SOCIAL+
1. O que é o Passe Social+

O Passe Social + traduz-se num desconto de 25% ou 50% aplicável aos preços dos seguintes títulos de
transporte na Área Metropolitana de Lisboa: L1, L12, L123, 12, 23, 123, L123SX, L123MA. O desconto é
calculado em função do rendimento do agregado/indivíduo.
Nota
- O Passe Social + só é aplicável aos Multimodais da AML.
2. O cartão do cliente


O cartão que serve de suporte ao Passe Social + e ao 4-18 é o Cartão Lisboa Viva. No caso de o
requisitante já ser detentor de cartão válido, será registado o novo perfil do cliente, no respectivo cartão
após aprovação do pedido;
O pedido de um novo cartão tem um custo de aquisição igual ao que se encontra em vigor.
3. Pontos de venda

As alterações de perfil de Cartões Lx Viva já existentes, e pedidos de novos cartões podem ser solicitados
na loja de Caneças, Loja de Bucelas, e nas Instalações de Sta. Iria de Azóia.
4. A quem se destina

O perfil Social+ destina-se a agregados familiares com rendimentos reduzidos, devidamente comprovados.
5. Documentos necessários em todos os tipos de requisições do Social+



Requerimento do Passe Social+, correctamente preenchido;
Cópia de um destes documentos: Cartão do Cidadão, Bilhete de Identidade, Passaporte ou Autorização de
Residência (etc.);
Cópia do cartão de Identificação fiscal.
Especificamente, para cada tipo de Social+: 25% de desconto (escalão B) ou 50% de desconto (escalão A),
terá de considerar a documentação enumerada no quadro seguinte, tendo em conta ainda que:

Todos os documentos apresentados devem ser emitidos nos 15 dias anteriores à requisição do Social+

Devem sempre ser exibidos os documentos originais.
Informação Social +
1
SOCIAL +
25% de desconto (escalão B)
A quem é aplicável
Documentos originais necessários
Agregado
familiar/Individual
Validade
Declaração de IRS
Reformados e pensionistas com reforma igual ou inferior
a 1,2 x IAS (Indexante de Apoios Sociais)
Nota de liquidação, ou declaração anual emitida pela Segurança Social, ou
Caixa Geral de Aposentações
Beneficiários de subsídios de desemprego, ou subsídio
Declaração modelo GD 23-DGSS do Centro Distrital do Instituto da
social de desemprego com valor mensal igual ou inferior a Segurança Social comprovando a atribuição do subsídio e respectivo valor
1,2 x IAS (Indexante de Apoios Sociais)
mensal
Individual
12 meses
Individual
6 meses
Agregado
12 meses
Declaração IRS e respectiva nota de liquidação ou a)
Famílias com rendimento bruto mensal por elemento igual
Declaração do Centro Distrital do Instituto da Segurança Social que
ou inferior a 1,2 x IAS (Indexante de Apoios Sociais)
identifique os elementos do agregado familiar e as prestações pagas a
cada um
a) Declaração das entidades competentes do Ministério das Finanças que ateste a dispensa de apresentação da declaração de rendimentos dos sujeitos passivos do agregado familiar,
quanto aplicável.
SOCIAL+ A
50% de desconto (escalão A)
A quem é aplicável
Documentos originais necessários
Agregado
familiar/Individual
Beneficiários do complemento solidário para idosos
Declaração do Centro Distrital do Instituto da Segurança Social que
identifique os elementos do agregado familiar que beneficiam desta
prestação
Agregado (benefício para o idoso
e cônjuge)
12 meses
Beneficiários do rendimento social de inserção
Declaração do Centro Distrital do Instituto da Segurança Social que
identifique os elementos do agregado familiar que beneficiam desta
prestação
Agregado
12 meses
Validade
6. Se o requerente já é detentor de Social+
O requerente já beneficiário do Passe Social+ que pretender passar a beneficiar do desconto de 50%, deve
apresentar o requerimento tipo, preenchido na identificação e assinatura.
O requerimento tipo deverá ser acompanhado de:

Declaração das entidades competentes do Ministério da Solidariedade e Segurança Social que identifique
os elementos do agregado familiar do requerente e a respectiva qualidade de beneficiário das prestações
sociais.
Informação Social +
2
7. Cálculo dos rendimentos

Para efeitos do cálculo do rendimento médio mensal do agregado familiar, consideram-se relevantes as
seguintes categorias indicadas:
o
o
o
o

Valor bruto dos rendimentos de trabalho;
Valor bruto dos rendimentos de pensões;
Valor bruto das prestações sociais pagas pelos serviços e entidades do Ministério da Solidariedade
e da Segurança Social;
Todos os demais rendimentos brutos auferidos pelo agregado familiar.
O rendimento médio mensal por elemento do agregado familiar é calculado de acordo com a seguinte
fórmula:
Rendimento anual do agregado familiar
< = 1,2 x IAS (Indexante de Apoio Social)
14 x (nº de elementos passivos + 0,25 x nº de elementos dependentes)

Em 2012 o valor do Indexante do Apoio Social a considerar é 419,22€.
Tendo em conta este valor, os escalões máximos de rendimentos anuais, por agregado familiar até 6 dependentes,
para efeitos de obtenção dos Passes Social +, são indicados na seguinte tabela:
SOCIAL +
Composição do agregado
Valores máximos de
rendimento anual
Valores máximos do
rendimento mensal
1 sujeito passivo
7.042,90 €
503.064 €
1 sujeito passivo + 1 dependente
8.803,62 €
628.830 €
1 sujeito passivo + 2 dependentes
10.564,34 €
754.596 €
1 sujeito passivo + 3 dependentes
12.325,07 €
880.362 €
1 sujeito passivo + 4 dependentes
14.085,79 €
1.006.128 €
1 sujeito passivo + 5 dependentes
15.846,52 €
1.131.894 €
1 sujeito passivo + 6 dependentes
17.607,24 €
1.257.660 €
2 sujeitos passivos
14.085,79 €
1.006.128 €
2 sujeitos passivos + 1 dependente
15.846,52 €
1.131.894 €
2 sujeitos passivos + 2 dependentes
17.607,24 €
1.257.660 €
2 sujeitos passivos + 3 dependentes
19.367,96 €
1.383.426 €
2 sujeitos passivos + 4 dependentes
21.128,69 €
1.509.192 €
2 sujeitos passivos + 5 dependentes
22.889,41 €
1.634.958 €
2 sujeitos passivos + 6 dependentes
24.650,14 €
1.760.724 €
Informação Social +
3
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