PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS PRIMEIRA VARA Processo: 3958-77.2015.4.01.3500 – CARTA PRECATÓRIA Exqte(s): UNIÃO Excdo(s): LANZA ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA. EDITAL DE HASTA PÚBLICA 1-OBJETO DO LEILÃO: 1.1- Oito pinturas sobre tela do artista M. Cavalcanti, sendo: 1.1.1- tela medindo 1x1 metro, ano1996, nº 1000, série desconhecida, avaliada em R$5.000,00, 1.1.2- tela medindo 1x1 metro, ano 1992, nº 5154, série “Balé” avaliada em R$5.000,00 ; 1.1.3- tela medindo 0,80x0,80 metro, ano 1992, nº 3269, série “Araguaia”, avaliada em R$3.200,00; 1.1.4-tela medindo 0,80x0,80 metro, ano1986, nº 5155, série desconhecida,avaliada em R$3.200,00; 1.1.5- tela medindo 0,70x0,70 metro, ano 1992, nº 2410, série “Balé”, avaliada em R$2.450,00; 1.1.6- tela medindo 0,80x0,80 metro, ano 1989, nº 1947, série “Reflexos” avaliada emR$3.200,00; 1.1.7- tela medindo 0,70x0,60 metro, nº 2000, série desconhecida; avaliada em R$2.100,00 1.1.8- tela medindo 0,70x0,60 metro, ano e nº inexistentes, série desconhecida, avaliada em R$2.100,00 1.2.- Uma pintura sobre tela do artista Roosevelt: 1.1-2 ( 0,70x0,70 metro, ano 2002, série “Dom Quixote e Sancho Pança”), avaliada em R$2.940,00 As obras tem como depositário Roger Chaves Landiver e o valor total da avaliação total perfez o montante de R$ 29.190,00 (vinte e nove mil, cento e noventa reais) em 04/05/2015. DATA, LOCAL data: 19/11/2015; E HORÁRIO:horário: 14:30 horas; local: Auditório da Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado de Goiás - Rua 19 nº 244 - térreo - Centro - Goiânia –GO. LEILOEIRO:ÁLVARO SÉRGIO FUZO, fone: (061) 8320-9090 ou (62) 9614-3120, CEP 74.815-750, leiloeiro pertencentes à empresa LEILÕES JUDICIAIS SERRANO, (email: [email protected]), fone nº 0800-707 COMUNICAÇÃO:O preço da arrematação, nos termos do art. 686, § 3º do Código de Processo Civil, não poderá ser inferior ao da avaliação de fls. 15, totalizando o valor de R$ 29.190,00 (vinte e nove mil, cento e noventa reais). OBSERVAÇÃO:-Nos termos do art. 690 do CPC, o arrematante deverá efetuar o pagamento imediatamente ou mediante caução (20% do valor da arrematação), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de perda da caução em favor do(s) exequente(s), voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos participar o arrematante e o fiador remissos (art. 695 do CPC). -A comissão do leiloeiro foi arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o preço da venda. Goiânia, 23 de outubro de 2015. JULIANO TAVEIRA BERNARDES Juiz Federal PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS PRIMEIRA VARA Processo: 14284-96.2015.4.01.3500 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exqte(s): UNIÃO - AGU Excdo(s): PROJETTO ARQUITETURA, ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. EDITAL DE HASTA PÚBLICA 1-OBJETO DO LEILÃO: 1.1- Veículo HONDA/CG 125 Fan KS, placa NWC 7194, CHASSI 9C2JC4110AR064070, ano/modelo 2010/2010, avaliado em R$ 3.800,00; 1.2- Veículo FIAT/Linea Absolut Dual, placa NVT-8910, CHASSI 9BD110565A1526323, ano/modelo 2010/2010, avaliado em R$ 31.000,00 Os referidos bens têm como depositário o Sr. Luciano Gonçalves Barbosa e o valor total da avaliação perfez o montante de R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais). DATA, LOCAL data: 19/11/2015; E HORÁRIO:horário: 14:30 horas; local: Auditório da Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado de Goiás - Rua 19 nº 244 - térreo - Centro - Goiânia –GO. LEILOEIRO:ÁLVARO SÉRGIO FUZO, fone: (061) 8320-9090 ou (62) 9614-3120, CEP 74.815-750, leiloeiro pertencentes à empresa LEILÕES JUDICIAIS SERRANO, (email: [email protected]), fone nº 0800-707-9272. COMUNICAÇÃO:O preço da arrematação, nos termos do art. 686, § 3º do Código de Processo Civil, não poderá ser inferior ao da avaliação de fls. 769 e 770, totalizando o valor de R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais). OBSERVAÇÃO:-Nos termos do art. 690 do CPC, o arrematante deverá efetuar o pagamento imediatamente ou mediante caução (20% do valor da arrematação), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de perda da caução em favor do(s) exequente(s), voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos participar o arrematante e o fiador remissos (art. 695 do CPC). -A comissão do leiloeiro foi arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o preço da venda. Goiânia, 03 de novembro de 2015. CARLOS AUGUSTO TÔRRES NOBRE Juiz Federal