PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS
PRIMEIRA VARA
Processo: 3958-77.2015.4.01.3500 – CARTA PRECATÓRIA
Exqte(s): UNIÃO
Excdo(s): LANZA ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA.
EDITAL DE HASTA PÚBLICA
1-OBJETO DO LEILÃO: 1.1- Oito pinturas sobre tela do artista M. Cavalcanti, sendo:
1.1.1- tela medindo 1x1 metro, ano1996, nº 1000, série desconhecida, avaliada em R$5.000,00,
1.1.2- tela medindo 1x1 metro, ano 1992, nº 5154, série “Balé” avaliada em R$5.000,00 ;
1.1.3- tela medindo 0,80x0,80 metro, ano 1992, nº 3269, série “Araguaia”, avaliada em R$3.200,00;
1.1.4-tela medindo 0,80x0,80 metro, ano1986, nº 5155, série desconhecida,avaliada em R$3.200,00;
1.1.5- tela medindo 0,70x0,70 metro, ano 1992, nº 2410, série “Balé”, avaliada em R$2.450,00;
1.1.6- tela medindo 0,80x0,80 metro, ano 1989, nº 1947, série “Reflexos” avaliada emR$3.200,00;
1.1.7- tela medindo 0,70x0,60 metro, nº 2000, série desconhecida; avaliada em R$2.100,00
1.1.8- tela medindo 0,70x0,60 metro, ano e nº inexistentes, série desconhecida, avaliada em R$2.100,00
1.2.- Uma pintura sobre tela do artista Roosevelt:
1.1-2 ( 0,70x0,70 metro, ano 2002, série “Dom Quixote e Sancho Pança”), avaliada em R$2.940,00
As obras tem como depositário Roger Chaves Landiver e o valor total da avaliação total perfez o montante de R$ 29.190,00 (vinte e
nove mil, cento e noventa reais) em 04/05/2015.
DATA, LOCAL data: 19/11/2015;
E HORÁRIO:horário: 14:30 horas;
local: Auditório da Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado de Goiás - Rua 19 nº 244 - térreo - Centro - Goiânia –GO.
LEILOEIRO:ÁLVARO SÉRGIO FUZO, fone: (061) 8320-9090 ou (62) 9614-3120, CEP 74.815-750, leiloeiro pertencentes à
empresa LEILÕES JUDICIAIS SERRANO, (email: [email protected]), fone nº 0800-707
COMUNICAÇÃO:O preço da arrematação, nos termos do art. 686, § 3º do Código de Processo Civil, não poderá ser inferior ao da
avaliação de fls. 15, totalizando o valor de R$ 29.190,00 (vinte e nove mil, cento e noventa reais).
OBSERVAÇÃO:-Nos termos do art. 690 do CPC, o arrematante deverá efetuar o pagamento imediatamente ou mediante caução
(20% do valor da arrematação), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de perda da caução em favor do(s) exequente(s), voltando
os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos participar o arrematante e o fiador remissos (art. 695 do CPC).
-A comissão do leiloeiro foi arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o preço da venda.
Goiânia, 23 de outubro de 2015.
JULIANO TAVEIRA BERNARDES
Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS
PRIMEIRA VARA
Processo: 14284-96.2015.4.01.3500 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Exqte(s): UNIÃO - AGU
Excdo(s): PROJETTO ARQUITETURA, ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
EDITAL DE HASTA PÚBLICA
1-OBJETO DO LEILÃO:
1.1- Veículo HONDA/CG 125 Fan KS, placa NWC 7194, CHASSI 9C2JC4110AR064070, ano/modelo 2010/2010, avaliado em R$
3.800,00;
1.2- Veículo FIAT/Linea Absolut Dual, placa NVT-8910, CHASSI 9BD110565A1526323, ano/modelo 2010/2010, avaliado em R$
31.000,00
Os referidos bens têm como depositário o Sr. Luciano Gonçalves Barbosa e o valor total da avaliação perfez o montante de R$
34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais).
DATA, LOCAL data: 19/11/2015;
E HORÁRIO:horário: 14:30 horas;
local: Auditório da Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado de Goiás - Rua 19 nº 244 - térreo - Centro - Goiânia –GO.
LEILOEIRO:ÁLVARO SÉRGIO FUZO, fone: (061) 8320-9090 ou (62) 9614-3120, CEP 74.815-750, leiloeiro pertencentes à
empresa LEILÕES JUDICIAIS SERRANO, (email: [email protected]), fone nº 0800-707-9272.
COMUNICAÇÃO:O preço da arrematação, nos termos do art. 686, § 3º do Código de Processo Civil, não poderá ser inferior ao da
avaliação de fls. 769 e 770, totalizando o valor de R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais).
OBSERVAÇÃO:-Nos termos do art. 690 do CPC, o arrematante deverá efetuar o pagamento imediatamente ou mediante caução
(20% do valor da arrematação), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de perda da caução em favor do(s) exequente(s), voltando
os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos participar o arrematante e o fiador remissos (art. 695 do CPC).
-A comissão do leiloeiro foi arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o preço da venda.
Goiânia, 03 de novembro de 2015.
CARLOS AUGUSTO TÔRRES NOBRE
Juiz Federal
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