DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30 / 2015
A União, por intermédio da Defensoria Pública-Geral da União - DPGU e neste ato
representada pelo Pregoeiro designado pela Portaria nº 70, de 26 de Agosto de 2014, publicada no
D.O.U. de 28 de Agosto de 2014, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei
Complementar nº 123/2006, da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 5.450/2005, da Instrução
Normativa nº 02/2008 SLTI/MPOG e suas alterações pela Instrução Normativa – IN nº 03/2009
SLTI/MPOG e pela Instrução Normativa n° 6/2013 SLTI/MPOG , subsidiariamente, da Lei nº
8.666/1993 e demais legislação correlata, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico,
do tipo menor preço global mediante as condições estabelecidas no Edital, Termo de Referência,
Contrato e demais anexos.
Processo nº 08038.001023/2015-19
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 27 de Abril de 2015
HORÁRIO: 10:00 horas (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
SEÇÃO I - DO OBJETO
1. A presente licitação tem como objeto contratação de empresa especializada para a prestação de
serviços na área de recepcionista, em atendimento às necessidades da Defensoria Pública da União
em São Luís/MA, em regime de empreitada por preço global, conforme especificações constantes do
Anexo I - Termo de Referência e do Anexo II – Especificações Técnicas deste Edital e seus anexos.
1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet
e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA DESPESA
2. A despesa total anual com a execução do serviço de que trata o objeto é estimada em R$ 139.331,20
(Cento e trinta e nove mil e trezentos e trinta e um reais e vinte centavos), conforme o Anexo I –
Termo de Referência).
2.1. A despesa decorrente do fornecimento objeto desta licitação correrá no exercício de 2015 à conta
do Programa de Trabalho 03.122.0699.2272.0001 – Gestão e Administração do Programa, Plano
Interno 2015-J, Natureza de Despesa 3.3.90.37 consignados no orçamento.
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2.2. A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação
orçamentária prevista para atendimento desta finalidade, a ser consignada à DPGU, pela Lei
Orçamentária Anual.
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3. Poderão participar deste Pregão os empresários que estiverem previamente credenciados no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido
pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão, por meio do sítio: www.comprasnet.gov.br.
4. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de
cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias
e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG, localizados nas
Unidades da Federação.
5. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de
chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão
informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua
correta utilização.
6. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema
ou à Defensoria Pública-Geral da União, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso
indevido da senha, ainda que por terceiros.
7. Não poderão participar deste Pregão os licitantes:
7.1. Em processo de falência, recuperação judicial, extrajudicial, ou de insolvência, ou sob outra forma
de concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
7.2. Consórcio de empresários, qualquer que seja sua forma de constituição; e sejam controladas
coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.
7.3. Empresário estrangeiro;
7.4. Empresa / empresário suspenso de participar em licitações e impedido de contratar com a
Defensoria Pública-Geral da União;
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7.5. Empresa que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade;
7.6. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
7.7. Cooperativas de mão-de-obra e congêneres (institutos, fundações, dentre outros) com base no
Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União (Anexo
VII).
7.8 Não poderão também participar desta licitação os familiares de agente público que esteja investido
em cargo em comissão ou função de confiança perante o órgão promotor da licitação, conforme
vedação prevista no Decreto nº 7.203, de 4 de julho de 2010.
8. Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio
do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em
conformidade com as exigências do instrumento convocatório e anexos.
8.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a
licitante às sanções previstas neste Edital.
SEÇÃO IV – DA PROPOSTA
9. A licitante deverá indicar, no sistema eletrônico, o Preço Global da Proposta, para a prestação do
serviço objeto deste Pregão Eletrônico, já considerados e inclusos os tributos, fretes, impostos e as
despesas decorrentes da execução do objeto.
10. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contada da data de abertura da sessão pública
estabelecida no preâmbulo deste Pregão.
11. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes
liberadas dos compromissos assumidos.
SEÇÃO V – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA
12. A licitante deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data
e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, se encerrará automaticamente a fase de
recebimento de propostas.
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12.1. Por ocasião do envio da proposta, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de
pequeno porte, deverá declarar em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da
Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
13. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente
encaminhada.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br.
15. A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de
mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
16. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
17. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus
anexos, que sejam omissas ou que:
a. Contenha vícios ou ilegalidades;
b. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
c. Apresente preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste edital;
c.1 Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado,
aprovado pela autoridade competente, poderão os preços unitários cotados exceder os limites que
tratam este subitem;
d. Apresentar preços que sejam manifestadamente inexequíveis;
e. Não vier a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e à produtividade
apresentada;
f. Identifique a licitante.
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g. Consideram-se preços manifestadamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
h. A inexequibilidade dos valores referentes aos itens isolados da planilha de custos, desde que não
contrariem instrumentos legais, não caracterizará motivo suficiente para a desclassificação da
proposta;
i. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência na forma do § 3º do artigo 43 da Lei
nº 8.666/93 para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo adotar, dentre outros, os
seguintes procedimentos:
18 Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativa e comprovações em
relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
18.1 Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
18.2 Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com
iniciativa privada;
18.3 Verificação de Notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
18.4 Estudos setoriais;
18.5 Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
18.6 Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o
proponente disponha para a prestação dos serviços; e
18.7 Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
18.8 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e
a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
SEÇÃO VIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
19. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente
por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário
de registro e valor.
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20. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
21. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no
sistema.
22. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor
lance registrado, vedada a identificação da licitante.
23. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e
total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para
mais ou para menos.
24. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for
considerado inexequível.
25. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
26. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema,
findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
SEÇÃO IX – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
27. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e se o sistema eletrônico
permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos
realizados.
28. No caso de desconexão do Pregoeiro por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão
será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes
no sítio: www.comprasnet.gov.br.
SEÇÃO X – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE
29. Após a fase de lances e antes da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido
ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta,
proceder-se-á da seguinte forma:
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29.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5
(cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última
oferta, obrigatoriamente de valor abaixo da primeira colocada, situação em que, observado o disposto
na Condição 34 e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste
Pregão;
29.2. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na
forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes
que porventura se encontrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o
exercício do mesmo direito;
29.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico,
definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do
desempate;
29.4. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na
categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte;
29.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos a condição anterior (29.3), o objeto licitado
será adjudicado à licitante com proposta originalmente mais bem classificada se, após negociação,
houver compatibilidade de preço com o valor estimado para a contratação e esta for considerada
habilitada nos termos das condições 40 a 44 da Lei Complementar nº 123/2006.
SEÇÃO XI - DA NEGOCIAÇÃO
30. Após o encerramento da etapa de lances, concedido o benefício às microempresas e empresas de
pequeno porte, de que trata o art. 44 da LC nº 123/2006, o Pregoeiro poderá encaminhar
contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja
obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não
se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais
licitantes.
SEÇÃO XII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
31. Encerrada a fase de lances, o licitante convocado deverá enviar seus anexos (proposta, planilha de
formação de preços e toda a documentação de habilitação), no prazo máximo de 2 (duas) horas, após
a solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, via sítio do comprasnet e/ou e-mail [email protected],
sob pena de desclassificação.
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31.1. Conforme disposto no § 3º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
as microempresas e as empresas de pequeno porte optante pelo Simples Nacional estão dispensadas
do recolhimento das contribuições às terceiras entidades (SESI, SESC, SENAI, SENAC, SEBRAE,
INCRA e Salário Educação). Portanto, não poderão cotar esses itens, sob pena de desclassificação.
32. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do
preço em relação ao valor estimado para a contratação.
33. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
34. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os
preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e
instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da
remuneração.
35. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Defensoria
Pública- Geral da União, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua
decisão.
36. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante vencedora deixar de reenviar a sua proposta
acompanhada da planilha de composição de custos e formação de preços ou não atender às exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
37. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço,
o Pregoeiro solicitará da respectiva licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação.
SEÇÃO XIII - DA HABILITAÇÃO
38. Aceita a proposta do licitante detentor de menor preço, este deverá comprovar, no prazo máximo
de 2 (duas) horas, após a solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, sua condição de habilitação,
via e-mail [email protected] e via portal www.comprasgovernamentais.gov.br, no que couber, por
meio de consulta ao SICAF, conforme o caso:
- Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o
licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
- Caso o pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o
licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, documento válido que
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comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto
quanto a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte,
conforme estatui o Art. 43, § 1 º da LC nº 123, de 2006.
- Para a habilitação, o licitante detentor de menor preço global deverá apresentar os documentos a
seguir relacionados:
- Relativos à Habilitação Jurídica:
a) No caso de empresário individual: inscrição no registro Público de empresas Mercantis, a cargo da
Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da
respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
b.1.) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação
respectiva;
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas
do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial
ou pelo registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa nº 103,
de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
e) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização e
ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
- Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se for o caso, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta
licitação;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, e quanto a dívida ativa da União, admitida a
certidão positiva com o efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal ou Estadual, se for o caso do domicílio ou
sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
e) Prova de regularidade perante a Seguridade Social-INSS e perante o Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço-FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos e inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 01 de Maio de 1943.
- Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo
que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
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- Relativos a Qualificação Econômica-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou recuperação Judicial, ou liquidação judicial, ou de execução
patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio,
dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou na omissão desta, expedida a menos de
60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação;
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis, e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b.1) O Balanço Patrimonial deverá estar assinado por contador ou outro profissional equivalente,
devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
b.2) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura
ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive os termos de abertura e
encerramento;
b.3) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos índices de liquidez geral (LG), solvência
geral (SG), e liquidez corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes de aplicação das fórmulas abaixo,
com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “On-line”, no
caso de empresas inscritas no SICAF:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC =
Ativo Circulante
Passivo Circulante
b.4) Comprovar que possuí patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor total
estimado da contratação ou do item pertinente.
c) Comprovar Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante)
de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado
da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício
social;
d) Apresentar declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme
modelo constante do Anexo X, de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração
Pública e com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao
patrimônio líquido do licitante que poderá ser atualizado na forma descrita na alínea “c”, observados
os seguintes requisitos:
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d.1) a declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, relativa
ao último exercício social; e
d.2) caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado
do Exercício – DRE apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o
licitante deverá apresentar justificativas, no prazo fixado pelo pregoeiro;
-Relativos a Qualificação Técnica:
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em
características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, comprovando estar executando ou
ter executado satisfatoriamente serviços semelhantes ao objeto licitado.
b) Experiência mínima de 3 (três) anos na prestação de serviços terceirizados, ininterruptos ou não,
até a data da sessão pública de abertura deste Pregão:
b.1) Para comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados;
b.1.2) Os períodos concomitantes serão computados uma única vez;
b.1.3) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido, pelo
menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
b.1.4) O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade
dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte
à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
c) Cópia (s) de contrato (s) vigente (s) e em execução, na data de publicação deste Edital,
comprovando que a licitante gerencia, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária
especificadas no seu contrato social, registrado na junta comercial competente, no mínimo 20 (vinte)
empregados terceirizados.
c.1) A exigência do quantitativo estipulado nesta subcondição é condição mínima necessária para que
a licitante comprove a capacidade de arcar com todas as suas despesas operacionais1.
- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR: DECLARAÇÕES ELETRÔNICAS, POR MEIO DO
PORTAL COMPRASNET:
a) Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes: de que inexiste fatos impeditivos para sua
habilitação no presente processo licitatório para aquela empresa que se encontra cadastrada no SICAF
ou que possua CRC, Anexo - XI
b) Declaração do licitante que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer
trabalho, salvo nas condições de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, inciso
XXXIII, da Constituição Federal, Anexo -VI
c) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, Anexo - VII
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- Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para
habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto
quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas de pequeno porte.
- No caso de inabilitação, o pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da
proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
- Os documentos exigidos para a habilitação deverão ser apresentados pelos licitantes via e-mail:
[email protected], no prazo de 2 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
Posteriormente, serão remetidos em original por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada
por tabelião de notas, ou por servidor da administração, desde que conferidos com o original, ou
publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar
a partir do final do prazo para encaminhamento pela via digital;
- O licitante que estiver cadastrado ou habilitado parcialmente no SICAF, ficará dispensado de
apresentar os documentos abrangidos pelo referido cadastro que estejam regulares e, se for o caso,
aqueles documentos consultados nos sites oficiais que estejam regulares.
- Se a menor proposta ofertada for de microempresa ou empresa de pequeno porte e uma vez
constatada a existência de alguma restrição no que tange a regularidade fiscal, a mesma será
convocada para, no prazo de dois dias úteis, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico,
comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
- A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante,
sem prejuízo das sanções prevista neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes
remanescentes na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa
ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo
prazo para regularização.
- Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o pregoeiro suspenderá
a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
- Será inabilitado o licitante que estiver incluso no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas-CEIS;
- Será inabilitado o licitante que estiver incluso no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, conforme
Lei nº 12440, de 7 de Julho de 2011.
- Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos
documentos exigidos, ou apresenta-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
- No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate
ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida
para aceitação da proposta subsequente.
- Da sessão pública do pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
39.
Para Habilitação Jurídica será exigida a documentação:
I - cédula de identidade;
II - registro comercial, no caso de empresa individual;
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III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição
de seus administradores;
IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício;
V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
40. Para Habilitação Cadastral o Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal, conforme disposto
nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
40.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando
o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
40.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o
licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, documento válido que
comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto
quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte,
conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
41. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição
de seus administradores ou sendo empresa individual, apresentar registro comercial;
42. O licitante que estiver cadastrado ou habilitado parcialmente no SICAF, ficará dispensado de
apresentar os documentos abrangidos pelo referido cadastro que estejam regulares e, se for o caso,
aqueles documentos consultados nos sites oficiais que estejam regulares.
b) Qualificação Econômico Financeira
43. Comprovação de patrimônio líquido ou capital social mínimo não inferior a 10% (dez por cento)
do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações
contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados
há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão.
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44. Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou, se for o caso, Certidão de Recuperação Judicial,
expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com antecedência máxima de 30
(trinta) dias, antes da data de abertura da licitação.
45. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução
patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio,
dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de
60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação;
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há
mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
46. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional equivalente,
devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
47. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura
ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e
encerramento;
48. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG),
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das
fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta
“on-line”, no caso de empresas inscritas no SICAF:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
49. Comprovar Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante)
de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado
da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício
social.
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50. Apresentar declaração, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo
constante no Anexo X, de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e
com a iniciativa privada vigentes na data da apresentação da proposta não é superior ao patrimônio
líquido do licitante que poderá ser atualizado na forma descrita na alínea “c”, observados os seguintes
requisitos:
51. A declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, relativa
ao último exercício social; e
52. Caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado
do Exercício – DRE apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o
licitante deverá apresentar justificativas no prazo fixado pelo pregoeiro.
c) Regularidade Fiscal e Trabalhista
I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de
Contribuintes (CGC);
II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo
ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou
sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por
lei.
V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943.
d) Cumprimento do Disposto no inciso XXXIII da Constituição Federal com o preenchimento
do Anexo IX deste Edital.
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se for o caso, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta
licitação;
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Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e quanto à Dívida Ativa da União, admitida a
certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal ou Estadual, se for o caso, do domicílio ou sede
do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
Prova de regularidade perante a Seguridade Social - INSS e perante o Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço - FGTS;
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação
de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada
pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943.
Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte,
deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,
mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
Documentação Complementar: Declarações Eletrônicas, por meio do portal Comprasnet:
Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes: de que inexistem fatos impeditivos para
sua habilitação no presente processo licitatório para aquela empresa que se encontra cadastrada no
SICAF ou que possua CRC, Anexo XI.
e)
Quanto a Qualificação Técnica
I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;
II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do
aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação,
bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos
trabalhos;
III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando
exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o
cumprimento das obrigações objeto da licitação;
IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
Declaração do licitante que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer
trabalho, salvo nas condições de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, inciso
XXXIII, da Constituição Federal, Anexo XXX.
Declaração de Elaboração Independente de Proposta, Anexo VIII.
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SEÇÃO XIV – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
53. Após encerrada a etapa de lances, os licitantes convocados deverão enviar Proposta de Preços
contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, juntamente com a planilha de formação de
preços e toda a documentação de habilitação, após a solicitação do pregoeiro pelo sistema, no prazo
máximo de 2 (duas) horas, sob pena de desclassificação, via endereço eletrônico [email protected]
e/ou sítio do comprasnet, com posterior envio do original ou cópia autenticada, no prazo máximo de
72 (setenta e duas) horas, contadas a partir da fase de aceite, com o preço unitário e total atualizados.
54. A proposta e demais documentos citados na Condição anterior por meio eletrônico deverão ser
encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 72 horas, contado da solicitação do
Pregoeiro, à Defensoria Pública-Geral da União, localizada no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5,
Lote C, Centro Empresarial CNC – CEP 70.040-250, Brasília/DF.
55. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na
comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por
igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.
55.1. A não-regularização da documentação no prazo previsto nesta Condição implicará na decadência
do direito à adjudicação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e neste
Edital, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, ou revogar a licitação.
56. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente
consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
57. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser
apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
58. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome
da licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
59. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante
for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
SEÇÃO XV - DO RECURSO
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60. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de até 30 (trinta) minutos para a manifestação da
intenção de recorrer, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em
campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
61. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando-a ou,
motivadamente, rejeitando-a, também em campo próprio do sistema.
62. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em
campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo,
intimadas a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do
término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à
defesa dos seus interesses.
63. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a
adjudicar o objeto à licitante vencedora.
64. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
SEÇÃO XVI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
65. A adjudicação do objeto deste Pregão será MENOR PREÇO GLOBAL, após decididos os
recursos, quando houver.
SEÇÃO XVII – DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DO ORDENADOR DE DESPESAS.
66. Caberá ao Pregoeiro as atribuições dispostas no art. 11 do Decreto n.º 5.450/2005.
67. Ao Ordenador de Despesas caberá:
67.1.adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora se houver interposição de recurso;
67.2. homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão.
67.3. anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante
ato escrito e fundamentado;
67.4. revogar este Pregão, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por
motivo de fato superveniente devidamente comprovado.
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68. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover
diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior
de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da
documentação.
69. No julgamento das propostas, nas fases de lances e de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros
ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e
eficácia para fins de habilitação e classificação.
SEÇÃO XVIII – DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE/ADJUDICATÁRIA
70. Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta
apresentada, este edital e seus anexos, independente de transcrição, ficando a seu cargo todos os ônus
e encargos decorrentes dos fornecimentos.
71. Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das
obrigações decorrentes desta licitação.
72. Comunicar a Defensoria Pública da União os eventuais casos fortuitos e/ou de força maior, dentro
do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva
aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não
serem considerados.
SEÇÃO XIX - DAS OBRIGAÇÕES DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
73. Caberá à Defensoria Pública da União cumprir todas as condições fixadas neste edital e seus
anexos.
SEÇÃO XX – DA ASSINATURA DO CONTRATO
74. Após homologado o resultado deste Pregão, a Administração da Defensoria Pública da União
convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento
contratual, dentro do prazo de 8 (oito) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
75. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período,
quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo
justificado e aceito pela Administração da DPGU.
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76. A assinatura do contrato está condicionada à verificação da regularidade da habilitação parcial da
licitante vencedora junto ao SICAF.
77. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar o contrato, no prazo e nas condições
estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, depois de
feita a negociação, aceita a proposta e comprovados os requisitos de habilitação.
SEÇÃO XXI - DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
78. A repactuação será realizada de acordo com o previsto na cláusula décima terceira do contrato,
anexo deste edital.
SEÇÃO XXII - DAS SANÇÕES
79.
Comete infração administrativa, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto
nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, o licitante/adjudicatário que:
79.1.1 – Não assinar o Contrato, quanto convocada dentro do prazo de validade da proposta;
79.1.2 – Apresentar documentação falsa;
79.1.3 – Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
79.1.4 – Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
79.1.5 – Comportar-se de modo inidôneo;
79.1.6 – Cometer fraude fiscal;
79.1.7 – Fizer declaração falsa; e,
79.1.8 – Ensejar o retardamento da execução do certame.
79.1.9 – Caracteriza-se como falta grave, compreendida como falha na execução do contrato,
o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem
como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, que poderá dar
ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração
de impedimento para licitar e contratar com a União.
79.2 – O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior
ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
79.2.1 – Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s)
prejudicado(s) pela conduta da Licitante;
79.2.2 – Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Federal e
descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
79.2.3 – A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
79.3 – Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, o Contratante poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar as seguintes sanções:
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79.3.1 Advertência, notificada por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante
legal da contratada, estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que apresente
justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração.
79.3.2 Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por
dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor dos serviços
não realizados, até a data do efetivo adimplemento, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze)
dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
79.3.3 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não realizados, no caso de
inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias
corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos
porventura causados ao Contratante pela não execução parcial ou total do Contrato.
79.3.4. Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a Contratada tenha iniciado a prestação
da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
79.3.5. A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória
eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicada cumulativamente.
79.3.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será
descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o
inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
79.3.7. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
79.3.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo
da sanção aplicada com base no subitem 20.3.5.
79.3.9. As sanções previstas nos subitens 20.3.1, 20.3.5 e 20.3.8 do item 20.3 poderão ser
aplicadas juntamente com as dos subitens 20.3.2 e 20.3.3, facultada a defesa prévia do
interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
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79.3.10 Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos
pelo Contratante ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
79.3.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão
de licitar, o licitante deverá ser descredenciado, por igual período, sem prejuízo das multas
previstas no Edital e no Contrato e nas demais cominações legais.
79.3.12. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas
ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
79.3.13. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a licitante vencedora
o contraditório e a ampla defesa.
79.3.14. Além das sanções acima, a Administração poderá aplicar multas à contratada nos
graus e conforme tabelas 1 e 2 a seguir:
Tabela 1
GRAU
01
02
03
04
05
06
CORRESPONDÊNCIA
0,2% por dia sobre o valor estimado mensal do
contrato
0,4% por dia sobre o valor estimado mensal do
contrato
0,8% por dia sobre o valor estimado mensal do
contrato
1,6% por dia sobre o valor estimado mensal do
contrato
3,2% por dia sobre o valor estimado mensal do
contrato
4,0% por dia sobre o valor estimado mensal do
contrato
Tabela 2
INFRAÇÃO
22
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ITEM
DESCRIÇÃO
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão
01
corporal ou consequências letais.
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito,
02
os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento.
Manter empregado sem a qualificação exigida para executar os serviços
03
contratados, por empregado e por dia;
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço
04
e por dia;
Para os itens seguintes, deixar de:
05
06
07
08
9
10
11
12
13
Zelar pelas instalações da DPU utilizadas, por item e por dia
Cumprir determinação formal ou instrução do fiscalizador, por
ocorrência
Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não
atenda às necessidades, por funcionário e por dia;
Entregar os salários, vales-transportes e/ou tíquete-refeição nas datas
avençadas, por ocorrência e por dia;
Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), quando exigido
em lei ou convenção, aos seus empregados e de impor penalidades
àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência
Efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais, bem
como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à
execução do contrato, por dia e por ocorrência;
Indicar e manter durante a execução do contrato o preposto responsável
pelos serviços;
Cumprir quaisquer dos itens do edital e de seus anexos não previstos
nesta tabela de multas, por item e por ocorrência;
Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos nesta
tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão
fiscalizador, por item e por ocorrência.
GRAU
06
05
03
02
03
02
01
02
02
06
02
01
02
c.
As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de
contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as
de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
d.
A soma das multas aplicadas ao longo de execução do contrato não poderá ultrapassar 5% do
valor total do contrato. Caso ultrapasse o limite estabelecido, o Contrato poderá ser rescindido.
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SEÇÃO XXIII – DO PAGAMENTO
80. O pagamento será efetuado, mensalmente, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, pela
empresa contratada, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, conforme disposto no
artigo 73 da Lei nº 8.666, de 1993, observado o disposto no artigo 35 da Instrução Normativa/MPOG
n° 02/2008, e os seguintes procedimentos:
80.1.1 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser, obrigatoriamente, acompanhada das seguintes
comprovações:
80.1.1.2 da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao
referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação
mencionada no artigo 29 da Lei nº 8.666/93;
80.1.1.3 da apresentação da cópia do relatório mensal emitido pelo fiscal do contrato/DPU,
consubstanciado no Acordo de Níveis de Serviço, devidamente assinado pelo representante
da empresa contratada.
80.2 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente
até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento
iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
80.3 O prazo para pagamento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Administração, não
será superior a 15 (quinze) dias, contados da data de sua apresentação;
80.4 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento, provocados exclusivamente pela DPU,
o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu
vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5%
(meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
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I=(TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
80.5 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos serão
instruídos com as justificativas e motivos, e submetidos à apreciação da autoridade superior
competente, que adotará as providências para verificar se será, ou não, caso de apuração de
responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora;
80.6 Sem prejuízo das sanções cabíveis, o pagamento será retido ou glosado, quando a empresa
contratada:
80.6.1 não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima
exigida as atividades contratadas; ou
80.6.2 deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou
utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior a demandada.
80.7 O pagamento pela DPU das verbas destinadas ao pagamento das férias e 13º (décimo terceiro)
dos trabalhadores da contratada deverá ser feito em conta vinculada, conforme previsto no art. 19-A
da Instrução Normativa/MPOG nº.02/2008.
80.8 Os pagamentos a serem efetuados em favor da contratada, quando couber, estarão sujeitos à
retenção, na fonte, dos seguintes tributos:
80.8.1 Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido – CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, e
Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor
Público – PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012,
conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.340, de 27 de dezembro de 1996;
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80.8.2 Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da
Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei nº
8.212, de 24 de julho de 1991; e
80.8.3 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei Complementar
nº. 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o
tema.
SEÇÃO XXIV - DA GARANTIA
81. Como garantia da execução plena do objetivo e fiel cumprimento dos termos do Contrato, a
empresa contratada prestará garantia no valor correspondente a 5% do valor global do Contrato, com
validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual (totalizando 15 meses), devendo ser
renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, observados ainda os seguintes requisitos:
81.1 A contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por
igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante
de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública,
seguro-garantia ou fiança bancária;
81.2 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a)
Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto de contrato e do não adimplemento
das demais obrigações nele previstas;
b)
Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante
a execução do contrato;
c)
Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
d)
Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas
pela contratada;
e)
a modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos
indicados nos itens da alínea “b”;
f)
a garantia em dinheiro deverá ser efetuada em conta específica com correção
monetária, em favor do contratante.
81.3 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de
multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado
o máximo de 2% (dois por cento);
81.4 O atraso superior a 25 (vinte cinco) dias autoriza a Defensoria Pública da União a
promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas
cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
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81.5 o garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado
pelo contratado com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada;
81.6 a garantia será considerada extinta;
81.7 Com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de
importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração de
representante da Defensoria Pública da União, mediante termo circunstanciado, de que a
contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
81.8 Após o término da vigência do contrato, em caso de ocorrência de sinistro durante a
execução contratual, o prazo de extinção da garantia poderá ser estendido pela Defensoria
Pública da União;
81.9 A Defensoria Pública da União não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
81.10 Caso fortuito ou força maior;
81.11 Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
81.12 Descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da
Administração ou;
81.13 Prática de atos ilícitos dolosos por seus servidores;
81.14 Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas
na alínea “o”;
SEÇÃO XXV – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
82. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital, exclusivamente via endereço
eletrônico: [email protected], antes da data e horários fixados para a realização do Pregão, cabendo
ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte
e quatro) horas.
83. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame,
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
84. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao
Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data e horários fixados para abertura da sessão pública,
exclusivamente para o endereço eletrônico: [email protected]
85. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço
eletrônico www.comprasnet.gov.br, por meio do link Acesso livre>Pregões>Agendados, para
conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do
certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
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SEÇÃO XXVI – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
86. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, os
mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
87. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento
licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver
suportado no cumprimento do contrato.
88. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva
da Defensoria Pública da União.
SEÇÃO XXVII - DAS CONTAS VINCULADAS PARA A QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES
TRABALHISTAS E DO FGTS
89.1 A DPU depositará, mensalmente, em conta vinculada específica, os valores provisionados para o
pagamento das férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores envolvidos
na execução do contrato, em consonância com o disposto no art. 19-A, c/c a prescrição constante do
anexo VII, ambos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/2008, os quais somente serão liberados
para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas seguintes condições:
89.1.1 Parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários, quando devidos;
89.1.2 Parcialmente, pelo valor correspondente aos 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos
empregados vinculados ao contrato;
89.1.3Parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias
proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da
demissão de empregado vinculado ao contrato; e
89.1.4 Ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias.
89.2 As provisões para o pagamento dos encargos trabalhistas serão destacadas do valor mensal do
contrato e depositadas em conta vinculada, aberta em nome da Adjucatária, junto à instituição bancária,
bloqueada para movimentação.
89.3 A movimentação da conta vinculada dependerá de autorização da DPU e será feita exclusivamente
para o pagamento dessas obrigações.
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89.4 A Adjudicatária poderá solicitar a autorização da DPU para utilizar os valores da conta vinculada
para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência
do contrato.
89.5 Para a liberação dos recursos da conta vinculada, para o pagamento de eventuais indenizações
trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato, a Adjudicatária deverá
apresentar à DPU os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus
respectivos prazos de vencimento.
89.6 Após a confirmação da ocorrência da situação que ensejou o pagamento de indenização trabalhista
e a conferencia dos cálculos, a DPU expedirá a autorização para a movimentação da conta vinculada e
encaminhará à instituição financeira no prazo máximo de 5 (cinco dias úteis), a contar da data da
apresentação dos documentos comprobatórios da empresa.
89.7 A Adjudicatária deverá apresentar à DPU, no prazo máximo de 3 (três dias) úteis, o comprovante
das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
89.8 O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à adjudicatária, no momento do
encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços
contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários
relativos ao serviço contratado.
89.9 Quando não for possível a realização dos pagamentos pela própria Administração, esses valores
retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem
atualizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das
contribuições sociais e FGTS
SEÇÃO XXVIII - DOS ANEXOS
90. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Minuta do Contrato;
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ANEXO III - Termo de Conciliação Judicial;
ANEXO IV - PLANILHA DE VALORES E DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS;
ANEXO V - Modelo de Declaração Exigida;
ANEXO VI - TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA
VINCULADA;
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE
PROPOSTA
ANEXO VIII - AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DA CONTA VINCULADA
ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A
INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DA
HABILITAÇÃO
SEÇÃO XXVIII - DO FORO
91. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de
Brasília/DF.
Brasília, 10 de Abril de 2015.
_____________________________________
Marcilio Rodrigues Penha
Pregoeiro / DPGU
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestações de serviços na área de Recepcionistas, em
atendimento às necessidades da Defensoria Pública da União de São Luís/MA, conforme
especificações constantes neste Termo de Referência e anexos.
2. JUSTIFICATIVA
A Defensoria Pública da União foi criada pelo art. 134 da Constituição Federal de 1988, com a missão
de garantir às pessoas carentes o acesso à justiça, prestando assistência jurídica, judicial e
extrajudicial, integral e gratuita, por intermédio dos Defensores Públicos Federais, a todos aqueles
que comprovarem insuficiência de recursos.
A Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, regulamenta e organiza a Defensoria Pública da
União, bem como estabelece que os Defensores Públicos Federais atuem na Justiça Federal, na Justiça
Militar, na Justiça eleitoral, na Justiça Trabalhista, nos Tribunais Superiores e no Supremo Tribunal
Federal, além dos Juizados Especiais Federais.
Destarte, a Defensoria Pública da União representa o cidadão em todos os casos que envolvam o
exercício de um direito do indivíduo ou da população carente contra as entidades públicas federais ou,
ainda, outros interesses que estejam submetidos ao Poder Judiciário da União.
A carência de servidores para a execução de atividades não finalísticas se acentua em virtude de
inexistir na DPU de quadro próprio e cargo que contempla, em sua essência, atribuições dessa
natureza, sendo necessária a prestação do serviço de terceirizados.
É imperioso mencionar que esta terceirização encontra amparo no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de
1997 e na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008, principalmente no disposto
nos seus artigos 7º, art. 11 e art. 53, bem como na Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993. O cargo
mencionado inexiste no âmbito desta DPU, o que obriga esta DPU a recorrer à contratação de empresa
especializada na prestação de serviços, por intermédio de processo licitatório.
Ressalte-se que não se terceirizará as atividades finalísticas desta Pasta. Os postos de trabalho
contratados desempenharão atividades acessórias, auxiliando na execução das atividades fins e não
desempenharão atividades pertencentes aos servidores públicos.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 – DA NATUREZA DOS SERVIÇOS
3.1.1 – DA CONDIÇÃO DE SERVIÇO COMUM
3.1.1.1 – Trata-se de serviço comum, posto que todas as atividades a serem
desenvolvidas se darão por profissionais cujas categoriais são reconhecidas legalmente
e estão relacionadas na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, e está disponível,
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a qualquer tempo, em um mercado próprio e estável, composto por diversos
fornecedores, cujos serviços são comparáveis entre si, de modo que permite a decisão de
aquisição com base no menor preço, enquadrando-se na categoria de bens e serviços
comuns, de que tratam a Lei nº 10.520/02 e o Decreto nº 5.450/05.
3.2 – DA NATUREZA CONTINUADA
3.2.1 – Trata-se de serviço de natureza continuada, pois sua interrupção pode
comprometer a continuidade das atividades da Administração, e sua contratação deve estenderse por mais de um exercício financeiro, visto que sua manutenção contínua é imprescindível,
uma vez que está voltado para o funcionamento das rotinas administrativas do Órgão, devendo
vigorar por 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por
sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, na forma do inciso II do art. 57 da Lei nº
8.666, de 1993.
3.3 – DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECEPCIONISTAS COM
FORNECIMENTO DE UNIFORMES
3.3.1 – A contratação objetiva dar suporte, de forma qualificada e continuada, à atividade
de apoio administrativo da Defensoria, no caso de Recepcionista, essencial ao cumprimento
da missão institucional. Trata-se de atividade de fundamental importância, com reflexos
diretos na segurança institucional.
3.3.2 – Para a atividade de Recepção ao público usuário dos serviços prestados deve-se
observar as exigências legais estabelecidas, cujos padrões mínimos de qualidade no
atendimento ao cidadão devem ser considerados, uma vez que compreendem as atividades de
informação, orientação, triagem, controle de acesso e trânsito nas dependências da instituição
de todo o público usuário dos serviços prestados pela Defensoria e suas Unidades, garantindo
dessa forma um atendimento personalizado e de qualidade ao cidadão.
4. FUNDAMENTO LEGAL
Este documento foi elaborado com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, no Decreto nº 2.271, de 07 de junho
de 1997, na IN/SLTI-MP nº 02 de 30 de abril de 2008 alteração pela nº 06 de 23 de dezembro de 2013,
n.º 03, de 15 de outubro de 2009, no Termo de Conciliação (Processo n.º 00810-2005-017-10-00-7),
de 05 de novembro de 2007, Lei 7.377 de 30 de dezembro 1985, alterada pela Lei nº 9.261/1996 e
legislação correlata, se constituindo como peça integrante do procedimento licitatório.
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DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
GRUPO 1
Descrição
Recepcionista
Quantidade de postos
05
OBS: As quantidades são estimadas e poderão ser implementadas no todo ou em parte, ao longo do
Contrato decorrente, dependendo da necessidade do Órgão.
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
5.1-Descrição dos serviços de Recepcionista com fornecimento de uniforme, requisitos e
habilidades exigidos desde que não conflitem com as atividades típicas desenvolvidas pelos
servidores públicos:
RECEPCIONISTA
5.1.2 – Classificação CBO: 4221-05 – Serviço de Recepção.
Descrição Sumária: Recepcionam e prestam serviços de apoio a clientes, pacientes,
hóspedes, visitantes e passageiros; prestam atendimento telefônico e fornecem informações em
escritórios, consultórios, hotéis, hospitais, bancos, aeroportos e outros estabelecimentos; marcam
entrevistas ou consultas e recebem clientes ou visitantes; averiguam suas necessidades e dirigem
ao lugar ou a pessoa procurados; agendam serviços, reservam (hotéis e passagens) e indicam
acomodações em hotéis e estabelecimentos similares; observam normas internas de segurança,
conferindo documentos e idoneidade dos clientes e notificando seguranças sobre presenças
estranhas; fecham contas e estadas de clientes. Organizam informações e planejam o trabalho do
cotidiano.
5.1.3 – Atividades básicas
a. Organizar informações a serem prestadas:
• Consultar catálogo de produtos e serviços da empresa;
• Consultar lista de profissionais e departamento da empresa, ramais internos e
telefones externos;
• Interagir com os outros departamentos;
• Consultar lista de horários de funcionamento das diversas atividades na
empresa.
b. Observar normas internas de segurança:
• Conferir documentos com identificação;
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•
•
•
•
•
•
Conferir idoneidade dos clientes;
Notificar a segurança sobre a presença de pessoas estranhas;
Requerer o número da funcional do visitado para a entrada do visitante;
Entregar o crachá de visitante na entrada;
Controlar a entrada e saída de equipamento dos visitantes;
Guardar volumes de prestadores de serviços.
c. Planejar o cotidiano:
• Organizar materiais de trabalho;
• Organizar malotes;
• Distribuir malotes;
• Imprimir relatórios de controle;
• Participar de reuniões na troca de turnos.
d. Recepcionar visitantes:
• Acolher o visitante;
• Anunciar a chegada do visitante;
• Encaminhar o visitante para os diversos setores;
• Cadastrar visitantes;
• Verificar cadastro.
e. Prestar serviços de apoio a visitantes:
• Anotar telefones e recados;
• Transmitir recados e fax.
f. Responder a chamadas telefônicas dos visitantes:
• Atender o visitante com informações precisas;
• Propiciar informações gerais por telefone interno e externamente;
• Transferir ligações para ramais solicitados;
• Retomar ligações em caso de ramais ocupados ou não atendidos;
• Pré-cadastrar o visitante.
g. Comunicar-se:
• Circular informações internas;
• Falar de maneira clara, ágil e objetiva;
• Ouvir com atenção;
• Coordenar equipe;
• Orientar de maneira precisa;
• Comunicar-se visualmente com o cliente;
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•
Comunicar-se efetivamente por meio de escrita.
h. Demonstrar competências pessoais:
• Agir com bom senso;
• Demonstrar iniciativa;
• Demonstrar afabilidade;
• Demonstrar interesse;
• Agir com agilidade;
• Demonstrar organização;
• Demonstrar educação;
• Demonstrar autonomia;
• Demonstrar paciência;
• Demonstrar entusiasmo;
• Demonstrar respeito mútuo;
• Demonstrar espírito de equipe;
• Demonstrar capacidade de auto avaliação;
• Demonstrar interesse no aprimoramento profissional;
• Demonstrar conhecimentos de informática.
5.1.4 – Habilidades e atitudes esperadas
a) Capacitação para o desenvolvimento das atividades;
b) Responsabilidade;
c) Senso de organização;
d) Iniciativa;
e) Dinamismo;
f) Bom humor e autocontrole;
g) Polidez;
h) Fluência na comunicação;
i) Discrição;
j) Boa apresentação;
k) Postura compatível às atividades que são desenvolvidas no âmbito do
Contratante.
5.1.5 – Requisitos básicos do profissional responsável pela execução dos serviços, de
acordo com a convenção coletiva de trabalho da categoria.
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Nível médio completo;
c) Conhecimento básico de informática.
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5.1.6 - Os serviços serão executados de segunda a sexta-feira no horário de 08h00 as
12h00/14h00 às 18h00, sendo que os profissionais poderão, a critério da Defensoria Pública da União,
trabalhar em escala de horário durante período que compreende horário de almoço não havendo
interrupção dos serviços de atendimento da demanda prevista, até o limite legalmente permitido de
(44 “quarenta e quatro” horas semanais diurnas, de segunda a sexta-feira).
6. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 – A prestação dos serviços que constituem o objeto deste Termo de Referência será realizada nos
seguintes locais:
LOCAL
SÃO LUÍS/MA
ENDEREÇO
Avenida Guaxenduba, nº 1490-B - Bairro de
Fátima - CEP: 65.015-560 - São Luís/MA.
7. DAS RESPONSABILIDADES DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
Caberá à Defensoria Pública da União, como contratante:
7.1. Permitir acesso dos empregados da contratada às suas dependências para a execução dos serviços;
7.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela
contratada ou por seus prepostos;
7.3. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as
formalidades e exigências do contrato;
7.4. Exercer a fiscalização dos serviços prestados por servidores designados, conforme disposto na IN
3/2008 e seus anexos (atualizada e disponibilizada no site www.comprasnet.gov.br);
7.5. Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
7.6. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos no Item 5 Especificações Técnicas, solicitando à contratada as substituições e os treinamentos que se
verificarem necessários.
7.7. Durante a vigência dos contratos, a execução dos serviços será fiscalizada por representante da
Defensoria Pública da União, designado pelo titular da Unidade interessada na prestação dos serviços,
conforme previsto no Item 5 – Especificação Técnica.
7.8. Caberá ao gestor do contrato o recebimento da nota fiscal/fatura apresentada pela contratada e a
devida atestação dos serviços, para fins de liquidação e pagamento.
8. DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CONTRATADA
Caberá à empresa contratada o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas específicas,
previstas no Item 5 - Especificações Técnicas:
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8.1. Recrutar, selecionar e encaminhar à Defensoria Pública da União os empregados necessários
à realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima prevista no Item 5 - Especificações
Técnicas;
8.1.1. Fornecer relação nominal dos empregados que atuarão junto à Defensoria Pública de São
Luís/MA, indicando a função, endereço residencial, horário de trabalho e local da prestação do
serviço;
8.2. Providenciar a imediata substituição de qualquer empregado considerado inadequado à
execução dos serviços contratados;
8.3. Promover treinamento e reciclagem dos empregados que prestam serviços para a Defensoria
Pública da União, de acordo com as necessidades do serviço e sempre que o gestor do contrato
entender conveniente à adequada execução dos serviços contratados;
8.4. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da Defensoria
Pública da União, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos
serviços;
8.5. Manter os seus empregados devidamente identificados por meio de crachá e uniforme, nos
casos em que este último for obrigatório, conforme discriminação constante do Item 5 - Especificações
Técnicas, quando em trabalho;
8.6. Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as dependências da Defensoria Pública
da União, mediante vale transporte ou por meios próprios, inclusive em casos de paralisação dos
transportes coletivos, bem como nas situações onde se faça necessária a execução dos serviços em
regime extraordinário;
8.7. Manter nas dependências da Defensoria Pública da União membros da CIPA (Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes) quando exigido pelas normas de segurança do trabalho;
8.8. A contratada poderá optar pela forma de registro da frequência de seus funcionários,
observando o art. 74 da CLT. Sendo obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro
manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho,
devendo haver a pré-assinalação do período de repouso;
8.9. Caberá à CONTRATADA manter durante toda vigência do contrato, um profissional para
representá-lo junto à Contratante, para fins de promover a supervisão e controle do pessoal que vier a
exercer as atividades junto à Defensoria, respondendo perante a Defensoria Pública da União por
todos os atos e fatos gerados ou provocados pelo pessoal, inclusive, o cumprimento da carga horária.
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Esse profissional deverá repassar as diretrizes de trabalhos e modos de execução das tarefas aos
funcionários, conforme as instruções previamente repassadas ao profissional pela Contratante.
8.9.1. O referido profissional deverá, obrigatoriamente, inspecionar os serviços, apresentando
relatório das eventuais ocorrências de faltas, atrasos, compensações, bem como apresentar, juntamente
com a nota fiscal de prestação de serviço, o comprovante de pagamento do vale-transporte e demais
benefícios constantes de Acordo, Convenções ou Dissídio Coletivo de Trabalho, apresentando
também os comprovantes de pagamento das férias solicitadas e demais tarefas pertinentes ao
gerenciamento dos funcionários envolvidos na execução dos serviços.
8.9.2. Fornecer, em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do contrato, endereço da
empresa, bem como número de telefone comercial fixo, móvel, fax e endereço eletrônico (e-mail),
devendo atualizar todos os dados sempre que necessário.
8.9.3. Encaminhar mensalmente à Unidade fiscalizadora as faturas dos serviços prestados, junto
com a relação nominal dos empregados e os comprovantes exigidos nos subitens abaixo, de acordo
com o Item II do Anexo IV da Instrução Normativa SLTI/MP nº 03, de 15 de outubro de 2009, sendo
que para o cumprimento desta obrigação, deverão ser entregues as cópias dos comprovantes do mês
anterior ao mês de referência da fatura;
8.9.3.1. Apresentar cópias das folhas de ponto dos empregados por ponto eletrônico ou meio
que não seja padronizado (Súmula 338/TST).
8.9.3.2. Apresentar comprovantes de pagamento dos salários, vale-transporte e auxílio
alimentação dos empregados.
8.9.3.3. Apresentar comprovantes dos recolhimentos do FGTS por meio dos seguintes
documentos:
8.9.3.3.1.cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social
(GFIP);
8.9.3.3.2.cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica
ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando
recolhimento for efetuado pela Internet;
8.9.3.3.3.cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);
8.9.3.3.4.cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET).
8.9.3.4. Apresentar comprovantes de recolhimentos das contribuições ao INSS por meio de:
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8.9.3.4.1.cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social
(GFIP);
8.9.3.4.2.cópia do Comprovante de Declaração à Previdência;
8.9.3.4.3.cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou
acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando
recolhimento for efetuado pela Internet;
8.9.3.4.4.cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);
8.9.3.4.5. cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET).
8.9.3.5. Apresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa
de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF),
sempre que expire o prazo de validade.
8.10. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
8.11. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus
empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto;
8.12. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte,
serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos e incorreções;
8.13. Observar o horário de trabalho estabelecido pela Defensoria Pública da União, em
conformidade com as leis trabalhistas;
8.14. Apresentar ao contratante plano de férias dos profissionais alocados nos postos de trabalho,
para fins de avaliação, observada a necessidade de serviços do contratante;
8.15. Suprir, por outro profissional que atenda aos requisitos técnicos exigidos, toda e qualquer
falta ocorrida no posto de trabalho, quando solicitado pelo contratante. O substituto poderá ser
profissional que esteja alocado em outro posto de trabalho contratado com a licitante vencedora, desde
que atenda aos mesmos requisitos exigidos para o preenchimento do posto de trabalho a ser suprido,
conforme conveniência do contratante. Para tanto, a contratada se obriga a:
8.15.1. Manter nas dependências do contratante cadastro dos profissionais, atualizado, de forma
que o contratante possa verificar, a qualquer tempo, a conformidade dos requisitos exigidos para o
preenchimento do posto de trabalho a ser ocupado;
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8.15.2. Remunerar os profissionais substitutos com o salário devido ao profissional substituído,
recolhendo-se os encargos correspondentes e previstos contratualmente;
8.15.3. Preencher, após autorização do contratante, o posto vago, sob pena de glosa do valor
correspondente ao período em que o posto de trabalho permaneceu desocupado.
8.16. No caso de falta do profissional em qualquer posto de trabalho não suprido por outro
profissional será descontado, do faturamento mensal, o valor correspondente ao número de horas não
trabalhadas.
8.17. Qualificar adequadamente os profissionais reservas, antes de assumirem os postos de
trabalho, visando a dar-lhes condições de executar as atividades em conformidade com as
peculiaridades dos serviços de cada posto de trabalho, para não prejudicar a continuidade das
atividades em caso de substituição;
8.18. Pagar os salários de seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais
devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas;
8.19. Manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
trabalhistas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.20. Fornecer os contracheques aos empregados até o dia do pagamento, devidamente
preenchidos, de forma detalhada, contendo as rubricas, visando possibilitar à fiscalização do MP, nos
termos que trata a IN-MP nº 03/2009;
8.21. Efetuar os registros nas carteiras de trabalho dos empregados, visando possibilitar à
fiscalização do MP, nos termos que trata a IN-MP nº 03/2009;
8.22. Assumir a responsabilidade:
8.22.1. Por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social
e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não
manterão nenhum vínculo empregatício com a Defensoria Pública da União;
8.22.2. Por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de
acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante
a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da Defensoria Pública da União em
São Luís/MA.
8.22.3. Por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à
execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
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8.22.4. Pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
8.23. Realizar o depósito bancário, na conta dos empregados para pagamento dos salários, em
agências situadas na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços.
8.24. A DPU poderá reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista na alínea “k” do inciso
XIX do artigo 19-A da IN nº 06/2013/MPOG.
8.25. A DPU poderá efetuar o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais
verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do
FGTS, quando estes não forem adimplidos.
8.26. Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, a
emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados.
8.27. Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, o
acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social
e da Receita do Brasil.
8.28. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de
recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização.
8.29. Adotar as demais providências pertinentes ao seu encargo e aqui não expressamente
nomeadas, para assegurar a operacionalização do objeto deste Contrato, com eficiência, segundo
os interesses das partes, prévia e reciprocamente ajustada.
8.30.
Fornecer uniformes e seus complementos à mão de obra envolvida no serviço de
Recepcionista, conforme a seguir descrito, de acordo com o clima da região e com o disposto no
respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho:
8.31.
Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser
condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão contratante e possuírem boa qualidade,
compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse de custo ao
empregado.
8.32
Os uniformes deverão ter as seguintes características:
TIPO
Paletó
MASCULINO
ESPECIFICAÇÃO
Cor preta, em tecido microfibra ou tiwei, forrado internamente,
inclusive na manga, com emblema da empresa bordado no lado
superior esquerdo e adequado às peculiaridades climáticas da
localidade de prestação dos serviços.
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Calça
Gravata
Camisa Social
Sapatos
Cinto
Meias
TIPO
Paletó
Calça/Saia
Camisa Social
Lenço
Sapatos
Meias
Comprida, modelo social, de mesmo tecido e cor do paletó, com
Braguinha forrada, 02 bolsos laterais, 02 traseiros e presilhas para
cinto.
Cor preta, em tecido 100% poliéster ou seda
Cor branca, com mangas compridas e punho simples, gola com
entretela e emblema da empresa bordado no lado superior esquerdo.
Cor preta, tipo social, de couro.
Cor preta, tipo social, de couro, com fivela em mental e garra
regulável.
Cor preta, tipo social.
FEMININO
ESPECIFICAÇÃO
Cor preta, em tecido microfibra ou tiwei, forrado internamente,
inclusive na manga, com emblema da empresa bordado no lado
superior esquerdo e adequado às peculiaridades climáticas da
localidade de prestação dos serviços.
Comprida, modelo social feminino, de mesmo tecido e cor do
paletó, com fechamento frontal por zíper. Saia com comprimento
no joelho.
Cor branca, com mangas compridas e punho simples, gola com
entretela compatível com modelo e fechamento frontal. e emblema
da empresa bordado no lado superior esquerdo.
Cor ouro velho, em crepe coxhibo, tipo laço com entretela
compatível com o modelo.
Cor preta, tipo social, salto baixo, de couro, modelo “scarrpin” ou
boneca.
Finas na cor da pele.
8.33. O uniforme deverá ser aprovado pela Contratante na ocasião da celebração do contrato. Caso
seja motivadamente recusado, a Contratada terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para proceder à
devida adequação.
8.34. A Contratada deverá fornecer 02(dois) conjuntos de uniforme completos a cada recepcionista
ao início da execução do contrato, devendo ser substituído 01(um) conjunto completo de uniforme a
cada 06 (seis) meses ou a qualquer época, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após
comunicação escrita da contratante, quando as condições mínimas de apresentação não estejam sendo
atendidas.
8.35. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação,
substituído os sempre que estiverem apertados.
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8.36. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada
do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
9. DA FISCALIZAÇÃO INICIAL
9.1. no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT:
9.1.1 No primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a
seguinte documentação:
9.1.2 Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário
do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o
caso;
9.1.3 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e
dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela
contratada; e
9.1.4 Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os
serviços;
9.2
Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor
responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a
verificação da regularidade dos mesmos no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF:
9.2.1 prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
9.2.2 certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
9.2.3 certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital
e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
9.2.4 Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
9.2.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.3 Entrega, quando solicitado pela Administração, de quaisquer dos seguintes documentos:
9.3.1
extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da
Administração contratante;
9.3.2
cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em
que conste como tomador o órgão ou entidade contratante;
9.3.3
cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos
serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
9.3.4
comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale
alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo
de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
9.3.5
comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem
exigidos por lei ou pelo contrato;
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9.4 Entrega da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato,
após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
9.4.1
termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço,
devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
9.4.2
guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às
rescisões contratuais;
9.4.3
extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada
empregado dispensado; e
9.4.4
exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
9.5
Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos
elencados no subitem 9.1.1 deverão ser apresentados.
9.6
Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais
trabalhistas elencados no caso de empresas regidas pela consolidação das Leis do Trabalho - CLT
poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório
competente ou por servidor da Administração.
9.7
A Administração deverá analisar a documentação solicitada no subitem 9.3 no prazo de 30
(trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias,
justificadamente.
9.8 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os
fiscais ou gestores de contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar
ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil – RFB.
9.9 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais
ou gestores de contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao
Ministério do Trabalho e Emprego.
i.
ACOMPANHAMENTO DOS CRITÉRIOS DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
10.1 Conferir todas as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos
empregados, por amostragem, e verificar se elas coincidem com o informado pela empresa e pelo
empregado, conferindo com especial atenção a data de início do contrato de trabalho, a função
exercida, a remuneração (que deverá estar corretamente discriminada em salário-base, adicionais e
gratificações) e todas as eventuais alterações dos contratos de trabalho;
10.2 Verificar se o número de empregados da contratada, por função, coincide com o previsto no
contrato administrativo;
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10.3 Verificar se o salário efetivamente pago aos funcionários pela empresa contratada não é
inferior ao previsto na planilha de custos ofertada na licitação, que é parte integrante do contrato
administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT);
10.4 Verificar se estão sendo concedidos aos seus funcionários, pela empresa contratada, todos os
benefícios obrigatórios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho, tais como vale-transporte, valealimentação, etc.
10.5 Não obstante a empresa prestadora do serviço seja a única e exclusiva responsável pela
execução do contrato, a Defensoria Pública da União reserva-se o direito de, não restringindo a
plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o serviço,
diretamente ou por servidor designado, devendo para isso adotar os seguintes procedimentos:
10.5.1. ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de qualquer
empregado alocado que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar sua fiscalização
ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
10.5.2. examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para
comprovar o registro de função profissional, bem como os demais documentos que comprovem a
formação profissional e o cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa contratada para com
seus funcionários;
10.5.3 quando do pagamento, confrontar os dados das obrigações e encargos sociais e
trabalhistas com a folha de pagamento e efetuar as retenções de tributos e contribuições determinados
pela legislação vigente; e
10.5.4 não permitir que a mão de obra execute tarefas em desacordo com as
preestabelecidas.
10.6 A fiscalização da Administração terá livre acesso aos postos, cuja da mão de obra alocada
prestará os serviços objeto do presente Termo de Referência;
10.7 Manter registros com o preenchimento mensal das Fichas de Inspeção dos Serviços de
Técnico em Secretariado e Recepcionistas, contendo:
10.7.1. Disponibilidade dos postos de serviço nos quantitativos e escalas definidos no
local de execução;
10.7.2 Efetividade do serviço pelo cumprimento das rotinas e obrigações contratualmente
estabelecidas por parte do efetivo da empresa contratada;
10.7.3 Requerer a qualquer tempo, a comprovação do cumprimento das demais obrigações
a que se comprometeu em sua proposta de preços, a exemplo do pagamento do vale transporte, vale
alimentação, seguro coletivo e/ou individual, etc.
ii.
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
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11.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir
estabelecidos:
11.1.1 Será adotado, durante toda a vigência do contrato, “Acordo de Níveis de Serviços –
ANS” estabelecido na IN nº 02/2008-SLTI-MPOG, contemplando Indicadores e respectivas metas
a cumprir, que serão acompanhados pela fiscalização designada pela Administração, visando a
qualidade da prestação do serviço e respectiva adequação de pagamento (Anexo II).
11.1.2 Os indicadores eleitos refletem fatores que estão sob controle da Administração no
acompanhamento da execução do contrato que são essencialmente relevantes para obtenção de
resultados positivos dos serviços.
11.2 Os indicadores são:
11.2.1
Prestação dos serviços de Recepcionistas descritos na IN nº 02/08-SLTI-MPOG
alterada pela IN nº 06/2013-SLTI-MPOG, pontualidade e qualidade dos serviços, cumprimento das
obrigações Trabalhistas e Previdenciárias, conforme consta dos Itens 8 e 9 deste Termo de Referência;
11.2.2
Pontualidade e qualidade na prestação do serviço;
11.2.3
Cumprimento das Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias, conforme consta
dos itens 8 e 9 deste Termo de Referência;
11.3
Os níveis de serviços serão avaliados trimestral e consecutivamente como forma de
avaliação da qualidade da prestação dos serviços contratados objetos deste Contrato.
11.4
A primeira avaliação será formulada após o 90º (nonagésimo) dia da data da assinatura
do Contrato, no primeiro dia útil imediatamente subsequente ao mês do 90° dia.
11.5
O fiscal do contrato acompanhará mensalmente o cumprimento das atividades previstas
na tabela I (anexo II) a ser formalizada conforme o subitem 11.3.
11.6
Apurado o número de ocorrências do ANS conforme tabela I (anexo II), na fatura do
mês da formalização prevista no item 11.4, a contratante providenciará glosa conforme tabela II
(anexo II).
11.7
A CONTRATANTE notificará a CONTRATADA quanto à formalização mencionada
no subitem 11.4, até o 2º (segundo) dia útil imediatamente posterior ao da formalização.
11.8 A CONTRATADA, terá 3 dias uteis, antes do pagamento da fatura do último mês do
período avaliativo, para apresentar recurso quantos aos apontamentos do ANS sob pena de
rescisão.
11.9
Caso seja verificado em um dos períodos trimestrais avaliativos realizados durante a
vigência deste Contrato a existência de mais de 13 ocorrências, inclusive, poderá a CONTRATANTE,
a seu exclusivo critério, rescindir o Contrato.
11.10
Os pagamentos deverão ser proporcionais ao atendimento das metas estabelecidas no
Acordo de Níveis de Serviços – ANS.
12. MEDIDAS ACAUTELADORAS
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Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia
manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o
pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou
impossível reparação.
13. QUALIFICAÇÕES DO PESSOAL ENVOLVIDO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS”
13.1. Contratar, sob sua inteira responsabilidade, os profissionais a serem alocados nos postos de
trabalho, mediante seleção procedida realizado por profissional. No processo seletivo deverão ser
observadas as seguintes Especificações Técnicas conforme Item 5.
13.1.1. Idade mínima de 18 anos;
13.1.2. Escolaridade e formação compatível;
13.1.3. Quitação com as obrigações eleitorais;
13.1.4. Quitação com as obrigações do serviço militar para os profissionais do sexo masculino;
13.1.5. Aptidão física e mental para o exercício das atribuições;
13.1.6. Apresentação de certidão de distribuição dos foros criminais dos locais em tenha residido
nos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Federal e Estadual;
13.1.7. Apresentar folha de antecedentes da Policia Federal e da Policia dos Estados onde tenha
residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedidas, no máximo, há 6 (seis) meses, devendo estas serem
renovadas anualmente.
13.2. Proceder à avaliação técnica (aptidão profissional e psicológica) de todos os profissionais a
serem alocados nos postos de trabalho, com vistas à aprovação do contratante.
13.3. A qualificação profissional dos funcionários indicados, quando exigida, será verificada
quando do início da efetiva prestação dos serviços.
13.4. Caso os requisitos de qualificação profissional não sejam atendidos, ou seja, considerados
insuficientes, a contratada deverá providenciar a imediata substituição do funcionário indicado.
14. OUTRAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
14.1. Se for necessário, e a critério da Defensoria Pública da União, poderá ser solicitada a
execução dos serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos no Item 5 - Especificações
Técnicas, desde que a necessidade seja comunicada previamente à contratada podendo, neste caso,
haver compensação entre a carga horária semanal prevista no dissídio da categoria envolvida;
14.2. É vedada a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização
da Administração da Defensoria Pública da União;
14.3. É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução dos serviços previstos neste
Termo de Referência;
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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15.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no Orçamento Geral da União para o exercício de 2015, referente aos próximos
exercícios advirá da respectiva lei orçamentária a ser aprovada para a Defensoria Pública da União.
16. PAGAMENTO
16.1. O pagamento pelos serviços efetivamente prestados será efetuado em até 15 (quinze) dias
úteis, após a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada, devidamente atestadas pelo
fiscal do contrato, conforme disposto no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, observado o disposto
no art. 36 da IN MPOG nº 03, de 2009 e os seguintes procedimentos.
16.1.1. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser encaminhada a Defensoria Pública da União no Estado,
onde serão prestados os serviços, até o 2º (segundo) dia útil do mês subsequente à prestação dos
serviços e ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
16.1.1.1 Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura
vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente
identificados, na forma do § 4 do art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995;
16.1.1.2. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal
ou fatura que tenha sido paga pela Administração;
16.1.1.3. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido
Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29
da Lei 8.666/93;
16.1.1.3.1. Encontrando-se a CONTRATADA inadimplente na data da consulta, poderá
ser concedido, a critério do CONTRATANTE, um prazo de trinta dias para que a mesma regularize a
sua situação, sob pena de, não o fazendo, ser rescindido o Contrato com aplicação das sanções
cabíveis.
16.1.2. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS
ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
17. DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
17.1. Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, desde que observado o
interregno mínimo de um ano, e demais observações contidas no Artigo 37 da IN/MPOG nº 02/2008.
17.2 O interregno mínimo de um ano para a primeira repactuação será contado a partir:
17.2.1 da data limite para apresentação das propostas constante do Edital, em relação aos custos
com a execução do serviço decorrentes do mercado, necessários à execução do serviço; ou,
17.2.2 da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à
época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e
estiver vinculada à data-base destes instrumentos.
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17.3 Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato
gerador que deu ensejo a última repactuação;
17.4 As repactuações serão precedidas de solicitação da empresa contratada, acompanhada de
demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e
formação de preços, ou do novo acordo, convenção, ou dissídio coletivo que fundamentará a
repactuação, conforme for a variação de custos, objeto da repactuação;
17.5 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta
inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa,
acordo coletivo ou convenção coletiva;
17.6 Quando da solicitação da repactuação, para fazer jus a variação de custos decorrentes do
mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação, pela empresa contratada, do aumento
dos custos, considerando-se:
17.6.1 Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
17.6.2 As particularidades do contrato em vigência;
17.6.3 A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
17.6.4 Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas
ou outros equivalentes; e
17.7 A decisão sobre o pedido de repactuação deverá ocorrer no prazo máximo de sessenta dias,
contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos;
17.8 As repactuações, como espécie de reajuste, poderão ser formalizadas por meio de
Apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro do contato, exceto quando
coincidirem coma prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por Aditamento;
17.9 O prazo referido no subitem 17.7 ficará suspenso enquanto a empresa contratada não cumprir
os atos, ou não apresentar a documentação solicitada pela DPU para a comprovação da variação dos
custos;
17.10 A DPU poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela empresa
contratada;
17.11 As repactuações a que a empresa contratada fizer jus, e não forem solicitadas durante a
vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o
encerramento do contrato;
17.12 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas,
observando-se o seguinte:
17.12.1 em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo de contagem de
periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras;
17.12.2 em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente, quando a repactuação
envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo,
convenção ou sentença normativa contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser
considerada, para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da
anualidade em repactuações futuras.
17.13 Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer, exclusivamente, para os itens que a
motivaram e apenas em relação à diferença porventura existente;
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17.14 As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a
manutenção do equilíbrio econômico do contrato com base no disposto no Artigo 65 da Lei nº
8.666/93.
17.15 Caso esses custos refiram-se a salários, será utilizado como parâmetro para a repactuação o
índice de variação dos salários apurado a partir de convenção ou acordo coletivo de trabalho firmado
pelo sindicato a que pertencerem os empregados das empresas contratadas. Se não houver sindicados
ou conselhos de classe instituídos, cabe à contratada comprovar, caso pleiteie repactuação do contrato,
a variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da
pertinência das informações prestadas.
18. DO VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS
A dotação orçamentária mensal estimada é de R$ 11.610,93 (Onze mil seiscentos e dez reais e
noventa e três centavos), perfazendo o valor anual de R$ 139.331,20 (Cento e trinta e nove mil
trezentos e trintas e um reais e vinte centavos), conforme especificado a seguir:
GRUPO
1
ESTIMATIVA MÉDIA DE PREÇOS
Valor
Quantidade
Valor
Mensal
Descrição
de postos
Unitário R$ Estimado R$
Recepcionista
05
Valor total:
VALOR TOTAL MENSAL
R$ 2.322,18
VALOR ANUAL
R$11.610,93
Valor anual
Total R$
R$ 139.331,20
R$ 11.610,93
R$ 139.331,20
19. DOS CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS:
A Planilha de Custos e Formação de Preços, Anexo III à instrução Normativa nº 02 de 30 de abril de
2008, com a redação dada pela instrução normativa nº 06, de 23 de dezembro de 2013, uma para cada
serviço, deverá conter o detalhamento dos custos que compõem o preço do homem/mês, observando
as seguintes instruções:
19.1. As licitantes deverão apresentar Planilhas de Custos e Formação de Preços, por posto de
serviço, nos moldes da IN SLTI MPOG 06 de 23 de dezembro de 2013, com as adaptações específicas
de cada categoria profissional, observando o definido neste Termo de Referência;
19.2. Os salários deverão ser no mínimo, iguais aos definidos nas Convenções Coletivas de
Trabalho respectivas;
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19.3. O percentual dos encargos sociais e trabalhistas, em conformidade com a legislação,
incidentes sobre o valor da remuneração;
19.4. O valor dos tributos, em conformidade com a legislação, incidentes sobre os serviços,
insumos e demais componentes. Os tributos federais deverão observar o disposto na
IN/STF/480/2004, bem como toda a legislação pertinente, e os Tributos Municipais deverão observar
o previsto na legislação do Município onde serão prestados os serviços.
19.5. O custo do auxílio-transporte de acordo com a legislação vigente, no valor correspondente ao
itinerário de cada trabalhador (Lei 7.418/1985, Decreto 95.247/1987 e suas alterações posteriores);
19.6. Os valores referentes a benefícios do trabalhador (ex: vale-refeição, o vale-alimentação, cesta
básica, plano de saúde etc.) ou outros itens de salário indireto concedidos, deverão ser, no mínimo,
iguais aos estabelecidos em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de cada categoria no domicílio
do empregado, devendo constar das planilhas de custos das propostas apresentadas.
19.7. Caso o benefício de alimentação seja em cartão, o mesmo deverá ter aceitabilidade em vários
estabelecimentos (restaurantes, lanchonetes, supermercados, etc.), ou fornecer o benefício em
dinheiro.
19.8. No preço proposto deverá estar incluída toda a despesa com salários, leis sociais, leis
trabalhistas, seguros, impostos e taxas, transporte, alimentação, uniformes, despesas administrativas
e lucros, e demais insumos necessários à composição do preço proposto;
19.9. A licitante deverá preencher obrigatoriamente uma planilha de custos para cada serviço
contratado;
19.10. A empresa deverá apresentar na habilitação o contrato social, dissídio coletivo da atividade
preponderante e linha dos serviços no SICAF.
20. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
20.1 – Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de
2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1 – Não assinar o Contrato, quanto convocada dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2 – Apresentar documentação falsa;
20.1.3 – Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.4 – Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
20.1.5 – Comportar-se de modo inidôneo;
20.1.6 – Cometer fraude fiscal;
20.1.7 – Fizer declaração falsa; e,
20.1.8 – Ensejar o retardamento da execução do certame.
20.1.9 – Caracteriza-se como falta grave, compreendida como falha na execução do contrato,
o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem
como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, que poderá dar
ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração
de impedimento para licitar e contratar com a União.
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20.2 – O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior
ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.2.1 – Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s)
prejudicado(s) pela conduta da Licitante;
20.2.2 – Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Federal e
descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
20.2.3 – A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.3 – Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, o Contratante poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar as seguintes sanções:
20.3.1 Advertência, notificada por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante
legal da contratada, estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que apresente
justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração.
20.3.2 Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por
dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor dos serviços
não realizados, até a data do efetivo adimplemento, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze)
dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
20.3.3 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não realizados, no caso de
inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias
corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos
porventura causados ao Contratante pela não execução parcial ou total do Contrato.
20.3.4. Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a Contratada tenha iniciado a prestação
da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
20.3.5. A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória
eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicada cumulativamente.
20.3.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar
o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será
descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere
o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
20.3.7. Ficará suspenso temporariamente de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos; sanção prevista
no art. 87, III da Lei 8.666/93.
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20.3.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo
da sanção aplicada com base no subitem 20.3.5.
20.3.9. As sanções previstas nos subitens 20.3.1, 20.3.5 e 20.3.9 do item 20.3 poderão ser
aplicadas juntamente com as dos subitens 20.3.2 e 20.3.3, facultada a defesa prévia do
interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
20.3.10 Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos
pelo Contratante ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
20.3.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão
de licitar, o licitante deverá ser descredenciado, por igual período, sem prejuízo das multas
previstas no Edital e no Contrato e nas demais cominações legais.
20.3.12. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas
ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
20.3.13. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a licitante vencedora
o contraditório e a ampla defesa.
20.3.14. No anexo II, Tabela I deverá ser observado os Fatores de Avaliação constante deste
Termo de Referência.
Tabela 1
GRAU
01
02
03
04
05
CORRESPONDÊNCIA
0,2% por dia sobre o valor estimado mensal do
contrato
0,4% por dia sobre o valor estimado mensal do
contrato
0,8% por dia sobre o valor estimado mensal do
contrato
1,6% por dia sobre o valor estimado mensal do
contrato
3,2% por dia sobre o valor estimado mensal do
contrato
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06
4,0% por dia sobre o valor estimado mensal do
contrato
21. DA VIGÊNCIA
21.1. A prestação dos serviços constantes do presente Termo de Referência é de natureza
continuada, razão pela qual o contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de
sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a 60 (sessenta)
meses, nos termos do inciso II, artigo 57, da Lei nº 8.666/93.
21.2. Na Prorrogação da vigência contratual, considerando sua natureza como serviço continuado,
item 3, não será necessário promover pesquisas de mercado porque garantida a vantajosidade
econômica de sua manutenção para a Administração, por vinculadas as repactuações referentes à folha
de salário, às convenções, acordos coletivo de trabalho ou decorrentes de lei, conforme consigna nesse
Termo de Referência.
Brasília/DF,
de março de 2015.
Maria Aparecida S. Chaves
Agente Administrativo
Aprovo o presente Termo de Referência condicionado a não existência dos respectivos postos de
serviço.
Brasília/DF,
de março de 2015.
Renato de Almeida de Araújo Abreu
Coordenador de Serviços Gerais
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ANEXO I
DADOS PROCESSUAIS
Nº do Processo
Licitação Nº
Dia ___/___/_____ às ___:___ horas
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação).
A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)
B Município/UF
C Ano do acordo coletivo, convenção coletiva ou
sentença normativa em dissídio coletivo
D Número de meses de execução contratual
Identificação do Serviço.
Tipo de serviço
Especificação
– Requisitos básicos do profissional
responsável pela execução dos
serviços, de acordo com a convenção
coletiva de trabalho da categoria.
a) Idade mínima: 18 anos;
Recepcionista
b) Nível médio completo;
c)
Conhecimento
básico
de
informática e demais especificações
conforme item 5.1 das especificações
técnicas deste Termo de Referência.
Quantidade total a contratar
Nota 1: Esta tabela poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive no que
concerne às rubricas e suas respectivas provisões e/ou estimativas, desde que haja justificativa.
Nota 2: As provisões constantes desta planilha poderão ser desnecessárias quando se tratar de
determinados serviços que prescindam da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para
com a Administração.
Mão-de-obra
Mão-de-obra vinculada à execução contratual
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra
1
Tipo de serviço (mesmo serviço com características
distintas)
2
Salário Normativo da Categoria Profissional
55
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3
Categoria profissional (vinculada à execução
contratual
4
Data base da categoria (dia/mês/ano)
Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.
Módulo 1: Composição da remuneração
1
Composição da remuneração
Salário base
A
Adicional de periculosidade
B
Adicional de insalubridade
C
Adicional noturno
D
Hora noturna adicional
E
Adicional de hora extra
F
G Outros (especificar
Total da Remuneração
Valor (R$)
Módulo 2: Benefícios mensais e diários.
2
A
B
C
D
E
F
Benefícios mensais e diários
Transporte
Auxílio alimentação (vales, cesta básica, entre
outros)
Assistência médica e familiar
Auxílio creche
Seguro de vida, invalidez e funeral
Outros (especificar)
Total de Benefícios mensais e diários
Valor (R$)
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago
pelo empregado).
Módulo 3: Insumos diversos.
3
Insumos diversos
Uniformes
A
Materiais
B
Equipamentos
C
Outros (especificar)
D
Total de Insumos diversos
Nota: Valores mensais por empregado.
Valor (R$)
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Módulo 4: Encargos sociais e trabalhistas.
Submódulo 4.1: Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições:
4.1 Encargos previdenciários, FGTS e outras
contribuições
A INSS
SESI ou SESC
B
C SENAI ou SENAC
D INCRA
Salário educação
E
FGTS
F
G Seguro acidente do trabalho
H SEBRAE
TOTAL
Percentual (%)
Valor (R$)
Nota 1: Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles
estabelecidos pela legislação vigente.
Nota 2: Percentuais incidentes sobre a remuneração.
Sub módulo 4.2: 13º (décimo terceiro) salário.
4.2
13º (décimo terceiro) salário
A 13º (décimo terceiro) salário
Subtotal
Incidência dos encargos previstos no Sub módulo 4.1 sobre
B
13º (décimo terceiro) salário.
Valor (R$)
TOTAL
Sub módulo 4.3: Afastamento Maternidade
4.3
Afastamento Maternidade
Afastamento Maternidade
A
Incidência dos encargos do sub módulo 4.1 sobre Afastamento
B
Maternidade
TOTAL
Valor (R$)
57
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Sub módulo 4.4: Provisão para rescisão
4.4
Provisão para rescisão
Aviso prévio indenizado
A
Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado
B
Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso
C
prévio indenizado
Aviso prévio trabalhado
D
Incidência dos encargos do sub módulo 4.1 sobre o aviso
E
prévio trabalhado
Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso
F
prévio trabalhado
TOTAL
Valor (R$)
Sub módulo 4.5: Custo de reposição do profissional ausente
4.5
A
B
C
D
E
F
G
Composição do custo de reposição do profissional ausente
Férias e terço constitucional de férias
Ausência por doença
Licença paternidade
Ausências legais
Ausência por acidente de trabalho
Outros (especificar)
Subtotal
Incidência dos encargos do sub módulo 4.1 sobre o custo de
reposição do profissional ausente
TOTAL
Valor (R$)
Quadro-Resumo do Módulo 4: Encargos sociais e trabalhistas
4 Módulo
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
4.6
4 - Encargos sociais e trabalhistas
Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições
13º (décimo-terceiro) salário
Afastamento maternidade
Custo de rescisão
Custo de reposição do profissional ausente
Outros (especificar)
TOTAL
Valor (R$)
58
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Módulo 5: Custos indiretos, tributos e lucro
5
A
B
C
Custos indiretos, tributos e lucro
Custos indiretos
Lucro
Tributos
B.1 Tributos federais (especificar)
B.2 Tributos estaduais (especificar)
B.3 Tributos municipais
(especificar)
Total
Percentual (%)
Valor (R$)
Nota 1: Custos indiretos, tributos e lucro por empregado.
Nota 2: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
A
B
C
D
E
Anexo I-B
Quadro-Resumo do custo por empregado
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por
empregado)
Módulo 1 – Composição da remuneração
Módulo 2 – Benefícios mensais e diários
Módulo 3 – Insumos diversos (uniformes, materiais,
equipamentos e outros)
Módulo 4 – Encargos sociais e trabalhistas
Subtotal (A + B +C+ D)
Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro
Valor total por empregado
(R$)
59
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Tipo de
serviço
(A)
Anexo I-C
Quadro-Resumo do valor mensal dos serviços
Valor
Qtde de
Valor
Qtde
proposto
empregados
proposto
de
por
por posto
por posto
postos
empregado (C)
(D) = (B x C)
(E)
(B)
I Serviço 1 R$
R$
R$
(indicar)
II Serviço
R$
R$
R$
2(indicar)
... Serviço
R$
R$
R$
..(indicar)
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (I + II +...)
Valor total
do
serviço
(F) = (D x E)
R$
R$
R$
R$
R$
R$
Anexo I-D
Quadro demonstrativo do valor global da proposta
Valor Global da Proposta
DESCRIÇÃO
Valor (R$)
A
Valor proposto por unidade de medida *
B
Valor mensal do serviço
C
Valor global da proposta (valor mensal do serviço
multiplicado pelo número de meses do contrato).
Nota: Informar o valor da unidade de medida por tipo de serviço.
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I.
Anexo I-E
Complemento dos Serviços de Recepcionista.
QUADRO I
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
ESCALA DE
PREÇO
NÚMERO
TRABALHO
MENSAL
DE POSTOS
DO POSTO
Os
serviços
de
Recepcionista
serão
executados de segunda a
sexta-feira no horário de
08h00 as 12h00/14h00 às
18h00, sendo que os
profissionais poderão, a
critério da Defensoria
Pública
da
União,
trabalhar em escala de
horário durante período
que compreende horário
de almoço não havendo
interrupção dos serviços
de
atendimento
da
demanda prevista, até o
limite
legalmente
permitido (44 “quarenta e
quatro” horas semanais
diurnas, de segunda a
sexta-feira).
Outras (especificar)
TOTAL
SUBTOTAL
(R$)
Nota: Nos casos de inclusão de outros tipos de postos, deve ser observado o disposto no § 2º do art.
50 desta Instrução Normativa.
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ANEXO II
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (ANS)
INDICADORES
Proporcionalidade ao atingimento de metas estabelecidas no ANS
Item
Descrição
Finalidade
De suprir a necessidade da DPU, por se tratar de atividades
indispensáveis a este órgão, para as quais não se dispõe de servidores
do quadro.
Meta a Cumprir
100% dos serviços executados e considerando à perspectiva da
administração.
Instrumento de medição Planilha de controle dos serviços executados, conforme modelo
abaixo indicado.
Forma
acompanhamento
de A fiscalização do contrato acompanhará mensalmente o
cumprimento das atividades da execução dos serviços (Item 5 –
Especificações Técnicas do TR), conforme perspectiva da
Administração e posterior lançamento do resultado na planilha de
controle.
Periodicidade
Trimestral
Mecanismo de Cálculo
O número de ocorrências no trimestre refletirá o percentual de
atingimento da meta (%) ou, a glosa, pelo não atingimento.
Data da assinatura do contrato. Será formalizada no 90º
(nonagésimo) dia da data da assinatura do Contrato, no primeiro dia
útil imediatamente subsequente ao mês do 90° dia.
Início de Vigência
Faixas de ajuste no - 0 a 3 ocorrências = 100% da meta = recebimento de 100% da fatura.
Pagamento
- 4 a 6 ocorrências = 95%da meta = recebimento de 95% da fatura.
- 7 a 9 ocorrências = 90%da meta = recebimento de 90% da fatura.
- 10 a 12 ocorrências – 85% da meta = recebimento 85% da fatura.
Sanção
A existência de mais de 13 (treze) ocorrências, inclusive, considerarse-á como atingida 5% da meta, caracterizar-se-á inexecução parcial
ou rescisão. Recebimento de 5% da fatura.
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ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
TABELA I - FATORES DE AVALIAÇÃO
AVALIAÇÃO TRIMESTRAL
OCORRÊNCIAS
Mês 1
Mês 2
Mês 3
DESCRIÇÃO
SI
NA
NA SI NA
SIM
M
O
O
M
O
Atraso no crédito de salários além
do 5º dia útil do mês
imediatamente subsequente ao do
mês de referência): (ordinários mensal), décimo terceiro, férias,
remunerações compensatórias e
rescisões contratuais.
Atraso do crédito dos benefícios de
vale-transporte
além
do
estabelecido (no contrato ou na
Convenção Coletiva)
Atraso do crédito dos benefícios de
vale-refeição além do estabelecido
(no contrato ou na Convenção
Coletiva).
Nº OCOR.
NA
SIM
O
Cobrança de valores em desacordo
com o contrato.
Não providenciar substituição
tempestiva de quaisquer ausência
de postos de serviço por
absenteísmo.
Substituir funcionários sem a
anuência
prévia
da
CONTRATANTE.
Não cumprir determinações e
Notificações.
Atraso
na
prestação
de
informações e esclarecimentos
solicitados pela Contratante.
Recusar-se a executar serviço
determinado
pela
FISCALIZAÇÃO, sem motivo
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justificado
formal.
10
ou
determinação
Falta de cordialidade no trato com
os servidores e colaboradores.
TOTAL GERAL
TABELA II - AJUSTES NO PAGAMENTO
VALOR DO CONTRATO TRIMESTRAL ( A ) R$
Período
90 DIAS
Número de Ocorrências ( B )
NÚMERO DE
OCORRÊNCIAS NO
TRIMESTRE (B)
0a3
4a6
7a9
10 a 12
Mais que 13 - Inexecução
parcial ou rescisão
VALOR RECEBIDO
FAIXA
ANS
PERCENTUAL DE
ATINGIMENTO DA
META % ( C )
100%
95,00%
90,00%
85,00%
VALOR FINAL RECEBIDO PELA EMPRESA
VALOR
FATOR ANS
RECEBIDO PELA
(A)x(C)
EMPRESA
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
5% R$
R$
R$
R$
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ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO nº _______/2015 QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA
DA
UNIÃO
E
A
EMPRESA____________PARA
A
PRESTAÇÃO
DOS
SERVIÇOS
DE
RECEPCIONISTA NO ESTADO DO SÃO
LUÍS (MA).
A UNIÃO por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA
UNIÃO, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o número
00.375.114/0001-16, situada no Setor Bancário Sul, Quadra 01, lotes 26/27, em Brasília -DF,
representada neste ato pela Secretária-Geral Executiva, Valéria Grilanda Rodrigues Paiva, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei Complementar nº 80, de 1994, delegadas pela
Portaria/DPU nº 85, de 17 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 18 de
fevereiro de 2014, seção 02, página 70 doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a
empresa______________________________________________, na pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob nº ___________________________________, com sede
na__________________________________________,
representada
pelo
Sr.
___________________________________, brasileiro...., casado...., empresário...., da cédula de
identidade nº ____________________. - SSP/___. e CPF nº ________________________ doravante
designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta do Processo nº 08038.001023/2015-19 e,
em observância ao disposto na Lei nº 10520, de 17/07/02, Decretos nº 2271, de 07/07/97, nº 3555, de
08/08/00, nº 3722, de 09/01/01, nº 3.784 de 06/04/01, nº 5.450 de 31/05/05, Lei Complementar nº
123/2006 e IN/MPOG nº 02, de 30/04/2008 suas alterações pela IN n.º 03, de 15/10/2009 e IN 06 de
23/12/2013 , aplicando-se o disposto na Lei nº 8.666 de 21/06/93 atualizada, resolvem celebrar o
presente Contrato, sob a forma de execução indireta, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestações de serviços na área de Recepção, em
atendimento às necessidades da Defensoria Pública da União de São Luís - MA, conforme
especificações constantes dos Anexos I (Termo de Referência) e II (Especificações Técnicas), do
Edital de Pregão Eletrônico n.º XX/2015, descritas em anexo e à proposta vencedora da Contratada:
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ITEM
A
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Recepcionista
QUANTITATIVO
5
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
1.
O valor estimado/global deste contrato para o período de sua vigência é de R$ ______(_____),
correspondendo ao valor estimado mensal de R$ ____(____).
2.
O valor empenhado para o exercício de 2015 é de R$ ______(_____).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA
1.
A despesa neste exercício com a execução dos serviços de que trata o objeto, corre à conta do
elemento orçamentário _________________________ – _______________________, da Atividade
__________________________–.
2.
A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação
orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à Defensoria Pública da
União, pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, prorrogáveis, nos termos do inciso II do
art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, contado da data da sua assinatura, tendo eficácia
legal após a sua assinatura, sendo o início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o
primeiro e incluir o último.
2. A critério do Contratante e com anuência da Cotratada, este contrato pode ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta meses).
3. A prorrogação do contrato será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou de
preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a
manutenção da contratação mais vantajosa para a Defensoria Pública da União.
4. A prorrogação de contrato, quando vantajosa para a Defensoria Pública da União, será promovida
mediante celebração de termo aditivo, o qual deverá ser submetido à aprovação da consultoria jurídica
do órgão contratante.
5. Nas prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano
da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação;
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CLÁUSULA QUINTA – DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.
O início da prestação dos serviços constantes neste Contrato será a data de sua assinatura
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
1. Como garantia da execução plena do objetivo e fiel cumprimento dos termos do Contrato, a empresa
contratada prestará garantia no valor correspondente a 5% do valor global do Contrato, com validade
de 03 (três) meses após o término da vigência contratual (totalizando 15 meses), devendo ser renovada
a cada prorrogação efetivada no contrato, observados ainda os seguintes requisitos:
1.1 A contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por
igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante
de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública,
seguro-garantia ou fiança bancária;
1.2 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto de contrato e do não adimplemento das
demais obrigações nele previstas;
b)
Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante
a execução do contrato;
c)
Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
d)
Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas
pela contratada;
e)
a modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos
indicados nos itens da alínea “b”;
f)
a garantia em dinheiro deverá ser efetuada em conta específica com correção
monetária, em favor do contratante.
1.3 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de
multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado
o máximo de 2% (dois por cento);
1.4 O atraso superior a 25 (vinte cinco) dias autoriza a Defensoria Pública da União a promover
a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas,
conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
1.5 o garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado
pelo contratado com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada;
1.6 a garantia será considerada extinta;
1.7 Com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de
importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração de
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representante da Defensoria Pública da União, mediante termo circunstanciado, de que a
contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
1.8 Após o término da vigência do contrato, em caso de ocorrência de sinistro durante a
execução contratual, o prazo de extinção da garantia poderá ser estendido pela Defensoria
Pública da União;
1.9 A Defensoria Pública da União não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
1.10 Caso fortuito ou força maior;
1.11 Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
1.12 Descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da
Administração ou;
1.13 Prática de atos ilícitos dolosos por seus servidores;
1.14 Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas
na alínea “o”;
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Cabe ao CONTRATANTE:
1.1. Permitir acesso dos empregados da contratada às suas dependências para a execução dos
serviços;
1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela
contratada ou por seus prepostos;
1.3. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas
todas as formalidades e exigências do contrato;
1.4. Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados, conforme
disposto na IN 3/2008 e seus anexos (atualizada e disponibilizada no site
www.comprasnet.gov.br);
1.5. Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do
contrato;
1.6. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigido no II Especificações Técnicas, do Edital solicitando à contratada as substituições e os treinamentos
que se verificarem necessários.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à empresa contratada o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas
específicas, previstas no Item 5 - Especificações Técnicas:
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1.1. Recrutar, selecionar e encaminhar à Defensoria Pública da União os empregados necessários
à realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima prevista no Item 5 - Especificações
Técnicas;
1.1.1. Fornecer relação nominal dos empregados que atuarão junto à Defensoria Pública de São
Luís/MA, indicando a função, endereço residencial, horário de trabalho e local da prestação do
serviço;
1.2. Providenciar a imediata substituição de qualquer empregado considerado inadequado à
execução dos serviços contratados;
1.3. Promover treinamento e reciclagem dos empregados que prestam serviços para a Defensoria
Pública da União, de acordo com as necessidades do serviço e sempre que o gestor do contrato
entender conveniente à adequada execução dos serviços contratados;
1.4. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da Defensoria
Pública da União, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos
serviços;
1.5. Manter os seus empregados devidamente identificados por meio de crachá e uniforme, nos
casos em que este último for obrigatório, conforme discriminação constante do Item 5 - Especificações
Técnicas, quando em trabalho;
1.6. Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as dependências da Defensoria Pública
da União, mediante vale transporte ou por meios próprios, inclusive em casos de paralisação dos
transportes coletivos, bem como nas situações onde se faça necessária a execução dos serviços em
regime extraordinário;
1.7. Manter nas dependências da Defensoria Pública da União membros da CIPA (Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes) quando exigido pelas normas de segurança do trabalho;
1.8. A contratada poderá optar pela forma de registro da frequência de seus funcionários,
observando o art. 74 da CLT. Sendo obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro
manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho,
devendo haver a pré-assinalação do período de repouso;
1.9. Caberá à CONTRATADA manter durante toda vigência do contrato, um profissional para
representá-lo junto à Contratante, para fins de promover a supervisão e controle do pessoal que vier a
exercer as atividades junto à Defensoria, respondendo perante a Defensoria Pública da União por
todos os atos e fatos gerados ou provocados pelo pessoal, inclusive, o cumprimento da carga horária.
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Esse profissional deverá repassar as diretrizes de trabalhos e modos de execução das tarefas aos
funcionários, conforme as instruções previamente repassadas ao profissional pela Contratante.
1.9.1. O referido profissional deverá, obrigatoriamente, inspecionar os serviços, apresentando
relatório das eventuais ocorrências de faltas, atrasos, compensações, bem como apresentar, juntamente
com a nota fiscal de prestação de serviço, o comprovante de pagamento do vale-transporte e demais
benefícios constantes de Acordo, Convenções ou Dissídio Coletivo de Trabalho, apresentando
também os comprovantes de pagamento das férias solicitadas e demais tarefas pertinentes ao
gerenciamento dos funcionários envolvidos na execução dos serviços.
1.9.2. Fornecer, em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do contrato, endereço da
empresa, bem como número de telefone comercial fixo, móvel, fax e endereço eletrônico (e-mail),
devendo atualizar todos os dados sempre que necessário.
1.9.3. Encaminhar mensalmente à Unidade fiscalizadora as faturas dos serviços prestados, junto
com a relação nominal dos empregados e os comprovantes exigidos nos subitens abaixo, de acordo
com o Item II do Anexo IV da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 03, de 15 de outubro de 2009, sendo
que para o cumprimento desta obrigação, deverão ser entregues as cópias dos comprovantes do mês
anterior ao mês de referência da fatura;
1.9.3.1. Apresentar cópias das folhas de ponto dos empregados por ponto eletrônico ou meio
que não seja padronizado (Súmula 338/TST).
1.9.3.2. Apresentar comprovantes de pagamento dos salários, vale-transporte e auxílio
alimentação dos empregados.
1.9.3.3. Apresentar comprovantes dos recolhimentos do FGTS por meio dos seguintes
documentos:
1.9.3.3.1.cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social
(GFIP);
1.9.3.3.2.cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica
ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando
recolhimento for efetuado pela Internet;
1.9.3.3.3.cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);
1.9.3.3.4.cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET).
1.9.3.4. Apresentar comprovantes de recolhimentos das contribuições ao INSS por meio de:
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1.9.3.4.1.cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social
(GFIP);
1.9.3.4.2.cópia do Comprovante de Declaração à Previdência;
1.9.3.4.3.cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou
acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando
recolhimento for efetuado pela Internet;
1.9.3.4.4.cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);
1.9.3.4.5. cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET).
1.9.3.5. Apresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa
de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF),
sempre que expire o prazo de validade.
1.10. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
1.11. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus
empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto;
1.12. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte,
serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos e incorreções;
1.13. Observar o horário de trabalho estabelecido pela Defensoria Pública da União, em
conformidade com as leis trabalhistas;
1.14. Apresentar ao contratante plano de férias dos profissionais alocados nos postos de trabalho,
para fins de avaliação, observada a necessidade de serviços do contratante;
1.15. Suprir, por outro profissional que atenda aos requisitos técnicos exigidos, toda e qualquer
falta ocorrida no posto de trabalho, quando solicitado pelo contratante. O substituto poderá ser
profissional que esteja alocado em outro posto de trabalho contratado com a licitante vencedora, desde
que atenda aos mesmos requisitos exigidos para o preenchimento do posto de trabalho a ser suprido,
conforme conveniência do contratante. Para tanto, a contratada se obriga a:
1.15.1. Manter nas dependências do contratante cadastro dos profissionais, atualizado, de forma
que o contratante possa verificar, a qualquer tempo, a conformidade dos requisitos exigidos para o
preenchimento do posto de trabalho a ser ocupado;
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1.15.2. Remunerar os profissionais substitutos com o salário devido ao profissional substituído,
recolhendo-se os encargos correspondentes e previstos contratualmente;
1.15.3. Preencher, após autorização do contratante, o posto vago, sob pena de glosa do valor
correspondente ao período em que o posto de trabalho permaneceu desocupado.
1.16. No caso de falta do profissional em qualquer posto de trabalho não suprido por outro
profissional será descontado, do faturamento mensal, o valor correspondente ao número de horas não
trabalhadas.
1.17. Qualificar adequadamente os profissionais reservas, antes de assumirem os postos de
trabalho, visando a dar-lhes condições de executar as atividades em conformidade com as
peculiaridades dos serviços de cada posto de trabalho, para não prejudicar a continuidade das
atividades em caso de substituição;
1.18. Pagar os salários de seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais
devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas;
1.19. Manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
trabalhistas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
1.20. Fornecer os contracheques aos empregados até o dia do pagamento, devidamente
preenchidos, de forma detalhada, contendo as rubricas, visando possibilitar à fiscalização do MP, nos
termos que trata a IN-MP n.º 03/2009;
1.21. Efetuar os registros nas carteiras de trabalho dos empregados, visando possibilitar à
fiscalização do MP, nos termos que trata a IN-MP n.º 03/2009;
1.22. Assumir a responsabilidade:
1.22.1. Por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social
e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não
manterão nenhum vínculo empregatício com a Defensoria Pública da União;
1.22.2. Por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de
acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante
a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da Defensoria Pública da União em
São Luís/MA.
1.22.3. Por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à
execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
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1.22.4. Pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
1.23. Realizar o depósito bancário, na conta dos empregados para pagamento dos salários, em
agências situadas na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços.
1.24. A DPU poderá reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista na alínea “k” do inciso
XIX do artigo 19-A da IN nº. 06/2013/MPOG.
1.25. A DPU poderá efetuar o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais
verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do
FGTS, quando estes não forem adimplidos.
1.26. Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, a
emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados.
1.27. Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, o
acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social
e da Receita do Brasil.
1.28. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de
recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização.
1.29. Adotar as demais providências pertinentes ao seu encargo e aqui não expressamente
nomeadas, para assegurar a operacionalização do objeto deste Contrato, com eficiência, segundo
os interesses das partes, prévia e reciprocamente ajustada.
1.30.
Fornecer uniformes e seus complementos à mão de obra envolvida no serviço de
Recepcionista, conforme a seguir descrito, de acordo com o clima da região e com o disposto no
respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho:
1.31. Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes
com a atividade a ser desempenhada no órgão contratante e possuírem boa qualidade, compreendendo
peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse de custo ao empregado.
1.32
Os uniformes deverão ter as seguintes características:
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TIPO
Paletó
Calça
Gravata
Camisa Social
Sapatos
Cinto
Meias
TIPO
Paletó
Calça/Saia
Camisa Social
Lenço
Sapatos
Meias
MASCULINO
ESPECIFICAÇÃO
Cor preta, em tecido microfibra ou tiwei, forrado internamente,
inclusive na manga, com emblema da empresa bordado no lado
superior esquerdo e adequado às peculiaridades climáticas da
localidade de prestação dos serviços.
Comprida, modelo social, de mesmo tecido e cor do paletó, com
Braguinha forrada, 02 bolsos laterais, 02 traseiros e presilhas para
cinto.
Cor preta, em tecido 100% poliéster ou seda
Cor branca, com mangas compridas e punho simples, gola com
entretela e emblema da empresa bordado no lado superior esquerdo.
Cor preta, tipo social, de couro.
Cor preta, tipo social, de couro, com fivela em mental e garra
regulável.
Cor preta, tipo social.
FEMININO
ESPECIFICAÇÃO
Cor preta, em tecido microfibra ou tiwei, forrado internamente,
inclusive na manga, com emblema da empresa bordado no lado
superior esquerdo e adequado às peculiaridades climáticas da
localidade de prestação dos serviços.
Comprida, modelo social feminino, de mesmo tecido e cor do
paletó, com fechamento frontal por zíper. Saia com comprimento
no joelho.
Cor branca, com mangas compridas e punho simples, gola com
entretela compatível com modelo e fechamento frontal. e emblema
da empresa bordado no lado superior esquerdo.
Cor ouro velho, em crepe coxhibo, tipo laço com entretela
compatível com o modelo.
Cor preta, tipo social, salto baixo, de couro, modelo “scarrpin” ou
boneca.
Finas na cor da pele.
1.33. O uniforme deverá ser aprovado pela Contratante na ocasião da celebração do contrato. Caso
seja motivadamente recusado, a Contratada terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para proceder à
devida adequação.
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1.34. A Contratada deverá fornecer 02(dois) conjuntos de uniforme completos a cada recepcionista
ao início da execução do contrato, devendo ser substituído 01(um) conjunto completo de uniforme a
cada 06 (seis) meses ou a qualquer época, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após
comunicação escrita da contratante, quando as condições mínimas de apresentação não estejam sendo
atendidas.
1.35. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação,
substituído os sempre que estiverem apertados.
1.36. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada
do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. A CONTRATADA deve implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início da
prestação dos serviços, nos respectivos Postos nos horários fixados na escala de serviços elaborada
pela área responsável.
2. A execução completa do contrato só acontecerá quando a licitante vencedora comprovar o
pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra utilizada, quando da
contratação de serviço continuado com dedicação exclusiva de mão de obra;
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1.
O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato que consistirá na verificação da
conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar
o perfeito cumprimento do contrato, será exercido por servidor da Defensoria Pública-Geral da União,
especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e do art. 6º do Decreto nº 2.271/97.
2. Além das disposições previstas no item anterior, a fiscalização dos serviços deverá seguir o disposto
do anexo IV da IN/MPOG 02/2008.
3. A fiscalização poderá recusar os serviços quando entender que os mesmos não sejam os
especificados, ou quando entender que o serviço esteja irregular.
3.1. A fiscalização do recolhimento dos encargos previdenciários e trabalhistas dar-se-á,
também, mediante consulta direta aos órgãos competentes sobre a situação de empregados
da contratada, aleatoriamente definidos.
4. A Contratada poderá, também, ser instada a apresentar as respectivas comprovações de
recolhimento, fazendo-o imediatamente após a exigência formal da Contratante.
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4.1. Na ocorrência de omissões ou lacunas nos recolhimentos de que trata este item, a
Contratada terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para comprovar-se adimplente em
relação a todos os empregados, bem como para sanar a irregularidade detectada, sem
prejuízo de eventuais sanções e penalidades previstas no Edital e no Contrato.
5. A Contratada fica obrigada a executar os serviços referentes ao objeto licitado relacionado neste
Edital, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da fiscalização.
6. Durante a vigência dos contratos, a execução dos serviços será fiscalizada por representante da
Defensoria Pública da União, designado pelo Defensor Público-Geral da União.
7. Caberá ao gestor do contrato o recebimento da nota fiscal/fatura apresentada pela contratada e a
devida atestação dos serviços, para fins de liquidação e pagamento.
8. Durante a vigência do contrato, a prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada por
servidor público designado para esse fim. As decisões e providências que ultrapassarem a competência
do servidor designado deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das
medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
1. DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
2. Será indicado o crédito e respectivo empenho para atender à despesa no exercício em curso, bem
como, de cada parcela da despesa relativa à parte a ser executada em exercício futuro, com a
declaração de que, em termos aditivos ou apostilamentos, indicar-se-ão os créditos e empenhos
para sua cobertura.
3. Liquidação:
3.1.
Executados os serviços, a CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, para liquidação e
pagamento da despesa nota fiscal/fatura discriminada, em 2 (duas) vias, acompanhada dos
documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato;
3.1.1. A comprovação de que trata este item é demonstrada mediante apresentação de
documentos oficiais, individualizados e identificados por contrato, correspondentes ao
mês do adimplemento da obrigação ou do mês anterior, quando não vencidas as
referidas obrigações;
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3.2.
A Nota Fiscal/Fatura deverá ser encaminhada a Defensoria Pública da União no Estado, onde
serão prestados os serviços, até o 2º (segundo) dia útil do mês subsequente à prestação dos
serviços e ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
3.2.1. Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última Nota Fiscal/Fatura
vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente
identificados, na forma do § 4ºdo Artigo 31 da Lei n.º 9.032, de 28 de abril de 1995;
3.2.2. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao
referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação
mencionada no Artigo 29 da Lei 8.666/93;
3.2.3. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última Nota Fiscal/Fatura
que tenha sido paga pela Administração; e
3.2.4. Da apresentação da cópia do relatório mensal emitido pelo fiscal do contrato/DPU,
consubstanciado no Acordo de Níveis de Serviço, devidamente assinado pelo representante
da empresa contratada.
3.3.
O CONTRATANTE somente efetuará o pagamento após atestado de que o serviço foi
executado em conformidade com as especificações deste contrato e comprovado o pagamento
de salários e benefícios dos empregados alocados pela CONTRATADA e dos respectivos
encargos;
3.4.
Para efeito de cada pagamento mensal a CONTRATADA deverá apresentar, obrigatoriamente,
junto com as notas fiscais/faturas:
3.4.1. Guia do Recolhimento do INSS do mês anterior ao serviço que se refere a fatura;
3.4.2. Guia de recolhimento do FGTS do mês anterior ao serviço que se refere a fatura;
3.4.3. GFIP correspondente as guias de recolhimento do INSS e FGTS, relativas ao mês
anterior ao do faturamento, discriminando o nome de cada um dos empregados
beneficiados, por tomador de serviço da defensoria Pública-Geral da União;
3.4.4. Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;
3.4.5. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa
da União;
3.4.6. Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu
domicílio ou sede;
3.4.7. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF.
3.5.
O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas
ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
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3.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente qualquer obrigação
documental ou financeira, inclusive a entrega da garantia contratual a que se refere à cláusula
sexta, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou atualização monetária.
4. Pagamento:
4.1.
O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em até 10 (dez) dias úteis, após a
apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada, devidamente atestadas pelo fiscal
do contrato, conforme disposto no art. 40, XIV, “a” da Lei 8.666/93, observado o disposto no
art. 36 da IN MPOG n.º 03, de 2009 e os seguintes procedimentos.
4.2.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devido
pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo
adimplemento da parcela, a ser incluído na fatura/nota fiscal do mês seguinte ao da ocorrência.
4.3. Estes encargos moratórios são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Na qual:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I=
i
365
I = 6/100
365
I = 0,00016438,
no qual i = taxa percentual anual no valor de 6%.
4.4.
A CONTRATADA deverá manter atualizada as vigências da garantia contratual durante toda
a execução do contrato e até a comprovação de todos os pagamentos (trabalhistas, previdência
social, fiscais, etc.) devidos pela empresa, prevendo-se, para tanto, pelo menos mais um mês
de garantia após término do contrato.
4.5. Caso seja detectada qualquer irregularidade atinente ao pagamento a menor de salários e
outras vantagens previstas em contrato, bem como de encargos previdenciários e de FGTS, a
CONTRATADA autoriza a retenção na fatura dos valores equivalentes;
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4.6. Caso o pagamento ao qual se refere o subitem anterior não ocorra até o fim do segundo mês
após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas
verbas trabalhistas diretamente pela defensoria pública da união, em conformidade com o
estabelecido no Art. 19-A, inciso IV da IN 03, de 15-10-2009.
4.7. O Critério de reajuste de preços, observado o disposto no Art. 40, inciso XI da Lei 8.666/1993,
admitindo-se a adoção de índices específicos ou setoriais para as contratações de serviço
continuado sem a dedicação exclusiva da mão de obra.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1.
Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que
haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
1.
A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, deverá ser utilizada nas
contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, desde que seja
observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais as proposta se referir,
ou da data da última e repactuação, conforme estabelece o art. 5º do Decreto nº 2.271, de 1997.
2.
A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade
disposta no caput, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não
poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso
XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber
pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.
3.
A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao
princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos
distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas
diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos
necessários à execução do serviço.
4.
A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção
coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses
instrumentos.
5. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do
acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação
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da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver vinculada às datasbase destes instrumentos.
6.
Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato
gerador que deu ensejo à última repactuação.
7.
As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração
analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços
ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for à
variação de custos objeto da repactuação.
8.
É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta
inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa,
acordo coletivo ou convenção coletiva.
9.
Quando da solicitação da repactuação, para fazer jus à variação de custos decorrente do
mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos
custos, considerando-se:
I - Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
II - As particularidades do contrato em vigência;
III - A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
IV-Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas
ou outros equivalentes; e
V- Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas
ou outros equivalentes; e
VI - A disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.
10.
A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias,
contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
11.
As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e
não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem
com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento.
12.
O prazo referido no subitem 10 ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou
apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos;
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13.
As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do
contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento
do contrato.
14.
Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas
observando-se o seguinte:
I - a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de
periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
III - em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação
envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo,
convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser
considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da
anualidade em repactuações futuras;
IV - Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a
motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
15.
A As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a
manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666,
de 1993.
16.
A empresa contratada para a execução de remanescente de serviço tem direito a repactuação
nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada, devendo os seus
preços serem corrigidos antes do início da contratação, conforme determina o art. 24, inciso XI da Lei
nº 8.666, de 1993.
17.
O reequadramento da empresa, qual seja, lucro real, presumido ou simples nacional, só poderá
ocorrer nas renovações contratuais, se este ocorrer antes, a empresa não poderá solicitar revisão dos
preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES
1.
Comete infração administrativa, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto
nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, o licitante/adjudicatário que:
1.1 – Não assinar o Contrato, quanto convocada dentro do prazo de validade da proposta;
1.2 – Apresentar documentação falsa;
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1.3 – Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
1.4 – Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
1.5 – Comportar-se de modo inidôneo;
1.6 – Cometer fraude fiscal;
1.7 – Fizer declaração falsa; e,
1.8 – Ensejar o retardamento da execução do certame.
1.9 – Caracteriza-se como falta grave, compreendida como falha na execução do contrato, o
não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem
como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, que poderá dar
ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração
de impedimento para licitar e contratar com a União.
2 – O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior
ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
2.1 – Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s)
pela conduta da Licitante;
2.2 – Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública e descredenciamento
no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
2.3 – A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
3 – Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, o Contratante poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar as seguintes sanções:
3.1 Advertência, notificada por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal
da contratada, estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que apresente justificativas
para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração.
3.2 Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia
de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor dos serviços não
realizados, até a data do efetivo adimplemento, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias
corridos, uma vez comunicada oficialmente.
3.3 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não realizados, no caso de
inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias
corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos
porventura causados ao Contratante pela não execução parcial ou total do Contrato.
3.4. Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a Contratada tenha iniciado a prestação da
obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
3.5.
A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória
eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicada cumulativamente.
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3.6. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo o prazo de
até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que convocada dentro do
prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, ensejar o retardamento da execução
do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
3.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo da
sanção aplicada com base no subitem 20.3.5.
3.8. As sanções previstas nos subitens 20.3.1, 20.3.5 e 20.3.8 do item 20.3 poderão ser
aplicadas juntamente com as dos subitens 20.3.2 e 20.3.3, facultada a defesa prévia do
interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
3.9 Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos
pelo Contratante ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
3.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão
de licitar, o licitante deverá ser descredenciado, por igual período, sem prejuízo das multas
previstas no Edital e no Contrato e nas demais cominações legais.
3.11. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
3.12. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a licitante vencedora o
contraditório e a ampla defesa.
4.
Além das sanções acima, a Administração poderá aplicar multas à contratada nos graus e
conforme tabelas 1 e 2 a seguir:
Tabela 1
GRAU
01
CORRESPONDÊNCIA
0,2% por dia sobre o valor estimado mensal do
contrato
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02
03
04
05
06
0,4% por dia sobre o valor estimado mensal do
contrato
0,8% por dia sobre o valor estimado mensal do
contrato
1,6% por dia sobre o valor estimado mensal do
contrato
3,2% por dia sobre o valor estimado mensal do
contrato
4,0% por dia sobre o valor estimado mensal do
contrato
Tabela 2
INFRAÇÃO
DESCRIÇÃO
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão
01
corporal ou consequências letais.
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito,
02
os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento.
Manter empregado sem a qualificação exigida para executar os serviços
03
contratados, por empregado e por dia;
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço
04
e por dia;
Para os itens seguintes, deixar de:
05
Zelar pelas instalações da DPU utilizadas, por item e por dia
Cumprir determinação formal ou instrução do fiscalizador, por
06
ocorrência
Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não
07
atenda às necessidades, por funcionário e por dia;
Entregar os salários, vales-transportes e/ou tíquete-refeição nas datas
08
avençadas, por ocorrência e por dia;
Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), quando exigido
em lei ou convenção, aos seus empregados e de impor penalidades
9
àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência
Efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais, bem
como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à
10
execução do contrato, por dia e por ocorrência;
ITEM
GRAU
06
05
03
02
03
02
01
02
02
06
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12
13
Indicar e manter durante a execução do contrato o preposto responsável
pelos serviços;
Cumprir quaisquer dos itens do edital e de seus anexos não previstos
nesta tabela de multas, por item e por ocorrência;
Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos nesta
tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão
fiscalizador, por item e por ocorrência.
02
01
02
5.
As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de
contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as
de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
6.
A soma das multas aplicadas ao longo de execução do contrato não poderá ultrapassar 5% do
valor total do contrato. Caso ultrapasse o limite estabelecido, o Contrato poderá ser rescindido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
1.
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos
artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
2.
A rescisão deste contrato poderá ser:
2.1. determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos
incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA
com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde
que haja conveniência para o CONTRATANTE;
2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3.
A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
3.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4. Configurará falta grave, compreendida como falha na execução do contrato, o não recolhimento
do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do
salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem
prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar
com a União, nos termos do art 7º da Lei. 10.520 de 17 de julho de 2002.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS CONTAS VINCULADAS PARA A QUITAÇÃO DE
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E DO FGTS
1. A DPU depositará, mensalmente, em conta vinculada específica, os valores provisionados para o
pagamento das férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores envolvidos
na execução do contrato, em consonância com o disposto no art. 19-A,da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 02/2008, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos
trabalhadores, nas seguintes condições:
1.1 Parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários, quando devidos;
1.2 Parcialmente, pelo valor correspondente aos 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos
empregados vinculados ao contrato;
1.3 Parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias
proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da
demissão de empregado vinculado ao contrato; e
1.4. Ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias.
2. As provisões para o pagamento dos encargos trabalhistas serão destacadas do valor mensal do
contrato e depositadas em conta vinculada, aberta em nome da Adjucatária, junto à instituição bancária,
bloqueada para movimentação.
2.1. A movimentação da conta vinculada dependerá de autorização da DPU e será feita
exclusivamente para o pagamento dessas obrigações.
2.2. A Adjudicatária poderá solicitar a autorização da DPU para utilizar os valores da conta
vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas
durante a vigência do contrato.
2.3 Para a liberação dos recursos da conta vinculada, para o pagamento de eventuais
indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato, a
Adjudicatária deverá apresentar à DPU os documentos comprobatórios da ocorrência das
obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
2.4 Após a confirmação da ocorrência da situação que ensejou o pagamento de indenização
trabalhista e a conferencia dos cálculos, a DPU expedirá a autorização para a movimentação da
conta vinculada e encaminhará à instituição financeira no prazo máximo de 5 (cinco dias úteis),
a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios da empresa.
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2.5 A Adjudicatária deverá apresentar à DPU, no prazo máximo de 3 (três dias) úteis, o
comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações
trabalhistas.
2.6. O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à adjudicatária, no momento do
encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços
contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e
previdenciários relativos ao serviço contratado.
2.7 Quando não for possível a realização dos pagamentos pela própria Administração, esses
valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de
serem atualizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas,
bem como das contribuições sociais e FGTS.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
1.
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro de (cidade a onde estão
sendo prestados os serviços), Seção Judiciária do (Estado), com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d", da Constituição
Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias
de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos
representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
_______________
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
NOME: ___________________________
CPF: _____________________________
C.I.: ______________________________
Brasília - DF, em
_________________
CONTRATADA
/
/2015.
NOME: ___________________________
CPF: _____________________________
C.I.: ______________________________
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ANEXO III
TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL FIRMADO ENTRE O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E A UNIÃO
Termo de Conciliação Judicial O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado
pelo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso, pela Vice-Procuradora-Geral do
Trabalho, Dra. Guiomar Rechia Gomes, pelo Procurador-Chefe da PRT da 10ª Região, Dr. Brasilino
Santos Ramos e pelo Procurador do Trabalho Dr. Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato
representada pelo Procurador-Geral da União, Dr. Moacir Antonio da Silva Machado, pela Sub
Procuradora Regional da União - 1ª Região, Dra. Helia Maria de Oliveira Bettero e pelo Advogado
da União, Dr. Mário Luiz Guerreiro;
CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual seja
ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação
pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto
próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza estatutária, com a Administração Pública;
CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º, comina de nulidade absoluta todos os
atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista;
CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei n. 5.764, de 16.12.1971, art. 4º,
“(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas
à falência, constituídas para prestar serviços aos associados”.
CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços a não associados somente em caráter
excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma estatutária,
(art. 86, da Lei n. 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela a patente impossibilidade jurídica
das cooperativas funcionarem como agências de locação de mão-de-obra terceirizada;
CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da
legalidade, e que a prática do merchandage é vedada pelo art. 3º, da CLT e repelida pela jurisprudência
sumulada do C. TST (En. 331);
CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão-de-obra, que prestam
serviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática idêntica a dos
empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram-se à margem de qualquer
proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas do trabalho,
especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do trabalho subordinado, o que
afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (arts.
5º, caput e 1º, III e IV da Constituição Federal);
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CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a
administração pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas do
fornecedor de mão-de-obra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves
prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do art. 3º, da CLT
na atividade de intermediação de mão-de-obra patrocinada por falsas cooperativas;
CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na 90ª
sessão, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002, dispondo que os Estados
devem implementar políticas nos sentido de:
“8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não cumprimento das
lei do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçados, e combater
pseudocooperativas que violam os direitos dos trabalhadores velando para que a lei trabalhista seja
aplicada em todas as empresas.”
RESOLVEM
Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação perante a
MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF, mediante os seguintes termos:
Cláusula Primeira - A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores, por meio de cooperativas de
mão-de-obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por
sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, ou
em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à
prestação dos serviços terceirizados, sendo eles:
a) – Serviços de limpeza;
b) – Serviços de conservação;
c) – Serviços de segurança, de vigilância e de portaria;
d) – Serviços de recepção;
e) – Serviços de copeiragem;
f) – Serviços de reprografia;
g) – Serviços de telefonia;
h) – Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações;
i) – Serviços de secretariado e recepcionista;
j) – Serviços de auxiliar de escritório;
k) – Serviços de auxiliar administrativo;
l) – Serviços de office boy (contínuo);
m) – Serviços de digitação;
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n) – Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas;
o) – Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão licitante;
p) – Serviços de ascensorista;
q) – Serviços de enfermagem; e
r) – Serviços de agentes comunitários de saúde.
Parágrafo Primeiro – O disposto nesta Cláusula não autoriza outras formas de terceirização sem
previsão legal.
Parágrafo Segundo – As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e acordos
prévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput.
Cláusula Segunda - Considera-se cooperativa de mão-de-obra, aquela associação cuja atividade
precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões
(inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não detenham qualquer meio
de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros, de forma individual (e não coletiva), pelos
seus associados.
Cláusula Terceira - A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a fim de
esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os mesmos podem ser
prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados), cooperativas de
trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais;
Parágrafo Primeiro - É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que os serviços
licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira e sejam
prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação às
cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços, devendo ser juntada, na fase de habilitação,
listagem contendo o nome de todos os associados. Esclarecem as partes que somente os serviços
podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o fornecimento (intermediação de mão-deobra) de trabalhadores a órgãos públicos por cooperativas de qualquer natureza.
Parágrafo Segundo – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços disciplinados pela
Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de conciliação e sua
homologação, se possível transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte integrante desses editais, como
anexo.
Parágrafo Terceiro - Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, a licitante vencedora do
certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de serviços para as quais se
objetiva a contratação, constituindo-se esse requisito, condição obrigatória à assinatura do respectivo
contrato.
DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO
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Cláusula Quarta – A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa (astreinte) correspondente a R$
1.000,00 (um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições estabelecidas no
presente Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT).
Parágrafo Primeiro – O servidor público que, em nome da Administração, firmar o contrato de
prestação de serviços nas atividades relacionadas nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira, será
responsável solidário por qualquer contratação irregular, respondendo pela multa prevista no caput,
sem prejuízo das demais cominações legais.
Parágrafo Segundo – Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste ajuste, a
UNIÃO, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua justificativa perante o
Ministério Público do Trabalho.
DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
Cláusula Quinta – A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas diretrizes
ora pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de
economia mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da administração pública indireta ao
cumprimento do presente termo de conciliação, sendo que em relação às empresas públicas e
sociedades de economia mista deverá ser dado conhecimento ao Departamento de Coordenação e
Controle das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ou
órgão equivalente, para que discipline a matéria no âmbito de sua competência.
DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE
Cláusula Sexta – - As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação do Juízo da
MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos.
Cláusula Sétima - Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir da data de sua
homologação judicial.
Parágrafo único – Os contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que contrariem o presente
acordo, não serão renovados ou prorrogados.
Cláusula Oitava - A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas em relação
à UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus. Dito isto, por estarem as partes ajustadas e
compromissadas, firmam a presente conciliação em cinco vias, a qual terá eficácia de título judicial,
nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e 876, caput, da CLT.
Brasília, 05 de junho de 2003.
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GUILHERME MASTRICHI BASSO GUIOMAR RECHIA GOMES
Procurador-Geral do Trabalho Vice-Procuradora-Geral do Trabalho
BRASILINO SANTOS RAMOS FÁBIO LEAL CARDOSO
Procurador-Chefe/PRT 10ª Região Procurador do Trabalho
MOACIR ANTONIO DA SILVA MACHADO
Procurador-Geral da União
HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO MÁRIOLUIZ GUERREIRO
Sub-Procuradora-Regional da União–1ª Região Advogado da União
Testemunhas:
GRIJALBO FERNANDES COUTINHO
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados
da Justiça do Trabalho – ANAMATRA
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE
REGINA BUTRUS - Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPT
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ANEXO IV - PLANILHA DE VALORES E
DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
ESTIMATIVA MÉDIA DE PREÇOS
GRUPO
1
Descrição
Quantidade
de postos
Recepcionista
05
Valor total:
VALOR TOTAL MENSAL
VALOR ANUAL
Valor
Unitário R$
2.322,18
Valor
Mensal
Estimado R$
11.610,93
11.610,93
R$ 11.610,93
R$ 139.331,20
Valor
anual Total
R$
139.331,20
139.331,20
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO NO DISPOSTO NO ART. 27, V, DA LEI
N° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
________________________________ (nome da empresa), inscrita no CNPJ nº
__________________, sediada _________________________ (endereço completo), por intermédio
de seu representante legal, __________________________________, portador da carteira de
identidade n°: ________________ e do CPF n°: __________________, DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de
27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 dezesseis anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de 14
(catorze) anos de idade, conforme a Lei nº 9.854/1999.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (
Cidade – (UF),
de
)
de ________.
________________________________________________
(nome e número da identidade do declarante)
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ANEXO VI
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA VINCULADA.
A (Nome da Empresa) ___________________________________, inscrita no CNPJ nº _____________________, por
intermédio de representante legal, o(a) Sr(a) ______________________, portador da carteira de identidade nº
____________ e do CPF nº ________________, sediada (endereço completo) __________________________, em
cumprimento ao disposto no art. 19-A da Instrução Normativa SLTI/MPOG 02, de 30 de abril de 2008, com as alterações
introduzidas pela Instrução Normativa SLTI/MPOG 06, de 23 de dezembro de 2013, AUTORIZA a União, por
intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.375.114/0001-16, com
sede no Setor Bancário Sul, Quadra 01, Lotes 26/27, Brasília/DF, CEP 70.070-110, representada pelo Defensor
Público-Geral Federal, HAMAN TABOSA DE MORAES E CÓRDOVA, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº
762.813.611-72 e no RG sob o nº 150.4790 – SSP/DF, a solicitar junto à Instituição Bancária Oficial
(Banco________, Agência ________), a abertura de conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação,
exceto quando autorizada pela DPU, nos moldes das regras constantes no Anexo XII deste Edital, em nome desta
empresa, com a finalidade de pagamento dos valores referentes às obrigações trabalhistas dos empregados,
conforme disposições constantes no Item 22 deste Edital e no Anexo VII das mencionadas Instruções.
Fica autorizada à DPU, a fazer a retenção, a qualquer tempo, da garantia prevista na alínea “k” do inciso
XIX do art. 19 da IN 02/2008, com redação dada pela IN 06/2013 do MPOG, e que, caso o pagamento das verbas
trabalhistas não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será
utilizada para o pagamento dessas verbas, diretamente pela DPU, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso V e
art. 35 da citada Instrução Normativa. A empresa autoriza, ainda, a DPU a fazer o desconto na fatura e o pagamento
direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e
do FGTS, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo
das sanções cabíveis.
,
de
de 2015.
(Local e data)
(Nome e assinatura do representante legal)
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ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE
PROPOSTA
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item
(completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o
art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico xx/2015 foi elaborada de maneira
independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da
(identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico xx/2015 não foi
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico
xx/2015, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro
participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico xx/2015 quanto a participar ou não da referida
licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico xx/2015 não será, no
todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante
potencial ou de fato do Pregão Eletrônico 33/2014 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico xx/2015 não foi, no todo
ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão
licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e
informações para firmá-la.
_________________________, em ___ de ___________________ de ________
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa).
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ANEXO VIII - AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DA CONTA VINCULADA
AUTORIZAÇÃO
À Agência
Senhor Gerente,
Autorizo em caráter irrevogável e irretratável, que a Defensoria Pública da União – DPU
solicite a esta agência bancária, ou providencie por meio eletrônico, qualquer tipo de movimentação
financeira na conta, nº.XXXXXXXXX (número da conta), de minha titularidade, destinada a receber os
créditos ao amparo da Lei nº. 8.036, de 11 de maio de 1990, da Consolidação das Leis de Trabalho e
Instrução Normativa nº. 4, de 20 de julho de 2007 a título de provisão de encargos trabalhistas do Contrato
nº. XXXXXXX (número do Contrato) firmado de acordo com a publicação no Diário Oficial da União
do dia XX/XX/XXXX, página nº. XXX, bem como tenha acesso irrestrito de seus saldos, extratos e
movimentações financeiras, inclusive de aplicações financeiras.
Atenciosamente,
___________________________________________________ (nome do Proponente)
___________________________________________________ (local e data)
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ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A
INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaramos que a empresa _______________________________________, inscrita no
CNPJ (MF) nº ____________________, possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada
e administração pública:
Nome do
Órgão/Empresa
Nº/Ano do contrato
Data de assinatura
Valor total do contrato
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Local e data
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Assinatura e carimbo do emissor
Obs.: Além dos nomes dos órgãos/empresas, o licitante deverá informar também o endereço completo dos
órgãos/empresas, com os quais têm contratos vigentes.
Cálculo demonstrativo visando comprovar que o patrimônio líquido é igual ou superior a 1/12 (um doze
avos) do valor dos contratos firmados com a administração pública e com a iniciativa privada.
Valor do Patrimônio Líquido x 12 > 1
Valor total dos contratos
Obs.: Esse resultado deverá ser superior a 1.
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Setor de Autarquias Norte, Quadra 05 Lote C – Centro Empresarial CNC
CEP 70.040-250 - Brasília - DF - http://www.dpu.gov.br/
Cálculo demonstrativo da variação percentual do valor total constante na declaração de contratos firmados
com a iniciativa privada e com a Administração Pública em relação à receita bruta.
(Valor da receita bruta – Valor total dos contratos) x 100 =
Valor da receita bruta
Obs.: Caso o percentual encontrado seja maior que 10% (positivo ou negativo), o licitante deverá
apresentar as devidas justificativas.
JUSTIFICATIVAS PARA A VARIAÇÃO PERCENTUAL SUPERIOR A 10%
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Observações:
1.
Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a empresa;
2.
A licitante deverá informar todos os contratos vigentes.
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ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
DA HABILITAÇÃO
_____________________________________ (razão social da empresa), inscrita no CNPJ nº:
__________________________, sediada ___________________________________ (endereço
completo), por intermédio de seu representante legal, __________________________________, portador
da carteira de identidade n°: _______________ e do CPF n°: _______________, para os fins de
habilitação no Pregão Eletrônico n°: /2015, DECLARA expressamente que, até a presente data, inexistem
fatos impeditivos para a sua habilitação no presente certame licitatório, estando ciente da obrigatoriedade
de declarar ocorrências posteriores.
Cidade – (UF),
de
de 2015.
________________________________________________
(nome e número da identidade do declarante)
100
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