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624 I LEGISLAÇÃO LABORAL
Bibliografia: BORGES, António França, A Imprensa em Portugal. Notas de uLm j o :I:sta,
Porto Tipografia da Empresa Literária e Tipográfica, 1900; CARQUEJA, Bento, A Liberdade
d.e
LEAL, Gomes, O Renegado.
A 'Int:Imprensa, Porto, Tipografia do Comércio do Porto, 1893;
fi.1
Rodrigues Sampaio. Carta ao velho panfletário sobre a perseguição da imprensa, Lisbo o ,iio
Tipogr :s:
do Largo dos Inglesinhos, 1881; MARCOS, Luís Humberto, FERREIRA, Rui ASSiS (eda a
Imprensa, Censura e Liberdade. 5 Séculos de História (Catálogo da Exposição n Palácio
Porto, Instituto da Comunicação Social/Museu Nacional da Imprensa, 1999; PEREIRA , AuAgjoz
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Xavier da Silva, As Leis de Imprensa, Coimbra, Imprensa da Universidade, 1901; sARDie ,
Miguel, «Poderes políticos e liberdade de expressão no século XIX. Censuras à imprensa du'ranste
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trono. Crónica dos dois últimos reinados em Portugal (1889 1910), Lisboa, João Romano Torres m
C.a, 1922; TENGARRINHA, José, História da Imprensa Periódica Portuguesa,2.a ed., Lisbo ae
Editorial Caminho, 1989; TENG~HA, José, «A Censura às Folhas Informativas (visão'
global)», Imprensa e Opinião Pública em Portugal, Coimbra, Minerva Coimbra, 2006, p. 35_70.
VARGUES, Isabel Nobre, «Para uma História da Imprensa Diária Portuguesa no Século lx» '
Mário Matos e Lemos, Jornais Didrios Portugueses. Um Diciondrio, Coimbra, Ariadne Editora/
CEIS20, 2006, p. 29-141.
,
-
[José Miguel Sardica]
LEGISLAÇÃO LABORAL
A gradual extensão da intervenção do Estado às relações laborais, inicialmente
circunscrita às condições de exercício da atividade industrial, foi uma característica
comum à maioria dos países europeus desde o século XIX. A legislação e a fiscalização
dessas relações incidiam na garantia da liberdade de trabalho, por um lado, e na regulamentação do trabalho nos estabelecimentos industriais, na definição de regras para
o trabalho noturno e subterrâneo, descanso semanal e dias feriados, por outro. Não
menos importantes eram as condições estabelecidas em cada ramo industrial, relativas
à higiene e à segurança nos locais de trabalho e à sua inspeção, que afetavam diretamente as condições de saúde e os riscos de sinistralidade entre os assalariados.
Em Portugal, o decreto de 10 de fevereiro de 1890 e os regulamentos de 4 de
abril de 1891 e de 16 de março de 1893 procuraram proteger o trabalho dos menores
de doze anos e das mulheres empregados na indústria, proibindo o seu emprego em
indústrias consideradas insalubres, tóxicas ou perigosas, limitando o horário de trabalho das crianças a seis horas e obrigando os industriais a concederem um período de
repouso de quatro semanas após o parto. Proibia-se o trabalho noturno nos dois casos
e previa-se, além disso, a vacinação antivaríolica das crianças empregadas e obrigavam -se os industriais que tivessem estabelecimentos com mais de 50 mulheres a criarem
e a manterem creches e escolas. No que respeita à proibição do trabalho noturno das
mulheres na indústria, Portugal viria a ratificar a Convenção de Berna, de 26 de
setembro de 1906 (lei de 17 de setembro de 1908, ratificada por carta regia de 19 de
dezembro desse ano). Antes destes diplomas, teremos de procurar na legislação promulgada desde a Regeneração, dispersa e relativa a cada ramo industrial, medidas
que, não tendo por base preocupações de segurança pública (corno a fiscalização das
1124
DICIONÁRIO DA 1 REPÚBLICA E DO REPUBLICANISMO
Fernandes, Ana Lúcia — 675-679
Fernandes José Manuel — 65-66; 717-722;
779-780; 787; 1013
Ferraz, Amélia Ricon — 799-805
Ferreira, Emília 780-781; 1059-1065
Ferreira, José Medeiros — 412-415
Freire, Dulce — 452-453
Freire, João — 766-774; 895-899
G
Garnel, Maria Rita Lino — 522-523;
688-689
Graça, Luís — 464-465
Guimarães, Paulo — 100-107,444-449;
624-628
H
Henriques, Raquel Pereira — 783-784
Janeiro, Helena Pinto — 791-792
Kumar, Rahul — 520-522
Latino, Catarina — 272-273
Leal, Ernesto Castro — 42-47; 72-74;
181-182,184-189; 357-360; 478-479;
516-517; 672-673; 673-675
Leandro, Sandra — 1079-1082
Leite, José Guilherme Reis — 728-729;
796-797; 1003-1004
Leite, Rita Mendonça — 400-402; 931-935;
1046-1049
Lopes, António — 179; 183; 731-740;
740-741; 741-744
Lopes, Fernando Farelo — 664-665
Lopes, Maria Antónia — 935-941
Losa, Leonor — 1096-1103
Madeira, João — 198-201; 593-594
Magalhães, Justino — 758-761
Mântua, Ana — 708-709; 712-713; 757-758;
852-857
Marcos, Daniel — 107-111
Marques, Isabel Pestana — 160-169
Marques, Tiago Pires — 55-57; 888-895
Martins, Fernando — 1002-1003; 1004-1006
Martins, Jorge Carvalho — 545-553
Mata, Maria Eugénia — 88-90; 226;
254-255; 268-271; 340-344; 492-496;
500-503; 567-568; 646; 906-909
Matias, Maria Goretti — 396-400
Matos, Álvaro de — 379-383
Matos, Sérgio Campos — 282-290
Melo, Daniel — 649-653
Mendes, José Amado — 1074-1079
Menezes, Filipe Ribeiro de — 948-951
Mesquita, Maneta Dá — 781-782
Miranda, Paula Cristina — 524-527,
528-539
Moniz, Gonçalo Canto — 660-664
Morão, Paula — 983-985
Mota, Luís — 1041-1042
Moura, Lúcia de Brito — 744-746
Mourão, Alda — 647-649
Nascimento, Augusto — 424-431
Navarro, Bruno J. — 137-138; 141-144;
752-754; 1039-1040
Nery, Rui Vieira — 16-21; 1104-1113
Neto, Maria João — 571-572; 1030-1039
Neto, Vítor — 127-131; 275-276; 573-577;
628-630; 630-639
Neves, Olga Iglésias — 967-975
Novais, Noémia Malva — 83-85; 184-189
Nunes, Ana Bela — 339-340
Nunes, João Paulo Avelãs — 875
Nunes, Maria de Fátima — 439-442
Nunes, Teresa — 21-23; 276-278; 279-280
O
Oliveira, Leonor — 330-333; 985-989
Oliveira, Pedro Aires — 929-931;
1006-1007
Palácios, Diego — 221-225
Pereira, Ana Leonor — 443-444; 793-796;
797-799
Pereira, Conceição Meireles — 335-339
Pereira, David — 38-39; 91; 135-136;
755-756; 789-790; 849-850; 923-927;
1009-1010
Pereira, Joana Dias — 34-38; 41-42; 361-365
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Legislação laboral