SOCIAL+ 1. O que é o Passe Social+ O Passe Social + traduz-se num desconto de 25% ou 50% aplicável aos preços dos seguintes títulos de transporte na Área Metropolitana de Lisboa: L1, L12, L123, 12, 23, 123, L123SX, L123MA. O desconto é calculado em função do rendimento do agregado/indivíduo. Nota - O Passe Social + só é aplicável aos Multimodais da AML. 2. O cartão do cliente O cartão que serve de suporte ao Passe Social + e ao 4-18 é o Cartão Lisboa Viva. No caso de o requisitante já ser detentor de cartão válido, será registado o novo perfil do cliente, no respectivo cartão após aprovação do pedido; O pedido de um novo cartão tem um custo de aquisição igual ao que se encontra em vigor. 3. Pontos de venda As alterações de perfil de Cartões Lx Viva já existentes, e pedidos de novos cartões podem ser solicitados na loja de Caneças, Loja de Bucelas, e nas Instalações de Sta. Iria de Azóia. 4. A quem se destina O perfil Social+ destina-se a agregados familiares com rendimentos reduzidos, devidamente comprovados. 5. Documentos necessários em todos os tipos de requisições do Social+ Requerimento do Passe Social+, correctamente preenchido; Cópia de um destes documentos: Cartão do Cidadão, Bilhete de Identidade, Passaporte ou Autorização de Residência (etc.); Cópia do cartão de Identificação fiscal. Especificamente, para cada tipo de Social+: 25% de desconto (escalão B) ou 50% de desconto (escalão A), terá de considerar a documentação enumerada no quadro seguinte, tendo em conta ainda que: Todos os documentos apresentados devem ser emitidos nos 15 dias anteriores à requisição do Social+ Devem sempre ser exibidos os documentos originais. Informação Social + 1 SOCIAL + 25% de desconto (escalão B) A quem é aplicável Documentos originais necessários Agregado familiar/Individual Validade Declaração de IRS Reformados e pensionistas com reforma igual ou inferior a 1,2 x IAS (Indexante de Apoios Sociais) Nota de liquidação, ou declaração anual emitida pela Segurança Social, ou Caixa Geral de Aposentações Beneficiários de subsídios de desemprego, ou subsídio Declaração modelo GD 23-DGSS do Centro Distrital do Instituto da social de desemprego com valor mensal igual ou inferior a Segurança Social comprovando a atribuição do subsídio e respectivo valor 1,2 x IAS (Indexante de Apoios Sociais) mensal Individual 12 meses Individual 6 meses Agregado 12 meses Declaração IRS e respectiva nota de liquidação ou a) Famílias com rendimento bruto mensal por elemento igual Declaração do Centro Distrital do Instituto da Segurança Social que ou inferior a 1,2 x IAS (Indexante de Apoios Sociais) identifique os elementos do agregado familiar e as prestações pagas a cada um a) Declaração das entidades competentes do Ministério das Finanças que ateste a dispensa de apresentação da declaração de rendimentos dos sujeitos passivos do agregado familiar, quanto aplicável. SOCIAL+ A 50% de desconto (escalão A) A quem é aplicável Documentos originais necessários Agregado familiar/Individual Beneficiários do complemento solidário para idosos Declaração do Centro Distrital do Instituto da Segurança Social que identifique os elementos do agregado familiar que beneficiam desta prestação Agregado (benefício para o idoso e cônjuge) 12 meses Beneficiários do rendimento social de inserção Declaração do Centro Distrital do Instituto da Segurança Social que identifique os elementos do agregado familiar que beneficiam desta prestação Agregado 12 meses Validade 6. Se o requerente já é detentor de Social+ O requerente já beneficiário do Passe Social+ que pretender passar a beneficiar do desconto de 50%, deve apresentar o requerimento tipo, preenchido na identificação e assinatura. O requerimento tipo deverá ser acompanhado de: Declaração das entidades competentes do Ministério da Solidariedade e Segurança Social que identifique os elementos do agregado familiar do requerente e a respectiva qualidade de beneficiário das prestações sociais. Informação Social + 2 7. Cálculo dos rendimentos Para efeitos do cálculo do rendimento médio mensal do agregado familiar, consideram-se relevantes as seguintes categorias indicadas: o o o o Valor bruto dos rendimentos de trabalho; Valor bruto dos rendimentos de pensões; Valor bruto das prestações sociais pagas pelos serviços e entidades do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social; Todos os demais rendimentos brutos auferidos pelo agregado familiar. O rendimento médio mensal por elemento do agregado familiar é calculado de acordo com a seguinte fórmula: Rendimento anual do agregado familiar < = 1,2 x IAS (Indexante de Apoio Social) 14 x (nº de elementos passivos + 0,25 x nº de elementos dependentes) Em 2012 o valor do Indexante do Apoio Social a considerar é 419,22€. Tendo em conta este valor, os escalões máximos de rendimentos anuais, por agregado familiar até 6 dependentes, para efeitos de obtenção dos Passes Social +, são indicados na seguinte tabela: SOCIAL + Composição do agregado Valores máximos de rendimento anual Valores máximos do rendimento mensal 1 sujeito passivo 7.042,90 € 503.064 € 1 sujeito passivo + 1 dependente 8.803,62 € 628.830 € 1 sujeito passivo + 2 dependentes 10.564,34 € 754.596 € 1 sujeito passivo + 3 dependentes 12.325,07 € 880.362 € 1 sujeito passivo + 4 dependentes 14.085,79 € 1.006.128 € 1 sujeito passivo + 5 dependentes 15.846,52 € 1.131.894 € 1 sujeito passivo + 6 dependentes 17.607,24 € 1.257.660 € 2 sujeitos passivos 14.085,79 € 1.006.128 € 2 sujeitos passivos + 1 dependente 15.846,52 € 1.131.894 € 2 sujeitos passivos + 2 dependentes 17.607,24 € 1.257.660 € 2 sujeitos passivos + 3 dependentes 19.367,96 € 1.383.426 € 2 sujeitos passivos + 4 dependentes 21.128,69 € 1.509.192 € 2 sujeitos passivos + 5 dependentes 22.889,41 € 1.634.958 € 2 sujeitos passivos + 6 dependentes 24.650,14 € 1.760.724 € Informação Social + 3