CENTRO TECNOLÓGICO DA ZONA LESTE
FACULDADE DE TECNOLOGIA DA ZONA LESTE
RENATA APARECIDA FRANZINI ZUANETTI
LOGÍSTICA REVERSA APLICADA NO
GERENCIAMENTO AMBIENTAL DE RESÍDUOS
INDUSTRIAIS GRÁFICOS
ESTUDO DE CASO: N7 COMUNICAÇÃO VISUAL
São Paulo
2009
CENTRO TECNOLÓGICO DA ZONA LESTE
FACULDADE DE TECNOLOGIA DA ZONA LESTE
RENATA APARECIDA FRANZINI ZUANETTI
LOGÍSTICA REVERSA APLICADA NO
GERENCIAMENTO AMBIENTAL DE RESÍDUOS
INDUSTRIAIS GRÁFICOS
ESTUDO DE CASO: N7 COMUNICAÇÃO VISUAL
Monografia apresentada no curso de
Tecnologia em Logística com ênfase em
transporte na FATEC ZL como requerido
parcial para obter o Título de Tecnólogo
em Logística com ênfase em Transporte.
Orientador: Prof. Ms. Alexandre Formigoni
São Paulo
2009
S121d
Zuanetti, Renata Ap. Franzini
Logística Reversa aplicada no gerenciamento ambiental de
resíduos gráficos / Renata Ap. Franzini Zuanetti – São Paulo, SP:
[s.n], 2009.
86f.
Orientador: Prof. Ms. Alexandre Formigoni
Monografia – Faculdade de Tecnologia da Zona Leste.
Bibliografia: f.
1. Logística. 2. Logística Reversa. 3. Resíduos Gráficos. 4.
Gestão Ambiental I. Formigoni, Alexandre.
CDU 576.72: 578
CENTRO TECNOLÓGICO DA ZONA LESTE
FACULDADE DE TECNOLOGIA DA ZONA LESTE
RENATA APARECIDA FRANZINI ZUANETTI
LOGÍSTICA REVERSA APLICADA NO GERENCIAMENTO
AMBIENTAL DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS GRÁFICOS
PESQUISA AÇÃO: N7 COMUNICAÇÃO VISUAL
Monografia apresentada no curso de
Tecnologia em Logística com ênfase em
transporte na FATEC ZL como requerido
parcial para obter o Título de Tecnólogo
em Logística com ênfase em Transporte.
COMISSÃO EXAMINADORA
______________________________________
Prof. Ms. Georgette Ferrari Prioli
Faculdade de Tecnologia da Zona Leste
______________________________________
Prof. Ms. Alexandre Formigoni
Faculdade de Tecnologia da Zona Leste
______________________________________
Prof. Nivaldo Alves de Faria
Universidade Bandeirantes
São Paulo, 19 de junho de 2009.
A Deus, minha saudosa mãe
e minha irmã Roberta...
AGRADECIMENTOS
Quero registrar meus agradecimentos a todos que contribuíram com sugestões,
críticas e comentários durante a fase de elaboração desta pesquisa.
Também agradeço, profundamente, a minha irmã e meu orientador que com
paciência e grande dedicação, colaboraram para a revisão e finalização deste.
Estou certa de que muitos, das futuras gerações que serão atendidas em suas
necessidades pelo Desenvolvimento Sustentável, compartilharão comigo esses
agradecimentos.
“Pôs meus pés sobre uma rocha
e firmou-me num local seguro.”
Salmo 40.
ZUANETTI, Renata A. F. Busca de informação: logística reversa aplicada no
gerenciamento ambiental de resíduos gráficos. 2009. Monografia (Graduação) Faculdade de Tecnologia da Zona Leste.
RESUMO
A logística tradicional trata do fluxo de saída dos produtos. Enquanto a logística
reversa tem que se preocupar com o retorno dos produtos, materiais e peças ao
processo de produção da empresa. Esse fluxo inverso vem crescendo em função do
volume de resíduos sólidos que vem aumentando significativamente, as matériasprimas que se tornam menos abundantes e a crescente conscientização da
população quanto à preservação do meio ambiente e contra o desperdício.
O presente trabalho tem por objetivo apresentar os resultados da aplicação da
logística reversa no gerenciamento dos resíduos em uma empresa gráfica.
Dentre os vários aspectos abordados na pesquisa podem ser citados os benefícios
da aplicação da logística reversa, os principais fatores críticos e a minimização dos
impactos ambientais.
Palavras-chave: logística; logística reversa; resíduos gráficos e gestão ambiental.
ZUANETTI, Renata A. F. Information seeking: logística reversa aplicada no
gerenciamento ambiental de resíduos gráficos. 2009 – Faculdade de Tecnologia da
Zona Leste.
ABSTRACT
The traditional logistic attend the flow of output of products. While the reverse logistic
has to worry about the return of products, materials and pieces to production process
of the company. This inverse flow is growing because the volume of solid waste is
increasing, significantly, the raw materials become less abundant and the awareness
of the population on the environment preservation and against wastefulness is
growing. The aims this present study is introduce the application of reverse logistic in
the management of waste in a graphic company. Among the several aspects raised
in the research can be cited the benefits of reverse logistics, the main critical factors
and the minimization of environmental impacts.
Key-words: logistics; reverse logistics; waste management and environmental
graphics.
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 – Fluxograma do resíduo gráfico..............................................................52
Figura 2 – Embalagens para segregação e armazenamento.................................53
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO........................................................................................................13
1.2 Objetivos ............................................................................................................ .13
1.3 Metodologia ........................................................................................................ .14
1.4 Justificativa...........................................................................................................14
2 REFERENCIAL TEÓRICO .................................................................................... .15
2.1 Logística ............................................................................................................ .15
2.2 Conceitos da Logística ...................................................................................... .15
2.3 Logística Reversa ............................................................................................. .18
3 DESTINAÇÃO DO LIXO........................................................................................ .24
3.1 Classificação dos resíduos ................................................................................. .24
3.2 Principais rotas para a destinação do lixo .......................................................... .25
3.2.1 Aterro sanitário e lixões. ................................................................................ ..25
3.2.2 Aterro Controlado..............................................................................................26
3.2.3 Incineração........................................................................................................27
3.2.4 Usina de triagem e compostagem.....................................................................28
3.2.5 Reciclagem........................................................................................................29
4 RESÍDUOS INDUSTRIAIS .................................................................................. ..30
5 RESÍDUOS GRÁFICOS E SEUS IMPACTOS ................................................... ..33
6 IMPORTÂNCIA DA CORRETA DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAS
GRÁFICOS...............................................................................................35
7 RESPONSABILIDADE SOCIO AMBIENTAL NAS ORGANIZAÇÕES....................37
8 ESTUDO DE CASO................................................................................................39
8.1 N7 Comunicação Visual.......................................................................................39
8.2 Perfil do setor gráfico............................................................................................40
8.2.1 As matérias-primas do setor gráfico..................................................................40
8.2.2 Os sistemas gráficos de impressão e os resíduos gerados..............................43
8.2.3 Controle ambiental para o setor gráfico............................................................46
8.3 Projeto de gerenciamento....................................................................................48
8.3.1 Etapas do processo...........................................................................................49
8.3.2 Co-incineração dos resíduos em forno de cimento...........................................54
8.4 Resultados obtidos...............................................................................................56
9 CONSIDERAÇÕES FINAIS....................................................................................58
REFERÊNCIAS ..................................................................................................... ..59
ANEXOS 351
ANEXO A - Lei 6.938/81
ANEXO B - Lei 6.803/80
ANEXO C – Resolução Conama 264/99
ANEXO D - CADRI
13
1 INTRODUÇÃO
A cada dia aumenta mais a preocupação da sociedade e grupos
ambientalistas para a realização de ações efetivas que possam promover uma
redução da degradação ambiental e uma maior conservação do meio ambiente.
Diante desse quadro, as empresas passam a se preocupar com ações que
objetivam ser ecologicamente correta e melhorar sua imagem no mercado como
uma empresa que se preocupa com as questões sócio-ambientais e com o
desenvolvimento sustentável.
Esses aspectos também exigem que as empresas incluam o
conceito de logística reversa em sua gestão, que se responsabiliza pelo processo
de mover produtos desde seu destino final típico com o propósito de capturar valor
ou descarte adequado.
Essa pesquisa analisará a aplicação da logística reversa no
gerenciamento ambiental de resíduos industriais gerados por empresa gráficas,
enfatizando todo o processo de destinação final adequada, ao qual, tem o objetivo
de oferecer um meio ambientalmente responsável e a busca constante do
desenvolvimento sustentável, assim como, promover uma gestão estratégica para
melhorar a imagem da empresa no mercado.
1.1.
Objetivo
Analisar e demonstrar a necessidade em se adotar a aplicação da
logística reversa nos procedimentos em relação ao gerenciamento e destinação
14
final dos resíduos industriais gráficos. Na busca primeiramente pelos benefícios ao
meio ambiente, e a projeção de uma imagem de alta qualidade, incluindo
consciência e sensibilidade ambiental para a empresa N7 Comunicação Visual.
1.2 Metodologia
Para a realização deste trabalho será utilizado à metodologia do
estudo de caso da empresa N7 Comunicação Visual e ainda será utilizada a
metodologia de pesquisa bibliográfica para revisão de conceitos e fundamentação
do tema proposto.
1.3 Justificativa
A principal relevância deste trabalho é mostrar como a aplicação da
logística
reversa
pode
auxiliar
no
gerenciamento
dos
resíduos
gráficos
proporcionando adequação da organização junto às legislações ambientais
impostas.
15
2 REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 Logística
A logística, com a crescente competitividade no mercado global, é
vital para as organizações e para a economia em sua totalidade. Sua abordagem se
refere a estudar a maneira como a administração pode facilitar as atividades de
movimentação e armazenagem compreendendo o fluxo de produtos desde a
aquisição da matéria-prima até o ponto de consumo final, visando também os fluxos
de informação que colocam os produtos em movimento. Tudo isso com o propósito
de minimizar custos e adquirir plena satisfação do cliente.
Ela é uma nova visão empresarial que direciona o desempenho das
empresas, tendo como meta reduzir o tempo de espera entre o pedido, a produção
e a demanda, de modo que o cliente receba os bens ou serviços na hora e local
especificado a um preço desejado.
Atualmente, a logística é tomada e considerada como perfeita
quando há integração da administração de materiais em sua totalidade e
distribuição física dos produtos e serviços com satisfação do cliente e dos
acionistas.
2.2 Conceitos da Logística
O desenvolvimento da logística empresarial tem sido exponencial
nos últimos anos, por ser fator essencial para a competitividade das empresas.
Mas, na verdade, o conceito “logística” surgiu nas décadas de 40 e 50 através da
16
Guerra Mundial, onde as forças armadas americanas foram às primeiras
organizações a utilizar as atividades logísticas de forma abrangente e como um
todo dentro de sua estrutura. Essa logística incluía atividades de compras e
aquisições, armazenagem, especificações e codificações, transportes e distribuição,
planejamento e administração global.
Assim, a atividade logística militar foi o ponto de partida para muitos
dos conceitos logísticos utilizados atualmente.
Segundo Martins (2003, p.252) a logística é “responsável pelo
planejamento, operação e controle de todo o fluxo de mercadorias e informação,
desde a fonte fornecedora até o consumidor. A logística começa no instante que o
cliente resolve transformar um desejo em realidade”.
Conjunto de atividades direcionadas a agregar valor, otimizando o
fluxo de materiais, desde a fonte produtora até o consumidor final,
garantindo o suprimento na quantidade certa, de maneira adequada,
assegurando sua integridade, a um custo razoável, no menor tempo
possível e atendendo a todas as necessidades do cliente.
(RODRIGUES, 2006, p.126)
Também Coronado (2007, p.72) apresenta a logística como “o
processo de planejamento, implementando e controlando a eficiência, eficácia do
fluxo dos estoques de produtos acabados, serviços e informações relacionadas do
ponto de origem para o ponto de concepção da proposta de conformidade da
necessidade do cliente”.
É necessário ressaltar que a logística não está relacionada apenas
ao transporte, conforme pessoas desprovidas de menor conhecimento intitulam. Ela
visa também atividades como manutenção de estoques e processamento de
pedidos, atividades estas consideradas primárias pelo fato de ser essenciais para a
17
coordenação e para o cumprimento da tarefa logística. Existem também atividades
de apoio, como armazenagem, manuseio de materiais, embalagem, suprimentos,
planejamento e sistema de informação, atividades adicionais que dão suporte ao
desempenho das atividades primárias.
Ballou (1993) diz que, a relevância da logística é influenciada
diretamente pelos custos associados a suas atividades. Fatores de peso estão
influenciando o incremento dos custos logísticos. Dentre eles, os mais relevantes
são: o aumento da competição internacional, as alterações populacionais, a
crescente escassez de recursos e a atividade cada vez maior da mão-de-obra no
terceiro mundo. O aumento do comércio internacional indica que a especialização
do trabalho continua acontecendo numa escala mundial. Os desafios logísticos que
resultam destes movimentos internacionais devem ser resolvidos. À medida que
estes problemas puderem ser selecionados, todos poderão beneficiar-se de
mercadorias de melhor qualidade e menos custo. Grandes esforços já foram feitos
para o desenvolvimento de sistemas logísticos mais e mais eficientes.
O aspecto que se deve reforçar é que não há valor para o produto
até que ele seja colocado nas mãos do consumidor ou comprador no tempo e no
local em que é necessário.
Podemos retornar ao ponto inicial e afirmar, mais uma vez, que toda
estratégia logística de sucesso precisará colocar os clientes como ponto central,
além de incorporar elementos das mais diversas áreas da empresa, como
tecnologia da informação, recursos humanos, finanças. Porém, fundamentalmente,
precisa estar solidamente ligada ao marketing, já que no mínimo deverá ter cinco
passos. (CHRISTOPHER, 1999)
É nesse cenário que estudos recentes têm procurado demonstrar a
18
grande utilidade da logística no relacionamento com o cliente, passando a entendêla como uma ferramenta poderosa do marketing, que busca aproximar toda a
empresa do cliente.
Em uma economia cada vez mais dependente de resultados
operacionais, no qual as empresas lutam para manter sua participação no mercado
e em que aumentos percentuais são muito pequenos o sucesso das operações
passou a ser vital. A logística surge como a ferramenta de maior impacto na
melhoria destes, pois é nesta área que as empresas podem obter grandes reduções
de custo e melhoria de performance.
Esses processos logísticos devem estar sempre dimensionados
para permitir que a corporação possa criar valor para o cliente e construir um
relacionamento duradouro, visto que o cliente está cada vez mais sensível ao
serviço agregado ao produto.
2.3 Logística Reversa
A logística reversa é um dos principais conceitos que estão se
incorporando
ao
cotidiano
das
empresas
ambientalmente
responsáveis.
Antigamente, as empresas apenas se preocupavam até a etapa que o produto
chegasse às mãos do consumidor. Hoje em dia, com o advento da logística reversa,
as empresas precisam planejar todo o retorno de seus produtos depois de
utilizados.
Segundo Leite (2003.p. 16-17):
A logística reversa como a área da logística empresarial que planeja,
opera e controla o fluxo e as informações logísticas correspondentes,
do retorno dos bens de pós-venda e de pós-consumo ao ciclo de
19
negócios ou ao ciclo produtivo, por meio dos canais de distribuição
reversos, agregando-lhes valor de diversas naturezas: econômico,
ecológico, legal, logístico, de imagem corporativa, entre outros.
A logística reversa está relacionada com três áreas de estudos
sendo elas: estudos sobre planejamentos e estoques na produção; estudos
relativos ao gerenciamento da coleta e distribuição de produtos em fim de vida e
estudos relacionados a aspectos da logística reversa no Supply Chain. A primeira
área foca seus estudos nos fluxos internos de retorno e a sua relação com o canal
direto, a segunda estuda os aspectos da rede logística de retorno e redistribuição e
seus respectivos transportes; e a última atua nos interesses estratégicos e o
relacionamento entre os elos das cadeias reversas. (DEKKER et al, 2004).
A logística reversa cuida da trajetória de um produto, depois que
eles chegam ao consumidor, mapeando todos os riscos envolvidos, da hora em que
o cliente adquire o produto, o momento que ele retorna com o material reciclável.
(LACERDA, 2004, p.43).
LIVA et al. (2003) descrevem três tipos de Logística Reversa:
Logística Reversa de pós-venda; Logística Reversa de pós-consumo; e Logística
Reversa de embalagem.
•
Logística Reversa de pós-venda: trata do fluxo logístico e
das informações logísticas correspondentes de bens de pósvenda, sem uso ou com pouco uso, que são devolvidos.
Nessa categoria incluem-se erros nos processamentos dos
pedidos, garantia dada pelo fabricante, defeito ou falhas no
funcionamento
do
produto,
avarias
no
transporte,
mercadorias em consignação, liquidação de estação de
20
vendas, pontas de estoque etc. Tratam-se de produtos que
podem retornar ao ciclo de negócios agregando-lhes valor
comercial, serem enviados à reciclagem ou para um destino
final na impossibilidade de reaproveitamento.
•
Logística Reversa de pós-consumo: operacionaliza o fluxo
físico e as informações correspondentes de bens de
consumo descartados pela sociedade, em fim de vida útil ou
usados com possibilidade de reutilização, e resíduos
industriais que retornam ao ciclo de negócios ou ao ciclo
produtivo pelos canais de distribuição reversos específicos.
Esses produtos de pós-consumo poderão originar-se de bens
duráveis ou descartáveis que poderão sofrer reuso –
normalmente em mercado de segunda mão até atingir o “fim
da vida útil” -, desmanche – após o produto ser desmontado,
componentes poderão ser aproveitados ou remanufaturados
-, e reciclagem – onde os materiais constituintes são
reaproveitados
e
se
constituirão
em
matérias-primas
secundárias retornando ao ciclo produtivo. No caso de não
houver nenhuma dessas possibilidades mencionadas, o
produto deverá ter um “destino final” em aterros sanitários,
lixões ou sofrerem incineração.
•
Logística Reversa de embalagem: apesar de enquadrar-se
na logística reversa de pós-venda ou pós-consumo, sua
importância faz com que seja classificada numa categoria
separada. Com a distribuição a mercados cada vez mais
21
afastados, verifica-se um incremento com gastos de
embalagem o que repercute no custo final do produto –
dependendo do tipo de produto e de distribuição têm-se a
embalagem primária, secundária, terciária, quaternária, e a
de quinto nível que é a unidade conteinerizada ou
embalagens especiais para envio à longa distância. Existe
uma
tendência
mundial
de
se
utilizar
embalagens
retornáveis, reutilizáveis ou de múltiplas viagens, tendo em
vista que o total de resíduos aumenta a cada ano, causando
impacto negativo ao meio ambiente.
Da totalidade dos bens produzidos, apenas uma fração deles são
movimentados por esses canais citados. Para Leite (2003) o valor relativo dos
materiais ou bens de pós-consumo é baixo se comparado aos dos bens originais.
Conforme também Leite (2003), a logística reversa de pós-consumo
é a área de atuação da logística reversa que equaciona e operacionaliza
correspondentes de bens de consumo descartados pela sociedade e em geral que
retornam ao ciclo de negócios ou produtos por meio de canais de distribuição
específicos.
Podemos verificar a importância econômica da logística reversa,
examinando os valores dos bens e materiais retornados por meio de seu valor de
venda, e não pelo valor de sucata ou produto devolvido. Assim como, a
preocupação
crescente
em
salvaguardar
a
imagem
corporativa
de
uma
organização.
LAMBERT
et
al
(1998,
p.28-30)
apontam
a
logística
desempenhando importante papel no Planejamento Estratégico e como arma de
22
Marketing nas empresas. Empresas com um bom sistema logístico conseguiram
uma grande vantagem competitiva sobre aquelas que não o possuem. Sua grande
contribuição é na ampliação do serviço ao cliente, satisfazendo exigências e
expectativas.
As principais razões segundo Mueller (2005) que levam as
empresas a atuarem em Logística Reversa são:
1. Legislação ambiental que força as empresas a retornarem
seus produtos e cuidar do tratamento necessário;
2. Benefícios econômicos do uso de produtos que retornam ao
processo de produção, ao invés dos altos custos do correto
descarte do lixo;
3. A crescente conscientização ambiental dos consumidores;
4. Razões competitivas – Diferenciação por serviço;
5. Limpeza do canal de distribuição;
6. Proteção de margem de Lucro;
7. Recaptura de valor e recuperação de ativos.
Diante de todas essas descrições podemos verificar que a adoção
da logística reversa é uma fonte de criação de vantagem competitiva, pois a
responsabilidade social cada dia mais é exigida, seja por parte de investidores seja
por parte dos clientes finais.
Ainda existem barreiras para a evolução da logística reversa, muitas
destas ainda encontradas dentro das corporações, mas muitas são externas a elas,
principalmente referentes à legislação vigente.
23
Em resumo o que reflete o atual estágio da implementação de um
programa de logística reversa é a falta de prioridade e a dificuldade de justificar os
custos. Em uma pesquisa realizada pelo grupo de logística da Universidade de
Nevada, Estados Unidos, foram destacados os motivos desta falta de interesse,
conforme será apresentado na tabela a seguir:
Tabela 1 – Motivos da falta de interesse na implementação do programa de
Logística Reversa
Motivos
Importância da Logística Reversa
relativo a outros assuntos
Políticas da Companhia
Falta de Sistemas
Assuntos relativos à Competitividade
Falta de atenção do Gerenciamento
Recursos Financeiros
Recursos de Pessoal
Temas Legais
Fonte: revistamundologística
Percentagem
39,20%
35,00%
34,30%
33,70%
26,80%
19,00%
19,00%
14,10%
Cabe ressaltar, que tudo isso tende a mudar, assim que a logística
reversa for posta em prática pelas organizações, a legislação irá se adequar a estas
necessidades e diminuir assim umas dessas barreiras.
Para que essa implantação seja eficaz, faz-se necessário uma
gestão integrada que não se limite ao transporte de produtos de seu ponto de
consumo ao ponto de descarte e sim todo o controle do que deve ser retornado sem
desvios.
24
3 DESTINAÇÃO DO LIXO
É muito complicado lidar com o lixo, mas sua produção é inevitável.
Por definição é considerado como lixo os restos das atividades humanas, inúteis,
indesejáveis ou descartáveis. Apresentam-se nos estados sólido, semi-sólido ou
semi-líquido. As quantidades e composições desses resíduos variam conforme o
desenvolvimento e o tamanho da população.
Hoje em dia produzimos lixo domiciliar, comercial, de varrição e
feiras livres, serviços de saúde e hospitalares, portos e aeroportos, terminais
ferroviários e rodoviários, industriais, agrícolas e entulhos.
Verifica-se que no Brasil, a predominância é de não reaproveitar o
lixo que se produz. Tudo isso devido ao fato de que reciclar é quinze vezes mais
caro que jogar lixo em aterros.
Podemos classificar a maneira de descarte de duas formas como
aponta Leite (2003, p.41):
Denominamos de disposição final segura o desembaraço dos bens
usando-se um meio controlado que não danifique, de alguma
maneira, o meio ambiente e que não atinja, direta ou indiretamente, a
sociedade. Em oposição a esse tipo de disposição segura,
denominamos de disposição não segura o desembaraço dos bens de
maneira não controlada, tal como em locais impróprios (terrenos
baldios, riachos, rios, mares, lixões etc.), em quantidades indevidas.
3.1 Classificação dos resíduos
Muitos dos resíduos são classificados, conforme a NBR 10.004 em:
Classe I – Resíduos perigosos: são aqueles que apresentam riscos
25
à saúde pública e ao meio ambiente exigindo tratamento e disposição especiais em
função de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade,
toxicidade e patogenicidade.
Classe II – Resíduos que não se enquadram nas classes I e III, e
que têm propriedades como combustibilidade e biodegrabilidade. São basicamente
os resíduos com as características do lixo doméstico.
Classe III – Resíduos inertes: são aqueles que, ao serem
submetidos aos testes de solubilização (NBR-10.007), não têm nenhum de seus
constituintes
solubilizados
em
concentrações
superiores
aos
padrões
de
potabilidade da água.
Dentro desse contexto, é necessário que as empresas identifiquem
os resíduos gerados dentro dos seus processos, qualifique-os quanto ao seu grau
de risco e contaminação do meio ambiente, já que esses resíduos se caracterizam
por trazer impactos se não houver uma política de gestão ambiental que garanta
uma forma correta de trabalhar e proceder.
3.2 Principais rotas para a destinação do lixo
O destino do lixo é diferente, de acordo com cada tipo de resíduo
que o constitui. Após a coleta, várias formas de destinação podem ser escolhidas.
3.2.1 Aterros sanitários e Lixões
Após a coleta do lixo urbano domiciliar, tanto materiais orgânicos
como recicláveis, são descartados nos lixões.
26
Esse meio de disposição é largamente utilizado no Brasil, por
motivos econômicos. Aproximadamente 76% dos municípios brasileiros dispõem o
lixo em lixões, em vista que pode acarretar sérios problemas sociais, ecológicos e
gerando doenças pela proliferação de insetos transmissores.
Já o aterro sanitário se caracteriza por um sistema de disposição do
lixo urbano, onde depois de depositados, são recobertos em camadas. Visa evitar
contaminações de lençóis freáticos e a degradação ambiental de regiões vizinhas.
Os aterros sanitários têm sua vida útil reduzida por suportar certa
quantidade de lixo, e que, ao atingir a saturação deve ser substituído por outro local.
Esses novos projetos deverão ser localizados em regiões mais afastadas, o que
ocasionará em custos operacionais logísticos crescentes.
De acordo com Leite (2003, p.68):
Os sistemas de aterro, sanitários ou não, apresentam dificuldade de
expansão pela exaustão de disponibilidade de terrenos
adequadamente localizados nas grandes cidades e pelo crescimento
dos volumes do lixo urbano, provocado pelo adensamento
populacional. As áreas possíveis para novos aterros sanitários
tornam-se distantes dos centros de captação domiciliar, aumentando
os custos de transporte, criando a necessidade de entrepostos de
consolidação de cargas e a administração correspondente, entre
outros problemas.
3.2.2 Aterro controlado
Os
aterros
controlados
caracterizam-se
pelo
processo
de
remediação da área do aterro,ou seja, isolamento do entorno para minimizar os
efeitos do chorume gerado, canalizando este chorume para tratamento adequado,
removendo gases produzidos em diferentes profundidades, recobrindo suas células
expostas na superfície com compactação adequada, e gerenciando o recebimento
27
de novos resíduos. Todas essas características permitem que o aterro seja
controlado.
A técnica de aterro controlado permite a disposição de resíduos
sólidos urbanos no solo, sem causar danos ou riscos à saúde publica e a sua
segurança, minimizando os impactos ambientais.
3.2.3 Incineração
A incineração se caracteriza por um processo de decomposição
térmica com a conseqüente eliminação de matéria orgânica e da capacidade de
transmissão de doenças.
Para que um resíduo chegue a ser incinerado é necessário que ele
esteja apto a ser transportado e esteja devidamente caracterizado, física, química e
físico-quimicamente.
“A solução de incineração, principalmente para resíduos sólidos,
tem encontrado dificuldade para ser implantada, pelos altos investimentos e pela
discutida emissão de gases na atmosfera”. (LEITE, 2003, p.68).
No Brasil, os incineradores industriais e os co-processamentos em
fornos de produção de clínquer (cimenteiras) é uma alternativa para a destruição de
resíduos pela via do tratamento térmico. A Resolução Conama 264/99 não permite
que os resíduos domiciliares brutos e certos resíduos perigosos venham a ser
processados em cimenteiras, tais como os provenientes dos serviços de saúde, os
rejeitos radioativos, os explosivos, os organoclorados, os agrotóxicos e afins.
3.2.4 Usina de triagem e compostagem
28
A usina de triagem e compostagem é uma unidade em que é
realizada a separação manual ou mecânica dos materiais recicláveis contidos nos
resíduos sólidos urbanos. A usina de triagem pode estar associada a uma usina de
compostagem, onde ocorre o processamento da fração orgânica dos resíduos.
A compostagem em si se caracteriza pelo processo de reciclagem
da matéria orgânica formando um composto que propicia um destino útil para os
resíduos orgânicos, evitando sua acumulação em aterros e melhorando a estrutura
dos solos.
Segundo dados do IBGE referente a 1989, publicados em 1992,
existem 80 usinas de compostagem no Brasil, mas a maioria delas está desativada
por falta de uma política mais séria, além da falta de preparo técnico no setor.
3.2.5 Reciclagem
Quando a recuperação de resíduos for econômica, técnica e
higienicamente viável, e também as características do material forem respeitadas o
processo de reciclagem pode ocorrer.
Constitui-se no processo industrial de separação ou extração dos
materiais de interesse do produto de pós-consumo, eliminação de
contaminação eventual e preparação dos reciclados na forma física e
segundo as especificações técnicas para sua reintegração ao ciclo
produtivo. (LEITE, 2003, p.77).
A reciclagem surgiu como uma maneira de reintroduzir no sistema
uma parte da matéria, que se tornaria lixo. Assim desviados, os resíduos são
coletados, separados e processados para serem usados como matéria prima na
manufatura de bens, os quais eram feitos anteriormente com matéria prima virgem.
29
Dos materiais dirigidos a reciclagem, 60% provêm de resíduos
industriais e 40% do lixo urbano, segundo estimativa da ABREMPLAST (Associação
dos Recicladores de Material Plástico).
30
4 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
O lixo proveniente das atividades industriais é tecnicamente
conhecido como resíduo e os geradores são obrigados a cuidar do gerenciamento,
transporte, tratamento e destinação final de seus resíduos.
Os resíduos industriais são originados nas atividades dos diversos
ramos da indústria, tais como, metalúrgica, química, petroquímica, papeleira,
alimentícia, entre outros. O resíduo industrial é bastante variado, podendo ser
representados por cinzas, lodos, resíduos alcalinos ou ácidos, plástico, papel,
madeira, fibras, borracha, metal, escórias, vidros, entre outros. Nesta categoria,
inclui-se grande maioria do lixo considerado tóxico.
Segundo Vernier (1994, p.76) os resíduos industriais podem ainda
ser subdivididos em: dejetos inertes, banais (que se assemelham ao lixo
doméstico), especiais (que podem ser orgânicos, minerais líquidos, minerais
sólidos) e perigosos.
Nos resíduos industriais estão
incluídos
produtos
químicos
(cianureto, pesticidas, solventes), metais (mercúrio, cádmio, chumbo) e solventes
químicos que ameaçam os ciclos naturais onde são despejados. Estes são
considerados os maiores responsáveis pelas agressões fatais ao ambiente.
As indústrias tradicionalmente responsáveis pela maior produção de
resíduos perigosos são as metalúrgicas, as indústrias de equipamentos eletroeletrônicos, as fundições, a indústria química e a indústria de borracha.
Os metais pesados são muito usados na indústria e estão em vários
produtos. A seguir, no quadro 1 os principais metais usados, suas fontes e riscos à
31
saúde.
METAIS
Alumínio
Arsênio
Cádmio
Chumbo
Cobalto
Cromo
DE ONDE VÊM
Produção de artefatos de
alumínio; serralheria;
soldagem de
medicamentos
(antiácidos) e tratamento
convencional de água.
Metalurgia; manufatura de
vidros e fundição.
Soldas; tabaco; baterias e
pilhas.
Fabricação e reciclagem
de baterias de autos;
indústrias de tintas;
pintura em cerâmica;
soldagem.
Preparo de ferramentas
de corte e furadoras.
Indústrias de corantes,
esmaltes, tintas, ligas com
aço e níquel; cromagem
de metais.
Fósforo amarelo
Veneno para baratas;
rodenticidas (tipo de
inseticida usado na
lavoura) e fogos de
artifício.
Mercúrio
Moldes industriais; certas
indústrias de cloro-soda;
garimpo de ouro;
lâmpadas fluorescentes.
Níquel
Baterias; aramados;
fundição e niquelagem de
metais; refinarias.
Fumos metálicos
Vapores (de cobre,
cádmio, ferro, manganês,
níquel e zinco) da
soldagem industrial ou da
galvanização de metais.
Fonte: http://www.ambientebrasil.com.br/
EFEITOS
Anemia por deficiência de
ferro; intoxicação crônica.
Câncer (seios paranasais)
Câncer de pulmões e
próstata; lesão nos rins.
Saturnismo (cólicas
abdominais, tremores,
fraqueza muscular, lesão
renal e cerebral).
Fibrose pulmonar
(endurecimento do
pulmão) que pode levar à
morte.
Asma (bronquite) câncer.
Náuseas; gastrite; odor de
alho; fezes e vômitos
fosforescentes; dor
muscular; torpor; choque;
coma e até morte.
Intoxicação do sistema
nervoso central.
Câncer de pulmão e seios
paranasais.
Febre dos fumos
metálicos (febre, tosse,
cansaço e dores
musculares) – parecido
com pneumonia.
Quadro 1 – Principais metais usados na indústria, suas fontes e riscos à saúde
32
A indústria elimina resíduos por vários processos. Infelizmente, a
predominância que verifica-se é que os resíduos sólidos são amontoados e
enterrados; os líquidos são despejados em rios e mares; os gases lançados no ar.
Assim, a saúde do ambiente, e conseqüentemente dos seres que nele vivem, tornase ameaçada.
O Brasil possui legislação e normas específicas para tratar a
questão dos resíduos industriais. Pode-se citar a Constituição Brasileira em seu
artigo 225, que dispõe sobre a proteção ao meio ambiente; a Lei 6.938/81 que
estabelece a Política Nacional de Meio Ambiente; a Lei 6.803/80, que dispõe sobre
as diretrizes básicas para o zoneamento industrial em áreas críticas de poluição e
as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA 257/263 e 258,
que dispõem respectivamente sobre pilhas, baterias e pneumáticos.
Muitas vezes, de acordo com Tondowski (1998), uma empresa quer
tratar os seus resíduos e há consciência do gerador neste sentido, mas todo
tratamento de resíduos, ou grande parte dos tratamentos de resíduos representa
custo.
Então, só procura o serviço seja de gerenciamento ou de
destinação de resíduos aquele gerador que compete em termos globais e precisa
apresentar uma política clara de meio ambiente.
33
5 RESÍDUOS GRÁFICOS E SEUS IMPACTOS
A indústria gráfica é uma indústria muito diversificada composta por
diversos produtos em diferentes processos de produção. As empresas realizam
serviços gráficos, assim como prestam serviços para um campo específico. Muitas
empresas, que ainda não são classificadas como uma indústria gráfica faz
impressão e atividades relacionadas. Estas incluem empresas de impressão têxtil;
manufaturas de produtos, especialmente embalagens, que contém impressão
própria; e manufatura de circuitos impressos.
Os resíduos gerados em gráfica dependem da tecnologia utilizada,
pois irão variar também os processos e os insumos. As principais matérias-primas
usadas na indústria gráfica são tintas e substratos.
Para a tinta, existem várias formulações com características
distintas de acordo com o sistema de impressão a que se destina. Sua composição
básica é formada basicamente pelos seguintes elementos (ABRAFATI, 1995):
Resinas: é a parte não-volátil da tinta, que serve para aglomerar as
partículas de pigmentos. A resina também denomina o tipo de tinta ou revestimento
empregado. Assim, por exemplo, têm-se as tintas acrílicas, alquídicas, epoxídicas,
etc. Todas levam o nome de resina básica que as compõem.
Pigmentos: material sólido finamente dividido, insolúvel no meio.
Utilizado para conferir cor, opacidade, certas características de resistência e outros
efeitos. Os pigmentos mais utilizados são: titânio e óxido de ferro.
Cargas: são minerais extraídos da natureza que tem a função
exclusiva de baratear o custo de uma formulação, e também conferir algumas
34
propriedades como resistência e abrasão. Algumas empresas de tintas adotam a
utilização das cargas também como método para diminuir a emissão de poluentes à
atmosfera, uma vez que aumentando o teor de sólidos em uma tinta, diminui-se a
quantidade de materiais voláteis emitidos ao meio ambiente. As mais utilizadas são
carbonatos de cálcio e dolomitas.
Aditivos: ingrediente que, adicionado às tintas, proporciona
características especiais às mesmas ou melhorias nas suas propriedades. Utilizado
para auxiliar nas diversas fases de fabricação e conferir características necessárias
a aplicação.
Solvente: líquido volátil, geralmente de baixo ponto de ebulição,
utilizado nas tintas e correlatos para dissolver a resina. São utilizados solventes
aromáticos e alifáticos.
Os substratos são os materiais como papel, cartão, plásticos,
laminados, vidro, madeira, tecidos, etc.
Os insumos são aqueles utilizados para a revelação de filmes
(reveladores, fixadores) materiais para elaboração de formas como tipos
(tipografia), chapas (offset), fotopolímeros (flexografia), malhas e telas (serigrafia),
cilindros (rotogravura) e as substâncias utilizadas para a preparação das formas,
bem como soluções e solventes utilizados durante a impressão.
35
6 IMPORTÂNCIA DA CORRETA DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS
GRÁFICOS
A conscientização ambiental dos dirigentes de uma organização
pode provocar alterações profundas em suas prioridades estratégicas e algumas
mudanças de abordagem que vão modificar as atitudes e o comportamento de
todos os seus colaboradores.
Pesquisa realizada no Brasil em 1998 pelo CNI, pelo SEBRAE e pelo
BNDES revelam que 90% das grandes empresas e 35% das
pequenas e microempresas realizaram investimentos ambientais,
independentemente de legislação, mas com propósitos de melhoria
de competitividade em exportações, de serviços aos clientes, de
atendimento às comunidades, de atendimento a organizações não
governamentais e de melhoria da imagem corporativa. (Andrade et
al; 2002:214).
Existem diversos fatores que tornam a destinação correta dos
resíduos gráficos de suma importância para uma organização.
Primeiramente, a legislação ambiental pode punir severamente uma
empresa que transgrida padrões de qualidade em suas descargas e emissões ou
que introduza modificações indesejadas no meio ambiente.
No inicio de 1998, com a aprovação da lei de crimes ambientais, a
qual estabelece pesadas sanções para os responsáveis pela disposição
inadequada de resíduos, as empresas de gerenciamento de resíduos aumentaram
em 20% sua demanda logo após a promulgação da lei, mas tal movimento foi
freado com a emissão da Medida Provisória que ampliou o prazo para que as
empresas se adéqüem à nova legislação.
Os riscos externos, relacionados com a contaminação de
comunidades vizinhas e outras áreas, resultando muitas vezes em multas ou
36
interdições pelos órgãos públicos.
Esses resíduos gráficos caracterizam por serem produtos que
contêm componentes cuja liberação no ambiente, pode ser impactante, devendo,
pois ser objeto de análise criteriosa por parte de seus fabricantes a recomendação
da criação de sistemas de coleta seletiva mantidos por estes, ou ainda a
contratação de empresas prestadoras de serviços de gerenciamento ambiental por
parte do responsável pelo resíduo gerado.
Mediante a adoção do mecanismo da logística reversa no
gerenciamento destes resíduos haverá a promoção de uma imagem ambiental
favorável baseada no bom desempenho ambiental da organização e de seus
produtos e serviços.
37
7 RESPONSABILIDADE SOCIO AMBIENTAL NAS ORGANIZAÇÕES
Apesar de muitas empresas saberem da importância que o fluxo
reverso tem, a maioria delas tem dificuldades ou desinteresse em implementar o
gerenciamento da logística reversa.
O que se percebe é que é apenas uma questão de tempo até que a
logística reversa ocupe posição de destaque nas empresas. As empresas que
forem mais rápidas terão uma maior vantagem competitiva sobre as que
demorarem a implementar o gerenciamento do fluxo reverso, vantagem que pode
ser traduzida em custos menores ou melhora no serviço ao consumidor.
As pesquisas mostram uma maior conscientização dos executivos
quanto ao valor da ética empresarial como fator de diferenciação competitiva.
Segundo Leite (2003, p.134):
A variável ambiental, tanto quanto a social, é introduzida na reflexão
estratégica de empresas lideres como um diferencial competitivo, por
meio da percepção de que o posicionamento e o reforço de suas
imagens corporativas permitirão a perenização de seus negócios, em
um ambiente em que essa diferenciação é extremamente difícil por
meio de outras variáveis mercadológicas.
Empresas que mostram interesse em relação à responsabilidade
ambiental apresentam razoável comprometimento da hierarquia superior com os
problemas ligados à gestão ambiental. Estabelecem programas e diretrizes de
gestão de resíduos e desenvolvem suas redes logísticas reversas evitando os
impactos negativos de seus produtos e processos no meio ambiente.
As empresas que adotarem uma postura de favorecer a diminuição
dos impactos causados pela extração e deposição de rejeitos da
natureza assumem o comprometimento de respeitar a imagem
institucional, as relações de trabalho, de socializar o conhecimento,
38
os acordos com o governo, comunidades e grupos ambientalistas.
Por outro lado, as portas para o mercado externo estarão abertas
ampliando as possibilidades de aumentar a produtividade, e de se
adequarem aos padrões internacionais de qualidade. (CAGNIN,
1999).
De posse dessas informações, organizações que participarem na
elaboração desse diagnóstico, passam a definir estratégias de melhoria no
processo produtivo, com o comprometimento e envolvimento de todos os
colaboradores, gerando a redução de custos devido à adequação da empresa na
busca da eficiência competitiva.
39
8 ESTUDO DE CASO
8.1 N7 Comunicação Visual
N7 é uma empresa que oferece produtos e serviços de
comunicação visual utilizando todos os recursos que o segmento dispõe. Fundada
em 17/10/1995, constitui-se na 7°empresa do Grupo Kallas Empreendimentos.
Sua criação foi idealizada pelos sócios visando atender uma
demanda pré-existente de produção de imagens dos painéis que possuía para
veiculação publicitária em todo território nacional.
Marcada pelo pioneirismo de suas ações, o grupo rapidamente
expandiu suas atividades para a mídia urbana e assim sucessivamente foi
desbravando novos segmentos e destinando investimentos na formatação destes
mercados bem como nos mais diversos aspectos tecnológicos que envolviam o
crescimento publicitário no Brasil.
A N7 caracteriza-se por utilizar os mais diversos adesivos e
materiais do mercado. A N7 está sempre num processo contínuo em busca de
soluções para decorar qualquer tipo de superfície, como por exemplo, portas,
escadas rolantes, fachadas de prédios, pisos, stands, etc.
A empresa participa ativamente do desenvolvimento dos mais
diversos tipos de películas auto-adesivas buscando novas tecnologias, garantias e
qualidade, junto aos melhores fornecedores do mercado.
Seus principais serviços oferecidos são: adesivo perfurado, adesivo
de solo, recorte eletrônico de vinil, lona backlight, lona frontlight, faixas, banner,
40
diversos tipos de acabamento (como canaletas, laminação, molduras) e instalação
interna e externa. Tudo isso visando qualidade e custo efetivos e responsabilidade
em relação a sociedade e meio ambiente.
8.2 Perfil do setor gráfico
A indústria gráfica é muito diversificada, pois atende todos os
setores da economia, incluindo serviços públicos, serviços financeiros, publicitários,
editoriais, prestadores de serviços e a indústria de manufatura como um todo. A
indústria possui diferentes processos de produção e presta serviços para campos
específicos para poder atender demandas tão diferenciadas.
Os principais produtos da indústria gráfica incluem: jornais,
rótulos/etiquetas,
periódicos/revistas,
formulários,
livros,
envelopes,
mapas,
embalagens de papel cartão, cartões-postais, embalagens flexíveis, calendários,
transfers, impressos de segurança, materiais de sinalização, materiais publicitários
(promocionais), e outros.
Devido a carência de informações e dados estatísticos que possam
dimensionar e orientar as estratégias de combate a degradação do meio ambiente e
redução de custo de produção através da eficiência competitiva as empresas do
setor gráfico ainda não inseriram no seu contexto empresarial os princípios à
respeito da questão ambiental.
8.2.1 As matérias-primas do setor gráfico
Para que seja possível propor melhorias ambientais para a
destinação dos resíduos da empresa N7 Comunicação Visual é necessário que
41
preliminarmente, se conheçam a composição das matérias-primas utilizadas.
Na indústria gráfica, a principal matéria-prima é a tinta. As tintas
utilizadas no processo gráfico são basicamente constituídas de resinas, pigmentos,
veículo, solventes e produtos auxiliares.
Para cada processo de impressão emprega-se um tipo de tinta, com
características especificas. A composição dos tipos de tintas gráficas mais usuais
de acordo com o Guia Técnico Ambiental da Indústria Gráfica são:
a) Tinta de offset
•
Resinas: ésteres (de colofônia, maleicos ou alquídicos);
•
Óleos: vegetais à base de hidrocarbonetos alfáticos e
minerais refinados;
•
Pigmentos: orgânicos e inorgânicos (amarelo e laranja)
benzidina, azul ftalocianina, vermelho rubi e inorgânicos
(negro de fumo, dióxido de titânio, sulfato de bário,
cromato e molibdato de chumbo);
•
Secantes: naftenatos e octoanatos de zircônio, manganês
e cobalto;
•
Ceras: a base de polietileno.
b) Tintas flexográficas (à base de água)
•
Resinas:
colofônia
saponificada,
resinas
acrílicas
e
fumáricas;
•
Pigmentos: orgânicos (amarelo e laranja benzidina, azul
ftalocianina, vermelho nafto) e inorgânicos (negro de fumo,
42
dióxido de titânio, sulfato de bário, cromato e molibdato de
chumbo) e corantes básicos (rodamina, azul vitória, violeta
metil e verde cristais);
•
Solventes: glicóis, solução de amônia e água;
•
Ceras: à base de polietileno.
c) Tintas UV
•
Clicômeros: epóxi, poliéster e monômeros (solvente reativo);
•
Pigmentos: orgânicos e orgânicos.
d) Tinta segurança
•
Resinas: colefônia saponificada;
•
Pigmentos: orgânicos e inorgânicos;
•
Corantes: ácidos e básicos;
•
Solventes: glicóis
Também são utilizados as matérias-primas suporte ou substrato ( o
suporte é o material onde será impressa a imagem) e a forma (porta-imagem). Em
geral, as formas mais comuns são: chapas metálicas para offset, tipos e portastipos de tipografia, fotopolímeros para flexografia, malhas e telas de serigrafia e
cilindros de rotogravura.
Além dessas matérias-primas citadas, a indústria gráfica utiliza
materiais como solvente de limpeza dos equipamentos; material de preparo dos
porta-imagem, como filme, reveladores, fixadores, soluções específicas para
revelador; gorna e adesivos; solvente de tintas e substâncias para evitar a
aderência de tintas nas áreas em branco da imagem, entre outros.
43
Na aplicabilidade do gerenciamento ambiental dos resíduos
industriais gráficos é importante que a empresa tenha conhecimento desses
conceitos, os quais ajudam na compreensão, mensuração e classificação de
substâncias tóxicas, efluentes líquidos e emissões atmosféricas.
8.2.2 Os sistemas gráficos de impressão e os resíduos gerados
Os sistemas de impressão utilizados na empresa são intitulados em:
offset, flexografia, serigrafia, tipografia e impressão digital. Esses processos se
diferenciam pelo método de transferência de imagem e tipo de matriz utilizada.
Os processos de impressão e seus respectivos resíduos segundo o
Guia Técnico Ambiental da Indústria Gráfica são:
•
Impressão por offset: Na etapa de pré-impressão do
sistema de impressão por offset são utilizados métodos
fotomecânicos para passar a imagem do original para a
forma, o que gera efluentes líquidos provenientes do
processo de revelação, que podem conter ácidos, álcalis,
solventes, metais de recobrimento de reveladores, nas
demais etapas do processo são gerados resíduos como,
embalagens de tintas e solventes, panos e estopos sujos
com solvente ou óleo, borras de tinta e emissão de
evaporação de solvente e vernizes, chamados “compostos
orgânicos voláteis”.
•
Impressão por rotogravura: A etapa de pré-impressão na
rotogravura possui diferenças importantes nos aspectos
44
ambientais em relação ao offset, uma vez que neste caso a
forma é um cilindro metálico gravado. Assim sendo, há
necessidade
de
realizarem-se
operações
de
limpeza,
enxágüe preparado para a gravação, gerando efluentes
líquidos e resíduos sólidos provenientes do tratamento de
superfícies metálicas, semelhantes ao da indústria de
galvanoplastia,
que
devem
ser
tratados
e
dispostos
adequadamente. Por sua vez, na etapa de impressão os
resíduos gerados não diferem muito do offset e a principal
diferença refere-se ao modo de alimentação do papel, que no
offset é folha a folha, e na rotogravura, geralmente é em rolo
contínuo.
•
Impressão por flexografia: O processo de flexografia não
utiliza cilindros metálicos, mas sim formas de borracha ou
polímero. A obtenção da imagem a partir do original
assemelhasse ao offset, sendo os aspectos ambientes deles
decorrentes bastante semelhantes, quanto à confecção da
forma, são gerados resíduos de processo fotomecânico, mas
de características distintas aos do offset, devido ao uso de
fotopolímeros. Os demais resíduos gerados são restos de
solventes e tintas dos processos de limpeza, resíduos de
aparas de papel, resto de embalagens e materiais usados na
pós-impressão.
•
Impressão por tipografia: Neste processo, a forma de
impressão é montada a partir de tipos (compostos de
45
chumbos) e caixas metálicas já existentes e reutilizáveis, o
que reduz a geração de resíduo na preparação. No entanto,
a sua limpeza com solventes gera resíduos como panos e
estopas sujas deste material e de tintas.
•
Impressão por serigrafia: Na pré-impressão para o
processo de serigrafia são gerado resíduos de revelação
semelhantes aos gerados no processo de offset, além disso
a geração de resíduos da preparação da forma a partir da
tela, como restos de madeira, da própria tela, etc., as telas
utilizadas para obtenção das formas na etapa de impressão
não são reaproveitáveis, assim são descartáveis após o uso
como resíduo. Além disso, pela necessidade de diluição das
tintas e pelas diversas limpezas que se fazem necessárias,
consomem-se quantidades consideráveis de solventes,
gerando emissões de compostos orgânicos voláteis, além de
latas, panos (estopas) sujos com restos de tinta e/ou
solvente.
•
Impressão digital: A impressão digital tem como grande
vantagem a passagem direta da imagem para a impressão
sem o uso de formas, esta característica elimina a geração
de resíduos na etapa de pré-impressão, já na etapa de
impressão há geração de alguns resíduos específicos, que
dependem do sistema de impressão digital usado. Há
também geração de eventuais resíduos de papel, plástico,
embalagens e outros materiais, principalmente na pós-
46
impressão.
8.2.3 Controle ambiental para o setor gráfico
O controle ambiental pode ser feito por meio de ações preventivas
e/ou corretivas. Ele se caracteriza por licenciar, fiscalizar e monitorar as ações
relativas a utilização de recursos ambientais, de acordo com diretrizes técnicas e
administrativas e leis especificas.
Existem diversas medidas que a empresa pode adotar para
contribuir para um desenvolvimento sustentável.
Uma das medidas que podem ser tomadas é a Prevenção à
Poluição ou Redução na Fonte que fazem parte das medidas de Produção mais
Limpa.
Há varias maneiras de prevenção da poluição nas operações de
impressoras gráficas. De acordo com Souza (2005, p.126) as práticas consideradas
eficientes para tratar os resíduos gráficos são:
•
Gerenciamento de resíduos: reprojetar, reduzir e reutilizar –
maior prioridade – reciclar, recuperar energia e dispor em
aterro – menor prioridade;
•
Redução de consumo de substância tóxicas: o ideal é
utilizar solventes que possam ser reciclado ou identificar
produtos que o substituam e sejam eficientes e menos
poluentes;
•
Redução de resíduos sólidos: a implementação da coleta
47
seletiva é vital para a correta segregação dos resíduos
sólidos;
•
Toalhas reutilizáveis, estopas ou trapos: utilizar toalhas de
pano, que podem ser lavadas e reutilizadas. Evitar a
utilização de toalhas de papel, trapos ou estopas, que
deverão ser gerenciados como resíduos especiais (classe I);
•
Manejo dos suportes de impressão: os materiais utilizados
com suporte na impressão, ainda que não sejam materiais
perigosos, têm seu custo de aquisição, geram em volume de
aparas, sobras e descarte de material impresso de tal monta
que os tornam prioritários no planejamento da melhoria
ambiental;
•
Matrizes de impressão: utilizar gravação a laser sobre
borracha no processo flexográfico;
•
Manejo de tinta: a empresa deve fazer um gerenciamento
no setor de tintas, para diminuição do consumo de tinta, por
meio de utilização de balança eletrônica para confecção da
mesma na quantidade necessária e armazenamento da
formula utilizada, para posterior reprodução da mesma cor
sem desperdício de tinta;
•
Manejo do solvente: identificar e rastrear todo o consumo
de solventes para melhor gerenciamento do mesmo;
•
Limpeza de impressoras: implementação sistemática para
redução de setup e manutenção preventiva;
48
•
Redução no consumo de energia: reduzir o consumo de
energia em curto e longo prazo;
•
Redução de ruídos e vibração: através da colocação dos
compressores de ar das máquinas impressoras em locais
adequados, manutenção preventiva dos equipamentos;
•
Redução da geração de efluentes líquidos: criação de
estações de tratamento de efluentes;
•
Redução na geração de emissões atmosféricas.
8.3 Projeto de gerenciamento
A prevenção à poluição refere-se a qualquer prática que vise a
redução e/ou eliminação, seja em volume, concentração ou
toxicidade, das cargas poluentes na própria fonte geradora. Inclui
modificações nos equipamentos, processos ou procedimentos,
reformulação ou replanejamento de produtos e substituição de
matérias-primas e substâncias tóxicas que resultam na melhoria da
qualidade ambiental. (FIGUEIREDO et al., 2000)
Esse trabalho visa demonstrar para a empresa N7 Comunicação
Visual a solução para a destinação dos seus resíduos gráficos. Através da
contratação de uma empresa especializada em gerenciamento ambiental de
resíduos gráficos à empresa pode conquistar diferenciais competitivos reduzindo
custos de produção e minimizando os impactos ambientais, gerando assim uma
imagem de organização ambientalmente responsável.
Um dos primeiros aspectos que devem ser verificados antes da
contratação da empresa especializada em gerenciamento é que a empresa adeque
o processo produtivo elaborando um programa de redução de resíduos com o
49
compromisso de cumprir os objetivos, e de organizar equipes para acompanhar
constantemente o andamento do planejamento, caso contrário, o programa estará
fadado ao insucesso. Portanto, é importante que o compromisso parta da alta
administração e que seja dado às equipes suportes para as ações.
Para a redução de todas as espécies de resíduos gerados é
envolvido a aplicação das melhores práticas de gerenciamento, uso correto de
recursos por meio da redução na fonte, eficiência no uso de energia,
reaproveitamento dos materiais que entram no sistema durante a produção e
consumo reduzido de água.
As mudanças no produto e as mudanças no processo podem
reduzir a quantidade e/ou a toxicidade dos despejos da produção e dos produtos
finais durante seu ciclo de vida e no momento de sua disposição final.
Depois de verificado todos esses processos sugere-se que a
empresa contrate uma prestadora de serviços de gerenciamento de resíduos
confiável, proporcionando assim segurança na destinação final de seus resíduos.
O sistema de gerenciamento de resíduos da empresa contratada
deve ser baseado em todas as etapas nas Normas da ABNT – Associação
Brasileira de Normas Técnicas, além da aprovação e licenciamento dos órgãos
ambientais regulamentadores pertinentes.
Para auxiliar na contratação das empresas prestadoras de serviço
de gerenciamento ambiental de resíduos industriais deve-se verificar se possui
seguro ambiental, licença de instalação, licença de operação, certificado de
aprovação de destinação de resíduos industriais, certificado de recuperação
energética e/ou reciclado, cadastro técnico federal – IBAMA, entre outros.
50
É necessário fazer uma análise criteriosa para assim contratar uma
empresa que realmente destine os resíduos corretamente, com procedência, sem
prejudicar o meio ambiente.
8.3.1 Etapas do processo
As etapas do gerenciamento das empresas prestadoras de serviço
vão desde a identificação dos resíduos no gerador até a sua destinação final. As
etapas segundo a empresa Druckchemie são:
1. Identificação dos processos e geração dos resíduos: vistoria
no
local
de
trabalho
realizada
por
representantes
especializados a fim de melhor identificar os resíduos,
caracterizar e estimar geração;
2. Classificação dos resíduos: segundo as normas vigentes;
3. Análises de elegibilidade: análises laboratoriais para a
verificação da possibilidade e melhor opção de tratamento
dos resíduos;
4. Logística de Transporte: elaboração de toda documentação
necessária para transportar resíduos que serão destinadas
ao gerador e transportadas em toda coleta;
5. Processo
de
armazenamento:
segregação,
serão
acondicionamento
desenvolvidos
e
e
fornecidos
equipamentos para que o processo de acondicionamento,
segregação
e
armazenagem
necessidades da empresa;
venham
a
suprir
as
51
6. Solicitação do CADRI ou Parecer Técnico: elaboração da
documentação e controle de destinação e autorização
exigidos pelos órgãos ambiental CETESB;
7. Coleta: obedecendo-se a legislação e normas técnicas
vigentes;
8. Tratamento e disposição final: desenvolvimento de parceiros
ambientais ideais às novas necessidades operacionais e
legais, passando pelas auditorias de qualificação e controle
sobre o tratamento e destinação correto dos resíduos
gerados;
9. Certificado de Reciclagem e Recuperação Energética:
documento
eficaz
na
comprovação
dos
serviços
de
gerenciamento de resíduos prestados pela empresa.
Os
procedimentos
que
as
prestadoras
de
serviços
de
gerenciamento de resíduos industriais realizam estão descritos no fluxograma
seguinte:
52
FLUXOGRAMA DO RESÍDUO GRÁFICO
PRÉ-QUALIFICAÇÃO
Identificação dos resíduos
LOGÍSTICA
Gerenciamento
Acondicionamento
Recolhimento e Transporte com
Seguro Total
CO-PROCESSAMENTO
Queima em forno industrial
específico
CERTIFICADO DE
CO-PROCESSAMENTO
Fonte: http//www.druckchemie.com.br
Figura 1 – Fluxograma do resíduo gráfico
53
EMBALAGENS PARA SEGREGAÇÃO E ARMAZENAMENTO
CAPACIDADE: 1000L
UTILIZAÇÃO: RESÍDUO LÍQUIDO
CAPACIDADE: 200L
UTILIZAÇÃO: RESÍDUO LÍQUIDO
CAPACIDADE: 1000KG
UTILIZAÇÃO: RESÍDUO SÓLIDO
CAPACIDADE: 200KG
UTILIZAÇÃO: RESÍDUO SÓLIDO
Fonte: http//www.druckchemie.com.br
Figura 2 – Embalagens para segregação e armazenamento
54
8.3.2 Co-incineração de resíduos em forno de cimento
No caso da empresa N7 a destinação final dos resíduos gráficos se
dará pelo co-processamento ou co-incineração dos resíduos. A incineração se
refere à queima de resíduos, em fornos de cimento.
O processo se caracteriza pela mistura de diferentes resíduos
químicos em um “coquetel” que alimenta o forno de cimento, substituindo parte do
combustível ou da matéria prima virgem.
Através do co- processamento ocorrerá à destruição térmica dos
resíduos perigosos mais voláteis, e a inertização dos resíduos perigosos ainda
restantes (especialmente metais pesados) no clínquer (calcário e silicato semifundidos e aglutinados de que se obtém o cimento por moagem) e, em última
instância no próprio cimento.
O primeiro passo para a verificação da possibilidade de um resíduo
ser utilizado no co-processamento é a análise de suas características físicoquímicas, que determinará qual o propósito de utilização do resíduo, se como
substituto parcial de matéria-prima ou combustível. Os contaminantes do resíduo
são avaliados, e com base nestes resultados e através de balanços materiais, a
taxa de alimentação do resíduo ao forno é estabelecida. A taxa de alimentação tem
por finalidade evitar que os limites de emissão pré-estabelecidos pela legislação
sejam excedidos, bem como viabilizar a atividade de co-processamento de forma a
não causar impactos ambientais, não afetar as condições de segurança e saúde
pública e não causar prejuízos às instalações, equipamentos e qualidade dos
produtos.
Ferrari (2002), citou como principais vantagens da utilização do
55
processo de co-processamento os itens a seguir:
•
Recuperação da energia do resíduo: A energia potencial
gerada pelos resíduos é uma das primeiras razões do
interesse da indústria cimenteira pela sua queima. Com a
recuperação energética do resíduo na forma de combustível
ou como substituto de matéria-prima, considera-se que o
resíduo
foi
reciclado,
atingindo
assim
a
meta
do
gerenciamento de resíduos, fortemente difundida e cobrada
atualmente.
•
Conservação de combustíveis fósseis não-renováveis:
Uma das mais significativas vantagens do uso de resíduos
como combustível suplementar na indústria de cimento é a
conservação de combustíveis fósseis não-renováveis como
carvão e derivados de petróleo.
•
Redução
dos
custos
de
produção:
O
custo
dos
combustíveis utilizados nos processos de fabricação do
clínquer equivale a valores em torno de 20 a 25% do valor
final do produto. Como conseqüência, os custos de produção
e cimento são altamente afetados pelos preços dos
combustíveis e a substituição parcial de combustível
convencional por combustíveis provenientes de resíduos
pode, em determinados casos, reduzir significativamente os
custos de produção.
•
Uso
de
tecnologia
e
instalações
existentes:
Uma
56
vantagem do uso de fornos de clínquer para tratamento de
resíduos
é
que
a
tecnologia
atende
à
política
de
gerenciamento de resíduos e as instalações já estão prontas,
necessitando
apenas,
em
alguns
casos,
de
certas
modificações/adaptações para desenvolver a atividade de
co-processamento.
Além dos aspectos positivos, é preciso citar as desvantagens do
uso da co-incineração. As principais críticas às supostas vantagens da coincineração em fornos de cimento são os riscos aos trabalhadores que manipulam
os resíduos e realizam as misturas que entram nos blends que entram nos fornos
que podem causar intoxicações agudas.
Outra desvantagem se refere ao risco de volatilização dos materiais
pesados e de seus sais. Ainda com relação aos metais pesados, existe o problema
do aumento de sua concentração no cimento produzido por fábricas que queimam
resíduos.
Também deve ser considerado o incremento do risco de acidente
que podem ocorrer durante o transporte entre as indústrias de origem e a fábrica
onde serão co-incinerados.
8.4 Resultados obtidos
Os resíduos gerados pela empresa estudada são constituídos
quando ocorre os processos de impressão realizados pelas impressoras, onde são
injetados as tintas. Nesse reservatório de tintas, em cada etapa do processamento,
sobram restos de tintas, que são conhecidos como borras. Essas borras são os
57
resíduos que devem ser corretamente tratados.
O processo produtivo da indústria gráfica interage com o meio
ambiente e acaba interferindo no equilíbrio dos sistemas ecológicos.
Na pré – impressão ocorre poluição das águas, do solo e do ar. Na
fase da impressão, novamente acontece a poluição das águas e a contaminação do
solo. Na pós – impressão, mais uma vez as águas, o solo e o ar são impactados.
Por isso, a correta destinação dos resíduos é de extrema importância.
Há benefícios e oportunidades para melhorias num programa de
prevenção da poluição, tanto no campo ambiental como no econômico. Esses
benefícios vêm a ser a obediência à legislação e aos regulamentos; custos
operacionais diretos e indiretos; riscos ambientais e processos legais de cunho
ambiental; e imagem pública e interna da corporação.
Pode-se destacar ainda que o planejamento para reduzir um
impacto ambiental também interfere na vida útil do produto, nas práticas
operacionais, na seleção de materiais, e na mudança de tecnologias. Com isso, os
custos e os riscos sobre os processos diminuem, e a competitividade aumenta.
É recomendável também que a partir desse gerenciamento a
empresa faça contatos com suas concorrentes e que conheçam como é possível
fazer parcerias que reduzam o impacto ambiental. A implantação pode ser de forma
gradual, porém precisa ser permanentemente reciclada. O estabelecimento de
metas progressivas é um demonstrativo de boa vontade e interesse pela
preservação do planeta, por parte do empreendedor, e de sua equipe de trabalho,
com quem socializará esses conhecimentos.
Através dessa adoção a empresa N7 Comunicação Visual será um
58
exemplo de iniciativa voltada as pequenas e médias empresas do setor que
oportuniza as organizações, independente de seu porte ou potencial poluidor,
possibilitando a redução de custos operacionais, o aumento do lucro e agindo de
forma responsável em relação ao meio ambiente.
59
9 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Considerando que não somente as grandes empresas estão à
frente na adoção de boas práticas de gestão ambiental, através de sua capacidade
financeira, mas também pequenas e médias empresas estão preocupadas com a
geração e controle de resíduos, este trabalho demonstra alternativas para todas as
organizações que necessitem seguir a tendência de mercado de interagir com os
ciclos produtivos e com os ciclos da natureza.
Através da pesquisa realizada para demonstrar a empresa N7
Comunicação Visual a importância da destinação correta dos resíduos gráficos
percebeu-se a importância de uma visão empreendedora que desse a possibilidade
do aproveitamento dos resíduos gerados pelo processo produtivo e, com isto, gerar
oportunidades de aumentar as receitas e se diferenciar da concorrência no
mercado.
Para tanto, é preciso que sejam implementadas ações para
quantificar e caracterizar os resíduos industriais gráficos, de modo a definir os
sistemas de tratamento ou condicionamento mais adequados. Com isso, o setor
gráfico terá a segurança que a destinação final dos resíduos não ocasionará
problemas ao meio ambiente.
Essa destinação legal dos resíduos oriundos do pós-consumo,
originado pela logística reversa, resolve o problema da destinação dos resíduos,
otimizando a utilização dos recursos naturais, e com isto transformando resíduos
em matéria-prima novamente além de estar agindo conforme a legislação
ambiental.
60
REFERÊNCIAS
BAIRD, Colin. Química Ambiental. 2. ed. Porto Alegre: Bookman, 2002.
BALLOU, Ronald H. Gerenciamento da cadeia de suprimentos: planejamento,
organização e logística empresarial. 4. ed. Porto Alegre: Bookman, 2001.
BARBIERI, J. C & DIAS, M. Logística Reversa como instrumento de programas de
produção e consumo sustentáveis. Revista Tecnologística. São Paulo, Ano VI, n. 77
Abril 2002.
BISTO, E. C., GUARNIERI, P. Benefícios e contribuições sócio-ambientais da
logística reversa: o caso do retorno do garrafão de água mineral de 20 litros. Anais
do Congresso Internacional de Administração. Porto Alegre, set 2007.
CAGNIN (1999). North, K. Environmental business management. Genebra: ILO,
1992.
CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental. Guia Técnico
Ambiental da Indústria Gráfica. São Paulo, 2002. Disponível em
http://www.cetesb.sp.gov.br/Tecnologia/producaolimpa/documentos/guiaambiental.p
df. Acesso em 15 maio. 2009.
CHRISTOPHER, M. O marketing da logística. São Paulo: Futura, 1999.
DRUCKCHEMIE. Sitio institucional da empresa. Disponível em:
<HTTP://www.druckchemie.com>.
FIGUEIREDO, M. G: SANTOS, M. S.: FERRARI. I. R. Estação de Tratamento de
Efluentes das Indústrias Têxteis: otimização através da implantação de medidas de
prevenção à poluição. In: CONGRESSO INTERAMERICANO DE ENGENHARIA
SANITÁRIA E AMBIENTAL, 27., 2000. Porto Alegre. Anais. Porto Alegre, 2000. p. 110.
FLEURY, P. F et al, Logística Empresarial: A perspectiva brasileira. São Paulo:
Atlas, 2000.
KOLTER, Philip. Administração de marketing: a edição do novo milênio. 10 ed. São
Paulo: Prentice Hall, 2003.
LACERDA, Leonardo (2002) – Logística Reversa: uma visão sobre os conceitos
básicos e as praticas operacionais. Rio de Janeiro, COPPEAD/UFRJ.
LAMBERT, D M. et. al. 1998, Administração Estratégica da Logística – São Paulo:
Vantine Consultoria.
LEITE, Paulo Roberto. Dá logística a logística reversa. Revista Banas Qualidade, n.
169, junho 2006.
61
LEITE, Paulo Roberto. Logística Reversa: meio ambiente e competitividade. São
Paulo: Editora Prentice Hall, 2003.
LIVA, P. B. G. et. al. (2003) – Logística reversa. In: Gestão e Tecnologia Industrial.
IETEC.
MARTINS, Petrônio Garcia, aLT, Paulo Renato Campos. Administração de materiais
e recursos patrimoniais. São Paulo: Saraiva, 2003.
MENEZES, Edgard J. C. Marketing da Satisfação. São Paulo: Alternativa Editora
Ltda, 2005.
MONTIBELLER, Gilberto F. Empresas, Desenvolvimento e Ambiente – Diagnóstico e
diretrizes de sustentabilidade. Editora Manole ltda. São Paulo, 2007.
MOURA, Reinaldo A. Atualidades na Logística vol. 2. São Paulo: IMAM, 2004.
MUELLER, C. Contas Nacionais e o meio ambiente: reflexões em torno de uma
abordagem para o Brasil. In: ROMEIRO, A. R. Avaliação e contabilização de
impactos ambientais. São Paulo, Imprensa Oficial, 2004.
N7, Comunicação Visual, sitio institucional da empresa. Disponível em:
HTTP://www.n7.com.br
RODRIGUES, Paulo Roberto Ambrósio – Introdução aos sistemas de transporte no
Brasil e a logística internacional – 3. ed. São Paulo: Aduaneiras, 2003.
SILVA, Iracema Pinto. Manual Técnico Ambiental da Indústria Gráfica. São Paulo,
2006.
TONDOWSKI, L. O cuidado com as soluções “criativas” Revista Saneamento
Ambiental – n° 54, p. 16-24, nov./dez. 1998. Acesso em 05 abril 2009.
VALLE, Cyro Eyer. Qualidade Ambiental ISO 14000 5. ed. SENAC. São Paulo, 2002.
62
63
Anexos
Anexo A
Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981
Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de
formulação e aplicação, e dá outras providências.
O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Esta lei, com fundamento nos incisos VI e VII do artigo 23 e no artigo
225 da Constituição Federal, estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente,
seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema
Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e institui o Cadastro de Defesa
Ambiental.
Art. 1º/ 1. Redação dada pela Lei 8.028 de 12.04.90.
Art. 1º/ 5. CF, art. 225, caput: "Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações."
Art. 1º/ 7. CF, art. 225, p. 2º, em nota 4º/ 1.
Art 1º/ 8. Texto já considerando a extinção da antiga Secretaria do Meio
Ambiente - SEMA.
Da Política Nacional do Meio Ambiente
Art. 2º- A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação,
melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando a
assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico,
aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida
humana, atendidos os seguintes princípios:
I- ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o
meio ambiente como um
patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em
vista o uso coletivo;
II- racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
III- planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV- proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
V- controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
VI- incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso
racional e a proteção dos recursos ambientais;
VII- acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
VIII- recuperação de áreas degradadas;
IX- proteção de áreas ameaçadas de degradação;
X- educação ambiental em todos os níveis de ensino, inclusive a educação da
comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio
ambiente.
Art. 2º/1. Inciso VIII regulamentado pelo Dec. 97.632, de 10.04.89.
Art. 3º- Para os fins previstos nesta lei, entende-se por:
I- meio ambiente: o conjunto de condições, leis, influências e interações de
ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas
as suas formas;
II- degradação da qualidade ambiental: a alteração adversa das características
do meio ambiente;
III- poluição: a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que
direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais
estabelecidos;
IV- poluidor: a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado,
responsável, direta ou indiretamente, por
atividade causadora de degradação ambiental;
V- recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e
subterrâneas, os estuários, o mar
territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
Art. 3º/ 1. Inciso V com redação dada pela Lei 7.804, de 18.07.89.
Dos Objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente
Art. 4º- A política do meio ambiente visará:
I- à compatibilização do desenvolvimento econômico - social com a
preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
II- à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade
e do equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do
Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
III- ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de
normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;
IV- ao desenvolvimento de pesquisa e tecnologia nacionais orientadas para o
uso racional de recursos ambientais;
V- à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de
dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública
sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio
ecológico;
VI- à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à
utilização racional e disponibilidade
permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à
vida;
VII- à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou
indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de
recursos ambientais com fins econômicos;
Art. 5º- As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente serão formuladas
em normas e planos, destinados a orientar a ação dos Governos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no que se relaciona
com a preservação da qualidade ambiental e manutenção do equilíbrio
ecológico, observados os princípios estabelecidos no artigo 2º desta Lei.
Do Sistema Nacional do Meio Ambiente
Art. 6º- Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público,
responsáveis pela proteção e melhora da qualidade ambiental,
constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim
estruturado:
I- Órgão Superior: o Conselho do Governo, com função de assessorar o
Presidente da República na formulação
da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os
recursos ambientais;
II- Órgão Consultivo e Deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA, com finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho do
Governo diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente
e os recursos naturais, e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre
normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente
equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;
III- (5)
IV- Órgão Executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis, com a finalidade de executar e fazer executar, como
órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o
meio ambiente;
V- Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela
execução de programas, projetos e pelo
controle e fiscalização de atividades capazes de provocar degradação
ambiental;
VI- Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais responsáveis pelo
controle e fiscalização dessas atividades,
Parágrafo 1º - Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua
jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões
relacionados com o meio ambiente, observados os que forem
estabelecidos pelo CONAMA.
Parágrafo 2º - Os Municípios, observadas as normas e os padrões federais e
estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo
anterior.
Parágrafo 3º - Os órgãos centrais, setoriais, seccionais e locais mencionados
nesse artigo deverão fornecer os resultados das análises efetuadas e sua
fundamentação, quando solicitados por pessoa legitimamente interessada.
Parágrafo 4º - De acordo com a legislação em vigor, é o Poder Executivo
autorizado a criar uma fundação de apoio técnico e científico às atividades do
IBAMA.
Art. 6º/ 1. Incisos com redação dada pela Lei 8.028 de 12.04.89. (Redação
anterior dada pela Lei 7.804, de 18.07.89).
Art. 6º/2. A Lei 8.490, de 19.11.92, transfere as competências do órgão central
do SISNAMA ao Ministério do Meio Ambiente.
Do Conselho Nacional do Meio Ambiente
Art. 7º- (1)
Art. 7º/ 1. Revogado pelo artigo 60 da Lei 8.028 de 12.04.90.
Art. 8º- Compete ao CONAMA:
I- estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o
licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser
concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA;
II- determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das
alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou
privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como
a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação do
estudo de impacto ambiental e respectivos relatórios, no caso de obras ou
atividades de significativa degradação ambiental, especialmente em áreas
consideradas Patrimônio Nacional;
III- decidir, como última instância administrativa em grau de recurso, mediante
depósito prévio, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA;
IV- homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na
obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental
(vetado);
V- determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de
benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou
condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de
financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
VI- estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da
poluição por veículos automotores,
aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;
VII- estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à
manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos
recursos ambientais, principalmente hídricos.
Parágrafo único: o Secretário do Meio Ambiente é, sem prejuízo de suas
funções, o Presidente do CONAMA.
Art. 8º/ 1. Caput I e inciso II com redação dada pela Lei 7.804, de 18.07.89 e
alterados pela Lei 8.028 de
12.04.90.
Art. 8º/ 2. Parágrafo único acrescentado pela Lei 8.028 de 12.04.90.
Dos Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente
I- o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
II- o zoneamento ambiental;
III- a avaliação de impactos ambientais;
IV- o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente
poluidoras;
V- os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou
absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
VI- a criação de espaços territoriais especialmente protegidas pelo Poder
Público Federal, Estadual e Municipal, tais como áreas de proteção ambiental,
de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;
VII- o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
VIII- o Cadastro Técnico Federal de Atividades e instrumentos de defesa
ambiental;
IX- as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das
medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental;
X- a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado
anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais
Renováveis - IBAMA:
XI- a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente,
obrigando-se o Poder Público a produzilas, quando inexistentes;
XII- o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou
utilizadoras dos recursos ambientais.
Art. 9º/ 1. Incisos VI, X, XI e XII com redação dada pela Lei 7.804, de 18.07.89.
Art. 10- A construção, instalação, ampliação e funcionamento de
estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais,
considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob
qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio
licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional
do Meio Ambiente - SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de
outras licenças exigíveis.
Parágrafo 1º- Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva
concessão serão publicados no jornal oficial do Estado, bem como em um
periódico regional ou local de grande circulação.
Parágrafo 2º- Nos casos e prazos previstos em resolução do CONAMA, o
licenciamento de que trata este artigo dependerá de homologação do IBAMA.
Parágrafo 3º- O órgão estadual do meio ambiente e o IBAMA, este em caráter
supletivo, poderão, se necessário e sem prejuízo das penalidades pecuniárias
cabíveis, determinar a redução das atividades geradoras de poluição para
manter as emissões gasosas, os efluentes líquidos e os resíduos sólidos dentro
das condições e limites estipulados no licenciamento concedido.
Parágrafo 4º- Caberá exclusivamente ao poder Executivo Federal, ouvidos os
governos Estadual e Municipal interessados, o licenciamento previsto no caput
deste artigo quando relativo à pólos petroquímicos, bem como a
instalações nucleares e outras definidas em lei.
Art. 11- Compete ao IBAMA propor ao CONAMA normas e padrões para
implantação, acompanhamento e fiscalização do licenciamento previsto no
artigo anterior, além das que forem oriundas do próprio CONAMA.
Parágrafo 1º- A fiscalização e o controle da aplicação de critérios, normas e
padrões de qualidade ambiental serão exercidos pelo IBAMA, em caráter
supletivo de atuação do órgão estadual e municipal competentes.
Parágrafo 2º- Inclui-se na competência da fiscalização e controle a análise de
projetos de entidades públicas ou
Art. 12- As entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais
condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao
licenciamento, na forma desta Lei, e ao cumprimento das normas, dos
critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA.
Parágrafo único- As entidades e órgãos referidos no caput deste artigo deverão
fazer constar dos projetos a realização de obras e aquisição de equipamentos
destinados ao controle de degradação ambiental e à melhoria da
qualidade do meio ambiente.
Art. 13- O Poder Executivo incentivará as atividades voltadas ao meio
ambiente, visando:
I- ao desenvolvimento, no País, de pesquisas e processos tecnológicos
destinados a reduzir a degradação da
qualidade ambiental;
II- à fabricação de equipamentos antipoluentes;
III- a outras iniciativas que propiciem a racionalização do uso de recursos
ambientais.
Parágrafo único- Os órgãos, entidades e programas do Poder Público,
destinados ao incentivo das pesquisas científicas e tecnológicas considerarão,
entre as suas metas prioritárias, o apoio aos projetos que visem a adquirir
e desenvolver conhecimentos básicos e aplicáveis na área ambiental e
ecológica.
Art. 14- Revogado pela Lei 9.605/98, que tem texto integral neste apêndice.
Redação anterior do art. 14, vigente até 29.03.98:
“Art. 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal,
estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à
preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela
degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:
“I- à multa, simples ou diária, nos valores correspondentes, no mínimo a 10
(dez) e, no máximo, a 1.000 (mil)
Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, agravada em casos de
reincidência específica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua
cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal
ou pelos Municípios;
“II- à perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo
Poder Público;
“III- à perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento oficiais
de crédito;
“IV- à suspensão da atividade.
“Parágrafo 1º- Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo,
é o poluidor obrigado, independentemente de existência de culpa, a indenizar
ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a
terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos
Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal
por danos causados ao meio ambiente.
“Parágrafo 2º- No caso de omissão da autoridade estadual ou municipal,
caberá ao IBAMA a aplicação das
penalidades pecuniárias previstas neste artigo.
“Parágrafo 3º- Nos casos previstos nos incisos II e III deste artigo, o ato
declaratório da perda, restrição ou suspensão será atribuição da autoridade
administrativa ou financeira que concedeu os benefícios, incentivos ou
financiamento, cumprindo resolução do CONAMA.
“Parágrafo 4º- Nos casos de poluição provocada por derramamento ou
lançamento de detritos ou óleo em águas brasileiras, por embarcações e
terminais marítimos ou fluviais, prevalecerá o disposto na Lei 5.357, de
17.11.67.”
Art. 14/ 1. Dec. 99.274, de 06.06.90, foi revogado pela Lei 9.605/98. O seu art.
35 era: "Serão impostas multas de 308,50 a 6.170 BTN, proporcionalmente à
degradação ambiental causada, nas seguintes infrações: I - realizar
em Área de Proteção Ambiental, sem licença do respectivo órgão de controle
ambiental, terraplanagem, com movimentação de areia, terra ou material
rochoso, em volume superior a 100 m3, que possam causar degradação
Art. 14/ 2. Dec. 99.274/90, art. 41: "A imposição de penalidades pecuniárias,
por infrações à legislação ambiental, pelos Estados, pelo Distrito Federal e
pelos Municípios, excluirá a exigência de multas federais, na
mesma hipótese de incidência quando de valor igual ou superior."
Art. 14/ 3. CF, art. 225, p. 3º: "As condutas e atividades consideradas lesivas
ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a
sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de
reparar os danos causados."
Art. 14/ 4. Dec. 99.274, de 06.06.90, art. 37, dispunha: "O valor das multas será
graduado de acordo com as seguintes circunstâncias:
I- atenuantes:
a) menor grau de compreensão e escolaridade do infrator;
b) reparação espontânea do dano ou limitação da degradação ambiental
causada;
c) comunicação prévia do infrator às autoridades competentes, em relação a
perigo iminente de degradação
ambiental;
d) colaboração com os agentes encarregados da fiscalização e do controle
ambiental;
II- agravantes:
a) reincidência específica;
b) maior extensão da degradação ambiental;
c) dolo, mesmo eventual;
d) ocorrência de efeitos sobre a propriedade alheia;
e) infração ocorrida em zona urbana;
f) danos permanentes à saúde humana;
g) atingir área sob proteção legal;
h) emprego de métodos cruéis na morte ou captura de animais.
Art. 14/ 5. Dec. 99.274, de 06.06.90, art. 38: "No caso de infração continuada,
caracterizada pela permanência da ação ou omissão inicialmente punida, será
a respectiva penalidade aplicada diariamente até cessar a ação degradadora."
Art. 15- Revogado pela Lei 9.605/98.
Art. 15/1. Inteiro teor da Lei 9.605/98 a seguir.
Redação anterior do art. 15, vigente até 29.03.98:
“Art. 15 - O poluidor que expuser a perigo a incolumidade humana, animal ou
vegetal, ou estiver tornando mais grave situação de perigo existente, fica
sujeito à pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa de 100 (cem)
a 1.000 (mil) MVR.
“Parágrafo 1º- A pena é aumentada até o dobro se:
“I- resultar:
“a) dano irreversível à fauna, à flora e ao meio ambiente;
“b) lesão corporal grave;
“II- a poluição for decorrente de atividade industrial ou de transporte;
“Parágrafo 2º- Incorre no mesmo crime a autoridade competente que deixar de
promover as medidas tendentes a
impedir a prática das condutas acima descritas.”
Art. 15/ 1. Redação dada pela Lei 7.804, de 18.07.89.”
Art. 16/ 1 - Revogado pela Lei 7.804 de 18.07.89.
Art. 17- Fica instituído, sob a administração do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e Recursos Naturais
Renováveis - IBAMA:
I- Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental,
para registro obrigatório de
pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam à consultoria técnica sobre
problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos,
aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou
potencialmente poluidoras;
II- Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou
Utilizadoras de Recursos Ambientais, para registro obrigatório de pessoas
físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras
e/ou extração, produção, transporte e comercialização de produtos
potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e
subprodutos da fauna e flora.
Art. 17/ 1. Redação dada pela Lei 7.804 de 18/07/89.
Art. 18- São transformadas em reservas ou estações ecológicas, sob a
responsabilidade do IBAMA, as florestas e as demais formas de vegetação
natural de preservação permanente, relacionadas no artigo 2º da Lei 4.771, de
15 de setembro de 1965 - Código Florestal, e os pousos das aves de arribação
protegidas por convênios, acordos ou tratados assinados pelo Brasil com
outras nações.
Parágrafo único- As pessoas físicas ou jurídicas que, de qualquer modo,
degradarem reservas ou estações ecológicas, bem como outras áreas
declaradas como de relevante interesse ecológico, estão sujeitas às
penalidades previstas no artigo 14 desta Lei.
Art. 18/ 1. Art. 2º da Lei 4.771/65 com redação dada pela Lei 7.803, de
18.07.89.
Art. 19- Ressalvado o disposto nas leis 5.357, de 17 de novembro de 1967 e
7.661, de 16 de maio de 1988, a receita proveniente da aplicação desta lei será
recolhida de acordo com o disposto no art. 4º da Lei 7.735, de 22
de fevereiro de 1989.
Art. 19/ 1. Artigo incluído pela Lei 7.804, de 18.07.89.
Art. 20- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 21- Revogam-se as disposições em contrário.
Anexo B
Lei 6.803, de 02 de julho de 1980
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO
NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art . 1º Nas áreas críticas de poluição a que se refere o art. 4º do Decreto-lei nº
1.413, de 14 de agosto de 1975, as zonas destinadas à instalação de indústrias
serão definidas em esquema de zoneamento urbano, aprovado por lei, que
compatibilize as atividades industriais com a proteção ambiental.
§ 1º As zonas de que trata este artigo serão classificadas nas seguinte
categorias:
a) zonas de uso estritamente industrial;
b) zonas de uso predominantemente industrial;
c) zonas de uso diversificado.
§ 2º As categorias de zonas referidas no parágrafo anterior poderão ser
divididas em subcategorias, observadas as peculiaridades das áreas críticas a
que pertençam e a natureza das indústrias nelas instaladas.
§ 3º As indústrias ou grupos de indústrias já existentes, que não resultarem
confinadas nas zonas industriais definidas de acordo com esta Lei, serão
submetidas à instalação de equipamentos especiais de controle e, nos casos
mais graves, à relocalização.
Art . 2º As zonas de uso estritamente industrial destinam-se, preferencialmente,
à localização de estabelecimentos industriais cujos resíduos sólidos, líquidos e
gasosos, ruídos, vibrações, emanações e radiações possam causar perigo à
saúde, ao bem-estar e à segurança das populações, mesmo depois da
aplicação de métodos adequados de controle e tratamento de efluentes, nos
termos da legislação vigente.
§ 1º As zonas a que se refere este artigo deverão:
I - situar-se em áreas que apresentem elevadas capacidade de assimilação de
efluentes e proteção ambiental, respeitadas quaisquer restrições legais ao uso
do solo;
II - localizar-se em áreas que favoreçam a instalação de infra-estrutura e
serviços básicos necessários ao seu funcionamento e segurança;
III - manter, em seu contorno, anéis verdes de isolamento capazes de proteger
as zonas circunvizinhas contra possíveis efeitos residuais e acidentes;
§ 2º É vedado, nas zonas de uso estritamente industrial, o estabelecimento de
quaisquer atividades não essenciais às suas funções básicas, ou capazes de
sofrer efeitos danosos em decorrência dessas funções.
Art . 3º As zonas de uso predominantemente industrial destinam-se,
preferencialmente, à instalação de indústrias cujos processos, submetidos a
métodos adequados de controle e tratamento de efluentes, não causem
incômodos sensíveis às demais atividades urbanas e nem perturbem o repouso
noturno das populações.
Parágrafo único. As zonas a que se refere este artigo deverão:
I - localizar-se em áreas cujas condições favoreçam a instalação adequada de
infra-estrutura de serviços básicos necessária a seu funcionamento e
segurança;
II - dispor, em seu interior, de áreas de proteção ambiental que minimizem os
efeitos da poluição, em relação a outros usos.
Art . 4º As zonas de uso diversificado destinam-se à localização de
estabelecimentos industriais, cujo processo produtivo seja complementar das
atividades do meio urbano ou rural que se situem, e com elas se
compatibilizem, independentemente do uso de métodos especiais de controle
da poluição, não ocasionando, em qualquer caso, inconvenientes à saúde, ao
bem-estar e à segurança das populações vizinhas.
Art . 5º As zonas de uso industrial, independentemente de sua categoria, serão
classificadas em:
I - não saturadas;
II - em vias de saturação;
III - saturadas;
Art . 6º O grau de saturação será aferido e fixado em função da área disponível
para uso industrial da infra-estrutura, bem como dos padrões e normas
ambientais fixadas pela Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA e pelo
Estado e Município, no limite das respectivas competências.
§ 1º Os programas de controle da poluição e o licenciamento para a instalação,
operação ou aplicação de indústrias, em áreas críticas de poluição, serão
objeto de normas diferenciadas, segundo o nível de saturação, para cada
categoria de zona industrial.
§ 2º Os critérios baseados em padrões ambientais, nos termos do disposto
neste artigo, serão estabelecidos tendo em vista as zonas não saturadas,
tornando-se mais restritivos, gradativamente, para as zonas em via de
saturação e saturadas.
§ 3º Os critérios baseados em área disponível e infra-estrutura existente, para
aferição de grau de saturação, nos termos do disposto neste artigo, em zonas
de uso predominantemente industrial e de uso diversificado, serão fixados pelo
Governo do Estado, sem prejuízo da legislação municipal aplicável.
Art . 7º Ressalvada a competência da União e observado o disposto nesta Lei,
o Governo do Estado, ouvidos os Municípios interessados, aprovará padrões
de uso e ocupação do solo, bem como de zonas de reserva ambiental, nas
quais, por suas características culturais, ecológicas, paisagísticas, ou pela
necessidade de preservação de mananciais e proteção de áreas especiais,
ficará vedada a localização de estabelecimentos industriais.
Art . 8º A implantação de indústrias que, por suas características, devam ter
instalações próximas às fontes de matérias-primas situadas fora dos limites
fixados para as zonas de uso industrial obedecerá a critérios a serem
estabelecidos pelos Governos Estaduais, observadas as normas contidas
nesta Lei e demais dispositivos legais pertinentes.
Art . 9º O licenciamento para implantação, operação e ampliação de
estabelecimentos industriais, nas áreas críticas de poluição, dependerá da
observância do disposto nesta Lei, bem como do atendimento das normas e
padrões ambientais definidos pela SEMA, pelos organismos estaduais e
municipais competentes, notadamente quanto às seguintes características dos
processos de produção:
I - emissão de gases, vapores, ruídos, vibrações e radiações;
II - riscos de explosão, incêndios, vazamentos danosos e outras situações de
emergência;
III - volume e qualidade de insumos básicos, de pessoal e de tráfego gerados;
IV - padrões de uso e ocupação do solo;
V - disponibilidade nas redes de energia elétrica, água, esgoto, comunicações
e outros;
VI - horários de atividade.
Parágrafo único. O licenciamento previsto no caput deste artigo é da
competência dos órgãos estaduais de controle da poluição e não exclui a
exigência de licenças para outros fins.
Art . 10. Caberá aos Governos Estaduais, observado o disposto nesta Lei e em
outras normas legais em vigor:
I - aprovar a delimitação, a classificação e a implantação de zonas de uso
estritamente industrial e predominantemente industrial;
II - definir, com base nesta Lei e nas normas baixadas pela SEMA, os tipos de
estabelecimentos industriais que poderão ser implantados em cada uma das
categorias de zonas industriais a que se refere o § 1º do art. 1º desta Lei;
III - instalar e manter, nas zonas a que se refere o item anterior, serviços
permanentes de segurança e prevenção de acidentes danosos ao meio
ambiente;
IV - fiscalizar, nas zonas de uso estritamente industrial e predominantemente
industrial, o cumprimento dos padrões e normas de proteção ambiental;
V - administrar as zonas industriais de sua responsabilidade direta ou quando
esta responsabilidade decorrer de convênios com a União.
§ 1º Nas Regiões Metropolitanas, as atribuições dos Governos Estaduais
previstas neste artigo serão exercidas através dos respectivos Conselhos
Deliberativos.
§ 2º Caberá exclusivamente à União, ouvidos os Governos Estadual e
Municipal interessados, aprovar a delimitação e autorizar a implantação de
zonas de uso estritamente industrial que se destinem à localização de pólos
petroquímicos, cloroquímicos, carboquímicos, bem como a instalações
nucleares e outras definidas em lei.
§ 3º Além dos estudos normalmente exigíveis para o estabelecimento de
zoneamento urbano, a aprovação das zonas a que se refere o parágrafo
anterior, será precedida de estudos especiais de alternativas e de avaliações
de impacto, que permitam estabelecer a confiabilidade da solução a ser
adotada.
§ 4º Em casos excepcionais, em que se caracterize o interesse público, o
Poder Estadual, mediante a exigência de condições convenientes de controle,
e ouvidos a SEMA, o Conselho Deliberativo da Região Metropolitana e, quando
for o caso, o Município, poderá autorizar a instalação de unidades industriais
fora das zonas de que trata o § 1º do artigo 1º desta Lei.
Art . 11. Observado o disposto na Lei Complementar nº 14, de 8 de junho de
1973, sobre a competência dos Órgãos Metropolitanos, compete aos
Municípios:
I - instituir esquema de zoneamento urbano, sem prejuízo do disposto nesta
Lei;
II - baixar, observados os limites da sua competência, normas locais de
combate à poluição e controle ambiental.
Art . 12. Os órgãos e entidades gestores de incentivos governamentais e os
bancos oficiais condicionarão a concessão de incentivos e financiamentos às
indústrias, inclusive para participação societária, à apresentação da licença de
que trata esta Lei.
Parágrafo único. Os projetos destinados à relocalização de indústrias e à
redução da poluição ambiental, em especial aqueles em zonas saturadas, terão
condições especiais de financiamento, a serem definidos pelos órgãos
competentes.
Art . 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art . 14. Revogam-se as disposições em contrário.
Anexo C
Resolução Conama 264/99
Art. 1º - Esta resolução aplica-se ao licenciamento de fornos rotativos de
produção de clínquer para atividades de co-processamento de resíduos,
executando-se os resíduos: domiciliares brutos, os resíduos de serviços de
saúde, os radioativos, explosivos, organoclarados, agrotóxicos e afins.
Art. 2º - O co-processamento dos resíduos deverá atender aos critérios
técnicos fixados nesta Resolução, complementados, sempre que necessário,
pelos Órgãos Ambientais competentes, de modo a atender as peculiaridades
regionais e locais.
Art. 3º - As solicitações de licença para o co-processamento de resíduos em
fábricas de cimento já instaladas somente serão analisadas se essas estiverem
devidamente licenciadas e ambientalmente regularizadas.
Art. 6º - O produto final (cimento) resultante da utilização de resíduos no coprocessamento em fornos de clínquer, não deverá agregar substâncias ou
elementos em quantidades tais que possam afetar a saúde humana e o meio
ambiente.
Anexo D
CADRI
Obtenção do CADRI - Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos
Industriais.
Estas informações foram obtidas através de contato telefônico, em
04/Julho/2003, com o Sr. Paulo Evangelista do Setor de Licenciamento
Industrial da CETESB-S.Paulo.
1. Procurar Agência Ambiental da CETESB mais próxima. Ver relação da
agência no site http://www.cetesb.sp.gov.br/, em “Fale conosco”, retirar
formulário e guia para recolhimento de taxa (atualmente,R$ 806,00). Para cada
destinação deverá ser elaborado um CADRI
2. Caracterizar resíduos segundo Normas ABNT (10.004 a 10.010). Esta
caracterização poderá ser feita nos laboratórios da própria unidade, neste caso
um relatório de análise, incluindo metodologia e resultados, deverá ser
elaborado para ser anexado ao CADRI.
3. Transporte dos resíduos: deverá ser feita por uma empresa especializada
em transporte de cargas perigosas. Poderá ser feito por veículos da UNESP,
desde que os resíduos estejam adequadamente embalados (Normas NBR1183 e 1264) e o motorista esteja habilitado a transportar cargas perigosas
(habilitação obtida junto à Polícia Rodoviária)
4. Destinação final: a empresa que ficará encarregada da destinação final
deverá estar cadastrada na CETESB.
Modelo de CADRI
MCE – CADRI
FOLHA
RESÍDUOS INDUSTRIAIS - FOLHA ADICIONAL
1/1
CETESB
1- ENTIDADE DE ORIGEM
RAZÃO
SOCIAL:
CADASTRO NA CETESB
(*):
-
LOGRADOURO:
Nº:
BAIRRO
:
COMPLEMENT
O:
FONE:
-
CEP:
MUNICÍPIO
:
U.F.:
DESCRIÇÃO DA
ATIVIDADE:
CÓD. IBGE:
Nº DE FUNCIONÁRIOS:
BACIA HIDROGRÁFICA(*):
2 - ENTIDADE DE DESTINAÇÃO
RAZÃO
SOCIAL:
CADASTRO NA CETESB
(*):
LOGRADOURO:
Nº:
COMPLEMENT
O:
BAIRRO
:
MUNÍCIPIO
:
DESCRIÇÃO DA
ATIVIDADE:
BACIA HIDROGRÁFICA
(*):
(*) QUANDO HOUVER
FONE:
CEP:
U.F.:
CÓD. IBGE:
Download

renata aparecida franzini zuanetti