RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 004/07 A Diretoria Executiva da Companhia de Informática do Paraná - CELEPAR, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO: A necessidade de alterar dispositivos da norma que regulamenta os critérios de inscrição dos dependentes para fins de assistência à saúde (Norma RH-05.04), de forma a adaptá-la aos fins da norma coletiva e à ordem jurídica vigente; RESOLVE: 1. A norma RH-05.04 passa a vigorar com as seguintes alterações: "4.1.4. Filho(a) solteiro(a) de qualquer condição, natural ou adotivo, desde que cumpra uma das seguintes condições: I. menor de vinte e um anos não emancipado. ...... III. maior de vinte e um anos se for considerado(a) incapacitado(a) física ou mentalmente, e não seja emancipado(a), salvo se a emancipação for decorrente de colação de grau científico em curso de ensino superior." "4.1.6. Considera-se solteiro(a) aquele não mantém vínculo de casamento ou união estável com outro(a)." "6.1.3. ............................................................................ V.Deverá ser apresentada declaração firmada pelo empregado, sob as penas da lei, de que o(a) respectivo(a) filho(a), tutelado(a), enteado(a) ou menor sob guarda, cuja inscrição tenha sido requerida, é: a) solteiro(a) e não emancipado(a), se menor de vinte e um anos ou incapacitado(a), exceto, neste último caso, se a emancipação for decorrente de colação de grau científico em curso de ensino superior ; b) solteiro(a), se maior de vinte e um e menor de vinte e quatro anos;" "6.1. ........................................... A inscrição de dependentes será formalizada mediante requerimento de inscrição (conforme Anexos 1 e 2), além da apresentação dos documentos exigidos nesta norma." "10. ANEXOS Anexo 01 - Requerimento de inscrição de dependente para utilização dos benefícios de assistência à saúde. Anexo 02 - Declaração de situação do dependente." 2. Instituir o "Anexo 2 - Declaração de situação do dependente", o qual fará parte integrante da Norma RH-05.04, nos seguintes termos: “ANEXO 2 DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DO DEPENDENTE Eu, _________________________________________ Matrícula: __________ declaro para todos os fins que __________________________________________, nascido(a) em ___/___/______ sendo meu(minha) ( )filho(a) / ( )enteado(a) / ( )tutelado(a) / ( )menor sob guarda, encontra-se ( )solteiro e ( )não emancipado até a presente data, estando desta forma qualificado a ser inscrito como meu dependente para utilização dos benefícios de assistência à saúde da Celepar. Declaro, ainda, ter ciência inequívoca da norma RH-XX.XX, bem como me comprometo a cumprir todas as suas disposições, em especial o que trata da documentação exigida, sob pena de tornar sem efeito o presente requerimento. Outrossim, comprometo-me a comunicar à Funcel qualquer evento que modifique a situação de dependência declarada - em especial, a superveniência de casamento ou emancipação do inscrito - , assim como, declaro estar ciente de que o fornecimento de infomações que não correspondam com a realidade ensejará o ressarcimento das despesas decorrentes da utilização indevida dos benefícios, corrigido monetariamente, bem como facultará à Celepar a aplicação das sanções administrativas cabíveis. Curitiba, ______ de ______________________ de _______ __________________________________ (assinatura e carimbo do empregado)" Determinar a data de 13/03/07 para a entrada em vigor desta Resolução. Curitiba, 12 de março de 2007. Marcos Vinícius Ferreira Mazoni Diretor Presidente Wolnei Matias Bonotto Diretor Administrativo-Financeiro Antônio João Nocchi Parera Diretor Jurídico