Inscrição na Administração do Emprego (ADEM) Registar‐se como candidato a emprego (desempregado) Em que consiste? Para encontrar ou reencontrar mais facilmente emprego no Luxemburgo, é conveniente inscrever‐se na Administração do Emprego (ADEM) como candidato a emprego. O candidato a emprego beneficia de algumas vantagens: • Auxílio e orientação na procura de emprego; • Acompanhamento por um consultor designado pela ADEM ; • Acesso gratuito a determinados serviços e recursos disponibilizados pela ADEM que podem ajudar a encontrar ou reencontrar trabalho; • Possibilidade de consultar as ofertas de emprego; • Alguma protecção social (subscrição de um seguro de saúde); • Prestações de desemprego (usufruir do subsídio de desemprego obedece a determinadas situações! As pessoas que ainda não residem no Luxemburgo mas que o pretendem fazer, não podem inscrever‐se como candidatos a emprego por não reunirem os requisitos exigidos para efeito de autorização de residência. A inscrição na ADEM destina‐se: • Aos que perderam involuntariamente o emprego no Luxemburgo (ex., despedimento ou demissão justificada por erro grave cometido e atribuído ao empregador); • Aos trabalhadores independentes que abriram falência; • Aos jovens que terminaram os estudos. Requisitos • Para se inscrever como candidato a emprego é necessário reunir os seguintes requisitos: • Estar domiciliado no Luxemburgo; • Possuir o cartão da Segurança Social (n.º de inscrição) ou o modelo E303; • Reunir as condições exigidas ao exercício de uma actividade profissional no Luxemburgo, isto é, ser titular de uma autorização de residência que confere o direito de trabalhar no Luxemburgo (Quem pode trabalhar no Luxemburgo?); • Estar disponível para aceitar um emprego, isto é, não estar doente e estar preparado para aceitar qualquer emprego adequado às suas competências e habilitações. Page 1 sur 2 Procedimentos A ADEM tem 4 agências: Luxemburgo, Esch/Alzette, Diekirch e Wiltz. A inscrição deve ser realizada na agência da área da sua residência. • Dirija‐se à secção de «Acolhimento» da respectiva agência, munido de passaporte válido e autorização de residência; receberá uma pasta contendo todas as informações úteis e um questionário que deverá preencher; • Preencha o questionário e, no prazo de uma semana, entregue‐o na secção de «Acolhimento»; nessa altura, será marcada uma reunião com um dos consultores da ADEM que se ocupará do seu processo; • Após a primeira reunião com o seu consultor, está formalmente inscrito como desempregado. Este consultor vai acompanhar todo o processo e ajudar a encontrar emprego. Apreciação do pedido – prazo – recurso Ao inscrever‐se como desempregado, passa a poder beneficiar de todos os serviços disponibilizados pela ADEM, mas também fica sujeito às obrigações estipuladas no acordo que assina. Nesse contrato, concorda em: • procurar activamente um emprego, isto é, fazer tudo o que estiver ao seu alcance para encontrar um emprego o mais depressa possível; • responder a todas as convocatórias da ADEM, isto é, comparecer a todas as reuniões agendadas como o seu consultor; • aceitar qualquer emprego proposto, desde que adequado à suas competências e habilitações; • actualizar regularmente o pedido de emprego, junto do seu consultor. Atenção! O incumprimento destas obrigações acarreta perda de acesso aos serviços disponibilizados pela ADEM, durante 2 meses. Outras disposições – a saber Para além dos serviços acima referidos, a ADEM também oferece aos desempregados um serviço social. Este serviço auxilia na procura de emprego, fornece informações sobre a ADEM, apoia nos procedimentos burocráticos, oferece serviços de apoio emocional ou psicológico, organiza terapias de grupo, etc. Page 2 sur 2