Caminhoneiro comprova subordinação e tem vínculo reconhecido com transportadora - Notícias do TST http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/caminhoneiro-comprova-subordinacao-e... Caminhoneiro comprova subordinação e tem vínculo reconhecido com transportadora Imprimir Seguir @tst_oficial (Qui, 24 Jul 2014 07:07:00) Após prestar serviço por dez anos para a Rios Unidos Logística e Transporte de Aço Ltda. como autônomo, um caminhoneiro conseguiu obter o reconhecimento do vínculo empregatício. A decisão pela condenação da empresa ao pagamento de verbas trabalhistas foi unânime na Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho . Para haver comprovação de vínculo de emprego, devem ser observados cinco requisitos básicos: prestação por meio de pessoa física, pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação jurídica. No caso em questão, o trabalhador estava inscrito como empresário nos órgãos competentes e atuava em caminhão próprio, sendo responsável direto pelos custos decorrentes da prestação de serviços. Ele descreveu, na reclamação trabalhista, que trabalhou para a empresa, sem registro, de 2001 a 2011, com salário mensal de R$5.800. Cinco anos depois da admissão, a transportadora exigiu a constituição de uma empresa, sob pena de rompimento contratual. Por outro lado, a empresa alegou que o motorista era autônomo e recebia de acordo com os fretes realizados, e negou a existência dos requisitos legais que autorizariam o reconhecimento do vínculo de emprego. Após ouvir das testemunhas que o motorista não podia levar um substituto, não podia recusar entregas, sob pena de advertência, que tinha de cumprir horários determinados pela empresa, que tinha crachá e que só poderia retornar para casa se a empresa o dispensasse pelo dia, o juízo de primeira instância reconheceu o vínculo. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (SP) entendeu que "foi frágil" a prova da subordinação jurídica e reformou a sentença. Autônomo X empregado Ao avaliar o recurso de revista do caminhoneiro ao TST, o desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, relator do processo, ponderou que, nesses casos, é importante fazer a distinção entre o autônomo e o empregado. "Autônomo é aquele que trabalha administrando a si mesmo, que presta serviços de forma contínua como o empregado, distinguindo-se dele pela falta do elemento da subordinação, agindo de modo independente, não recebendo ordens ou sendo fiscalizado", explicou. "Portanto, o autônomo age com liberdade inerente à empresa, assumindo os riscos da própria atividade e fazendo escolhas que sejam mais convenientes a si". Na visão do relator, o que se depreende do acórdão, ao afirmar que havia a possibilidade de "fazer transporte para outras empresas na eventualidade de não haver serviço" na transportadora, é que a liberdade do trabalhador para organizar a própria atividade estava restrita à demanda da empresa, caracterizando seu poder diretivo em detrimento da independência do autônomo, cujo trabalho era essencial para que a empresa desenvolvesse sua atividade fim. (Paula Andrade/CF) Processo: RR-1972-56.2011.5.02.0319 O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1). 1 de 2 24/07/2014 07:27 Caminhoneiro comprova subordinação e tem vínculo reconhecido com transportadora - Notícias do TST http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/caminhoneiro-comprova-subordinacao-e... Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907 [email protected] Tweetar 0 Média (0 Votos) 16 Visualizações 2 de 2 24/07/14 24/07/2014 07:27