EDUCAÇÃO INTEGRAL 1 BARBOSA, Onilda Andrade de Almeida 1 Secretaria da Educação de Cruzeiro do Oeste - PR Em conformidade com o disposto no artigo 34, parágrafo 2ª da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, busca-se instituir no município de Cruzeiro do Oeste, no Ensino Fundamental, nas séries iniciais e na Educação Infantil em regime de tempo integral, ampliando o período de permanência na escola. A Educação Integral foi implantada no município no ano de 2006, como experiência em uma das escolas da rede municipal. Com o sucesso desse projeto piloto, o município implantou gradativamente, com recursos próprios, em outras duas escolas da rede, sendo que hoje atendemos mais de 60% dos alunos da Rede Municipal em Educação Integral. Além da escolaridade de trabalho efetivo em sala de aula, ofertamos o contra-turno escolar com oficinas de: reforço escolar, musicalidade, dança, xadrez, informática, artesanato, língua estrangeira e aulas de violão. São servidas aos alunos, três refeições diárias de qualidade com acompanhamento nutricional. Os educandos recebem atendimento odontológico, através do Odontomóvel, na própria escola. Uma vez que a busca proposta na Agenda 21 é de alcançar o desenvolvimento sustentável, no desenvolvendo de nosso país e comunidades com maior justiça social, acreditamos que a educação é uma dos agentes fundamentais para tal desenvolvimento. Com a implantação da Educação Integral, percebe-se maior frequencia escolar, melhor rendimento na aprendizagem, além de desenvolver a auto-estima dos educandos, uma vez que se trabalha o aluno como um todo, proporcionando o despertar de talentos e habilidades. A proposta de ampliação das escolas para a jornada de educação Integral, é um compromisso da rede municipal de educação, uma vez que constata-se a partir desta realidade, uma mudança radical da postura da escola junto à comunidade, adquirindo respeito, confiança e credibilidade, pois destaca-se algumas mudanças fundamentais, tanto no processo educacional, quanto no social. Na área educacional, pode-se destacar a elevação da qualidade de ensino, acontecendo assim melhor preparação sendo a mesma mais elaborada para o aluno; eliminação quase que total de reprovação, pelo recebimento do reforço escolar, pois os mesmos recebem complementação de conteúdos, dos quais eles apresentam dificuldades de aprendizagem; ampliação de seus conhecimentos, permitindo uma visão globalizada, e ao mesmo tempo, mais profunda dos conteúdos curriculares; melhoria na freqüência escolar; desenvolvimento de aptidões e vocações artísticas e desportivas através de oficinas de arte e desporto, melhorando o desenvolvimento educacional; a alimentação escolar é adequada, pois, em qualquer idade assegura o crescimento e o desenvolvimento fisiológico, manutenção da saúde e do bem-estar do indivíduo. Quando se trata de crianças, o valor de uma dieta equilibrada torna-se muito maior, porque elas se encontram em fase de crescimento, desenvolvimento e formação da personalidade e de seus hábitos alimentares. O conhecimento crescente das inter-relações entre os nutrientes reforça o princípio de manter a variedade dos alimentos para fornecer a dieta mais completa. A importância da avaliação nutricional realizada nas escolas são para identificar distúrbios nutricionais, possibilitando uma intervenção adequada de forma a auxiliar na promoção do estado de saúde do aluno. Na área social, destaca-se que o impacto social de crianças que permanecem na rua no horário contrário da escolaridade, sofrendo influências negativas de elementos da sociedade, correndo riscos de ingressar no mundo das drogas, delinqüência, prostituição, criminalidade, além de vícios que trazem sempre marcas. Com a Educação Integral, ocorrem tais benefícios: diminuição do tempo ocioso, quando jovens e crianças podem ser captados para a marginalidade e práticas inadequadas à sua faixa de idade; através das oficinas ofertadas, pode-se desenvolver habilidades artísticas e artesanais oportunizando a formação integral dos educandos. REFERÊNCIAS LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996. MAHAN, L.K. Alimentos, nutrição e dietoterapia. 8ª Ed. Roca, 1995.