CENTRO TECNOLÓGICO DA ZONA LESTE FACULDADE DE TECNOLOGIA DA ZONA LESTE RENATA APARECIDA FRANZINI ZUANETTI LOGÍSTICA REVERSA APLICADA NO GERENCIAMENTO AMBIENTAL DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS GRÁFICOS ESTUDO DE CASO: N7 COMUNICAÇÃO VISUAL São Paulo 2009 CENTRO TECNOLÓGICO DA ZONA LESTE FACULDADE DE TECNOLOGIA DA ZONA LESTE RENATA APARECIDA FRANZINI ZUANETTI LOGÍSTICA REVERSA APLICADA NO GERENCIAMENTO AMBIENTAL DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS GRÁFICOS ESTUDO DE CASO: N7 COMUNICAÇÃO VISUAL Monografia apresentada no curso de Tecnologia em Logística com ênfase em transporte na FATEC ZL como requerido parcial para obter o Título de Tecnólogo em Logística com ênfase em Transporte. Orientador: Prof. Ms. Alexandre Formigoni São Paulo 2009 S121d Zuanetti, Renata Ap. Franzini Logística Reversa aplicada no gerenciamento ambiental de resíduos gráficos / Renata Ap. Franzini Zuanetti – São Paulo, SP: [s.n], 2009. 86f. Orientador: Prof. Ms. Alexandre Formigoni Monografia – Faculdade de Tecnologia da Zona Leste. Bibliografia: f. 1. Logística. 2. Logística Reversa. 3. Resíduos Gráficos. 4. Gestão Ambiental I. Formigoni, Alexandre. CDU 576.72: 578 CENTRO TECNOLÓGICO DA ZONA LESTE FACULDADE DE TECNOLOGIA DA ZONA LESTE RENATA APARECIDA FRANZINI ZUANETTI LOGÍSTICA REVERSA APLICADA NO GERENCIAMENTO AMBIENTAL DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS GRÁFICOS PESQUISA AÇÃO: N7 COMUNICAÇÃO VISUAL Monografia apresentada no curso de Tecnologia em Logística com ênfase em transporte na FATEC ZL como requerido parcial para obter o Título de Tecnólogo em Logística com ênfase em Transporte. COMISSÃO EXAMINADORA ______________________________________ Prof. Ms. Georgette Ferrari Prioli Faculdade de Tecnologia da Zona Leste ______________________________________ Prof. Ms. Alexandre Formigoni Faculdade de Tecnologia da Zona Leste ______________________________________ Prof. Nivaldo Alves de Faria Universidade Bandeirantes São Paulo, 19 de junho de 2009. A Deus, minha saudosa mãe e minha irmã Roberta... AGRADECIMENTOS Quero registrar meus agradecimentos a todos que contribuíram com sugestões, críticas e comentários durante a fase de elaboração desta pesquisa. Também agradeço, profundamente, a minha irmã e meu orientador que com paciência e grande dedicação, colaboraram para a revisão e finalização deste. Estou certa de que muitos, das futuras gerações que serão atendidas em suas necessidades pelo Desenvolvimento Sustentável, compartilharão comigo esses agradecimentos. “Pôs meus pés sobre uma rocha e firmou-me num local seguro.” Salmo 40. ZUANETTI, Renata A. F. Busca de informação: logística reversa aplicada no gerenciamento ambiental de resíduos gráficos. 2009. Monografia (Graduação) Faculdade de Tecnologia da Zona Leste. RESUMO A logística tradicional trata do fluxo de saída dos produtos. Enquanto a logística reversa tem que se preocupar com o retorno dos produtos, materiais e peças ao processo de produção da empresa. Esse fluxo inverso vem crescendo em função do volume de resíduos sólidos que vem aumentando significativamente, as matériasprimas que se tornam menos abundantes e a crescente conscientização da população quanto à preservação do meio ambiente e contra o desperdício. O presente trabalho tem por objetivo apresentar os resultados da aplicação da logística reversa no gerenciamento dos resíduos em uma empresa gráfica. Dentre os vários aspectos abordados na pesquisa podem ser citados os benefícios da aplicação da logística reversa, os principais fatores críticos e a minimização dos impactos ambientais. Palavras-chave: logística; logística reversa; resíduos gráficos e gestão ambiental. ZUANETTI, Renata A. F. Information seeking: logística reversa aplicada no gerenciamento ambiental de resíduos gráficos. 2009 – Faculdade de Tecnologia da Zona Leste. ABSTRACT The traditional logistic attend the flow of output of products. While the reverse logistic has to worry about the return of products, materials and pieces to production process of the company. This inverse flow is growing because the volume of solid waste is increasing, significantly, the raw materials become less abundant and the awareness of the population on the environment preservation and against wastefulness is growing. The aims this present study is introduce the application of reverse logistic in the management of waste in a graphic company. Among the several aspects raised in the research can be cited the benefits of reverse logistics, the main critical factors and the minimization of environmental impacts. Key-words: logistics; reverse logistics; waste management and environmental graphics. LISTA DE FIGURAS Figura 1 – Fluxograma do resíduo gráfico..............................................................52 Figura 2 – Embalagens para segregação e armazenamento.................................53 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO........................................................................................................13 1.2 Objetivos ............................................................................................................ .13 1.3 Metodologia ........................................................................................................ .14 1.4 Justificativa...........................................................................................................14 2 REFERENCIAL TEÓRICO .................................................................................... .15 2.1 Logística ............................................................................................................ .15 2.2 Conceitos da Logística ...................................................................................... .15 2.3 Logística Reversa ............................................................................................. .18 3 DESTINAÇÃO DO LIXO........................................................................................ .24 3.1 Classificação dos resíduos ................................................................................. .24 3.2 Principais rotas para a destinação do lixo .......................................................... .25 3.2.1 Aterro sanitário e lixões. ................................................................................ ..25 3.2.2 Aterro Controlado..............................................................................................26 3.2.3 Incineração........................................................................................................27 3.2.4 Usina de triagem e compostagem.....................................................................28 3.2.5 Reciclagem........................................................................................................29 4 RESÍDUOS INDUSTRIAIS .................................................................................. ..30 5 RESÍDUOS GRÁFICOS E SEUS IMPACTOS ................................................... ..33 6 IMPORTÂNCIA DA CORRETA DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAS GRÁFICOS...............................................................................................35 7 RESPONSABILIDADE SOCIO AMBIENTAL NAS ORGANIZAÇÕES....................37 8 ESTUDO DE CASO................................................................................................39 8.1 N7 Comunicação Visual.......................................................................................39 8.2 Perfil do setor gráfico............................................................................................40 8.2.1 As matérias-primas do setor gráfico..................................................................40 8.2.2 Os sistemas gráficos de impressão e os resíduos gerados..............................43 8.2.3 Controle ambiental para o setor gráfico............................................................46 8.3 Projeto de gerenciamento....................................................................................48 8.3.1 Etapas do processo...........................................................................................49 8.3.2 Co-incineração dos resíduos em forno de cimento...........................................54 8.4 Resultados obtidos...............................................................................................56 9 CONSIDERAÇÕES FINAIS....................................................................................58 REFERÊNCIAS ..................................................................................................... ..59 ANEXOS 351 ANEXO A - Lei 6.938/81 ANEXO B - Lei 6.803/80 ANEXO C – Resolução Conama 264/99 ANEXO D - CADRI 13 1 INTRODUÇÃO A cada dia aumenta mais a preocupação da sociedade e grupos ambientalistas para a realização de ações efetivas que possam promover uma redução da degradação ambiental e uma maior conservação do meio ambiente. Diante desse quadro, as empresas passam a se preocupar com ações que objetivam ser ecologicamente correta e melhorar sua imagem no mercado como uma empresa que se preocupa com as questões sócio-ambientais e com o desenvolvimento sustentável. Esses aspectos também exigem que as empresas incluam o conceito de logística reversa em sua gestão, que se responsabiliza pelo processo de mover produtos desde seu destino final típico com o propósito de capturar valor ou descarte adequado. Essa pesquisa analisará a aplicação da logística reversa no gerenciamento ambiental de resíduos industriais gerados por empresa gráficas, enfatizando todo o processo de destinação final adequada, ao qual, tem o objetivo de oferecer um meio ambientalmente responsável e a busca constante do desenvolvimento sustentável, assim como, promover uma gestão estratégica para melhorar a imagem da empresa no mercado. 1.1. Objetivo Analisar e demonstrar a necessidade em se adotar a aplicação da logística reversa nos procedimentos em relação ao gerenciamento e destinação 14 final dos resíduos industriais gráficos. Na busca primeiramente pelos benefícios ao meio ambiente, e a projeção de uma imagem de alta qualidade, incluindo consciência e sensibilidade ambiental para a empresa N7 Comunicação Visual. 1.2 Metodologia Para a realização deste trabalho será utilizado à metodologia do estudo de caso da empresa N7 Comunicação Visual e ainda será utilizada a metodologia de pesquisa bibliográfica para revisão de conceitos e fundamentação do tema proposto. 1.3 Justificativa A principal relevância deste trabalho é mostrar como a aplicação da logística reversa pode auxiliar no gerenciamento dos resíduos gráficos proporcionando adequação da organização junto às legislações ambientais impostas. 15 2 REFERENCIAL TEÓRICO 2.1 Logística A logística, com a crescente competitividade no mercado global, é vital para as organizações e para a economia em sua totalidade. Sua abordagem se refere a estudar a maneira como a administração pode facilitar as atividades de movimentação e armazenagem compreendendo o fluxo de produtos desde a aquisição da matéria-prima até o ponto de consumo final, visando também os fluxos de informação que colocam os produtos em movimento. Tudo isso com o propósito de minimizar custos e adquirir plena satisfação do cliente. Ela é uma nova visão empresarial que direciona o desempenho das empresas, tendo como meta reduzir o tempo de espera entre o pedido, a produção e a demanda, de modo que o cliente receba os bens ou serviços na hora e local especificado a um preço desejado. Atualmente, a logística é tomada e considerada como perfeita quando há integração da administração de materiais em sua totalidade e distribuição física dos produtos e serviços com satisfação do cliente e dos acionistas. 2.2 Conceitos da Logística O desenvolvimento da logística empresarial tem sido exponencial nos últimos anos, por ser fator essencial para a competitividade das empresas. Mas, na verdade, o conceito “logística” surgiu nas décadas de 40 e 50 através da 16 Guerra Mundial, onde as forças armadas americanas foram às primeiras organizações a utilizar as atividades logísticas de forma abrangente e como um todo dentro de sua estrutura. Essa logística incluía atividades de compras e aquisições, armazenagem, especificações e codificações, transportes e distribuição, planejamento e administração global. Assim, a atividade logística militar foi o ponto de partida para muitos dos conceitos logísticos utilizados atualmente. Segundo Martins (2003, p.252) a logística é “responsável pelo planejamento, operação e controle de todo o fluxo de mercadorias e informação, desde a fonte fornecedora até o consumidor. A logística começa no instante que o cliente resolve transformar um desejo em realidade”. Conjunto de atividades direcionadas a agregar valor, otimizando o fluxo de materiais, desde a fonte produtora até o consumidor final, garantindo o suprimento na quantidade certa, de maneira adequada, assegurando sua integridade, a um custo razoável, no menor tempo possível e atendendo a todas as necessidades do cliente. (RODRIGUES, 2006, p.126) Também Coronado (2007, p.72) apresenta a logística como “o processo de planejamento, implementando e controlando a eficiência, eficácia do fluxo dos estoques de produtos acabados, serviços e informações relacionadas do ponto de origem para o ponto de concepção da proposta de conformidade da necessidade do cliente”. É necessário ressaltar que a logística não está relacionada apenas ao transporte, conforme pessoas desprovidas de menor conhecimento intitulam. Ela visa também atividades como manutenção de estoques e processamento de pedidos, atividades estas consideradas primárias pelo fato de ser essenciais para a 17 coordenação e para o cumprimento da tarefa logística. Existem também atividades de apoio, como armazenagem, manuseio de materiais, embalagem, suprimentos, planejamento e sistema de informação, atividades adicionais que dão suporte ao desempenho das atividades primárias. Ballou (1993) diz que, a relevância da logística é influenciada diretamente pelos custos associados a suas atividades. Fatores de peso estão influenciando o incremento dos custos logísticos. Dentre eles, os mais relevantes são: o aumento da competição internacional, as alterações populacionais, a crescente escassez de recursos e a atividade cada vez maior da mão-de-obra no terceiro mundo. O aumento do comércio internacional indica que a especialização do trabalho continua acontecendo numa escala mundial. Os desafios logísticos que resultam destes movimentos internacionais devem ser resolvidos. À medida que estes problemas puderem ser selecionados, todos poderão beneficiar-se de mercadorias de melhor qualidade e menos custo. Grandes esforços já foram feitos para o desenvolvimento de sistemas logísticos mais e mais eficientes. O aspecto que se deve reforçar é que não há valor para o produto até que ele seja colocado nas mãos do consumidor ou comprador no tempo e no local em que é necessário. Podemos retornar ao ponto inicial e afirmar, mais uma vez, que toda estratégia logística de sucesso precisará colocar os clientes como ponto central, além de incorporar elementos das mais diversas áreas da empresa, como tecnologia da informação, recursos humanos, finanças. Porém, fundamentalmente, precisa estar solidamente ligada ao marketing, já que no mínimo deverá ter cinco passos. (CHRISTOPHER, 1999) É nesse cenário que estudos recentes têm procurado demonstrar a 18 grande utilidade da logística no relacionamento com o cliente, passando a entendêla como uma ferramenta poderosa do marketing, que busca aproximar toda a empresa do cliente. Em uma economia cada vez mais dependente de resultados operacionais, no qual as empresas lutam para manter sua participação no mercado e em que aumentos percentuais são muito pequenos o sucesso das operações passou a ser vital. A logística surge como a ferramenta de maior impacto na melhoria destes, pois é nesta área que as empresas podem obter grandes reduções de custo e melhoria de performance. Esses processos logísticos devem estar sempre dimensionados para permitir que a corporação possa criar valor para o cliente e construir um relacionamento duradouro, visto que o cliente está cada vez mais sensível ao serviço agregado ao produto. 2.3 Logística Reversa A logística reversa é um dos principais conceitos que estão se incorporando ao cotidiano das empresas ambientalmente responsáveis. Antigamente, as empresas apenas se preocupavam até a etapa que o produto chegasse às mãos do consumidor. Hoje em dia, com o advento da logística reversa, as empresas precisam planejar todo o retorno de seus produtos depois de utilizados. Segundo Leite (2003.p. 16-17): A logística reversa como a área da logística empresarial que planeja, opera e controla o fluxo e as informações logísticas correspondentes, do retorno dos bens de pós-venda e de pós-consumo ao ciclo de 19 negócios ou ao ciclo produtivo, por meio dos canais de distribuição reversos, agregando-lhes valor de diversas naturezas: econômico, ecológico, legal, logístico, de imagem corporativa, entre outros. A logística reversa está relacionada com três áreas de estudos sendo elas: estudos sobre planejamentos e estoques na produção; estudos relativos ao gerenciamento da coleta e distribuição de produtos em fim de vida e estudos relacionados a aspectos da logística reversa no Supply Chain. A primeira área foca seus estudos nos fluxos internos de retorno e a sua relação com o canal direto, a segunda estuda os aspectos da rede logística de retorno e redistribuição e seus respectivos transportes; e a última atua nos interesses estratégicos e o relacionamento entre os elos das cadeias reversas. (DEKKER et al, 2004). A logística reversa cuida da trajetória de um produto, depois que eles chegam ao consumidor, mapeando todos os riscos envolvidos, da hora em que o cliente adquire o produto, o momento que ele retorna com o material reciclável. (LACERDA, 2004, p.43). LIVA et al. (2003) descrevem três tipos de Logística Reversa: Logística Reversa de pós-venda; Logística Reversa de pós-consumo; e Logística Reversa de embalagem. • Logística Reversa de pós-venda: trata do fluxo logístico e das informações logísticas correspondentes de bens de pósvenda, sem uso ou com pouco uso, que são devolvidos. Nessa categoria incluem-se erros nos processamentos dos pedidos, garantia dada pelo fabricante, defeito ou falhas no funcionamento do produto, avarias no transporte, mercadorias em consignação, liquidação de estação de 20 vendas, pontas de estoque etc. Tratam-se de produtos que podem retornar ao ciclo de negócios agregando-lhes valor comercial, serem enviados à reciclagem ou para um destino final na impossibilidade de reaproveitamento. • Logística Reversa de pós-consumo: operacionaliza o fluxo físico e as informações correspondentes de bens de consumo descartados pela sociedade, em fim de vida útil ou usados com possibilidade de reutilização, e resíduos industriais que retornam ao ciclo de negócios ou ao ciclo produtivo pelos canais de distribuição reversos específicos. Esses produtos de pós-consumo poderão originar-se de bens duráveis ou descartáveis que poderão sofrer reuso – normalmente em mercado de segunda mão até atingir o “fim da vida útil” -, desmanche – após o produto ser desmontado, componentes poderão ser aproveitados ou remanufaturados -, e reciclagem – onde os materiais constituintes são reaproveitados e se constituirão em matérias-primas secundárias retornando ao ciclo produtivo. No caso de não houver nenhuma dessas possibilidades mencionadas, o produto deverá ter um “destino final” em aterros sanitários, lixões ou sofrerem incineração. • Logística Reversa de embalagem: apesar de enquadrar-se na logística reversa de pós-venda ou pós-consumo, sua importância faz com que seja classificada numa categoria separada. Com a distribuição a mercados cada vez mais 21 afastados, verifica-se um incremento com gastos de embalagem o que repercute no custo final do produto – dependendo do tipo de produto e de distribuição têm-se a embalagem primária, secundária, terciária, quaternária, e a de quinto nível que é a unidade conteinerizada ou embalagens especiais para envio à longa distância. Existe uma tendência mundial de se utilizar embalagens retornáveis, reutilizáveis ou de múltiplas viagens, tendo em vista que o total de resíduos aumenta a cada ano, causando impacto negativo ao meio ambiente. Da totalidade dos bens produzidos, apenas uma fração deles são movimentados por esses canais citados. Para Leite (2003) o valor relativo dos materiais ou bens de pós-consumo é baixo se comparado aos dos bens originais. Conforme também Leite (2003), a logística reversa de pós-consumo é a área de atuação da logística reversa que equaciona e operacionaliza correspondentes de bens de consumo descartados pela sociedade e em geral que retornam ao ciclo de negócios ou produtos por meio de canais de distribuição específicos. Podemos verificar a importância econômica da logística reversa, examinando os valores dos bens e materiais retornados por meio de seu valor de venda, e não pelo valor de sucata ou produto devolvido. Assim como, a preocupação crescente em salvaguardar a imagem corporativa de uma organização. LAMBERT et al (1998, p.28-30) apontam a logística desempenhando importante papel no Planejamento Estratégico e como arma de 22 Marketing nas empresas. Empresas com um bom sistema logístico conseguiram uma grande vantagem competitiva sobre aquelas que não o possuem. Sua grande contribuição é na ampliação do serviço ao cliente, satisfazendo exigências e expectativas. As principais razões segundo Mueller (2005) que levam as empresas a atuarem em Logística Reversa são: 1. Legislação ambiental que força as empresas a retornarem seus produtos e cuidar do tratamento necessário; 2. Benefícios econômicos do uso de produtos que retornam ao processo de produção, ao invés dos altos custos do correto descarte do lixo; 3. A crescente conscientização ambiental dos consumidores; 4. Razões competitivas – Diferenciação por serviço; 5. Limpeza do canal de distribuição; 6. Proteção de margem de Lucro; 7. Recaptura de valor e recuperação de ativos. Diante de todas essas descrições podemos verificar que a adoção da logística reversa é uma fonte de criação de vantagem competitiva, pois a responsabilidade social cada dia mais é exigida, seja por parte de investidores seja por parte dos clientes finais. Ainda existem barreiras para a evolução da logística reversa, muitas destas ainda encontradas dentro das corporações, mas muitas são externas a elas, principalmente referentes à legislação vigente. 23 Em resumo o que reflete o atual estágio da implementação de um programa de logística reversa é a falta de prioridade e a dificuldade de justificar os custos. Em uma pesquisa realizada pelo grupo de logística da Universidade de Nevada, Estados Unidos, foram destacados os motivos desta falta de interesse, conforme será apresentado na tabela a seguir: Tabela 1 – Motivos da falta de interesse na implementação do programa de Logística Reversa Motivos Importância da Logística Reversa relativo a outros assuntos Políticas da Companhia Falta de Sistemas Assuntos relativos à Competitividade Falta de atenção do Gerenciamento Recursos Financeiros Recursos de Pessoal Temas Legais Fonte: revistamundologística Percentagem 39,20% 35,00% 34,30% 33,70% 26,80% 19,00% 19,00% 14,10% Cabe ressaltar, que tudo isso tende a mudar, assim que a logística reversa for posta em prática pelas organizações, a legislação irá se adequar a estas necessidades e diminuir assim umas dessas barreiras. Para que essa implantação seja eficaz, faz-se necessário uma gestão integrada que não se limite ao transporte de produtos de seu ponto de consumo ao ponto de descarte e sim todo o controle do que deve ser retornado sem desvios. 24 3 DESTINAÇÃO DO LIXO É muito complicado lidar com o lixo, mas sua produção é inevitável. Por definição é considerado como lixo os restos das atividades humanas, inúteis, indesejáveis ou descartáveis. Apresentam-se nos estados sólido, semi-sólido ou semi-líquido. As quantidades e composições desses resíduos variam conforme o desenvolvimento e o tamanho da população. Hoje em dia produzimos lixo domiciliar, comercial, de varrição e feiras livres, serviços de saúde e hospitalares, portos e aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários, industriais, agrícolas e entulhos. Verifica-se que no Brasil, a predominância é de não reaproveitar o lixo que se produz. Tudo isso devido ao fato de que reciclar é quinze vezes mais caro que jogar lixo em aterros. Podemos classificar a maneira de descarte de duas formas como aponta Leite (2003, p.41): Denominamos de disposição final segura o desembaraço dos bens usando-se um meio controlado que não danifique, de alguma maneira, o meio ambiente e que não atinja, direta ou indiretamente, a sociedade. Em oposição a esse tipo de disposição segura, denominamos de disposição não segura o desembaraço dos bens de maneira não controlada, tal como em locais impróprios (terrenos baldios, riachos, rios, mares, lixões etc.), em quantidades indevidas. 3.1 Classificação dos resíduos Muitos dos resíduos são classificados, conforme a NBR 10.004 em: Classe I – Resíduos perigosos: são aqueles que apresentam riscos 25 à saúde pública e ao meio ambiente exigindo tratamento e disposição especiais em função de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. Classe II – Resíduos que não se enquadram nas classes I e III, e que têm propriedades como combustibilidade e biodegrabilidade. São basicamente os resíduos com as características do lixo doméstico. Classe III – Resíduos inertes: são aqueles que, ao serem submetidos aos testes de solubilização (NBR-10.007), não têm nenhum de seus constituintes solubilizados em concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água. Dentro desse contexto, é necessário que as empresas identifiquem os resíduos gerados dentro dos seus processos, qualifique-os quanto ao seu grau de risco e contaminação do meio ambiente, já que esses resíduos se caracterizam por trazer impactos se não houver uma política de gestão ambiental que garanta uma forma correta de trabalhar e proceder. 3.2 Principais rotas para a destinação do lixo O destino do lixo é diferente, de acordo com cada tipo de resíduo que o constitui. Após a coleta, várias formas de destinação podem ser escolhidas. 3.2.1 Aterros sanitários e Lixões Após a coleta do lixo urbano domiciliar, tanto materiais orgânicos como recicláveis, são descartados nos lixões. 26 Esse meio de disposição é largamente utilizado no Brasil, por motivos econômicos. Aproximadamente 76% dos municípios brasileiros dispõem o lixo em lixões, em vista que pode acarretar sérios problemas sociais, ecológicos e gerando doenças pela proliferação de insetos transmissores. Já o aterro sanitário se caracteriza por um sistema de disposição do lixo urbano, onde depois de depositados, são recobertos em camadas. Visa evitar contaminações de lençóis freáticos e a degradação ambiental de regiões vizinhas. Os aterros sanitários têm sua vida útil reduzida por suportar certa quantidade de lixo, e que, ao atingir a saturação deve ser substituído por outro local. Esses novos projetos deverão ser localizados em regiões mais afastadas, o que ocasionará em custos operacionais logísticos crescentes. De acordo com Leite (2003, p.68): Os sistemas de aterro, sanitários ou não, apresentam dificuldade de expansão pela exaustão de disponibilidade de terrenos adequadamente localizados nas grandes cidades e pelo crescimento dos volumes do lixo urbano, provocado pelo adensamento populacional. As áreas possíveis para novos aterros sanitários tornam-se distantes dos centros de captação domiciliar, aumentando os custos de transporte, criando a necessidade de entrepostos de consolidação de cargas e a administração correspondente, entre outros problemas. 3.2.2 Aterro controlado Os aterros controlados caracterizam-se pelo processo de remediação da área do aterro,ou seja, isolamento do entorno para minimizar os efeitos do chorume gerado, canalizando este chorume para tratamento adequado, removendo gases produzidos em diferentes profundidades, recobrindo suas células expostas na superfície com compactação adequada, e gerenciando o recebimento 27 de novos resíduos. Todas essas características permitem que o aterro seja controlado. A técnica de aterro controlado permite a disposição de resíduos sólidos urbanos no solo, sem causar danos ou riscos à saúde publica e a sua segurança, minimizando os impactos ambientais. 3.2.3 Incineração A incineração se caracteriza por um processo de decomposição térmica com a conseqüente eliminação de matéria orgânica e da capacidade de transmissão de doenças. Para que um resíduo chegue a ser incinerado é necessário que ele esteja apto a ser transportado e esteja devidamente caracterizado, física, química e físico-quimicamente. “A solução de incineração, principalmente para resíduos sólidos, tem encontrado dificuldade para ser implantada, pelos altos investimentos e pela discutida emissão de gases na atmosfera”. (LEITE, 2003, p.68). No Brasil, os incineradores industriais e os co-processamentos em fornos de produção de clínquer (cimenteiras) é uma alternativa para a destruição de resíduos pela via do tratamento térmico. A Resolução Conama 264/99 não permite que os resíduos domiciliares brutos e certos resíduos perigosos venham a ser processados em cimenteiras, tais como os provenientes dos serviços de saúde, os rejeitos radioativos, os explosivos, os organoclorados, os agrotóxicos e afins. 3.2.4 Usina de triagem e compostagem 28 A usina de triagem e compostagem é uma unidade em que é realizada a separação manual ou mecânica dos materiais recicláveis contidos nos resíduos sólidos urbanos. A usina de triagem pode estar associada a uma usina de compostagem, onde ocorre o processamento da fração orgânica dos resíduos. A compostagem em si se caracteriza pelo processo de reciclagem da matéria orgânica formando um composto que propicia um destino útil para os resíduos orgânicos, evitando sua acumulação em aterros e melhorando a estrutura dos solos. Segundo dados do IBGE referente a 1989, publicados em 1992, existem 80 usinas de compostagem no Brasil, mas a maioria delas está desativada por falta de uma política mais séria, além da falta de preparo técnico no setor. 3.2.5 Reciclagem Quando a recuperação de resíduos for econômica, técnica e higienicamente viável, e também as características do material forem respeitadas o processo de reciclagem pode ocorrer. Constitui-se no processo industrial de separação ou extração dos materiais de interesse do produto de pós-consumo, eliminação de contaminação eventual e preparação dos reciclados na forma física e segundo as especificações técnicas para sua reintegração ao ciclo produtivo. (LEITE, 2003, p.77). A reciclagem surgiu como uma maneira de reintroduzir no sistema uma parte da matéria, que se tornaria lixo. Assim desviados, os resíduos são coletados, separados e processados para serem usados como matéria prima na manufatura de bens, os quais eram feitos anteriormente com matéria prima virgem. 29 Dos materiais dirigidos a reciclagem, 60% provêm de resíduos industriais e 40% do lixo urbano, segundo estimativa da ABREMPLAST (Associação dos Recicladores de Material Plástico). 30 4 RESÍDUOS INDUSTRIAIS O lixo proveniente das atividades industriais é tecnicamente conhecido como resíduo e os geradores são obrigados a cuidar do gerenciamento, transporte, tratamento e destinação final de seus resíduos. Os resíduos industriais são originados nas atividades dos diversos ramos da indústria, tais como, metalúrgica, química, petroquímica, papeleira, alimentícia, entre outros. O resíduo industrial é bastante variado, podendo ser representados por cinzas, lodos, resíduos alcalinos ou ácidos, plástico, papel, madeira, fibras, borracha, metal, escórias, vidros, entre outros. Nesta categoria, inclui-se grande maioria do lixo considerado tóxico. Segundo Vernier (1994, p.76) os resíduos industriais podem ainda ser subdivididos em: dejetos inertes, banais (que se assemelham ao lixo doméstico), especiais (que podem ser orgânicos, minerais líquidos, minerais sólidos) e perigosos. Nos resíduos industriais estão incluídos produtos químicos (cianureto, pesticidas, solventes), metais (mercúrio, cádmio, chumbo) e solventes químicos que ameaçam os ciclos naturais onde são despejados. Estes são considerados os maiores responsáveis pelas agressões fatais ao ambiente. As indústrias tradicionalmente responsáveis pela maior produção de resíduos perigosos são as metalúrgicas, as indústrias de equipamentos eletroeletrônicos, as fundições, a indústria química e a indústria de borracha. Os metais pesados são muito usados na indústria e estão em vários produtos. A seguir, no quadro 1 os principais metais usados, suas fontes e riscos à 31 saúde. METAIS Alumínio Arsênio Cádmio Chumbo Cobalto Cromo DE ONDE VÊM Produção de artefatos de alumínio; serralheria; soldagem de medicamentos (antiácidos) e tratamento convencional de água. Metalurgia; manufatura de vidros e fundição. Soldas; tabaco; baterias e pilhas. Fabricação e reciclagem de baterias de autos; indústrias de tintas; pintura em cerâmica; soldagem. Preparo de ferramentas de corte e furadoras. Indústrias de corantes, esmaltes, tintas, ligas com aço e níquel; cromagem de metais. Fósforo amarelo Veneno para baratas; rodenticidas (tipo de inseticida usado na lavoura) e fogos de artifício. Mercúrio Moldes industriais; certas indústrias de cloro-soda; garimpo de ouro; lâmpadas fluorescentes. Níquel Baterias; aramados; fundição e niquelagem de metais; refinarias. Fumos metálicos Vapores (de cobre, cádmio, ferro, manganês, níquel e zinco) da soldagem industrial ou da galvanização de metais. Fonte: http://www.ambientebrasil.com.br/ EFEITOS Anemia por deficiência de ferro; intoxicação crônica. Câncer (seios paranasais) Câncer de pulmões e próstata; lesão nos rins. Saturnismo (cólicas abdominais, tremores, fraqueza muscular, lesão renal e cerebral). Fibrose pulmonar (endurecimento do pulmão) que pode levar à morte. Asma (bronquite) câncer. Náuseas; gastrite; odor de alho; fezes e vômitos fosforescentes; dor muscular; torpor; choque; coma e até morte. Intoxicação do sistema nervoso central. Câncer de pulmão e seios paranasais. Febre dos fumos metálicos (febre, tosse, cansaço e dores musculares) – parecido com pneumonia. Quadro 1 – Principais metais usados na indústria, suas fontes e riscos à saúde 32 A indústria elimina resíduos por vários processos. Infelizmente, a predominância que verifica-se é que os resíduos sólidos são amontoados e enterrados; os líquidos são despejados em rios e mares; os gases lançados no ar. Assim, a saúde do ambiente, e conseqüentemente dos seres que nele vivem, tornase ameaçada. O Brasil possui legislação e normas específicas para tratar a questão dos resíduos industriais. Pode-se citar a Constituição Brasileira em seu artigo 225, que dispõe sobre a proteção ao meio ambiente; a Lei 6.938/81 que estabelece a Política Nacional de Meio Ambiente; a Lei 6.803/80, que dispõe sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial em áreas críticas de poluição e as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA 257/263 e 258, que dispõem respectivamente sobre pilhas, baterias e pneumáticos. Muitas vezes, de acordo com Tondowski (1998), uma empresa quer tratar os seus resíduos e há consciência do gerador neste sentido, mas todo tratamento de resíduos, ou grande parte dos tratamentos de resíduos representa custo. Então, só procura o serviço seja de gerenciamento ou de destinação de resíduos aquele gerador que compete em termos globais e precisa apresentar uma política clara de meio ambiente. 33 5 RESÍDUOS GRÁFICOS E SEUS IMPACTOS A indústria gráfica é uma indústria muito diversificada composta por diversos produtos em diferentes processos de produção. As empresas realizam serviços gráficos, assim como prestam serviços para um campo específico. Muitas empresas, que ainda não são classificadas como uma indústria gráfica faz impressão e atividades relacionadas. Estas incluem empresas de impressão têxtil; manufaturas de produtos, especialmente embalagens, que contém impressão própria; e manufatura de circuitos impressos. Os resíduos gerados em gráfica dependem da tecnologia utilizada, pois irão variar também os processos e os insumos. As principais matérias-primas usadas na indústria gráfica são tintas e substratos. Para a tinta, existem várias formulações com características distintas de acordo com o sistema de impressão a que se destina. Sua composição básica é formada basicamente pelos seguintes elementos (ABRAFATI, 1995): Resinas: é a parte não-volátil da tinta, que serve para aglomerar as partículas de pigmentos. A resina também denomina o tipo de tinta ou revestimento empregado. Assim, por exemplo, têm-se as tintas acrílicas, alquídicas, epoxídicas, etc. Todas levam o nome de resina básica que as compõem. Pigmentos: material sólido finamente dividido, insolúvel no meio. Utilizado para conferir cor, opacidade, certas características de resistência e outros efeitos. Os pigmentos mais utilizados são: titânio e óxido de ferro. Cargas: são minerais extraídos da natureza que tem a função exclusiva de baratear o custo de uma formulação, e também conferir algumas 34 propriedades como resistência e abrasão. Algumas empresas de tintas adotam a utilização das cargas também como método para diminuir a emissão de poluentes à atmosfera, uma vez que aumentando o teor de sólidos em uma tinta, diminui-se a quantidade de materiais voláteis emitidos ao meio ambiente. As mais utilizadas são carbonatos de cálcio e dolomitas. Aditivos: ingrediente que, adicionado às tintas, proporciona características especiais às mesmas ou melhorias nas suas propriedades. Utilizado para auxiliar nas diversas fases de fabricação e conferir características necessárias a aplicação. Solvente: líquido volátil, geralmente de baixo ponto de ebulição, utilizado nas tintas e correlatos para dissolver a resina. São utilizados solventes aromáticos e alifáticos. Os substratos são os materiais como papel, cartão, plásticos, laminados, vidro, madeira, tecidos, etc. Os insumos são aqueles utilizados para a revelação de filmes (reveladores, fixadores) materiais para elaboração de formas como tipos (tipografia), chapas (offset), fotopolímeros (flexografia), malhas e telas (serigrafia), cilindros (rotogravura) e as substâncias utilizadas para a preparação das formas, bem como soluções e solventes utilizados durante a impressão. 35 6 IMPORTÂNCIA DA CORRETA DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS GRÁFICOS A conscientização ambiental dos dirigentes de uma organização pode provocar alterações profundas em suas prioridades estratégicas e algumas mudanças de abordagem que vão modificar as atitudes e o comportamento de todos os seus colaboradores. Pesquisa realizada no Brasil em 1998 pelo CNI, pelo SEBRAE e pelo BNDES revelam que 90% das grandes empresas e 35% das pequenas e microempresas realizaram investimentos ambientais, independentemente de legislação, mas com propósitos de melhoria de competitividade em exportações, de serviços aos clientes, de atendimento às comunidades, de atendimento a organizações não governamentais e de melhoria da imagem corporativa. (Andrade et al; 2002:214). Existem diversos fatores que tornam a destinação correta dos resíduos gráficos de suma importância para uma organização. Primeiramente, a legislação ambiental pode punir severamente uma empresa que transgrida padrões de qualidade em suas descargas e emissões ou que introduza modificações indesejadas no meio ambiente. No inicio de 1998, com a aprovação da lei de crimes ambientais, a qual estabelece pesadas sanções para os responsáveis pela disposição inadequada de resíduos, as empresas de gerenciamento de resíduos aumentaram em 20% sua demanda logo após a promulgação da lei, mas tal movimento foi freado com a emissão da Medida Provisória que ampliou o prazo para que as empresas se adéqüem à nova legislação. Os riscos externos, relacionados com a contaminação de comunidades vizinhas e outras áreas, resultando muitas vezes em multas ou 36 interdições pelos órgãos públicos. Esses resíduos gráficos caracterizam por serem produtos que contêm componentes cuja liberação no ambiente, pode ser impactante, devendo, pois ser objeto de análise criteriosa por parte de seus fabricantes a recomendação da criação de sistemas de coleta seletiva mantidos por estes, ou ainda a contratação de empresas prestadoras de serviços de gerenciamento ambiental por parte do responsável pelo resíduo gerado. Mediante a adoção do mecanismo da logística reversa no gerenciamento destes resíduos haverá a promoção de uma imagem ambiental favorável baseada no bom desempenho ambiental da organização e de seus produtos e serviços. 37 7 RESPONSABILIDADE SOCIO AMBIENTAL NAS ORGANIZAÇÕES Apesar de muitas empresas saberem da importância que o fluxo reverso tem, a maioria delas tem dificuldades ou desinteresse em implementar o gerenciamento da logística reversa. O que se percebe é que é apenas uma questão de tempo até que a logística reversa ocupe posição de destaque nas empresas. As empresas que forem mais rápidas terão uma maior vantagem competitiva sobre as que demorarem a implementar o gerenciamento do fluxo reverso, vantagem que pode ser traduzida em custos menores ou melhora no serviço ao consumidor. As pesquisas mostram uma maior conscientização dos executivos quanto ao valor da ética empresarial como fator de diferenciação competitiva. Segundo Leite (2003, p.134): A variável ambiental, tanto quanto a social, é introduzida na reflexão estratégica de empresas lideres como um diferencial competitivo, por meio da percepção de que o posicionamento e o reforço de suas imagens corporativas permitirão a perenização de seus negócios, em um ambiente em que essa diferenciação é extremamente difícil por meio de outras variáveis mercadológicas. Empresas que mostram interesse em relação à responsabilidade ambiental apresentam razoável comprometimento da hierarquia superior com os problemas ligados à gestão ambiental. Estabelecem programas e diretrizes de gestão de resíduos e desenvolvem suas redes logísticas reversas evitando os impactos negativos de seus produtos e processos no meio ambiente. As empresas que adotarem uma postura de favorecer a diminuição dos impactos causados pela extração e deposição de rejeitos da natureza assumem o comprometimento de respeitar a imagem institucional, as relações de trabalho, de socializar o conhecimento, 38 os acordos com o governo, comunidades e grupos ambientalistas. Por outro lado, as portas para o mercado externo estarão abertas ampliando as possibilidades de aumentar a produtividade, e de se adequarem aos padrões internacionais de qualidade. (CAGNIN, 1999). De posse dessas informações, organizações que participarem na elaboração desse diagnóstico, passam a definir estratégias de melhoria no processo produtivo, com o comprometimento e envolvimento de todos os colaboradores, gerando a redução de custos devido à adequação da empresa na busca da eficiência competitiva. 39 8 ESTUDO DE CASO 8.1 N7 Comunicação Visual N7 é uma empresa que oferece produtos e serviços de comunicação visual utilizando todos os recursos que o segmento dispõe. Fundada em 17/10/1995, constitui-se na 7°empresa do Grupo Kallas Empreendimentos. Sua criação foi idealizada pelos sócios visando atender uma demanda pré-existente de produção de imagens dos painéis que possuía para veiculação publicitária em todo território nacional. Marcada pelo pioneirismo de suas ações, o grupo rapidamente expandiu suas atividades para a mídia urbana e assim sucessivamente foi desbravando novos segmentos e destinando investimentos na formatação destes mercados bem como nos mais diversos aspectos tecnológicos que envolviam o crescimento publicitário no Brasil. A N7 caracteriza-se por utilizar os mais diversos adesivos e materiais do mercado. A N7 está sempre num processo contínuo em busca de soluções para decorar qualquer tipo de superfície, como por exemplo, portas, escadas rolantes, fachadas de prédios, pisos, stands, etc. A empresa participa ativamente do desenvolvimento dos mais diversos tipos de películas auto-adesivas buscando novas tecnologias, garantias e qualidade, junto aos melhores fornecedores do mercado. Seus principais serviços oferecidos são: adesivo perfurado, adesivo de solo, recorte eletrônico de vinil, lona backlight, lona frontlight, faixas, banner, 40 diversos tipos de acabamento (como canaletas, laminação, molduras) e instalação interna e externa. Tudo isso visando qualidade e custo efetivos e responsabilidade em relação a sociedade e meio ambiente. 8.2 Perfil do setor gráfico A indústria gráfica é muito diversificada, pois atende todos os setores da economia, incluindo serviços públicos, serviços financeiros, publicitários, editoriais, prestadores de serviços e a indústria de manufatura como um todo. A indústria possui diferentes processos de produção e presta serviços para campos específicos para poder atender demandas tão diferenciadas. Os principais produtos da indústria gráfica incluem: jornais, rótulos/etiquetas, periódicos/revistas, formulários, livros, envelopes, mapas, embalagens de papel cartão, cartões-postais, embalagens flexíveis, calendários, transfers, impressos de segurança, materiais de sinalização, materiais publicitários (promocionais), e outros. Devido a carência de informações e dados estatísticos que possam dimensionar e orientar as estratégias de combate a degradação do meio ambiente e redução de custo de produção através da eficiência competitiva as empresas do setor gráfico ainda não inseriram no seu contexto empresarial os princípios à respeito da questão ambiental. 8.2.1 As matérias-primas do setor gráfico Para que seja possível propor melhorias ambientais para a destinação dos resíduos da empresa N7 Comunicação Visual é necessário que 41 preliminarmente, se conheçam a composição das matérias-primas utilizadas. Na indústria gráfica, a principal matéria-prima é a tinta. As tintas utilizadas no processo gráfico são basicamente constituídas de resinas, pigmentos, veículo, solventes e produtos auxiliares. Para cada processo de impressão emprega-se um tipo de tinta, com características especificas. A composição dos tipos de tintas gráficas mais usuais de acordo com o Guia Técnico Ambiental da Indústria Gráfica são: a) Tinta de offset • Resinas: ésteres (de colofônia, maleicos ou alquídicos); • Óleos: vegetais à base de hidrocarbonetos alfáticos e minerais refinados; • Pigmentos: orgânicos e inorgânicos (amarelo e laranja) benzidina, azul ftalocianina, vermelho rubi e inorgânicos (negro de fumo, dióxido de titânio, sulfato de bário, cromato e molibdato de chumbo); • Secantes: naftenatos e octoanatos de zircônio, manganês e cobalto; • Ceras: a base de polietileno. b) Tintas flexográficas (à base de água) • Resinas: colofônia saponificada, resinas acrílicas e fumáricas; • Pigmentos: orgânicos (amarelo e laranja benzidina, azul ftalocianina, vermelho nafto) e inorgânicos (negro de fumo, 42 dióxido de titânio, sulfato de bário, cromato e molibdato de chumbo) e corantes básicos (rodamina, azul vitória, violeta metil e verde cristais); • Solventes: glicóis, solução de amônia e água; • Ceras: à base de polietileno. c) Tintas UV • Clicômeros: epóxi, poliéster e monômeros (solvente reativo); • Pigmentos: orgânicos e orgânicos. d) Tinta segurança • Resinas: colefônia saponificada; • Pigmentos: orgânicos e inorgânicos; • Corantes: ácidos e básicos; • Solventes: glicóis Também são utilizados as matérias-primas suporte ou substrato ( o suporte é o material onde será impressa a imagem) e a forma (porta-imagem). Em geral, as formas mais comuns são: chapas metálicas para offset, tipos e portastipos de tipografia, fotopolímeros para flexografia, malhas e telas de serigrafia e cilindros de rotogravura. Além dessas matérias-primas citadas, a indústria gráfica utiliza materiais como solvente de limpeza dos equipamentos; material de preparo dos porta-imagem, como filme, reveladores, fixadores, soluções específicas para revelador; gorna e adesivos; solvente de tintas e substâncias para evitar a aderência de tintas nas áreas em branco da imagem, entre outros. 43 Na aplicabilidade do gerenciamento ambiental dos resíduos industriais gráficos é importante que a empresa tenha conhecimento desses conceitos, os quais ajudam na compreensão, mensuração e classificação de substâncias tóxicas, efluentes líquidos e emissões atmosféricas. 8.2.2 Os sistemas gráficos de impressão e os resíduos gerados Os sistemas de impressão utilizados na empresa são intitulados em: offset, flexografia, serigrafia, tipografia e impressão digital. Esses processos se diferenciam pelo método de transferência de imagem e tipo de matriz utilizada. Os processos de impressão e seus respectivos resíduos segundo o Guia Técnico Ambiental da Indústria Gráfica são: • Impressão por offset: Na etapa de pré-impressão do sistema de impressão por offset são utilizados métodos fotomecânicos para passar a imagem do original para a forma, o que gera efluentes líquidos provenientes do processo de revelação, que podem conter ácidos, álcalis, solventes, metais de recobrimento de reveladores, nas demais etapas do processo são gerados resíduos como, embalagens de tintas e solventes, panos e estopos sujos com solvente ou óleo, borras de tinta e emissão de evaporação de solvente e vernizes, chamados “compostos orgânicos voláteis”. • Impressão por rotogravura: A etapa de pré-impressão na rotogravura possui diferenças importantes nos aspectos 44 ambientais em relação ao offset, uma vez que neste caso a forma é um cilindro metálico gravado. Assim sendo, há necessidade de realizarem-se operações de limpeza, enxágüe preparado para a gravação, gerando efluentes líquidos e resíduos sólidos provenientes do tratamento de superfícies metálicas, semelhantes ao da indústria de galvanoplastia, que devem ser tratados e dispostos adequadamente. Por sua vez, na etapa de impressão os resíduos gerados não diferem muito do offset e a principal diferença refere-se ao modo de alimentação do papel, que no offset é folha a folha, e na rotogravura, geralmente é em rolo contínuo. • Impressão por flexografia: O processo de flexografia não utiliza cilindros metálicos, mas sim formas de borracha ou polímero. A obtenção da imagem a partir do original assemelhasse ao offset, sendo os aspectos ambientes deles decorrentes bastante semelhantes, quanto à confecção da forma, são gerados resíduos de processo fotomecânico, mas de características distintas aos do offset, devido ao uso de fotopolímeros. Os demais resíduos gerados são restos de solventes e tintas dos processos de limpeza, resíduos de aparas de papel, resto de embalagens e materiais usados na pós-impressão. • Impressão por tipografia: Neste processo, a forma de impressão é montada a partir de tipos (compostos de 45 chumbos) e caixas metálicas já existentes e reutilizáveis, o que reduz a geração de resíduo na preparação. No entanto, a sua limpeza com solventes gera resíduos como panos e estopas sujas deste material e de tintas. • Impressão por serigrafia: Na pré-impressão para o processo de serigrafia são gerado resíduos de revelação semelhantes aos gerados no processo de offset, além disso a geração de resíduos da preparação da forma a partir da tela, como restos de madeira, da própria tela, etc., as telas utilizadas para obtenção das formas na etapa de impressão não são reaproveitáveis, assim são descartáveis após o uso como resíduo. Além disso, pela necessidade de diluição das tintas e pelas diversas limpezas que se fazem necessárias, consomem-se quantidades consideráveis de solventes, gerando emissões de compostos orgânicos voláteis, além de latas, panos (estopas) sujos com restos de tinta e/ou solvente. • Impressão digital: A impressão digital tem como grande vantagem a passagem direta da imagem para a impressão sem o uso de formas, esta característica elimina a geração de resíduos na etapa de pré-impressão, já na etapa de impressão há geração de alguns resíduos específicos, que dependem do sistema de impressão digital usado. Há também geração de eventuais resíduos de papel, plástico, embalagens e outros materiais, principalmente na pós- 46 impressão. 8.2.3 Controle ambiental para o setor gráfico O controle ambiental pode ser feito por meio de ações preventivas e/ou corretivas. Ele se caracteriza por licenciar, fiscalizar e monitorar as ações relativas a utilização de recursos ambientais, de acordo com diretrizes técnicas e administrativas e leis especificas. Existem diversas medidas que a empresa pode adotar para contribuir para um desenvolvimento sustentável. Uma das medidas que podem ser tomadas é a Prevenção à Poluição ou Redução na Fonte que fazem parte das medidas de Produção mais Limpa. Há varias maneiras de prevenção da poluição nas operações de impressoras gráficas. De acordo com Souza (2005, p.126) as práticas consideradas eficientes para tratar os resíduos gráficos são: • Gerenciamento de resíduos: reprojetar, reduzir e reutilizar – maior prioridade – reciclar, recuperar energia e dispor em aterro – menor prioridade; • Redução de consumo de substância tóxicas: o ideal é utilizar solventes que possam ser reciclado ou identificar produtos que o substituam e sejam eficientes e menos poluentes; • Redução de resíduos sólidos: a implementação da coleta 47 seletiva é vital para a correta segregação dos resíduos sólidos; • Toalhas reutilizáveis, estopas ou trapos: utilizar toalhas de pano, que podem ser lavadas e reutilizadas. Evitar a utilização de toalhas de papel, trapos ou estopas, que deverão ser gerenciados como resíduos especiais (classe I); • Manejo dos suportes de impressão: os materiais utilizados com suporte na impressão, ainda que não sejam materiais perigosos, têm seu custo de aquisição, geram em volume de aparas, sobras e descarte de material impresso de tal monta que os tornam prioritários no planejamento da melhoria ambiental; • Matrizes de impressão: utilizar gravação a laser sobre borracha no processo flexográfico; • Manejo de tinta: a empresa deve fazer um gerenciamento no setor de tintas, para diminuição do consumo de tinta, por meio de utilização de balança eletrônica para confecção da mesma na quantidade necessária e armazenamento da formula utilizada, para posterior reprodução da mesma cor sem desperdício de tinta; • Manejo do solvente: identificar e rastrear todo o consumo de solventes para melhor gerenciamento do mesmo; • Limpeza de impressoras: implementação sistemática para redução de setup e manutenção preventiva; 48 • Redução no consumo de energia: reduzir o consumo de energia em curto e longo prazo; • Redução de ruídos e vibração: através da colocação dos compressores de ar das máquinas impressoras em locais adequados, manutenção preventiva dos equipamentos; • Redução da geração de efluentes líquidos: criação de estações de tratamento de efluentes; • Redução na geração de emissões atmosféricas. 8.3 Projeto de gerenciamento A prevenção à poluição refere-se a qualquer prática que vise a redução e/ou eliminação, seja em volume, concentração ou toxicidade, das cargas poluentes na própria fonte geradora. Inclui modificações nos equipamentos, processos ou procedimentos, reformulação ou replanejamento de produtos e substituição de matérias-primas e substâncias tóxicas que resultam na melhoria da qualidade ambiental. (FIGUEIREDO et al., 2000) Esse trabalho visa demonstrar para a empresa N7 Comunicação Visual a solução para a destinação dos seus resíduos gráficos. Através da contratação de uma empresa especializada em gerenciamento ambiental de resíduos gráficos à empresa pode conquistar diferenciais competitivos reduzindo custos de produção e minimizando os impactos ambientais, gerando assim uma imagem de organização ambientalmente responsável. Um dos primeiros aspectos que devem ser verificados antes da contratação da empresa especializada em gerenciamento é que a empresa adeque o processo produtivo elaborando um programa de redução de resíduos com o 49 compromisso de cumprir os objetivos, e de organizar equipes para acompanhar constantemente o andamento do planejamento, caso contrário, o programa estará fadado ao insucesso. Portanto, é importante que o compromisso parta da alta administração e que seja dado às equipes suportes para as ações. Para a redução de todas as espécies de resíduos gerados é envolvido a aplicação das melhores práticas de gerenciamento, uso correto de recursos por meio da redução na fonte, eficiência no uso de energia, reaproveitamento dos materiais que entram no sistema durante a produção e consumo reduzido de água. As mudanças no produto e as mudanças no processo podem reduzir a quantidade e/ou a toxicidade dos despejos da produção e dos produtos finais durante seu ciclo de vida e no momento de sua disposição final. Depois de verificado todos esses processos sugere-se que a empresa contrate uma prestadora de serviços de gerenciamento de resíduos confiável, proporcionando assim segurança na destinação final de seus resíduos. O sistema de gerenciamento de resíduos da empresa contratada deve ser baseado em todas as etapas nas Normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, além da aprovação e licenciamento dos órgãos ambientais regulamentadores pertinentes. Para auxiliar na contratação das empresas prestadoras de serviço de gerenciamento ambiental de resíduos industriais deve-se verificar se possui seguro ambiental, licença de instalação, licença de operação, certificado de aprovação de destinação de resíduos industriais, certificado de recuperação energética e/ou reciclado, cadastro técnico federal – IBAMA, entre outros. 50 É necessário fazer uma análise criteriosa para assim contratar uma empresa que realmente destine os resíduos corretamente, com procedência, sem prejudicar o meio ambiente. 8.3.1 Etapas do processo As etapas do gerenciamento das empresas prestadoras de serviço vão desde a identificação dos resíduos no gerador até a sua destinação final. As etapas segundo a empresa Druckchemie são: 1. Identificação dos processos e geração dos resíduos: vistoria no local de trabalho realizada por representantes especializados a fim de melhor identificar os resíduos, caracterizar e estimar geração; 2. Classificação dos resíduos: segundo as normas vigentes; 3. Análises de elegibilidade: análises laboratoriais para a verificação da possibilidade e melhor opção de tratamento dos resíduos; 4. Logística de Transporte: elaboração de toda documentação necessária para transportar resíduos que serão destinadas ao gerador e transportadas em toda coleta; 5. Processo de armazenamento: segregação, serão acondicionamento desenvolvidos e e fornecidos equipamentos para que o processo de acondicionamento, segregação e armazenagem necessidades da empresa; venham a suprir as 51 6. Solicitação do CADRI ou Parecer Técnico: elaboração da documentação e controle de destinação e autorização exigidos pelos órgãos ambiental CETESB; 7. Coleta: obedecendo-se a legislação e normas técnicas vigentes; 8. Tratamento e disposição final: desenvolvimento de parceiros ambientais ideais às novas necessidades operacionais e legais, passando pelas auditorias de qualificação e controle sobre o tratamento e destinação correto dos resíduos gerados; 9. Certificado de Reciclagem e Recuperação Energética: documento eficaz na comprovação dos serviços de gerenciamento de resíduos prestados pela empresa. Os procedimentos que as prestadoras de serviços de gerenciamento de resíduos industriais realizam estão descritos no fluxograma seguinte: 52 FLUXOGRAMA DO RESÍDUO GRÁFICO PRÉ-QUALIFICAÇÃO Identificação dos resíduos LOGÍSTICA Gerenciamento Acondicionamento Recolhimento e Transporte com Seguro Total CO-PROCESSAMENTO Queima em forno industrial específico CERTIFICADO DE CO-PROCESSAMENTO Fonte: http//www.druckchemie.com.br Figura 1 – Fluxograma do resíduo gráfico 53 EMBALAGENS PARA SEGREGAÇÃO E ARMAZENAMENTO CAPACIDADE: 1000L UTILIZAÇÃO: RESÍDUO LÍQUIDO CAPACIDADE: 200L UTILIZAÇÃO: RESÍDUO LÍQUIDO CAPACIDADE: 1000KG UTILIZAÇÃO: RESÍDUO SÓLIDO CAPACIDADE: 200KG UTILIZAÇÃO: RESÍDUO SÓLIDO Fonte: http//www.druckchemie.com.br Figura 2 – Embalagens para segregação e armazenamento 54 8.3.2 Co-incineração de resíduos em forno de cimento No caso da empresa N7 a destinação final dos resíduos gráficos se dará pelo co-processamento ou co-incineração dos resíduos. A incineração se refere à queima de resíduos, em fornos de cimento. O processo se caracteriza pela mistura de diferentes resíduos químicos em um “coquetel” que alimenta o forno de cimento, substituindo parte do combustível ou da matéria prima virgem. Através do co- processamento ocorrerá à destruição térmica dos resíduos perigosos mais voláteis, e a inertização dos resíduos perigosos ainda restantes (especialmente metais pesados) no clínquer (calcário e silicato semifundidos e aglutinados de que se obtém o cimento por moagem) e, em última instância no próprio cimento. O primeiro passo para a verificação da possibilidade de um resíduo ser utilizado no co-processamento é a análise de suas características físicoquímicas, que determinará qual o propósito de utilização do resíduo, se como substituto parcial de matéria-prima ou combustível. Os contaminantes do resíduo são avaliados, e com base nestes resultados e através de balanços materiais, a taxa de alimentação do resíduo ao forno é estabelecida. A taxa de alimentação tem por finalidade evitar que os limites de emissão pré-estabelecidos pela legislação sejam excedidos, bem como viabilizar a atividade de co-processamento de forma a não causar impactos ambientais, não afetar as condições de segurança e saúde pública e não causar prejuízos às instalações, equipamentos e qualidade dos produtos. Ferrari (2002), citou como principais vantagens da utilização do 55 processo de co-processamento os itens a seguir: • Recuperação da energia do resíduo: A energia potencial gerada pelos resíduos é uma das primeiras razões do interesse da indústria cimenteira pela sua queima. Com a recuperação energética do resíduo na forma de combustível ou como substituto de matéria-prima, considera-se que o resíduo foi reciclado, atingindo assim a meta do gerenciamento de resíduos, fortemente difundida e cobrada atualmente. • Conservação de combustíveis fósseis não-renováveis: Uma das mais significativas vantagens do uso de resíduos como combustível suplementar na indústria de cimento é a conservação de combustíveis fósseis não-renováveis como carvão e derivados de petróleo. • Redução dos custos de produção: O custo dos combustíveis utilizados nos processos de fabricação do clínquer equivale a valores em torno de 20 a 25% do valor final do produto. Como conseqüência, os custos de produção e cimento são altamente afetados pelos preços dos combustíveis e a substituição parcial de combustível convencional por combustíveis provenientes de resíduos pode, em determinados casos, reduzir significativamente os custos de produção. • Uso de tecnologia e instalações existentes: Uma 56 vantagem do uso de fornos de clínquer para tratamento de resíduos é que a tecnologia atende à política de gerenciamento de resíduos e as instalações já estão prontas, necessitando apenas, em alguns casos, de certas modificações/adaptações para desenvolver a atividade de co-processamento. Além dos aspectos positivos, é preciso citar as desvantagens do uso da co-incineração. As principais críticas às supostas vantagens da coincineração em fornos de cimento são os riscos aos trabalhadores que manipulam os resíduos e realizam as misturas que entram nos blends que entram nos fornos que podem causar intoxicações agudas. Outra desvantagem se refere ao risco de volatilização dos materiais pesados e de seus sais. Ainda com relação aos metais pesados, existe o problema do aumento de sua concentração no cimento produzido por fábricas que queimam resíduos. Também deve ser considerado o incremento do risco de acidente que podem ocorrer durante o transporte entre as indústrias de origem e a fábrica onde serão co-incinerados. 8.4 Resultados obtidos Os resíduos gerados pela empresa estudada são constituídos quando ocorre os processos de impressão realizados pelas impressoras, onde são injetados as tintas. Nesse reservatório de tintas, em cada etapa do processamento, sobram restos de tintas, que são conhecidos como borras. Essas borras são os 57 resíduos que devem ser corretamente tratados. O processo produtivo da indústria gráfica interage com o meio ambiente e acaba interferindo no equilíbrio dos sistemas ecológicos. Na pré – impressão ocorre poluição das águas, do solo e do ar. Na fase da impressão, novamente acontece a poluição das águas e a contaminação do solo. Na pós – impressão, mais uma vez as águas, o solo e o ar são impactados. Por isso, a correta destinação dos resíduos é de extrema importância. Há benefícios e oportunidades para melhorias num programa de prevenção da poluição, tanto no campo ambiental como no econômico. Esses benefícios vêm a ser a obediência à legislação e aos regulamentos; custos operacionais diretos e indiretos; riscos ambientais e processos legais de cunho ambiental; e imagem pública e interna da corporação. Pode-se destacar ainda que o planejamento para reduzir um impacto ambiental também interfere na vida útil do produto, nas práticas operacionais, na seleção de materiais, e na mudança de tecnologias. Com isso, os custos e os riscos sobre os processos diminuem, e a competitividade aumenta. É recomendável também que a partir desse gerenciamento a empresa faça contatos com suas concorrentes e que conheçam como é possível fazer parcerias que reduzam o impacto ambiental. A implantação pode ser de forma gradual, porém precisa ser permanentemente reciclada. O estabelecimento de metas progressivas é um demonstrativo de boa vontade e interesse pela preservação do planeta, por parte do empreendedor, e de sua equipe de trabalho, com quem socializará esses conhecimentos. Através dessa adoção a empresa N7 Comunicação Visual será um 58 exemplo de iniciativa voltada as pequenas e médias empresas do setor que oportuniza as organizações, independente de seu porte ou potencial poluidor, possibilitando a redução de custos operacionais, o aumento do lucro e agindo de forma responsável em relação ao meio ambiente. 59 9 CONSIDERAÇÕES FINAIS Considerando que não somente as grandes empresas estão à frente na adoção de boas práticas de gestão ambiental, através de sua capacidade financeira, mas também pequenas e médias empresas estão preocupadas com a geração e controle de resíduos, este trabalho demonstra alternativas para todas as organizações que necessitem seguir a tendência de mercado de interagir com os ciclos produtivos e com os ciclos da natureza. Através da pesquisa realizada para demonstrar a empresa N7 Comunicação Visual a importância da destinação correta dos resíduos gráficos percebeu-se a importância de uma visão empreendedora que desse a possibilidade do aproveitamento dos resíduos gerados pelo processo produtivo e, com isto, gerar oportunidades de aumentar as receitas e se diferenciar da concorrência no mercado. Para tanto, é preciso que sejam implementadas ações para quantificar e caracterizar os resíduos industriais gráficos, de modo a definir os sistemas de tratamento ou condicionamento mais adequados. Com isso, o setor gráfico terá a segurança que a destinação final dos resíduos não ocasionará problemas ao meio ambiente. Essa destinação legal dos resíduos oriundos do pós-consumo, originado pela logística reversa, resolve o problema da destinação dos resíduos, otimizando a utilização dos recursos naturais, e com isto transformando resíduos em matéria-prima novamente além de estar agindo conforme a legislação ambiental. 60 REFERÊNCIAS BAIRD, Colin. Química Ambiental. 2. ed. Porto Alegre: Bookman, 2002. BALLOU, Ronald H. Gerenciamento da cadeia de suprimentos: planejamento, organização e logística empresarial. 4. ed. Porto Alegre: Bookman, 2001. BARBIERI, J. C & DIAS, M. Logística Reversa como instrumento de programas de produção e consumo sustentáveis. Revista Tecnologística. São Paulo, Ano VI, n. 77 Abril 2002. BISTO, E. C., GUARNIERI, P. Benefícios e contribuições sócio-ambientais da logística reversa: o caso do retorno do garrafão de água mineral de 20 litros. Anais do Congresso Internacional de Administração. Porto Alegre, set 2007. CAGNIN (1999). North, K. Environmental business management. 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Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Esta lei, com fundamento nos incisos VI e VII do artigo 23 e no artigo 225 da Constituição Federal, estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e institui o Cadastro de Defesa Ambiental. Art. 1º/ 1. Redação dada pela Lei 8.028 de 12.04.90. Art. 1º/ 5. CF, art. 225, caput: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações." Art. 1º/ 7. CF, art. 225, p. 2º, em nota 4º/ 1. Art 1º/ 8. Texto já considerando a extinção da antiga Secretaria do Meio Ambiente - SEMA. Da Política Nacional do Meio Ambiente Art. 2º- A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando a assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: I- ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo; II- racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar; III- planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais; IV- proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas; V- controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras; VI- incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais; VII- acompanhamento do estado da qualidade ambiental; VIII- recuperação de áreas degradadas; IX- proteção de áreas ameaçadas de degradação; X- educação ambiental em todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente. Art. 2º/1. Inciso VIII regulamentado pelo Dec. 97.632, de 10.04.89. Art. 3º- Para os fins previstos nesta lei, entende-se por: I- meio ambiente: o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas; II- degradação da qualidade ambiental: a alteração adversa das características do meio ambiente; III- poluição: a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; c) afetem desfavoravelmente a biota; d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos; IV- poluidor: a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental; V- recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora. Art. 3º/ 1. Inciso V com redação dada pela Lei 7.804, de 18.07.89. Dos Objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente Art. 4º- A política do meio ambiente visará: I- à compatibilização do desenvolvimento econômico - social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico; II- à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e do equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; III- ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais; IV- ao desenvolvimento de pesquisa e tecnologia nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais; V- à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico; VI- à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida; VII- à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos; Art. 5º- As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente serão formuladas em normas e planos, destinados a orientar a ação dos Governos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no que se relaciona com a preservação da qualidade ambiental e manutenção do equilíbrio ecológico, observados os princípios estabelecidos no artigo 2º desta Lei. Do Sistema Nacional do Meio Ambiente Art. 6º- Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhora da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado: I- Órgão Superior: o Conselho do Governo, com função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais; II- Órgão Consultivo e Deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA, com finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho do Governo diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais, e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; III- (5) IV- Órgão Executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; V- Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar degradação ambiental; VI- Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, Parágrafo 1º - Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA. Parágrafo 2º - Os Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior. Parágrafo 3º - Os órgãos centrais, setoriais, seccionais e locais mencionados nesse artigo deverão fornecer os resultados das análises efetuadas e sua fundamentação, quando solicitados por pessoa legitimamente interessada. Parágrafo 4º - De acordo com a legislação em vigor, é o Poder Executivo autorizado a criar uma fundação de apoio técnico e científico às atividades do IBAMA. Art. 6º/ 1. Incisos com redação dada pela Lei 8.028 de 12.04.89. (Redação anterior dada pela Lei 7.804, de 18.07.89). Art. 6º/2. A Lei 8.490, de 19.11.92, transfere as competências do órgão central do SISNAMA ao Ministério do Meio Ambiente. Do Conselho Nacional do Meio Ambiente Art. 7º- (1) Art. 7º/ 1. Revogado pelo artigo 60 da Lei 8.028 de 12.04.90. Art. 8º- Compete ao CONAMA: I- estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA; II- determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação do estudo de impacto ambiental e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente em áreas consideradas Patrimônio Nacional; III- decidir, como última instância administrativa em grau de recurso, mediante depósito prévio, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA; IV- homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental (vetado); V- determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; VI- estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes; VII- estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente hídricos. Parágrafo único: o Secretário do Meio Ambiente é, sem prejuízo de suas funções, o Presidente do CONAMA. Art. 8º/ 1. Caput I e inciso II com redação dada pela Lei 7.804, de 18.07.89 e alterados pela Lei 8.028 de 12.04.90. Art. 8º/ 2. Parágrafo único acrescentado pela Lei 8.028 de 12.04.90. Dos Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente I- o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; II- o zoneamento ambiental; III- a avaliação de impactos ambientais; IV- o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; V- os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental; VI- a criação de espaços territoriais especialmente protegidas pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; VII- o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente; VIII- o Cadastro Técnico Federal de Atividades e instrumentos de defesa ambiental; IX- as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental; X- a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA: XI- a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzilas, quando inexistentes; XII- o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. Art. 9º/ 1. Incisos VI, X, XI e XII com redação dada pela Lei 7.804, de 18.07.89. Art. 10- A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis. Parágrafo 1º- Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão publicados no jornal oficial do Estado, bem como em um periódico regional ou local de grande circulação. Parágrafo 2º- Nos casos e prazos previstos em resolução do CONAMA, o licenciamento de que trata este artigo dependerá de homologação do IBAMA. Parágrafo 3º- O órgão estadual do meio ambiente e o IBAMA, este em caráter supletivo, poderão, se necessário e sem prejuízo das penalidades pecuniárias cabíveis, determinar a redução das atividades geradoras de poluição para manter as emissões gasosas, os efluentes líquidos e os resíduos sólidos dentro das condições e limites estipulados no licenciamento concedido. Parágrafo 4º- Caberá exclusivamente ao poder Executivo Federal, ouvidos os governos Estadual e Municipal interessados, o licenciamento previsto no caput deste artigo quando relativo à pólos petroquímicos, bem como a instalações nucleares e outras definidas em lei. Art. 11- Compete ao IBAMA propor ao CONAMA normas e padrões para implantação, acompanhamento e fiscalização do licenciamento previsto no artigo anterior, além das que forem oriundas do próprio CONAMA. Parágrafo 1º- A fiscalização e o controle da aplicação de critérios, normas e padrões de qualidade ambiental serão exercidos pelo IBAMA, em caráter supletivo de atuação do órgão estadual e municipal competentes. Parágrafo 2º- Inclui-se na competência da fiscalização e controle a análise de projetos de entidades públicas ou Art. 12- As entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento, na forma desta Lei, e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA. Parágrafo único- As entidades e órgãos referidos no caput deste artigo deverão fazer constar dos projetos a realização de obras e aquisição de equipamentos destinados ao controle de degradação ambiental e à melhoria da qualidade do meio ambiente. Art. 13- O Poder Executivo incentivará as atividades voltadas ao meio ambiente, visando: I- ao desenvolvimento, no País, de pesquisas e processos tecnológicos destinados a reduzir a degradação da qualidade ambiental; II- à fabricação de equipamentos antipoluentes; III- a outras iniciativas que propiciem a racionalização do uso de recursos ambientais. Parágrafo único- Os órgãos, entidades e programas do Poder Público, destinados ao incentivo das pesquisas científicas e tecnológicas considerarão, entre as suas metas prioritárias, o apoio aos projetos que visem a adquirir e desenvolver conhecimentos básicos e aplicáveis na área ambiental e ecológica. Art. 14- Revogado pela Lei 9.605/98, que tem texto integral neste apêndice. Redação anterior do art. 14, vigente até 29.03.98: “Art. 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores: “I- à multa, simples ou diária, nos valores correspondentes, no mínimo a 10 (dez) e, no máximo, a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, agravada em casos de reincidência específica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal ou pelos Municípios; “II- à perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público; “III- à perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento oficiais de crédito; “IV- à suspensão da atividade. “Parágrafo 1º- Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente de existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal por danos causados ao meio ambiente. “Parágrafo 2º- No caso de omissão da autoridade estadual ou municipal, caberá ao IBAMA a aplicação das penalidades pecuniárias previstas neste artigo. “Parágrafo 3º- Nos casos previstos nos incisos II e III deste artigo, o ato declaratório da perda, restrição ou suspensão será atribuição da autoridade administrativa ou financeira que concedeu os benefícios, incentivos ou financiamento, cumprindo resolução do CONAMA. “Parágrafo 4º- Nos casos de poluição provocada por derramamento ou lançamento de detritos ou óleo em águas brasileiras, por embarcações e terminais marítimos ou fluviais, prevalecerá o disposto na Lei 5.357, de 17.11.67.” Art. 14/ 1. Dec. 99.274, de 06.06.90, foi revogado pela Lei 9.605/98. O seu art. 35 era: "Serão impostas multas de 308,50 a 6.170 BTN, proporcionalmente à degradação ambiental causada, nas seguintes infrações: I - realizar em Área de Proteção Ambiental, sem licença do respectivo órgão de controle ambiental, terraplanagem, com movimentação de areia, terra ou material rochoso, em volume superior a 100 m3, que possam causar degradação Art. 14/ 2. Dec. 99.274/90, art. 41: "A imposição de penalidades pecuniárias, por infrações à legislação ambiental, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, excluirá a exigência de multas federais, na mesma hipótese de incidência quando de valor igual ou superior." Art. 14/ 3. CF, art. 225, p. 3º: "As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados." Art. 14/ 4. Dec. 99.274, de 06.06.90, art. 37, dispunha: "O valor das multas será graduado de acordo com as seguintes circunstâncias: I- atenuantes: a) menor grau de compreensão e escolaridade do infrator; b) reparação espontânea do dano ou limitação da degradação ambiental causada; c) comunicação prévia do infrator às autoridades competentes, em relação a perigo iminente de degradação ambiental; d) colaboração com os agentes encarregados da fiscalização e do controle ambiental; II- agravantes: a) reincidência específica; b) maior extensão da degradação ambiental; c) dolo, mesmo eventual; d) ocorrência de efeitos sobre a propriedade alheia; e) infração ocorrida em zona urbana; f) danos permanentes à saúde humana; g) atingir área sob proteção legal; h) emprego de métodos cruéis na morte ou captura de animais. Art. 14/ 5. Dec. 99.274, de 06.06.90, art. 38: "No caso de infração continuada, caracterizada pela permanência da ação ou omissão inicialmente punida, será a respectiva penalidade aplicada diariamente até cessar a ação degradadora." Art. 15- Revogado pela Lei 9.605/98. Art. 15/1. Inteiro teor da Lei 9.605/98 a seguir. Redação anterior do art. 15, vigente até 29.03.98: “Art. 15 - O poluidor que expuser a perigo a incolumidade humana, animal ou vegetal, ou estiver tornando mais grave situação de perigo existente, fica sujeito à pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa de 100 (cem) a 1.000 (mil) MVR. “Parágrafo 1º- A pena é aumentada até o dobro se: “I- resultar: “a) dano irreversível à fauna, à flora e ao meio ambiente; “b) lesão corporal grave; “II- a poluição for decorrente de atividade industrial ou de transporte; “Parágrafo 2º- Incorre no mesmo crime a autoridade competente que deixar de promover as medidas tendentes a impedir a prática das condutas acima descritas.” Art. 15/ 1. Redação dada pela Lei 7.804, de 18.07.89.” Art. 16/ 1 - Revogado pela Lei 7.804 de 18.07.89. Art. 17- Fica instituído, sob a administração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA: I- Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; II- Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora. Art. 17/ 1. Redação dada pela Lei 7.804 de 18/07/89. Art. 18- São transformadas em reservas ou estações ecológicas, sob a responsabilidade do IBAMA, as florestas e as demais formas de vegetação natural de preservação permanente, relacionadas no artigo 2º da Lei 4.771, de 15 de setembro de 1965 - Código Florestal, e os pousos das aves de arribação protegidas por convênios, acordos ou tratados assinados pelo Brasil com outras nações. Parágrafo único- As pessoas físicas ou jurídicas que, de qualquer modo, degradarem reservas ou estações ecológicas, bem como outras áreas declaradas como de relevante interesse ecológico, estão sujeitas às penalidades previstas no artigo 14 desta Lei. Art. 18/ 1. Art. 2º da Lei 4.771/65 com redação dada pela Lei 7.803, de 18.07.89. Art. 19- Ressalvado o disposto nas leis 5.357, de 17 de novembro de 1967 e 7.661, de 16 de maio de 1988, a receita proveniente da aplicação desta lei será recolhida de acordo com o disposto no art. 4º da Lei 7.735, de 22 de fevereiro de 1989. Art. 19/ 1. Artigo incluído pela Lei 7.804, de 18.07.89. Art. 20- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 21- Revogam-se as disposições em contrário. Anexo B Lei 6.803, de 02 de julho de 1980 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art . 1º Nas áreas críticas de poluição a que se refere o art. 4º do Decreto-lei nº 1.413, de 14 de agosto de 1975, as zonas destinadas à instalação de indústrias serão definidas em esquema de zoneamento urbano, aprovado por lei, que compatibilize as atividades industriais com a proteção ambiental. § 1º As zonas de que trata este artigo serão classificadas nas seguinte categorias: a) zonas de uso estritamente industrial; b) zonas de uso predominantemente industrial; c) zonas de uso diversificado. § 2º As categorias de zonas referidas no parágrafo anterior poderão ser divididas em subcategorias, observadas as peculiaridades das áreas críticas a que pertençam e a natureza das indústrias nelas instaladas. § 3º As indústrias ou grupos de indústrias já existentes, que não resultarem confinadas nas zonas industriais definidas de acordo com esta Lei, serão submetidas à instalação de equipamentos especiais de controle e, nos casos mais graves, à relocalização. Art . 2º As zonas de uso estritamente industrial destinam-se, preferencialmente, à localização de estabelecimentos industriais cujos resíduos sólidos, líquidos e gasosos, ruídos, vibrações, emanações e radiações possam causar perigo à saúde, ao bem-estar e à segurança das populações, mesmo depois da aplicação de métodos adequados de controle e tratamento de efluentes, nos termos da legislação vigente. § 1º As zonas a que se refere este artigo deverão: I - situar-se em áreas que apresentem elevadas capacidade de assimilação de efluentes e proteção ambiental, respeitadas quaisquer restrições legais ao uso do solo; II - localizar-se em áreas que favoreçam a instalação de infra-estrutura e serviços básicos necessários ao seu funcionamento e segurança; III - manter, em seu contorno, anéis verdes de isolamento capazes de proteger as zonas circunvizinhas contra possíveis efeitos residuais e acidentes; § 2º É vedado, nas zonas de uso estritamente industrial, o estabelecimento de quaisquer atividades não essenciais às suas funções básicas, ou capazes de sofrer efeitos danosos em decorrência dessas funções. Art . 3º As zonas de uso predominantemente industrial destinam-se, preferencialmente, à instalação de indústrias cujos processos, submetidos a métodos adequados de controle e tratamento de efluentes, não causem incômodos sensíveis às demais atividades urbanas e nem perturbem o repouso noturno das populações. Parágrafo único. As zonas a que se refere este artigo deverão: I - localizar-se em áreas cujas condições favoreçam a instalação adequada de infra-estrutura de serviços básicos necessária a seu funcionamento e segurança; II - dispor, em seu interior, de áreas de proteção ambiental que minimizem os efeitos da poluição, em relação a outros usos. Art . 4º As zonas de uso diversificado destinam-se à localização de estabelecimentos industriais, cujo processo produtivo seja complementar das atividades do meio urbano ou rural que se situem, e com elas se compatibilizem, independentemente do uso de métodos especiais de controle da poluição, não ocasionando, em qualquer caso, inconvenientes à saúde, ao bem-estar e à segurança das populações vizinhas. Art . 5º As zonas de uso industrial, independentemente de sua categoria, serão classificadas em: I - não saturadas; II - em vias de saturação; III - saturadas; Art . 6º O grau de saturação será aferido e fixado em função da área disponível para uso industrial da infra-estrutura, bem como dos padrões e normas ambientais fixadas pela Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA e pelo Estado e Município, no limite das respectivas competências. § 1º Os programas de controle da poluição e o licenciamento para a instalação, operação ou aplicação de indústrias, em áreas críticas de poluição, serão objeto de normas diferenciadas, segundo o nível de saturação, para cada categoria de zona industrial. § 2º Os critérios baseados em padrões ambientais, nos termos do disposto neste artigo, serão estabelecidos tendo em vista as zonas não saturadas, tornando-se mais restritivos, gradativamente, para as zonas em via de saturação e saturadas. § 3º Os critérios baseados em área disponível e infra-estrutura existente, para aferição de grau de saturação, nos termos do disposto neste artigo, em zonas de uso predominantemente industrial e de uso diversificado, serão fixados pelo Governo do Estado, sem prejuízo da legislação municipal aplicável. Art . 7º Ressalvada a competência da União e observado o disposto nesta Lei, o Governo do Estado, ouvidos os Municípios interessados, aprovará padrões de uso e ocupação do solo, bem como de zonas de reserva ambiental, nas quais, por suas características culturais, ecológicas, paisagísticas, ou pela necessidade de preservação de mananciais e proteção de áreas especiais, ficará vedada a localização de estabelecimentos industriais. Art . 8º A implantação de indústrias que, por suas características, devam ter instalações próximas às fontes de matérias-primas situadas fora dos limites fixados para as zonas de uso industrial obedecerá a critérios a serem estabelecidos pelos Governos Estaduais, observadas as normas contidas nesta Lei e demais dispositivos legais pertinentes. Art . 9º O licenciamento para implantação, operação e ampliação de estabelecimentos industriais, nas áreas críticas de poluição, dependerá da observância do disposto nesta Lei, bem como do atendimento das normas e padrões ambientais definidos pela SEMA, pelos organismos estaduais e municipais competentes, notadamente quanto às seguintes características dos processos de produção: I - emissão de gases, vapores, ruídos, vibrações e radiações; II - riscos de explosão, incêndios, vazamentos danosos e outras situações de emergência; III - volume e qualidade de insumos básicos, de pessoal e de tráfego gerados; IV - padrões de uso e ocupação do solo; V - disponibilidade nas redes de energia elétrica, água, esgoto, comunicações e outros; VI - horários de atividade. Parágrafo único. O licenciamento previsto no caput deste artigo é da competência dos órgãos estaduais de controle da poluição e não exclui a exigência de licenças para outros fins. Art . 10. Caberá aos Governos Estaduais, observado o disposto nesta Lei e em outras normas legais em vigor: I - aprovar a delimitação, a classificação e a implantação de zonas de uso estritamente industrial e predominantemente industrial; II - definir, com base nesta Lei e nas normas baixadas pela SEMA, os tipos de estabelecimentos industriais que poderão ser implantados em cada uma das categorias de zonas industriais a que se refere o § 1º do art. 1º desta Lei; III - instalar e manter, nas zonas a que se refere o item anterior, serviços permanentes de segurança e prevenção de acidentes danosos ao meio ambiente; IV - fiscalizar, nas zonas de uso estritamente industrial e predominantemente industrial, o cumprimento dos padrões e normas de proteção ambiental; V - administrar as zonas industriais de sua responsabilidade direta ou quando esta responsabilidade decorrer de convênios com a União. § 1º Nas Regiões Metropolitanas, as atribuições dos Governos Estaduais previstas neste artigo serão exercidas através dos respectivos Conselhos Deliberativos. § 2º Caberá exclusivamente à União, ouvidos os Governos Estadual e Municipal interessados, aprovar a delimitação e autorizar a implantação de zonas de uso estritamente industrial que se destinem à localização de pólos petroquímicos, cloroquímicos, carboquímicos, bem como a instalações nucleares e outras definidas em lei. § 3º Além dos estudos normalmente exigíveis para o estabelecimento de zoneamento urbano, a aprovação das zonas a que se refere o parágrafo anterior, será precedida de estudos especiais de alternativas e de avaliações de impacto, que permitam estabelecer a confiabilidade da solução a ser adotada. § 4º Em casos excepcionais, em que se caracterize o interesse público, o Poder Estadual, mediante a exigência de condições convenientes de controle, e ouvidos a SEMA, o Conselho Deliberativo da Região Metropolitana e, quando for o caso, o Município, poderá autorizar a instalação de unidades industriais fora das zonas de que trata o § 1º do artigo 1º desta Lei. Art . 11. Observado o disposto na Lei Complementar nº 14, de 8 de junho de 1973, sobre a competência dos Órgãos Metropolitanos, compete aos Municípios: I - instituir esquema de zoneamento urbano, sem prejuízo do disposto nesta Lei; II - baixar, observados os limites da sua competência, normas locais de combate à poluição e controle ambiental. Art . 12. Os órgãos e entidades gestores de incentivos governamentais e os bancos oficiais condicionarão a concessão de incentivos e financiamentos às indústrias, inclusive para participação societária, à apresentação da licença de que trata esta Lei. Parágrafo único. Os projetos destinados à relocalização de indústrias e à redução da poluição ambiental, em especial aqueles em zonas saturadas, terão condições especiais de financiamento, a serem definidos pelos órgãos competentes. Art . 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art . 14. Revogam-se as disposições em contrário. Anexo C Resolução Conama 264/99 Art. 1º - Esta resolução aplica-se ao licenciamento de fornos rotativos de produção de clínquer para atividades de co-processamento de resíduos, executando-se os resíduos: domiciliares brutos, os resíduos de serviços de saúde, os radioativos, explosivos, organoclarados, agrotóxicos e afins. Art. 2º - O co-processamento dos resíduos deverá atender aos critérios técnicos fixados nesta Resolução, complementados, sempre que necessário, pelos Órgãos Ambientais competentes, de modo a atender as peculiaridades regionais e locais. Art. 3º - As solicitações de licença para o co-processamento de resíduos em fábricas de cimento já instaladas somente serão analisadas se essas estiverem devidamente licenciadas e ambientalmente regularizadas. Art. 6º - O produto final (cimento) resultante da utilização de resíduos no coprocessamento em fornos de clínquer, não deverá agregar substâncias ou elementos em quantidades tais que possam afetar a saúde humana e o meio ambiente. Anexo D CADRI Obtenção do CADRI - Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos Industriais. Estas informações foram obtidas através de contato telefônico, em 04/Julho/2003, com o Sr. Paulo Evangelista do Setor de Licenciamento Industrial da CETESB-S.Paulo. 1. Procurar Agência Ambiental da CETESB mais próxima. Ver relação da agência no site http://www.cetesb.sp.gov.br/, em “Fale conosco”, retirar formulário e guia para recolhimento de taxa (atualmente,R$ 806,00). Para cada destinação deverá ser elaborado um CADRI 2. Caracterizar resíduos segundo Normas ABNT (10.004 a 10.010). Esta caracterização poderá ser feita nos laboratórios da própria unidade, neste caso um relatório de análise, incluindo metodologia e resultados, deverá ser elaborado para ser anexado ao CADRI. 3. Transporte dos resíduos: deverá ser feita por uma empresa especializada em transporte de cargas perigosas. Poderá ser feito por veículos da UNESP, desde que os resíduos estejam adequadamente embalados (Normas NBR1183 e 1264) e o motorista esteja habilitado a transportar cargas perigosas (habilitação obtida junto à Polícia Rodoviária) 4. Destinação final: a empresa que ficará encarregada da destinação final deverá estar cadastrada na CETESB. Modelo de CADRI MCE – CADRI FOLHA RESÍDUOS INDUSTRIAIS - FOLHA ADICIONAL 1/1 CETESB 1- ENTIDADE DE ORIGEM RAZÃO SOCIAL: CADASTRO NA CETESB (*): - LOGRADOURO: Nº: BAIRRO : COMPLEMENT O: FONE: - CEP: MUNICÍPIO : U.F.: DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: CÓD. IBGE: Nº DE FUNCIONÁRIOS: BACIA HIDROGRÁFICA(*): 2 - ENTIDADE DE DESTINAÇÃO RAZÃO SOCIAL: CADASTRO NA CETESB (*): LOGRADOURO: Nº: COMPLEMENT O: BAIRRO : MUNÍCIPIO : DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: BACIA HIDROGRÁFICA (*): (*) QUANDO HOUVER FONE: CEP: U.F.: CÓD. IBGE: