Comitê de Ética em
Pesquisa envolvendo
Seres Humanos
Profa. Daniele Mendonça Ferreira
Universidade Federal Fluminense
COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA
• Declaração de Helsinque (de 1964, e revisada em 1975, 1983, 1989,
1996 e 2000):
• qualquer pesquisa conduzida em seres humanos precisa ser
fundamentada cientificamente.
• cada pesquisa deve ser formulada num protocolo de pesquisa e
submetido a um comitê de ética independente do pesquisador.
• O protocolo de pesquisa visa garantir duas coisas ao mesmo tempo: a
cientificidade da pesquisa e sua eticidade.
• Em relação à eticidade, o protocolo deve incluir uma discussão das
questões éticas inerentes ao projeto e uma declaração que ele está de
acordo com os princípios enunciados na Resolução 196/96 do
Conselho Nacional de Saúde.
COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA
• Resolução 196 do CNS (Conselho Nacional de Sáúde)  define
normas para pesquisas envolvendo seres humanos, atualizando as
diretrizes nacionais de 1988.
• instituição da CONEP (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa);
• criação de 160 CEPs – comitês de ética em pesquisa locais, com
formação multidisciplinar (profissionais da área de saúde, das
ciências exatas, sociais e humanas, incluindo, por exemplo,
juristas, teólogos, sociólogos, filósofos, bioeticistas e pelo menos
um membro da sociedade representando os usuários da instituição)
 análise dos protocolos de pesquisas com seres humanos em
todas as áreas do conhecimento;
• reúne as principais diretrizes para a apreciação da ética dos
projetos de pesquisa;
COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA
• Resolução 196
• cria um sistema nacional para o seu acompanhamento, constituído de
Comitês de Ética em Pesquisa nas instituições que as realizam, sob a
coordenação da CONEP, vinculada ao CNS.
• se destina a qualquer pesquisa que, individual ou coletivamente,
envolva o ser humano de maneira direta ou indireta, no seu todo ou em
suas partes.
• após a publicação da norma  as instituições começam a organizar os
seus comitês. As que já os tinham, passam a fazer as adaptações
necessárias para requisitar o registro na Comissão Nacional.
COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA
• Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP):
• vinculada ao Conselho Nacional de Saúde (CNS)
• objetivo: desenvolver a regulamentação sobre proteção dos seres
humanos envolvidos de pesquisas.
• desempenha um papel coordenador da rede de CEP das instituições,
além de assumir a função de órgão consultor na área de ética em
pesquisas.
• Resoluções específicas para as seguintes áreas:
 Genética humana
 Reprodução humana
 Equipamentos, insumos e dispositivos para a saúde novos ou não
registrados no País
 Novos procedimentos ainda não consagrados na literatura
 Projetos que envolvam aspectos de biossegurança
COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA
• Os CEPs são comitês institucionais. O pesquisador precisa
obrigatoriamente ter o seu projeto aprovado pelo Comitê de Ética em
Pesquisa da instituição na qual atua. Não podem ser formados por pessoas
de uma única profissão.
Consentimento livre e esclarecido
• Significa um compromisso maior do que simplesmente informar.
• O sujeito que vai ser objeto da pesquisa tem que ser informado e
esclarecido sobre o que vai ser feito com ele, quais os riscos que podem
ocorrer, quais os benefícios que podem vir a ter. Além disso, ele tem o
direito de recusar-se a fazer parte do projeto, sem que isso resulte em
nenhuma penalidade, em nenhuma limitação de sua liberdade de decisão.
COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA
• Após a nova norma, os CEP passam a ter atribuições como:
• revisar todos os projetos de pesquisa envolvendo seres humanos, de
modo a garantir e resguardar a integridade e os direitos dos
voluntários, emitindo parecer consubstanciado sobre os mesmos;
• acompanhar o desenvolvimento dos projetos;
• desempenhar papel educativo e consultivo, fomentando a reflexão em
torno da ética na ciência;
• receber denúncias de abusos ou notificação de fatos adversos que
possam alterar o curso normal do estudo.
COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA
As Sugestões Básicas aos CEP
1) Os pesquisadores da instituição devem apresentar os projetos obedecendo às
normas contidas na Resolução CNS 196/96, em particular no que se refere ao cap.
VI – Protocolo de pesquisa.
2) O CEP deve devolver ao pesquisador o protocolo apresentado caso a
apresentação seja incompleta.
3) O CEP deve estabelecer um prazo de, no mínimo 30 dias para que o
pesquisador complete a apresentação, caso contrário, deve arquivar o projeto e
comunicar ao pesquisador.
4) Os projetos de pesquisa devem ser encaminhados aos membros do CEP para
que apresentem parecer consubstanciado na reunião seguinte do CEP.
5) O CEP deve encaminhar trimestralmente à CONEP a relação dos projetos de
pesquisa aprovados ou não com “folha de rosto” preenchida.
COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA
SISNEP
(Sistema Nacional de Informações sobre Ética e Pesquisa envolvendo
Seres Humanos)
• Funções:
• facilitar o registro das pesquisas envolvendo seres humanos;
• orientar a tramitação de cada projeto para que todos sejam submetidos à
apreciação ética antes de seu início;
• integrar o sistema de avaliação ética das pesquisas no Brasil (CEPs/CONEP)
e propiciar um banco de dados nacional;
• agilizar a tramitação e facilitar aos pesquisadores o acompanhamento da
situação de seus projetos;
• permitir o acompanhamento pela população em geral e, pelos participantes
das pesquisas, dos projetos já aprovados.
COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA
• Como funciona o sistema?
• Após o registro do projeto no SISNEP e sua entrega ao CEP responsável pela
pesquisa é gerado um código numérico automaticamente. Este número é único
e corresponde ao Certificado de Apresentação para Apreciação Ética (CAAE)
que será identificador do projeto em todos os níveis: SISNEP, CEP, CONEP e
Revistas de publicação científica ou Congressos.
• O acesso às informações por pesquisadores e CEPs estará condicionado a
um cadastro de dados pessoais e uma senha individual.
• Os projetos poderão ser consultados pelo público sem a necessidade de
cadastro prévio;
• A consulta poderá ser feita: pelo título do projeto; pelo nome da Instituição na
qual será realizado ou pelo número do CAAE.
OBS: guardar o número do CAAE para acompanhar o andamento do projeto junto ao CEP e à
CONEP ou registrar novos projetos.
COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA
• No SISNEP será preenchida a folha de rosto do protocolo. Em seguida o
pesquisador receberá orientação sobre a tramitação e a qual CEP o projeto
de pesquisa deverá ser entregue.
• A regulamentação prevê um prazo de 30 dias para a resposta do CEP e
60 dias para a resposta da CONEP quando se tratar de área temática
especial.
• fazer o registro do projeto 4 meses antes de iniciar a pesquisa
• Informações sobre ética em pesquisa:
www.conselho.saude.gov.br
PASSO A PASSO PARA SUBMISSÃO DO PROTOCOLO DE PESQUISA
PARA AVALIAÇÃO DO CEP-CMM/HUAP:
1) Verificar calendário do Comitê de Ética divulgado na página da
Faculdade de Medicina (www.uff.br/facmed);
2) Acessar www.saude.gov.br/sisnep, cadastrar senha de pesquisador e
seguir instruções do programa; imprimir folha de rosto e providenciar
assinaturas (pesquisador + instituição responsáveis).
IMPORTANTE:
a) Projetos a serem desenvolvidos no HUAP (com pacientes recrutados ou
dados colhidos no HUAP): Instituição responsável = “Universidade
Federal Fluminense”.
Órgão/unidade = “Hospital Universitário
Antônio Pedro”. A Folha de Rosto deverá ser entregue no CEP com
assinatura do Diretor Médico do HUAP (=Prof. Haberlandh Sodré Lima 6º andar do Prédio Anexo);
PASSO A PASSO PARA SUBMISSÃO DO PROTOCOLO DE PESQUISA
PARA AVALIAÇÃO DO CEP-CMM/HUAP:
IMPORTANTE:
b) Projetos a serem executados (com voluntários recrutados ou dados
colhidos) em outros locais da UFF: Instituição responsável =
“Universidade Federal Fluminense”. Órgão/unidade = setor na UFF
onde os voluntários serão recrutados ou onde os dados serão
colhidos. Exemplos: Faculdade de Farmácia; Faculdade de Odontologia;
Coordenação do Curso de Graduação em ... (se os voluntários forem
alunos da instituição), etc. Nestes casos, a Folha de Rosto deverá ser
assinada pelo Diretor maior de cada Unidade/Órgão da UFF);
PASSO A PASSO PARA SUBMISSÃO DO PROTOCOLO DE PESQUISA
PARA AVALIAÇÃO DO CEP-CMM/HUAP:
IMPORTANTE:
c) Se os voluntários forem recrutados (ou dados colhidos) em instituição
externa à UFF, o pesquisador deverá responder “SIM” quando o SISNEP
questionar se o projeto é vinculado academicamente à outra instituição e,
neste caso, nomear a “UFF” como instituição vinculada. Assinam a Folha
de Rosto, os Coordenadores dos Cursos de Graduação ou de PósGraduação, se o projeto for TCC ou de pós-graduação, respectivamente.
Para projetos não vinculados às Coordenações de Curso, as Folhas de
Rosto deverão ser assinadas pelo Diretor da Unidade/Órgão da UFF a que
pertence o Pesquisador Responsável.
PASSO A PASSO PARA SUBMISSÃO DO PROTOCOLO DE PESQUISA
PARA AVALIAÇÃO DO CEP-CMM/HUAP:
IMPORTANTE:
d) ATENÇÃO para a impressão da Folha de Rosto a partir do SISNEP!!!!
Elas possuem um número com seis dígitos no canto superior direito, que
deverá ser impresso, sem cortes ou rasuras. Os CEPs não estão
autorizados, pela CONEP, a receber Folhas de Rosto incompletas!!!!
e) ao gerar a folha de rosto, através do SISNEP, o pesquisador terá 30
(trinta) dias para entregar no CEP, cópia impressa de seu protocolo de
pesquisa, contendo toda a documentação assinada. Atenção para
calendário de reuniões e datas limite para entrega dos protocolos!!!
PASSO A PASSO PARA SUBMISSÃO DO PROTOCOLO DE PESQUISA
PARA AVALIAÇÃO DO CEP-CMM/HUAP:
3) Entregar no CEP-CMM/HUAP 01(uma) via impressa do protocolo de
pesquisa e 01 (uma) cópia digitalizada - CD ou disquete 3 ½”
4) Ao ser recebido no CEP, o projeto será protocolado no SISNEP, na
presença do pesquisador responsável ou outro membro da equipe, que
deverá assinar o CAAE (Certificado de Apresentação para Apreciação
Ética). Horário de atendimento do CEP (inclusive para receber projetos de
pesquisa) durante o segundo semestre de 2007 – Segundas e quartasfeiras, de 10:00 às 16:00h.
MINISTÉRIO DA SAÚDE - Conselho Nacional de Saúde - Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP
FOLHA DE ROSTO PARA PESQUISA ENVOLVENDO SERES HUMANOS
( versão outubro/99 ) Para preencher o documento, use as indicações da página 2.
1. Projeto de Pesquisa:
Efeitos do Condicionamento Muscular sobre os Sistemas Músculo-esquelético e Cardiovascular de Indivíduos com Hipertensão Arterial Sistêmica
2. Área do Conhecimento (Ver relação no verso)
3. Código: 4.08
4. Nível: ( Só áreas do conhecimento 4 )
Ciências da Saúde
T
5. Área(s) Temática(s) Especial (s) (Ver fluxograma no verso)
6. Código(s): 7. Fase: (Só área temática 3)
I ( ) II ( )
Fisioterapia e Terapia Ocupacional
III ( ) IV ( )
8. Unitermos: ( 3 opções )
Hipertensão arterial, função arterial, função muscular
SUJEITOS DA PESQUISA
9. Número de sujeitos
No Centro : 30
FOLHA DE ROSTO
10. Grupos Especiais : <18 anos ( ) Portador de Deficiência Mental ( ) Embrião /Feto ( ) Relação de Dependência
(Estudantes , Militares, Presidiários, etc ) ( )
Outros ( )
Não se aplica (X)
Total: 30
PESQUISADOR RESPONSÁVEL
11. Nome: Arthur de Sá Ferreira
• Este é um documento que
dá consistência jurídica ao
projeto, formalizando
compromissos que visam a
proteção dos sujeitos de
pesquisa.
12. Identidade:
13. CPF.:
19.Endereço (Rua, n.º ):
10930010-3 IFP
080.081.817-29
Rua Joaquim Távora, 171/1104 Icaraí
14. Nacionalidade:
15. Profissão:
20. CEP:
21. Cidade:
22. U.F.
Brasileiro
Fisioterapeuta
24230-541
Niterói
RJ
16. Maior Titulação:
17. Cargo
23. Fone:
24. Fax
Doutorado
Professor Adjunto
(21) 2714-0984 / 9915-1800
18. Instituição a que pertence:
25. Email:
Centro Universitário Augusto Motta
[email protected]
Termo de Compromisso: Declaro que conheço e cumprirei os requisitos da Res. CNS 196/96 e suas complementares. Comprometo-me a utilizar os
materiais e dados coletados exclusivamente para os fins previstos no protocolo e a publicar os resultados sejam eles favoráveis ou não. Aceito as
responsabilidades pela condução científica do projeto acima.
Data: __10___/___03__/__2007__
______________________________________
Assinatura
INSTITUIÇÃO ONDE SERÁ REALIZADO
26. Nome: Instituto Nacional de Cardiologia - Laranjeiras
29. Endereço (Rua, nº): Rua das Laranjeiras, 374
27. Unidade/Órgão: Divisão de Hipertensão Arterial
30. CEP: 22240-006
31. Cidade: RJ
33. Fone:
34. Fax.:
28. Participação Estrangeira: Sim ( )
35. Projeto Multicêntrico: Sim ( )
Não (X )
Não (X)
Nacional (X)
Internacional ( )
32. U.F. RJ
( Anexar a lista de todos os Centros Participantes no Brasil )
Termo de Compromisso (do responsável pela instituição) :Declaro que conheço e cumprirei os requisitos da Res. CNS 196/96 e suas
Complementares e como esta instituição tem condições para o desenvolvimento deste projeto, autorizo sua execução
Nome:_______________________________________________________
Data: __10__/___03__/_2007__
Cargo________________________
___________________________________
Assinatura
PATROCINADOR
Não se aplica ( X )
36. Nome:
39. Endereço
37. Responsável:
40. CEP:
41. Cidade:
38. Cargo/Função:
43. Fone:
44. Fax:
42. UF
COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA - CEP
45. Data de Entrada:
46. Registro no CEP:
_____/_____/_____
47. Conclusão: Aprovado ( )
48. Não Aprovado (
Data: ____/_____/_____
Data: _____/_____/_____
)
Data: _____/_____/____
53. Coordenador/Nome
Data: _____/_____/_____
49. Relatório(s) do Pesquisador responsável previsto(s) para:
Encaminho a CONEP:
50. Os dados acima para registro ( ) 51. O projeto para
apreciação ( )
52. Data: _____/_____/_____
Anexar o parecer consubstanciado
________________________________
Assinatura
COMISSÃO NACIONAL DE ÉTICA EM PESQUISA - CONEP
54. Nº Expediente :
55. Processo :
58. Observações :
56.Data Recebimento :
57. Registro na CONEP:
O protocolo a ser submetido à revisão ética somente poderá ser
apreciado se estiver instruído com os seguintes documentos, em
português:
1 - FOLHA DE ROSTO assinada pelo pesquisador responsável,
instituição onde será realizado o projeto e instituição vinculada (se for
o caso);
2 - DESCRIÇÃO DA PESQUISA, compreendendo os seguintes itens:
a) descrição dos propósitos e das hipóteses a serem testadas;
b) antecedentes científicos e dados que justifiquem a pesquisa. Se o
propósito for testar um novo produto ou dispositivo para a saúde, de
procedência estrangeira ou não, deverá ser indicada à situação atual de
registro junto a agências regulatórias do país de origem;
c) descrição detalhada e ordenada do projeto de pesquisa (material e
métodos, casuística, resultados esperados e bibliografia);
d) análise crítica de riscos e benefícios;
2 - DESCRIÇÃO DA PESQUISA, compreendendo os seguintes itens:
e) duração total da pesquisa, a partir da aprovação (CRONOGRAMA de
EXECUÇÃO DETALHADO a partir da aprovação do protocolo);
f) explicitação das responsabilidades do pesquisador, da instituição, do
promotor e do patrocinador;
g) explicitação de critérios para suspender ou encerrar a pesquisa;
h) local da pesquisa: detalhar as instalações dos serviços, centros,
comunidades e instituições nas quais se processarão as várias etapas da
pesquisa;
i) demonstrativo da existência de infra-estrutura necessária ao
desenvolvimento da pesquisa e para atender eventuais problemas dela
resultantes, com a concordância documentada da instituição;
2 - DESCRIÇÃO DA PESQUISA, compreendendo os seguintes itens:
j) orçamento financeiro detalhado da pesquisa: recursos, fontes e
destinação, bem como a forma e o valor da remuneração do pesquisador
(se o projeto não contar com financiamento externo, tal esclarecimento
deverá fazer parte do protocolo de pesquisa).
l) explicitação de acordo preexistente quanto à propriedade das
informações geradas, demonstrando a inexistência de qualquer cláusula
restritiva quanto à divulgação pública dos resultados, a menos que se trate
de caso de obtenção de patenteamento; neste caso, os resultados devem
se tornar públicos, tão logo se encerre a etapa de patenteamento;
m) declaração de que os resultados da pesquisa serão tornados públicos,
sejam eles favoráveis ou não (assinada pelo pesquisador responsável);
e
n) declaração sobre o uso e destinação do material e/ou dados coletados
(assinada pelo pesquisador responsável).
3 - INFORMAÇÕES RELATIVAS AO SUJEITO DA PESQUISA:
a) descrever as características da população a estudar: tamanho, faixa
etária, sexo, cor (classificação do IBGE), estado geral de saúde, classes e
grupos sociais, etc. Expor as razões para a utilização de grupos
vulneráveis;
b) descrever os métodos que afetem diretamente os sujeitos da pesquisa;
c) identificar as fontes de material de pesquisa, tais como espécimens,
registros e dados a serem obtidos de seres humanos. Indicar se esse
material será obtido especificamente para os propósitos da pesquisa ou se
será usado para outros fins;
d) descrever os planos para o recrutamento de indivíduos e os
procedimentos a serem seguidos. Fornecer critérios de inclusão e
exclusão;
3 - INFORMAÇÕES RELATIVAS AO SUJEITO DA PESQUISA:
e) apresentar o formulário ou termo de consentimento, específico para a
pesquisa, para a apreciação do Comitê de Ética em Pesquisa, incluindo
informações sobre as circunstâncias sob as quais o consentimento será
obtido, quem irá tratar de obtê-lo e a natureza da informação a ser
fornecida aos sujeitos da pesquisa (modelo aprovado pelo CEPCMM/HUAP) (Caso o pesquisador responsável entenda que não é possível
obter o consentimento individual dos voluntários, deve apresentar tal
JUSTIFICATIVA ao CEP e declaração de compromisso (assinada pelo
Pesquisador Responsável) de manter a confidencialidade dos dados
coletados);
f) descrever qualquer risco, avaliando sua possibilidade e gravidade;
3 - INFORMAÇÕES RELATIVAS AO SUJEITO DA PESQUISA:
g) descrever as medidas para proteção ou minimização de qualquer risco
eventual. Quando apropriado, descrever as medidas para assegurar os
necessários cuidados à saúde, no caso de danos aos indivíduos. Descrever
também os procedimentos para monitoramento da coleta de dados para
prover a segurança dos indivíduos, incluindo as medidas de proteção à
confidencialidade; e
h) apresentar previsão de ressarcimento de gastos aos sujeitos da
pesquisa. A importância referente não poderá ser de tal monta que possa
interferir na autonomia da decisão do indivíduo ou responsável de participar
ou não da pesquisa.
4 - QUALIFICAÇÃO DOS PESQUISADORES: “CURRICULUM VITAE” do
pesquisador responsável e dos demais participantes (O modelo do
currículo é livre. Os pesquisadores cadastrados na Plataforma
Lattes/CNPq não precisam entregar cópia impressa do currículo).
5 - TERMO DE COMPROMISSO do pesquisador responsável e da
instituição de cumprir os termos das Resoluções do CNS que se
aplicarem a cada caso específico.
6 - Há situações em que voluntários são recrutados (ou dados colhidos) em
mais de uma instituição. Nestes casos, a instituição principal (caso não haja
uma principal, o pesquisador responsável escolherá uma delas) deve ser
identificada durante o cadastramento do projeto e a Direção desta
instituição autorizará a sua execução assinando o campo específico na
folha de rosto gerada pelo SISNEP. Todas as demais instituições deverão
autorizar a execução do projeto. Para isso, o pesquisador responsável irá
anexar uma autorização para cada instituição em que realizará parte do
seu projeto. Tais documentos devem ser redigidos em papel timbrado da
instituição e devem ser assinados pelo diretor maior desta. Os termos das
declarações de autorização podem ser baseados na Folha de Rosto que é
gerada através do SISNEP.
MODELO DO TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO
Outras resoluções do CNS
(regulamentações complementares à 196/96)
• 240/97: definição do termo "usuários" para efeito de participação nos
Comitês de Ética em Pesquisa das instituições.
• 251/97: aprovação de normas de pesquisa envolvendo seres humanos
para a área temática de pesquisa com novos fármacos, medicamentos,
vacinas e testes diagnósticos.
• 292/99: aprovação de normas de pesquisas coordenadas do exterior ou
com participação estrangeira e pesquisas que envolvam remessa de
material biológico para o exterior.
• 303/00: aprovação de normas de pesquisas em relação à área temática
especial “reprodução humana”.
Outras resoluções do CNS
(regulamentações complementares à 196/96)
• 304/00: aprovação de normas para pesquisas em relação à área de povos
indígenas.
• 340/04: aprovação das diretrizes para análise ética e tramitação dos
projetos de pesquisa da área temática especial de Genética Humana.
• 346/05: regulamentação para tramitação de projetos de pesquisa
multicêntricos no sistema Comitês de Ética em Pesquisa-CEPs – CONEP.
• 347/05: aprovação das diretrizes para análise ética de projetos de
pesquisa que envolva armazenamento de materiais ou uso de materiais
armazenados em pesquisas anteriores.
• 370/07: registro e credenciamento ou renovação de registro e
credenciamento do CEP.
Sugestão de leitura
• Cadernos de Ética em
Pesquisa – Publicação da
CONEP (Comissão Nacional
de Ética em Pesquisa) – ANO I
– número 1 – julho de 1998.
Download

Comitê de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos