RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 004/07
A Diretoria Executiva da Companhia de Informática do Paraná - CELEPAR, no
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
A necessidade de alterar dispositivos da norma que regulamenta os critérios de
inscrição dos dependentes para fins de assistência à saúde (Norma RH-05.04),
de forma a adaptá-la aos fins da norma coletiva e à ordem jurídica vigente;
RESOLVE:
1. A norma RH-05.04 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"4.1.4. Filho(a) solteiro(a) de qualquer condição, natural ou adotivo,
desde que cumpra uma das seguintes condições:
I. menor de vinte e um anos não emancipado.
......
III. maior de vinte e um anos se for considerado(a) incapacitado(a) física
ou mentalmente, e não seja emancipado(a), salvo se a emancipação for
decorrente de colação de grau científico em curso de ensino superior."
"4.1.6. Considera-se solteiro(a) aquele não mantém vínculo de
casamento ou união estável com outro(a)."
"6.1.3. ............................................................................
V.Deverá ser apresentada declaração firmada pelo empregado, sob
as penas da lei, de que o(a) respectivo(a) filho(a), tutelado(a),
enteado(a) ou menor sob guarda, cuja inscrição tenha sido
requerida, é:
a) solteiro(a) e não emancipado(a), se menor de vinte e um anos ou
incapacitado(a), exceto, neste último caso, se a emancipação for
decorrente de colação de grau científico em curso de ensino superior
;
b) solteiro(a), se maior de vinte e um e menor de vinte e quatro
anos;"
"6.1. ...........................................
A inscrição de dependentes será formalizada mediante requerimento de
inscrição (conforme Anexos 1 e 2), além da apresentação dos
documentos exigidos nesta norma."
"10. ANEXOS
Anexo 01 - Requerimento de inscrição de dependente para utilização dos
benefícios de assistência à saúde.
Anexo 02 - Declaração de situação do dependente."
2. Instituir o "Anexo 2 - Declaração de situação do dependente", o qual fará
parte integrante da Norma RH-05.04, nos seguintes termos:
“ANEXO 2
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DO DEPENDENTE
Eu, _________________________________________ Matrícula: __________
declaro para todos os fins que
__________________________________________, nascido(a) em
___/___/______ sendo meu(minha) ( )filho(a) / ( )enteado(a) / ( )tutelado(a)
/ ( )menor sob guarda, encontra-se ( )solteiro e ( )não emancipado até a
presente data, estando desta forma qualificado a ser inscrito como meu
dependente para utilização dos benefícios de assistência à saúde da Celepar.
Declaro, ainda, ter ciência inequívoca da norma RH-XX.XX, bem como me
comprometo a cumprir todas as suas disposições, em especial o que trata da
documentação exigida, sob pena de tornar sem efeito o presente
requerimento.
Outrossim, comprometo-me a comunicar à Funcel qualquer evento que
modifique a situação de dependência declarada - em especial, a
superveniência de casamento ou emancipação do inscrito - , assim
como, declaro estar ciente de que o fornecimento de infomações que não
correspondam com a realidade ensejará o ressarcimento das despesas
decorrentes da utilização indevida dos benefícios, corrigido monetariamente,
bem como facultará à Celepar a aplicação das sanções administrativas
cabíveis.
Curitiba, ______ de ______________________ de
_______
__________________________________
(assinatura e carimbo do empregado)"
Determinar a data de 13/03/07 para a entrada em vigor desta Resolução.
Curitiba, 12 de março de 2007.
Marcos Vinícius Ferreira Mazoni
Diretor Presidente
Wolnei Matias Bonotto
Diretor Administrativo-Financeiro
Antônio João Nocchi Parera
Diretor Jurídico
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