PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE RUA JOAO PEDRO DE SOUZA, Nº 1025, JARDIM MONTE LÍBANO CAMPO GRANDE, MS. CEP 79.004-914 EDITAL DE HASTA PÚBLICA nº 141/2015 PROCESSO nº: EXEQUENTE(S): EXECUTADO(S): 0000302-09.2012.5.24.0004 OLAVO MENDES GARCIA SPARTACUS CONFECCOES ME LTDA A Dr(a). MARINA BRUN BUCKER, MM.ª Juíza do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que a Leiloeira Pública Oficial, Sr.ª CONCEIÇÃO MARIA FIXER, matrícula JUCEMS n.º 011, nomeada por este juízo, realizará pregão de venda e arrematação na forma ELETRÔNICA (online) no dia 30/10/2015, a partir das 13:00 horas e com encerramento às 13:20 horas, através do site www.mariafixerleiloes.com.br, dos bem(ns) abaixo relacionado(s), devidamente conferido pelo (a) Diretor (a) de Secretaria, objeto(s) de penhora no processo supra mencionado o(s), que encontra(m)-se no seguinte endereço: AV. TAMANDARÉ, 1066 VILA PLANALTO,, CAMPO GRANDE, na guarda do(a) depositário(a), Sr(a) CONCEIÇÃO MARIA FIXER BENS: 03 (três) manequins masculinos completos (cabeça, tronco e membros), fabricados em fibra, pintados com esmalte na cor branca, usados, em bom estado de conservação, com pequenas falhas na pintura, avaliados cada um em R$600,00. Data de avaliação: 10/09/2014 Valor Avaliado: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais ) ÔNUS QUE GRAVAM OS BENS: Nada Consta. Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar seus lances pela Internet através do site www.mariafixerleiloes.com.br, devendo para tanto os interessados efetuar cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, impreterivelmente, sob pena de não liberação de login e senha para participação na hasta pública, confirmar os lances oferecidos e recolher a quantia respectiva caso seja o lançador vencedor, na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via deposito Judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. FICAM CIENTES OS INTERESSADOS de que: 1) poderão existir outros gravames sobre os bens objeto de constrição judicial, que não os especificados neste edital, motivo pelo qual deverão verificar por conta própria, a existência de outros ônus sobre os bens. 2) receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo qual deverão verificar por conta própria a existência de vícios; 3) à arrematação, adjudicação ou remição de bens aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, do Provimento Geral Consolidado do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, da Lei n.º 5.584, de 22.06.70, da Lei n.º 6.830, de 22.09.80 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos; 4) os licitantes deverão ofertar lances, exclusivamente pela Internet através do site www.mariafixerleiloes.com.br até a data e hora fixada no Edital, devendo para tanto o(s) interessado(s) efetuar(em) cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência da data agendada para realização do leilão/praça. Após a homologação do lanço vencedor, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos. Um relativo ao lanço ofertado e o outro correspondente a comissão da(s) Leiloeira(s), estipulado, como dito, em 5% sobre o valor da arrematação do bem. Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à sua apreciação, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância; 5) arcarão com as despesas: a) de publicação do presente edital (caso não se tenha deferido a gratuidade da justiça); b) de comissão do leiloeiro, sendo 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2º, da CLT, salvo concessão do leiloeiro, 2% (dois por cento) em caso de remição de bens. FICAM CIENTES AS PARTES: 1) a comissão é devida a partir da publicação do edital de praça no órgão oficial; 2) para o caso de arrematação a comissão é de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2º, da CLT, salvo concessão do leiloeiro; 3) para os casos de adjudicação, remição da execução, transação, desistência da execução, renúncia e remissão a comissão devida será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou da execução, o que for menor; Fica a Sra. Leiloeira Oficial autorizada a receber ofertas de preço pelos bens arrolados neste Edital em seu endereço eletrônico: site — www.mariafixerleiloes.com.br e e-mail: [email protected], devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na(s) data(s) designadas para a realização do leilão, para fins da lavratura do termo próprio. Resultando negativo o leilão, desde já fica autorizada a Leiloeira Oficial a proceder à venda direta dos bens, nas mesmas condições estabelecidas para o leilão, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a qual será submetida à apreciação do juízo. Caso as partes, por qualquer motivo, não tenham sido intimadas da data da realização da praça, dela ficam cientes pela publicação deste edital junto à Imprensa Oficial, bem como pela sua afixação em local costumeiro neste foro. Campo Grande, 23 de setembro de 2015 (4ªf.) EDILSON TOMI Diretor(a) de Secretaria Certifico que nesta data fiz afixar o presente edital no saguão deste Foro, bem como encaminho o presente edital para publicação no DOE do dia _________________ (____ª fª). EDILSON TOMI – Diretor(a) de Secretaria. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE RUA JOAO PEDRO DE SOUZA, Nº 1025, JARDIM MONTE LÍBANO CAMPO GRANDE, MS. CEP 79.004-914 EDITAL DE HASTA PÚBLICA nº 143/2015 PROCESSO nº: EXEQUENTE(S): EXECUTADO(S): 0000670-81.2013.5.24.0004 JONIMAR CUSTODIO LOPES THIAGO DE SA ARAKAKI A Dr(a). MARINA BRUN BUCKER, MM.ª Juíza do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que a Leiloeira Pública Oficial, Sr.ª CONCEIÇÃO MARIA FIXER, matrícula JUCEMS n.º 011, nomeada por este juízo, realizará pregão de venda e arrematação na forma ELETRÔNICA (online) no dia 30/10/2015, a partir das 13:00 horas e com encerramento às 13:20 horas, através do site www.mariafixerleiloes.com.br dos bem(ns) abaixo relacionado(s), devidamente conferido pelo (a) Diretor (a) de Secretaria, objeto(s) de penhora no processo supra mencionado o(s), que encontra(m)-se no seguinte endereço: AV. TAMANDARE, 1066, VILA PLANALTO, CAMPO GRANDE, na guarda do(a) depositário(a), Sr(a) CONCEIÇÃO MARIA FIXER BEM: 01 (Um) veículo I/Chevrolet Trafic, mecânica Renault, cor branca, ano/modelo 1993, placa HQH-3587, Chassi 8A1TA13ZZP5004999; bancos com estofamentos rasgados; espelho retrovisor - lado direito quebrado; assoalho da carroceria com furos; faltando um vidro na janela traseira - lado direito; sem espelho retrovisor interno e quebra-sol, com um bagageiro; faltando acabamento dos faróis dianteiros; pintura queimada, apresentando cola em parte de onde foi tirado o adesivo; com três pneus "carecas" e um tipo "meia vida", com estepe e extintor; sem macaco e chave de rodas. Data de avaliação: 27/06/2013 Valor Avaliado: R$ 13.000,00 (treze mil reais) ÔNUS QUE GRAVAM OS BENS: Eventuais constantes junto ao DETRAN/MS. Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar seus lances pela Internet através do site www.mariafixerleiloes.com.br, devendo para tanto os interessados efetuar cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, impreterivelmente, sob pena de não liberação de login e senha para participação na hasta pública, confirmar os lances oferecidos e recolher a quantia respectiva caso seja o lançador vencedor, na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via deposito Judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. FICAM CIENTES OS INTERESSADOS: 1) poderão existir outros gravames sobre os bens objeto de constrição judicial, que não os especificados neste edital, motivo pelo qual deverão verificar por conta própria, a existência de outros ônus sobre os bens. 2) receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo qual deverão verificar por conta própria a existência de vícios; 3) à arrematação, adjudicação ou remição de bens aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, do Provimento Geral Consolidado do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, da Lei n.º 5.584, de 22.06.70, da Lei n.º 6.830, de 22.09.80 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos; 4) os licitantes deverão ofertar lances, exclusivamente pela Internet através do site www.mariafixerleiloes.com.br até a data e hora fixada no Edital, devendo para tanto o(s) interessado(s) efetuar(em) cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência da data agendada para realização do leilão/praça. Após a homologação do lanço vencedor, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos. Um relativo ao lanço ofertado e o outro correspondente a comissão da(s) Leiloeira(s), estipulado, como dito, em 5% sobre o valor da arrematação do bem. Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à sua apreciação, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância; 5) arcarão com as despesas: a) de publicação do presente edital (caso não se tenha deferido a gratuidade da justiça); b) de comissão do leiloeiro, sendo 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2º, da CLT, salvo concessão do leiloeiro, 2% (dois por cento) em caso de remição de bens. FICAM CIENTES AS PARTES: 1) a comissão é devida a partir da publicação do edital de praça no órgão oficial; 2) para o caso de arrematação a comissão é de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2º, da CLT, salvo concessão do leiloeiro; 3) para os casos de adjudicação, remição da execução, transação, desistência da execução, renúncia e remissão a comissão devida será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou da execução, o que for menor; Fica a Sra. Leiloeira Oficial autorizada a receber ofertas de preço pelos bens arrolados neste Edital em seu endereço eletrônico: site — www.mariafixerleiloes.com.br e e-mail: [email protected], devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na(s) data(s) designadas para a realização do leilão, para fins da lavratura do termo próprio. Resultando negativo o leilão, desde já fica autorizada a Leiloeira Oficial a proceder à venda direta dos bens, nas mesmas condições estabelecidas para o leilão, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a qual será submetida à apreciação do juízo. Caso as partes, por qualquer motivo, não tenham sido intimadas da data da realização da praça, dela ficam cientes pela publicação deste edital junto à Imprensa Oficial, bem como pela sua afixação em local costumeiro neste foro. Campo Grande/MS, 30 de setembro de 2015 (3ªf.) EDILSON TOMI Diretor(a) de Secretaria Certifico que nesta data fiz afixar o presente edital no saguão deste Foro, bem como encaminho o presente edital para publicação no DOE do dia _________________ (____ª fª). EDILSON TOMI – Diretor(a) de Secretaria. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE RUA JOAO PEDRO DE SOUZA, Nº 1025, JARDIM MONTE LÍBANO CAMPO GRANDE, MS. CEP 79.004-914 EDITAL DE HASTA PÚBLICA nº 131/2015 PROCESSO nº: EXEQUENTE(S): EXECUTADO(S): 0000700-19.2013.5.24.0004 PEDRO DA SILVA GERPAV ENGENHARIA LTDA A Dr(a). MARINA BRUN BUCKER, MM.ª Juíza do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que a Leiloeira Pública Oficial, Sr.ª CONCEIÇÃO MARIA FIXER, matrícula JUCEMS n.º 011, nomeada por este juízo, realizará pregão de venda e arrematação na forma ELETRÔNICA (online) no dia 30/10/2015, a partir das 13:00 horas e com encerramento às 13:20 horas, através do site www.mariafixerleiloes.com.br, dos bem(ns) abaixo relacionado(s), devidamente conferido pelo (a) Diretor (a) de Secretaria, objeto(s) de penhora no processo supra mencionado o(s), que encontra(m)-se no seguinte endereço: AVENIDA TAMANDARÉ, 1066’ - VILA PLANALTO,, CAMPO GRANDE, na guarda do(a) depositário(a), Sr(a) CONCEIÇÃO MARIA FIXER BEM: Um veículo Ford F600, placa BIY4178, chassi LA7DYRR73475, RENAVAM 395114500, cor azul, pintura em péssimo estado, ano fab/mod 1980, com espargidor de asfalto e pneus, em razoável estado de uso e conservação. Avaliado nessa data e nas condições que se encontra em R$37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais). Apesar da bateria descarregada, o depositário atesta o funcionamento do veículo. Data de avaliação: 10/07/2013 Valor Avaliado: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais ) ÔNUS QUE GRAVAM OS BENS: Eventuais constantes junto ao DETRAN/MS. Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar seus lances pela Internet através do site www.mariafixerleiloes.com.br, devendo para tanto os interessados efetuar cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, impreterivelmente, sob pena de não liberação de login e senha para participação na hasta pública, confirmar os lances oferecidos e recolher a quantia respectiva caso seja o lançador vencedor, na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via deposito Judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. FICAM CIENTES OS INTERESSADOS de que: 1) poderão existir outros gravames sobre os bens objeto de constrição judicial, que não os especificados neste edital, motivo pelo qual deverão verificar por conta própria, a existência de outros ônus sobre os bens. 2) receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo qual deverão verificar por conta própria a existência de vícios; 3) à arrematação, adjudicação ou remição de bens aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, do Provimento Geral Consolidado do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, da Lei n.º 5.584, de 22.06.70, da Lei n.º 6.830, de 22.09.80 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos; 4) os licitantes deverão ofertar lances, exclusivamente pela Internet através do site www.mariafixerleiloes.com.br até a data e hora fixada no Edital, devendo para tanto o(s) interessado(s) efetuar(em) cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência da data agendada para realização do leilão/praça. Após a homologação do lanço vencedor, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos. Um relativo ao lanço ofertado e o outro correspondente a comissão da(s) Leiloeira(s), estipulado, como dito, em 5% sobre o valor da arrematação do bem. Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à sua apreciação, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância; 5) arcarão com as despesas: a) de publicação do presente edital (caso não se tenha deferido a gratuidade da justiça); b) de comissão do leiloeiro, sendo 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2º, da CLT, salvo concessão do leiloeiro, 2% (dois por cento) em caso de remição de bens. FICAM CIENTES AS PARTES: 1) a comissão é devida a partir da publicação do edital de praça no órgão oficial; 2) para o caso de arrematação a comissão é de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2º, da CLT, salvo concessão do leiloeiro; 3) para os casos de adjudicação, remição da execução, transação, desistência da execução, renúncia e remissão a comissão devida será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou da execução, o que for menor; Fica a Sra. Leiloeira Oficial autorizada a receber ofertas de preço pelos bens arrolados neste Edital em seu endereço eletrônico: site — www.mariafixerleiloes.com.br e e-mail: [email protected], devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na(s) data(s) designadas para a realização do leilão, para fins da lavratura do termo próprio. Resultando negativo o leilão, desde já fica autorizada a Leiloeira Oficial a proceder à venda direta dos bens, nas mesmas condições estabelecidas para o leilão, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a qual será submetida à apreciação do juízo. Caso as partes, por qualquer motivo, não tenham sido intimadas da data da realização da praça, dela ficam cientes pela publicação deste edital junto à Imprensa Oficial, bem como pela sua afixação em local costumeiro neste foro. Campo Grande, 23 de setembro de 2015 (4ªf.) EDILSON TOMI Diretor(a) de Secretaria Certifico que nesta data fiz afixar o presente edital no saguão deste Foro, bem como encaminho o presente edital para publicação no DOE do dia _________________ (____ª fª). EDILSON TOMI – Diretor(a) de Secretaria. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE RUA JOAO PEDRO DE SOUZA, Nº 1025, JARDIM MONTE LÍBANO CAMPO GRANDE, MS. CEP 79.004-914 EDITAL DE HASTA PÚBLICA nº 129/2015 PROCESSO nº: EXEQUENTE(S): EXECUTADO(S): 0001194-83.2010.5.24.0004 LAURA DANIELE DE PAULA EMPORIO CONFEITARIA EIRELI-ME A Dr(a). MARINA BRUN BUCKER, MM.ª Juíza do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que a Leiloeira Pública Oficial, Sr.ª CONCEIÇÃO MARIA FIXER, matrícula JUCEMS n.º 011, nomeada por este juízo, realizará pregão de venda e arrematação na forma ELETRÔNICA (online) no dia 30/10/2015, a partir das 13:00 horas e com encerramento às 13:20 horas, através do site www.mariafixerleiloes.com.br, dos bem(ns) abaixo relacionado(s), devidamente conferido pelo (a) Diretor (a) de Secretaria, objeto(s) de penhora no processo supra mencionado o(s), que encontra(m)-se no seguinte endereço: AVENIDA TAMANDARÉ, 1066, VILA PLANALTO, CAMPO GRANDE, na guarda do(a) depositário(a), Sr(a) CONCEIÇÃO MARIA FIXER BEM: Batedeira industrial planetária destinada a produção de massas médias (como biscoitos) e batidos leves (como pão-de-ló, merengue, creme, glacês), capacidade de 20 litros, potência de 38 HPp, velocidade (4 velocidades), 220V, peso de 150kg, cuba de aço inoxidável, corpo em chapa de aço com pintura branco automotiva, engrenagem de aço, rolamento de aço. Acompanha 3 tipos diferentes de acessórios fabricados em alumínio (pá, globo e espiral). Batedeira em bom estado de conservação. Pintura um pouco gasta pelo uso na parte de cima. Cuba com reparo em solda. Observação: Não foi possível verificar o funcionamento da mesma, mas, segundo informação do Sr. Luciano, proprietário, a mesma está em funcionamento. Data de avaliação: 17/12/2014 Valor Avaliado: R$ 6.000,00 (seis mil reais) ÔNUS QUE GRAVAM OS BENS: Nada consta. Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar seus lances pela Internet através do site www.mariafixerleiloes.com.br, devendo para tanto os interessados efetuar cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, impreterivelmente, sob pena de não liberação de login e senha para participação na hasta pública, confirmar os lances oferecidos e recolher a quantia respectiva caso seja o lançador vencedor, na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via deposito Judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. FICAM CIENTES OS INTERESSADOS de que: 1) poderão existir outros gravames sobre os bens objeto de constrição judicial, que não os especificados neste edital, motivo pelo qual deverão verificar por conta própria, a existência de outros ônus sobre os bens. 2) receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo qual deverão verificar por conta própria a existência de vícios; 3) à arrematação, adjudicação ou remição de bens aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, do Provimento Geral Consolidado do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, da Lei n.º 5.584, de 22.06.70, da Lei n.º 6.830, de 22.09.80 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos; 4) os licitantes deverão ofertar lances, exclusivamente pela Internet através do site www.mariafixerleiloes.com.br até a data e hora fixada no Edital, devendo para tanto o(s) interessado(s) efetuar(em) cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência da data agendada para realização do leilão/praça. Após a homologação do lanço vencedor, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos. Um relativo ao lanço ofertado e o outro correspondente a comissão da(s) Leiloeira(s), estipulado, como dito, em 5% sobre o valor da arrematação do bem. Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à sua apreciação, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância; 5) arcarão com as despesas: a) de publicação do presente edital (caso não se tenha deferido a gratuidade da justiça); b) de comissão do leiloeiro, sendo 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2º, da CLT, salvo concessão do leiloeiro, 2% (dois por cento) em caso de remição de bens; FICAM CIENTES AS PARTES: 1) a comissão é devida a partir da publicação do edital de praça no órgão oficial; 2) para o caso de arrematação a comissão é de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2º, da CLT, salvo concessão do leiloeiro; 3) para os casos de adjudicação, remição da execução, transação, desistência da execução, renúncia e remissão a comissão devida será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou da execução, o que for menor; Fica a Sra. Leiloeira Oficial autorizada a receber ofertas de preço pelos bens arrolados neste Edital em seu endereço eletrônico: site — www.mariafixerleiloes.com.br e e-mail: [email protected], devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na(s) data(s) designadas para a realização do leilão, para fins da lavratura do termo próprio. Resultando negativo o leilão, desde já fica autorizada a Leiloeira Oficial a proceder à venda direta dos bens, nas mesmas condições estabelecidas para o leilão, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a qual será submetida à apreciação do juízo. Caso as partes, por qualquer motivo, não tenham sido intimadas da data da realização da praça, dela ficam cientes pela publicação deste edital junto à Imprensa Oficial, bem como pela sua afixação em local costumeiro neste foro. Campo Grande, 23 de setembro de 2015 (4ªf.) EDILSON TOMI Diretor(a) de Secretaria Certifico que nesta data fiz afixar o presente edital no saguão deste Foro, bem como encaminho o presente edital para publicação no DOE do dia _________________ (____ª fª). EDILSON TOMI – Diretor(a) de Secretaria. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE RUA JOAO PEDRO DE SOUZA, Nº 1025, JARDIM MONTE LÍBANO CAMPO GRANDE, MS. CEP 79.004-914 EDITAL DE HASTA PÚBLICA nº 130/2015 PROCESSO nº: EXEQUENTE(S): EXECUTADO(S): 0001244-41.2012.5.24.0004 VILSON DA SILVA LOPES (ESPOLIO DE) JORGE SOARES DA SILVA E OUTROS (5) A Dr(a). MARINA BRUN BUCKER, MM.ª Juíza do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que a Leiloeira Pública Oficial, Sr.ª CONCEIÇÃO MARIA FIXER, matrícula JUCEMS n.º 011, nomeada por este juízo, realizará pregão de venda e arrematação na forma ELETRÔNICA (online) no dia 30/10/2015, a partir das 13:00 horas e com encerramento às 13:20 horas, através do site www.mariafixerleiloes.com.br, dos bem(ns) abaixo relacionado(s), devidamente conferido pelo (a) Diretor (a) de Secretaria, objeto(s) de penhora no processo supra mencionado o(s), que encontra(m)-se no seguinte endereço: LOTE 05 QUADRA 28 - RUA CLOVIS 459, GIOCONDO ORSI, CAMPO GRANDE, na guarda do(a) depositário(a), Sr(a) CONCEIÇÃO MARIA FIXER BEM: Lote de terreno determinado sob nº 05 da quadra 28 do loteamento Jardim Giocondo Orsi, medindo 12,00 m de frente por 30,00m da frente aos fundos, área total de 360,00m2. Limitando-se frente com a Rua Clóvis- fundos com o lote 28; - lado direito com o lote 04, - do lado esquerdo com o lote 06. Consta averbação 04/125.513 que foi construído no referido lote, um prédio residencial em alvenaria, com are a total construída de 162,21 m2, situado na Rua Clóvis n. 459, contendo as seguintes dependências: uma garagem, uma sala em L, uma sala de janta, uma cozinha, um despejo, uma banheiro de empregada, uma área de serviço, uma circulação, dois quartos, uma banheiro social, uma apartamento e um lavabo. Com especificações e confrontações descritas na matricula nº 125.513 do Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição. Data de avaliação: 16/10/2012 Valor Avaliado: R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). ÔNUS QUE GRAVAM OS BENS: Hipoteca em favor do Banco Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – Previ; Arresto extraído dos Autos de Execução nº 0903703-52.2010.8.12.0001 em tramite na Vara de Execução Fiscal e fazenda Pública Municipal Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar seus lances pela Internet através do site www.mariafixerleiloes.com.br, devendo para tanto os interessados efetuar cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, impreterivelmente, sob pena de não liberação de login e senha para participação na hasta pública, confirmar os lances oferecidos e recolher a quantia respectiva caso seja o lançador vencedor, na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via deposito Judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. FICAM CIENTES OS INTERESSADOS de que: 1) poderão existir outros gravames sobre os bens objeto de constrição judicial, que não os especificados neste edital, motivo pelo qual deverão verificar por conta própria, a existência de outros ônus sobre os bens. 2) receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo qual deverão verificar por conta própria a existência de vícios; 3) à arrematação, adjudicação ou remição de bens aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, do Provimento Geral Consolidado do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, da Lei n.º 5.584, de 22.06.70, da Lei n.º 6.830, de 22.09.80 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos; 4) os licitantes deverão ofertar lances, exclusivamente pela Internet através do site www.mariafixerleiloes.com.br até a data e hora fixada no Edital, devendo para tanto o(s) interessado(s) efetuar(em) cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência da data agendada para realização do leilão/praça. Após a homologação do lanço vencedor, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos. Um relativo ao lanço ofertado e o outro correspondente a comissão da(s) Leiloeira(s), estipulado, como dito, em 5% sobre o valor da arrematação do bem. Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à sua apreciação, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância; 5) arcarão com as despesas: a) de publicação do presente edital (caso não se tenha deferido a gratuidade da justiça); b) de comissão do leiloeiro, sendo 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2º, da CLT, salvo concessão do leiloeiro, 2% (dois por cento) em caso de remição de bens. FICAM CIENTES AS PARTES: 1) a comissão é devida a partir da publicação do edital de praça no órgão oficial; 2) para o caso de arrematação a comissão é de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2º, da CLT, salvo concessão do leiloeiro; 3) para os casos de adjudicação, remição da execução, transação, desistência da execução, renúncia e remissão a comissão devida será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou da execução, o que for menor; Fica a Sra. Leiloeira Oficial autorizada a receber ofertas de preço pelos bens arrolados neste Edital em seu endereço eletrônico: site — www.mariafixerleiloes.com.br e e-mail: [email protected], devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na(s) data(s) designadas para a realização do leilão, para fins da lavratura do termo próprio. Resultando negativo o leilão, desde já fica autorizada a Leiloeira Oficial a proceder à venda direta dos bens, nas mesmas condições estabelecidas para o leilão, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a qual será submetida à apreciação do juízo. Caso as partes, por qualquer motivo, não tenham sido intimadas da data da realização da praça, dela ficam cientes pela publicação deste edital junto à Imprensa Oficial, bem como pela sua afixação em local costumeiro neste foro. Campo Grande, 23 de setembro de 2015 (4ªf.) EDILSON TOMI Diretor(a) de Secretaria Certifico que nesta data fiz afixar o presente edital no saguão deste Foro, bem como encaminho o presente edital para publicação no DOE do dia _________________ (____ª fª). EDILSON TOMI – Diretor(a) de Secretaria. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE RUA JOAO PEDRO DE SOUZA, Nº 1025, JARDIM MONTE LÍBANO CAMPO GRANDE, MS. CEP 79.004-914 EDITAL DE HASTA PÚBLICA nº 128/2015 PROCESSO nº: EXEQUENTE(S): EXECUTADO(S): 0001699-06.2012.5.24.0004 DAYANA PINHEIRO GOMES MARILENE M SGHIR ME MARILENE MURAD SGHIR A Dr(a). MARINA BRUN BUCKER, MM.ª Juíza do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que a Leiloeira Pública Oficial, Sr.ª CONCEIÇÃO MARIA FIXER, matrícula JUCEMS n.º 011, nomeada por este juízo, realizará pregão de venda e arrematação na forma ELETRÔNICA (online) no dia 30/10/2015, a partir das 13:00 horas e com encerramento às 13:20 horas, dos bem(ns) abaixo relacionado(s), devidamente conferido pelo (a) Diretor (a) de Secretaria, objeto(s) de penhora no processo supra mencionado o(s), que encontra(m)-se no seguinte endereço: AV. TAMANDARÉ, 1066 VILA PLANALTO,, CAMPO GRANDE, na guarda do(a) depositário(a), Sr(a) CONCEIÇÃO MARIA FIXER BEM: 550 (quinhentos e cinqüenta) peças infanto juvenis em malha, marcas, modelos e tamanhos diversos, avaliadas, cada uma, em R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos). São peças novas e em bom estado de conservação. Data de avaliação: 08/04/2015 Valor Avaliado: R$ 5.445,00 (cinco mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais ) ÔNUS QUE GRAVAM OS BENS: Nada Consta. Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar seus lances pela Internet através do site www.mariafixerleiloes.com.br, devendo para tanto os interessados efetuar cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, impreterivelmente, sob pena de não liberação de login e senha para participação na hasta pública, confirmar os lances oferecidos e recolher a quantia respectiva caso seja o lançador vencedor, na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via deposito Judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. FICAM CIENTES OS INTERESSADOS de que: 1) poderão existir outros gravames sobre os bens objeto de constrição judicial, que não os especificados neste edital, motivo pelo qual deverão verificar por conta própria, a existência de outros ônus sobre os bens. 2) receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo qual deverão verificar por conta própria a existência de vícios; 3) à arrematação, adjudicação ou remição de bens aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, do Provimento Geral Consolidado do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, da Lei n.º 5.584, de 22.06.70, da Lei n.º 6.830, de 22.09.80 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos; 4) os licitantes deverão ofertar lances, exclusivamente pela Internet através do site www.mariafixerleiloes.com.br até a data e hora fixada no Edital, devendo para tanto o(s) interessado(s) efetuar(em) cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência da data agendada para realização do leilão/praça. Após a homologação do lanço vencedor, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos. Um relativo ao lanço ofertado e o outro correspondente a comissão da(s) Leiloeira(s), estipulado, como dito, em 5% sobre o valor da arrematação do bem. Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à sua apreciação, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância; 5) arcarão com as despesas: a) de publicação do presente edital (caso não se tenha deferido a gratuidade da justiça); b) de comissão do leiloeiro, sendo 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2º, da CLT, salvo concessão do leiloeiro, 2% (dois por cento) em caso de remição de bens. FICAM CIENTES AS PARTES: 1) a comissão é devida a partir da publicação do edital de praça no órgão oficial; 2) para o caso de arrematação a comissão é de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2º, da CLT, salvo concessão do leiloeiro; 3) para os casos de adjudicação, remição da execução, transação, desistência da execução, renúncia e remissão a comissão devida será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou da execução, o que for menor; Fica a Sra. Leiloeira Oficial autorizada a receber ofertas de preço pelos bens arrolados neste Edital em seu endereço eletrônico: site — www.mariafixerleiloes.com.br e e-mail: [email protected], devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na(s) data(s) designadas para a realização do leilão, para fins da lavratura do termo próprio. Resultando negativo o leilão, desde já fica autorizada a Leiloeira Oficial a proceder à venda direta dos bens, nas mesmas condições estabelecidas para o leilão, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a qual será submetida à apreciação do juízo. Caso as partes, por qualquer motivo, não tenham sido intimadas da data da realização da praça, dela ficam cientes pela publicação deste edital junto à Imprensa Oficial, bem como pela sua afixação em local costumeiro neste foro. Campo Grande, 23 de setembro de 2015 (4ªf.) EDILSON TOMI Diretor(a) de Secretaria Certifico que nesta data fiz afixar o presente edital no saguão deste Foro, bem como encaminho o presente edital para publicação no DOE do dia _________________ (____ª fª). EDILSON TOMI – Diretor(a) de Secretaria. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE RUA JOAO PEDRO DE SOUZA, Nº 1025, JARDIM MONTE LÍBANO CAMPO GRANDE, MS. CEP 79.004-914 EDITAL DE HASTA PÚBLICA nº 127/2015 PROCESSO nº: EXEQUENTE(S): EXECUTADO(S): 0140500-04.2009.5.24.0004 ANTONIO ROBERTO DOMINGUES POSTO PRISCILA LTDA - POSTO LOCATELLI AUTO POSTO MATRIX LTDA JOSE CARLOS FERNANDES A Dr(a). MARINA BRUN BUCKER, MM.ª Juíza do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que a Leiloeira Pública Oficial, Sr.ª CONCEIÇÃO MARIA FIXER, matrícula JUCEMS n.º 011, nomeada por este juízo, realizará pregão de venda e arrematação na forma ELETRÔNICA (online) no dia 30/10/2015, a partir das 13:00 horas e com encerramento às 13:20 horas, através do site www.mariafixerleiloes.com.br dos bem(ns) abaixo relacionado(s), devidamente conferido pelo (a) Diretor (a) de Secretaria, objeto(s) de penhora no processo supra mencionado o(s), que encontra(m)-se no seguinte endereço: RUA ALBERT SABIN, 950, BELO HORIZONTE, CAMPO GRANDE, na guarda do(a) depositário(a), Sr(a) ROBERTO DE CARVALHO MOREL BEM: 3.241 litros de gasolina, com o valor do litro a R$ 2,92 (dois reais e noventa e dois centavos), o que totaliza R$ 9.463,72 (nove mil, quatrocentos e sessenta e três reais e setenta e dois centavos). Data de avaliação: 05/02/2013. Valor Avaliado: R$ 9.463,72 (nove mil e quatrocentos e sessenta e três reais e setenta e dois centavos). ÔNUS QUE GRAVAM OS BENS: Nada Consta. Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar seus lances pela Internet através do site www.mariafixerleiloes.com.br, devendo para tanto os interessados efetuar cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, impreterivelmente, sob pena de não liberação de login e senha para participação na hasta pública, confirmar os lances oferecidos e recolher a quantia respectiva caso seja o lançador vencedor, na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via deposito Judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. FICAM CIENTES OS INTERESSADOS: 1) poderão existir outros gravames sobre os bens objeto de constrição judicial, que não os especificados neste edital, motivo pelo qual deverão verificar por conta própria, a existência de outros ônus sobre os bens. 2) receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo qual deverão verificar por conta própria a existência de vícios; 3) à arrematação, adjudicação ou remição de bens aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, do Provimento Geral Consolidado do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, da Lei n.º 5.584, de 22.06.70, da Lei n.º 6.830, de 22.09.80 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos; 4) os licitantes deverão ofertar lances, exclusivamente pela Internet através do site www.mariafixerleiloes.com.br até a data e hora fixada no Edital, devendo para tanto o(s) interessado(s) efetuar(em) cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência da data agendada para realização do leilão/praça. Após a homologação do lanço vencedor, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos. Um relativo ao lanço ofertado e o outro correspondente a comissão da(s) Leiloeira(s), estipulado, como dito, em 5% sobre o valor da arrematação do bem. Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à sua apreciação, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância; 5) arcarão com as despesas: a) de publicação do presente edital (caso não se tenha deferido a gratuidade da justiça); b) de comissão do leiloeiro, sendo 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2º, da CLT, salvo concessão do leiloeiro, 2% (dois por cento) em caso de remição de bens. FICAM CIENTES AS PARTES: 1) a comissão é devida a partir da publicação do edital de praça no órgão oficial; 2) para o caso de arrematação a comissão é de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2º, da CLT, salvo concessão do leiloeiro; 3) para os casos de adjudicação, remição da execução, transação, desistência da execução, renúncia e remissão a comissão devida será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou da execução, o que for menor; Fica a Sra. Leiloeira Oficial autorizada a receber ofertas de preço pelos bens arrolados neste Edital em seu endereço eletrônico: site — www.mariafixerleiloes.com.br e e-mail: [email protected], devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na(s) data(s) designadas para a realização do leilão, para fins da lavratura do termo próprio. Resultando negativo o leilão, desde já fica autorizada a Leiloeira Oficial a proceder à venda direta dos bens, nas mesmas condições estabelecidas para o leilão, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a qual será submetida à apreciação do juízo. Caso as partes, por qualquer motivo, não tenham sido intimadas da data da realização da praça, dela ficam cientes pela publicação deste edital junto à Imprensa Oficial, bem como pela sua afixação em local costumeiro neste foro. Campo Grande/MS, 23 de setembro de 2015 (4ªf.) EDILSON TOMI Diretor(a) de Secretaria Certifico que nesta data fiz afixar o presente edital no saguão deste Foro, bem como encaminho o presente edital para publicação no DOE do dia _________________ (____ª fª). EDILSON TOMI – Diretor(a) de Secretaria.