Contribuições da ABRAGE à Audiência Pública 015 /2006 1 Introdução O presente documento tem o objetivo de apresentar as contribuições da ABRAGE à Audiência Pública 015/2006. Esta Audiência possui o objetivo de “estabelecer critérios de participação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE para empreendimento hidrelétrico não despachado centralizadamente e procedimentos e critérios de apuração da indisponibilidade, para fins de aplicação do Mecanismo de Redução de Energia Assegurada - MRA.” 2 Contribuições Inicialmente vimos manifestar nossa satisfação quanto à iniciativa desta Agência de aplicação do Mecanismo de Redução de Energia Assegurada às usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente, que caminha corretamente no sentido de isonomia de tratamento entre os agentes do setor elétrico. A Resolução ANEEL nº 169, de 03 de maio de 2001, que estabelece as condições para contratação de energia elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, no caso de indisponibilidade de empreendimento de geração ou de importação de energia, já definia aplicação de um mecanismo similar ao MRA para empreendimentos não despachados centralizadamente. Entretanto, no caso das usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente, parece-nos que faltavam ser definidos procedimentos padronizados para aquisição/armazenamento dos dados necessários para o acompanhamento das disponibilidades. Portanto, é importante que haja a formatação de um banco de dados e das rotinas de encaminhamento, padronizando a forma de envio, prazos e os procedimentos a serem aplicados para todos os empreendimentos. Finalmente, entendemos que a apuração da indisponibilidade deveria ser semelhante à estabelecida para as usinas hidrelétricas despachadas centralizadamente , conforme Resolução ANEEL 688/2003, por meio da qual se calculam de forma clara os valores de TEIP e TEIFa. A seguir apresentamos nossas contribuições ao texto da Resolução, conforme modelo disponibilizado pela ANEEL. 1 CONTRIBUIÇÕES REFERENTES À AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 015/2006 ABRAGE TEXTO/ANEEL TEXTO/INSTITUIÇÃO JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃ O Entendemos que os critérios para definição da indisponibilidade das unidades geradoras deveriam ser bem definidos, uniformes e explicitados. No cálculo de IP e IF não são consideradas horas de operação com Art. 4º. Art. 4º. potência limitada forçada e § 1o. As mudanças de estado operativo programada, sendo, portanto, § 1o Para os períodos de deverão ser informadas mensalmente índices inadequados para indisponibilidade, deverão ser informados através de uma planilha com codificação efeito de contabilização do os respectivos fatos motivadores. dos eventos causadores. MRA. A apuração da indisponibilidade deveria ser semelhante à estabelecida para as usinas alcançadas pela Resolução ANEEL 688/2003, onde se calcula de forma clara os valores de TEIP e TEIFa, considerando, entre outras parcelas, as horas de desligamento 2 CÁLCULO DA DO CÁLCULO DA INDISPONIBILIDADE DO INDISPONIBILIDADE DO DO EMPREENDIMENTO EMPREENDIMENTO Art. 5º A indisponibilidade do 5º A indisponibilidade do empreendimento deverá ser calculada Art. pela CCEE e disponibilizada ao empreendimento deverá ser calculada pela CCEE e respectivo agente de geração, de acordo mensalmente disponibilizada ao respectivo agente de com os seguintes critérios: geração, de acordo com os seguintes I – a indisponibilidade mensal do empreendimento deverá ser calculada em critérios: função das horas de indisponibilidade I – o cálculo da Taxa Equivalente de informadas, ponderada pela respectiva Indisponibilidade Forçada Apurada capacidade instalada de cada unidade (TEIFa) deverá ser feito, para cada geradora da usina; usina, ponderado pela respectiva II - a indisponibilidade do empreendimento, para fins de aplicação capacidade instalada de cada unidade geradora, do MRA, deverá ser calculada considerando a média dos valores conforme a seguinte equação: mensais de que trata o inciso I deste artigo, relativos aos 60 meses ..... imediatamente anteriores; II – o cálculo da Taxa Equivalente de III - para efetuar o cálculo de que trata o Indisponibilidade Programada (TEIP) inciso anterior, caso não se disponha dos deverá ser feito,para cada usina, valores mensais que totalizem 60 meses, ponderado pela respectiva capacidade programado, as horas de desligamento forçado e as horas de operação com potência limitada forçada e programada. - Entendemos que os critérios para definição da indisponibilidade das unidades geradoras deveriam ser bem definidos e explicitados. No cálculo de IP e IF não são consideradas horas de operação com potência limitada forçada e programada, sendo, portanto, índices inadequados para efeito de contabilização do MRA. A apuração da indisponibilidade deveria ser semelhante à estabelecida para as usinas alcançadas pela Resolução ANEEL 688/2003, onde se calcula de forma clara os valores de TEIP e TEIFa, considerando, entre outras parcelas, as horas de desligamento programado, 3 em função da data de adesão ao MRE, os valores faltantes deverão ser complementados utilizando-se os valores de referência, considerados no cálculo da respectiva energia assegurada do empreendimento; IV - caso o agente não encaminhe o total de horas de indisponibilidade de uma determinada unidade geradora, a CCEE deverá considerar a respectiva unidade totalmente indisponível naquele mês; e instalada de cada unidade geradora, as horas de desligamento forçado e as horas de conforme a seguinte equação: operação com potência limitada forçada e ......... programada. III - a indisponibilidade do - Para facilitar a apuração empreendimento, para fins de aplicação da indisponibilidade do MRA, deverá ser calculada sugere-se que seja criado considerando a média dos valores um procedimento similar mensais de que trata o inciso I deste ao existente para aquelas artigo, relativos aos 60 meses mencionadas usinas. imediatamente anteriores; Neste caso, a apuração III IV - para efetuar o cálculo de que mensal seria feita trata o inciso anterior, caso não se utilizando-se planilhas disponha dos valores mensais que similares às do totalizem 60 meses, em função da data SAMUG/ONS para de adesão ao MRE, os valores faltantes aquisição das mudanças deverão ser complementados utilizandode estado consistida pelo se os valores de referência, próprio agente. considerados no cálculo da respectiva energia assegurada do empreendimento; V - caso o agente não encaminhe a planilha de mudanças de estado operativo mensal de uma determinada unidade geradora com codificação dos eventos causadores, a CCEE deverá considerar a respectiva unidade totalmente indisponível naquele mês; e A apuração da indisponibilidade deveria ser semelhante à estabelecida para as usinas alcançadas pela Resolução ANEEL 688/2003, utilizando planilhas para aquisição de mudanças de estado para calculo dos 4 valores de TEIP e TEIFa. 5 V - na apuração da indisponibilidade, a ANEEL poderá determinar a desconsideração dos seguintes casos, desde que justificados adequadamente pelo agente de geração: VI - na apuração da indisponibilidade, a ANEEL poderá determinar a desconsideração dos seguintes casos, desde que justificados adequadamente pelo agente de geração: a) ..... b) .... a) ..... b) ..... c) indisponibilidades decorrentes de inspeções contratuais e aquelas caracterizadas como vicio oculto não identificáveis pelos agentes em testes de comissionamento.; d) indisponibilidades associadas a Em geral as PCH's não possuem atendimento a questões sistêmicas e/ou grandes reservatórios e, portanto, não há volume morto para regulamentação da ANEEL; acumular o carreamento natural de e) indisponibilidades motivadas por detritos dos rios. Além disso, questão ambiental fora do controle do muitas delas estão localizadas nas agente de geração, incluindo restrição proximidades de centros urbanos, de potência devido ao assoreamento que lançam grandes quantidades dos reservatórios e estruturas de de lixo doméstico nos rios. A adução; restrição de potência devido chegada desse material na entupimento de grades de tomada barragem interrompe a operação d’água; ações corretivas para correção normal, exigindo descargas de dos problemas apontados; e fundo e limpezas periódicas nas 6 tomadas d'águas, câmaras f) Caso fortuito ou de força maior carga, vertedouros, canais incluindo liminares judiciais fora do adução e canais de fuga; controle do agente de geração. 7 de de