização (pelizer, 2007). A DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS É OBRIGAÇÃO do GERADOR (exigência da PNRS) Responsável pelo Tratamento Destinação Final Que pode ser feito Por si Própria (tratamento interno) Contratar serviços de empresas especializadas (tratamento externo) PGRS Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Pré Tratamento Reciclagem Logística Reversa Trituração Tratamento e destinação Compostagem Incineração Pirólise Coprocessamento Disposição Final De Residuos Sólidos Aterro Sanitário Aterro Industrial • Importante destacar que a VALORIZAÇÃO dos resíduos permite a extração de materiais que podem ser comercializados ou utilizados na geração de energia. • A implantação de tecnologias com estes objetivos reduz custo e o volume de resíduos a serem dispostos, bem como os custos de produção. • Exemplos de resíduos valorizados: metais, óleos, solventes, alguns minerais não metálicos e carvões atividados. • Essa valorização, quando bem administrada, permite que um resíduo de uma empresa seja utilizado como matéria-prima para outra. Exemplos de Mudança de Comportamento: • Grupo Walmart, que no ano 2006 possuía um grande problema com o gerenciamento de resíduos sólidos. Foi nesse cenário que, em 2009, o número atingiu o índice de 90 mil toneladas, sendo que 60% era orgânico, e, então, o Grupo resolveu abrir uma parceria com uma cooperativa de compostagem do Rio Grande do Sul, na qual envia 300 mil toneladas/mês que são transformados em adubo orgânico lembrando que uma parcela é vendido e outra é distribuída aos cooperados. Assim, resolveu o problema de insuficiência de espaço físico dentro da empresa e reduziu o envio de resíduos para o aterro sanitário. • No ramo siderúrgico, destaca-se a empresa Arcelor Mittal, na qual houve uma economia de R$ 100 milhões no ano de 2010 o que representa uma parcela do rendimento (R$16,4 bilhões) gerado pela empresa no ano de 2009, apenas reaproveitando o resíduo que não pode mais retornar a cadeia de produção e será utilizado na recuperação de estradas e ferrovias. • Processo de reciclagem, destaca-se a empresa Camargo Correa, a qual introduziu um plano de gerenciamento para controlar o descarte do resíduo da construção da usina hidrelétrica de Jirau (RO) que eram, aproximadamente, 90 toneladas/dia dessa totalidade foram investidos R$ 700 mil em equipamentos, plano de controle, manipulação e descarte prevendo uma economia de aproximadamente R$ 2,6 milhões nos quatros anos de obra completados. • PricewaterhouseCoopers • Em pesquisa identificou que: O gerenciamento adequado dos resíduos sólidos não depende apenas de tecnologia, recursos humanos ou financeiros, mas está relacionado também à conduta empresarial adotada e disseminada pelos dirigentes, sendo uma questão de gestão institucional, determinada pela combinação de dois fatores: atitude (valores) e comportamento (ações e omissões). • Referências bibliográficas: • http://www.cni.org.br/portal/data/pages/FF808081272B5 8C0012730BE4CB57D71.htm • http://www.iclei.org.br/residuos/site/?page_id=356#dis; • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20072010/2010/Lei/L12305.htm#art53; *Parceira do Grupo. MUITO OBRIGADA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA AMBIENTAL