RESÍDUOS SÓLIDOS : as responsabilidades de cada Setor Gestão de Resíduos Sólidos ( São Paulo ) Lei 997/76 e regulamento: Dec. 8468/76 Foco: Comando e Controle Resíduos Disposição Final Disposição inadequada de Resíduos Sólidos ! Panorama Paulista dos Resíduos Sólidos Urbanos ( RSU ) Resíduos coletados 55.214. t/dia ou 1,385 kg/hab/dia Destinação dos RSU ( municípios ) 3,6% ( 23 municípios ) aterro sanitário 31% 65,4% aterro controlado disposição inadequada Fontes : Abrelpe / Panorama 2011 + CETESB/2012 Panorama Paulista dos Resíduos Sólidos Industriais ( RSI ) Resíduos coletados 5.951.499 t/ano Tecnologias utilizadas para destinação e disposição ambiental adequadas: Aterros • 4.486.265 t/ano • 75,5 % Tratamentos • 1.437.488 t/ano • 24,5 % Fonte: adaptado ABETRE – PricewaterhouseCoopers Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS - Lei Federal nº 12305, de 02.08.2010 - Decreto Federal nº 7404, de 23.12.2010 (regulamento) Novo Foco : Gestão Compartilhada Princípio da PNRS : “O reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania” Inciso VII do Artigo 6° da Lei 12305/2010 Objetivos da PNRS : Não gerar Reduzir Reutilizar Reciclar Tratar Dispor adequadamente Inciso II do Artigo 7° da Lei 12305/2010 Mudança na aplicação : Resíduos Sólidos Material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade (...) que possa ser reutilizado e/ou reciclado, e tenha valor econômico. Incisos XVI e XV do Artigo 3° da Lei 12305/2010 Rejeitos Resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada (...) Mudança técnica na aplicação : Resíduos Rejeitos Destinação final ambientalmente adequada Disposição final ambientalmente adequada Envolve a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras A disposição adequada dos rejeitos, deverá ser implantada em até 4 (quatro) anos PRAZO FINAL : 02 de agosto de 2014 A Lei responsabiliza : - as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, - responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos - e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos. § 1° Artigo 1° da Lei 12305/2010 Responsabilidade Compartilhada Instituída para aplicação no ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo : fabricantes Poder importadores e distribuidores Público comerciantes e os consumidores titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos Artigo 30 da Lei 12305/2010 Setor Empresarial Coletividade Sistema de Logística Reversa - SLR São obrigados a estruturar e implantar sistemas, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor : Fabricantes Importadores Distribuidores Comerciante Artigo 33 da Lei 12305/2010 SETORES determinados pela PNRS para implantarem o Sistema de Logística Reversa – SLR Demais produtos e embalagens Eletro eletrônicos Pneus Pilhas e baterias Lâmpadas Embalagens agrotóxicos Óleos lubrificantes Artigo 33 da lei 12305/2010 Responsabilidade Compartilhada Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes têm responsabilidade que abrange: I - investimento no desenvolvimento, na fabricação e na colocação no mercado de produtos: a) que sejam aptos, após o uso pelo consumidor, à reutilização, à reciclagem ou a outra forma de destinação ambientalmente adequada; b) cuja fabricação e uso gerem a menor quantidade de resíduos sólidos possível; continua ... Artigo 31 da Lei 12305/2010 Responsabilidade Compartilhada continuação ... II - divulgação de informações relativas às formas de evitar, reciclar e eliminar os resíduos sólidos associados a seus respectivos produtos; III - recolhimento dos produtos e dos resíduos remanescentes após o uso, assim como sua subsequente destinação final ambientalmente adequada, no caso de produtos objeto de sistema de logística reversa ( SLR ); IV - compromisso de, quando firmados acordos ou termos de compromisso com o Município, participar das ações previstas no plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, no caso de produtos ainda não inclusos no sistema de logística reversa. Artigo 31 da Lei 12305/2010 Etapas da negociação do SLR : 1 - O SETOR PRODUTIVO apresenta proposta para MMA 2 - Comitê Orientador / Grupo Técnico • Etapa de discussões da proposta • Adesão de novos atores • Define a forma da Consulta Pública Recebe e analisa as contribuições da Consulta Pública Sistematiza e assegura a máxima publicidade 3 - MMA 4 - Comitê Orientador Aprovado 5 - Acordo Setorial contendo o SLR pactuada e publicado Sistema de Logística Reversa Setores com proposta em discussão : Embalagens Eletro- Descarte de Embalagens Lâmpadas eletrônicos Medicamentos diversas fluorescentes de óleo lubrificantes e seus resíduos Infrações previstas PNRS altera a Lei de Crimes Ambientais ( Lei 9605/98 ) lançar resíduos sólidos ou rejeitos in natura a céu aberto ( ... ) não manter atualizadas e disponíveis ao órgão municipal e ao órgão licenciador do SISNAMA e a outras autoridades, informações do PGRS deixar de segregar resíduos na forma estabelecida para a coleta seletiva, quando a referida coleta for instituída (...) descumprir obrigação prevista no Sistema de Logística Reversa PNRS altera a Lei de Crimes Ambientais ( Lei 9605/98 ) Pessoa Jurídica : Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos: Pena para crime doloso : reclusão, de um a quatro anos, e multa Pena para crime culposo : detenção, de seis meses a um ano, e multa Valores das multas: de R$ 500,00 a R$ 2.000.000,00 PNRS altera a Lei de Crimes Ambientais ( Lei 9605/98 ) Pessoa física : Os CONSUMIDORES que descumprirem as respectivas obrigações previstas nos Sistemas de Logística Reversa e de Coleta Seletiva estarão sujeitos à penalidade : Advertência Multa : no valor de R$ 50,00 a R$ 500,00 Legislação Paulista de Resíduos Sólidos Programa de responsabilidade pós-consumo: PRODUTOS Filtro de óleo lubrificante automotivo Produtos eletro eletrônicos Óleo Comestível Bateria automotiva Pneus Lâmpadas contendo mercúrio Óleo lubrificante automotivo Pilhas e Baterias Fonte: Lei 12300/2006 e seu Decreto 54645/2009 + Resoluções SMA 38/2001 e 11/2012 Telefonia móvel celular Legislação Paulista de Resíduos Sólidos Programa de responsabilidade pós-consumo: Embalagens ( plásticas, metálicas e de vidro ) Bebidas Perfumaria Agrotóxicos Alimentos Cosméticos Óleo lubrificante automotivo Fonte: Lei 12300/2006 e seu Decreto 54645/2009 + Resoluções SMA 38/2001 e 11/2012 Produtos Higiene pessoal Eduardo San Martin Diretor de Meio Ambiente do CIESP e da FIESP E-MAIL: meioambiente @ ciesp.org.br Fone: (11) 3549-3298